21.02.2022 Views

ADIT. BG N 120 - De 25 JUNHO 2021 - ORDENS DE SERVIO

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº 120

25 DE JUNHO DE 2021

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

● SEM REGISTRO

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

● ORDENS DE SERVIÇO / APROVAÇÃO

O CEL QOPM RG 21148 PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO, Chefe do

Departamento Geral de Operações – DGO (Icoaraci/PA), no uso de suas atribuições legais,

APROVOU:

Ordem de Serviço n°037/2021 – P3 -1ª CIPAMB, expedida pelo Comando da 1ª

CIPAMB (Santarém/PA), e que terá como finalidade empenhar policiamento, referente a

operação “APOIO AOS AGENTES DO IBAMA DURANTE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO

AMBIENTAL NO TABULEIRO MONTE CRISTO”, na Região do Tabuleiro Monte Cristo, que

ocorrerá no período de 05 a 20 de julho de 2021, sem ônus à Polícia Militar do Pará (Mem.

n° 418/2021 PAE: 2021/666166).

Ordem de Serviço n°038/2021 – P3 -1ª CIPAMB, expedida pelo Comando da 1ª

CIPAMB (Santarém/PA), e que terá como finalidade empenhar policiamento, referente a

operação “FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E APOIO AO ICMBIO NA RESERVA EXTRATIVISTA

VERDE PARA SEMPRE”, na Reserva Extrativista Verde para Sempre, que ocorrerá no

período de 17 a 26 de julho de 2021, sem ônus à Polícia Militar do Pará (Mem. n°421/2021

PAE: 2021/673926).

Ordem de Serviço n°035/2021 – P3 -1ª CIPAMB, expedida pelo Comando da 1ª

CIPAMB (Santarém/PA), e que tem como finalidade empenhar policiamento, referente a

operação “FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NA FLOTA TROMBETAS”, na Floresta Estadual do

Trombetas, no período de 18 de junho a 18 de julho de 2021, sem ônus a Polícia Militar do

Pará (Mem. n° 410/2021 PAE: 2021/651041).

Ordem de Serviço nº 0174/2021, expedida pelo Comando do CME (Belém), que terá

como finalidade empenhar policiamento extraordinário, a fim de dar cumprimento à

PMPA/AJG Pág. 1


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

OPERAÇÃO “FAZENDA BONANZA E WATANABE”, com o deslocamento do efetivo do CME,

de Belém para o município de Acará/PA, no período a definir, com a aprovação de 112 (cento

e doze) diárias de alimentação e 56 (cinquenta e seis) diárias de pousada (Mem. nº

0072/2021 – CME/REINT).

O CEL QOPM RG 18029 ANTÔNIO RODRIGUES CAVALCANTE, Comandante do

Policiamento Especializado da PMPA – CPE (Belém/PA), no uso de suas atribuições legais,

APROVOU:

Ordem de Serviço nº 090/2021 (Sigpol nº 2021002596) expedida pelo Comando

da CIEPAS (Belém), que tem como finalidade empenhar policiamento extraordinário,

referente à “OPERAÇÃO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM

APOIO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”, nos dias 05, 06,12,13 e 19 de junho de 2021, com

aprovação de 10 (dez) Gratificações Complementares de Jornadas Operacionais, dentro da

cota disponibilizada ao CIEPAS, na portaria nº 759/2021- GCJO/Repr/DGO, publicado no

Adit. BG n° 117, de 22 JUN 2021.

O CEL QOPM RG 18329 BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA, Comandante do

CPR II (Marabá/PA), no uso de suas atribuições legais, APROVOU:

Ordem de Serviço SIGPOL Nº 2021002544 expedida pelo Comando da 11ª CIPM (Rondon do

Pará), que tem como finalidade empenhar policiamento, referente à “OPERAÇÃO POLICIA MAIS FORTE

– 3ª DEZENA DE JUN 2021”, no município de Rondon do Pará, no período de 21 a 30 de junho de 2021,

com emprego de 30 (trinta) Gratificações Complementares de Jornada Operacional (GCJO),

disponibilizada ao CPR II no Adit. BG nº 102, de 28 MAIO 2021 - Portaria nº 651/2021 –

GCJO/Repr/DGO.

Ordem de Serviço Nº 2021002585 expedida pelo Comando da 11ª CIPM (Rondon do Pará),

que tem como finalidade empenhar policiamento extraordinário, referente à “OPERAÇÃO SATURAÇÃO

E REFORÇO NO POLICIAMENTO ORDINÁRIO JUNHO 2021 - 3ª DEZENA”, nos municípios de Rondon

do Pará, Abel Figueiredo e Bom Jesus do Tocantins, no período de 24 a 29 de junho de 2021, com

emprego de 10 (dez) Gratificações Complementares de Jornada Operacional (GCJO), dentro da cota

disponibilizada ao CPR II no Adit. BG Nº 102, de 28 MAIO 2021 - Portaria nº 619/2021 –

GCJO/Repr/DGO.

