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presidência da república controladoria-geral da união secretaria

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01377<br />

MUNICIPIO DE CAMOCIM - CE<br />

28º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos<br />

Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais<br />

12/Maio/2009<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01377<br />

MUNICIPIO DE CAMOCIM - CE<br />

Trata o presente Relatório dos resultados dos exames<br />

realizados sobre as 029 Ações de Governo executados na base municipal<br />

de CAMOCIM - CE em decorrência<br />

do 28º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios<br />

Públicos.<br />

2. Os trabalhos foram realizados no período de 20Mai2009 a<br />

01Jul2009, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos<br />

federais no Município sob a responsabili<strong>da</strong>de de órgãos federais,<br />

estaduais, municipais ou enti<strong>da</strong>des legalmente habilita<strong>da</strong>s.<br />

3. As Ações Governamentais que foram objeto <strong>da</strong>s ações de<br />

fiscalização estão apresenta<strong>da</strong>s a seguir, por Ministério Supervisor,<br />

discriminando, a quanti<strong>da</strong>de de fiscalizações realiza<strong>da</strong>s e os recursos<br />

aproximados aplicados:<br />

20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO<br />

PROGRAMA:<br />

GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL<br />

AÇÃO:<br />

GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 1<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


PROGRAMA:<br />

BRASIL ESCOLARIZADO<br />

AÇÃO:<br />

COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV<br />

OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI<br />

SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO CEARA<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 17.364.655,87<br />

AÇÃO:<br />

DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R<br />

EGIAO NORDESTE<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 8.753,80<br />

AÇÃO:<br />

APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION<br />

AL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 337.225,74<br />

AÇÃO:<br />

DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS<br />

INO FUNDAMENTAL - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

AÇÃO:<br />

APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST<br />

ADO DO CEARA<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 798.440,53<br />

PROGRAMA:<br />

EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA<br />

AÇÃO:<br />

APOIO A AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE PUBLICA D<br />

E EDUCACAO INFANTIL - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 777.777,78<br />

36000 MINISTERIO DA SAUDE<br />

PROGRAMA:<br />

ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS<br />

AÇÃO:<br />

PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG<br />

ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO CEARA<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 418.518,00<br />

PROGRAMA:<br />

ATENCAO BASICA EM SAUDE<br />

AÇÃO:<br />

ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI<br />

ROS<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.437.795,35<br />

AÇÃO:<br />

PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA<br />

CIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.610.650,00<br />

AÇÃO:<br />

ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S<br />

AUDE - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 5 VALOR: R$ 685.000,00<br />

PROGRAMA:<br />

SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO<br />

AÇÃO:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 2<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECI<br />

MENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, E<br />

XCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADA<br />

S DE DESENVO - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 389.475,65<br />

AÇÃO:<br />

IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ESGOTAME<br />

NTO SANITARIO EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, E<br />

XCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADA<br />

S DE DESENVO - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 498.575,97<br />

AÇÃO:<br />

IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P<br />

REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 317.438,68<br />

PROGRAMA:<br />

VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS<br />

AÇÃO:<br />

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU<br />

NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI<br />

ONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 198.909,86<br />

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME<br />

PROGRAMA:<br />

ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL<br />

AÇÃO:<br />

ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E<br />

ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 71.900,00<br />

PROGRAMA:<br />

GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL<br />

AÇÃO:<br />

FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC<br />

IONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

AÇÃO:<br />

APOIO A ORGANIZACAO E GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSIST<br />

ENCIA SOCIAL - SUAS - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica<br />

PROGRAMA:<br />

PROTECAO SOCIAL BASICA<br />

AÇÃO:<br />

SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION<br />

AL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 270.000,00<br />

AÇÃO:<br />

SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION<br />

AL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 223.560,00<br />

PROGRAMA:<br />

TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES<br />

AÇÃO:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 3<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI<br />

CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200<br />

4) - NA REGIAO NORDESTE<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 8.530.513,00<br />

AÇÃO:<br />

SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B<br />

OLSA FAMILIA - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 227.569,41<br />

56000 MINISTERIO DAS CIDADES<br />

PROGRAMA:<br />

APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN<br />

AÇÃO:<br />

IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB<br />

ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE<br />

INFRA-ESTRUTURA URBAN<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 4 VALOR: R$ 1.273.618,66<br />

PROGRAMA:<br />

GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO<br />

AÇÃO:<br />

APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - A<br />

COES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 352.533,66<br />

PROGRAMA:<br />

HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL<br />

AÇÃO:<br />

APOIO A ELABORACAO DE PLANOS HABITACIONAIS DE INTERESSE<br />

SOCIAL - NACIONAL<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 61.572,00<br />

PROGRAMA:<br />

MORAR MELHOR<br />

AÇÃO:<br />

IMPLANTACAO DE SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIP<br />

IOS COM POPULACAO DE ATE 75. 000 HABITANTES-JAGUARAO<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 115.331,96<br />

PROGRAMA:<br />

URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRE<br />

AÇÃO:<br />

APOIO A MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE DE ASS<br />

ENTAMENTOS PRECARIOS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR<br />

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.037.044,72<br />

TOTAL DE O.S.: 35 VALOR TOTAL: R$ 39.006.860,64<br />

4. Este relatório, destinado aos órgãos e enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de<br />

execução descentraliza<strong>da</strong>, contempla, em princípio, constatações de<br />

campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.<br />

5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,<br />

quanto àqueles sob sua responsabili<strong>da</strong>de, já foram previamente<br />

informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 4<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


01Jul2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,<br />

adotar as providências corretivas visando à consecução <strong>da</strong>s políticas<br />

públicas, bem como à apuração <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong>des.<br />

6. Nesse sentido, os resultados <strong>da</strong>s fiscalizações realiza<strong>da</strong>s,<br />

sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que<br />

indiquem improprie<strong>da</strong>des/irregulari<strong>da</strong>des na aplicação dos recursos<br />

federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:<br />

SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO<br />

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO<br />

1.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Pagamento com recursos do FUNDEB, parcela dos 60%, a professores que<br />

não se encontram em efetivo exercício em sala de aula.<br />

1.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Não cumprimento do percentual mínimo de 60% dos recursos com a<br />

remuneração dos profissionais do magistério.<br />

1.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Despesas inelegíveis custea<strong>da</strong>s com recursos Fundo de Manutenção e<br />

Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação Básica e de Valorização dos Profissionais<br />

<strong>da</strong> Educação - FUNDEB.<br />

1.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Improprie<strong>da</strong>des diversas no Pregão Presencial nº 04/2008 - Processo nº<br />

2008.04.10.02.<br />

1.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Indícios de desperdícios de materiais adquiridos à conta do PDDE.<br />

1.1.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Inexistência de rotina de levantamento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s escolas<br />

atendi<strong>da</strong>s pelo PDDE.<br />

1.1.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Não notificação aos partidos políticos e enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil<br />

quanto ao recebimento de recursos federais.<br />

1.1.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Contratação de empresas sem a devi<strong>da</strong> qualificação técnica, que<br />

funcionam apenas como intermediárias.<br />

1.1.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Superfaturamento nos preços dos serviços de transporte escolar.<br />

1.1.10 CONSTATAÇÃO:<br />

Utilização de veículos sem os requisitos legais exigidos para condução<br />

coletiva de escolares, comprometendo o conforto e a segurança dos<br />

estu<strong>da</strong>ntes.<br />

1.1.11 CONSTATAÇÃO:<br />

Contratação de motoristas habilitados em categoria não compatível para<br />

transporte escolar.<br />

1.1.12 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiências no gerenciamento no PNLD a nível municipal.<br />

1.1.13 CONSTATAÇÃO:<br />

Utilização deficiente do SISCORT no município de Camocim.<br />

1.1.14 CONSTATAÇÃO:<br />

Condições inadequa<strong>da</strong>s de armazenamento dos alimentos <strong>da</strong> meren<strong>da</strong>.<br />

1.1.15 CONSTATAÇÃO:<br />

Condições inadequa<strong>da</strong>s de preparo <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> escolar.<br />

1.1.16 CONSTATAÇÃO:<br />

Falta de capacitação dos conselheiros do CAE.<br />

1.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Execução do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)<br />

em desacordo com o projeto.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 5<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


1.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Atraso excessivo no cronograma físico de obra objeto do Convênio.<br />

36000 MINISTERIO DA SAUDE<br />

2.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Despesas indevi<strong>da</strong>s com pessoal sem vínculo ao quadro de servidores<br />

pertencentes às Uni<strong>da</strong>des Básica de Saúde, pagos com recursos do Bloco<br />

de Atenção Básica.<br />

2.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Infra-estrutura deficiente de Uni<strong>da</strong>des Básicas de Saúde.<br />

2.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Veículos irregulares e depreciados utilizados para transporte de<br />

profissionais de saúde.<br />

2.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Profissionais de Saúde atuando nas Uni<strong>da</strong>des Básicas de Saúde sem<br />

registros nos Conselhos no Estado Ceará.<br />

2.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Falta de execução do objeto do convênio nº 1208/2007.<br />

2.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Medicamentos armazenados em ambiente inadequado.<br />

2.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Quanti<strong>da</strong>de significativa de medicamentos descartados.<br />

2.2.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Remessa de medicamentos em desacordo com a Programação Pactua<strong>da</strong><br />

Integra<strong>da</strong>.<br />

2.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Veículos do setor de endemias transitando sem licenciamento e sendo<br />

utilizado em transporte irregular de pessoas.<br />

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME<br />

3.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Inadequação <strong>da</strong>s instalações físicas utiliza<strong>da</strong>s para jorna<strong>da</strong><br />

amplia<strong>da</strong>.<br />

3.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de treinamento para monitor que atua na jorna<strong>da</strong><br />

amplia<strong>da</strong> em 2009.<br />

3.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Divergência entre o número de alunos ca<strong>da</strong>strados no SISPETI e<br />

o constante <strong>da</strong> lista de frequência <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong>.<br />

3.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de controle de frequência na escola <strong>da</strong>s crianças/adolescentes<br />

participantes <strong>da</strong> Jorna<strong>da</strong> Amplia<strong>da</strong>.<br />

3.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de providências no tocante às frequências abaixo de 85% <strong>da</strong><br />

carga horária mensal na jorna<strong>da</strong>.<br />

3.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de apresentação ao CMAS <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos<br />

do IGD - Índice de Gestão Descentraliza<strong>da</strong>.<br />

3.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Indisponibili<strong>da</strong>de de meios adequados para o CMAS - Conselho Municipal<br />

de Assistência Social, no exercício de suas atribuições de<br />

acompanhamento do Programa Bolsa Família e outros programas<br />

assistenciais no município.<br />

3.2.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de acesso ao sistema SUAS-WEB por parte dos membros <strong>da</strong> CMETI<br />

- Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 6<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


3.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ca<strong>da</strong>stro desatualizado - Alunos não localizados nas escolas constantes<br />

<strong>da</strong> amostra.<br />

3.3.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Famílias não localiza<strong>da</strong>s nos endereços informados no Ca<strong>da</strong>stro Único,<br />

fato indicativo de desatualização ca<strong>da</strong>stral.<br />

3.3.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Indícios de beneficiários com ren<strong>da</strong> per capita superior à estabeleci<strong>da</strong><br />

na legislação do programa.<br />

3.3.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Falhas na gestão de benefícios.<br />

3.3.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Não divulgação <strong>da</strong> relação de beneficiários do Programa Bolsa<br />

Família pelo Gestor.<br />

3.3.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Morosi<strong>da</strong>de na utilização de recursos do IGD - Índice de Gestão<br />

Descentraliza<strong>da</strong>, durante o exercício de 2008.<br />

3.3.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Não identificação do programa nos documentos <strong>da</strong>s despesas<br />

realiza<strong>da</strong>s com recursos do IGD.<br />

3.4.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Morosi<strong>da</strong>de na utilização de recursos do CRAS, durante o exercício<br />

de 2008.<br />

3.4.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de placa padrão de identificação do local de<br />

funcionamento do CRAS.<br />

3.4.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Morosi<strong>da</strong>de na utilização de recursos do PBT, durante o exercício de<br />

2008.<br />

56000 MINISTERIO DAS CIDADES<br />

4.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Indícios de montagem do processo licitatório Convite nº 008/2001.<br />

4.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Indícios de montagem do processo licitatório Convite nº 004/2004.<br />

DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO<br />

1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO<br />

1.1 - PROGRAMA<br />

1061<br />

BRASIL ESCOLARIZADO<br />

AÇÃO :<br />

0E36<br />

COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV<br />

OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI<br />

SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO CEARA<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

assegurar a participação <strong>da</strong> União, a título de complementação, na<br />

composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação<br />

Básica e de Valorização dos Profissionais <strong>da</strong> Educação - FUNDEB, de<br />

forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do<br />

Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano,<br />

o alcance desse valor mínimo nacional.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226889<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 7<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Âmbito municipal:<br />

prefeituras contempla<strong>da</strong>s com recursos financeiros <strong>da</strong> complementação<br />

<strong>da</strong> União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fun<strong>da</strong>mental.<br />

Conselho de Acompanhamento e Controle Social instituído para<br />

acompanhamento e controle <strong>da</strong> aplicação dos recursos do FUNDEB no<br />

ensino básico público.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.364.655,87<br />

1.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Pagamento com recursos do FUNDEB, parcela dos 60%, a professores que<br />

não se encontram em efetivo exercício em sala de aula.<br />

FATO:<br />

Da análise <strong>da</strong> Folha de Pagamento dos profissionais do<br />

Magistério, remunerados com a parcela dos 60% do FUNDEB, verificamos<br />

que existem professores cedidos para diversos órgãos, que estão sendo<br />

irregularmente remunerados com os recursos do Fundo de<br />

Manutenção e Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação Básica e de Valorização dos<br />

Profissionais <strong>da</strong> Educação - FUNDEB. Abaixo demonstramos os professores<br />

que se encontram na situação aponta<strong>da</strong>, bem como os valores percebidos<br />

no período objeto de exame:<br />

CÓDIGO CPF CARGO LOTAÇÃO VR RECEBIDOS<br />

01/2008-<br />

04/2009(R$)<br />

72433 167.452.483-87 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

22.805,78<br />

CONC II CREDE 4<br />

72018 416.025.363-68 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

21.837,66<br />

CONC II CREDE 4<br />

72500 121.154.283-15 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

10.623,63<br />

CONC II CREDE 4<br />

70365 687.464.903-53 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

10.254,31<br />

CONC II CREDE 4<br />

72459 360.712.343-87 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

9.606,13<br />

CONC II CREDE 4<br />

73158 167.452.993-72 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

9.657,86<br />

CONC II CREDE 4<br />

72526 234.799.143-49 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

9.308,06<br />

CONC II CREDE 4<br />

72413 143.354.763-53 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

9.288,52<br />

CONC II CREDE 4<br />

72061 111.856.353-00 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

11.746,43<br />

CONC II CREDE 4<br />

72476 727.411.713-00 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

7.853,36<br />

CONC II CREDE 4<br />

71976 444.212.573-20 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

21.583,62<br />

CONC II<br />

72411 293.972.003-72 PROF<br />

CONC II<br />

CREDE 4<br />

ESTADO DO CEARÁ -<br />

CREDE 4<br />

9.979,78<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 8<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


CÓDIGO CPF CARGO LOTAÇÃO VR RECEBIDOS<br />

01/2008-<br />

04/2009(R$)<br />

71924 693.050.053-49 PROF ESTADO DO CEARÁ -<br />

19.315,70<br />

CONC II CREDE 4<br />

72432 569.224.933-20 PROF UNIV. VALE DO ACARAÚ - 16.096,43<br />

CONC II UVA<br />

77168 947.091.653-00 PROF TRIB REGIONAL<br />

4.630,30<br />

CONC I ELEITORAL<br />

Total dos pagamentos no período jan/08 a abr/09 194.587,57<br />

De conformi<strong>da</strong>de com as normas vigentes, somente poderão ser<br />

remunerados com recursos referente do Fundo de Manutenção e<br />

Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação Básica e de Valorização dos Profissionais<br />

<strong>da</strong> Educação - FUNDEB ações destina<strong>da</strong>s exclusivamente à manutenção e<br />

ao desenvolvimento <strong>da</strong> educação básica pública e à valorização dos<br />

trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração (art. 1º<br />

e 2º <strong>da</strong> Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007).<br />

No que se refere à utilização <strong>da</strong> parcela mínima de 60%, tal recurso<br />

somente pode ser destinado ao pagamento <strong>da</strong> remuneração de professores<br />

em efetivo exercício em sala de aula ou a profissionais do magistério<br />

<strong>da</strong> educação básica, que exerçam ativi<strong>da</strong>des de suporte e/ou<br />

assessoramento pe<strong>da</strong>gógico, em apoio à docência. Inteligência do art.<br />

22 <strong>da</strong> Lei supracita<strong>da</strong>.<br />

No caso em tela, conforme ficou evidenciado, os professores<br />

supramencionados estão sendo remunerados à conta do FUNDEB, com os<br />

recursos referente à parcela de 60%, no entanto não vêm atuando junto<br />

à rede municipal de ensino em efetivo exercício em sala de aula, o que<br />

é inadmissível, conforme já se demonstrou acima.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong> folha de pagamento (parcela dos 60%) de janeiro de 2008 a<br />

abril de 2009.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "Segue em anexo cópia do ofício endereçado ao setor de<br />

pessoal <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Camocim solicitando a mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong><br />

fonte pagadora dos professores que estavam lotados na CREDE.<br />

(documento 005).<br />

Segue em anexo cópia <strong>da</strong> folha de pagamento comprovando que a<br />

funcionária Maria <strong>da</strong>s Graças Silva, CPF 947.091.653-00, não recebe<br />

seus vencimentos do FUNDEB 60% (documento 099). Inclusive a mesma está<br />

lota<strong>da</strong> na Folha de pagamento <strong>da</strong> Secretaria Municipal de Gestão<br />

Administrativa (documento 097).Além disso, esta não é professora, mas<br />

<strong>secretaria</strong> escolar(documento 097).<br />

Segue em anexo parecer do Conselho do FUNDEB com comentários sobre os<br />

apontamentos dessa Controladoria (documento 006).<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

As providências supostamente toma<strong>da</strong>s pela Administração Municipal e<br />

informa<strong>da</strong>s a esta Controladoria por meio <strong>da</strong> resposta acima descrita<br />

não merece ser acolhi<strong>da</strong> como suficiente para elidir a constatação<br />

pelos seguintes motivos:<br />

a) Das informações constantes do Ofício nº 062601/09 do Senhor<br />

Secretário de Educação ao Superintendente de Administração e Defesa<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 9<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Patrimonial, combina<strong>da</strong>s com as constantes do Parecer do Conselho do<br />

Fundeb (doc 006) verifica-se que foi determina<strong>da</strong> a retira<strong>da</strong> dos nomes<br />

dos servidores, apontados como cedidos, <strong>da</strong> folha de pagamento custea<strong>da</strong><br />

com a parcela dos 60% do FUNDEB ao mesmo tempo em que se determinou<br />

fossem os mesmos apostos na folha de pagamento custea<strong>da</strong> com recursos<br />

dos 40%. Ora, se os servidores encontram-se cedidos a 4ª CREDE, é<br />

obvio que não estão prestando serviço ao Município, tampouco em favor<br />

do Ensino Médio <strong>da</strong> educação de Camocim, logo devem os mesmos serem<br />

retirados <strong>da</strong> folha do FUNDEB seja 60% ou 40% ou, ain<strong>da</strong>, custeados com<br />

recursos do Estado já que para estes prestaram serviços e assim é o<br />

regime de cessão de servidores, pelo menos em regra.<br />

b) O Município afirma ain<strong>da</strong> que a servidora titular do CPF<br />

947.091.653-00 "não recebe seus vencimentos do FUNDEB 60% (documento<br />

099). Inclusive a mesma está lota<strong>da</strong> na Folha de pagamento <strong>da</strong><br />

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa". Não é ver<strong>da</strong>deira a<br />

afirmação de que a servidora não recebe pelo FUNDEB. Conforme folha de<br />

pagamento forneci<strong>da</strong> pelo Município à fiscalização <strong>da</strong> CGU, a servidora<br />

encontra-se lota<strong>da</strong> na ESCOLA JOSE MARIA VERAS-TATAJUBA, como PROFESSOR<br />

CONTRATADO I 100.<br />

c) os valores pagos aos servidores cedidos, ain<strong>da</strong> que o problema seja<br />

corrigido, o que ain<strong>da</strong> não aconteceu, devem ser devolvidos à conta do<br />

Fundo.<br />

Por todo o exposto, deve a constatação permanecer, à mingua de<br />

providências suficientes e adequa<strong>da</strong>s para corrigir os problemas<br />

apontados.<br />

1.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Não cumprimento do percentual mínimo de 60% dos recursos com a<br />

remuneração dos profissionais do magistério.<br />

FATO:<br />

Da análise <strong>da</strong>s Folhas de Pagamento (normal, 13º e abonos) dos<br />

profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica<br />

pública, verificamos que o Município de Camocim/CE não atendeu à<br />

obrigatorie<strong>da</strong>de de utilização do percentual mínimo de 60% (sessenta<br />

por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento <strong>da</strong><br />

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais <strong>da</strong> Educação -<br />

FUNDEB transferidos no exercício de 2008, com a remuneração dos<br />

profissionais do magistério.<br />

Os valores pagos com folhas de pagamento referentes aos meses de<br />

janeiro a dezembro de 2008, assim como os referentes ao 13º salário e<br />

aos dois abonos pagos pelo Município de Camocim, foram os seguintes:<br />

MUNICÍPIO DE CAMOCIM - FOLHA DE PAGAMENTO (INCLUSIVE 13º e<br />

ABONOS) - 60%<br />

MÊS/ANO VALOR BRUTO (R$) DEDUÇÕES (R$) VALOR TOTAL (R$)<br />

Janeiro/08 396.677,98 708,00 345.286,31<br />

Fevereiro/08 445.223,91 3.558,57 391.193,86<br />

Março/08 552.024,44 1.189,54 485.806,29<br />

Abril/08 394.898,22 934,45 330.115,33<br />

Maio/08 556.287,03 1.189,96 490.032,49<br />

Junho/08 683.823,98 970,36 604.035,88<br />

Julho/08 539.207,63 597,59 473.719,22<br />

Agosto/08 550.762,61 919,72 483.922,80<br />

Setembro/08 549.505,15 854,60 481.376,91<br />

Outubro/08 553.507,00 1.173,16 485.143,39<br />

Novembro/08 535.549,60 401,00 469.466,19<br />

Dezembro/08 537.600,47 1.299,91 470.885,91<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 10<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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MUNICÍPIO DE CAMOCIM - FOLHA DE PAGAMENTO (INCLUSIVE 13º e<br />

ABONOS) - 60%<br />

MÊS/ANO VALOR BRUTO (R$) DEDUÇÕES (R$) VALOR TOTAL (R$)<br />

13º Salário 418.533,99 0,00 382.915,35<br />

Abono 1 320.838,00 0,00 320.838,00<br />

Abono 2 320.838,00 0,00 320.838,00<br />

Pagamentos<br />

indevidos<br />

0,00 194.587,57<br />

Totais 7.355.278,01 208.384,43 7.146.893,58<br />

(A) Total dos Repasses FUNDEB/2008 13.278.088,14<br />

(B) Valores FOPAG (inclusive abonos) 2008 7.146.893,58<br />

(B/A) Percentual pago em 2008 (B/A) 53,82%<br />

Obs: As deduções são referentes a FALTAS e pagamentos indevidos<br />

efetuados a profissionais que se encontram fora de sala de aula<br />

(cedidos a outros órgãos/enti<strong>da</strong>des).<br />

Conforme se pode observar dos <strong>da</strong>dos constantes <strong>da</strong> tabela acima, o<br />

Município de Camocim somente utilizou o percentual de 53,82% dos<br />

recursos recebidos no exercício de 2008.<br />

Conforme dispõe o inciso XII do art. 60 do ADCT <strong>da</strong> Constituição<br />

Federal:<br />

"XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de ca<strong>da</strong> Fundo<br />

referido no inciso I do caput deste artigo será destina<strong>da</strong> ao pagamento<br />

dos profissionais do magistério <strong>da</strong> educação básica em efetivo<br />

exercício."<br />

Por sua vez, a Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, em seu art. 22,<br />

determina:<br />

"Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais<br />

totais dos Fundos serão destinados ao pagamento <strong>da</strong> remuneração dos<br />

profissionais do magistério <strong>da</strong> educação básica em efetivo exercício na<br />

rede pública."<br />

Face ao exposto, conclui-se que o Município de Camocim descumpriu a<br />

exigência de aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundo com a<br />

remuneração dos profissionais do magistério <strong>da</strong> educação básica em<br />

efetivo exercício.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise <strong>da</strong>s folhas de pagamento referentes ao exercício de 2008,<br />

inclusive as folhas do 13º e abonos.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "Segue em anexo planilha de aplicação dos percentuais<br />

do FUNDEB 60% onde inclui nas informações apura<strong>da</strong>s pela CGU a coluna<br />

"Encargos Sociais" que por lapso deixaram de ser incluí<strong>da</strong>s no computo<br />

do percentual aplicado no exercício de 2008.(documento 007) e após ser<br />

incluído no demonstrativo os encargos sociais, comprovamos que o<br />

índice aplicado foi de 63,04%.<br />

Informações presta<strong>da</strong>s pelo Contador <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Camocim<br />

Sr. Francisco Wanderley M. Segundo CPF.545.423.083-91 CRC-CE<br />

011819/9".<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A justificativa apresenta<strong>da</strong> pelo Município de Camocim não merece ser<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 11<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


acolhi<strong>da</strong>, não sendo suficiente para elidir a constatação. Conforme<br />

alude o<br />

Município em sua resposta, foi remeti<strong>da</strong> a esta Controladoria "planilha<br />

de aplicação dos percentuais do FUNDEB 60% onde inclui nas informações<br />

apura<strong>da</strong>s pela CGU a coluna "Encargos Sociais" que por lapso deixaram<br />

de ser incluí<strong>da</strong>s no cômputo do percentual aplicado no exercício de<br />

2008(...)".<br />

Ora, os encargos sociais, supostamente arcados com recursos do FUNDEB,<br />

não foram incluídos no cômputo do percentual em face de lapso ou<br />

esquecimento. A ver<strong>da</strong>deira razão pela qual tais encargos não foram<br />

incluídos nos cálculos foi porque o Município não apresentou, à equipe<br />

de fiscalização <strong>da</strong> Controladoria-Geral <strong>da</strong> União, seus comprovantes de<br />

recolhimento. Se o tivesse feito, é óbvio que teria sido considera<strong>da</strong>.<br />

Como se isso não bastasse, a não apresentação dos pagamentos dos<br />

encargos sociais quando dos trabalhos de campo, o Município continua<br />

em sua inércia em não fazê-lo, posto que se limitou a apresentar a<br />

mesma tabela de cálculo apresenta<strong>da</strong> na constatação, apenas fazendo<br />

constar mais uma coluna onde foram apostos valores supostamente<br />

referentes aos encargos, sem qualquer comprovação de que os tenha<br />

recolhido. Se o fez, não quis apresentar os comprovantes de<br />

recolhimento e, se não o fez, talvez por isso não pode apresentá-los.<br />

Por um motivo ou por outro, a reali<strong>da</strong>de é que não comprovou o<br />

pagamento e por isso a constatação permanece.<br />

1.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Despesas inelegíveis custea<strong>da</strong>s com recursos Fundo de Manutenção e<br />

Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação Básica e de Valorização dos Profissionais<br />

<strong>da</strong> Educação - FUNDEB.<br />

FATO:<br />

Da análise <strong>da</strong>s despesas empenha<strong>da</strong>s/realiza<strong>da</strong>s, no período de janeiro<br />

de 2008 a abril de 2009, custea<strong>da</strong>s com recursos do Fundo de Manutenção<br />

e Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação Básica e de Valorização dos<br />

Profissionais <strong>da</strong> Educação - FUNDEB, parcela de 40%, verificamos a<br />

realização de diversas despesas que não podem ser considera<strong>da</strong>s como<br />

manutenção e desenvolvimento do ensino básico, conforme relacionamos a<br />

seguir:<br />

DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />

2/1/2008 2010225 Assessoria contabil 2.500,00<br />

8/1/2008 8010001 Tarifa bancária 86,00<br />

8/1/2008 8010002 Tarifa bancária 450,00<br />

8/1/2008 8010003 Tarifa bancária 3,00<br />

8/1/2008 8010004 Tarifa bancária 56,00<br />

8/1/2008 8010005 Tarifa bancária 88,00<br />

9/1/2008 9010009 Tarifa bancária 27,83<br />

14/1/2008 14010002 Tarifa bancária 460,00<br />

14/1/2008 14010003 Tarifa bancária 90,00<br />

14/1/2008 14010004 Tarifa bancária 57,00<br />

1/2/2008 1020038 Assessoria contábil 2.500,00<br />

7/2/2008 7020010 Tarifa bancária 8,85<br />

7/2/2008 7020011 Tarifa bancária 1.351,10<br />

7/2/2008 7020012 Tarifa bancária 56,00<br />

11/2/2008 11020001 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.220,50<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 12<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />

11/2/2008 11020002 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

3.390,22<br />

11/2/2008 11020003 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

13.180,39<br />

12/2/2008 12020007 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.105,85<br />

12/2/2008 12020008 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.000,00<br />

12/2/2008 12020009 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.768,67<br />

12/2/2008 12020010 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

11.747,44<br />

14/2/2008 14020003 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.105,62<br />

15/2/2008 15020005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.380,12<br />

15/2/2008 15020006 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

5.885,04<br />

15/2/2008 15020010 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

3.797,40<br />

15/2/2008 15020011 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

23.141,56<br />

15/2/2008 15020012 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

5.425,96<br />

15/2/2008 15020016 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.041,60<br />

20/2/2008 20020013 Tarifa bancária 38,14<br />

20/2/2008 20020014 Tarifa bancária 81,00<br />

20/2/2008 20020015 Tarifa bancária 179,00<br />

3/3/2008 3030176 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

599,21<br />

3/3/2008 3030328 Assessoria contábil 2.500,00<br />

5/3/2008 5030006 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

5.078,80<br />

7/3/2008 7030014 Tarifa bancária 183,00<br />

7/3/2008 7030015 Tarifa bancária 84,00<br />

7/3/2008 7030017 Tarifa bancária 54,00<br />

20/3/2008 20030006 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

6.770,40<br />

20/3/2008 20030007 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.588,32<br />

