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Normas e Procedimentos do Catálogo de Requisitos de Titulação para Docência - CRT

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Unidade de Ensino Médio e Técnico

Grupo de Formulação e Análises Curriculares

Catálogo de Requisitos de Titulação

para Docência

Cetec-Gfac

São Paulo - 2021


Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Diretora Superintendente

Laura Laganá

Pag. 01

Vice-Diretora Superintendente

Emilena Lorezon Bianco

Coordenador do Ensino Médio e Técnico

Almério Melquíades de Araújo

Diretor do Grupo de Formulação e Análises Curriculares - GFAC

Gilson Rede

Responsável pelo Catálogo de Requisitos de Titulação para Docência e Textos

Adriano Paulo Sasaki

Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP

https://www.cps.sp.gov.br/


Apresentação

Pag. 02

Requisitos para ingresso à carreira docente nas ETECs

Certificado de Pós-graduação e Especialização em Segurança do

Trabalho

Atualização do CRT

Requisitos para inclusão de titulação


Apresentação

Pag. 03

O Catálogo de Requisito de Titulação

é uma ferramenta para fornecer a comunidade escolar do

Centro Paula Souza

e ao domínio público, consultas dinâmicas dos requisitos

de titulação para atuar dentro das escolas técnicas do

Centro Paula Souza.

Grupo de Formulação e Análises Curriculares


Seja bem-vinda e bem-vindo ao

Catálogo de Requisitos de Titulação da Cetec

Pag. 04

O Catálogo de Requisitos, anteriormente editado pela unidade de recursos humanos,

passa, em 16 de julho de 2008, a ser complementado e atualizado pela

unidade de ensino médio e técnico da Cetec.

Conforme previsto no artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 6 de 16 de julho de 2008,

assim como o novo formato o Catálogo de Requisito de Titulação,

passa a ser uma ferramenta para fornecer à comunidade escolar do Centro Paula Souza

e ao domínio público, consultas dinâmicas dos

requisitos de titulação para atuar

dentro das escolas técnicas do

Centro Paula Souza.


a seguir...

Pag. 05

Os requisitos para ingresso à carreira docente nas

Escolas Técnicas do Centro Paula Souza

e atribuição de aulas


01 ENSINO MÉDIO (BNCC )

Pag. 06

02

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA

03

PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO DOCENTE

04

CURSOS SEQUENCIAIS


1

ENSINO MÉDIO

(BNC/ BNCC/ ETIM/ MTec/ Itinerários Formativos e PD)

Pag. 07

Ser portador de

diploma de

licenciatura

Ser portador de

diploma de licenciatura

equivalente*

*Quando se tratar de licenciatura equivalente, obrigatoriamente deverá estar acompanhado do

diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia, de nível superior que permitiu a formação

docente.


Para os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada do Ensino Médio, comprovar ser

portador de licenciatura ou equivalente desde que previsto no requisito, para ser enquadrado na titulação “licenciado”.

Pag. 08

Quando se tratar de licenciatura equivalente, obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado

ou de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente.

Deliberação CEETEPS-6, de 16-7-2008

Artigo 1º- Para ingresso na carreira de docentes nas Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps são estabelecidos

os seguintes critérios:

I. Para a Base Nacional Comum do currículo do Curso de Ensino Médio, ser o candidato portador de diploma

de licenciatura plena ou equivalente, conforme disposto no Catálogo de Requisitos de Titulação


Pag. 09


2

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA

Pag. 10

Ser portador de diploma de Licenciatura

Ser portador de diploma de graduação de

nível superior em Bacharelado

Ser portador de diploma de graduação de

nível superior em Tecnologia

Ser portador de diploma de Técnico de Nível Médio

e possuir Certificado equivalente ao da

Licenciatura Plena


Para titulação “licenciado”, em componentes curriculares da Formação Profissional do Ensino Médio e/ou Educação

Profissional Técnica de Nível Médio, o candidato comprovará ser portador de:

✥ Licenciatura de acordo com o relacionado no requisito;

✥ Licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º

grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II.

Obrigatoriamente acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo

com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema

I). Obrigatoriamente acompanhado do diploma de Técnico de nível médio no curso/área do componente curricular,

relacionado na titulação Licenciado, em componente curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema II); ou

Pag. 11

✥ Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo

Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na

Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no

DOU de 02/07/2015, obrigatoriamente acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível

superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever.

