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REVISTA DIGITAL _ culminância UC3

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NÚMEROS TAMBÉM EMPONDERAM

A Unidade Curricular Números também

empoderam! propõe o estudo integrado entre

as áreas de Ciências Humanas e Sociais

Aplicadas e Matemática e suas Tecnologias,

promovendo, de forma articulada e

contextualizada, o aprofundamento das

habilidades da Formação Geral Básica e o

desenvolvimento das habilidades específicas

dos eixos estruturantes das áreas que o compõe

igualdade, no mundo contemporâneo,

passam pela noção de meritocracia,

princípio do liberalismo econômico. A

noção de meritocracia nessa proposta

proporcionará ocasião para o exercício

da análise crítica, assim como as

políticas públicas voltadas para a

inclusão política, social e econômica

CIDADANIA: PROMOÇÃO E

PROTEÇÃO DE DIREITOS

COMUNIDADE E NÚMERO:

SIMPLES E IMPARCIAL

Os objetos de conhecimentos matemáticos

desse componente possibilitará ao estudante

aprofundar-se na interpretação e análise de

diferentes conjuntos de dados numéricos

que representam suas comunidades no

âmbito local, estadual e federal, auxiliandoos

nos aspectos da tomada de decisão no

que se refere ao seu projeto de vida e no

mundo do trabalho ou no posicionamento

crítico em relação ao exercício da cidadania

com aplicação da Probabilidade e da

Estatística em amostras probabilísticas ou

não probabilísticas, com o propósito de

elaborar argumentos nas análises de

situações diversas no contexto da Ciências

Humanas Sociais e Aplicadas.

TÓPICOS DA CIDADANIA

O componente curricular Tópicos de

cidadania tem como questão central

conceitos e ideias sobre igualdade e

equidade como uma reflexão sobre a

justiça. Nesse contexto, propomos como

aporte teórico os pensamentos de

Aristóteles e John Rawls. Equidade e

O Componente curricular Cidadania:

promoção e proteção de direitos

estabelecem, por meio de incentivos aos

estudantes, uma reflexão histórica acerca da

construção do conceito de cidadania, e sua

aplicabilidade ao longo da história, em

diferentes temporalidades e sociedades,

bem como a construção, promoção e a

proteção dos direitos na

contemporaneidade. Entrará em contato

com diversos dados estatísticos,

objetivando análise crítica das diferentes

estruturas que os compõem para efetivo

exercício da cidadania e da justiça, assim

como a manutenção dos direitos já

adquiridos.

HISTÓRIAS CONTADAS POR

IMAGENS

A proposta para este componente curricular,

propõe-se que os estudantes, a partir da

análise de imagens e/ou obras artísticas

sobre fatos históricos, possam expressar-se

e atuar em processos criativos, recriando

suas versões, por meio de pinturas, áudios,

vídeos e/ou encenações, seja de modo

analógico ou digital.

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"O sistema eleitoral brasileiro

determina a escolha dos representantes

governamentais do país no Legislativo

e no Executivo. A escolha deles se dá

pelo voto popular, o meio pelo qual a

população tem possibilidade de

participar diretamente do processo

político brasileiro.

Esse sistema foi estabelecido na

Constituição Federal de 1988, e seu

funcionamento é responsabilidade do

Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A

escolha dos governantes e a

participação popular pelo voto

acontecem nas eleições, realizadas em

nosso país a cada dois anos.

O sistema brasileiro pode ser

organizado da seguinte maneira:

• eleições majoritárias em um

único turno;

• eleições majoritárias em dois

turnos;

• eleições proporcionais.

A Constituição de 1988

determina ainda quem são aqueles que

podem votar para eleger os nossos

representantes. Segundo o artigo 14 da

Constituição, “a soberania popular será

exercida pelo sufrágio universal e pelo

voto direto e secreto, com valor igual

para todos”. Em outras palavras, a

Constituição determina que todos os

cidadãos brasileiros (acima de 16 anos)

têm direito ao voto.

