A GOVERNANÇA EUROPEIA DO DIGITAL
REGRAS EUROPEIAS QUE REGEM OS SERVIÇOS DIGITAIS: - Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês); - Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês), as quais criam um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE; - Lei da Governança dos Dados; - Lei dos Dados, atualmente em discussão.
REGRAS EUROPEIAS QUE REGEM OS SERVIÇOS DIGITAIS:
- Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês);
- Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês), as quais criam um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE;
- Lei da Governança dos Dados;
- Lei dos Dados, atualmente em discussão.
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CEGSI PORTUGAL SUPLEMENTO G # 8.1 2023 04 19
cegsi.org.com - portugalcegsi@gmail.com
sG – Suplemento Governança
A GOVERNANÇA EUROPEIA DO DIGITAL
DMA - DIGITAL MARKETS
ACT
DSA - DIGITAL SERVICES
ACT
DGA - LEI DA GOVERNANÇA
DE DADOS
DA – DATA ACT
143 - Nas últimas duas décadas, as plataformas digitais tornaram-se numa
parte integrante das nossas vidas e é-nos difícil imaginar fazer qualquer coisa
online sem recorrer à Google, Facebook, Amazon, entre outras. Embora os
benefícios dessa transformação sejam evidentes, a posição dominante
conquistada por algumas dessas plataformas confere-lhes enorme vantagem
sobre os concorrentes, mas também tem influência indevida sobre a
democracia, os direitos fundamentais, as sociedades e a economia.
Frequentemente, estas plataformas determinam as inovações futuras ou a
escolha do consumidor e atuam como os chamados "gatekeepers/guardiões"
entre as empresas e os utilizadores da Internet.
Para resolver este desequilíbrio, a União Europeia (UE) tem estado a
tentar melhorar as regras atuais que regem os serviços digitais, ao
introduzir a Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês) e
a Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês), as quais criam
um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE. A estes
diplomas vieram juntar-se a Lei da Governança dos Dados, bem como a
Lei dos Dados, atualmente em discussão.
Ana Neves, ceGSI #41
DMA
DMA - Digital Markets Act - Regulamento dos Mercados Digitais
Data: Entrou em vigor em 1 de novembro de 2022. O regulamento deverá ser aplicado
decorridos seis meses, i.e., a partir de 2 de maio de 2023. Após isso, no prazo de dois meses e
até 3 de julho de 2023, os “gatekeepers” deverão notificar à Comissão Europeia (COM) os seus
serviços de plataforma. Uma vez recebida a notificação completa, a COM terá 45 dias úteis
para avaliar se a empresa em questão cumpre os limiares e designá-la como “gatekeeper”.
Após a nomeação, os “gatekeepers” terão seis meses para cumprir os requisitos do
regulamento.
Objetivo: Regular o setor digital para torná-lo mais equitativo e competitivo, para acabar
com as práticas desleais por parte empresas que atuam como “gatekeepers” das plataformas
online. Especificamente, o diploma define que quando uma grande plataforma online é
qualificada como “gatekeeper”, assume uma posição que lhe pode dar o poder de agir como
criadora de regras privadas e, assim, criar um estrangulamento na economia digital. A Lei dos
Mercados Digitais visa garantir que estas plataformas online se comportem de forma justa.
Juntamente com a Lei dos Serviços Digitais, a Lei dos Mercados Digitais é uma das peças
centrais da estratégia digital europeia.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R1925&from=EN
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_22_6423
ceGSI Portugal SUPLEMENTO GOVERNANÇA # 8.1 2023 04 19
CEGSI PORTUGAL SUPLEMENTO G # 8.1 2023 04 19
DSA
DSA - Digital Services Act - Regulamento dos Serviços Digitais
Data: Publicado no dia 27 de outubro de 2022. Relativamente à maioria das entidades, o DSA será
diretamente aplicável em toda a UE 15 meses após a sua entrada em vigor, ou a partir de 1 de janeiro de
2024 – o que ocorrer mais tarde. No entanto, para os fornecedores de plataformas e motores de pesquisa
online de grande dimensão, o DSA aplica-se a partir de uma data anterior, nomeadamente quatro meses
após terem sido designados como tal pela COM.
Objetivo: O DSA define claramente as responsabilidades e a responsabilização dos serviços,
plataformas e intermediários online. Consagra um novo conjunto de regras da UE para um ambiente
online mais seguro e mais responsável. O regulamento aplica-se a todos os serviços digitais que conectam
consumidores a bens, serviços ou conteúdos, introduz uma sólida proteção dos direitos dos utilizadores
online (aos utilizadores e segurança jurídica às empresas em todo o mercado único) e institui um novo
quadro único de transparência e responsabilidade para as plataformas digitais. O diploma dos Serviços
Digitais é um instrumento regulamentar pioneiro a nível mundial, funcionando como uma referência
internacional para uma abordagem regulamentar relativa aos intermediários online.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R2065&from=EN
DGA
DGA - a Lei de Governança de Dados
Data: Entrou em vigor em 23 de junho de 2022. Será aplicável após um período transitório de 15 meses,
ou seja, a partir de 24 de setembro de 2023.
Objetivo: Criar uma estrutura legal para a partilha de dados em benefício do mercado único europeu,
garantindo acesso neutro a dados e a interoperabilidade dos mesmos (especial atenção à facilitação da
cooperação entre os Estados-Membros), procurando aumentar a confiança na partilha dos dados,
fortalecer os mecanismos para aumentar a disponibilidade dos dados e ultrapassar os obstáculos técnicos
para a reutilização de dados. O instrumento promove, desta forma, a disponibilidade de dados para uso,
ao aumentar a confiança nos intermediários de dados e fortalecendo os mecanismos de partilha de dados
em toda a UE.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0868&from=EN
DA
DA – Data Act - Proposta de Regulamento sobre Regras Harmonizadas sobre Acesso Justo e
Uso de Dados (Lei de Dados)
Data: Proposta da COM em 2022, Adoção pelo Conselho da abordagem geral em 28 de março. Atualmente
em discussão com o colegislador, o PE.
Objetivo: As novas medidas a aprovar complementam o Regulamento de Governança de Dados (DGA),
e procuram a harmonização de regras em matéria de acesso, partilha e utilização justos de dados. Enquanto o
Regulamento de Governança de Dados cria os processos e estruturas para facilitar os dados, a Lei de Dados
esclarece quem pode criar valor a partir dos dados e sob que condições (B2B e B2C).
O Data Act está atualmente em discussão:
https://nsl.consilium.europa.eu/104100/Newsletter/6j37rhiaytgdnh3dj35smwo4btjlhduokku6thsunx26wyztqtupz
czvvyslwemiqfutikmtamqmc?culture=nl-NL
ceGSI Portugal SUPLEMENTO GOVERNANÇA # 8.1 2023 04 19