Cartilha estagiario
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
AM
AM
AM
AM
AM
AM
9. PERÍODO DO ESTÁGIO NA
MESMA CONCEDENTE:
Até dois anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência.
10. OUTROS BENEFÍCIOS QUE O
ESTAGIÁRIO PODE TER:
A critério da parte concedente. A eventual
concessão de benefícios relacionados a transporte,
alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza
vínculo empregatício para todos os fins da
legislação trabalhista e previdenciária.
11. DESCONTO DO VALOR DA BOLSA
POR AUSÊNCIA DO ESTAGIÁRIO:
Ausências eventuais, devidamente justificadas,
poderão ser objeto de entendimento entre as partes
(poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes,
no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente
não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa,
mas até mesmo de rescindir o contrato.
12. RECESSO DE ESTÁGIO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias.
Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso
serão concedidos de maneira proporcional. O recesso poderá ser concedido
em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes,
preferencialmente, nas férias escolares.
Cartilha do Estagiário – Fecomércio Oportunidades - AM 08