A Constituição estabelece que as

pessoas com 18 a 70 anos são

obrigadas a votar. Os analfabetos,

pessoas com 16 ou 17 anos e

indivíduos com mais de 70 anos podem

Constituição Federal de 88

Art 14. A soberania popular será

exercida pelo sufrágio universal e pelo

voto direto e secreto, com valor igual

para todos, e, nos termos da lei,

mediante:

I - Plebiscito;

II - Referendo;

III - Iniciativa popular.

votar, mas não são obrigados a fazêlo"¹

¹ SILVA, Daniel Neves. "Você sabe como funciona o

sistema eleitoral brasileiro?"; Brasil Escola. Disponível

em: https://brasilescola.uol.com.br/politica/voce-sabecomo-funciona-o-sistema-eleitoral-brasileiro.htm.

Acesso

em 18 de abril de 2023.

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O sistema majoritário é aquele em

que vence a eleição o candidato que

obtiver a maioria dos votos. Considerase,

nesse caso, maioria, tanto a absoluta,

que compreende a metade dos votos dos

integrantes do corpo eleitoral mais um

voto, quanto a relativa (também

chamada de simples), que considera

eleito o candidato que alcançar o maior

número de votos em relação aos seus

concorrentes

No caso brasileiro, conforme

preveem os arts. 46, caput, e 77, § 2º,

ambos da Constituição Federal, tal

sistema é utilizado tanto para escolha de

representantes do Poder Legislativo,

entre os quais estão os membros do

Senado Federal, quanto para eleição de

membros do Poder Executivo, como

presidente da República, governadores

de estado e prefeitos de municípios,

todos com os seus respectivos vices.

O sistema proporcional, por sua

vez é aquele em que a representação se

dá na mesma proporção da preferência

do eleitorado pelos partidos políticos.

Tal espécie é capaz de refletir os

diversos pensamentos e tendências

existentes no meio social, já que

possibilita a eleição de quase, se não

todos, os partidos políticos, observadas

as suas representatividades.

No Brasil, conforme previsão dos

arts. 27, § 1º, 32, § 3º, e 45 da Lei Maior,

o sistema proporcional é adotado para

eleger apenas os membros do Poder

Legislativo, ou seja, deputados federais,

estaduais e distritais e, ainda,

vereadores. Os candidatos a senador,

como ressaltado anteriormente, não são

escolhidos por esse sistema eleitoral,

mas sim pelo majoritário.²

² TORRES, Damiana. “Sistemas eleitorais brasileiro”.

Disponível em:

https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciariaeleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revistaeletronica-eje-n.-4-ano-4/sistemas-eleitorais-brasileiros.

Acesso em 18/04/2023

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No dia 15 de novembro de 2020 foi

realizada as eleições para prefeitos e

vereadores em todo território brasileiro.

Na cidade de palmital tivemos 17236

eleitores aptos, desses 12373 foram

considerados válidos, correspondentes a

76% dos eleitores, e 4137 foram

abstenções, o que representa 24% dos

eleitores.

Candidato Partido Votos

Galo PSL 667

Marcelo Marin PSDB 434

Miguel Bueno PSD 428

Dr. Joao Gil PV 361

Homerinho PSD 362

Lukas Amatti PV 361

Barela da

ambulância

PSD 351

Tati Rogatti PSC 314

Emilene Damini PSDB 293

Cristian do posto PTB 276

Fabiano policial Avante 220

Pelo sistema eleitoral majoritário,

o candidato a prefeito, Luís Gustavo

(PSDB) foi eleito com 40,64% dos votos

válidos.