Para titulação “graduado”, em componentes curriculares da Formação Profissional do Ensino Médio, e/ou Educação

Profissional Técnica de Nível Médio, comprovar ser portador de graduação superior de bacharelado ou de tecnologia

de nível superior desde que previsto no requisito, em componente curricular em que se inscrever.

Deliberação CEETEPS-6, de 16-7-2008

Artigo 1º- Para ingresso na carreira de docentes nas Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps são estabelecidos os seguintes critérios:

II. Para a Parte Diversificada do Curso de Ensino Médio e para os componentes curriculares da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, ser

portador de: licenciatura plena ou equivalente ou ser portador de diploma de graduação (bacharelado ou de tecnologia), conforme disposto no

Catálogo de Requisitos de Titulação.


Pag. 12

Entende-se que o educador deverá possuir em seu histórico

evidências evidencias que comprovem conhecimento profissional das

práticas que compõem o necessário e previstos para o setor

produtivo e em conformidade com as áreas de atuação do

profissional.

LDB Nº 9.394/1996, Decreto nº 5.154/2004 que regulamenta a Educação Profissional e Tecnológica que regulamenta

o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da LDB Nº 9.394/1996


3

PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO DOCENTE

Portadores de Diploma de Licenciatura Plena

Pag. 13

Esquema I: Certificado equivalente ao da Licenciatura Plena, de grau superior

relacionados à habilitação pretendida.

Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, ou obtido por intermédio de

outras legislações específicas.

Esquema II: Portador de Diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível

Médio, com Certificado equivalente ao da Licenciatura Plena.

Resolução nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71

Cursos de Licenciatura/ Curso de Formação Pedagógica para Graduados/ Curso de segunda

Licenciatura/ e Formação Continuada.

Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08.01.2000, ou ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de 01.07.2015, publicada no DOU de

02.07.2015 e suas alterações


4

CURSOS SEQUENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Pag. 14

Não são considerados cursos de graduação

(nos termos da LDB, Art. 44, inciso I, as Instituições de Ensino Superior poderão oferecer

cursos sequenciais. As Portarias MEC No. 482, de 7 de abril de 2000, No. 606, de 8 de abril de

1999, No. 612 de 12 de abril de 1999 e a Resolução CES/CNE No. 1, de 27 de janeiro de 1999

disciplinam a matéria).

Nota Técnica nº 733/2015, item 7 – do Ministério da Educação.


a seguir...

Pag. 15

Procedimentos:

1. Consultas sobre certificados e diplomas

2. Pós-graduação

3. Concurso Público e Processo Seletivo

4. Atribuição de aulas

5. Atualização do CRT

6. Carga horária para inclusão de titulação


1

Certificados e Diplomas

Pag. 16


2

Pós-graduação

Pag. 17


3

Atribuição de aulas/ Concurso Público/ Processo Seletivo

A t i t u l a ç ã o p a r a f i n s d e

p r o c e s s o s e l e t i v o / c o n c u r s o p ú b l i c o

p a r a i n g r e s s o a c a r r e i r a d e d o c e n t e o u p a r a

a t r i b u i ç ã o d e a u l a s ,

d e v e r á s e r c o m p r e e n d i d a a

Pag. 18

f r e n t e e o v e r s o d o d i p l o m a

( q u a n d o h o u v e r )

e q u e d e v e r á c o n s t a r n o

C a t á l o g o d e R e q u i s i t o s d e T i t u l a ç ã o p a r a D o c ê n c i a –

C R T

Lembramos que o Catálogo de Requisitos de Titulação para Docência – CRT, apenas elenca as titulações em ordem alfabética, não

disciplinando outras questões de processo seletivo, concurso público e/ou atribuição de aulas


4

Atualização do Catálogo de Requisitos

Pag. 19

A atualização do CRT ocorre semestralmente nos meses de

JUNHO e NOVEMBRO

e disponibilizado eletronicamente, na página

(https://crt.cps.sp.gov.br/index.php)

e, excepcionalmente, em outra época, em arquivo separado, no mesmo

espaço, nos casos em que houver necessidade, interesse da Instituição ou

alteração da legislação


5

Carga Horária necessária para inclusão de titulação

Pag. 20

Para a inclusão de titulação no

Catálogo de Requisitos de Titulação,

nos componentes curriculares específicos da Formação Profissional Técnica,

os portadores de diploma de graduação obtido em cursos relacionados à

habilitação (curso) pretendido,

deverão ter cursado com aproveitamento no mínimo de

160 HORAS DE ESTUDOS

na área ligada ao componente curricular de interesse

Cabe ressaltar que a análise realizada para inclusão da titulação no Catálogo de Requisitos de

Titulação – CRT, é feita através da configuração curricular das disciplinas do histórico escolar do

curso de graduação e sua carga horária.