O CEL QOPM RG 21114 MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA, Comandante do CPR III

(Castanhal/PA), no uso de suas atribuições legais, APROVOU:

Ordem de Serviço nº 2021002557/2021, expedida pelo Comando do 5º BPM (Castanhal), que

tem como finalidade empenhar policiamento ordinário e extraordinário, referente a Operação “REFORÇO

DO POLICIAMENTO DO CENTRO COMERCIAL DE CASTANHAL - 5º BPM/CPR III”, nos dias 12, 19 e

26 de junho de 2021, na área do Centro Comercial de Castanhal-PA, área circunscricional do 5º BPM,

com o emprego 06 (seis) Gratificações Complementares de Jornada Operacional (GCJO), dentro da cota

disponibilizada ao CPR III, na Portaria nº 620/2021 – GCJO/Repr/DGO, publicada no Adit. BG Nº 102, de

28 MAIO 2021.

PMPA/AJG Pág. 2


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

O CEL QOPM RG 21185 ULISSES MARQUES LOBO, Comandante do Policiamento

Regional VII (Capanema/PA), no uso de suas atribuições legais, APROVOU:

Ordem de Serviço n° 2021002661, expedida pelo Comando do 11º BPM

(Capanema/PA), que tem como finalidade empenhar policiamento ordinário, referente a

“OPERAÇÃO COMBATE AO TRAFICO DE DROGAS”, nos municípios de Santa Luzia do

Pará/PA e Cachoeira do Piriá/PA, nos dias 24 JUN 2021 e 01 de JUL 2021, com emprego de

14 (quatorze) policiais militares do efetivo ordinário, cuja qual não prevê custos de

Gratificações Complementares de Jornada Operacional (PAE Nº 2021/688326).

Ordem de Serviço n° 2021002674, expedida pelo Comando do 11º BPM

(Capanema/PA), que tem como finalidade empenhar policiamento ordinário, referente a

“OPERAÇÃO APOIO À SEFA”, nos municípios de Santa Luzia do Pará/PA, Cachoeira do

Piriá/PA, Primavera/PA e Capanema/PA, no período de 17 a 30 de JUN 2021, com emprego

de 13 (treze) policiais militares do efetivo ordinário, cuja qual não prevê custos de

Gratificações Complementares de Jornada Operacional (PAE Nº 2021/688979).

O CEL QOPM RG 27314 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA COELHO, Comandante do

CPR X (Itaituba/PA), no uso de suas atribuições legais, APROVOU:

Ordem de Serviço nº 2021002641, expedida pelo Comando do CPR X (Itaituba),

que terá como finalidade empenhar policiamento extraordinário, referente a “OPERAÇÃO

VERÃO 2021/CPR-X”, no município de Itaituba, que ocorrerá no período de 02 de julho a 02

de agosto de 2021, com aprovação de 100 (cem) Gratificações Complementares de Jornada

Operacionais (GCJO), dentro da cota disponibilizada ao CPR X, conforme Plano de

Policiamento nº 019/2021 - PREV/ DGO.

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 – ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

●SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

● SEM REGISTRO

PMPA/AJG Pág. 3


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

● SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE VETERANOS

● SEM REGISTRO

E) ALTERAÇÕES DE SERVIDORES CIVIS

● SEM REGISTRO

2 – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

● ATO DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES

PORTARIA Nº 760/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 752/2021 – GCJO/REPR/DGO publicada no

Adit. BG Nº 115 I, de 18 de junho de 2021, que autorizou o quantitativo de 39 (trinta e nove)

cotas suplementares de Gratificação de Complementação de Jornada Operacional (GCJO),

para serem empregadas no período de 18 a 19 de junho de 2021, por ocasião da Ordem de

Serviço Nº 2021002481 – 32º BPM/CPR IX - OPERAÇÃO “RIBEIRINHA JUNHO 2021“, nos

municípios de Cametá e Limoeiro do Ajuru/Pa.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 761/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), abaixo discriminada, para ser empregada

no período de 18 a 30 de junho de 2021, por ocasião da Ordem de Serviço Nº 2021002481 –

PMPA/AJG Pág. 4


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

32º BPM / CPR IX - OPERAÇÃO “RIBEIRINHA JUNHO 2021”, nos municípios de Cametá e

Limoeiro do Ajuru/PA, nos termos da legislação em vigor.

ÓRGÃO PERÍODO/2021 NÚMERO DE COTAS

32º BPM / CPR IX 18 a 30 de junho de 2021 39

TOTAL 39

Art. 2º O planejamento, emprego e controle da cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional distribuídas ficará sob responsabilidade do 32º

BPM / CPR IX.