Já pelo sistema eleitoral

proporcional, das 11 cadeiras

disponíveis para a câmara dos

vereadores da cidade de Palmital

tivemos os seguintes candidatos eleitos:

No dia 23 de março de 2023,

quinta-feira, ocorreu a eleição para o

grêmio estudantil na escola PEI Cel José

Joaquim Bittencourt. No dia estavam

presentes alunos 282 alunos. Das três

chapas inscritas, a vencedora foi Jovens

Protagonistas com 125 votos, apenas 3

votos a mais que a segunda colocada,

que obteve 122 votos. A terceira

colocada recebeu 34 votos.

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COMPONENTE 2 – TÓPICOS DE CIDADANIA

3ºEM

Segundo o filósofo político,

historiador do pensamento político,

escritor e senador vitalício italiano,

Norberto Bobbio:

“... assegurar que a cidadania é

uma luta diária, e que hoje não

basta apenas elencar e

fundamentar direitos é preciso

efetivá-los. Este é o desafio de

nosso tempo.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos.

Rio de Janeiro: Editora Campus,1999.

NECESSIDADE DE DIREITOS

Os direitos humanos são normas

universais que têm o objetivo de garantir as

necessidades básicas humanas para

vivermos com toda a dignidade, pois o

direito a uma vida digna é fundamental e

está garantido na Constituição.

Para preservarmos a vida e o bemestar

de toda a população temos que ter

pleno acesso à educação, alimentação,

moradia, saúde, liberdade e tantas outras

coisas, mas principalmente à igualdade,

porque desde o nascimento não nos

diferimos em nada em termos de

necessidades.

O Estado por sua vez tem a

obrigação e o dever de proporcionar um

padrão de vida digno à população, tomando

medidas e promovendo ações políticas para

que os direitos humanos sejam exercidos

em plenitude por todo o país, independente

de raça, cor, sexo, gênero ou etnia.

Porém, como temos visto nos

últimos anos ocorrem situações em que o

Estado se torna omisso, como, por exemplo,

no caso da tribo indígena Yanomami que

tiveram suas terras invadidas e defasadas,

sendo vítima do garimpo ilegal.

Devido à incompetência e omissão

dos órgãos competentes em momentos

como o citado acima, devemos cobrá-los

para exercê-los corretamente através de

manifestações e protestos sobre a

importância dos direitos em nossa vida,

publicando artigos sobre o estado de

omissão periódico do governo e sua

ineficiência e debatendo sobre a

compreensão do que são os “direitos

humanos” para aprimorá-los ainda mais.

Ramon 3°a

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COMPONENTE 2 – TÓPICOS DE CIDADANIA

3ºEM

Autor: Micael

Autor: Kaio

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COMPONENTE 3 – PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITOS

3ºEM

O QUE É CIDADANIA?

De acordo com o justica.pr.gov.br, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e

consequentemente sujeito de direitos e deveres.

A palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer cidade. Na Grécia, considerava-se

cidadão aquele nascido em terras gregas. Na Roma a palavra cidadania era usada para indicar a

situação política de uma pessoa e os direitos que ela tinha ou podia exercer.

A relação do cidadão com o estado é dúplice; de um lado os cidadãos participam da fundação

do estado, e, portanto, estão sujeitos ao pacto que o criou, no nosso caso a Constituição Federal

de 1988. Portanto, sendo o estado dos próprios cidadãos, eles têm o dever de zelar pelo bem

público e participar, seja através do voto, seja através de outros meios, formais e informais, do

acompanhamento e fiscalização da atuação estatal.

AUTOR MICAEL

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COMPONENTE 3 – PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITOS

3ºEM

DIREITOS HUMANOS

O conceito de direitos humanos,

assim como o de cidadania foi criado

com o intuito de garantir que todos

tenham uma vida digna.

Entende-se que para ter uma

existência plena, com condições de

desenvolver-se em toda a sua

capacidade humana o indivíduo

necessita de moradia, liberdade,

segurança, saneamento básico e

trabalho.

Em contrapartida, ele deve

praticar a cidadania, cumprindo as

leis, votando e cuidando dos espaços

públicos.

