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TERMO FERNANDA MANECA E CATRIANNE ATTA

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Oenning

Advocacia & Consultoria

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DISTRATO.

Pelo presente Termo e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas:

DEVEDOR: KAZKA CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ

10.249.289/0001-30, com endereço na Rua 3.250, no 100, sala 7, Centro, em Balneário

Camboriú – SC, CEP 88330-278, representado pela igualmente distratante CATRIANE

ANDREATTA MOTYCZKA, administradora da empresa, CPF 801.446.320-04, divorciada,

moradora na rua 1201, 120, Ed. Denise, Centro, Bal. Camboriú -SC.

CREDOR: FERNANDA MICHELLE DAS NEVES, brasileira, inscrita no CPF sob o n°

030.129.749-54, residente e domiciliada à RUA 906, n. 244, Apto´s 1501 e 1601, Centro,

Balneário Camboriú – SC, CEP: 88330-584, doravante denominado simplesmente de

CREDOR.

1- Através do presente, reconhece expressamente o DEVEDOR que possui uma

dívida a ser paga ao CREDOR, consubstanciada no montante total de R$ 58.000,00

(cinquenta e oito mil reais), decorrentes da devolução de valores relacionado ao

"CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOVEIS" datado de 02 de Junho de 2021 e do

“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ARQ. DE

INTERIORES” datado de 21 de Janeiro de 2022.

2- O referido débito será pago da seguinte forma pelo DEVEDOR:

Em 29 (vinte e nove) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

iniciando em 15/06/2022 e as demais sempre na mesma data nos

meses subsequentes, com a última 15/11/2024.

3- Os pagamentos serão realizados via

TRANSFERÊNCIA/DEPÓSITO na conta abaixo indicada:

CNPJ: 24500560000173

Banco Ailos: 085

Agência: 0101-5

Conta: 10898425

Tipo: Conta Corrente

Posto Atendimento: 030

PIX CNPJ: 24500560000173

Rua 1.301 | nº 471 | sala 1.301 | Ed. Top Class Corporate | Centro | Balneário Camboriú | SC

CEP: 88330-795 | Fone: (47) 3363-1502 | 3367-1898 | www.oenning.com.br


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4- Com a quitação integral do parcelamento, o CREDOR dá ao

DEVEDOR a mais completa e irrestrita quitação em relação aos contratos citados no item

1, não havendo que se falar em qualquer outra cobrança judicial ou extrajudicial

referente aos fatos e serviços ali descritos.

5 - O inadimplemento de qualquer parcela acarretará em:

5.1 - Aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre a

parcela vencida, considerando para fins de tal saldo inclusive as

taxas condominiais vincendas que deixarem de ser pagas, forte o

art. 523 do CPC/15.

5.2 - - Vencimento antecipado das demais parcelas do

acordo, caso haja o inadimplemento de 3 (três) ou mais parcelas,

subsequentes ou não, ou no atraso de uma delas por prazo

superior à 120 (cento e vinte) dias.

5.3- Aplicação Cláusula Penal de 15% (quinze por cento),

caso haja o vencimento antecipado descrito no item “6.2”, ou seja,

ocorra o inadimplemento de 3 (três) ou mais parcelas,

subsequentes ou não, ou no atraso de uma delas por prazo

superior à 120 (cento e vinte) dias.

6- Além dos encargos previstos no ITEM 5, também será devido na

hipótese de inadimplemento correção monetária pelo INPC e juros simples de 1% a.m.

contados do vencimento de cada parcela.

7- Compete ao DEVEDOR realizar a transferência na data

aprazada, e ocorrendo a divergência de dados bancários, deverá solicitar nova conta

antes dos prazos de vencimento, oportunidade em que o inadimplemento de qualquer

parcela, acarreta na aplicação dos encargos conforme “ITEM 6”, que será cobrado

judicialmente por meio de execução.

8- O DEVEDOR ainda confirma o endereço constante neste pacto,

local em que deverão ser enviados os futuros atos processuais, onde sendo negativa a

intimação ou qualquer outro ato, presumir-se-á como válido.

9- O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da

assinatura do mesmo.

10- O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e

intransferível, o qual obriga as partes cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus

herdeiros e sucessores.

11- Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente

contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Balneário Camboriú – SC.

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12- - Em razão do COVID-19 a assinatura da presente se dá de

forma eletrônica e/ou com assinaturas digitalizadas, reconhecendo porém

expressamente as partes a validade deste, com as assinaturas digitalizadas forte

o art. 190 e 784, III do CPC/15.

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias

de igual teor.

Balneário Camboriú/SC, 05 de Maio de 2022.

FERNANDA MICHELLE DAS NEVES

CPF sob o n° 030.129.749-54

KAZKA CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES EIRELI

CNPJ 10.249.289/0001-30

CATRIANE ANDREATTA MOTYCZKA

CPF 801.446.320-04

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

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