20/3/2008 20030008 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

898,44<br />

20/3/2008 20030027 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

404,69<br />

24/3/2008 24030016 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

24/3/2008 24030017 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

240,00<br />

24/3/2008 24030018 Diárias p/ dentro do 180,00<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 13<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO<br />

Município<br />

VALOR<br />

25/3/2008 25030005 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

50,00<br />

25/3/2008 25030015 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

140,25<br />

1/4/2008 1040099 Serviço de digitalização 2.092,64<br />

1/4/2008 1040313 Assessoria contábil 2.500,00<br />

9/4/2008 9040005 Tarifa bancária 84,00<br />

9/4/2008 9040006 Tarifa bancária 51,00<br />

9/4/2008 9040007 Tarifa bancária 188,00<br />

17/4/2008 17040019 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

17/4/2008 17040020 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

240,00<br />

17/4/2008 17040021 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

25/4/2008 25040013 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

314,44<br />

28/4/2008 28040006 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

2/5/2008 2050027 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

2/5/2008 2050214 Assessoria contábil 2.500,00<br />

5/5/2008 5050008 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

100,00<br />

8/5/2008 8050005 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

60,00<br />

8/5/2008 8050006 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

60,00<br />

8/5/2008 8050009 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

60,00<br />

8/5/2008 8050010 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

60,00<br />

8/5/2008 8050012 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

60,00<br />

8/5/2008 8050013 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

60,00<br />

8/5/2008 8050019 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

15,00<br />

14/5/2008 14050004 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.288,08<br />

14/5/2008 14050005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

26.737,92<br />

14/5/2008 14050015 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

6.966,54<br />

15/5/2008 15050002 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

30.218,84<br />

15/5/2008 15050003 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

7.458,80<br />

15/5/2008 15050004 Aquisição gêneros 3.529,72<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 14<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO<br />

alimentícios<br />

VALOR<br />

16/5/2008 16050022 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

19/5/2008 19050002 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

67,10<br />

19/5/2008 19050003 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

4.180,92<br />

21/5/2008 21050014 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

9.771,84<br />

21/5/2008 21050015 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.882,32<br />

21/5/2008 21050016 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

501,12<br />

23/5/2008 23050016 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

17.899,32<br />

23/5/2008 23050017 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

756,96<br />

23/5/2008 23050018 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

8.474,84<br />

27/5/2008 27050020 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

240,00<br />

2/6/2008 2060026 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

16.805,31<br />

2/6/2008 2060027 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

20.380,07<br />

2/6/2008 2060028 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

4.173,20<br />

2/6/2008 2060113 Tarifa bancária 12,77<br />

2/6/2008 2060173 Assessoria contábil 2.500,00<br />

2/6/2008 2060247 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

2/6/2008 2060248 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

4/6/2008 4060006 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

4/6/2008 4060019 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

510,00<br />

5/6/2008 5060002 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

13/6/2008 13060023 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

165,00<br />

13/6/2008 13060024 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

165,00<br />

13/6/2008 13060025 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

13/6/2008 13060026 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

120,00<br />

16/6/2008 16060011 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

891,12<br />

20/6/2008 20060019 Diárias p/ dentro do 75,00<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 15<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO<br />

Município<br />

VALOR<br />

20/6/2008 20060020 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

23/6/2008 23060020 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

25/6/2008 25060005 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060006 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060007 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060008 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060009 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060010 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060011 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060012 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060013 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060014 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060015 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060016 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060017 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060018 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060019 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060021 Tarifa bancária 73,80<br />

25/6/2008 25060025 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060026 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060027 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060028 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060039 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

25/6/2008 25060046 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

25/6/2008 25060047 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 16<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />

27/6/2008 27060007 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

30/6/2008 30060016 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

1/7/2008 1070312 Assessoria contábil<br />

julho/2008<br />

2.500,00<br />

4/7/2008 4070007 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

11/7/2008 11070005 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

11/7/2008 11070006 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

25/7/2008 25070001 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

90,00<br />

25/7/2008 25070008 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

60,00<br />

28/7/2008 28070006 Tarifa bancária 76,99<br />

1/8/2008 1080041 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

680,92<br />

1/8/2008 1080042 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

24.348,68<br />

1/8/2008 1080043 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.165,32<br />

1/8/2008 1080153 Elab <strong>da</strong> prop orcamentaria<br />

2007<br />

2.500,00<br />

1/8/2008 1080154 Elaboracao prest de contas<br />

2007<br />

2.500,00<br />

1/8/2008 1080269 Assessoria contabil 2.500,00<br />

4/8/2008 4080008 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.123,08<br />

4/8/2008 4080009 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

24.733,76<br />

8/8/2008 8080005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

25.054,38<br />

13/8/2008 13080005 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

13/8/2008 13080006 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

105,00<br />

13/8/2008 13080007 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

105,00<br />

13/8/2008 13080008 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

30,00<br />

13/8/2008 13080009 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

13/8/2008 13080010 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

13/8/2008 13080011 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

13/8/2008 13080012 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

90,00<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 17<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />

13/8/2008 13080013 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

105,00<br />

13/8/2008 13080014 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

90,00<br />

13/8/2008 13080015 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

90,00<br />

13/8/2008 13080016 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

13/8/2008 13080023 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

510,00<br />

26/8/2008 26080020 Tarifa bancária 50,78<br />

28/8/2008 28080006 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

28/8/2008 28080007 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

28/8/2008 28080008 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

28/8/2008 28080009 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

28/8/2008 28080011 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

28/8/2008 28080016 Tarifa bancária 71,50<br />

29/8/2008 29080017 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

90,00<br />

1/9/2008 1090294 Assessoria contábil 2.500,00<br />

3/9/2008 3090003 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

23.078,40<br />

3/9/2008 3090004 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

3.330,20<br />

3/9/2008 3090005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.146,36<br />

3/9/2008 3090006 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

11.814,60<br />

3/9/2008 3090007 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

7.061,20<br />

3/9/2008 3090009 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

60,00<br />

5/9/2008 5090024 Tarifa bancária 24,28<br />

8/9/2008 8090011 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.165,32<br />

8/9/2008 8090012 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

28.735,30<br />

8/9/2008 8090013 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

24.366,18<br />

9/9/2008 9090005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

9.105,60<br />

9/9/2008 9090011 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

135,00<br />

10/9/2008 10090004 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

510,00<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 18<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />

11/9/2008 11090005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

9.306,44<br />

11/9/2008 11090006 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

20.221,32<br />

12/9/2008 12090003 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

843,36<br />

12/9/2008 12090004 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

6.708,26<br />

12/9/2008 12090005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

14.485,35<br />

12/9/2008 12090006 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.776,04<br />

12/9/2008 12090008 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.504,28<br />

12/9/2008 12090009 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

32.092,76<br />

12/9/2008 12090010 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

6.108,29<br />

19/9/2008 19090021 Tarifa bancária 15,09<br />

29/9/2008 29090004 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

29/9/2008 29090005 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

180,00<br />

1/10/2008 1100120 Serviço de digitalização 14.289,44<br />

1/10/2008 1100278 Assessoria contábil 2.500,00<br />

3/10/2008 3100003 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

3/10/2008 3100004 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

3/10/2008 3100005 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

3/10/2008 3100006 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

60,00<br />

3/10/2008 3100012 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

49,60<br />

3/10/2008 3100013 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

905,82<br />

14/10/2008 14100015 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

105,00<br />

14/10/2008 14100017 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

30,00<br />

14/10/2008 14100018 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

30,00<br />

14/10/2008 14100019 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

30,00<br />

14/10/2008 14100020 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

30,00<br />

14/10/2008 14100021 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

105,00<br />

14/10/2008 14100022 Diárias p/ dentro do 150,00<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 19<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO<br />

Município<br />

VALOR<br />

14/10/2008 14100023 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

105,00<br />

14/10/2008 14100024 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

90,00<br />

14/10/2008 14100025 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

90,00<br />

14/10/2008 14100026 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

90,00<br />

14/10/2008 14100027 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

105,00<br />

14/10/2008 14100031 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

90,00<br />

16/10/2008 16100044 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

105,00<br />

16/10/2008 16100046 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

105,00<br />

16/10/2008 16100047 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

16/10/2008 16100048 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

75,00<br />

24/10/2008 24100004 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.330,56<br />

24/10/2008 24100005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.067,12<br />

27/10/2008 27100007 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

807,84<br />

29/10/2008 29100001 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.958,40<br />

30/10/2008 30100009 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.020,00<br />

31/10/2008 31100002 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

99,20<br />

31/10/2008 31100003 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.361,84<br />

3/11/2008 3110005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

11.812,80<br />

3/11/2008 3110006 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.340,00<br />

3/11/2008 3110007 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.668,80<br />

3/11/2008 3110024 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.586,63<br />

3/11/2008 3110025 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.481,61<br />

7/11/2008 7110001 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

6.437,10<br />

7/11/2008 7110002 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.305,38<br />

7/11/2008 7110003 Aquisição gêneros 239,52<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 20<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO<br />

alimentícios<br />

VALOR<br />

1/12/2008 1120030 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

26.400,80<br />

1/12/2008 1120166 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.500,00<br />

1/12/2008 1120210 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.500,00<br />

1/12/2008 2120025 Tarifa bancária 14,31<br />

5/12/2008 5120001 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

9.067,60<br />

5/12/2008 5120002 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

28.282,40<br />

5/12/2008 5120005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.233,42<br />

5/12/2008 5120012 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

25.286,24<br />

5/12/2008 5120013 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

582,66<br />

5/12/2008 5120014 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.360,00<br />

12/12/2008 12120002 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

7.548,00<br />

12/12/2008 12120003 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

20.065,00<br />

12/12/2008 12120004 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

421,68<br />

12/12/2008 12120025 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

3.741,41<br />

12/12/2008 12120026 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

9.091,85<br />

17/12/2008 17120004 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

5.598,60<br />

17/12/2008 17120005 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

25.393,20<br />

17/12/2008 17120012 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

348,50<br />

17/12/2008 17120013 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

595,44<br />

17/12/2008 17120014 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

151,20<br />

17/12/2008 17120015 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

1.142,40<br />

17/12/2008 17120016 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

521,10<br />

19/12/2008 19120007 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

163,20<br />

22/12/2008 22120004 Brinquedos p doação natal 7.000,25<br />

22/12/2008 22120006 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

9.956,00<br />

22/12/2008 22120013 Aquisição gêneros 9.312,00<br />

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DATA EMPENHO DISCRIMINAÇÃO<br />

alimentícios<br />

VALOR<br />

22/12/2008 26120001 Aquisição gêneros<br />

alimentícios<br />

2.200,00<br />

13/1/2009 13010011 Tarifa bancária 20,00<br />

20/1/2009 20010020 Assessoria contábil 2.500,00<br />

2/2/2009 2020247 Assessoria contábil 2.500,00<br />

2/3/2009 2030272 Assessoria contábil 2.500,00<br />

4/3/2009 3090280 Assessoria contábil 2.500,00<br />

9/3/2009 9030009 Diárias para dentro do<br />

Município<br />

90,00<br />

11/3/2009 11030003 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

15,00<br />

11/3/2009 11030004 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

30,00<br />

11/3/2009 11030005 Diárias p/ dentro do<br />

Município<br />

45,00<br />

Total Geral 850.257,03<br />

Ressaltamos preliminarmente que, <strong>da</strong>s despesas acima elenca<strong>da</strong>s, foram<br />

solicita<strong>da</strong>s do Município apenas cópias de empenhos e documentos<br />

referente à amostra elabora<strong>da</strong> pela equipe <strong>da</strong> Controladoria-Geral <strong>da</strong><br />

União, sendo as demais aponta<strong>da</strong>s com base na relação de despesas em<br />

meio magnético fornecidos pelo Município.<br />

Sobre o mérito dos gastos, a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007,<br />

em seu art. 21, caput, assim dispõe:<br />

"Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de<br />

complementação <strong>da</strong> União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito<br />

Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem<br />

creditados, em ações considera<strong>da</strong>s como de manutenção e desenvolvimento<br />

do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70<br />

<strong>da</strong> Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996."(grifo nosso)<br />

Por sua vez o art. 70 <strong>da</strong> Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,<br />

esclarece quais as despesas que podem ser considera<strong>da</strong>s como manutenção<br />

e desenvolvimento do ensino, senão vejamos:<br />

"Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do<br />

ensino as despesas realiza<strong>da</strong>s com vistas à consecução dos objetivos<br />

básicos <strong>da</strong>s instituições educacionais de todos os níveis,<br />

compreendendo as que se destinam a:<br />

I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais<br />

profissionais <strong>da</strong> educação;<br />

II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e<br />

equipamentos necessários ao ensino;<br />

III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;<br />

IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando<br />

precipuamente ao aprimoramento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de e à expansão do ensino;<br />

V - realização de ativi<strong>da</strong>des-meio necessárias ao funcionamento dos<br />

sistemas de ensino;<br />

VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e<br />

priva<strong>da</strong>s;<br />

VII - amortização e custeio de operações de crédito destina<strong>da</strong>s a<br />

atender ao disposto nos incisos deste artigo;<br />

VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de<br />

programas de transporte escolar.<br />

Portanto, as despesas elenca<strong>da</strong>s na tabela supra, sob nenhum prisma<br />

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podem ser considera<strong>da</strong>s como despesas de manutenção e desenvolvimento<br />

do ensino, devendo as mesmas serem devolvi<strong>da</strong>s ao Fundo a fim de que<br />

sejam efetivamente utiliza<strong>da</strong>s nas despesas elegíveis ao Fundo de<br />

Manutenção e Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação Básica e de Valorização dos<br />

Profissionais <strong>da</strong> Educação - FUNDEB.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processos de pagamento disponibilizados pelo Município de Camocim bem<br />

como Relação de to<strong>da</strong>s as despesas realiza<strong>da</strong>s no período examinado,<br />

também disponibiliza<strong>da</strong> pelo Município.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: " Demonstrativo:<br />

Diárias:<br />

Segue em anexo o Decreto n° 06230010/09 onde no § 2° autoriza a<br />

Secretaria de Educação a pagar aju<strong>da</strong> de custo para profissionais no<br />

exercício de suas funções, já que o município de Camocim possui em seu<br />

território locali<strong>da</strong>des com até 80km de distância o que justifica tal<br />

pagamento haja visto que ficaria inviável o deslocamento (i<strong>da</strong> e volta)<br />

no mesmo dia. (documento 010). Estas diárias foram pagas com recurso<br />

do Fundeb 40% por se tratar de Acompanhamento pe<strong>da</strong>gógico (documento<br />

089), que é de fun<strong>da</strong>mental valia para o desenvolvimento do ensino, o<br />

que está completamente de acordo com a lei n° 9.394/96 de 20 de<br />

dezembro de 2006, no seu Art.70.<br />

Foram repostos ao erário do Fundeb os Objetos sujeitos a mu<strong>da</strong>nça de<br />

fonte pagadora:<br />

1/7/20081070058Aquisição de blusas p/ grupo capoeira137,50<br />

Ofício 01.07.02/09 e extrato no valor de R$ 137,50 conta 18.272-9<br />

FUNDEB (documento 011 e 012)<br />

7/5/20087050007Blusas para o Grêmio Estu<strong>da</strong>ntil160,00<br />

Ofício 02.07.01/09 e extrato no valor de R$ 160,00 conta 18.272-9<br />

FUNDEB (documento 013 e 014)<br />

1/7/20081070056Aquisição de far<strong>da</strong> escolar2.280,00<br />

Ofício 01.07.02/09 e extrato no valor de R$ 2.280,00 conta 18.272-9<br />

FUNDEB (documento 011 e 012)<br />

1/4/20081040036Aquisição gêneros alimentícios519,74<br />

Ofício 01.07.02/09 e extrato no valor de R$ 2.280,00 conta 18.272-9<br />

FUNDEB (documento 016 e 017)<br />

Demais despesas:<br />

Tarifas bancárias: referente aos serviços prestados pelo banco para<br />

custear seus serviços de pagamento <strong>da</strong> folha de pagamento dos<br />

servidores do FUNDEB (documento 015).<br />

Assessoria contábil: serviços prestados de assessoria contábil<br />

imprescindível ao funcionamento do FUNDEB (documento 088).<br />

Folhas de pagamento 60% e 40% do FUNDEB (documento 090).<br />

Esclarecemos que os empenhos que iniciam seu histórico com "Aquisição<br />

de gêneros alimentícios", trata-se ou de alimentação para ativi<strong>da</strong>des<br />

de planejamento, formações e capacitação de professores para o<br />

desenvolvimento do ensino(documento 018),portanto podendo ser custeado<br />

com recursos do Fundeb 40%; ou trata-se de despesa com meren<strong>da</strong> escolar<br />

que foram pagos com recursos próprios, conta n° 5.546-8, para atender<br />

a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou recursos do PNAE, conta n° do<br />

5.651-0, para atender aos alunos do Ensino Fun<strong>da</strong>mental, e NÃO com<br />

recursos do Fundeb.(documento 019),<br />

Freqüência de capacitação do PROINFANTIL (documento 021)<br />

Segue em anexo (documento 021) cópia dos empenhos e demais documentos<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 23<br />

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comprovando que apesar de estarem classificados na rubrica do FUNDEB<br />

foram efetivamente pagos com recursos próprios ou de outras fontes que<br />

não o FUNDEB.<br />

Pagamento de serviços de digitalização de documentos contábeis do<br />

Fundef, conforme constante na nota fiscal n° 1796 com recursos do<br />

FUNDEB 40% (documento 092).<br />

Serviços de manutenção de equipamentos eletro-eletrônicos <strong>da</strong>s escolas<br />

para ativi<strong>da</strong>des de ensino pago com recursos do FUNDEB 40%, conforme<br />

art.70, II <strong>da</strong> Lei 9394,96 de 20 de dezembro de 2006.(documento 094)<br />

Pagamento aquisição de central de água gela<strong>da</strong> para a Escola de tempo<br />

integral Professora Izaura com recursos do FUNDEB 40%, conforme<br />

art.70, II <strong>da</strong> Lei 9394,96 de 20 de dezembro de 2006. (documento 093).<br />

Pagamento aquisição de uma balança, porém pagos com recursos próprios<br />

do município, <strong>da</strong> conta 5.546-8 (documento 095) E NÃO DOS RECURSOS DO<br />

FUNDEB.<br />

Despesas com aquisição de pneus para o ônibus de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

Secretaria de Educação que faz o transporte escolar com recursos do<br />

FUNDEB 40% (documento 093).<br />

Comprovação <strong>da</strong> aquisição de mobiliário pagos com FUNDEB 40%, conforme<br />

art.70, II <strong>da</strong> Lei 9394,96 de 20 de dezembro de 2006 (documento 091)".<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA DO GESTOR:<br />

1. As justificativas apresenta<strong>da</strong>s pelo Município, em relação as<br />

seguintes despesas, não são suficientes para elidir a constatação,<br />

tendo em vista as seguintes razões:<br />

a) As despesas com diárias, como é cediço, têm como fun<strong>da</strong>mento a<br />

necessi<strong>da</strong>de de custeio de hospe<strong>da</strong>gem e alimentação do servidor que se<br />

desloca para fora do Município em que é lotado. No presente caso os<br />

deslocamento apontados pela fiscalização se deram todos dentro do<br />

Município de Camocim. As diárias pagas para outros municípios foram<br />

to<strong>da</strong>s acata<strong>da</strong>s pela fiscalização, posto que as mesmas encontram<br />

fun<strong>da</strong>mento legal nas normas jurídicas regentes <strong>da</strong> matéria. A alegação<br />

de que os valores seriam para custear despesas com locomoção dos<br />

servidores também não prospera, tendo em vista que, em todos os casos<br />

apontados, foram utilizados veículos pertencentes ao Município e não<br />

aos servidores, tanto é assim que foram aponta<strong>da</strong>s diversas diárias a<br />

motoristas condutores dos veículos utilizados. Ademais a própria norma<br />

municipal, apresenta<strong>da</strong> na justificativa, corrobora isso, conforme<br />

dispõe o art. 2º do Decreto nº 0623001/09 de 23 de junho de 2009, bem<br />

como o ANEXO ÚNICO o qual só contempla valores para viagens "NO ESTADO<br />

E FORA DO ESTADO" e "FORA DO PAÍS". Assim, no que diz respeito às<br />

diárias a constatação deve permanecer, à mingua de argumentos fáticos<br />

e jurídicos sólidos suficientes para elidi-las;<br />

b) Com relação as despesas realiza<strong>da</strong>s a título de TARIFAS BANCÁRIAS e<br />

ASSESSORIA CONTÁBIL, o Município não apresentou justificativa.<br />

Limitou-se a informar que, as primeiras são serviços cobrados pelo<br />

banco para processar a folha de pagamento e, a segun<strong>da</strong>, são serviços<br />

de assessoria contábil imprescindível ao funcionamento do FUNDEB. Em<br />

relação a estas despesas é evidente sua incompatibili<strong>da</strong>de com os<br />

objetivos do FUNDEB. Nem mesmo uma interpretação extensiva pode<br />

solucionar a incompatibili<strong>da</strong>de. Absolutamente inconciliáveis com o<br />

disposto no art. 70 <strong>da</strong> Lei 9.394/96 e com a Decisão TCU nº 176/2002 -<br />

Plenário;<br />

c) Sobre a despesa com aquisição de gêneros alimentícios, alega o<br />

Município que se "trata ou de alimentação para ativi<strong>da</strong>des de<br />

planejamento, formações e capacitação de professores para o<br />

desenvolvimento do ensino (...) podendo ser custeado com recursos do<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 24<br />

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Fundeb 40%; ou trata-se de despesa com meren<strong>da</strong> escolar que foram pagos<br />

com recursos próprios, conta n° 5.546-8, para atender a Educação de<br />

Jovens e Adultos (EJA) ou recursos do PNAE, conta n° do 5.651-0, para<br />

atender aos alunos do Ensino Fun<strong>da</strong>mental, e não com recursos do<br />

Fundeb". As alegações não se sustentam. Em primeiro lugar despesas com<br />

gêneros alimentícios não podem ser custea<strong>da</strong>s com recursos do Fundeb,<br />

pois não são considera<strong>da</strong>s como despesas de manutenção e<br />

desenvolvimento do ensino, conforme dicção do art. 71 <strong>da</strong> Lei nº<br />

9.394/96, que dispõe que "não constituirão despesas de manutenção e<br />

desenvolvimento do ensino aquelas realiza<strong>da</strong>s com: I - (...); II -<br />

(...); III - (...) IV - programas suplementares de alimentação, (...).<br />

Sem nenhum malabarismo interpretativo, apenas lançando mão <strong>da</strong><br />

literali<strong>da</strong>de do texto legal, vê-se que despesas com gêneros<br />

alimentícios não podem ser custeados com recursos do Fundo. Vale<br />

ressaltar que a meren<strong>da</strong> escolar tem fonte própria de recursos,<br />

inclusive com repasse do Governo Federal. Verifica-se, finalmente, dos<br />

empenhos apresentados na documentação disponibiliza<strong>da</strong> juntamente com a<br />

resposta do gestor que o custeio <strong>da</strong>s despesas sob análise correram por<br />

conta <strong>da</strong> fonte 06.03.12.361.0232.2.023 - FUNDEB - Manutenção <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong>des administrativas do Ensino Fun<strong>da</strong>mental. Por tudo isso, não<br />

consideramos as justificativas capazes de afastarem a constatação;<br />

d) No que se refere às despesas com "serviços de digitalização de<br />

documentos contábeis do Fundeb", o Município não apresentou<br />

justificativa, apenas se limitando a informar que tais despesas são<br />

custea<strong>da</strong>s com a parcela dos 40% do Fundeb. Despesas com digitalização<br />

de documentos não podem, sob nenhuma hipótese, ser considera<strong>da</strong>s como<br />

manutenção e desenvolvimento do ensino. Inteligência do art. 70 <strong>da</strong> Lei<br />

nº 9.394/96. Assim, quanto a esta despesa, permanece a constatação;<br />

e) Quanto às despesas com "elaboração <strong>da</strong> proposta orçamentária 2007,<br />

elaboração <strong>da</strong> prestação de contas 2007 e aquisição de brinquedos para<br />

doação no natal" o Município não se manifestou e, assim, permanece a<br />

constatação quanto a este ponto;<br />

2. Em relação às despesas abaixo relaciona<strong>da</strong>s o Município apresentou<br />

justificativas que consideramos satisfatórias para elidir a<br />

constatação:<br />

a)serviços de manutenção de equipamentos eletro-eletrônicos;<br />

aquisição de central de água gela<strong>da</strong>; aquisição de uma balança para a<br />

SEDUC e aquisição de pneus para o ônibus de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Secretaria<br />

de Educação. O Município informou e demonstrou tratarem-se de<br />

aquisições em benefício <strong>da</strong> educação municipal (escolas) do Ensino<br />

Básico;<br />

b)aquisição de blusas para o grupo capoeira; aquisição de blusas para<br />

o grêmio estu<strong>da</strong>ntil; aquisição de far<strong>da</strong>mento escolar e aquisição de<br />

gêneros alimentícios no valor de R$ 519,74. Os valores referentes a<br />

estas despesas foram devolvidos à conta específica do Fundo;<br />

c) Aquisição de alimentos pagos com recursos de outras origens que não<br />

do FUNDEB, quais seguaj: NE 17120003 - R$ 25.473,20; NE 17120002 - R$<br />

6.317,50; NE 01080036 - R$ 4.212,55; NE 19120005 - R$ 1.591,20; NE<br />

19120006 - R$ 394,40; NE 20060024 - R$ 6.287,40; NE 02070001 - R$<br />

4.116,00; NE 01080033 - R$ 113,60 e NE 20060025 - R$ 248,40,<br />

totalizando o valor de R$ 48.754,25.<br />

1.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Improprie<strong>da</strong>des diversas no Pregão Presencial nº 04/2008 - Processo nº<br />

2008.04.10.02.<br />

FATO:<br />

O Município de Camocim/CE realizou Procedimento Licitatório na<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 25<br />

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mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Pregão Presencial, o qual recebeu o nº 04/2008 - Processo<br />

nº 2008.04.10.02 - que teve como objeto a aquisição de carteiras e<br />

conjunto de mesinhas escolares para as Uni<strong>da</strong>des escolares do<br />

Município.<br />

Da análise do procedimento verificamos a existência <strong>da</strong>s improprie<strong>da</strong>des<br />

abaixo lista<strong>da</strong>s:<br />

a) Ausência de publicação do Edital do Pregão no Diário Oficial <strong>da</strong><br />

União, bem como na Internet, na forma prevista no Decreto nº 3.555 de<br />

8 de agosto de 2000, art. 11, o qual determina que "A fase externa do<br />

pregão será inicia<strong>da</strong> com a convocação dos interessados e observará as<br />

seguintes regras: "I - a convocação dos interessados será efetua<strong>da</strong> por<br />

meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:<br />

a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00<br />

(cento e sessenta mil reais): 1. Diário Oficial <strong>da</strong> União; e 2. meio<br />

eletrônico, na Internet". Neste quesito o Município de Camocim<br />

limitou-se a publicação apenas no Diário Oficial do Estado e em Jornal<br />

de grande circulação(O POVO);"<br />

b) Ausência de Parecer Jurídico, conforme prevê o art. 38, parágrafo<br />

único <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93, que exige que "As minutas de editais de<br />

licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes<br />

devem ser previamente examina<strong>da</strong>s e aprova<strong>da</strong>s por assessoria jurídica<br />

<strong>da</strong> Administração." O Município não submeteu a Minuta ao Setor<br />

Jurídico, limitando-se a fazer colocar a assinatura do procurador<br />

abaixo <strong>da</strong> assinatura do senhor Secretário de Educação do Município no<br />

final do Edital;<br />

c) exigência de marca em descompasso com a exigência constante do art.<br />

7º, inciso IV, § 5o <strong>da</strong> Lei 8.666/93, cuja teor determina que "É<br />

ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços<br />

sem similari<strong>da</strong>de ou de marcas, características e especificações<br />

exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou<br />

ain<strong>da</strong> quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob<br />

o regime de administração contrata<strong>da</strong>, previsto e discriminado no ato<br />

convocatório." A esse respeito, constam de um dos anexos ao Edital,<br />

com o título "Planilha de Quanti<strong>da</strong>des e Marcas Pré-aprova<strong>da</strong>s" e na<br />

seqüência a indicação <strong>da</strong>s marcas BRINKBEN, MÓVEIS SÃO FRANCISCO, sem a<br />

devi<strong>da</strong> justificativa técnica-econômica para tais escolhas;<br />

Diante do exposto, conclui-se que o Município de Camocim conduziu o<br />

procedimento Licitatório de forma alheia aos dispositivos legais já<br />

referenciados, os quais se constituem em normas cogentes, não sendo<br />

possível a nenhum administrador público delas se desvencilhar a seu<br />

próprio talante.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Edital do Pregão nº 04/2008 - Processo nº 2008.04.10.02.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"a) A MODALIDADE DE LICITAÇÃO - PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E<br />

SERVIÇOS COMUM FOI INSTITUÍDA PELA LEI N. 10.520 DE 17 DE JULHO DE<br />

2002, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.<br />

E REGULAMENTA O SEGUINTE:<br />

ART. 4O A FASE EXTERNA DO PREGÃO SERÁ INICIADA COM A CONVOCAÇÃO DOS<br />

INTERESSADOS E OBSERVARÁ AS SEGUINTES REGRAS:<br />

I - A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS SERÁ EFETUADA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO<br />

DE AVISO EM DIÁRIO OFICIAL DO RESPECTIVO ENTE FEDERADO OU, NÃO<br />

EXISTINDO, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL, E FACULTATIVAMENTE, POR<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 26<br />

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MEIOS ELETRÔNICOS E CONFORME O VULTO DA LICITAÇÃO, EM JORNAL DE GRANDE<br />

CIRCULAÇÃO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE QUE TRATA O ART. 2O;<br />

II - DO AVISO CONSTARÃO A DEFINIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, A<br />

INDICAÇÃO DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS EM QUE PODERÁ SER LIDA OU OBTIDA A<br />

ÍNTEGRA DO EDITAL;<br />

A PUBLICAÇÃO DO AVISO DO PREGÃO FOI REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL DO<br />

ESTADO E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, ATENDENDO INTEGRALMENTE AS<br />