Art. 3º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Art. 4º Esta portaria surte efeito para fins de aprovação da ordem de serviço, e

dispensa a publicação de resenha.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 762/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 À 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento da Capital I 600

TOTAL 600

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPC I.

PMPA/AJG Pág. 5


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 763/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 À 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento da Capital II 330

TOTAL 330

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPC II.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 6


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PORTARIA Nº 764/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 À 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento da Região Metropolitana 480

TOTAL 480

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPRM.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 765/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PMPA/AJG Pág. 7


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Especializado/BPE 70

TOTAL 70

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPE/BPE.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 766/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Especializado/CIPOE 60

TOTAL 60

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPE/CIPOE.

PMPA/AJG Pág. 8


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 767/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Especializado/CIEPAS 60

TOTAL 60

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPE/CIEPAS.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 9


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PORTARIA Nº 768/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Especializado/CIPTUR 60

TOTAL 60

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPE/CIPTUR.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 769/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PMPA/AJG Pág. 10


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Missões Especiais 210

TOTAL 210

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CME.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 770/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Ambiental 200

TOTAL 200

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPA.

PMPA/AJG Pág. 11


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 771/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional I 300

TOTAL 300

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR I.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 12


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PORTARIA Nº 772/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional II 330

TOTAL 330

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR II.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 773/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PMPA/AJG Pág. 13


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional III 280

TOTAL 280

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR III.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 774/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional IV 280

TOTAL 280

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR IV.

PMPA/AJG Pág. 14


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 775/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional V 260

TOTAL 260

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR V.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 15


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PORTARIA Nº 776/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional VI 230

TOTAL 230

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR VI.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 777/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PMPA/AJG Pág. 16


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional VII 300

TOTAL 300

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR VII.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 778/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional VIII 180

TOTAL 180

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR VIII.

PMPA/AJG Pág. 17


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 779/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional IX 300

TOTAL 300

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR IX.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 18


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PORTARIA Nº 780/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 a 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional X 180

TOTAL 180

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR X.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 781/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PMPA/AJG Pág. 19


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PERÍODO DE 01 À 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional XI 180

TOTAL 180

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR XI.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 782/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 À 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional XII 180

TOTAL 180

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR XII.

PMPA/AJG Pág. 20


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 783/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 À 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Comando de Policiamento Regional XIII 160

TOTAL 160

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Comandante

do CPR XIII.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 21


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PORTARIA Nº 784/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 À 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Corregedoria Geral da PMPA 180

TOTAL 180

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Chefe da

CORREGEDORIA.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 785/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PMPA/AJG Pág. 22


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PERÍODO DE 01 À 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

Centro de Inteligência da PMPA 170

TOTAL 170

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Chefe da

CINT.

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 786/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota mensal de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), para serem empregadas no mês de julho

de 2021, conforme abaixo discriminado, nos termos da legislação em vigor.

PERÍODO DE 01 À 31 DE JULHO DE 2021

ÓRGÃO

NÚMERO DE COTAS

CIOP 320

TOTAL 320

Art. 2º Na necessidade de suplementação de cotas, esta dependerá de prévia

autorização formal do Chefe do DGO, que deverá ser publicada no Boletim Geral da

Corporação.

Art. 3º O planejamento, distribuição, emprego, e controle das cotas de Gratificação

de Complementação de Jornada Operacional ficarão sob responsabilidade do Chefe da

CINT.

PMPA/AJG Pág. 23


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

Art. 4º Deverá conter a referência desta portaria nas resenhas das operações que

empenharão a supradita cota de GCJO.

Art. 5º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Quartel em Icoaraci – PA, 23 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 787/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), abaixo discriminada, para ser empregada

no período de 01 a 12 de julho de 2021, por ocasião da Ordem de Serviço Nº 2021002599 –

CPR II - OPERAÇÃO “RECOBRIMENTO BANCÁRIO NA ÁREA DO CPR II - JULHO”, nos

municípios de Eldorado dos Carajás, Canaã dos Carajás, São Geraldo do Araguaia e Rondon

do Pará, nos termos da legislação em vigor.

ÓRGÃO PERÍODO/2021 NÚMERO DE COTAS

CPR II Período de 01 a 12 de julho de 2021 84

TOTAL 84

Art. 2º O planejamento, emprego e controle da cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional distribuídas ficará sob responsabilidade do CPR II.

Art. 3º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Art. 4º Esta portaria surte efeito para fins de aprovação da ordem de serviço, e

dispensa a publicação de resenha.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci – PA, 24 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 24


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

PORTARIA Nº 788/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), abaixo discriminada, para ser empregada

no período de 01 a 31 de julho de 2021, por ocasião da Ordem de serviço Nº 018/2021 –

CIOP - OPERAÇÃO “SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE CÂMERAS EM VIAS PÚBLICAS

E DESPACHOS DE OCORRÊNCIAS DO 190 NO CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES –

CIOP”, no CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES – CIOP, Belém/PA, nos termos da

legislação em vigor.

