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5A EDICAO 2021 10A

Chegamos a mais uma edição de nossa Revista, que é delicatamente e cuidadosamente pensada para você leitor. Entretenimento, cultura, informação e tudo de bom tem em nossa Revista Iconic! Continue se cuidando! use máscara, leve o seu álcool gel e face sheild quando for o caso. Uma ótima leitura nesta nossa Edição! Marilu Gomes Editora Chefe https://osjbadm.wixsite.com/revistaiconic


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Uma ótima leitura nesta nossa Edição!

Marilu Gomes
Editora Chefe
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I C O N I C

O U T U B R O / N O V E M B R O 2 0 2 1 N O . 1 0

B I M E S T R A L

V A M O S F A L A R D E M Ú S I C A

“ O milagre acontece todas as vezes que eu abro

uma partitura e mergulho no mistério da

eternidade das obras musicais..”

LAURA DE SOUZA







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PROGRAMAÇÃO

DA

RÁDIO OMINDARÉ




R. Strauss - Ariadne auf Naxos - Deutsches Nationaltheater Weimar, 1997



" Os jovens lutam muito mais com a concorrência e com as

exigências do mercado, mas creio que estão sendo bem

preparados para enfrentar essas dificuldades."

Laura de Souza



CANTOR

LÍRICO

O canto lírico é principalmente

conhecido pelos cantores de

óperas e cantos sacros. O canto

lírico privilegia um trato vocal

(espaço compreendido entre as

pregas vocais e os lábios) mais

alongado e utiliza tessituras

mais agudas.

É aquele tipo de canto que

precisa de grande volume ou

potência vocal; a voz deve

alcançar toda a platéia, mesmo

cantando junto com uma

orquestra sinfônica, sem usar

microfone.

O mercado do canto lírico

No Brasil o maior mercado para

cantores líricos está em peças

teatrais de musicais e

apresentações de óperas.

Também é possível trabalhar

com canto sendo professor de

canto ou trabalhar em corais.

Para ingressar nesse mercado é

necessário muita dedicação,

pois o exercício da voz como

cantor lírico é bastante intenso,

dizem por aí até que esse tipo

de cantores são como atletas

da voz. Além disso, ser

graduado em música faz toda

diferença para o currículo, tanto

para cantores como para

professores da área.

Como toda profissão tem seus

desafios e prazeres. Fazendo

algo que gosta, dedicando-se na

profissão e estar sempre

aprimorando os estudos é a

chave para alcançar o sucesso.



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OAB/SP

421.743

A PALAVRA:

COM

MILENA BONAFÉ

DRA.

o objetivo é simplificar um assunto que traz

Hoje

vida das pessoas muitas mágoas, tristezas,

à

e desentendimentos, tratar de algo

ansiedade

delicado com muita burocracia, tempo

tão

e gasto de dinheiro é ainda pior,

prolongado

tipo de impasse quanto mais rápido

esse

procedimento é criado vislumbrando

Esse

o divórcio quando há consenso entre as

facilitar

ou seja, o casal está de acordo com a

partes,

em si, com a divisão de bens e

separação

termos. Essa é a principal diferença

demais

o divórcio extrajudicial e o litigioso, neste

entre

faz necessária à intervenção do judiciário

se

decidir eventuais pontos controvertidos.

para

EXTRAJUDICIAL.

DIVÓRCIO

Dra. Milena Bonafé

resolver, melhor.

e-mail milenabonafe@adv.oabsp.org.br

vamos conversar sobre o divórcio

Então,

possibilidade que surge em 2007

extrajudicial,

da Lei 11.441/07 e da Resolução nº

através

do CNJ.

35/2007


O consenso entre as partes, ou seja,

pode existir conflito com relação a

não

A presença de um advogado ou

público, que será responsável

defensor

Não é permitido que tenham filhos

ou incapazes envolvidos ou

menores

um divórcio muito mais rápido de ser

É

pois não precisa ser

concluído,

as taxas e emolumentos

advogado,

pelo cartório, havendo

cobrados

junto ao Poder Judiciário,

requerido

realizado perante o Tabelião em

sendo

de bens as partes arcarão com

divisão

incidências de tributos que

as

Cabe ressaltar, que as partes

Cartório.

escolher inclusive o Cartório, já

podem

a transmissão de bens e

envolvem

de renda.

imposto

não é necessário observar a

que

territorial, como ocorre

competência

processo se inicia com

O

da partilha dos bens,

apresentação

no Judiciário.

quanto à pensão

convenção

de um cônjuge ao outro,

alimentícia

entanto, para que seja possível

No

o divórcio em cartório

realizar

acordado, possíveis alterações

caso

nomes dos cônjuges e dos

de

preencher certos requisitos,

precisamos

sejam: quais

como um direcionamento, os

Apenas

documentos a serem

principais

documentos exigidos.

são: os documentos

apresentados

do casal; a certidão de

originais

original; cópias dos

casamento

dos filhos, comprovantes

documentos

nenhum ponto;

orientar as partes, sendo sua

por

obrigatória para a lavratura

presença

ajuizamento das ações devidas, se

de

filhos menores ou incapazes;

houver

pública de pacto antenupcial,

escritura

houver, e a cópia da OAB do

se

da escritura pública; e

advogado contratado.

caso exista, será necessário

gravidez,

em cartório o ajuizamento

comprovar

existir partilha de bens, será

Se

apresentar ainda a certidão

necessário

ações judiciais que versam sobre os

de

dos filhos menores/incapazes,

direitos

propriedade dos bens; certidão de

de

venal do imóvel; certidão de

valor

ação de alimentos, guarda e

como

comprovando, o divórcio poderá

visita,

atualizada do imóvel;

matrícula

de dados cadastrais e

certidão

seguir via cartório.

de débitos municipais e

negativa

Se houver veículo, o CRLV e o

federais.

de ser muito mais rápido, em

Além

de 15 dias, o divórcio realizado

torno

na tabela FIPE do veículo. Se o

valor

tiver empresas, os contratos

casal

cartório é menos custoso que o

em

os principais gastos esperados

judicial,

sociais de cada uma.

que todos os documentos

Lembrando

devem estar atualizados.

listados

no extrajudicial serão os honorários do



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