6

Prazo para solicitar análise de inclusão de titulação no Catálogo de Requisitos

Pag. 21

A solicitação de inclusão de titulação,

deverá ser encaminhada a qualquer momento do ano obedecendo a

DATA LIMITE de 30 DE MAIO e 30 DE OUTUBRO

Em hipótese alguma o Catálogo de Requisitos de Titulação, será alterado fora destes períodos

– dessa forma, a versão definitiva do CRT só pode ser considerada após

1º DE JULHO e 1º DE DEZEMBRO

de cada ano,

para todos os fins a que se destina

O Formulário de solicitação de inclusão de titulação encontra-se no site do CRT, em:

https://crt.cps.sp.gov.br/index.php , <arquivos para baixar>.


Os diplomados por universidades estrangeiras

para o magistério de línguas,

através de instituições que funcionam no

Brasil, vinculadas a essas universidades,

poderão,

desde que comprovem a conclusão do

ensino de 2º Grau ou equivalente,

a necessidade de curso de Licenciatura para o

exercício do magistério:

A

B

C

possuir complementação

pedagógica,

nas matérias pedagógicas dos

correspondentes cursos de

licenciatura, para exercício do

magistério em nível de 1º e 2º Graus

possuir curso de Licenciatura

em Letras (correspondente)

mesmo sem a complementação

pedagógica, deverá possuir Curso de

Licenciatura em Letras(correspondente),

com o aproveitamento do crédito das

disciplinas já cumpridas nos cursos

estrangeiros de língua

Pag. 22

Parecer CEE nº 205/2006


Calendário das ações do

Catálogo de Requisitos de Titulação

Pag. 23


https://crt.cps.sp.gov.br/

Pag. 24

crt@cps.sp.gov.br


Pag. 25

Parecer CNE/CES nº 968/98, aprovado em 17 de dezembro de 1998 (Cursos Sequenciais no Ensino

Superior)

Inciso I do artigo 67 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, publicada no DOU de 23/12/1996 (Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDB)

Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/1971, publicada no DOU de 20/07/1971 (Normas para

organização curricular do Esquema I e do Esquema II)

Resolução CNE/CEB nº 02, de 26/06/1997 (Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica

de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação

profissional em nível médio)

Resolução CNE/CP nº 02, de 01/07/2015 (Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação

inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de

segunda licenciatura e para a formação continuada)


Pag. 26

Deliberação CEE nº 10/99 (Dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de docentes para as

disciplinas do currículo da educação básica e da educação profissional de nível técnico, no sistema de ensino do

Estado de São Paulo)

Indicação CEE nº 157/2016, publicada no DOE de 16/12/2016 (Orientação ao Sistema Estadual de Ensino a

respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrarem aulas nas disciplinas do currículo da Educação

Básica)

Deliberação CEE nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018, ambas publicadas no DOE de 11/10/2018 (Fixa

Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo)

Portaria CEE nº 205/2006, CES aprovada em 10/05/2006 (Consulta sobre direito de lecionar na educação básica

tendo o Curso de Complementação Pedagógica – Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira)


Pag. 27

Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008, alterada pela

Deliberação CEETEPS nº 21, de 13/08/2015, publicada no DOE de 15/08/2015 (Dispõe sobre normas para

ingresso na carreira de docentes nas Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS)

Instrução CETEC nº 1, de 19/02/2013, publicada no DOE de 26/02/2013 (Regulamenta o artigo 2º da

Deliberação CEETEPS-6, de 16-7-2008, que institui o Catálogo de Requisitos de Titulação para a

Docência, por Curso – Habilitação, Especialização e Componente Curricular)

Deliberação CEETEPS nº 23, de 13/08/2015, publicada no DOE de 19/09/2015, alterada pela

Deliberação CEETEPS nº 25, de 21/01/2016, publicada no DOE de 22/01/2016 (Dispõe sobre a atribuição

de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza)

Portaria CETEC nº 1.263, de 26/07/2017, publicada no DOE de 05/08/2017 (Regulamenta os

procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas, conforme fixado na

Deliberação CEETEPS 23, de 17-09-2015)


São Paulo, 2021

Pag. 28


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