TERMO FERNANDA MANECA E CATRIANNE ATTA
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TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DISTRATO.
Pelo presente Termo e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas:
DEVEDOR: KAZKA CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ
10.249.289/0001-30, com endereço na Rua 3.250, no 100, sala 7, Centro, em Balneário
Camboriú – SC, CEP 88330-278, representado pela igualmente distratante CATRIANE
ANDREATTA MOTYCZKA, administradora da empresa, CPF 801.446.320-04, divorciada,
moradora na rua 1201, 120, Ed. Denise, Centro, Bal. Camboriú -SC.
CREDOR: FERNANDA MICHELLE DAS NEVES, brasileira, inscrita no CPF sob o n°
030.129.749-54, residente e domiciliada à RUA 906, n. 244, Apto´s 1501 e 1601, Centro,
Balneário Camboriú – SC, CEP: 88330-584, doravante denominado simplesmente de
CREDOR.
1- Através do presente, reconhece expressamente o DEVEDOR que possui uma
dívida a ser paga ao CREDOR, consubstanciada no montante total de R$ 58.000,00
(cinquenta e oito mil reais), decorrentes da devolução de valores relacionado ao
"CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOVEIS" datado de 02 de Junho de 2021 e do
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ARQ. DE
INTERIORES” datado de 21 de Janeiro de 2022.
2- O referido débito será pago da seguinte forma pelo DEVEDOR:
Em 29 (vinte e nove) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
iniciando em 15/06/2022 e as demais sempre na mesma data nos
meses subsequentes, com a última 15/11/2024.
3- Os pagamentos serão realizados via
TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO na conta abaixo indicada:
CNPJ: 24500560000173
Banco Ailos: 085
Agência: 0101-5
Conta: 10898425
Tipo: Conta Corrente
Posto Atendimento: 030
PIX CNPJ: 24500560000173
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4- Com a quitação integral do parcelamento, o CREDOR dá ao
DEVEDOR a mais completa e irrestrita quitação em relação aos contratos citados no item
1, não havendo que se falar em qualquer outra cobrança judicial ou extrajudicial
referente aos fatos e serviços ali descritos.
5 - O inadimplemento de qualquer parcela acarretará em:
5.1 - Aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre a
parcela vencida, considerando para fins de tal saldo inclusive as
taxas condominiais vincendas que deixarem de ser pagas, forte o
art. 523 do CPC/15.
5.2 - - Vencimento antecipado das demais parcelas do
acordo, caso haja o inadimplemento de 3 (três) ou mais parcelas,
subsequentes ou não, ou no atraso de uma delas por prazo
superior à 120 (cento e vinte) dias.
5.3- Aplicação Cláusula Penal de 15% (quinze por cento),
caso haja o vencimento antecipado descrito no item “6.2”, ou seja,
ocorra o inadimplemento de 3 (três) ou mais parcelas,
subsequentes ou não, ou no atraso de uma delas por prazo
superior à 120 (cento e vinte) dias.
6- Além dos encargos previstos no ITEM 5, também será devido na
hipótese de inadimplemento correção monetária pelo INPC e juros simples de 1% a.m.
contados do vencimento de cada parcela.
7- Compete ao DEVEDOR realizar a transferência na data
aprazada, e ocorrendo a divergência de dados bancários, deverá solicitar nova conta
antes dos prazos de vencimento, oportunidade em que o inadimplemento de qualquer
parcela, acarreta na aplicação dos encargos conforme “ITEM 6”, que será cobrado
judicialmente por meio de execução.
8- O DEVEDOR ainda confirma o endereço constante neste pacto,
local em que deverão ser enviados os futuros atos processuais, onde sendo negativa a
intimação ou qualquer outro ato, presumir-se-á como válido.
9- O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
10- O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e
intransferível, o qual obriga as partes cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus
herdeiros e sucessores.
11- Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Balneário Camboriú – SC.
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12- - Em razão do COVID-19 a assinatura da presente se dá de
forma eletrônica e/ou com assinaturas digitalizadas, reconhecendo porém
expressamente as partes a validade deste, com as assinaturas digitalizadas forte
o art. 190 e 784, III do CPC/15.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor.
Balneário Camboriú/SC, 05 de Maio de 2022.
FERNANDA MICHELLE DAS NEVES
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