EXIGÊNCIAS DA LEI 10.520, O DECRETO 3.555/2000 NÃO É APLICÁVEL NO<br />

CASO.<br />

b) A LEI 10.520/2002 DO PREGÃO NÃO FAZ A EXIGÊNCIA QUE OS EDITAIS E<br />

MINUTAS DE CONTRATOS SEJAM EXAMINADAS E APROVADAS POR ASSESSORIA<br />

JURÍDICA, TAL DETERMINAÇÃO É PROVENIENTE DA DETERMINAÇÃO DO Art. 9o<br />

Aplicam-se subsidiariamente, para a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de pregão, as normas <strong>da</strong><br />

Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.<br />

OCORRE QUE NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM OS EDITAIS NA<br />

MODALIDADE PREGÃO SÃO ELABORADOS CONJUNTAMENTE PELO ORDENADOR DA<br />

DESPESA E ASSESSORIA JURÍDICA,POR ISSO COLOCADA A ASSINATURA DO<br />

PROCURADOR NO FINAL DO EDITAL JUNTAMENTE COM A DO ORDENADOR DA<br />

DESPESA, CONCLUINDO O EDITAL NÃO SÓ É EXAMINADO E APROVADO, MAS<br />

ELABORADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA.<br />

c) O EDITAL NÃO FAZ EXIGÊNCIAS QUE OS BENS SEJAM DE QUAISQUER MARCAS,O<br />

QUE OCORRE É QUE COMO REFERÊNCIA SÃO COLOCADAS MARCAS RECONHECIDAS DE<br />

QUALIDADE COMPATÍVEL COM O BEM QUE SE DESEJA ADQUIRIR, MAS NÃO SÓ<br />

ESTAS MARCAS ATENDEM AS ESPECIFICAÇÕES DOS BENS, PODENDO BENS DE<br />

OUTRAS MARCAS SEREM OFERTADOS, CONFORME ESTIPULADO NO TERMO DE<br />

REFERÊNCIA:<br />

.<br />

.<br />

4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. Na proposta de preços deverá constar discriminação detalha<strong>da</strong> do<br />

produto, tipo ou modelo, marca, a quanti<strong>da</strong>de solicita<strong>da</strong>, o valor<br />

unitário e total, em moe<strong>da</strong> nacional, em algarismo e por extenso, já<br />

considerando to<strong>da</strong>s as despesas, tributos, fretes, transportes e demais<br />

despesas que inci<strong>da</strong>m direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo<br />

que não estejam registrados nestes documentos;<br />

4.2. A empresa deverá fazer constar <strong>da</strong> sua proposta a garantia dos<br />

produtos contra qualquer defeito de fabricação ou de uso, sob pena de<br />

constatado alguma imperfeição, ter os produtos devolvidos e a empresa<br />

submeti<strong>da</strong> às penali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Lei, além do registro <strong>da</strong> falha no Ca<strong>da</strong>stro<br />

de Fornecedores Municipais.<br />

4.3. A Secretaria de Educação poderá solicitar do licitante vencedor a<br />

apresentação de análise técnica dos produtos propostos, por enti<strong>da</strong>de<br />

devi<strong>da</strong>mente credencia<strong>da</strong>, antes <strong>da</strong> adjudicação e homologação a<br />

licitante e, assim, rejeitar a proposta cujas especificações não<br />

atenderem aos requisitos mínimos constantes do Anexo I-A deste Termo<br />

de Referência.<br />

4.4. Será considera<strong>da</strong> vencedora a empresa cuja proposta contenha o<br />

menor valor, por item/lote, desde que aten<strong>da</strong> as exigências conti<strong>da</strong>s<br />

neste Termo de Referência e no edital de Pregão.<br />

PELOS ESCLARECIMENTOS ACIMA, CONCLUI-SE PELA CERTEZA DE INTEGRAL<br />

ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PERTINENTE A CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO<br />

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.<br />

SOLICITAMOS A DEVIDA ANÁLISE DOS ESCLARECIMENTOS E QUE O PROCESSO<br />

LICITATÓRIO SEJA CONSIDERADO ATENDENTE AOS DISPOSITIVOS LEGAIS.<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

As justificativas apresenta<strong>da</strong>s pelo Município de Camocim não se<br />

mostram suficientes para afastar os fatos apontados, senão vejamos:<br />

a) Em resumo, sobre os fatos apontados nas alíneas "a" e "b" <strong>da</strong><br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 27<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Constatação em referência, alega o gestor que "o Pregão nº 04/2008 -<br />

Processo nº 2008.04.10.02, seguiu rigorosamente as normas <strong>da</strong> Lei nº<br />

10.520/2002, a qual não exige que os Editais e Minutas dos contratos<br />

devam ser publicados no Diário Oficial <strong>da</strong> União, tampouco na<br />

internet", como apontou a equipe de fiscalização. Nesse sentido, aduz<br />

que tal exigência encontra-se no Decreto nº 3.555/2000, o qual não é<br />

aplicável ao caso. Sobre a inexistência de Parecer Jurídico, diz o<br />

gestor que essa exigência não se aplica ao Pregão, haja vista que tal<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de licitação não é regi<strong>da</strong> pela Lei nº 8.666/93, a qual<br />

somente subsidiariamente é aplica<strong>da</strong> a tal tipo de certame.<br />

Ora, numa análise jurídica simples, sem grandes profundi<strong>da</strong>des, vê-se<br />

que o gestor está a interpretar a legislação de forma equivoca<strong>da</strong>. A<br />

Lei 8.666/93 é uma lei de normas gerais sobre licitações e contratos e<br />

é aplicável a to<strong>da</strong> a administração pública (inteligência do seu art.<br />

1º), a qual, não se confrontando com a legislação especial, do que é<br />

exemplo a Lei nº 10.520/2002, deve ter suas normas gerais observa<strong>da</strong>s<br />

quando <strong>da</strong> realização de qualquer certame no âmbito <strong>da</strong> Administração<br />

Pública brasileira. Tanto é ver<strong>da</strong>deira essa afirmação que a própria<br />

Lei nº 10.520/2002, em seu art. 9º, assim dispõe: "aplicam-se<br />

subsidiariamente, para a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de pregão, as normas <strong>da</strong> Lei nº<br />

8.666, de 21 de junho de 1993". Dentre as diversas normas gerais,<br />

constantes <strong>da</strong> Lei 8.666/93, aplicáveis a to<strong>da</strong>s as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de<br />

licitação, está a de que as "minutas dos editais de licitação, bem<br />

como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser<br />

previamente examina<strong>da</strong>s e aprova<strong>da</strong>s pelo órgão de assessoria jurídica<br />

<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de responsável pela licitação", (art. 38, parágrafo único).<br />

Logo, nesse quesito não pode o Município furtar-se ao cumprimento <strong>da</strong><br />

norma aponta<strong>da</strong>, tendo em vista que a mesma é cogente. Também não pode<br />

o Parecer ser substituído por simples aposição de assinatura do<br />

Procurador no Edital.<br />

Sobre a publicação no Diário Oficial <strong>da</strong> União e internet, assiste<br />

razão ao gestor quando o mesmo diz que esta exigência consta do<br />

Decreto nº 3.555/2000 e que, não é aplicável ao Município, somente à<br />

União Federal. Entretanto, foi o gestor que em seus atos se vinculou<br />

ao Decreto citado, pois no Edital do Pregão em referência, o mesmo<br />

fez constar em seu preâmbulo o seguinte: "A Secretaria de Educação <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim, torna público aos interessados, que o<br />

Pregoeiro e a equipe de apoio estará reuni<strong>da</strong> no dia 29 de abril de<br />

2008, na sala de reuniões <strong>da</strong> Comissão de Licitação, sito à Praça <strong>da</strong><br />

Estação s/n - Bairro Centro - Camocim - Ceará, a fim de realizar<br />

licitação na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de Pregão Presencial, do tipo menor preço por<br />

ITEM, para fornecimento de bens de forma parcela<strong>da</strong>, conforme objeto<br />

descrito neste Edital, tudo de conformi<strong>da</strong>de com as regras estipula<strong>da</strong>s<br />

na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto 3.555, de 08/08/2000 e<br />

legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a<br />

Lei 8.666 de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste<br />

Edital e seus anexos." (grifamos). O art. 41, caput, <strong>da</strong> Lei nº<br />

8.666/93 assim determina: "A Administração não pode descumprir as<br />

normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vincula<strong>da</strong>".<br />

Trata-se do princípio de vinculação ao instrumento convocatório. O<br />

edital, neste caso, torna-se lei entre a administração e os que ao<br />

certame acorrerem. Portanto, com fun<strong>da</strong>mento no princípio ora citado, é<br />

que se afirma, sem nenhum resquício de dúvi<strong>da</strong>, que o Município, ao<br />

fazer constar no Edital que a licitação se subordinaria às normas do<br />

Decreto nº 3.555/2000, a ele se vinculou e assim ficou obrigado a<br />

cumprir to<strong>da</strong>s suas normas. Logo, ao não fazer a publicação no Diário<br />

Oficial <strong>da</strong> União e na internet infringiu norma legal à qual devia<br />

obediência (art. 11, I do Decreto). Por tudo isso, é que a constatação<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 28<br />

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28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


deve ser manti<strong>da</strong>;<br />

b) Sobre a exigência de marca , alega o gestor que "o edital não faz<br />

exigências que os bens sejam de quaisquer marcas, o que ocorre é que<br />

como referência são coloca<strong>da</strong>s marcas reconheci<strong>da</strong>s de quali<strong>da</strong>de<br />

compatível com o bem que se deseja adquirir, mas não só estas marcas<br />

atendem as especificações dos bens, podendo bens de outras marcas<br />

serem ofertados, conforme estipulado no termo de referência(...)". Se<br />

o gestor quer comprar bens de uma marca específica isso não é<br />

proibido, entretanto deve ele fazer estudo a fim de que justifique o<br />

fato com razões técnicas e econômicas. O que ocorreu no Município de<br />

Camocim é que o Edital em sua "Planilha de Quanti<strong>da</strong>des e Marcas Pré-<br />

aprova<strong>da</strong>s", indicou as marcas BRINKBEN, MÓVEIS SÃO FRANCISCO, e não<br />

apresentou a justificava necessária para esta escolha e, desta forma a<br />

Lei não permite. Ao indicar marcas apontando o nome <strong>da</strong>s mesmas, o<br />

gestor direcionou o objeto e, os licitantes só poderiam apresentar <strong>da</strong><br />

forma como exigi<strong>da</strong> no Instrumento Convocatório.<br />

Assim, a constatação será manti<strong>da</strong>, tendo em vista que o gestor não<br />

apresentou justificativa suficiente para elidi-la.<br />

AÇÃO :<br />

0515<br />

DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R<br />

EGIAO NORDESTE<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais,<br />

distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas mo<br />

<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des, bem como as escolas de educação especial manti<strong>da</strong>s por enti-<br />

<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s sem fins lucrativos, visando à melhoria <strong>da</strong> infra-estru-<br />

tura física e pe<strong>da</strong>gógica, à autonomia gerencial dos recursos e à parti<br />

cipação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funciona<br />

mento <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequa<br />

do, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para<br />

o alcance <strong>da</strong> elevação do desempenho escolar.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226916<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Prefeitura Muni-<br />

cipal/SEDUC necessários ao funcionamento <strong>da</strong> escola e de serviços para<br />

manutenção, conservação e pequenos reparos na Uni<strong>da</strong>de Escolar.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 8.753,80<br />

1.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Indícios de desperdícios de materiais adquiridos à conta do PDDE.<br />

FATO:<br />

De acordo com as premissas do Programa Dinheiro Direto na Escola-<br />

PDDE, a ação governamental tem por finali<strong>da</strong>de prestar assistência<br />

financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas <strong>da</strong> educação<br />

básica <strong>da</strong>s redes estaduais, municipais e do Distrito Federal. O<br />

dinheiro encaminhado visa <strong>da</strong>r às escolas condições de melhora <strong>da</strong><br />

sua infra-estrutura física e pe<strong>da</strong>gógica, bem como reforço <strong>da</strong><br />

autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático,<br />

contribuindo assim para elevar os índices de desempenho <strong>da</strong> educação<br />

básica.<br />

Conforme planilha extraí<strong>da</strong> do sítio do FNDE na "Internet", a<br />

Prefeitura de Camocim atua como uni<strong>da</strong>de executora de 16 escolas. Da<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 29<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


análise do funcionamento do PDDE no município de Camocim, constatou-se<br />

que os materiais adquiridos foram distribuídos sem critério e, em<br />

alguns casos, em quanti<strong>da</strong>de acima <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s escolas. A<br />

conclusão decorre <strong>da</strong> análise <strong>da</strong>s notas fiscais de aquisição, dos<br />

formulários de distribuição e de visita a escolas. A tabela abaixo<br />

lista alguns do produtos adquiridos:<br />

PRODUTOS ADQUIRIDOS – Quanti<strong>da</strong>de Unitária<br />

NF nº 846, NF nº 4029, NF nº 906, NF nº 1043, NF nº 1045,<br />

20/2/08 13/11/08 12/11/08 21/02/08 20/11/08<br />

Lápis nº 02 2880 5400<br />

Borrachas 3000<br />

Flanela de<br />

algodão<br />

Esponja dupla<br />

face<br />

Ácido<br />

Muriático (L)<br />

Água Sanitária<br />

(L)<br />

Sabão em Pó<br />

(500g)<br />

250 500<br />

NF nº 907,<br />

12/11/08<br />

NF nº 1092,<br />

21/11/08<br />

As inspeções realiza<strong>da</strong>s pela CGU detectaram o que segue:<br />

a) a Escola Nova de Coité funciona no turno <strong>da</strong> manhã com alunos <strong>da</strong><br />

educação infantil e à noite com turmas do EJA. Quando <strong>da</strong> visita <strong>da</strong><br />

CGU estavam presentes 5 crianças. Os professores declararam que lá<br />

estu<strong>da</strong>m ao todo 32 alunos. Para esta escola foram encaminhados, em<br />

8/12/08, entre outros itens, 189 lápis, 110 borrachas e 99 pastas de<br />

matrícula;<br />

b) a escola Manoel Cesar de Siqueira dispõe de uma sala de aula, além<br />

de outra área em que a <strong>secretaria</strong> divide espaço com a cozinha. Conta<br />

ao todo com 30 alunos <strong>da</strong> educação infantil, 1º e 2º ano, conforme<br />

diários de classe. Para esta escola foram encaminhados, em 8/12/08,<br />

entre outros itens, 247 lápis, 137 borrachas e 128 pastas de<br />

matrícula. Além desses itens a escola também recebeu 5 litros de ácido<br />

muriático, 23 litros de água sanitária, 23 litros de desinfetante,<br />

embora não disponha de banheiro com sanitário para as crianças. As<br />

necessi<strong>da</strong>des fisiológicas dos alunos são atendi<strong>da</strong>s em local dentro de<br />

um cercado particular, cujo acesso dá-se através de porteira;<br />

c) a escola José Lendengue <strong>da</strong> Costa está situa<strong>da</strong> no Povoado denominado<br />

Praia do Xavier. O Povoado encontra-se isolado em razão <strong>da</strong> estra<strong>da</strong><br />

destruí<strong>da</strong> pelas chuvas. Por conta disso, a escola não foi visita<strong>da</strong><br />

pela CGU. A prefeitura declarou que no ano de 2009 a escola foi<br />

paralisa<strong>da</strong> por razões técnicas e os seus alunos foram transferidos<br />

para outra uni<strong>da</strong>de. Tal decisão de paralisar as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> escola<br />

decerto ocorreram no final do ano passado. Ain<strong>da</strong> assim, a escola<br />

recebeu, em 08/12/08, um total de 25 itens no total de R$ 435,05<br />

adquiridos à conta do PDDE; e<br />

d) a Escola Samuel Sousa <strong>da</strong> Cruz, localiza<strong>da</strong> no Povoado Lagoa do Mato,<br />

visita<strong>da</strong> pela CGU, encontrava-se paralisa<strong>da</strong> pelas mesmas razões<br />

alega<strong>da</strong>s no item anterior, ou seja, foi paralisa<strong>da</strong> por razões técnicas<br />

e os seus alunos foram também transferidos para outra uni<strong>da</strong>de. Ain<strong>da</strong><br />

assim, a escola recebeu, em 08/12/2008, um total de 26 itens no valor<br />

de R$ 826,91, também adquiridos à conta do PDDE.<br />

Pelas razões acima expostas, concluí-se pela existência de indícios<br />

que sinalizam desperdícios de recursos oriundos do PDDE.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 30<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE<br />

900<br />

120<br />

480<br />

789


EVIDÊNCIA:<br />

Inspeção física nas escolas; Documento de distribuição de material do<br />

PDDE; Notas Fiscais NF nº 846, 20/2/08; NF nº 4029, 13/11/08; NF nº<br />

906, 12/11/08; NF nº 1043, 21/02/08; NF nº 1045, 20/11/08; NF nº 907,<br />

12/11/08; NF nº 1092, 21/11/08<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"A Secretaria de Educação através do documento "REQUISIÇÃO DE PRODUTO"<br />

é informa<strong>da</strong> <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des por ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de atendi<strong>da</strong> pelo PDDE e é<br />

através desta formalização <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> que ca<strong>da</strong> escola delibera sobre<br />

as suas necessi<strong>da</strong>des (documento 022)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A resposta do Gestor não justifica os pontos objeto <strong>da</strong>s constatações,<br />

uma vez que se restringe a explicar como se dão os pedidos de material<br />

a prefeitura. Em razão disso, mantém-se a constatação na íntegra.<br />

1.1.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Inexistência de rotina de levantamento <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s escolas<br />

atendi<strong>da</strong>s pelo PDDE.<br />

FATO:<br />

Foi solicitado ao Gestor municipal que disponibilizasse, para análise<br />

<strong>da</strong> CGU, os levantamentos de materiais e serviços junto às suas<br />

escolas que são atendi<strong>da</strong>s pelo PDDE. Tal levantamento justifica-se<br />

porque a Prefeitura atuou na condição de Uni<strong>da</strong>de Executora do PDDE de<br />

algumas uni<strong>da</strong>des escolares. Em resposta, o Gestor limitou-se a<br />

informar que a Divisão de Suprimentos <strong>da</strong> SEDUC recebe <strong>da</strong>s escolas a<br />

ficha denomina<strong>da</strong> SOLICITAÇÃO DE MATERIAL, na qual as uni<strong>da</strong>des<br />

apresentam suas necessi<strong>da</strong>des/priori<strong>da</strong>des. A resposta tão somente<br />

informa, mas não comprova a existência de efetivo levantamento de<br />

necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s escolas beneficia<strong>da</strong>s no exercício de 2008, conforme<br />

previsto na ação governamental. Dessa forma, não ficou comprovado se<br />

as escolas de fato participam do processo de escolha dos produtos de<br />

que necessitam.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Solicitação de Fiscalização nº 003/2009; Resposta à SF nº 003/2009<br />

(Exposição de Motivos, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de26/05/2009).<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"A Secretaria de Educação através do documento "REQUISIÇÃO DE PRODUTO"<br />

é informa<strong>da</strong> <strong>da</strong>s priori<strong>da</strong>des por ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de atendi<strong>da</strong> pelo PDDE e é<br />

através desta formalização <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> que ca<strong>da</strong> escola delibera sobre<br />

as suas necessi<strong>da</strong>des(documento 022)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

O Gestor apresentou o documento (022) intitulado "Requisição de<br />

Produto" na tentativa de justificar a improprie<strong>da</strong>de. Esse documento é<br />

emitido pelo sistema de <strong>da</strong>dos instalado em computador <strong>da</strong> SEDUC sempre<br />

que é feita a distribuição dos materiais adquiridos às escolas. Ele<br />

comprova tão somente que os produtos foram adquiridos e distribuídos.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 31<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Entretanto, o referido documento por si só não serve para comprovar<br />

que a Prefeitura de fato realizou levantamento prévio <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des<br />

<strong>da</strong>s escolas assisti<strong>da</strong>s pelo PDDE. Diante disso, mantém-se a<br />

constatação aponta<strong>da</strong> pelo órgão de controle interno federal.<br />

1.1.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Não notificação aos partidos políticos e enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil<br />

quanto ao recebimento de recursos federais.<br />

FATO:<br />

Por meio <strong>da</strong> Solicitação de Fiscalização nº 003/2009, solicitou-se a<br />

que a Prefeitura comprovasse que havia notificado os partidos<br />

políticos, sindicatos dos trabalhadores e enti<strong>da</strong>des empresariais do<br />

município quanto ao recebimento dos recursos federais destinados ao<br />

Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, conforme o disposto no artigo<br />

2º <strong>da</strong> Lei nº 9.452/1997. Entretanto a Prefeitura Municipal de Camocim<br />

não apresentou provas <strong>da</strong>s notificações, descumprindo, assim, as<br />

determinações conti<strong>da</strong>s na Lei nº 9.452, de 20/03/1997.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Solicitação de Fiscalização nº 003/2009.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Segue em anexo comprovante <strong>da</strong> informação <strong>da</strong> notificação aos partidos<br />

políticos, enti<strong>da</strong>des e sindicatos (documento 070)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Ao longo do período examinado (exercício de 2008), o Gestor recebeu 3<br />

repasses os quais foram creditados na conta de depósitos, a saber: R$<br />

3.975,70, em 03/01/08; R$ 8.753,80 em 06/10/08 e R$ 4.376,90 24/10/08.<br />

Em resposta à Controladoria, o Gestor apresentou apenas comprovante de<br />

notificação referente ao primeiro recurso repassado em janeiro de<br />

2008. Considerando-se a totali<strong>da</strong>de de transferências realiza<strong>da</strong>s,<br />

conclui-se que o Gestor não atendeu plenamente o que determina a Lei<br />

nº 9.452/1997.<br />

Por conta disso, mantém-se a constatação.<br />

AÇÃO :<br />

0969<br />

APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION<br />

AL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino públi-<br />

co, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em<br />

caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municí-<br />

pios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226829<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veícu-<br />

los escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans<br />

porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e<br />

serviços mecânicos.<br />

- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 32<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 337.225,74<br />

1.1.8 CONSTATAÇÃO:<br />

Contratação de empresas sem a devi<strong>da</strong> qualificação técnica, que<br />

funcionam apenas como intermediárias.<br />

FATO:<br />

O Município de Camocim realizou o Pregão Presencial nº 01/2007 -<br />

Processo nº 2007.01.05.02, cujo objeto é a Contratação de serviço de<br />

transporte dos alunos do Ensino Básico.<br />

Da análise do Procedimento Licitatório, verifica-se que o item<br />

10.3.2.3 do edital, constante às fls. 08/16 do processos, traz como<br />

exigência de qualificação técnica o seguinte:<br />

"10.3.2.3 - Relativamente à Qualificação técnica:<br />

a) Atestado de prestação dos serviços - transporte de passageiros ou<br />

locação de veículos, com a mesma especificação exigi<strong>da</strong>, discrimina<strong>da</strong><br />

ou similar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou<br />

privado, que comprove que a licitante possui aptidão para a prestação<br />

dos serviços e compatível em características e quanti<strong>da</strong>de com o objeto<br />

licitado, acompanhado do respectivo contrato.<br />

b) Apresentar a frota de veículos disponível para a prestação dos<br />

serviços com relação explícita constando os veículos e suas<br />

características, como: tipo, placas, ano/modelo de fabricação, estado<br />

de conservação. Quando os veículos não forem próprios apresentar<br />

declaração expressa do proprietário de disponibili<strong>da</strong>de do veículo para<br />

prestar o serviço."<br />

Quando <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> sessão pública do certame, verifica-se que as<br />

empresas apresentaram os seguintes documentos, a fim de comprovarem<br />

suas qualificações técnicas:<br />

- A empresa FRANCISCO RICARDO PINTO NETO - ME (CNPJ 12.269.668/0001-<br />

18) apresentou um único contrato particular de prestação de serviço de<br />

transporte, supostamente realizado com a FUNERÁRIA SÃO FRANCISCO, cuja<br />

veraci<strong>da</strong>de não se pode afirmar, haja vista que sequer está com firma<br />

de seus signatários reconheci<strong>da</strong>. No que diz respeito a apresentação de<br />

frota disponível para a prestação dos serviços, a empresa apresentou<br />

57 declarações de proprietários de veículos que afirmavam estar a sua<br />

disposição para prestar serviços de transporte escolar dentro do<br />

Município;<br />

- A empresa RM SERVIÇOS LTDA (CNPJ 00.968.380/0001-52) apresenta 11<br />

(onze) contratos de prestação de serviços, todos firmados com o<br />

próprio Município de Camocim, junto às suas diversas Secretarias.<br />

Apresentou ain<strong>da</strong> uma lista referente à frota num total de 150<br />

veículos, acompanha<strong>da</strong> <strong>da</strong> mesma quanti<strong>da</strong>de (150) de declarações de seus<br />

supostos proprietários, onde todos afirmam estarem à disposição <strong>da</strong><br />

empresa licitante para prestar os serviços.<br />

Conforme se depreende do disposto no art. 30, inciso II e IV <strong>da</strong> Lei nº<br />

8.666/93:<br />

"Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á<br />

a:<br />

I - in omissis;<br />

II - comprovação de aptidão para desempenho de ativi<strong>da</strong>de pertinente e<br />

compatível em características, quanti<strong>da</strong>des e prazos com o objeto <strong>da</strong><br />

licitação, e indicação <strong>da</strong>s instalações e do aparelhamento e do pessoal<br />

técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto <strong>da</strong><br />

licitação, bem como <strong>da</strong> qualificação de ca<strong>da</strong> um dos membros <strong>da</strong> equipe<br />

técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;<br />

III - in omissis;<br />

IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial,<br />

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quando for o caso;"<br />

O Egrégio Tribunal de Contas <strong>da</strong> União - TCU, na Decisão nº 217/2000<br />

TCU-Plenário, não deixa nenhuma dúvi<strong>da</strong> sobre o alcance do dispositivo<br />

supra, quando reconheceu "...que é lícito à Administração exigir<br />

dos licitantes atestados referentes à sua capaci<strong>da</strong>de técnica,<br />

comprovando aptidão para a execução de obra ou serviço de porte<br />

e características compatíveis ao do objeto licitado, à luz do<br />

art.30, II, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93".<br />

E mais: No caso sob análise, o gestor público não pode se furtar <strong>da</strong><br />

exigência constante do inciso IV, acima transcrito, quanto à prova de<br />

atendimento de requisitos previstos em lei especial. É o caso do<br />

serviço de transporte de escolares, que é mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de transporte<br />

coletivo especializado, regulado por Lei Especial, que exige o<br />

cumprimento de determinados requisitos dos prestadores de serviço,<br />

mais especificamente no que diz respeito ao tipo de transporte,<br />

qualificação específica do condutor do veículo, pois deverá apresentar<br />

maior segurança que os transportes comuns, haja vista o fato de<br />

transportar crianças e adolescentes. Por tais razões é que a Lei nº<br />

9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, em capítulo à<br />

parte, consagrou exigências específicas, que devem ser cumpri<strong>da</strong>s por<br />

qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que preten<strong>da</strong> prestar tal<br />

serviço. Inteligência dos artigos 136 a 139 do CTB.<br />

Assim, no que diz respeito ao cumprimento <strong>da</strong> qualificação técnica para<br />

a prestação dos serviços de transporte de escolares, é clara a<br />

incapaci<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s empresas vencedoras do certame, pois não<br />

apresentaram documentação bastante para comprovar sua idonei<strong>da</strong>de para<br />

a futura execução do contrato. A primeira, como já frisado,<br />

apresentou apenas um contrato particular do qual não se pode entender<br />

veraz, tampouco possuía frota suficiente para atender às rotas do<br />

Município de Camocim, que são 179 rotas, tendo a licitante apresentado<br />

apenas lista de veículos de terceiros, em número de 57, sendo que a<br />

mesma em sua proposta apresentou valores para to<strong>da</strong>s as rotas.<br />

A segun<strong>da</strong>, apresentou cópias de contratos firmados com o próprio<br />

Município, por suas diversas Secretarias, sobre os quais, <strong>da</strong> mesma<br />

forma, não se pode afirmar veraci<strong>da</strong>de pois nos mesmos consta a<br />

repetição de veículos para <strong>secretaria</strong>s diversas, além de outros sem<br />

nenhuma identificação específica, além <strong>da</strong> marca/modelo, fatos que por<br />

si só invali<strong>da</strong>m os contratos. Sobre a lista de veículos apresenta<strong>da</strong><br />

para comprovar sua capaci<strong>da</strong>de operacional, verifica-se que 100% dos<br />

mesmos são de terceiros, e as declarações sobre estarem a disposição<br />

<strong>da</strong> empresa não traz sequer a firma reconheci<strong>da</strong> de seus signatários.<br />

Portanto, as exigências relativas à capaci<strong>da</strong>de técnico-operacional<br />

(quanti<strong>da</strong>de e quali<strong>da</strong>de dos veículos <strong>da</strong> empresa para o transporte<br />

escolar) e à capaci<strong>da</strong>de técnico-profissional (relação de profissionais<br />

<strong>da</strong> empresa que possuem a qualificação necessária ao transporte de<br />

estu<strong>da</strong>ntes) não foram cumpri<strong>da</strong>s pelas licitantes, conforme fartamente<br />

acima demonstrado.<br />

Sobre a ausência de qualificação técnico-profissional, vale ressaltar<br />

ain<strong>da</strong> que, corrobora com esse fato as muitas reclamações feitas por<br />

alunos, pais de alunos e diretores de escolas sobre a conduta dos<br />

proprietários/motoristas de veículos contratados pelas empresas<br />

licitantes vencedoras, conforme relatório apresentado pelo próprio<br />

Município à Fiscalização <strong>da</strong> Controladoria Geral <strong>da</strong> União, quando dos<br />

trabalhos de campo.<br />

Dessarte, o que se constata em Camocim é a sistemática de<br />

subcontratação de veículos de terceiros e de motoristas, não existindo<br />

em nenhuma <strong>da</strong>s 179 rotas de transporte escolar, um único veículo de<br />

proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s empresas contrata<strong>da</strong>s, tampouco um único motorista<br />

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funcionário <strong>da</strong> empresa FRANCISCO RICARDO PINTO NETO - ME ou <strong>da</strong> RM<br />