Gabriel

Os direitos humanos são normas

que reconhecem e protegem a

dignidade de todos os seres humanos.

Eles regem o modo como os seres

humanos individualmente vivem em

sociedade e entre si, bem como sua

relação com o Estado e as obrigações

que o estado tem em relação a eles.

Erick

Os direitos humanos são os

direitos básicos de todos os seres

humanos, São os direitos civis e

políticos, econômicos, sociais e

culturais, direitos difusos e coletivos.

Jovana

POLÍTICAS PÚBLICAS

Cidadania, território e políticas

públicas são elementos constituintes

de um projeto radical de democracia,

uma vez que reúnem em suas

diferentes dimensões as

possibilidades de fortalecimento da

sociedade civil como autora de

proposições e decisões que garantem

o exercício da vida em sua mais

ampla e diversificada.

Erick

Os quatro tipos de políticas de

interesse público são: as distributivas

(destinadas a grupos específicos da

população), as redistributivas (que

buscam promover o bem-estar

social), as regulatórias (que definem

as regras da sociedade) e as

constitutivas (voltadas para o

funcionamento das diferentes formas

de políticas).

Wendel

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COMPONENTE 3 – PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITOS

3ºEM

AUTOR: KAIO

AUTORA ISSIS

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COMPONENTE 4: HISTÓRIAS CONTADAS POR IMAGENS

3ºEM

A releitura de uma obra de arte é a

criação de uma nova obra, tendo como

referência uma obra anterior para dar a essa

nova obra outro sentido, acrescentando a ela

um toque pessoal, de acordo com as

próprias experiências.

Sendo assim, ler uma obra de arte,

significa inteirar-se do conteúdo

da imagem, observar a obra, captar com os

olhos. A releitura por sua vez, tem como

objetivo ler o texto, a obra ou

a imagem novamente, recriar. É

reinterpretar o objeto existente, gerando

novos significados.

Autor: Ramon

Autora: Issis

Abaporu, de Tarsila do Amaral

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COMPONENTE 4: HISTÓRIAS CONTADAS POR IMAGENS

3ºEM

História em quadrinhos - ou HQ -

é o nome dado à arte de narrar histórias

através de desenhos e textos em

sequência, normalmente na horizontal.

Essas histórias possuem os fundamentos

básicos das narrativas: enredo,

personagens, tempo, lugar e desfecho.

No geral, apresentam linguagem verbal e

não-verbal.

Os artistas utilizam diversos

recursos gráficos nesse gênero textual

para trazer o leitor para "dentro" da

história contada. Para comunicar as falas

das personagens, por exemplo, são

empregados balões com textos escritos.

O formato desses balões também

transmite intenções distintas.

Autor: Micael

TIPOS

DE

B

A

L

Õ

E

S

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COMPONENTE 4: HISTÓRIAS CONTADAS POR IMAGENS

3ºEM

AUTOR RAMON

AUTORA ISSIS

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ALUNOS PARTICIPANTES

BRUNA RAFAELA CORREA

GABRIEL HENRIQUE ALVES ROSA

ISSIS DA SILVA PORTO

JOVANA DA SILVA ONCA DIAS

KAIO EDUARDO FELIPE LEARDINI

MARIA GABRIELA VIDAL DE SOUSA

RAMON LUIS SANCHES

SABRINA AMARAL DE JESUS GOMES

WENDEL PALOMARES ALVARENGA

MICAEL APARECIDO RODRIGO DOS SANTOS

ELOIZA GABRIELA DA SILVA NUNAN

ERICK EDUARDO DA SILVA LOPES

PROFESSORES PARTICIPANTES

EDMILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA

EMANUELI VALLINI DA LUZ VITORINO

JULIANA MONTEIRO BELOTO

LUÍS ALBERTO BELOTO

VÂNIA SUELI MODESTO VENTRICCI

COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

GERAL

ROBERTO VITORINO DOS SANTOS

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