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Cartilha estagiario

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CARTILHA DO ESTAGIÁRIO

LEI DE ESTÁGIO 11.788/08

AM


Seja Bem-Vindo!

Cartilha do Estagiário – Fecomércio Oportunidades - AM


SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................. 04

2. ESTÁGIO ......................................................................................................................................... 05

3. BENEFÍCIOS DO ESTÁGIO PARA A CARREIRA PROFISSIONAL ......................................................... 05

4. MODALIDADES DE ESTÁGIO ............................................................................................................ 05

5.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE

DO ESTÁGIO ........................................................................................................................................ 06

6. JORNADA DO ESTÁGIO .................................................................................................................... 07

7. INTERVALO NA JORNADA DO ESTÁGIO ........................................................................................... 07

8. JORNADA DO ESTÁGIO NOS DIAS DE PROVA................................................................................... 07

9. PERÍODO DO ESTÁGIO NA MESMA CONCEDENTE ........................................................................... 07

10. OUTROS BENEFÍCIOS QUE O ESTAGIÁRIO PODE TER .................................................................... 07

11.DESCONTO DO VALOR DA BOLSA POR AUSÊNCIA DO

ESTAGIÁRIO ........................................................................................................................................ 08

12. RECESSO DE ESTÁGIO................................................................................................................... 08

13. RECESSO DE ESTÁGIO REMUNERADO........................................................................................... 08

14. A ESTUDANTE GESTANTE PODE ESTAGIAR?................................................................................. 08

15. RESCISÃO DO ESTÁGIO ................................................................................................................. 08

16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS .......................................................................................................... 09

16.1 DICAS PARA SE DESTACAR NO ESTÁGIO..................................................................................... 09

16.2 HORAS EXTRAS OU BANCO DE HORAS....................................................................................... 09

16.3 O ESTÁGIO É UMA RELAÇÃO DE EMPREGO?............................................................................... 09

16.4 O ESTAGIÁRIO DEVE SER REGISTRADO NA CARTEIRA

DE TRABALHO? ................................................................................................................................. 09

16.5 O ESTÁGIÁRIO É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? ................................................................................................................. 10

16.6 REQUISITOS DEVEM SER OBSERVADOS NA CONCESSÃO

DO ESTÁGIO ........................................................................................................................................ 10

16.7 CONSEQUÊNCIA PREVISTA PARA A PARTE CONCEDENTE NO

DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº 11.788/2008....................................................................................... 10

Cartilha do Estagiário – Fecomércio Oportunidades - AM


1. APRESENTAÇÃO

A Fecomércio Oportunidades objetiva capacitar e desenvolver os

estudantes aliando a formação acadêmica às práticas orientadas e

supervisionadas de atividades inerentes à sua área de atuação, possibilitando

a identificação de candidatos potenciais “talentos” e contribuindo para a

obtenção de profissionais mais capacitados, identificados com o estilo e os

valores da organização.

O Programa de Estágio Fecomércio AM atua como agente de integração

entre estudantes na busca de um complemento ao aprendizado dos cursos de

nível médio, técnico ou superior, no âmbito social, profissional e cultural, e as

empresas têm o benefício de unir a experiência de seus colaboradores com

reciclagem e atualização de informações que esse jovem traz consigo,

p r e p a r a n d o - s e p a r a u m m e r c a d o m a i s c o m p e t i t i v o .

Cartilha do Estagiário

Fecomércio Oportunidades - AM

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2. ESTÁGIO

É ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente

de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes

que estejam frequentando o Ensino Regular em Instituições de Ensino

Superior de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e

dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da

educação de jovens e adultos (LEI 11 788/08).