SERVIÇOS LTDA.<br />

Conclui-se assim, que as empresas vencedoras não possuem a menor<br />

qualificação técnico-operacional e técnico-profissional para a<br />

prestação do relevante serviço de transporte de escolares no Município<br />

de Camocim. As empresas contrata<strong>da</strong>s funcionam exclusivamente como<br />

meras intermediárias entre o Município e os proprietários de veículos,<br />

todos moradores do próprio Camocim.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Análise do Pregão Presencial nº 01/2007 - Processo nº 2007.01.05.02,<br />

contrato firmado pelo Município de Camocim; vistoria em veículos do<br />

transporte escolar (amostra).<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

O gestor encaminhou ofício (documento 020) para as empresas com as<br />

considerações desta Controladoria a fim de que as mesmas possam<br />

responder aos questionamentos.<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

O Município de Camocim não apresentou justificativa para a<br />

constatação, limitando-se a informar que encaminhou ofício para as<br />

empresas sobre as considerações <strong>da</strong> Controladoria, apresentando ofício<br />

nº 0626003/09 dirigido ao Gerente <strong>da</strong> Empresa Francisco Ricardo Pinto<br />

Neto e, o Ofício nº 0626004/09 ao Gerente <strong>da</strong> Empresa RM Serviços Lt<strong>da</strong>.<br />

No que pese a remessa de Ofício por parte do Município de Camocim às<br />

empresas acima referencia<strong>da</strong>s, esta Controladoria Geral <strong>da</strong> União não<br />

apontou nenhuma constatação às mesmas e sim ao Município, logo, é de<br />

se entender devesse o mesmo apresentar suas justificativas e não,<br />

repassar esta responsabili<strong>da</strong>de às empresas que, pelo menos<br />

diretamente, não foram objetos de fiscalização.<br />

Dessa forma, a constatação permanece à mingua de justificativas.<br />

1.1.9 CONSTATAÇÃO:<br />

Superfaturamento nos preços dos serviços de transporte escolar.<br />

FATO:<br />

O Município de Camocim realizou o Pregão Presencial nº 01/2007 -<br />

Processo nº 2007.01.05.02, cujo objeto era a Contratação de serviço de<br />

transporte dos alunos do Ensino Básico, de cujo certame sagraram-se<br />

vencedoras as empresas FRANCISCO RICARDO PINTO NETO - ME<br />

(CNPJ 12.269.668/0001-18)e RM SERVIÇOS LTDA (CNPJ 00.968.380/0001-52).<br />

Da análise do procedimento licitatório em referência, contratos<br />

firmados com as Licitantes vencedoras, contratos firmados pelas<br />

empresas contrata<strong>da</strong>s com os sublocatários, verificou-se a existência<br />

de preços superfaturados nos serviços de transporte de escolares.<br />

Elaboramos amostra a fim de efetuar verificação de tal prática pelas<br />

empresas contrata<strong>da</strong>s, cujo resultado abaixo se demonstra:<br />

ROTA CONTRATADA VR<br />

PAGO<br />

PELO<br />

MU-<br />

NICÍPI<br />

O POR<br />

2 FRANCISCO RICARDO PINTO<br />

NETO-ME<br />

VR PAGO PELA<br />

CONTRATADA<br />

POR KM AOS<br />

SUBLOCATÁRIO<br />

S (**)<br />

DIF<br />

(R$)<br />

DIF<br />

(%)<br />

KM(*)<br />

1,48 0,75 0,73 97,33%<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 35<br />

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ROTA CONTRATADA VR<br />

PAGO<br />

PELO<br />

MU-<br />

NICÍPI<br />

O POR<br />

VR PAGO PELA<br />

CONTRATADA<br />

POR KM AOS<br />

SUBLOCATÁRIO<br />

S (**)<br />

DIF<br />

(R$)<br />

DIF<br />

(%)<br />

6 FRANCISCO RICARDO PINTO<br />

NETO-ME<br />

KM(*)<br />

1,21 0,75 0,46 61,33%<br />

31 FRANCISCO RICARDO PINTO<br />

NETO-ME<br />

1,21 0,75 0,46 61,33%<br />

131 FRANCISCO RICARDO PINTO<br />

NETO-ME<br />

1,41 0,75 0,66 88,00%<br />

5 RM SERVIÇOS LTDA 1,23 0,76 0,47 61,84%<br />

14 RM SERVIÇOS LTDA 1,21 0,64 0,57 89,06%<br />

19 RM SERVIÇOS LTDA 1,23 0,65 0,58 89,23%<br />

9 RM SERVIÇOS LTDA 1,23 0,80 0,43 53,75%<br />

109 RM SERVIÇOS LTDA 1,42 0,72 0,70 97,22%<br />

72 RM SERVIÇOS LTDA 1,16 0,73 0,43 58,90%<br />

53 RM SERVIÇOS LTDA 1,21 0,70 0,51 72,86%<br />

59 RM SERVIÇOS LTDA 1,18 0,54 0,64 118,52<br />

%<br />

79 RM SERVIÇOS LTDA 1,16 0,81 0,35 43,21%<br />

157 RM SERVIÇOS LTDA 1,16 0,72 0,44 61,11%<br />

* Valores obtidos <strong>da</strong>s propostas vencedoras, bem como <strong>da</strong> Ata <strong>da</strong> sessão<br />

pública.<br />

** Valores obtidos dos Contratos firmados entre as Licitantes<br />

vencedoras e os proprietários/motoristas subcontratados.<br />

Verifica-se que as empresas contrata<strong>da</strong>s estão praticando no Município<br />

de Camocim preços escorchantes, cuja margem de lucro varia entre<br />

43,21% a 118,52%.<br />

Mais grave se torna tal constatação quando se conhece a má quali<strong>da</strong>de<br />

dos serviços prestados, com veículos em condições precárias de<br />

conforto e segurança, como já citado em ponto específico do relatório.<br />

Some-se ain<strong>da</strong> a tudo isto o fato <strong>da</strong>s contrata<strong>da</strong>s serem<br />

meras agenciadoras dos serviços, como já demonstrado em constatação<br />

específica, não arcam com absolutamente nenhum custo, posto que todos,<br />

absolutamente todos, são por conta dos proprietários dos veículos,<br />

conforme consta dos contratos <strong>da</strong>s empresas com os subcontratados.<br />

De todo o exposto, conclui-se, assim, que os valores contratados pelo<br />

Município de Camocim junto às Empresas vencedoras do Pregão Presencial<br />

nº 01/2007, estão exagera<strong>da</strong>mente acima dos valores do mercado local, o<br />

que se configura em superfaturamento dos valores avençados. Tal<br />

situação contrapõe-se frontalmente aos princípios constitucionais <strong>da</strong><br />

eficiência e <strong>da</strong> economici<strong>da</strong>de, gerando desperdício de relevantes<br />

recursos públicos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Edital do Pregão Presencial, nº 01/2007 - Processo nº 2007.01.05/02;<br />

Contratos firmados com as empresas Contrata<strong>da</strong>s; Contratos firmados<br />

pelas Empresas contrata<strong>da</strong>s e os subcontratados;<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores do<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 36<br />

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Município de Camocim apresentaram as seguintes justificativas: "Segue<br />

em anexo planilhas apresenta<strong>da</strong>s pela empresa FNR - Locadora de<br />

Veículos onde demonstra os custos com os devidos documentos<br />

comprovando a discriminação <strong>da</strong>s receitas e <strong>da</strong>s despesas, bem como o<br />

valor pago por Km aos sublocatários bem maiores do que os apurados<br />

pela fiscalização <strong>da</strong> CGU. (documento 023). Esclarecemos ain<strong>da</strong> que os<br />

valores licitados e pagos pelo Município por Km às empresas<br />

apresentam-se perfeitamente dentro dos valores de mercado (documento<br />

100), não caracterizando superfaturamento."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A justificativa apresenta<strong>da</strong> pelo Município não pode ser considera<strong>da</strong><br />

como suficiente para afastar a constatação. Sequer deveria ser<br />

analisa<strong>da</strong>, posto que apresenta<strong>da</strong> por uma <strong>da</strong>s empresas contrata<strong>da</strong>s e<br />

não pelo Município, como se a empresa fosse objeto de fiscalização<br />

diretamente. Entretanto, analisaremos a resposta em atenção ao<br />

princípio constitucional <strong>da</strong> ampla defesa, devido processo legal e<br />

contraditório que impera nas ações realiza<strong>da</strong>s por to<strong>da</strong> a Administração<br />

Pública, principalmente nos órgãos de controle. Vejamos:<br />

a)A Planilha apresenta<strong>da</strong> pela empresa FNR LOCADORA DE VEICULOS<br />

(FRANCISCO RICARDO PINTO NETO) não tem qualquer idonei<strong>da</strong>de para fins<br />

de comprovação de custos, posto que, além de trazer <strong>da</strong>dos inverídicos,<br />

não se firma sobre documentação induvidosa sobre seus signatários e<br />

conteúdos declarados. Consta <strong>da</strong> Planilha de Faturamento e Custos que<br />

os valores pagos pela contrata<strong>da</strong> aos subcontratados pelos serviços<br />

prestados nas rotas 02, 06, 31 e 131 são de R$ 0,86 (oitenta e seis<br />

centavos) por quilômetro, o que não é ver<strong>da</strong>deiro. Conforme já afirmado<br />

na constatação os valores pagos nestas rotas são de R$ 0,75 (setenta e<br />

cinco centavos) por quilômetro, conforme contratos firmados e<br />

apresentados à fiscalização (contratos nºs 002/2007 e aditivo,<br />

007/2007 e aditivo, contrato 033/2007 e aditivo e contrato s/n);<br />

b) Os valores referentes a retenções de tributos (INSS, IR, SIMPLES,<br />

FGTS) não podem ser individualizados para os custos do serviço de<br />

transporte escolar, posto que, se a mesma é ver<strong>da</strong>deiramente uma<br />

locadora de veículos então é de se imaginar que preste outros serviços<br />

além dos prestados à educação de Camocim; assim, não servem os mesmos<br />

para provar o que pretendem no presente caso. Em caso contrário, mais<br />

se afigura a constatação aponta<strong>da</strong>, onde ficou demonstrado que a<br />

empresa é uma mera intermediária dos serviços e, pelos mesmos cobra<br />

preços irrazoáveis;<br />

c) Os recibos de aluguéis são emitidos pela pessoa física FRANCISCO<br />

RICARDO PINTO NETO, que por coincidência é a mesma pessoa física<br />

empresaria, posto que EMPRESA INDIVIDUAL só é considera<strong>da</strong> pessoa<br />

jurídica para fins tributários, havendo confusão entre um e outro.<br />

Quanto à Fatura <strong>da</strong> Conta telefônica apresenta<strong>da</strong>, verifica-se que a<br />

linha telefônica (088-3621-1318) sequer é de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa<br />

FRANCISCO RICARDO PINTO NETO (CNPJ 12.269.668/0001-18), encontrando-se<br />

a mesma registra<strong>da</strong> em nome de NAILHE AMANDO GRANJA RICARDO e, se trata<br />

de LINHA RESIDENCIAL, conforme consta <strong>da</strong> fatura.<br />

d) Alega ain<strong>da</strong> a empresa que é proprietária de um veículo L-200<br />

2002/2002 que dá suporte ao transporte escolar. Inexplicavelmente<br />

informa que tal veículo não está incluído nos custos. Não se sabe<br />

então, para que a empresa informou sobre a existência do veículo, pois<br />

está a mesma tentando justificar custos. Desconsidera<strong>da</strong> a informação;<br />

e) Por fim, nos comprovantes de pagamentos aos subcontratados foram<br />

apostos um cálculo <strong>da</strong>s rotas à "máquina de deatilografia" tentando<br />

demonstrar os valores pagos por quilômetros, entretanto, como já dito<br />

no item "a", os valores corretos são os constantes dos contratos<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 37<br />

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firmados pela contrata<strong>da</strong> com os subcontratados. Ademais o documento em<br />

referência são cópias de recibos de depósitos e, neles é que foram<br />

acrescentados tal informação sobre os valores <strong>da</strong>s rotas, o que tira<br />

sua credibili<strong>da</strong>de;<br />

Finalmente, vale acrescentar que, conforme consta dos contratos<br />

firmados entre o contratado e os subcontratados - CLAUSULA QUARTA, a<br />

subcontrata<strong>da</strong> "(...) deverá arcar com to<strong>da</strong>s as despesas de<br />

combustível, manutenção e conservação do veículo, bem como com os<br />

impostos, taxas, licenciamentos, multas decorrentes de fiscalização,<br />

etc., sobre ele incidente, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus."<br />

E, mais: Consta na Cláusula QUINTA - PARÁGRAFO ÚNICO, que "A<br />

CONTRATADA assumirá todos os ônus decorrentes de vínculo de trabalho<br />

com os eventuais condutores do veículo utilizado para a execução deste<br />

contrato, não cabendo ao CONTRATANTE arcar com qualquer encargo<br />

trabalhista".<br />

No que se refere aos valores apontados pela fiscalização cobrados pela<br />

empresa RM SERVIÇOS LTDA (CNPJ 00.968.380/0001-52), nenhuma<br />

justificativa foi apresenta<strong>da</strong>, o que nos leva a entender que o<br />

Município reconhece os fatos apontados, nesta parte.<br />

Face ao exposto, concluímos pela não aceitação <strong>da</strong>s justificativas<br />

apresenta<strong>da</strong>s, tendo em vista to<strong>da</strong>s as razões acima referencia<strong>da</strong>s.<br />

Assim, mantemos a constatação em sua integrali<strong>da</strong>de.<br />

1.1.10 CONSTATAÇÃO:<br />

Utilização de veículos sem os requisitos legais exigidos para condução<br />

coletiva de escolares, comprometendo o conforto e a segurança dos<br />

estu<strong>da</strong>ntes.<br />

FATO:<br />

Com a finali<strong>da</strong>de de fornecer Transporte Escolar para os alunos do<br />

Ensino Básico no Município, a Prefeitura Municipal de Camocim/CE<br />

realizou procedimento licitatório na Mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de Pregão Presencial,<br />

autuado sob nº 01/2007 - Processo nº 2007.01.05/02.<br />

Da análise do procedimento, verifica-se que as empresas vencedoras do<br />

Certame, em suas propostas, comprometeram-se a prestar o serviço em<br />

veículos tipo D-20, Ônibus, Topic, Kombi etc.<br />

A condução de escolares está disciplina<strong>da</strong> no Capítulo XIII, artigos<br />

136 a 139 <strong>da</strong> Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito<br />

Brasileiro, in verbis:<br />

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de<br />

escolares somente poderão circular nas vias com autorização emiti<strong>da</strong><br />

pelo órgão ou enti<strong>da</strong>de executivos de trânsito dos Estados e do<br />

Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:<br />

I - registro como veículo de passageiros;<br />

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios<br />

e de segurança;<br />

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta<br />

centímetros de largura, à meia altura, em to<strong>da</strong> a extensão <strong>da</strong>s partes<br />

laterais e traseira <strong>da</strong> carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto,<br />

sendo que, em caso de veículo de carroçaria pinta<strong>da</strong> na cor amarela, as<br />

cores aqui indica<strong>da</strong>s devem ser inverti<strong>da</strong>s;<br />

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de veloci<strong>da</strong>de e<br />

tempo;<br />

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas<br />

extremi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha<br />

dispostas na extremi<strong>da</strong>de superior <strong>da</strong> parte traseira;<br />

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;<br />

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo<br />

CONTRAN.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 38<br />

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Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser<br />

afixa<strong>da</strong> na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição<br />

<strong>da</strong> lotação permiti<strong>da</strong>, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a condução de escolares em número<br />

superior à capaci<strong>da</strong>de estabeleci<strong>da</strong> pelo fabricante.<br />

(...)<br />

Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal<br />

de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o<br />

transporte de escolares.<br />

Das vistorias realiza<strong>da</strong>s em amostra elabora<strong>da</strong> para fins de verificação<br />

do cumprimento <strong>da</strong>s exigências do supracitado diploma legal, constatou-<br />

se que os veículos não cumprem tais exigências. Foi verificado o<br />

seguinte:<br />

a)Os veículos não possuem equipamento registrador instantâneo<br />

inalterável de veloci<strong>da</strong>de e tempo;<br />

b)Não são realiza<strong>da</strong>s inspeções semestrais para verificação dos<br />

equipamentos obrigatórios e de segurança, razão porque foram<br />

constatados extintores vencidos, ausência de cintos de segurança, etc.<br />

Vale ressaltar que, mesmo os que apresentavam cintos de segurança, não<br />

o tinham no número dos passageiros transportados, a exemplo dos<br />

veículos D-20 que só possuem cinto na boléia do veículo;<br />

c) Veículos D-20 transportando crianças de 3 a 6 anos de i<strong>da</strong>de nas<br />

carrocerias, conforme declarações dos próprios condutores;<br />

d) Nos veículos tipo camionetas (D-20 na maioria) para o transporte<br />

dos alunos são feitas algumas em suas caçambas, ou seja, são<br />

instala<strong>da</strong>s cobertas, na maioria <strong>da</strong>s vezes de lona, sob estrutura em<br />

madeira e bancos de tábua corri<strong>da</strong>, soltos, isto é, sem nenhuma fixação<br />

no lastro do veículo;<br />

e)Veículos com pneus gastos (lisos), inclusive os sobressalentes, bem<br />

como com vidros trincados;<br />

f) Analisando os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos<br />

- CRLV, dos veículos <strong>da</strong> amostra, utilizados no transporte dos alunos,<br />

verificamos que os de placas HVB-6992, HUQ-4234, HVA-1470, HUG-2337,<br />

LVW-8113, JED-3714 e JEK-7512 não são veículos de aluguel ou de<br />

transporte de passageiros, conforme exigido pelo art. 136, I <strong>da</strong> Lei<br />

n.º 9.503, de 23/9/1997, o Código de Trânsito Brasileiro.<br />

Acrescente-se ain<strong>da</strong> que o dístico TRANSPORTE ESCOLAR encontrado nos<br />

veículos vistoriados, além de não possuírem as especificações exigi<strong>da</strong>s<br />

pelo CTB, o foram colocados uma semana antes <strong>da</strong> presença <strong>da</strong><br />

fiscalização no Município, conforme informações dos munícipes de<br />

Camocim.<br />

Assim, conclui-se que o transporte escolar realizado nessas condições<br />

apresenta riscos de acidentes com sérias conseqüências para a<br />

integri<strong>da</strong>de física dos alunos, potenciais prejuízos financeiros para a<br />

Administração Pública, que poderá ter que arcar com despesas<br />

decorrentes de acidentes, além de estar permanentemente correndo<br />

riscos de ter que responder por prejuízos materiais e morais<br />

decorrentes <strong>da</strong> prestação dos serviços em condições inadequa<strong>da</strong>s.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Vistoria realiza<strong>da</strong> em amostra efetua<strong>da</strong> sobre os veículos que realizam<br />

as rotas; Entrevista com os motoristas proprietários/motoristas dos<br />

veículos <strong>da</strong> amostra; Registro fotográfico:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 39<br />

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ônibus de transporte escolar, bancos estragados, sem cinto de<br />

segurança, etc.<br />

D-20, estrutura de madeira na carroceria, coberta com lona.<br />

D-20, com bancos soltos na carroceria, apresentando risco<br />

enorme para crianças e adolescentes.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 40<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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D-20, PNEUS CARECAS (lisos).<br />

ônibus com mais de 15 anos de uso, em estado precário de conservação.<br />

D-20 de transporte de alunos, sem bancos, cintos de segurança<br />

etc.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 41<br />

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D-2O com vidros trincados.<br />

D-20 com bancos de madeira na carroceria, sem nenhuma fixação<br />

ao lastro e com pneu sobressalente solto.<br />

D-20 com pneu sobressalente amarrado com uma cor<strong>da</strong>,<br />

apresentando risco para crianças e adolescentes que transporta.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "Segue em anexo (documento 025) cópia <strong>da</strong> instrução<br />

normativa emiti<strong>da</strong> pela Secretaria de Educação de Camocim onde<br />

disciplina o funcionamento do transporte escolar."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

O Gestor apresentou, como justificativa para as falhas graves<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 42<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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aponta<strong>da</strong>s pela Fiscalização, a Instrução Normativa nº 0010403/08, a<br />

qual disciplina os serviços e o uso de Transporte Escolar no âmbito do<br />

Município de Camocim e dá outras providências.<br />

No que pese ser louvável a expedição de tal norma, conforme ficou<br />

amplamente demonstrado, os veículos utilizados no Município não<br />

cumprem as normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro,<br />

tampouco os termos <strong>da</strong> Instrução Normativa apresenta<strong>da</strong>. Nenhum dos<br />

veículos vistoriados cumpre as exigências do CTB (ausência de cintos<br />

de segurança, extintores vencidos, carros tipo D-20 para transporte de<br />

crianças de 3 a 6 anos etc).<br />

Assim, o problema apontado não é a ausência de expedição de normas,<br />

posto que já existe o CTB e o Município, apesar de não ter apresentado<br />

a fiscalização, expediu a referi<strong>da</strong> IN. Logo, o que é urgente no caso é<br />

o cumprimento <strong>da</strong>s normas e, quanto a isso, o Município não demonstrou<br />

ter tomado nenhuma providência. Em razão disso, é que a constatação<br />

deve permanecer a fim<br />

de que sejam toma<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s necessárias ao cumprimento <strong>da</strong>s<br />

normas.<br />

1.1.11 CONSTATAÇÃO:<br />

Contratação de motoristas habilitados em categoria não compatível para<br />

transporte escolar.<br />

FATO:<br />

O Município de Camocim firmou contrato com as empresas FRANCISCO<br />

RICARDO PINTO NETO - ME - CNPJ 12.269.668/0001-18 e RM SERVIÇOS LTDA -<br />

CNPJ 00.968.380/0001-52, cujo objeto é a prestação de serviço de<br />

transporte escolar dos alunos do Ensino Básico no Município, sendo que<br />

tais empresas sublocaram os serviços a proprietários de veículos<br />

residentes, na maioria dos casos, naquela municipali<strong>da</strong>de nas próprias<br />

locali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> prestação dos serviços.<br />

Das análises procedi<strong>da</strong>s na documentação referente à<br />

contratação/habilitação dos motoristas condutores dos transportes,<br />

constatou-se que a maioria deles são habilitados em categorias A, AB,B<br />

e C, conforme abaixo se demonstra:<br />

CPF MOTORISTA Nº REGISTRO Nº DA CATEGORIA VEÍCULO/PLACA<br />

DA CNH<br />

ROTA<br />

028.102.563-06 03958272800 02 B D-20 – MZN 9775<br />

018.071.773-19 03651496460 06 AB D-20 – HUE 3458<br />

825.769.473-87 00905033265 29 AB D-20 – HUP 5728<br />

258.600.032-34 01732719356 31 B D-20 – HVZ 8699<br />

025.636.803-10 04351280433 39 B D-20 – HUD 1397<br />

214.168.853-15 03490509563 41 B TOYOTA – HUI<br />

2120<br />

947.972.183-04 04032453977 42 AB D-20 CQY – 5097<br />

013.810.903-62 03715618481 73 AB D-20 – HUQ 1316<br />

504.671.407-82 01120255386 86 C F100 – HWR 5998<br />

777.399.493-53 02761698853 84/126 AC D-20 – BIT 8950<br />

616.395.833-00 02203950850 - AB D-20 – CLX 0813<br />

007.962.083-36 04531089446 96/100 AB D-20 – MXR 2660<br />

041.544.053-06 04395015024 97/120 AB D-10 – JLJ 6485<br />

Fonte: Contratos firmados entre proprietários/motoristas e as empresas<br />

contrata<strong>da</strong>s. Vale frisar que a tabela acima representa apenas uma<br />

amostra.<br />

Conforme o disposto no art. 138 <strong>da</strong> Lei nº 9.503/97, que instituiu o<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 43<br />

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Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o condutor de veículo de<br />

transporte escolar deve ser habilitado no mínimo na categoria D, senão<br />

vejamos:<br />

"Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares<br />

deve satisfazer os seguintes requisitos:<br />

I - ter i<strong>da</strong>de superior a vinte e um anos;<br />

II - ser habilitado na categoria D;"<br />

Vale ressaltar ain<strong>da</strong> que os motoristas condutores dos veículos<br />

escolares, procedendo <strong>da</strong> forma como estão, cometem infração<br />

administrativa de trânsito gravíssima de forma reitera<strong>da</strong>, conforme<br />

prevê o art. 162, inciso III do CTB.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Contratos realizados entre as Empresas contrata<strong>da</strong>s e os<br />

proprietários/motoristas, cópia <strong>da</strong> CNH dos motoristas e cópia do CRLV.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: " Segue em anexo (documento 025) cópia <strong>da</strong> instrução<br />

normativa emiti<strong>da</strong> pela Secretaria de Educação de Camocim onde<br />

disciplina o funcionamento do transporte escolar."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

O Gestor apresentou, como justificativa para as falhas graves<br />

aponta<strong>da</strong>s pela Fiscalização, a Instrução Normativa nº 0010403/08, a<br />

qual disciplina os serviços e o uso de Transporte Escolar no âmbito do<br />

Município de Camocim e dá outras providências.<br />

No que pese ser louvável a expedição de tal norma, conforme ficou<br />

amplamente demonstrado, os motoristas condutores dos veículos possuem<br />

habilitação nas categorias A, AB, B e C, quando o CTB (art. 138,inciso<br />

II) exige habilitação mínima na categoria D. Assim, tanto foi<br />

infringido a Lei Nacional como a norma Municipal, não tendo o<br />

Município demonstrado a execução de nenhuma providência nesse sentido,<br />

razão porque a constatação deve permanecer.<br />

AÇÃO :<br />

4046<br />

DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS<br />

INO FUNDAMENTAL - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas pú-<br />

blicas do ensino fun<strong>da</strong>mental, <strong>da</strong>s redes federal, estadual, municipal e<br />

do Distrito Federal, visando garantir a equi<strong>da</strong>de nas condições de<br />

acesso e a quali<strong>da</strong>de do ensino público brasileiro e, quando possível,<br />

distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na mo-<br />

<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua<br />

portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do<br />

Mercosul.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 227044<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

- Atendimento a todos os alunos do Estado/Município;<br />

- Escolha dos livros didáticos por parte <strong>da</strong> escola (prazos, formas,<br />

normas etc);<br />

- Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e<br />

remanejamento do livro didático;<br />

- Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte <strong>da</strong> SEDUC/Pre-<br />

feitura;<br />

- Utilização do sistema SISCORT;<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 44<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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- Utilização <strong>da</strong> Reserva Técnica;<br />

- Conservação do livro didático.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica<br />

1.1.12 CONSTATAÇÃO:<br />

Deficiências no gerenciamento no PNLD a nível municipal.<br />

FATO:<br />

Da análise do funcionamento do Programa Nacional do Livro Didático -<br />

PNLD no município de Camocim, constatou-se que o programa apresenta<br />

algumas deficiências de gerenciamento. A partir de visitas ao depósito<br />

<strong>da</strong> Secretaria de Educação de Camocim, onde estão estocados os livros e<br />

a algumas escolas do município, constatou-se o que segue:<br />

a) os livros <strong>da</strong>s escolas <strong>da</strong> zona rural são entregues na <strong>secretaria</strong> de<br />

educação do município e parte desses livros continuam estocados,<br />

revelando assim deficiências na distribuição: detectou-se que na<br />

escola <strong>da</strong> zona rural Nova de Coité, cujo alunado era<br />

composto exclusivamente de educação infantil e do PEJA, foram<br />

encaminhados pelo FNDE 70 exemplares de livros <strong>da</strong> 2ª a 4ª série, os<br />

quais ficaram no estoque <strong>da</strong> Secretaria de Educação do Município;<br />

b) a SEDUC do Município não apresentou rotina/normativo que oriente as<br />

escolas como se deve <strong>da</strong>r a devolução dos livros para reutilização;<br />

c) existência em estoque de grande quanti<strong>da</strong>de de livros do PNLD de<br />

2007. A título de exemplo, citam-se os livros A GRANDE AVENTURA-<br />

Alfabetização, GEOGRAFIA EM AÇÃO-1ª Série e REDESCOBRIR CIÊNCIAS-1ª<br />

Série, todos de 2007, cujos estoques são respectivamente de 727,456 e<br />

389 exemplares.<br />

Em relação às condições de armazenamento dos livros na SEDUC, têm-se<br />

como razoáveis. Contudo o controle necessita ser aperfeiçoado. No<br />

tocante à distribuição, cabe ressaltar que, de acordo com as<br />

diretrizes do PNLD, os livros devem ser entregues nas escolas e estas<br />

disponibilizarão os exemplares de que não necessitam. Quando se tratar<br />

de escolas <strong>da</strong> zona rural, os livros devem ser entregues na SEDUC e<br />

esta reenvia os exemplares às escolas. Verificou-se que a existência<br />

de escola <strong>da</strong> zona rural teve seus livros entregues na SEDUC, mas esta<br />

não os encaminhou a escola.<br />

Diante do exposto, concluí-se que o sistema de gerenciamento do PNLD<br />

no município de Camocim apresenta falhas que necessitam de correção.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Registro fotográfico do depósito e inspeção física nas escolas.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Segue em anexo documento (documento 103) comprovando as ações <strong>da</strong><br />

<strong>secretaria</strong> para administrar a distribuição de livros escolares."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em resposta a esta constatação, o Gestor encaminhou, anexo ao seu<br />

Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, o Documento 103. Trata o citado<br />

documento de esclarecimentos acerca <strong>da</strong>s constatações afetas ao PNLD e<br />

a utilização do Sistema SISCORT. Afirmou o Gestor no documento que a<br />

distribuição dos livros leva em conta o Censo Escolar e que por conta<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 45<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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disso há uma defasagem de informações que foge ao controle <strong>da</strong> SEDUC.<br />

Informou, ain<strong>da</strong>, que os livros estocados são porque a Prefeitura<br />

recebe além <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de para atendimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> dos alunos em<br />

curso. No que toca à devolução dos livros, informou que as escolas<br />

promovem sensibilização dos pais e alunos no momento <strong>da</strong> entrega. Em<br />

relação ao elevado número de livros do ano de 2007 não apresentou<br />

justificativa plausível.<br />

Acata-se a justificativa do Gestor em relação à distribuição dos<br />

livros, uma vez é o FNDE quem adota a base de informações do Censo<br />

Escolar para enviar aos Municípios os livros do PNLD. As demais<br />

constatações serão manti<strong>da</strong>s, uma vez que o Gestor não apresentou<br />

documentos ou rotina que comprove que estimulou a devolução dos livros<br />

para reutilização, assim como não justificou a razão <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de de<br />

livros de escola visita<strong>da</strong> encontrar-se estoca<strong>da</strong> no depósito <strong>da</strong> SEDUC,<br />

revelando assim a menciona<strong>da</strong> deficiência na gestão do PNLD.<br />

