SUSP - Parte 02 - Sexta Extravagante - Diego Fontes
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Composição do SUSP
O que é um Sistema?
Abordagem Sistêmica
Composição do SUSP
Composição do SUSP
Composição do SUSP
Integração de Dados e Informações
Integração de Dados e Informações
Integração Operacional
Integração Operacional
Integração Pedagógica
Controle de Eficácia e Eficiência do Sistema
Controle de Eficácia e Eficiência do Sistema
Controle de Eficácia e Eficiência do Sistema
Controle de Eficácia e Eficiência do Sistema
Controle de Eficácia e Eficiência do Sistema
Controle de Eficácia e Eficiência do Sistema
Auxílio Técnico-Operacional
Auxílio Financeiro
QUESTÃO 1. (INÉDITA)
A Lei nº 13.675/2018 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que
tem como órgão central o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (GSI/PR) e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da
Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e
pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de
suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
QUESTÃO 2. (INÉDITA)
Entre os integrantes estratégicos do Susp estão a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos
Poderes Legislativos.
QUESTÃO 3. (INÉDITA)
De acordo com a Lei nº 13.675/2018, as operações combinadas, planejadas e
desencadeadas em equipe poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência
ou mistas, e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e, nos
limites de suas competências, com o Sisbin e outros órgãos dos sistemas federal,
estadual, distrital ou municipal, desde que estejam vinculados diretamente aos
órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente quando se tratar de
enfrentamento a organizações criminosas.
QUESTÃO 4. (INÉDITA)
Nos termos da Lei nº 13.675/2018, o intercâmbio de conhecimentos técnicos
e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública e
defesa social dar-se-á, entre outras formas, pela reciprocidade na abertura
de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos
estratégicos, respeitadas as peculiaridades e o regime jurídico de cada
instituição, independentemente do disposto na matriz curricular nacional.
QUESTÃO 5. (INÉDITA)
De acordo com a Lei nº 13.675/2018, o Ministério Extraordinário da
Segurança Pública fixará, a cada dois anos, metas de excelência no âmbito
das respectivas competências, visando à prevenção e à repressão das
infrações penais e administrativas e à prevenção dos desastres, e utilizará
indicadores públicos que demonstrem de forma objetiva os resultados
pretendidos.
QUESTÃO 6. (INÉDITA)
A Lei nº 13.675/2018 apresenta um mecanismo de metas e indicadores para
verificação de desempenho, que terá por base certos parâmetros de acordo com
cada tipo de atividade envolvida no Sistema Único de Segurança Pública. As
atividades periciais, por exemplo, serão aferidas mediante critérios técnicos
emitidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública, considerando os
laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à
instrução criminal.
QUESTÃO 7. (INÉDITA)
Nos termos da Lei nº 13.675/2018, as atividades dos corpos de bombeiros
militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção,
preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos
desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas
determinadas.
QUESTÃO 8. (INÉDITA)
A União deverá apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à
implementação do Sistema Único de Segurança Pública.