ÓRGÃO PERÍODO/2021 NÚMERO DE COTAS

CIOP 01 a 31 de julho de 2021 90

TOTAL 90

Art. 2º O planejamento, emprego e controle da cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional distribuídas ficará sob responsabilidade do CIOP.

Art. 3º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Art. 4º Esta portaria surte efeito para fins de aprovação da ordem de serviço, e

dispensa a publicação de resenha.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci – PA, 25 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 789/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), abaixo discriminada, para ser empregada

no dia 25 de junho de 2021, por ocasião da Ordem de Serviço Nº 0175 / CME / 3ª SEÇÃO -

OPERAÇÃO “HÉRCULES - MARABÁ”, no município de Marabá/PA, nos termos da legislação

em vigor.

PMPA/AJG Pág. 25


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

ÓRGÃO PERÍODO NÚMERO DE COTAS

CME 25 de junho de 2021 28

TOTAL 28

Art. 2º O planejamento, emprego e controle da cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional distribuídas ficará sob responsabilidade do CME.

Art. 3º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Art. 4º Esta portaria surte efeito para fins de aprovação da ordem de serviço, e

dispensa a publicação de resenha.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci – PA, 25 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 791/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), abaixo discriminada, para ser empregada

no período de 01 a 31 de julho de 2021, por ocasião da Ordem de Serviço Nº 093/2021-

OPERAÇÃO “APOENA”, no município de Benevides/PA, nos termos da legislação em vigor.

ÓRGÃO PERÍODO/2021 NÚMERO DE COTAS

CPE/CIEPAS 01 a 31 de julho de 2021 24

TOTAL 24

Art. 2º O planejamento, emprego e controle da cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional distribuídas ficará sob responsabilidade do

CPE/CIEPAS.

Art. 3º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Art. 4º Esta portaria surte efeito para fins de aprovação da ordem de serviço, e

dispensa a publicação de resenha.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PMPA/AJG Pág. 26


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

Quartel em Icoaraci – PA, 25 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 792/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), abaixo discriminada, a ser empregada no

período de 01 a 15 de julho de 2021, por ocasião da Ordem de Serviço Nº 199/2021 –

P3/COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL I (SIGPOL/MISSÃO Nº: 2021002591) -

OPERAÇÃO “CONTRATURNO”, no município de Belém/PA, nos termos da legislação em

vigor.

ÓRGÃO PERÍODO NÚMERO DE COTAS

CPC I 01 a 15 de julho de 2021 162

TOTAL 162

Art. 2º O controle da cota suplementar de Gratificação de Complementação de

Jornada Operacional distribuídas ficará sob responsabilidade do CPC I.

Art. 3º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Art. 4º Esta portaria surte efeito para fins de aprovação da ordem de serviço, e

dispensa a publicação de resenha.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci – PA, 25 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

PORTARIA Nº 793/2021 – GCJO/REPR/DGO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 1º da Portaria nº 068/2017 – GAB CMDº, publicada no

Boletim Geral nº 114, de 16 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o quantitativo de cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional (GCJO), abaixo discriminada, para ser empregada

no dia 25 de junho de 2021, por ocasião da Ordem de Serviço Nº 2021002612 - CME -

OPERAÇÃO “HÉRCULES NO 6º BPM E 29º BPM”, na Região Metropolitana de Belém/PA,

nos termos da legislação em vigor.

PMPA/AJG Pág. 27


ADITAMENTO AO BG Nº 120, de 25 JUNHO 2021

ÓRGÃO PERÍODO NÚMERO DE COTAS

CME 25 de junho de 2021 24

TOTAL 24

Art. 2º O planejamento, emprego e controle da cota suplementar de Gratificação de

Complementação de Jornada Operacional distribuídas ficará sob responsabilidade do CME.

Art. 3º Para o empenho da supracitada cota de GCJO, o processo para pagamento

de Jornada Operacional, deverá conter esta portaria como anexo, e a chancela do

Departamento Geral de Operações nas planilhas que dispõem o nome dos policiais militares

participantes, que farão jus à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional.

Art. 4º Esta portaria surte efeito para fins de aprovação da ordem de serviço, e

dispensa a publicação de resenha.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Icoaraci – PA, 25 de junho de 2021.

PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO – CEL QOPM

CHEFE DO DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES DA PMPA

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

SEM REGISTRO

ASSINA:

CARLOS DÓRIA SANTOS – CEL QOPM RG 26309

AJUDANTE GERAL DA PMPA

PMPA/AJG Pág. 28

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!