1.1.13 CONSTATAÇÃO:<br />

Utilização deficiente do SISCORT no município de Camocim.<br />

FATO:<br />

O Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica (SISCORT)<br />

está acessível no sítio eletrônico do FNDE. Através desse sistema as<br />

escolas <strong>da</strong>s redes públicas de ensino podem verificar a disponibili<strong>da</strong>de<br />

de livros nas uni<strong>da</strong>des educacionais mais próximas, bem como registrar<br />

possíveis sobras existentes em sua instituição.<br />

De acordo com as rotinas de utilização do SISCORT, para poder acessar<br />

o sistema, as uni<strong>da</strong>des escolares receberão "Login" e senha. Ocorre,<br />

porém, que muitas escolas, principalmente as <strong>da</strong> zona rural, sequer<br />

dispõem de computador. Além disso, muitas <strong>da</strong>s que dispõe de computador<br />

não contam com internet.<br />

No município de Camocim a situação é idêntica a de muitas ci<strong>da</strong>des. O<br />

município conta com muitas escolas na zona rural e a utilização do<br />

SISCORT fica a cargo <strong>da</strong> <strong>secretaria</strong> para onde são remeti<strong>da</strong>s as senhas<br />

de escolas <strong>da</strong> zona rural.<br />

Outro fato detectado refere-se à utilização do sistema pela SEDUC do<br />

município. Consultas ao SISCORT no âmbito <strong>da</strong> SEDUC revelaram a pouca<br />

utilização mesmo pelas escolas <strong>da</strong> zona urbana. Do total de 74 escolas<br />

ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s no SISCORT, apenas 2 escolas <strong>da</strong> zona urbana ca<strong>da</strong>straram<br />

devolução em 31/3/2009. Por fim, detectou-se, ain<strong>da</strong>, que a servidora<br />

responsável pela alimentação dos <strong>da</strong>dos no sistema SISCORT, na SEDUC,<br />

carece de treinamento, uma vez que demonstrou desconhecer o<br />

funcionamento, além dos recursos que o sistema disponibiliza.<br />

Do acima exposto, conclui-se que há utilização deficiente do SISCORT<br />

no remanejamento dos livros no Município de Camocim.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Impressos dos SISCORT; Inspeção física do SISCORT na SEDUC e<br />

entrevista em escolas.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Resposta no documento 103."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

No documento 103 <strong>da</strong> Prefeitura de Camocim, remetido como anexo do<br />

Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, o Gestor confirma deficiências na<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 46<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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utilização do SISCORT detectado pela CGU ao informar que "de fato<br />

precisamos de formação para melhor entendimento e gerenciamento do<br />

sistema, pois a técnica responsável nunca participou de nenhum<br />

encontro relacionado ao mesmo." Em face dessa informação mantém-se a<br />

constatação.<br />

AÇÃO :<br />

8744<br />

APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST<br />

ADO DO CEARA<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Garantir a oferta <strong>da</strong> alimentação escolar, de forma a suprir, no míni-<br />

mo, 15% <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des nutricionais dos alunos matriculados em esta-<br />

belecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos<br />

estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas enti<strong>da</strong>des<br />

filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante<br />

o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o<br />

crescimento do aluno, para a melhoria <strong>da</strong> sua aprendizagem e para a<br />

formação de bons hábitos alimentares.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226944<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela<br />

Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceiriza<strong>da</strong>s;<br />

- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> e ofer-<br />

ta <strong>da</strong> refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceiriza<strong>da</strong>s;<br />

- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 798.440,53<br />

1.1.14 CONSTATAÇÃO:<br />

Condições inadequa<strong>da</strong>s de armazenamento dos alimentos <strong>da</strong> meren<strong>da</strong>.<br />

FATO:<br />

O depósito central onde são armazenados os gêneros alimentícios<br />

adquiridos à conta do Programa Nacional <strong>da</strong> Meren<strong>da</strong> Escolar - PNAE, em<br />

Camocim/CE, localiza-se na sede do município na Aveni<strong>da</strong> Beira Mar,<br />

s/n, centro. Em visita ao depósito detectamos uma série de problemas<br />

que podem a vir a comprometer a quali<strong>da</strong>de dos alimentos e atestam<br />

falhas no seu armazenamento:<br />

- O prédio é antigo, mal conservado, apresenta inúmeros sinais de<br />

infiltração nas paredes.<br />

- Há aberturas na parte inferior <strong>da</strong>s portas, bem como na parte<br />

superior <strong>da</strong>s paredes que permitem a entra<strong>da</strong> e circulação de roedores.<br />

- O prédio também apresenta sinais <strong>da</strong> presença de insetos (cupins).<br />

- Botijões de gás estão armazenados em quarto do mesmo prédio próximo<br />

aos dos alimentos.<br />

- O depósito conta com refrigerador para guar<strong>da</strong> de alimentos<br />

perecíveis, entretanto encontrava-se vazio durante a visita.<br />

Noutro passo, detectou-se que as escolas também apresentam problemas<br />

no armazenamento dos alimentos. Os problemas mais comuns nas escolas<br />

são dispensas muito pequenas, falta de prateleiras, assim como a<br />

guar<strong>da</strong> de alimentos em conjunto com materiais de limpeza (água<br />

sanitária, desinfetante, sabão, etc).<br />

O relatório de visitas do CAE às escolas <strong>da</strong> zona rural no segundo<br />

semestre de 2008 registra que: "70% <strong>da</strong>s escolas não possuem depósito<br />

para armazenamento <strong>da</strong> meren<strong>da</strong>, os mesmos são acondicionados em<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 47<br />

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armários na cozinha ou na própria <strong>secretaria</strong> <strong>da</strong> escola". O mesmo<br />

relatório elaborado pelo CAE igualmente apontou a inexistência de<br />

freezer ou geladeira na maioria <strong>da</strong>s escolas.<br />

Do acima exposto, concluí-se que o Gestor não atendeu plenamente o<br />

contido no artigo 15, caput e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, <strong>da</strong><br />

Resolução FNDE/CD nº 032, de 10/08/2006, que tratam, entre outras<br />

coisas, <strong>da</strong>s diretrizes relativas às condições higiênicas e sanitárias,<br />

do transporte, estocagem e preparo/manuseio até o seu consumo pelos<br />

alunos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Cópia <strong>da</strong> ATA do CAE de 04/04/2009;<br />

Fotos do depósito central:<br />

Detalhe <strong>da</strong>s paredes internas do depósito exibindo infiltrações.<br />

Sala do depósito <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> destinado à guar<strong>da</strong> dos botijões de<br />

gás<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"A Secretaria de Educação já está providenciando um novo local que<br />

satisfaça as exigências <strong>da</strong> Resolução FNDE/CD n° 032, de 10/08/2006."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Na sua resposta o Gestor limita-se a informar que está providenciando<br />

um novo local para o armazenamento dos alimentos, porém tal informação<br />

não é suficiente para comprovar que cumpre as exigências conti<strong>da</strong>s no<br />

artigo 15, caput e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º <strong>da</strong> Resolução<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 48<br />

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FNDE/CD nº 032, de 10/08/2006. Dessa forma, a justificativa não<br />

pode ser acata<strong>da</strong>, uma vez que não elide por completo a constatação<br />

aponta<strong>da</strong>.<br />

1.1.15 CONSTATAÇÃO:<br />

Condições inadequa<strong>da</strong>s de preparo <strong>da</strong> meren<strong>da</strong> escolar.<br />

FATO:<br />

Quando <strong>da</strong> visita às escolas <strong>da</strong> rede de ensino do município de Camocim<br />

a CGU constatou que nas escolas <strong>da</strong> zona rural utiliza-se para o<br />

preparo dos alimentos e limpeza dos utensílios de cozinha água oriun<strong>da</strong><br />

de poços ou cacimbas que não passam por tratamento que a torne<br />

potável, ou seja, livre de qualquer tipo de contaminação e portanto<br />

apropria<strong>da</strong> ao consumo humano. A única forma de tratamento detecta<strong>da</strong><br />

foi a filtração, uma vez que foram detectados nas escolas <strong>da</strong> zona<br />

rural filtros com velas de porcelana. Ocorre porém que esses filtros<br />

são pequenos (quando muito contam com 2 velas) e tratam de pequena<br />

quanti<strong>da</strong>de de água suficiente apenas para consumo dos alunos. A esse<br />

respeito, vale transcrever o contido no relatório de visitas do CAE às<br />

escolas <strong>da</strong> zona rural no segundo semestre de 2008: "80% <strong>da</strong>s escolas<br />

utiliza água de poço".<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Registro fotografico durante inspeção física <strong>da</strong> CGU;<br />

Relatório de visitas do CAE às escolas do município;<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"A <strong>secretaria</strong> de Educação de Camocim está solicitando aos dois<br />

fornecedores de água do município (SAAE e SISAR) a expansão dos<br />

serviços para atender as escolas sem este sistema, salientando que até<br />

este fornecimento se inicie, a Secretaria esta deslocando filtros em<br />

número de suficiente para atender a deman<strong>da</strong>.<br />

Segue em anexo a relação <strong>da</strong>s escolas atendi<strong>da</strong>s pelo SAAE (documento<br />

027) bem como comprovante de pagamento <strong>da</strong> água proveniente do SISAR Ã<br />

Sistema Integrado de Saneamento Rural (documento 028) para comprovar<br />

que onde é possível a ligação dos serviços públicos de abastecimento a<br />

Secretaria tem efetivado a ligação para oferecer água de quali<strong>da</strong>de."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

O Gestor apresentou documentos (027 e 028) que atesta que o município<br />

vem contemplando locali<strong>da</strong>des <strong>da</strong> zona rural com água e saneamento<br />

através do Sistema Integrado de Saneamento Rural - SISAR. Em que pese<br />

o esforço demonstrado, mantém-se a constatação, uma vez que as escolas<br />

visita<strong>da</strong>s não são assisti<strong>da</strong>s pelo referido sistema e o problema também<br />

fora objeto de verificação por parte do Conselho de Alimentação<br />

Escolar - CAE do município.<br />

1.1.16 CONSTATAÇÃO:<br />

Falta de capacitação dos conselheiros do CAE.<br />

FATO:<br />

A norma que disciplina a execução do PNAE - Resolução FNDE/CD nº 032,<br />

de 10/08/2006 - em seu artigo 31 determina que "equipe técnica do PNAE<br />

desenvolverá material de apoio adequado à clientela a ser atendi<strong>da</strong>,<br />

bem como cursos de capacitação, visando a melhor operacionalização do<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 49<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


programa e atuação do CAE". Nas atas de re<strong>união</strong> do CAE fez-se menção<br />

à distribuição de cartilha volta<strong>da</strong> a fiscalizar a Meren<strong>da</strong> Escolar.<br />

Contudo, na<strong>da</strong> substitui um curso que capacite os conselheiros sobre<br />

como examinar os documentos contábeis e financeiros. Em entrevista<br />

concedi<strong>da</strong> à CGU, os conselheiros foram unânimes em afirmar que não<br />

receberam capacitação que os preparasse para o exame <strong>da</strong>s prestações<br />

de contas do PNAE a eles apresenta<strong>da</strong>s.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Programe e realize treinamento visando capacitar os conselheiros do<br />

Conselho de Alimentação Escolar para assim dotá-los de condições de<br />

acompanhar a execução dos recursos do PNAE no município de Camocim/CE.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"A Secretaria Municipal vai promover em meados de Agosto a devi<strong>da</strong><br />

capacitação para um melhor desempenho nas ativi<strong>da</strong>des fiscalizadoras do<br />

CAE."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em resposta o Gestor se compromete em capacitar, no futuro, os<br />

conselheiros do CAE. A promessa não pode ser aceita como<br />

justificativa, uma vez que alguns dos membros do CAE atual fizeram<br />

parte do Conselho cujo man<strong>da</strong>to se encerrou no início do corrente ano.<br />

Em vista disso, mantém-se a constatação.<br />

1.2 - PROGRAMA<br />

1065<br />

EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA<br />

AÇÃO :<br />

09HI<br />

APOIO A AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE PUBLICA D<br />

E EDUCACAO INFANTIL - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Apoiar enti<strong>da</strong>des públicas <strong>da</strong>s esferas federal, estadual e municipal<br />

com recursos financeiros para a renovação <strong>da</strong> rede física de ensino<br />

dessas esferas de governo, contemplando a aquisição de equipamentos<br />

para espaços educacionais de Educação Infantil novos ou reformados.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 225585<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Este convenio tem por objeto conceder apoio financeiro para o<br />

desenvolvimento de acoes que visam proporcionar a socie<strong>da</strong>de a<br />

melhoria <strong>da</strong> infra-estrutura <strong>da</strong> rede fisica escolar, com a construcao<br />

de escola(s) e a<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 598182<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 777.777,78<br />

1.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Execução do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)<br />

em desacordo com o projeto.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 50<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


FATO:<br />

O processo licitatório Toma<strong>da</strong> de Preços no 01/2008-SME redundou no<br />

Contrato S/No, de 27/6/2008, no valor de R$ 985.508,50, celebrado<br />

entre a Prefeitura Municipal de Camocim e a Empresa EPB- Projetos,<br />

Construções e Serviços LTDA, tendo como objeto a construção de uma<br />

creche Pró-Infância no Bairro São Francisco, executado com recursos do<br />

Convênio no SIAFI 598182.<br />

As plantas denomina<strong>da</strong>s SPDA- Subsistema de Captação e Subsistema de<br />

Aterramento e SPDA- Detalhes Básicos de Infra-estrutura, fazem parte<br />

do projeto básico referente ao objeto contratado, e descrevem<br />

pormenoriza<strong>da</strong>mente como deve ser construído o Sistema de Proteção<br />

Contra Descargas Atmosféricas <strong>da</strong> edificação a ser construí<strong>da</strong>.<br />

O sistema descrito pelos projetos adotam como método de proteção o de<br />

Fara<strong>da</strong>y (Gaiola de Fara<strong>da</strong>y) e prevêem a utilização de barras metálicas<br />

insertas dentro <strong>da</strong>s estruturas dos pilares com a finali<strong>da</strong>de de<br />

funcionar como subsistema de desci<strong>da</strong> <strong>da</strong>s descargas. Para tanto, de<br />

acordo com o projeto, o SPDA deve ser iniciado junto com a fun<strong>da</strong>ção<br />

<strong>da</strong> Edificação. Isso porque os pilares devem conter uma barra<br />

específica e exclusiva para o SPDA, além de que a tal barra deve estar<br />

interliga<strong>da</strong> com as demais ferragens dos pilares, lajes, vigas e<br />

baldrames.<br />

Em visita ao local <strong>da</strong> obra, verificou-se que a parte estrutural <strong>da</strong><br />

edificação se encontra quase completamente termina<strong>da</strong>, ou seja, quase<br />

todos os pilares, vigas baldrames e lajes já estão finaliza<strong>da</strong>s,<br />

to<strong>da</strong>via, foram construí<strong>da</strong>s sem levar em conta as necessi<strong>da</strong>des do<br />

projeto do SPDA, conforme pode se constatar por meio <strong>da</strong> foto abaixo.<br />

Pilar sem o ferro adicional de desci<strong>da</strong> do pára-raio.<br />

Em face do exposto verifica-se que o objeto do contrato não está sendo<br />

executado de acordo com as cláusulas avença<strong>da</strong>s, o que infringe o art.<br />

66 <strong>da</strong> Lei 8.666/93. Com efeito, verifica-se um prejuízo potencial de<br />

R$ 19.744,50, correspondente ao valor contratado para os serviços de<br />

aterramento e proteção contra descargas atmosféricas, item 06.01.500<br />

do orçamento <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong>.<br />

Cumpre registrar que as correções necessárias ao objeto contratual,<br />

para que o mesmo se adéqüe às especificações técnicas, são de difícil<br />

execução e extremamente onerosas, pois só seria possível se todos os<br />

pilares <strong>da</strong> obra fossem refeitos e as vigas, baldrames e lajes fossem<br />

perfura<strong>da</strong>s para se realizar a interligação <strong>da</strong>s ferragens com a barra<br />

do SPDA nas colunas.<br />

Vale registrar também que a modificação do projeto só pode ser<br />

realiza<strong>da</strong> pelo seu autor e que, caso venha a ser consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>, as<br />

planilhas devem ser adequa<strong>da</strong>s a nova reali<strong>da</strong>de, não podendo a<br />

Administração Federal suportar qualquer ônus financeiro decorrente.<br />

Ademais, o descumprimento de cláusulas contratuais enseja a aplicação<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 51<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


<strong>da</strong>s penali<strong>da</strong>des previstas contratualmente. Sobre esse tema, não há<br />

registros de que a fiscalização <strong>da</strong> Prefeitura tenha aplicado qualquer<br />

penali<strong>da</strong>de à Contrata<strong>da</strong>.<br />

Cabe destacar que a Fiscalização falhou ao não perceber oportunamente<br />

a execução do objeto em desacordo com o projeto básico. A fiscalização<br />

eficaz e oportuna certamente seria suficiente para corrigir a falha no<br />

início <strong>da</strong>s obras, sem causar maiores prejuízos às partes.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Relatório Fotográfico e projeto do Sistema de Proteção Contra<br />

Descargas Atmosféricas, parte integrante do Projeto Básico <strong>da</strong> obra.<br />

Foto de um dos pilares sem o ferro adicinal para a desci<strong>da</strong> do SPDA, a<br />

foto apresenta apenas os ferros do próprio pilar.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Com relação a não execução dos serviços de aterramento e proteção<br />

contra descargas atmosféricas, item 06.01.500 <strong>da</strong> planilha<br />

orçamentária, temos que o referido item não foi pago pela Secretaria<br />

de Educação nem tampouco atestado a execução do serviço pela<br />

fiscalização <strong>da</strong> obra(documento 106); temos que foi apresentado<br />

verbalmente o problema à fiscalização do FNDE (Fundo Nacional de<br />

Desenvolvimento <strong>da</strong> Educação)e ficou decidido que deveria ser elaborado<br />

um novo projeto que substituísse com as mesmas características,<br />

similari<strong>da</strong>des e padrão de quali<strong>da</strong>de sem comprometimento dos recursos<br />

financeiros para aprovação e parecer <strong>da</strong> equipe de fiscalização e<br />

acompanhamento <strong>da</strong>s obras do FNDE. Isto está sendo providenciado no<br />

momento e não haverá nenhum ônus para a prefeitura e/ou para o FNDE Ã<br />

Ministério <strong>da</strong> Educação."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A existência de um acordo verbal entre a Prefeitura e a fiscalização<br />

do FNDE não abona a situação aponta<strong>da</strong>, visto que não foram<br />

apresentados quaisquer documentos que mostrassem que as alterações<br />

acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s foram ou estão sendo realiza<strong>da</strong>s, portanto mantemos<br />

integralmente a constatação.<br />

1.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Atraso excessivo no cronograma físico de obra objeto do Convênio.<br />

FATO:<br />

O Contrato S/N, oriundo <strong>da</strong> Toma<strong>da</strong> de Preço 01/2008-SME, cujo objeto é<br />

a construção de uma creche Pró-Infância, sofreu alteração na cláusula<br />

referente ao prazo de execução do objeto por meio do Primeiro e<br />

Segundo Termo Aditivo ao Contrato, havendo, assim, também, prorrogação<br />

<strong>da</strong> vigência contratual.<br />

O prazo inicialmente previsto para a execução do objeto contratado é<br />

de 240 dias. A ordem de serviço para início <strong>da</strong> obra foi emiti<strong>da</strong> pela<br />

Prefeitura no dia 27 de junho de 2008. Com efeito, o término <strong>da</strong> obra<br />

deveria ter sido em fevereiro de 2009.<br />

Em visita ao local <strong>da</strong> obra, identificou-se uma execução física em<br />

torno de 50% do seu total. A parcela financeira <strong>da</strong> obra executa<strong>da</strong>,<br />

de acordo com a última medição, é também de aproxima<strong>da</strong>mente 50% do<br />

total, correspondente a R$ 442.635,76.<br />

Em 20 de fevereiro de 2009, o prazo de execução <strong>da</strong> obra foi ampliado<br />

em mais 240 dias, passando a ter seu término previsto para 18 de<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 52<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


outubro de 2009.<br />

Em 23 de abril de 2009, o prazo de execução <strong>da</strong> obra foi ampliado<br />

novamente em mais 300 dias, tendo seu término previsto para 17 de<br />

fevereiro de 2010.<br />

Como se já não bastasse o prazo de execução do objeto ter sido dobrado<br />

pelo Primeiro Termo aditivo ao contrato e, mesmo tendo sido executado<br />

mais de 40% do cronograma físico <strong>da</strong> obra em abril de 2009, o Segundo<br />

Termo Aditivo surge para <strong>da</strong>r mais 300 dias de prazo de execução,<br />

quanti<strong>da</strong>de de tempo superior inclusive ao prazo previsto inicialmente<br />

para a conclusão <strong>da</strong> obra que foi de 300 dias.<br />

Cumpre registrar que a Ordem Bancária para os recursos do convênio ora<br />

analisado foi emiti<strong>da</strong> em 17 de junho de 2008, não podendo ser alegado<br />

qualquer impedimento por falta de recursos financeiros disponíveis.<br />

Assim, verifica-se que a ampliação do prazo de execução <strong>da</strong> obra em 300<br />

dias não se mostra razoável.<br />

Ademais, ao analisar o conteúdo dos referidos termos aditivos,<br />

constatou-se que não continham motivação para tais prorrogações,<br />

contratirando o parágrafo I, do art. 57, <strong>da</strong> Lei 8.666/93, in verbis:<br />

"§ 2o To<strong>da</strong> prorrogação de prazo deverá ser justifica<strong>da</strong> por escrito e<br />

previamente autoriza<strong>da</strong> pela autori<strong>da</strong>de competente para celebrar o<br />

contrato."<br />

Em regra, os atos administrativos devem ser motivados, sendo a<br />

motivação para prorrogação <strong>da</strong> vigência de contratos obrigatória por<br />

força do parágrafo I, do art. 57, <strong>da</strong> Lei 8.666/93. Ademais, no caso<br />

específico, a explicitação dos motivos <strong>da</strong> prorrogação é extremamente<br />

importante para se identificar o responsável pelo atraso, uma vez que<br />

eventuais pleitos de reajustes de preços oriundos <strong>da</strong> Contrata<strong>da</strong> devem<br />

ter seu mérito discutido à luz dos causas do atraso na execução.<br />

A julgar pelo ritmo de execução <strong>da</strong> obra atestado pela Equipe de<br />

Fiscalização até o momento, onde 50% <strong>da</strong> obra foi executa<strong>da</strong> em 12<br />

meses, faltando 8 meses para o final do prazo estabelecido no Segundo<br />

Termo Aditivo, verifica-se indício de necessi<strong>da</strong>de de nova<br />

prorrogação.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Relatórios de Medição <strong>da</strong> obra, primeiro e segundo termo aditivo ao<br />

Contrato, Cronograma físico financeiro <strong>da</strong> obra.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Com relação aos aditivos feitos para o contrato S/N, oriundo <strong>da</strong><br />

Toma<strong>da</strong> de Preço 01/2008-SME, cujo objeto é a construção de uma creche<br />

Pró-Infância, temos a informar que existe apenas um aditivo de prazo<br />

que é o 1º aditivo de execução de obra assinado em 20/02/2009 e com<br />

vali<strong>da</strong>de prevista até 18/10/2009, tempo esse suficiente para conclusão<br />

<strong>da</strong>s obras e serviços constantes no contrato. Este aditivo foi feito<br />

devido a grande ocorrência de precipitações pluviométricas fora <strong>da</strong><br />

média anual em todo o Estado do Ceará que caíram em nosso município<br />

prejudicando o an<strong>da</strong>mento normal dos serviços.<br />

O segundo aditivo assinado em 23/04/2009 e com vali<strong>da</strong>de até 17/02/2010<br />

prorroga a vigência do contrato e não o prazo de execução dos serviços<br />

como citado acima pela equipe <strong>da</strong> CGU; com isso, verifica-se que a obra<br />

encontra-se dentro dos prazos normais de execução levando-se em conta<br />

a grande precipitação pluviométrica ocorri<strong>da</strong>, não tendo prejuízos ao<br />

erário, a população e nem ao an<strong>da</strong>mento e prestação de contas do<br />

referido convênio em apreço."<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 53<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

O segundo termo aditivo do contrato em sua Cláusula Segun<strong>da</strong> - Do<br />

Objeto é claro quando diz que "Constitui objeto deste ADITIVO a<br />

prorrogação do prazo de execução do contrato <strong>da</strong> obra de CONSTRUÇÃO DE<br />

UMA CRECHE PRO-INFÂNCIA", portanto está se referindo à execução <strong>da</strong><br />

obra. Ain<strong>da</strong>, a primeira prorrogação ocorreu antes do início do período<br />

chuvoso na região, que começa em fevereiro e vai até junho do ano<br />

corrente. Assim, mantemos integralmente a constatação.<br />

2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE<br />

2.1 - PROGRAMA<br />

1214<br />

ATENCAO BASICA EM SAUDE<br />

AÇÃO :<br />

0587<br />

ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI<br />

ROS<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Ampliar o acesso <strong>da</strong> população rural e urbana à atenção básica, por<br />

meio <strong>da</strong> transferência de recursos federais, com base em um valor<br />

per capita, para a prestação <strong>da</strong> assistência básica, de caráter<br />

individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento<br />

e reabilitação, levando em consideração as dispari<strong>da</strong>des regionais.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 225621<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais<br />

de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios <strong>da</strong> Atenção<br />

Básica, pela organização e execução <strong>da</strong>s ações em seu território, compe<br />

tindo-lhes, entre outros:<br />

I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica<br />

dentro do seu território;<br />

II-Incluir a proposta de organização <strong>da</strong> Atenção Básica e <strong>da</strong> forma de<br />

utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;<br />

III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde <strong>da</strong> Família em sua<br />

rede de serviços, visando à organização sistêmica <strong>da</strong> atenção à saúde;<br />

IV-Organizar o fluxo de usuários;<br />

V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des Bá<br />

sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);<br />

VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.<br />

(As demais competências dos municípios constam <strong>da</strong> Portaria 648/2006).<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM<br />

ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.437.795,35<br />

2.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Despesas indevi<strong>da</strong>s com pessoal sem vínculo ao quadro de servidores<br />

pertencentes às Uni<strong>da</strong>des Básica de Saúde, pagos com recursos do Bloco<br />

de Atenção Básica.<br />

FATO:<br />

Na análise realiza<strong>da</strong> nos processos de despesas referentes às folhas de<br />

pagamentos do período de janeiro a outubro e dezembro de 2008, bem os<br />

atestos municipais <strong>da</strong>s equipes do PSF e de saúde bucal, constatamos<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 54<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


despesas com pessoal sem vínculo ao quadro de servidores pertencentes<br />

às Uni<strong>da</strong>des Básica de Saúde do Município, haja vista que não consta<br />

nos referidos atestos os nomes dos servidores nos respectivos meses,<br />

pagos com recursos do Bloco de Atenção Básica, conforme relacionados a<br />

seguir:<br />

CPF nº 910.412.793-53 – MÉDICO 20 H<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

- - - - 4.376,67 5.050,00 1.683,00 - - - -<br />

TOTAL R$ 11.109,67<br />

CPF nº 091.846.273-87 – MÉDICO 20 H<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

15.400,0<br />

0<br />

10.700,0<br />

0<br />

- - 11.600,0<br />

0<br />

11.600,0<br />

0<br />

11.600,0<br />

0<br />

11.600,0<br />

0<br />

11.600,0<br />

0<br />

11.600,0<br />

0<br />

TOTAL R$ 95.700,00<br />

CPF nº 434.869.323-49 – TERAPEUTA OCUPACIONAL<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

3.660,00 2.440,00 2.200,00 - 2.200,00 - - - - - -<br />

TOTAL R$ 10.500,00<br />

CPF nº 569.245.853-53 – ODONTÓLOGA<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

3.620,00 510,00 - - - - 3.866,67 2.900,00 2.900,00 - -<br />

TOTAL R$ 13.796,67<br />

CPF nº 615.189.647-53 – MÉDICO 20 H<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

8.776,00 5.888,00 6.338,00 - 6.338,00 6.338,00 7.488,00 6.338,00 6.338,00 6.338,00 9.788,00<br />

TOTAL R$ 69.968,00<br />

CPF nº 404.225.423-34 – MÉDICO 20 H<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

- - - - - - 5.950,00 - - - -<br />

TOTAL R$ 5.950,00<br />

CPF nº 958.035.483-91 – ENFERMEIRA 20 H<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

2.440,00 2.440,00 2.900,00 2.900,00 2.900,00 2.900,00 2.900,00 2.900,00 - - -<br />

TOTAL R$ 22.280,00<br />

CPF nº 825.483.903-49 – FISIOTERAPEUTA<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

2.550,00 2.440,00 2.720,00 2.500,00 3.287,30 2.650,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 -<br />

TOTAL R$ 26.397,00<br />

CPF nº 052.888.782-34 – MÉDICO ULTRASONONOGRAFISTA<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

7.800,00 6.900,00 7.800,00 14.800,0<br />

0<br />

11.300,0<br />

0<br />

11.300,0<br />

0<br />

11.300,0<br />

0<br />

11.300,0<br />

0<br />

11.300,0<br />

0<br />

TOTAL R$ 105.100,00<br />

CPF nº 013.029.223-00 – ODONTÓLOGO<br />

11.300,0<br />

0<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 55<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE<br />

-<br />

-


JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

1.220,00 1.220,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 1.450,00 -<br />

TOTAL R$ 14.040,00<br />

CPF nº 416.301.143-91 – FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA 20 H<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

3.660,00 2.440,00 2.720,00 2.500,00 - - - - - - -<br />

TOTAL R$ 11.320,00<br />

CPF nº 778.814.783-49 – ENFERMEIRA 20 H<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

1.220,00 - - - - - - - - - -<br />

TOTAL R$ 1.220,00<br />

CPF nº 196.440.354-53 – MÉDICO 20 H<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

