2022 AGE Apres SIMEC
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Nos termos do artigo 592 da CLT, a contribuição sindical, além das despesas para manutenção do
sindicato, poderá ser utilizada para proporcionar aos sindicalizados:
❑ Assessoria jurídica;
❑ Convênio Médico, odontológico, farmacêutico;
❑ Cursos gratuitos ou com descontos;
❑ Creche;
❑ Auxílio-funeral;
❑ Promoção de Congressos, Conferências para aprimoramento do profissional ou preservação da
qualidade do seu serviço;
❑ Eventos que orientam e informam o trabalhador sobre seus Direitos e Deveres;
❑ Colônias de férias e centros de recreação;
❑ atividades desportivas, culturais e sociais;
❑ Descontos em serviços e produtos de empresas conveniadas ao SIMEC-SP.