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A GOVERNANÇA EUROPEIA DO DIGITAL

REGRAS EUROPEIAS QUE REGEM OS SERVIÇOS DIGITAIS: - Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês); - Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês), as quais criam um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE; - Lei da Governança dos Dados; - Lei dos Dados, atualmente em discussão.

REGRAS EUROPEIAS QUE REGEM OS SERVIÇOS DIGITAIS:
- Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês);
- Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês), as quais criam um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE;
- Lei da Governança dos Dados;
- Lei dos Dados, atualmente em discussão.

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CEGSI PORTUGAL SUPLEMENTO G # 8.1 2023 04 19

cegsi.org.com - portugalcegsi@gmail.com

sG – Suplemento Governança

A GOVERNANÇA EUROPEIA DO DIGITAL

DMA - DIGITAL MARKETS

ACT

DSA - DIGITAL SERVICES

ACT

DGA - LEI DA GOVERNANÇA

DE DADOS

DA – DATA ACT

143 - Nas últimas duas décadas, as plataformas digitais tornaram-se numa

parte integrante das nossas vidas e é-nos difícil imaginar fazer qualquer coisa

online sem recorrer à Google, Facebook, Amazon, entre outras. Embora os

benefícios dessa transformação sejam evidentes, a posição dominante

conquistada por algumas dessas plataformas confere-lhes enorme vantagem

sobre os concorrentes, mas também tem influência indevida sobre a

democracia, os direitos fundamentais, as sociedades e a economia.

Frequentemente, estas plataformas determinam as inovações futuras ou a

escolha do consumidor e atuam como os chamados "gatekeepers/guardiões"

entre as empresas e os utilizadores da Internet.

Para resolver este desequilíbrio, a União Europeia (UE) tem estado a

tentar melhorar as regras atuais que regem os serviços digitais, ao

introduzir a Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês) e

a Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês), as quais criam

um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE. A estes

diplomas vieram juntar-se a Lei da Governança dos Dados, bem como a

Lei dos Dados, atualmente em discussão.

Ana Neves, ceGSI #41

DMA

DMA - Digital Markets Act - Regulamento dos Mercados Digitais

Data: Entrou em vigor em 1 de novembro de 2022. O regulamento deverá ser aplicado

decorridos seis meses, i.e., a partir de 2 de maio de 2023. Após isso, no prazo de dois meses e

até 3 de julho de 2023, os “gatekeepers” deverão notificar à Comissão Europeia (COM) os seus

serviços de plataforma. Uma vez recebida a notificação completa, a COM terá 45 dias úteis

para avaliar se a empresa em questão cumpre os limiares e designá-la como “gatekeeper”.

Após a nomeação, os “gatekeepers” terão seis meses para cumprir os requisitos do

regulamento.

Objetivo: Regular o setor digital para torná-lo mais equitativo e competitivo, para acabar

com as práticas desleais por parte empresas que atuam como “gatekeepers” das plataformas

online. Especificamente, o diploma define que quando uma grande plataforma online é

qualificada como “gatekeeper”, assume uma posição que lhe pode dar o poder de agir como

criadora de regras privadas e, assim, criar um estrangulamento na economia digital. A Lei dos

Mercados Digitais visa garantir que estas plataformas online se comportem de forma justa.

Juntamente com a Lei dos Serviços Digitais, a Lei dos Mercados Digitais é uma das peças

centrais da estratégia digital europeia.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R1925&from=EN

https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_22_6423

ceGSI Portugal SUPLEMENTO GOVERNANÇA # 8.1 2023 04 19


CEGSI PORTUGAL SUPLEMENTO G # 8.1 2023 04 19

DSA

DSA - Digital Services Act - Regulamento dos Serviços Digitais

Data: Publicado no dia 27 de outubro de 2022. Relativamente à maioria das entidades, o DSA será

diretamente aplicável em toda a UE 15 meses após a sua entrada em vigor, ou a partir de 1 de janeiro de

2024 – o que ocorrer mais tarde. No entanto, para os fornecedores de plataformas e motores de pesquisa

online de grande dimensão, o DSA aplica-se a partir de uma data anterior, nomeadamente quatro meses

após terem sido designados como tal pela COM.

Objetivo: O DSA define claramente as responsabilidades e a responsabilização dos serviços,

plataformas e intermediários online. Consagra um novo conjunto de regras da UE para um ambiente

online mais seguro e mais responsável. O regulamento aplica-se a todos os serviços digitais que conectam

consumidores a bens, serviços ou conteúdos, introduz uma sólida proteção dos direitos dos utilizadores

online (aos utilizadores e segurança jurídica às empresas em todo o mercado único) e institui um novo

quadro único de transparência e responsabilidade para as plataformas digitais. O diploma dos Serviços

Digitais é um instrumento regulamentar pioneiro a nível mundial, funcionando como uma referência

internacional para uma abordagem regulamentar relativa aos intermediários online.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R2065&from=EN

DGA

DGA - a Lei de Governança de Dados

Data: Entrou em vigor em 23 de junho de 2022. Será aplicável após um período transitório de 15 meses,

ou seja, a partir de 24 de setembro de 2023.

Objetivo: Criar uma estrutura legal para a partilha de dados em benefício do mercado único europeu,

garantindo acesso neutro a dados e a interoperabilidade dos mesmos (especial atenção à facilitação da

cooperação entre os Estados-Membros), procurando aumentar a confiança na partilha dos dados,

fortalecer os mecanismos para aumentar a disponibilidade dos dados e ultrapassar os obstáculos técnicos

para a reutilização de dados. O instrumento promove, desta forma, a disponibilidade de dados para uso,

ao aumentar a confiança nos intermediários de dados e fortalecendo os mecanismos de partilha de dados

em toda a UE.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0868&from=EN

DA

DA – Data Act - Proposta de Regulamento sobre Regras Harmonizadas sobre Acesso Justo e

Uso de Dados (Lei de Dados)

Data: Proposta da COM em 2022, Adoção pelo Conselho da abordagem geral em 28 de março. Atualmente

em discussão com o colegislador, o PE.

Objetivo: As novas medidas a aprovar complementam o Regulamento de Governança de Dados (DGA),

e procuram a harmonização de regras em matéria de acesso, partilha e utilização justos de dados. Enquanto o

Regulamento de Governança de Dados cria os processos e estruturas para facilitar os dados, a Lei de Dados

esclarece quem pode criar valor a partir dos dados e sob que condições (B2B e B2C).

O Data Act está atualmente em discussão:

https://nsl.consilium.europa.eu/104100/Newsletter/6j37rhiaytgdnh3dj35smwo4btjlhduokku6thsunx26wyztqtupz

czvvyslwemiqfutikmtamqmc?culture=nl-NL

ceGSI Portugal SUPLEMENTO GOVERNANÇA # 8.1 2023 04 19

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