15.400,0<br />

0<br />

10.700,0<br />

0<br />

11.600,0<br />

0<br />

11.900,0<br />

0<br />

11.900,0<br />

0<br />

11.900,0<br />

0<br />

11.900,0<br />

0<br />

11.900,0<br />

0<br />

11.900,0<br />

0<br />

TOTAL R$ 121.000,00<br />

CPF nº 445.455.683-00 – MÉDICO 20 H<br />

11.900,0<br />

0<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

- - 6.900,00 5.450,00 7.950,00 7.950,00 7.950,00 7.950,00 7.950,00 7.950,00 -<br />

TOTAL R$ 60.050,00<br />

CPF nº 701.619.093-53 – ENFERMEIRO 20 H<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

2.990,00 2.940,00 3.450,00 3.400,00 3.617,44 3.400,00 4.759,38 3.493,75 4.487,50 3.807,81 -<br />

TOTAL R$ 36.345,88<br />

CPF nº 070.352.758-43 – MÉDICO ENDOSCOPISTA<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

7.800,00 6.900,00 7.800,00 7.900,00 7.900,00 - 7.900,00 3.450,00 7.900,00 7.900,00 -<br />

TOTAL R$ 65.450,00<br />

CPF nº 578.711.833-20 – MÉDICO 20 H<br />

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT DEZ<br />

6.500,00 4.750,00 5.200,00 5.950,00 5.950,00 5.950,00 5.950,00 4.363,33 2.578,33 5.950,00 -<br />

TOTAL R$ 53.141,66<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Folha de pagamento doe meses de janeiro a outubro e dezembro de 2008,<br />

bem como Atestos Municipal de Funcionamento <strong>da</strong>s Equipes do PSF e de<br />

Saúde Bucal de janeiro a dezembro de 2008.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "Segue em anexo ofício 01.07.06/09 que solicita ao<br />

Banco do Brasil a reposição dos valores pagos com fonte diversa<br />

(documento 037) bem como a cópia do extrato <strong>da</strong> conta 58.042-2 que<br />

mostra a contabilização do recurso (documento 038) dos profissionais<br />

que prestaram serviços nas uni<strong>da</strong>des básicas. Esclarecemos que o valor<br />

restabelecido refere-se apenas ao do fisioterapeuta, farmacêutica<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 56<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE<br />

-


ioquímica 20h e médico endoscopista, já que os demais citados fazem<br />

parte do quadro de servidores <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des básicas de saúde do<br />

Município".<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pesem as justificativas apresenta<strong>da</strong>s pela Prefeitura Municipal<br />

de Camocim, acatamos parcialmente, tendo em vista a devolução parcial<br />

dos recursos pagos indevi<strong>da</strong>mente. Quanto aos demais profissionais de<br />

saúde a prefeitura não comprovou se estes são integrantes do quadro de<br />

servidores <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des básicas de saúde do Município, haja vista que<br />

os referidos profissionais não constavam nos atestos municipais<br />

relativos aos meses referenciados por uni<strong>da</strong>de de saúde. Portanto,<br />

mantemos a constatação.<br />

AÇÃO :<br />

20AD<br />

PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA<br />

CIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Verificar a atuação <strong>da</strong>s equipes do psf, a participação do gestor muni<br />

cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle<br />

realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e<br />

requisitos.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 225753<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Propostas de implantação de equipes do PSF inseri<strong>da</strong>s no Plano<br />

Municipal de Saúde, propostas analisa<strong>da</strong>s pelos conselhos municipais<br />

de saúde, uni<strong>da</strong>des básicas de saúde adequa<strong>da</strong>mente estrutura<strong>da</strong>s,<br />

materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais,<br />

profissionais selecionados e contratados conforme a legislação,<br />

contraparti<strong>da</strong> municipal efetiva<strong>da</strong>, <strong>da</strong>dos inseridos corretamente no<br />

SIAB, equipes capacita<strong>da</strong>s, prestação de contas analisa<strong>da</strong> pelo conselho<br />

municipal de saúde, atendimento prestado adequa<strong>da</strong>mente às famílias,<br />

carga horária semanal cumpri<strong>da</strong> pelos profissionais do PSF/PACS.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.610.650,00<br />

2.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Infra-estrutura deficiente de Uni<strong>da</strong>des Básicas de Saúde.<br />

FATO:<br />

Em visita às Uni<strong>da</strong>des de Saúde do Município de Camocim (Amarelas,<br />

Edson Tavares, José Farias Praia, José Waldemar de Alcântara e Silva<br />

Olin<strong>da</strong> e Tatajuba), verificamos condições deficitárias de infra-<br />

estrutura, contrariando a Resolução - RDC nº 50/ANVISA, de 21/2/2002 e<br />

o Manual Técnico, tendo em vista termos constatamos o que segue:<br />

a) to<strong>da</strong>s as Uni<strong>da</strong>des visita<strong>da</strong>s não possuem abrigo de resíduos sólidos,<br />

bem como área de escovação, nos casos em que há o programa saúde bucal<br />

implantado, com exceção do PSF de Olin<strong>da</strong>.<br />

b) na Uni<strong>da</strong>de de Saúde de Amarelas, verificamos apenas um banheiro<br />

para usuários e funcionários, farmácia conjugado com a copa, sala de<br />

cui<strong>da</strong>dos conjugado com a sala <strong>da</strong> enfermeira e consultórios sem<br />

banheiros.<br />

c) na Uni<strong>da</strong>de de Saúde de Edson Tavares, verificamos apenas um<br />

banheiro para funcionários e um para usuários, bem como uma pequena<br />

sala de espera e recepção.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 57<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


d) na Uni<strong>da</strong>de de Saúde de Praia, constatamos apenas um banheiro para<br />

usuários.<br />

e) na Uni<strong>da</strong>de de Saúde de Tatajuba, constatamos a existência de apenas<br />

dois banheiros, um na sala de odontologia e outro na de enfermagem;<br />

que uma única sala está sendo utiliza<strong>da</strong> para vacinação, almoxarifado e<br />

farmácia; que está sendo utiliza<strong>da</strong> a varan<strong>da</strong> como sala de espera dos<br />

pacientes, bem como existe apenas uma sala sendo utiliza<strong>da</strong> ao mesmo<br />

tempo para ambulatório e enfermagem.<br />

Ressaltamos que a maioria <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des de Saúde visita<strong>da</strong>s não são<br />

adequa<strong>da</strong>s para funcionamento do Programa Saúde <strong>da</strong> Família, haja vista<br />

que se trata de casas a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s, não tendo as acomo<strong>da</strong>ções suficientes<br />

e necessárias para atender a população local.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Visita in loco às Uni<strong>da</strong>des de Saúde de Amarelas, Edson Tavares, José<br />

Farias Praia, José Waldemar de Alcântara e Silva Olin<strong>da</strong> e Tatajuba.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "O município de Camocim possui na rede assistencial<br />

básica um total de 20 uni<strong>da</strong>des à entre Uni<strong>da</strong>des Sede e Uni<strong>da</strong>des de<br />

Apoio. O total de uni<strong>da</strong>des básicas visita<strong>da</strong>s (06 UBS) representou 30%<br />

do total de Uni<strong>da</strong>des existentes. Segue em anexo ofício (documento 042)<br />

enviado pela Secretaria Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de<br />

Infra- Estrutura solicitando avaliação <strong>da</strong> Estrutura <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des<br />

Básicas de Saúde com o orçamento de reforma e adequação <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des.<br />

Salientamos que a Prefeitura Municipal de Camocim definiu como<br />

priori<strong>da</strong>de e estabeleceu no planejamento para o este quadriênio<br />

reforma e adequação <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong>des Básicas que já esta em an<strong>da</strong>mento,<br />

sanando as falhas de estrutura visto que apenas nos últimos 5 (cinco)<br />

anos estão sendo evitados vícios e observa<strong>da</strong>s as normas para<br />

construção <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des de atendimento, mesmo assim já iniciamos as<br />

devi<strong>da</strong>s reformas conforme fotos em CDS anexos (documentos 101)".<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pesem as justificativas apresenta<strong>da</strong>s pela Prefeitura Municipal<br />

de Camocim, mantemos a constatação, até a resolução <strong>da</strong>s indispensáveis<br />

adequações de infra-estrutura <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des básicas de saúde, de acordo<br />

com a RDC nº 50/Anvisa, de 21/2/02 e manual técnico.<br />

2.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Veículos irregulares e depreciados utilizados para transporte de<br />

profissionais de saúde.<br />

FATO:<br />

Da análise dos processos de pagamentos relativos ao período de janeiro<br />

de exercício 2008 a abril de 2009, constatamos que os veículos locados<br />

para transportar profissionais de saúde estavam depreciados<br />

contabilmente, ou seja, com considerável tempo de fabricação, bem como<br />

trafegando irregularmente, conforme discriminados a seguir:<br />

ANO<br />

TEMPO<br />

MARCA PLACA<br />

PSF FABR<br />

DEPRECIAÇÃO<br />

Chevrolet D/20 HVK9829 Amarelas 1990 18 Anos<br />

Fiat/Palio EDX HVM2798 Praia 1996 12 Anos<br />

Chevrolet D/20 BLV1992 Flamenga 1990 18 Anos<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 58<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


MARCA<br />

PLACA<br />

ANO<br />

PSF FABR<br />

TEMPO<br />

DEPRECIAÇÃO<br />

GM/Blazer DLX HVE3961 Ro<strong>da</strong>gem 1996 12 Anos<br />

Chevrolet D/20 HUF1886 Guriú 1990 18 Anos<br />

BRM HUW6325 Maceió 1984 24 anos<br />

Fiat Palio Week HVU5505 Apossados 1999 9 Anos<br />

VW/Gol 1.0 Plus HWK3952 Brasília 2001 7 Anos<br />

Jipe Suzuki JTC3308 Tatajuba Placa Inexistente<br />

Obs. 1: O veículo de placa HVM2798 está com o licenciamento e seguro<br />

atrasado desde 2004. O Veículo de placa JTC3308 consta como<br />

inexistente na base de <strong>da</strong>dos estadual, conforme verificado na Internet<br />

no sítio do Detran-CE, em 10/6/09.<br />

Obs. 2: O tempo de depreciação tem como referência o exercício de<br />

2008.<br />

Ressaltamos que um veículo com maior tempo de uso apresenta mais<br />

desgastes, ocasiona maior incidência de defeitos mecânicos e,<br />

consequentemente, maiores transtornos/prejuízos ao cumprimento dos<br />

trabalhos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processos de pagamentos e movimentos de pagamentos do exercício 2008<br />

até abril de 2009, bem como Pesquisa realiza<strong>da</strong> na Internet, em<br />

10/6/2009, sitio do Detran/CE.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "O processo de licitação para alocação dos veículos<br />

destinados a transporte dos profissionais foi estabelecido um valor<br />

médio conforme o limite financeiro para este fim. Foi observado o<br />

estado de conservação dos veículos e a garantia de manutenção<br />

preventiva e corretiva contínua e sistemática. O veículo de placa<br />

HVM2798 foi substituído em 21-05-2009 pelo veículo de placa HXE8976, O<br />

veículo de placa JTC3308 foi substituído também em 21-05-2009. Segue<br />

em anexo cópia do quarto aditivo que regulamenta os veículos e<br />

contendo a substituição dos mesmos (documento 043)".<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pesem as justificativas apresenta<strong>da</strong>s pela Prefeitura Municipal<br />

de Camocim, mantemos a constatação, haja vista que a prefeitura<br />

continua locando veículos com mais de cinco anos de uso, conforme<br />

evidenciado no quarto aditivo, de 21/5/09. Bem como não justificou a<br />

ausência de registro do veículo de placa JTC3308, conforme informado<br />

no banco de <strong>da</strong>dos do Detran-CE, tampouco apresentou documentação<br />

comprobatória.<br />

2.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Profissionais de Saúde atuando nas Uni<strong>da</strong>des Básicas de Saúde sem<br />

registros nos Conselhos no Estado Ceará.<br />

FATO:<br />

Em análise na relação de profissionais de saúde por uni<strong>da</strong>de básica de<br />

saúde do Município de Camocim, constatamos que três médicos e uma<br />

odontóloga atuando nas uni<strong>da</strong>des de saúde, não estão registrados no<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 59<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Conselho Regional de Medicina no Ceará e no Conselho Federal de<br />

Odontologia, conforme pesquisas realiza<strong>da</strong>s, em 2/6/2009, nos sítios<br />

www.cremec.com.br. e www.cro-ce.org.br., conforme discrimina<strong>da</strong>s a<br />

seguir:<br />

CPF REGISTRO UBS SITUAÇÃO<br />

310.402.028-02 CRM 133842 Amarelas Ativo em São Paulo<br />

317.447.988-69 CRM 133794 Olin<strong>da</strong> II Ativo em São Paulo<br />

007.202.752-53 CRM 53 Boa Esperança Ativo em Roraima<br />

755.476.863-87 CRO 1613 Ro<strong>da</strong>gem do Lago Não registra<strong>da</strong> Conselho<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Relação de estratégia saúde <strong>da</strong> família por uni<strong>da</strong>de de saúde<br />

distribuídos por ACS apresenta<strong>da</strong> pela Secretaria de Saúde do Município<br />

e pesquisas realiza<strong>da</strong>s, em 2/6/2009, nos sítios www.cremec.com.br. e<br />

www.cro-ce.org.br.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "A Secretaria Municipal de Saúde de Camocim solicitou<br />

aos profissionais em questão que transferissem os seus registros nos<br />

Conselhos do Estado do Ceará, o que está sendo providenciado seguindo<br />

os trâmites burocráticos dos referidos conselhos. Segue em anexo<br />

protocolo de inscrição dos profissionais nos referidos Conselhos de<br />

Classe do Estado do Ceará. O Médico de CPF: 007.202.752-53, Luís<br />

Araújo Silva trabalhou no município até 23-06-2009, conforme<br />

declaração em anexo (documento 046)".<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pesem as justificativas apresenta<strong>da</strong>s pela Prefeitura Municipal<br />

de Camocim/CE, ratificamos a ausência de registros junto ao Cremec e<br />

CRO, tendo em vista que as documentações apresenta<strong>da</strong>s não elidem a<br />

constatação. Salientamos que a Lei nº 3.268, de 30/9/1957, que dispõe<br />

sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, informa,<br />

primeiro: no Artigo 17 - "Os médicos só poderão exercer legalmente a<br />

medicina, em qualquer de seus ramos ou especiali<strong>da</strong>des, após o prévio<br />

registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no<br />

Ministério <strong>da</strong> Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho<br />

Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua<br />

ativi<strong>da</strong>de.", e, segundo: no Artigo 20 - "Todo aquele que mediante<br />

anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer, se propuser ao<br />

exercício <strong>da</strong> medicina, em qualquer dos ramos ou especiali<strong>da</strong>des, fica<br />

sujeito às penali<strong>da</strong>des aplicáveis ao exercício ilegal <strong>da</strong> profissão, se<br />

não estiver devi<strong>da</strong>mente registrado". Grifos Nosso.<br />

Quanto a odontóloga o Artigo 13 <strong>da</strong> Lei nº 4.324, de 14/4/64, informa<br />

que: "Os cirurgiões-dentistas só poderão exercer legalmente a<br />

odontologia após o registro de seus diplomas na Diretoria do Ensino<br />

Superior do Ministério <strong>da</strong> Educação e Cultura, no Serviço Nacional de<br />

Fiscalização <strong>da</strong> Odontologia do Ministério <strong>da</strong> Saúde, no Departamento<br />

Estadual de Saúde e de sua inscrição no Conselho Regional de<br />

Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua ativi<strong>da</strong>de."<br />

Grifo Nosso.<br />

Concluímos que os profissionais de saúde nas áreas de medicina e<br />

odontologia, contratados para prestarem serviços nas Uni<strong>da</strong>des Básicas<br />

de Saúde do Município de Camocim, não estavam habilitados no Estado do<br />

Ceará, para exercerem às funções <strong>da</strong>s quais foram designa<strong>da</strong>s, sob penas<br />

previstas nas referi<strong>da</strong>s Leis. Portanto, diante do exposto a<br />

constatação permanece.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 60<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


AÇÃO :<br />

8581<br />

ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S<br />

AUDE - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Financiamento para a adequação e ampliação <strong>da</strong> rede de serviços de a-<br />

tenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria a-<br />

dequação <strong>da</strong> rede de serviços caracteriza<strong>da</strong> como de primeira referência<br />

para a atenção básica.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 225878<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONVÊNIO SIAFI 618025<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 125.000,00<br />

2.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Falta de execução do objeto do convênio nº 1208/2007.<br />

FATO:<br />

A União Federal, por intermédio do Ministério <strong>da</strong> Saúde, celebrou<br />

convênio com a Prefeitura Municipal de Camocim, nº 1208/2007 (SIAFI<br />

nº618025), em 31 de dezembro de 2007, no valor de R$ 125.000,00, cujo<br />

objeto é a aquisição de material permanente para uni<strong>da</strong>des básicas de<br />

saúde.<br />

O convênio teve prorrogação de vigência até 28 de março de 2009 e<br />

prazo de prestação de contas até 27 de maio de 2009, conforme o 1º<br />

termo de prorrogação de vigência nº 007597/2008, de 23 de abril de<br />

2008.<br />

Em análise dos extratos <strong>da</strong> conta bancária do convênio (conta nº<br />

19.846-3, agência nº0039-6 do Banco do Brasil), constata-se que o<br />

recurso foi disponibilizado no dia 4/4/2008 (2008OB908511), sendo<br />

aplicado no mercado financeiro, e permanecendo sem utilização até o<br />

final de nossos trabalhos. Registre-se que, em 30 de abril de 2009, o<br />

saldo <strong>da</strong> conta-corrente era de R$ 131.404,30.<br />

Em análise do processo nº 25000.218168/2007-85 do Ministério <strong>da</strong> Saúde,<br />

que trata do referido convênio, verifica-se que o concedente<br />

notificou o convenente, por meio do Ofício nº<br />

853/2009/FNS/SE/NE/MS/DICON E GESTÃO/SECAP/CE, de 29/4/2009, para<br />

apresentar a prestação de contas ou devolver o montante de R$<br />

147.854,00 em favor do Fundo Nacional de Saúde.<br />

A Secretária de Saúde do Município informou, por meio do Ofício<br />

nº 052809/2009, de 28 de maio de 2009, em resposta à Solicitação de<br />

Fiscalização nº 225251/1, de 26 de maio de 2009, que o mencionado<br />

convênio ain<strong>da</strong> não foi licitado, em virtude <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de saúde que<br />

abrigará os equipamentos ain<strong>da</strong> não ter sido construí<strong>da</strong>, estando o<br />

projeto em fase de aprovação pelo Ministério <strong>da</strong> Saúde. Ressalte-se que<br />

não foi apresentado qualquer documento que fun<strong>da</strong>mentasse a afirmação<br />

<strong>da</strong> Gestora <strong>da</strong> Área de Saúde do município.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Extratos <strong>da</strong> conta bancária do convênio; Processo nº25000.218168/2007-<br />

85 do Ministério <strong>da</strong> Saúde e Ofício Municipal nº 052809/2009.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 61<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do ofício nº 0701001/09, de 01/07/2009 os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram a seguinte justificativa:<br />

"Segue em Ofício-SE-MS Nº5811-2009, referente ao convênio nº<br />

1208/2007,<br />

comprovando que o projeto <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de saúde em referência que<br />

abrigaria o material permanente para a Uni<strong>da</strong>de Básica de Saúde<br />

encontra-se ain<strong>da</strong> em fase de aprovação conforme informado pela gestora<br />

por ocasião <strong>da</strong> fiscalização (documento 047)"<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

O referido Ofício-SE-MS-Nº5811-2009 encaminha o Parecer/SE/MS/nº5811-<br />

A/2009 do Ministério <strong>da</strong> Saúde, que trata de "Pendências Técnicas"<br />

conti<strong>da</strong>s do processo nº 25000.213250/2007-03 referente a construção de<br />

uni<strong>da</strong>des básicas de saúde no município de Camocim.<br />

O referido parecer fun<strong>da</strong>menta a falta de execução do objeto do<br />

convênio nº1208/2007, to<strong>da</strong>via carece <strong>da</strong> apresentação de medi<strong>da</strong>s<br />

saneadoras<br />

por parte do Gestor Municipal, como por exemplo: pleitear junto ao<br />

concedente um prazo maior para a execução do convênio, até que seja<br />

construí<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de de saúde destina<strong>da</strong> a abrigar os equipamentos<br />

médico-hospitalares.<br />

Desta forma, o ponto permanece em relatório até a adoção e comprovação<br />

de medi<strong>da</strong>s saneadoras.<br />

2.2 - PROGRAMA<br />

1293<br />

ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS<br />

AÇÃO :<br />

20AE<br />

PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG<br />

ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO CEARA<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por in-<br />

termedio <strong>da</strong> racionalização e otimização <strong>da</strong> programação, armazenamento<br />

controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 225632<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica-<br />

PEAF para atendimento à Farmácia básica.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 418.518,00<br />

2.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Medicamentos armazenados em ambiente inadequado.<br />

FATO:<br />

Em visita realiza<strong>da</strong>s nos depósitos do Centro de Abastecimento<br />

Farmacêutico - CAF, <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Camocim, verificamos<br />

que o ambiente onde estão armazenados os medicamentos não possuem<br />

temperatura adequa<strong>da</strong>, tendo em vista que no momento <strong>da</strong> nossa visita,<br />

realiza<strong>da</strong> no período <strong>da</strong> manhã, a temperatura já marcava 28° C, com<br />

ventilação de ventiladores. Ressaltamos que nas embalagens dos<br />

medicamentos informam que estes deverão ser armazenados em<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 62<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


temperaturas entre 15° a 30° C.<br />

Verificamos, ain<strong>da</strong>, infiltrações em parede de um dos depósito situado<br />

no prédio sede <strong>da</strong> farmácia básica, que poderão vir a comprometer a<br />

conservação dos medicamentos, conforme registrofotográfico.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Visita "in loco" nos depósito <strong>da</strong> Central de Abastecimento Farmacêutico<br />

à CAF.<br />

Registro fotográfico:<br />

Infiltrações na parede do depósito - Prédio sede <strong>da</strong> farmácia básica<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "Salientamos que diariamente a farmacêutica<br />

responsável pela CAF, realiza visita in loco, monitorando a<br />

temperatura do ambiente, conforme mapas em anexo. Quanto as<br />

infiltrações na parede em um dos depósitos situados no prédio sede <strong>da</strong><br />

farmácia básica, salientamos que o município passou por um inverno<br />

intenso, como foi noticiado em todos os meios de comunicação, e que já<br />

está sendo providenciado a restauração <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de.<br />

Segue em anexo relatório de controle <strong>da</strong> temperatura ambiente<br />

(documento 048) que comprova primeiro o monitoramento <strong>da</strong> temperatura<br />

pela farmacêutica responsável e segundo comprova que esta alcançou no<br />

máximo 28,5 (vinte e oito e meio) graus quando o permitido é 30<br />

(trinta) graus para o armazenamento de medicamentos, cabendo salientar<br />

que a <strong>secretaria</strong> já esta providenciando adequações na rede elétrica e<br />

física para a instalação dos aparelhos de ar condicionado conforme<br />

apontado".<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pese as justificativas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Camocim,<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 63<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


mantemos o ponto até que providencie as adequações sugeri<strong>da</strong>s.<br />

2.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Quanti<strong>da</strong>de significativa de medicamentos descartados.<br />

FATO:<br />

Conforme Relatórios apresentados pela Central de Abastecimento<br />

Farmacêutico, relativos ao exercício 2008 até abril de 2009, foram<br />

descartados quanti<strong>da</strong>des significativas demedicamentos no referido<br />

período, o que evidencia falta de planejamento, por parte <strong>da</strong><br />

Secretaria Municipal de Saúde, quanto à aquisição/utilização de<br />

medicamentos, conforme demonstrados a seguir:<br />

Exercício 2008<br />

Medicamentos Básicos Quanti<strong>da</strong>de Uni<strong>da</strong>de Data<br />

Carbamazepina 200 mg 1.500 - 31/03/08<br />

Nistantina Sol Oral 350 Gotas 31/03/08<br />

Sulfato ferroso 4.000 Gotas 31/03/08<br />

Alben<strong>da</strong>zol 400 mg 5.100 - 30/04/08<br />

Clorpromazina 100 mg 3.800 - 30/04/08<br />

Levonogestrel + Etilestradiol 510 Comprimido 30/04/08<br />

Sulfametoxazol + Trimetropina 250 Suspensão 30/04/08<br />

Sulfato ferroso 6.600 Gotas 30/04/08<br />

Alben<strong>da</strong>zol 400 mg 19.040 - 04/07/08<br />

Benzilpenicilina 400.000UI 250 - 04/07/08<br />

Cetocanazol 200 mg 23.174 - 04/07/08<br />

Doxiciclina 100 mg 7.995 - 04/07/08<br />

Fenitoina 100 mg 8.700 - 04/07/08<br />

Levonogestrel + Etilestradiol 10.811 Comprimido 04/07/08<br />

Metroni<strong>da</strong>zol uso vaginal 805 Geléia 04/07/08<br />

Nistatina solução oral 925 Gotas 04/07/08<br />

Salbutamol 524 Spray 04/07/08<br />

Sulfametoxazol + Trimetropina 1.950 Suspensão 04/07/08<br />

Sulfato ferroso 4.044 Gotas 04/07/08<br />

Eritromicina 250mg/5ml 5.630 Suspensão 20/10/08<br />

Fenitoina 100 mg 3.999 - 20/10/08<br />

Neomicina 1.250 Poma<strong>da</strong> 20/10/08<br />

Paracetamol 200 mg/ml 4.115 Gotas 20/10/08<br />

Prednisona 5 mg 64.500 Comprimido 20/10/08<br />

Fenitoina 100 mg 18.500 - 06/11/08<br />

Metildopa 250 mg 80.500 Comprimido 06/11/08<br />

Ranitidina 150 mg 24.940 Comprimido 06/11/08<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 64<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Janeiro a Abril de 2009<br />

Medicamentos Básicos Quanti<strong>da</strong>de Uni<strong>da</strong>de Data<br />

Eritromicina 500 mg 8.150 Comprimido 28/01/09<br />

Eritromicina 500 mg Suspensão 450 Frasco 28/01/09<br />

Fenitoina 100 mg 8.400 Comprimido 28/01/09<br />

Metildopa 250 mg 51.000 Comprimido 28/01/09<br />

Metocloprami<strong>da</strong> gotas 3.075 Frasco 28/01/09<br />

Sulfato Ferroso gotas 5.799 Frasco 28/01/09<br />

Eritromicina 500 mg 4.200 Comprimido 10/02/09<br />

Fenitoina 100 mg 8.500 Comprimido 10/02/09<br />

Metildopa 250 mg 132.000 Comprimido 10/02/09<br />

Furosemi<strong>da</strong> 40 mg 21.000 Comprimido 27/04/09<br />

Isosorbi<strong>da</strong> 10 mg 2.500 Comprimido 27/04/09<br />

Sulfato Ferroso 9.000 Comprimido 27/04/09<br />

Obs.: Salientamos que foram descartados no total de 303.962 uni<strong>da</strong>des<br />

de medicamentos no exercício de 2008 e 254.074 uni<strong>da</strong>des de<br />

medicamentos de janeiro até abril de 2009, conforme documentos<br />

apresentados.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Relatório <strong>da</strong> Central de Abastecimento Farmacêutico Saí<strong>da</strong>s Por<br />

Departamento/Setor, referente ao exercício 2008 até abril de 2009.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "A quanti<strong>da</strong>de de medicamentos descartados relativos ao<br />

exercício 2008 até abril de 2009, aconteceu devido aos seguintes fatos<br />

:<br />

1-Todos os anos o Ministério <strong>da</strong> Saúde disponibiliza ao Município<br />

através de doações sem planejamento de <strong>da</strong>ta ou quanti<strong>da</strong>de de<br />

medicação, itens que constam na Programação Pactua<strong>da</strong> Integra<strong>da</strong>- PPI,<br />

gerando um aumento significativo destes medicamentos no município<br />

elevando o risco de desperdício de medicamentos. (documento 049)<br />

2-Anualmente é feita uma programação para aquisição de medicamentos<br />

através <strong>da</strong> compra centraliza<strong>da</strong> que é realiza<strong>da</strong> pela COASF- Coordenação<br />

de Assistência Farmacêutica <strong>da</strong> Secretaria de Saúde do Estado, A COASF<br />

não entrega os medicamentos conforme as necessi<strong>da</strong>des programa<strong>da</strong>s pelo<br />

município para atender sua população, como vários itens deixam de ser<br />

entregues, sobra um crédito financeiro anual para o município que é<br />

obrigado a receber em itens que estão disponíveis na COASF, porém não<br />

estão inclusos na programação municipal.<br />

Documentos em anexo para comprovação:<br />

Documento 049 - Notas fiscais e guia de distribuição de comprovando a<br />

remessa pelo Ministério <strong>da</strong> Saúde dos medicamentos em excesso.<br />

Documento 050 Ã Acompanhamento do quantitativo e financeiro <strong>da</strong><br />

PPI/2008.<br />

Documento 051 Ã Acompanhamento do quantitativo e financeiro <strong>da</strong><br />

PPI/2009.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 65<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Documento 052 Ã Ofício encaminhado a Secretaria de Saúde do Estado do<br />

Ceará solicitando providências para as falhas na entrega dos<br />

medicamentos.<br />

Documento 053 Ã Ofício recebido pela Secretaria Municipal de Saúde de<br />

Camocim onde o NUMES informa que as falhas na entrega de Medicamentos<br />

de responsabili<strong>da</strong>de do ESTADO ocorreram em virtude de inadimplência de<br />

fornecedores e do processo de licitação demorado (janeiro a 25 de<br />

junho), não ter sido concluído.<br />

Documento 054 Ã Memos de números 205,306,380 e ofício 162 onde consta<br />

a informações dos problemas que ocorreram na distribuição de<br />

medicamentos para os municípios".<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Consideramos que as informações apresenta<strong>da</strong>s pela Prefeitura não traz<br />

elementos suficientes para elidir a constatação aponta<strong>da</strong>, ou seja, a<br />

justificativa apenas comprovou a falta de planejamento. Bem como o<br />

acor<strong>da</strong>do na PPI não é respeitado pelo COASF, motivando descontrole por<br />

parte <strong>da</strong> prefeitura, quando <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> distribuição destes<br />

medicamentos aos beneficiários, diante do exposto, mantemos a<br />

constatação.<br />

2.2.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Remessa de medicamentos em desacordo com a Programação Pactua<strong>da</strong><br />