3. BENEFÍCIOS DO ESTÁGIO PARA A CARREIRA PROFISSIONAL

É um diferencial para o aluno que estagia durante o curso, pois assim

tem a oportunidade de praticar o que aprende nas aulas e ganha experiência

profissional. Além disso, o estágio também ajuda a conhecer melhor o

mercado de trabalho, as áreas de atuação da profissão e também fazer

contatos, que podem ser importantes para o desenvolvimento profissional,

ajudando o aluno a planejar melhor sua carreira. Quem faz estágio durante o

curso tem mais chances de conseguir um bom emprego.

Cartilha do Estagiário – Fecomércio Oportunidades - AM

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4. MODALIDADES DE ESTÁGIO:

OBRIGATÓRIO

NÃO OBRIGATÓRIO

• É o estágio definido como obrigatório

no projeto pedagógico do curso, cuja carga

horária é requisito para aprovação e obtenção

do diploma;

• Pagamento da bolsa-auxílio é opcional;

• Pagamento de auxílio-transporte é opcional;

• É o estágio desenvolvido como atividade

opcional, acrescida à carga horária regular e

obrigatória, e parte do projeto pedagógico

do curso;

• Pagamento de bolsa-auxílio é obrigatório;

• Pagamento de auxílio-transporte é

obrigatório;

• Seguro contra acidentes pessoais é

obrigatório e de responsabilidade da empresa

concedente ou agente de integração;

• Seguro contra acidentes pessoais é

obrigatório e é de responsabilidade da

empresa concedente ou da Instituição de

Ensino.

• Você não pode começar um estágio sem a

documentação adequada;

• Os documentos para estágio não obrigatório

• são de responsabilidade da unidade

concedente.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA

REGULARIDADE DO ESTÁGIO:

• Termo de Compromisso de Estágio - é um acordo celebrado entre o educando ou seu representante ou

assistente legal, a empresa concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições

de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar

do estudante e ao horário e calendário escolar – Antes de iniciar o estágio;

• Seguro Obrigatório contra Acidentes Pessoais - contrato de seguro de estágio que garante a segurança,

não apenas para o estudante, mas também para o empregador. O seguro para estagiário possui

cobertura de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente;

• Comprovação da Regularidade da Situação Escolar do estudante;

•Comprovante de pagamento da bolsa-auxílio ou equivalente - valor mensal que o estagiário recebe da

unidade concedente, sendo obrigatória a sua concessão, na hipótese de estágio não obrigatório.

Tem como objetivo auxiliar nas despesas escolares, material escolar, transporte, alimentação, etc.

A bolsa-auxílio não pode ser considerada salário, porque o estágio não gera vínculo empregatício;

Cartilha do Estagiário – Fecomércio Oportunidades - AM

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• Comprovante de pagamento do auxílio-transporte - concedido pela empresa concedente para auxiliar nas

despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno - quando se aplicar;

• Relatório de Atividades – A cada 6 (seis) meses de estágio;

• Termo Aditivo de Renovação de Contrato – Quando houver alterações no Termo de Compromisso inicial;

• Avaliação de Desempenho de Estágio – Ao final do estágio.

6. JORNADA DO ESTÁGIO:

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e

dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos

(EJA);

b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior,

da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática,

nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto

pedagógico do curso e da instituição de ensino.

7. INTERVALO NA JORNADA DO ESTÁGIO:

A lei de estágio não contém regras sobre a concessão do intervalo. No entanto, é recomendado

conceder intervalo de 15 minutos para os estágios com jornada de 6 (seis) horas e de 1 (uma) hora

para os estágios com jornada de 8 (oito) horas. Período que seja suficiente para a preservação da

higidez física e mental e para a alimentação do estagiário. Não há necessidade de concessão de

intervalos para estágios com jornada de até 4 (quatro) horas.

8. JORNADA DO ESTÁGIO NOS DIAS DE PROVA:

Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos

de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo

de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte

concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares

ou acadêmicas.

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9. PERÍODO DO ESTÁGIO NA

MESMA CONCEDENTE:

Até dois anos, exceto quando se tratar de

estagiário portador de deficiência.

