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Cartilha estagiario

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9. PERÍODO DO ESTÁGIO NA

MESMA CONCEDENTE:

Até dois anos, exceto quando se tratar de

estagiário portador de deficiência.

10. OUTROS BENEFÍCIOS QUE O

ESTAGIÁRIO PODE TER:

A critério da parte concedente. A eventual

concessão de benefícios relacionados a transporte,

alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza

vínculo empregatício para todos os fins da

legislação trabalhista e previdenciária.

11. DESCONTO DO VALOR DA BOLSA

POR AUSÊNCIA DO ESTAGIÁRIO:

Ausências eventuais, devidamente justificadas,

poderão ser objeto de entendimento entre as partes

(poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes,

no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente

não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa,

mas até mesmo de rescindir o contrato.

12. RECESSO DE ESTÁGIO

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração

igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias.

Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso

serão concedidos de maneira proporcional. O recesso poderá ser concedido

em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes,

preferencialmente, nas férias escolares.

Cartilha do Estagiário – Fecomércio Oportunidades - AM 08

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