Integra<strong>da</strong>.<br />

FATO:<br />

Constatamos que a distribuição de medicamentos básicos realiza<strong>da</strong> pela<br />

Coordenadoria de Assistência Farmacêutica à COASF <strong>da</strong> Secretaria<br />

Estadual de Saúde do Estado do Ceará Ã SESA, referente às quatro<br />

remessas do exercício de 2008, não obedeceu ao que foi acor<strong>da</strong>do na<br />

Programação Pactua<strong>da</strong> Integra<strong>da</strong> Ã PPI (anual), comprometendo, dessa<br />

forma, o atendimento à população. A falha na distribuição foi<br />

detecta<strong>da</strong> ao serem cotejados os quantitativos de medicamentos<br />

programados com as remessas efetua<strong>da</strong>s pelo COASF/SESA à Secretaria de<br />

Saúde do Município de Camocim, de acordo com o Acompanhamento dos<br />

Medicamentos <strong>da</strong> Assistência Farmacêutica, conforme demonstrado a<br />

seguir:<br />

Medicamentos <strong>da</strong> PPI<br />

Quant.<br />

Pactua<strong>da</strong><br />

Remessas<br />

1ª 2ª 3ª 4ª<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 66<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE<br />

Débito<br />

Alben<strong>da</strong>zol 400 mg – comp. 290 26 104 80 684 -604<br />

Atenolol 50 mg – comp. 5.200 0 0 3.600 800 800<br />

Azitromicina 40 mg suspensão 11.988 0 3.354 5.634 0 3.000<br />

Azitromicina 500 mg – comp. 24.000 0 10.300 7.700 0 6.000<br />

Besilato Anlodipino 5mg comp. 9.500 0 4.512 2.496 3.452 -960<br />

Ciprofloxacina 500 mg - comp. 10.000 0 1.221 0 86 8.693<br />

Dipirona Sódica 500mg/ml gotas 8.400 0 3.700 2.600 4.400 -2.300<br />

Enalapril 5 mg – comprimido 8.000 2.000 2.000 2.000 800 1.200


Medicamentos <strong>da</strong> PPI<br />

Quant.<br />

Pactua<strong>da</strong><br />

Remessas<br />

1ª 2ª 3ª 4ª<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 67<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE<br />

Débito<br />

Fenobarbital oral 4% - gotas 650 0 150 200 1.100 -800<br />

Fluxetina Cloridrato 20mg comp. 7.799 1.440 2.364 1.995 3.308 -1.308<br />

Hidroclorotiazi<strong>da</strong> 25 mg comp. 695 200 200 130 966 -801<br />

Itraconozol 100 mg – cápsula 8.400 0 0 0 0 8.400<br />

Miconazol 2% - creme 3.599 0 0 0 0 3.599<br />

Nitrofurantoina 100 mg comp. 10.500 0 0 2.256 0 8.244<br />

Noretisterona 0,35 mg – comp. 600 0 0 300 3.300 -3.000<br />

Prednisolona Fosfato Oral 950 0 100 450 1.900 -1.500<br />

Sulfadiazina de Prata 1% Pasta 6.000 0 0 0 0 6.000<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Acompanhamento dos Medicamentos <strong>da</strong> Assistência Farmacêutica, do<br />

exercício de 2008.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "È feita uma programação anual de medicamentos junto a<br />

COASF, onde é pactua<strong>da</strong> o depósito mensal <strong>da</strong> contraparti<strong>da</strong> municipal, e<br />

a entrega trimestral dos medicamentos conforme programação <strong>da</strong> deman<strong>da</strong><br />

municipal e valor do teto financeiro, porém a COASF não consegue<br />

cumprir com as <strong>da</strong>tas de entrega , tipo e quanti<strong>da</strong>de de medicamentos,<br />

Embora seja feito pelo município um acompanhamento <strong>da</strong> entrega destes<br />

itens, o município é obrigado a receber conforme a disponibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

COASF. Segue em anexo, OFÍCIO nº 1696- 2008; MEMO nº 380-2008, OFICIO<br />

CIRCULAR nº 162-2008, MEMO nº 306-2008, MEMO nº 2005-2009, (documento<br />

053) com justificativa <strong>da</strong> COASF pela não entrega de medicamentos de<br />

acordo com a programação feita, e o Relatório de monitoramento <strong>da</strong><br />

entrega de medicamentos referente a PPI de 2008 e o primeiro trimestre<br />

<strong>da</strong> PPI de 2009".<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pesem as justificativas e informações apresenta<strong>da</strong>s pela<br />

Prefeitura Municipal de Camocim, não traz elementos suficientes para<br />

elidir a constatação aponta<strong>da</strong>, apenas comprovou a conivência quando do<br />

recebimento dos medicamentos pactuados. Bem como o acor<strong>da</strong>do na PPI não<br />

é respeitado pelo COASF, motivando descontrole por parte do órgão,<br />

quando <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> distribuição destes medicamentos aos<br />

beneficiários, diante do exposto, mantemos a constatação.<br />

2.3 - PROGRAMA<br />

1444<br />

VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS<br />

AÇÃO :<br />

20AL


INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU<br />

NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI<br />

ONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental,<br />

controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,<br />

educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epide-<br />

miologia e controle de doenças.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 225865<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Execução <strong>da</strong>s diversas ações do programa, pactua<strong>da</strong>s na Programação Pac-<br />

tua<strong>da</strong> Integra<strong>da</strong> de Vigilância em Saúde - PPI/VS.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 198.909,86<br />

2.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Veículos do setor de endemias transitando sem licenciamento e sendo<br />

utilizado em transporte irregular de pessoas.<br />

FATO:<br />

Da análise <strong>da</strong> relação de veículos utilizados pelo setor de endemias,<br />

apresentado pela <strong>secretaria</strong> de saúde, verificamos que alguns destes<br />

veículos estão com seus documentos de licenciamentos e seguros<br />

atrasados, conforme pesquisa realiza<strong>da</strong> na Internet, no sítio do<br />

Detran-CE, em 8/6/2009, a seguir relacionados:<br />

ANO<br />

MARCA<br />

PLACA ANO/MODELO<br />

LICENCIAMENTO SEGURO<br />

VW/Parati 16V Tour HXU3621 2002/2003 2007 2007<br />

Fiat/Stra<strong>da</strong> Working HYI1250 2002/2002 2002 2007<br />

GM/Chevrolet C20 Custom HVU1739 1991/1991 2007 2007<br />

Hon<strong>da</strong> CG 125 Titan KS HVU0689 2000/2000 2007 2007<br />

Verificamos, ain<strong>da</strong>, que o veículo tipo camionete Chevrolet C20 cabine<br />

simples, placa HVU1739, vem sendo utilizado para deslocamento de<br />

pessoal para zona rural, conforme informação presta<strong>da</strong> pelo coordenador<br />

de endemias e zoonoses. Contudo, o Código Brasileiro de Trânsito<br />

proíbe o transporte de pessoas em carroceria de veículos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Relação de veículos apresentados pela <strong>secretaria</strong> municipal de saúde e<br />

pesquisa realiza<strong>da</strong> na Internet no sítio do Detran-CE, em 8/6/2009.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas: "Os veículos VW- Parati 16V Tour ( Placa HXU 3621),<br />

Fiat- Stra<strong>da</strong> Working (HYI 1250 ), GM- Chevrolet C20 Custom ( HVU 1739<br />

) e HONDA CG 125 Titan KS ( Placa HVU 0689 ), foram doados ao<br />

município pela Secretaria de Saúde do Estado. A responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

regularização do pagamento do licenciamento e do seguro dos carros<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 68<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


eferente ao ano de 2007 é <strong>da</strong> Secretaria Estadual de Saúde.Segue em<br />

anexo cópia do ofício nº 063003-2009, solicitando a CRESA- Célula<br />

Regional de Saúde a regularização <strong>da</strong> situação dos veículos, e o<br />

ofício de nº 269-2009 <strong>da</strong> Célula Regional de Saúde que pede ao<br />

responsável pelos veículos <strong>da</strong> SESA- Fernando César Braga de Oliveira a<br />

regularização dos mesmos cabendo lembrar que nunca foi forneci<strong>da</strong> a<br />

transferência dos documentos do Estado para o Município. (documento<br />

059)<br />

Em relação ao veículo tipo camionete Chevrolet C20 cabine simples,<br />

placa HVU1739, não é utilizado para deslocamento de servidores para<br />

zona rural, e sim desloca o material necessário para realização <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong>des de campo. O deslocamento de servidores para a zona rural é<br />

feito no veículo tipo FIAT PALIO de placa HWO 9941.<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pesem as justificativas apresenta<strong>da</strong>s pela Prefeitura Municipal<br />

de Camocim/CE, acatamos parcialmente, no entanto, mantemos a<br />

constatação, até que seja providencia<strong>da</strong> a regulamentação <strong>da</strong><br />

documentação dos referidos veículos.<br />

3 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME<br />

3.1 - PROGRAMA<br />

0068<br />

ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL<br />

AÇÃO :<br />

2060<br />

ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E<br />

ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Programa de transferência direta de ren<strong>da</strong> do Governo Federal para fa-<br />

mílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado<br />

à oferta de Ações Sócioeducativas e de Convivência, manutenção <strong>da</strong><br />

criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços <strong>da</strong> re-<br />

de de proteção básica e especial.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226598<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento<br />

do programa PETI, em especial no tocante a planejamento <strong>da</strong>s ações/ser-<br />

viços a serem executados; execução <strong>da</strong>s metas previstas; eficiência e<br />

legali<strong>da</strong>de na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos benefi-<br />

ciários e controle <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des exigi<strong>da</strong>s pelas normas do pro-<br />

grama.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 71.900,00<br />

3.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Inadequação <strong>da</strong>s instalações físicas utiliza<strong>da</strong>s para jorna<strong>da</strong><br />

amplia<strong>da</strong>.<br />

FATO:<br />

Verificamos que na Escola Manoel Ferreira <strong>da</strong> Silva, situa<strong>da</strong> na<br />

locali<strong>da</strong>de Flamenga dos Ferreiras, funciona uma turma de jorna<strong>da</strong><br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 69<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


amplia<strong>da</strong> do PETI em local inadequado, tendo em vista que não há<br />

disponibili<strong>da</strong>de de sala para o seu funcionamento. Constatamos<br />

que a turma recebe aula em um espaço localizado próximo à<br />

<strong>secretaria</strong> <strong>da</strong> escola, em lugar de circulação de pessoas e<br />

funcionários, caracterizando-se em lugar impróprio para o<br />

desenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des sócioeducativas previstas para<br />

o PETI.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Registro fotográfico a seguir:<br />

Escola Manoel Ferreira <strong>da</strong> Silva<br />

Locali<strong>da</strong>de: Flamenga dos Ferreiras<br />

Turma do PETI em jorna<strong>da</strong> amplia<strong>da</strong><br />

funcionando em local inadequado<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Informamos que a situação <strong>da</strong> turma de jorna<strong>da</strong> amplia<strong>da</strong> do PETI,<br />

que funciona na escola Manoel Ferreira <strong>da</strong> Silva, localiza<strong>da</strong> na<br />

comuni<strong>da</strong>de Rural flamenga dos Ferreiras, realmente pode prejudicar<br />

o desenvolvimento <strong>da</strong>s ações sócio-educativas de convivência.<br />

Porém a prefeitura encontra dificul<strong>da</strong>des para a locação de prédios,<br />

visto que a comuni<strong>da</strong>de e região não dispõem dos mesmos, sendo que<br />

o espaço ofertado pela escola torna-se o único e o mais adequado<br />

possível".<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pese a Prefeitura ter reconhecido a falha, a ressalva será<br />

manti<strong>da</strong>, considerando que as referi<strong>da</strong>s instalações permanecem<br />

inadequa<strong>da</strong>s.<br />

3.1.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de treinamento para monitor que atua na jorna<strong>da</strong><br />

amplia<strong>da</strong> em 2009.<br />

FATO:<br />

Verificamos que o monitor responsável pela jorna<strong>da</strong> amplia<strong>da</strong><br />

do PETI, que funciona na Escola Jovino Ferreira Chaves,<br />

situa<strong>da</strong> na locali<strong>da</strong>de denomina<strong>da</strong> Cangalhas, não recebeu<br />

treinamento/capacitação para a sua atuação na jorna<strong>da</strong><br />

amplia<strong>da</strong> do PETI, contrariando as disposições constantes do<br />

Anexo I, <strong>da</strong> Portaria nº 458,de 04/10/2001.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Visita à Escola Jovino Ferreira Chaves e entrevistas.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 70<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Informamos que a prefeitura disponibilizou treinamento nos últimos<br />

dois anos para os monitores do PETI, na época a atual monitora<br />

responsável pela jorna<strong>da</strong> que funciona na Escola Jovino Ferreira Chaves<br />

na Comuni<strong>da</strong>de Cangalhas não incorporava o quadro de monitores do<br />

programa, portanto não recebeu o treinamento, apenas informações<br />

necessárias para a atuação.<br />

Desta forma a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

disponibilizará treinamento para os monitores no dia 17/07/09 no<br />

horário de 08:00hs as 14:00hs. Segue em anexo oficio circular de<br />

informe e convocação dos monitores. (documento 060)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pese a Prefeitura reconhecer a falha e ter se comprometido a<br />

disponibilizar treinamento para os monitores, a ressalva permanece<br />

registra<strong>da</strong> até a comprovação <strong>da</strong> providência apresenta<strong>da</strong>.<br />

3.1.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Divergência entre o número de alunos ca<strong>da</strong>strados no SISPETI e<br />

o constante <strong>da</strong> lista de frequência <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong>.<br />

FATO:<br />

Por ocasião <strong>da</strong> visita aos locais de jorna<strong>da</strong> amplia<strong>da</strong>, nas<br />

escolas Jovino Ferreira Chaves (locali<strong>da</strong>de: Cangalhas) e<br />

Manoel Ferreira <strong>da</strong> Silva (locali<strong>da</strong>de: Flamenga <strong>da</strong>s Ferreiras),<br />

verificamos divergências entre a quanti<strong>da</strong>de de alunos existentes<br />

nas listas de frequência e a quanti<strong>da</strong>de ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> pela Prefeitura<br />

no sistema SISPETI. Para a locali<strong>da</strong>de Cangalhas, a quanti<strong>da</strong>de de<br />

alunos informados nesse sistema é um total de 10 (dez), enquanto<br />

que a lista de frequência do local visitado constava 5 (cinco) alunos.<br />

Quanto à jorna<strong>da</strong> <strong>da</strong> locali<strong>da</strong>de Flamenga <strong>da</strong>s Ferreiras, a quanti<strong>da</strong>de<br />

de alunos ca<strong>da</strong>strados no sistema é um total de 10 (dez), enquanto que<br />

a lista de frequência do local visitado constava 7 (sete) alunos.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Consulta às informações constantes do SISPETI (SUAS-web), referentes<br />

aos locais de jorna<strong>da</strong> amplia<strong>da</strong> do PETI; e registro fotográfico a<br />

seguir, referente à folha de frequência encontra<strong>da</strong> no local <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong><br />

amplia<strong>da</strong> <strong>da</strong> locali<strong>da</strong>de Cangalhas, contendo 5 alunos.<br />

Folha de frequência do local <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong><br />

(Cangalhas), contendo 5 alunos.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 71<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

" Estamos enviando em anexo copia extraí<strong>da</strong> do sistema SISPETI com a<br />

devi<strong>da</strong> correção <strong>da</strong> divergência constata<strong>da</strong> pela fiscalização <strong>da</strong> CGU<br />

nas jorna<strong>da</strong>s<br />

que funcionam na comuni<strong>da</strong>de flamenga dos Ferreiras na Escola<br />

Manoel<br />

Ferreira <strong>da</strong> Silva, e Escola Jovino Ferreira Chaves na<br />

comuni<strong>da</strong>de<br />

Cangalhas.(documento 061)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pese a Prefeitura ter atualizado o SISPETI, o ponto será<br />

mantido, uma vez que o fato demonstra ausência de acompanhamento e<br />

supervisão <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s na jorna<strong>da</strong> amplia<strong>da</strong>. Ademais,<br />

cumpre esclarecer que o SISPETI tem como objetivo controlar e<br />

acompanhar a frequência mensal mínima de 85%, exigi<strong>da</strong> como<br />

condicionali<strong>da</strong>de para permanência no PETI.<br />

3.1.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de controle de frequência na escola <strong>da</strong>s crianças/adolescentes<br />

participantes <strong>da</strong> Jorna<strong>da</strong> Amplia<strong>da</strong>.<br />

FATO:<br />

Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 3/2009, de<br />

25/05/2009, o Gestor do Peti informou que "O acompanhamento<br />

<strong>da</strong>s frequências escolares dos alunos <strong>da</strong> rede pública<br />

beneficiários do PBF, no que se inclui as crianças do PETI,<br />

foram realiza<strong>da</strong>s através <strong>da</strong> Secretaria de Educação pelo<br />

sistema de envio de frequência, que constitui o acompanhamento<br />

<strong>da</strong> condicionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Educação."<br />

Apesar <strong>da</strong> declaração do Gestor do Peti de que a Secretaria de<br />

Educação acompanha a frequência dos alunos <strong>da</strong> Jorna<strong>da</strong> Amplia<strong>da</strong>,<br />

este fato não foi comprovado, ou seja, não há registros de<br />

comunicação entre a Jorna<strong>da</strong> Amplia<strong>da</strong> e a Escola.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 3/2009, de<br />

25/05/2009 e entrevista com o Gestor do Peti.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Ocorreu por conseqüência <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong>des de acesso durante o forte<br />

período chuvoso que <strong>da</strong>nificou estra<strong>da</strong>s e impossibilitando o acesso de<br />

veículos a algumas locali<strong>da</strong>des (que ficaram ilha<strong>da</strong>s ) onde funcionam<br />

maioria <strong>da</strong>s escolas onde estão lotados as crianças e adolescentes.<br />

Desta forma, a coordenação do programa não conseguiu realizar a<br />

atualização de <strong>da</strong>dos <strong>da</strong>s crianças referentes ao ensino regular.<br />

A atualização de <strong>da</strong>dos está sendo realiza<strong>da</strong> conforme a elaboração de<br />

calendário de ativi<strong>da</strong>des que prioriza a resolução deste problema<br />

seguindo em anexo copia do calendário de ativi<strong>da</strong>des elaborado para<br />

resolução do problema (documento 063)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A justificativa apresenta<strong>da</strong> não elide o fato, haja vista<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 72<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


descumprimento<br />

de preceito legal.<br />

3.1.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de providências no tocante às frequências abaixo de 85% <strong>da</strong><br />

carga horária mensal na jorna<strong>da</strong>.<br />

FATO:<br />

Questiona<strong>da</strong> sobre as medi<strong>da</strong>s adota<strong>da</strong>s em relação à frequência inferior<br />

a 85% <strong>da</strong> carga horária mensal na jorna<strong>da</strong>, a Prefeitura apresentou<br />

"Relatórios Técnicos de Visitas Domiciliares", emitidos pelo<br />

profissional (psicólogo), nos quais são relatados os motivos do<br />

descumprimento do percentual <strong>da</strong> frequência, bem como <strong>da</strong> não<br />

permanência <strong>da</strong> criança/adolescente no programa. Em que pese a emissão<br />

dos relatórios técnicos, verificamos que a Prefeitura não encaminhou à<br />

SNAS o resultado do acompanhamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des socioeducativas,<br />

contrariando o disposto no inciso IV, do artigo 21, <strong>da</strong> Portaria nº<br />

666, de 28/12/2005.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 3/2009, de 25/05/2009<br />

e entrevista com o Gestor do Peti.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Informamos que a Coordenação do Programa esta providenciando junto<br />

aos órgãos de Controle Social CMAS e CMPETI e Gestão Municipal do<br />

PBF as deman<strong>da</strong>s e a não permanência <strong>da</strong>s crianças no programa. Foram<br />

enviados oficios aos referidos órgãos, convocando-os para re<strong>união</strong><br />

com fins de tratar e resolver o referido acontecimento. Segue, em<br />

anexo, cópia dos ofícios (documento 064)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pese a atitude adota<strong>da</strong> pela Prefeitura, o ponto permanece até<br />

a comprovação <strong>da</strong> providência apresenta<strong>da</strong>.<br />

3.2 - PROGRAMA<br />

1006<br />

GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL<br />

AÇÃO :<br />

8249<br />

FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC<br />

IONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social<br />

(CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar<br />

técnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, do<br />

Distrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtude<br />

de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social<br />

no Sistema Único de Assistência Social.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226637<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e <strong>da</strong>s àreas de<br />

assistência social cria<strong>da</strong>s atendendo aos critérios de pari<strong>da</strong>de e sua<br />

atuação.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 73<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica<br />

3.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de apresentação ao CMAS <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos<br />

do IGD - Índice de Gestão Descentraliza<strong>da</strong>.<br />

FATO:<br />

Verificamos que a Prefeitura Municipal de Camocim não disponibilizou<br />

ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS a prestação de<br />

contas dos recursos do IGD, juntamente com a prestação de contas anual<br />

dos programas assistenciais do Fundo Municipal de Assistência Social -<br />

FMAS, para avaliação do Conselho(art. 8º, <strong>da</strong> Portaria MDS/GM nº<br />

148/2006).<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Documentação comprobatória <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos do<br />

IGD, prestação de contas anual dos recursos do FMAS e re<strong>união</strong> com os<br />

conselheiros do CMAS.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"As contas do FMAS são apresenta<strong>da</strong>s ao CMAS, trimestralmente<br />

incluí<strong>da</strong>s nas mesmas estão as contas do IGD.<br />

Desta forma, a Prestação de contas do IGD está sendo apresenta<strong>da</strong> à<br />

instância de Controle Social conforme a Portaria Nº 148/2006, e segue<br />

em anexo as atas do Conselho de Assistência Social onde consta a<br />

apreciação <strong>da</strong>s contas e cópia <strong>da</strong> resolução 07/2009 onde a plenária do<br />

Conselho aprova o plano de trabalho para o período de julho a dezembro<br />

de 2009.(documento 087)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A constatação <strong>da</strong> CGU foi realiza<strong>da</strong> com base na Resolução nº 04/2009,<br />

de 25/5/2009, a qual dispõe <strong>da</strong> aprovação do CMAS referente ao<br />

Relatório de Gestão <strong>da</strong>s Ações de Assistência Social relativo ao<br />

exercício de 2008 e que não traz em seu conteúdo o demonstrativo<br />

<strong>da</strong>s receitas e despesas relaciona<strong>da</strong>s aos recursos do IGD,<br />

portanto, não se comprova que o conselho tenha apreciado,<br />

nesse período, a prestação de contas <strong>da</strong> realização de<br />

despesas à conta do IGD.<br />

A documentação apresenta<strong>da</strong> demonstra que o CMAS apreciou a prestação<br />

de contas do IGD para um período ain<strong>da</strong> vindouro, ou seja, de<br />

julho a dezembro/2009, por meio <strong>da</strong> Resolução nº 07/2009, 13 de<br />

agosto de 2008, e assina<strong>da</strong> com <strong>da</strong>ta de 12/6/2009. Nesse<br />

documento, nota-se, inclusive, que ocorreu aposição equivoca<strong>da</strong> de<br />

<strong>da</strong>tas.<br />

Diante do exposto, permanece o registro <strong>da</strong> constatação em evidência.<br />

3.2.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Indisponibili<strong>da</strong>de de meios adequados para o CMAS - Conselho Municipal<br />

de Assistência Social, no exercício de suas atribuições de<br />

acompanhamento do Programa Bolsa Família e outros programas<br />

assistenciais no município.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 74<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


FATO:<br />

Por meio de re<strong>união</strong> realiza<strong>da</strong> com membros do CMAS do Município de<br />

Camocim, verificamos que o Conselho não dispõe de meios logísticos<br />

para exercer adequa<strong>da</strong>mente o acompanhamento e fiscalização do Programa<br />

Bolsa Família, bem como de outros programas assistenciais no<br />

município, tais como CRAS, PBT-Asef, etc. Seus membros afirmaram que o<br />

conselho não possui uma sala equipa<strong>da</strong> com computador, internet,<br />

mobiliário, etc, para seu funcionamento. As reuniões são realiza<strong>da</strong>s em<br />

sala disponibiliza<strong>da</strong> pela Secretaria de Desenvolvimento Social e<br />

Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia do município de Camocim.<br />

Ademais, não foi ofereci<strong>da</strong> capacitação para seus membros, bem como não<br />

há um veículo disponibilizado a fim de viabilizar as fiscalizações "in<br />

loco" nos procedimentos de ca<strong>da</strong>stramento <strong>da</strong>s famílias no Ca<strong>da</strong>stro<br />

Único do Programa Bolsa Família, dentre outras ativi<strong>da</strong>des( Inciso IV,<br />

do art. 13, <strong>da</strong> IN/MDS nº 01, de 20/5/2005).<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Informações dos membros do CMAS; IN/MDS nº 01, de 20/5/2005.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Segue, em anexo, cópia do ofício 24060003/2009 que informou a<br />

incorporação dos meios necessários que disponibilizou todos os meios<br />

para o CMAS para que se proce<strong>da</strong> as devi<strong>da</strong>s fiscalizações dos<br />

procedimentos de ca<strong>da</strong>stramento do programa Bolsa Família (documento<br />

083)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A Prefeitura apresentou o ofício nº 2406003, de 24/06/09, cujo teor<br />

é a solicitação de aquisições de veículos para atender as ativi<strong>da</strong>des<br />

relaciona<strong>da</strong>s às deman<strong>da</strong>s do Programa Bolsa Família e o Cadúnico.<br />

Quanto à capacitação dos membros do CMAS e à adequação do espaço<br />

(sala, computador e mobiliário) para desenvolver as ativi<strong>da</strong>des do CMAS<br />

não há menção sobre o assunto na justificativa encaminha<strong>da</strong>.<br />

Assim sendo, o ponto permanece no relatório.<br />

3.2.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de acesso ao sistema SUAS-WEB por parte dos membros <strong>da</strong> CMETI<br />

- Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.<br />

FATO:<br />

Em re<strong>união</strong> com os membros <strong>da</strong> CMETI, obtivemos informações que os<br />

mesmos não acessam ao Sistema SUAS-WEB para acompanhar e fiscalizar a<br />

execução do PETI - Programa de Erradicação de Trabalho Infantil no<br />

município, prejudicando o desempenho de suas atribuições previstas no<br />

item 6.5, do Anexo I à Portaria nº 458, de 4/10/2001.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Informações presta<strong>da</strong>s por membros <strong>da</strong> CMETI.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia<br />

disponibiliza os equipamentos existentes para o acesso ao sistema SUAS<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 75<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


- WEB de forma que as instâncias de controle social executem as suas<br />

funções, disponibiliza transporte para os conselheiros realizarem as<br />

fiscalizações. Apesar o CMAS não dispor, mas a Secretaria garante as<br />

condições necessárias.<br />

Contudo foi apresentado ao CMAS um Plano de Trabalho do IGD aprovado<br />

através de Resolução Nº 07/2009 apresentando os equipamentos<br />

necessários para o funcionamento adequado <strong>da</strong>s instâncias de Controle<br />

Social conforme documento em anexo. (documento 082)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pese a afirmativa <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Camocim de que são<br />

fornecidos os meios necessários para a instância de controle social<br />

desenvolver suas ativi<strong>da</strong>des e a emissão <strong>da</strong> Resolução nº 07/2009, a<br />

ressalva relativa a este ponto será manti<strong>da</strong>, uma vez que o fato foi<br />

constatado através de entrevistas com os próprios membros do Conselho.<br />

3.3 - PROGRAMA<br />

1335<br />

TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES<br />

AÇÃO :<br />

8442<br />

TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI<br />

CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200<br />

4) - NA REGIAO NORDESTE<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Melhorar as condições socioeconômicas <strong>da</strong>s famílias pobres e extrema-<br />

mente pobres por meio de transferência direta de ren<strong>da</strong>.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226550<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Dados ca<strong>da</strong>strais dos beneficiários atualizados; ren<strong>da</strong> per capita <strong>da</strong>s<br />

famílias em conformi<strong>da</strong>de com a estabeleci<strong>da</strong> na legislação do Programa;<br />

cumprimento <strong>da</strong>s condicionali<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s áreas <strong>da</strong> educação e saúde; e Pro<br />

gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 8.530.513,00<br />

3.3.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Ca<strong>da</strong>stro desatualizado - Alunos não localizados nas escolas constantes<br />

<strong>da</strong> amostra.<br />

FATO:<br />

Por ocasião <strong>da</strong>s visitas às escolas constantes <strong>da</strong> amostra, com a<br />

finali<strong>da</strong>de de verificar a condicionali<strong>da</strong>de "Frequência Escolar" dos<br />

beneficiários do programa Bolsa Família, constatamos as seguintes<br />

evidências de desatualização ca<strong>da</strong>stral:<br />

1) Escola Chapeuzinho Vermelho:<br />

Verificamos que dos seis alunos constantes <strong>da</strong> amostra, cinco não<br />

estavam matriculados na escola, conforme relacionados no quadro a<br />

seguir:<br />

NOME DA ESCOLA CÓD. INEP NIS ALUNO<br />

16.087.671.707<br />

16.140.836.984<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 76<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


NOME DA ESCOLA CÓD. INEP NIS ALUNO<br />

Chapeuzinho Vermelho 23.193.735 16.216.586.573<br />

16.564.650.311<br />

20.054.918.221<br />

Fomos informados pelo secretário <strong>da</strong> escola que os alunos de NIS nº<br />

16.140.836.984, 16.216.586.573 e 20.054.918.221 estavam matriculados<br />

na Escola de Ensino Fun<strong>da</strong>mental Murilo Aguiar Filho. Em visita à<br />

referi<strong>da</strong> escola, verificamos que os alunos foram matriculados em<br />

22/01/2009, 08/01/2007 e 05/01/2007, respectivamente.<br />

No tocante aos de NIS 16.087.671.707 e 16.564.650.311, o secretário<br />

informou que estu<strong>da</strong>m em escola priva<strong>da</strong>.<br />

Solicitamos à Prefeitura os ca<strong>da</strong>stros <strong>da</strong>s respectivas famílias e<br />

verificamos que ain<strong>da</strong> consta a informação que os alunos de NIS<br />

16.140.836.984 e 16.216.586.573 estu<strong>da</strong>m na escola Chapeuzinho<br />