10. OUTROS BENEFÍCIOS QUE O

ESTAGIÁRIO PODE TER:

A critério da parte concedente. A eventual

concessão de benefícios relacionados a transporte,

alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza

vínculo empregatício para todos os fins da

legislação trabalhista e previdenciária.

11. DESCONTO DO VALOR DA BOLSA

POR AUSÊNCIA DO ESTAGIÁRIO:

Ausências eventuais, devidamente justificadas,

poderão ser objeto de entendimento entre as partes

(poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes,

no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente

não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa,

mas até mesmo de rescindir o contrato.

12. RECESSO DE ESTÁGIO

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração

igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias.

Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso

serão concedidos de maneira proporcional. O recesso poderá ser concedido

em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes,

preferencialmente, nas férias escolares.

Cartilha do Estagiário – Fecomércio Oportunidades - AM 08


13. RECESSO DE ESTÁGIO REMUNERADO:

Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação o recesso deve ser remunerado.

14. A ESTUDANTE GESTANTE PODE ESTAGIAR?

Sim. Não há nenhum empecilho da estudante gestante estagiar.

Como todo programa de estágio, a estagiária gestante também se sujeita às regras

da Lei 11.788/2008.

15. RESCISÃO DO ESTÁGIO:

O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término nas situações abaixo:

• Vontade do estagiário;

• Vontade da parte concedente;

•Perda de condição de aluno do curso que dava

suporte ao estágio;

• Não cumprimento das obrigações pela

parte concedente ou pela instituição

de ensino ou pelo estagiário;

• Morte da parte concedente, pessoa física;

• Extinção da parte concedente;

e Morte ou incapacidade do estagiário.

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16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

16.1 DICAS PARA SE DESTACAR NO ESTÁGIO:

• Demonstrar interesse pelas atividades;

• Ser pontual no cumprimento da carga horária do estágio;

• Ser pró-ativo;

• Desenvolver bons relacionamentos;

• Estabelecer uma postura profissional;

• Reciclar os conhecimentos;

• Aprender a ouvir mais;

• Ser atencioso com as suas tarefas;

• Ser flexível;

• Falar corretamente, ser mais formal.

16.2 HORAS EXTRAS OU BANCO DE HORAS:

Estagiário não pode fazer hora extra ou aderir a banco de horas. É

proibido pela Lei nº 11.788, que delimita a jornada de estágio em, no

máximo, 6 (seis) horas/dia e 30 (trinta) horas/semana.

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16.3 O ESTÁGIO É UMA RELAÇÃO DE EMPREGO?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer

natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos

encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

16.4 O ESTAGIÁRIO DEVE SER REGISTRADO NA CARTEIRA DE TRABALHO?

Não, pois não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do

estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego. Mas o Ministério do

Trabalho também não proíbe esse registro. Se a concedente quiser fazê-lo,

não deve usar a folha referente ao contrato de trabalho, mas a parte de

Anotações Gerais da CTPS, onde devem constar as informações:

• Curso frequentado pelo estudante;

• Nome da instituição de ensino;

• Nome da empresa concedente;

• Datas de início e término do estágio.

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16,5 O ESTÁGIÁRIO É SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME

GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Não, mas o estagiário pode inscrever-se e contribuir como segurado

facultativo da Previdência Social.

16.6 REQUISITOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NA

CONCESSÃO DO ESTÁGIO:

I- matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;

II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte

concedente do estágio e a instituição de ensino; e

III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as

previstas no termo de compromisso.

16.7 CONSEQUÊNCIA PREVISTA PARA A PARTE CONCEDENTE NO

DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº 11.788/2008:

A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei

caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do

estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º do

art. 15 da Lei nº 11.788/2008).

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ANOTAÇÕES

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Rua São Luiz, 555 - Adrianópolis

92 3234-5222

oportunidades@fecomercio-am.org.br

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@fecomercioam

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