Vermelho, já o ca<strong>da</strong>stro do aluno de NIS 20.054.918.221 consta que o<br />

mesmo estu<strong>da</strong> na Escola Murilo Aguiar Filho de INEP nº 23.171.995,<br />

entretanto, essa informação ain<strong>da</strong> não foi lança<strong>da</strong> no sistema, para<br />

atualização do Ca<strong>da</strong>stro Único.<br />

Quanto à informação <strong>da</strong> frequência dos alunos, verificamos que os<br />

referidos alunos não constam no formulário "Ficha de Preenchimento <strong>da</strong><br />

Frequência Escolar", impossibilitando, assim, registrar o atendimento<br />

<strong>da</strong> condicionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> frequência escolar.<br />

Registre-se que em consulta ao portal <strong>da</strong> transparência, verificamos<br />

que as famílias dos referidos alunos recebem o benefício do bolsa<br />

família.<br />

2) Escola Manoel César de Siqueira:<br />

Verificamos que dos quinze alunos constantes <strong>da</strong> amostra, sete não<br />

estavam matriculados na escola, conforme relacionados no quadro a<br />

seguir:<br />

NOME DA ESCOLA CÓD. INEP NIS ALUNO<br />

16.229.673.283<br />

16.249.551.574<br />

Manoel César de Siqueira 23.002.972<br />

16.415.241.029<br />

20.174.768.170<br />

20.174.768.197<br />

20.631.985.225<br />

20.634.558.530<br />

A secretária informou que todos os alunos foram para outras escolas,<br />

tendo em vista que a escola oferece turmas apenas de educação<br />

infantil.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Diários de classe <strong>da</strong> Escola Manoel César de Siqueira e Escola<br />

Chapeuzinho Vermelho; formulário "Ficha de Preenchimento <strong>da</strong> Frequência<br />

Escolar" <strong>da</strong> Escola Murilo<br />

Aguiar.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Os formulários cujos os NIS estão abaixo relacionados estão<br />

atualizados conforme cópia <strong>da</strong>s atualizações em anexo.<br />

1)NIS: 16 087 671 707 - atualizado em 27.04.2009. A1<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 77<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


NIS: 16 564 650 311 - atualizado em 05.03.2008. A2<br />

NIS: 20 054 918 221 - atualizado em 05.03.2008. A3<br />

2)NIS 16 229 673 283 atualização em 30.10.08 A4<br />

NIS 16 249 551 574 atualização em 04.11.08 A5<br />

NIS 16 415 241 029 atualização em 04.11.08 A6<br />

NIS 20 174 768 170 atualização em 31.10.08 A7<br />

NIS 20 631 985 225 atualização em 31.10.08 A8<br />

NIS 20 634 558 530 atualização em 30.10.08 A9<br />

NOTA: no documento 075 em anexo consta as referências <strong>da</strong>s letras<br />

marca<strong>da</strong>s em amarelo.<br />

Conforme a portaria n° 376 Art. 4° letra b que fala quando o<br />

formulário é considerado atualizado, diz que o prazo para<br />

atualização não deverá ultrapassar o período de 24 meses.<br />

O município em setembro de 2007 iniciou a segun<strong>da</strong> atualização de<br />

<strong>da</strong>dos do programa Ca<strong>da</strong>stro Único. As famílias atendi<strong>da</strong>s inicialmente<br />

foram as dos bairros <strong>da</strong> sede, em segui<strong>da</strong> as <strong>da</strong> zona rural Distrito de<br />

Amarelas, atualmente está sendo atualizado a zona rural região do<br />

Guriú.<br />

Portanto, conforme está registrado nos formulários e no sistema<br />

operacional do CADÚNICO, os formulários estão atualizados dentro do<br />

prazo conforme determina a Portaria n° 376. As alterações ocorri<strong>da</strong>s<br />

nesse ínterim somente poderão ser registra<strong>da</strong>s na próxima atualização<br />

promovi<strong>da</strong> pelo setor ou quando solicita<strong>da</strong> pela família.<br />

Quanto ao NIS 16 216 586 573 (A10)o formulário de fato está<br />

desatualizado, pois a família mudou de endereço e não comunicou ao<br />

setor o novo endereço impossibilitando a atualização. Desta maneira a<br />

última atualização <strong>da</strong>ta 11.08.2005 conforme cópia <strong>da</strong>s informações no<br />

sistema.<br />

Quanto ao NIS 16 140 836 984 (A11) não encontramos nenhum registro<br />

desse NIS em nosso banco de <strong>da</strong>dos, segue relatório do sistema em anexo<br />

Quanto ao NIS 20 174 768 197 (A12), a família foi localiza<strong>da</strong> no<br />

endereço Rua Bandeirantes, 1117. Boa Esperança, contudo a mesma mudou<br />

de endereço quatro vezes e nenhuma delas veio informar a<br />

alteração, somente foi possível localizá-la depois de muitas<br />

tentativas. Mesmo assim não se encontrava em casa, pois havia ido<br />

fazer carvão para garantir a sua sobrevivência, a ca<strong>da</strong>stradora<br />

retornará à noite ain<strong>da</strong> hoje dia 01 de julho de 2009.<br />

3.3.2. Família não localizados nos endereços<br />

a)NIS 16 366 028 975 (A13) - A família informou que esteve em<br />

outro endereço por pouco tempo, mas não informou a mu<strong>da</strong>nça ao setor<br />

de ca<strong>da</strong>stramento único.O formulário foi atualizado com o novo<br />

endereço.<br />

b)NIS 16 086 144 274 (A11)<br />

A família encontra-se com o formulário atualizado em 07.01.09 contudo<br />

está em "aberto", pois no sistema consta que a pessoa n° 05<br />

está em outro formulário, para evitar a duplici<strong>da</strong>de não foi<br />

"fechado", enquanto aguar<strong>da</strong>va a visita para averiguar onde de fato o<br />

mesmo mova.<br />

A visita está em atraso pelo período do inverno, pois são<br />

realizados de moto. Realiza<strong>da</strong> a visita no dia 30 de junho de 2009 as<br />

informações foram alimenta<strong>da</strong>s no sistema e aguar<strong>da</strong> o arquivo retorno.<br />

c)NIS 16 598 486 952 (A15) - Família não localiza<strong>da</strong>, o número<br />

informado não existe na rua.<br />

Quando a família não é localiza<strong>da</strong>, mudou de endereço e não informou<br />

para o setor de ca<strong>da</strong>stramento único, quando isso acontece, torna-<br />

se muito difícil a atualização.<br />

É preciso informar,que a gestão do Bolsa Família em parceria com os<br />

CRAS, ASEF, Sec. de Saúde, realizam divulgação dos programas<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 78<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Ca<strong>da</strong>stro Único e Bolsa Família, com o objetivo também de manter as<br />

famílias informa<strong>da</strong>s acerca dos cui<strong>da</strong>dos que devem ter com a<br />

atualização de <strong>da</strong>dos por exemplo sempre que houver qualquer mu<strong>da</strong>nça<br />

informar ao setor para manter as informações <strong>da</strong> família atualiza<strong>da</strong>.<br />

d) NIS 16 212 593 826 (A16) - foi localiza<strong>da</strong> em outro endereço, Vila<br />

Paraná, 570. Centro.<br />

O formulário foi atualizado e enviado, aguar<strong>da</strong>ndo arquivo retorno.<br />

E para comprovar as afirmações acima anexamos os documentos(Documento<br />

075)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

As justificativas apresenta<strong>da</strong>s pela Prefeitura Municipal de Camocim<br />

não são satisfatórias, uma vez que não oferecem elementos capazes de<br />

elidirem as improprie<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s, tais como:<br />

a)não identifica o nome <strong>da</strong> escola frequenta<strong>da</strong> pelo aluno de NIS:<br />

16.216.586.573.Ademais, na documentação encaminha<strong>da</strong> não há referência<br />

ao atendimento <strong>da</strong> condicionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> frequência escolar.<br />

b)relativamente à informação <strong>da</strong> Prefeitura de que não encontrou<br />

nenhum registro no banco de <strong>da</strong>dos referente ao NIS 16 140 836 984,<br />

registre-se que houve um equívoco de digitação, o nº correto do é NIS<br />

16 140 838 984, permanecendo, portanto, o registro do ponto até a<br />

análise posterior de nova manifestação.<br />

c) Quanto aos alunos de NIS 16 087 671 707 e 16 564 650 311,<br />

ca<strong>da</strong>stros atualizados em 27.04.2009 e 05.03.2008, respectivamente,<br />

não consta na documentação encaminha<strong>da</strong> à CGU/CE referência ao<br />

atendimento <strong>da</strong> condicionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> frequência escolar, uma vez<br />

que, segundo informações, eles estu<strong>da</strong>m em escola priva<strong>da</strong>; e<br />

d) No que se refere ao aluno de NIS 20.054.918.221, consta no<br />

ca<strong>da</strong>stro único que o aluno estu<strong>da</strong> na Escola Murilo Aguiar Filho<br />

de INEP nº 23.171.995, porém seu nome não consta na "Ficha de<br />

Preenchimento <strong>da</strong> Frequência Escolar", impossibilitando, assim,<br />

registrar o atendimento <strong>da</strong> condicionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> frequência escolar.<br />

Considerando que os alunos recebem o benefício do bolsa família e que<br />

a Prefeitura não comprovou o cumprimento <strong>da</strong> condicionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

frequência escolar, o ponto fica mantido.<br />

3.3.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Famílias não localiza<strong>da</strong>s nos endereços informados no Ca<strong>da</strong>stro Único,<br />

fato indicativo de desatualização ca<strong>da</strong>stral.<br />

FATO:<br />

Em visita às famílias beneficiárias, confrontando com o ca<strong>da</strong>stro<br />

fornecido pela Prefeitura, bem como em entrevistas realiza<strong>da</strong>s com<br />

vizinhos dos beneficiários, verificamos fatos indicativos de<br />

desatualização ca<strong>da</strong>stral, conforme segue:<br />

a) NIS: 16366028975<br />

Endereço (amostra): 24 de maio, 423-Brasília<br />

Valor do benefício: R$ 90,00<br />

Por ocasião <strong>da</strong> visita, verificamos que a beneficiária não residia mais<br />

no endereço constante <strong>da</strong> amostra. Em entrevista com a locadora do<br />

imóvel, esta informou que a beneficiária mudou-se em abril de 2009.<br />

b) NIS: 16086144274<br />

Endereço (amostra): Tv paissandu, 246-Brasília<br />

Valor do benefício: R$ 82,00<br />

O endereço constante <strong>da</strong> amostra não foi localizado pela equipe. Nos<br />

registros <strong>da</strong> Prefeitura de Camocim, atualizado em 07/01/2009, consta o<br />

endereço Rua Pedro Álvares Cabral, 90, Praia.<br />

c) NIS: 16598487952<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 79<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Endereço (amostra): Rua Joaquim Távora, 438-Brasília<br />

Valor do benefício: R$ 122,00<br />

Verificamos, por ocasião <strong>da</strong> visita, que o número correto <strong>da</strong> residência<br />

é 938. O imóvel encontrava-se fechado e os populares informaram que a<br />

família mudou-se para Travessa Maguari, 821. Em visita ao endereço<br />

informado, a família não foi localiza<strong>da</strong>.<br />

d) NIS: 16212593826<br />

Endereço (amostra): Rua Benjamim Constante, 619-São Pedro.<br />

Valor do benefício: R$ 40,00<br />

A família não foi localiza<strong>da</strong> no endereço indicado. Segundo informações<br />

presta<strong>da</strong>s por uma agente de saúde, a titular do benefício mudou-se<br />

para o bairro Brasília, em Camocim.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Ca<strong>da</strong>stro Único, Relatório Analítico de Domicílios e Pessoas<br />

Ca<strong>da</strong>strados e entrevistas.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"a)NIS 16 366 028 975 (A17)- A família informou que esteve em<br />

outro endereço por pouco tempo, mas não informou a mu<strong>da</strong>nça ao setor<br />

de ca<strong>da</strong>stramento único. O formulário foi atualizado com o novo<br />

endereço.<br />

b)NIS 16 086 144 274 (A18)<br />

A família encontra-se com o formulário atualizado em 07.01.09 contudo<br />

está em "aberto", pois no sistema consta que a pessoa n° 05<br />

está em outro formulário, para evitar a duplici<strong>da</strong>de não foi<br />

"fechado", enquanto aguar<strong>da</strong>va a visita para averiguar onde de fato o<br />

mesmo mova.<br />

A visita está em atraso pelo período do inverno, pois são<br />

realizados de moto. Realiza<strong>da</strong> a visita no dia 30 de junho de 2009<br />

as informações foram alimenta<strong>da</strong>s no sistema e aguar<strong>da</strong> o arquivo<br />

retorno.<br />

c) NIS 16 598 486 952 (A19)- Família não localiza<strong>da</strong>, o número<br />

informado não existe na rua.<br />

Quando a família não é localiza<strong>da</strong>, mudou de endereço e não informou<br />

para o setor de ca<strong>da</strong>stramento único, quando isso acontece, torna-se<br />

muito difícil a atualização.<br />

É preciso informar,que a gestão do Bolsa Família em parceria com os<br />

CRAS, ASEF, Sec. de Saúde, realizam divulgação dos programas<br />

Ca<strong>da</strong>stro Único e Bolsa Família, com o objetivo também de manter as<br />

famílias informa<strong>da</strong>s acerca dos cui<strong>da</strong>dos que devem ter com a<br />

atualização de <strong>da</strong>dos por exemplo sempre que houver qualquer<br />

mu<strong>da</strong>nça informar ao setor para manter as informações <strong>da</strong> família<br />

atualiza<strong>da</strong>.<br />

d)NIS 16 212 593 826 (A20) - foi localiza<strong>da</strong> em outro endereço, Vila<br />

Paraná, 570. Centro.O formulário foi atualizado e enviado, aguar<strong>da</strong>ndo<br />

arquivo retorno."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

A justificativa apresenta<strong>da</strong> não elide a improprie<strong>da</strong>de, mas apenas<br />

confirma a desatualização ca<strong>da</strong>stral constata<strong>da</strong> por esta Equipe de<br />

Fiscalização.<br />

3.3.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Indícios de beneficiários com ren<strong>da</strong> per capita superior à estabeleci<strong>da</strong><br />

na legislação do programa.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 80<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


FATO:<br />

Confrontando as condições econômicas <strong>da</strong>s famílias beneficiárias com<br />

o Ca<strong>da</strong>stro Único, o Relatório Analítico de Domicílios e Pessoas<br />

Ca<strong>da</strong>strados, consulta ao site www.portal<strong>da</strong>transparencia.gov.br,<br />

entrevistas e consulta ao Sistema <strong>da</strong> Receita Federal do Brasil - CPF,<br />

verificamos os seguintes fatos:<br />

a) NIS: 20408468747<br />

Valor: R$ 102,00<br />

Em visita à família de NIS 20408468747, recebedora de R$ 102,00,<br />

correspondente ao benefício básico de R$ 62,00(pago às famílias<br />

considera<strong>da</strong>s extremamente pobres, com ren<strong>da</strong> per capita de até R$<br />

69,00), acrescido de dois valores variáves de R$ 20,00 (pago às<br />

famílias pobres, com ren<strong>da</strong> per capita de até R$ 137,00), verificamos<br />

sinais exteriores de situação econômica superior à defini<strong>da</strong> no<br />

programa, tais como imóvel próprio e antena parabólica.<br />

Ademais, de acordo com o Relatório Analítico de Domicílios e Pessoas<br />

Ca<strong>da</strong>strados emitido pela Caixa Econômica Federal, a ren<strong>da</strong> per capita<br />

desta família é de R$ 106,67, portanto, superior à estabeleci<strong>da</strong> na<br />

legislação do programa no tocante ao pagamento do benefício básico de<br />

R$ 62,00. Verificamos, ain<strong>da</strong>, <strong>da</strong> análise do Ca<strong>da</strong>stro Único <strong>da</strong> família,<br />

no campo "lista de pessoas residentes no domicílio", que a pessoa de<br />

NIS 16296838590 não reside com o titular, conforme consulta ao Sistema<br />

<strong>da</strong> Receita Federal do Brasil - CPF.<br />

b) NIS: 17012511603<br />

Valor: R$ 20,00<br />

Verificamos, com base na análise do ca<strong>da</strong>stro único, folha de pagamento<br />

<strong>da</strong> Prefeitura(2009) e entrevista com a beneficiária, que a ren<strong>da</strong> per<br />

capita <strong>da</strong> família é superior à estipula<strong>da</strong> pelo Programa, ou seja,<br />

superior a R$ 137,00. A titular do benefício, NIS 17012511603, ganha<br />

um salário mínimo (R$ 465,00) referente a aposentadoria; sua filha,<br />

NIS 16117908157, é professora <strong>da</strong> Prefeitura, tendo como vencimento R$<br />

401,00.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Ca<strong>da</strong>stro Único, Relatório Analítico de Domicílios e Pessoas<br />

Ca<strong>da</strong>strados, consulta ao Sistema <strong>da</strong> Receita Federal do Brasil - CPF,<br />

entrevistas e registro fotográfico.<br />

NIS: 20408468747 NIS: 17012511603<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"a)NIS 20 408 468 747<br />

O formulário com código domiciliar 019863050 está atualizado com <strong>da</strong>ta<br />

de 01.10.2007 conforme cópia <strong>da</strong> informação recolhi<strong>da</strong> do sistema<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 81<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


operacional do Ca<strong>da</strong>stro Único.<br />

É bem ver<strong>da</strong>de que a ren<strong>da</strong> per capita <strong>da</strong> família tem valor superior<br />

para o recebimento do beneficio básico, contudo a concessão do<br />

beneficio é originário <strong>da</strong> MDS. É competência do Governo Federal<br />

a concessão do beneficio. Desta forma procederemos a apresentação<br />

do caso ao CMAS e então tomaremos as medi<strong>da</strong>s cabíveis. A<br />

referi<strong>da</strong> família está nos critérios do Beneficio variável.<br />

Quanto à informação que a pessoa n° 06 não reside no domicilio de<br />

fato não reside mais com a família, separou-se do companheiro<br />

após a atualização. E quanto ao fato <strong>da</strong> família ter imóvel próprio e<br />

parabólica não a excluem <strong>da</strong> situação de pobreza, mas a situação deve<br />

ser analisa<strong>da</strong><br />

no contexto <strong>geral</strong>, pois ter uma ren<strong>da</strong> per capita de R$ 106,67 para<br />

um grupo de cinco pessoas confirma uma situação de pobreza.<br />

b)NIS 17 012 511 603<br />

O ca<strong>da</strong>strado está desatualizado, pois a responsável familiar não<br />

se encontrava em casa no momento <strong>da</strong> visita, estando em casa somente à<br />

noite.<br />

O formulário encontrava-se aguar<strong>da</strong>ndo oportuni<strong>da</strong>de para visita,<br />

pois o período do inverno atrasou as visitas especialmente as que são<br />

feitas de moto. Diante <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong> situação foi<br />

solicita<strong>da</strong> a visita em caráter de urgência.<br />

A atualização foi realiza<strong>da</strong> e constatado que a Sra. de fato é<br />

aposenta<strong>da</strong> e sua filha é Professora <strong>da</strong> Prefeitura, foi<br />

identificado que a declarante omitia a informação <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> <strong>da</strong> filha<br />

declarava bem menos do ver<strong>da</strong>deiro salário, com o objetivo de não<br />

perder o benefício do Bolsa Família.<br />

Asseguramos que, com o amenizar <strong>da</strong>s chuvas as visitas <strong>da</strong>s pendências<br />

já foram retoma<strong>da</strong>s."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

As justificativas apresenta<strong>da</strong>s não elidem as falhas levanta<strong>da</strong>s, uma<br />

vez que compete ao município proceder à inscrição <strong>da</strong>s famílias em<br />

situação de pobreza e extrema pobreza, de acordo com as definições<br />

do art. 18, do Decreto nº 5.209, de 17/09/2004, residentes em seu<br />

território, na base de <strong>da</strong>dos do Ca<strong>da</strong>stro Único, mantendo as<br />

informações atualiza<strong>da</strong>s e organiza<strong>da</strong>s.<br />

3.3.4 CONSTATAÇÃO:<br />

Falhas na gestão de benefícios.<br />

FATO:<br />

Em visita às famílias, abaixo relaciona<strong>da</strong>s, consulta ao sistema<br />

CPF <strong>da</strong> Receita Federal, bem como ao site portal <strong>da</strong> transparência,<br />

verificamos os seguintes fatos:<br />

a) NIS: 16366028975<br />

Endereço (amostra): 24 de maio, 423 - Brasília<br />

Valor do benefício: R$ 90,00<br />

Da análise do Ca<strong>da</strong>stro Único fornecido pela Prefeitura, atualizado<br />

em 12/03/2009, consta no campo "lista de pessoas residentes no<br />

domicílio" os NIS 16479859171, 13082965198, 16190979611,<br />

correspondentes à filha, ao genro e ao neto, respectivamente.<br />

Em consulta ao Sistema <strong>da</strong> Receita Federal do Brasil - CPF, verificamos<br />

que as referi<strong>da</strong>s pessoas (CPF 007.109.573-00, 975.601.623-04 e<br />

049.260.793-13), não residem com a titular do benefício, conforme<br />

consta no quadro a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 82<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


NIS Grau de<br />

parentesco<br />

16479859171 filha Rua <strong>da</strong><br />

independência,<br />

Camocim<br />

13082965198 genro R. Cap. Antonio<br />

Endereço(CPF) Mãe(NIS) Benefício<br />

Variável<br />

Raimundo, Acaraú<br />

16366028975<br />

(R$)<br />

-<br />

- -<br />

16190979611 neto Rua <strong>da</strong><br />

independência,<br />

Camocim<br />

-- 30,00<br />

16332614308 neto - - 20,00<br />

20174778745 neto - - 20,00<br />

163054259232 neto - 16479859171 20,00<br />

Valor do benefício referente a abril/2009 90,00<br />

Registre-se que o nome informado no ca<strong>da</strong>stro único referente ao NIS<br />

16479859171 diverge do constante do CPF. Ademais, o neto de NIS<br />

163054259232 é filho <strong>da</strong> pessoa de NIS 16479859171.<br />

Conforme o portal <strong>da</strong> Transparência, www.portal<strong>da</strong>transparencia.gov.br,<br />

a beneficiária recebeu de julho de 2008 a março de 2009 o valor mensal<br />

de R$ 152,00, correspondente ao benefício básico (R$62,00) acrescido<br />

de três benefícios variáveis de R$ 20,00 e um benefício variável<br />

vinculado a adolescente de R$ 30,00.<br />

Ressalte-se que o beneficiário não faria jus ao benefício básico (R$<br />

62,00), tendo em vista que a ren<strong>da</strong> per capita <strong>da</strong> família é de R$<br />

107,22, conforme consta no Relatório Analítico de Domicílios e Pessoas<br />

Ca<strong>da</strong>strados, emitido pela Caixa Econômica Federal. Portanto, a ren<strong>da</strong><br />

familiar é superior ao estabelecido pelo art. 18, do Decreto nº<br />

5.209,de 17/09/2004, que reza o pagamento desse benefício às famílias<br />

considera<strong>da</strong>s extremamente pobres, com ren<strong>da</strong> per capita de até R$<br />

69,00.<br />

b) NIS: 21216439704<br />

Endereço(amostra): Santos Dumont, 1075 - São Pedro<br />

Valor do benefício: R$ 62,00 (básico)<br />

A titular do benefício alterou sua residência em junho de 2008,<br />

morando, atualmente, à Rua Quintino Bocaiúva, 670. Informou que não<br />

possui cartão e não recebe o benefício.<br />

Conforme o portal <strong>da</strong> transparência(www.portal<strong>da</strong>transparencia.gov.br),<br />

há registro de benefício a partir de fevereiro de 2009.<br />

Em que pese a titular informar não receber o benefício, verificamos<br />

sinais exteriores de situação econômica superior à defini<strong>da</strong> no<br />

programa, tais como veículo na garagem.<br />

c) NIS: 16392878972<br />

Valor do benefício: R$ 40,00 (variável)<br />

A beneficiária informou que, desde 2007, não recebe o benefício, tendo<br />

"quebrado" o cartão. Em consulta ao portal <strong>da</strong> transparência,<br />

verificamos que o valor está sendo disponibilizado mensalmente para a<br />

beneficiária, tendo o último saque sido realizado em agosto de 2007.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Ca<strong>da</strong>stro Único, consulta ao sistema CPF <strong>da</strong> Receita Federal,<br />

entrevistas e registro fotográfico.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 83<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


NIS: 21216439704<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"a)NIS 16 366 026 975<br />

Conforme visita realiza<strong>da</strong> a responsável familiar confirmou a<br />

residência de todos os componentes com exceção do genro NIS 13 082<br />

965 198, que é pescador e trabalha em Luis Correa, a filha e os filhos<br />

continuam morando com a Sra. M. B., de vez quando visita o marido no<br />

local de trabalho.No momento <strong>da</strong> visita estava viajando havia ido<br />

encontrar o marido, ficando o ca<strong>da</strong>strador de retornar na segun<strong>da</strong> feira<br />

dia 06 de julho de 2009.<br />

b)NIS 21 216 439 704<br />

Informou que alugou a garagem para Profª. I. B. durante<br />

aproxima<strong>da</strong>mente três meses, a inquilina afirmou que pode fornecer a<br />

locatária declaração afirmando ser a proprietária do carro. Falta<br />

impressão que comprova atualização.<br />

A família estava com beneficio liberado, mas não tinha conhecimento. A<br />

lista de beneficiário do Bolsa Família de Camocim tem muitas<br />

páginas ficando oneroso todos os meses imprimir a folha.Então<br />

orientamos as famílias que aguar<strong>da</strong>m concessão para virem a setor de<br />

digitação consultar se há liberação de beneficio.<br />

Mas, compreendemos a importância de ser publica<strong>da</strong> a folha de<br />

pagamento<br />

sendo assim passaremos a fazer a impressão mensal.<br />

c)NIS 16 392 878 972<br />

A família está com formulário atualizado em 16.03.2009 conforme<br />

informação colhi<strong>da</strong> no sistema operacional do CADÚNICO,encontra-se na<br />

situação "fechado".<br />

A beneficiária está fora dos critérios de acesso ao Bolsa Família.<br />

Esteve com o beneficio cancelado set/2007 à dez/2008 teve reversão de<br />

cancelamento em janeiro de 2009 está em pagamento até o mês de junho<br />

de 2009.(documento 075)<br />

Como o formulário estava na situação "aberto" prevalecia a informação<br />

<strong>da</strong> composição familiar de seis pessoas. Contudo com as alterações<br />

realiza<strong>da</strong>s com a visita a beneficiária deverá ter o beneficio<br />

cancelado novamente, pois reside sozinha e recebe aposentadoria.<br />

Ressaltamos que todos os casos aqui expostos, os encaminhamentos<br />

realizados serão apresentados à Instância de Controle Social em<br />

re<strong>união</strong> marca<strong>da</strong> para o dia 08 de Julho de 2009, próxima re<strong>união</strong><br />

ordinária."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

As improprie<strong>da</strong>des aponta<strong>da</strong>s permanecem, haja vista que a Prefeitura<br />

Municipal de Camocim não apresentou documentação comprobatória <strong>da</strong>s<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 84<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


providências adota<strong>da</strong>s para sanar as falhas aponta<strong>da</strong>s pela Equipe de<br />

de Fiscalização.<br />

3.3.5 CONSTATAÇÃO:<br />

Não divulgação <strong>da</strong> relação de beneficiários do Programa Bolsa<br />

Família pelo Gestor.<br />

FATO:<br />

Verificamos que a Prefeitura Municipal de Camocim não realizou a<br />

ampla divulgação <strong>da</strong> relação de beneficiários do programa Bolsa<br />

Família, contrariando o disposto no § 1º, do art. 32, do Decreto nº<br />

5.209/2004.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Informações obti<strong>da</strong>s com o servidor <strong>da</strong> prefeitura responsável pela<br />

gestão municipal do programa Bolsa Família.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"A folha de pagamento do Bolsa Família contem um número grande<br />

páginas, com intuito de minimizar gastos, as famílias são orientados a<br />

mensalmente consultar se há liberação de seus beneficio através do<br />

SIBEC no setor de digitação.<br />

Contudo compreendemos a importância publicar a lista de beneficiários<br />

para os usuários <strong>da</strong> Assistência Social, desta forma passaremos a<br />

imprimir a lista de beneficiários para melhorarmos a divulgação dos<br />

beneficiários."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pese a Prefeitura reconhecer a falha e ter se comprometido a<br />

divulgar a lista de beneficiários do Programa Bolsa Família, a<br />

ressalva relativa a este ponto será manti<strong>da</strong>, haja vista descumprimento<br />

de preceito legal.<br />

AÇÃO :<br />

8446<br />

SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B<br />

OLSA FAMILIA - NACIONAL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propó-<br />

sito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho <strong>da</strong> gestão<br />

descentraliza<strong>da</strong> do Programa Bolsa Família (PBF).<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226489<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Recursos do Índice de Gestão Descentraliza<strong>da</strong> (IGD) incluídos no orça-<br />

mento municipal e aplicados na melhoria <strong>da</strong> gestão do Programa Bolsa<br />

Família (nas áreas <strong>da</strong> saúde, educação e assistência social) e do Ca<strong>da</strong>s<br />

tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 227.569,41<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 85<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


3.3.6 CONSTATAÇÃO:<br />

Morosi<strong>da</strong>de na utilização de recursos do IGD - Índice de Gestão<br />

Descentraliza<strong>da</strong>, durante o exercício de 2008.<br />

FATO:<br />

Em que pese a Prefeitura Municipal de Camocim ter realizado<br />

gastos no valor de R$ 120.653,44, no exercício de 2008, com<br />

os recursos do IGD, ain<strong>da</strong> se verifica a existência de recursos<br />

financeiros referentes ao IGD, na conta corrente do Banco do<br />

Brasil nº 16.505-0, Agência nº 39-6, conforme demonstrado a<br />

seguir:<br />

Conta Corrente do IGD (Bco. do Brasil)<br />

Nº 16.505-0<br />

Data do extrato Valor (R$)<br />

31/12/2007 230.790,45<br />

31/12/2008 307.605,10<br />

30/04/2009 345.582,90<br />

Essa quantia é destina<strong>da</strong> à melhoria <strong>da</strong> gestão do programa Bolsa<br />

Família nas áreas de saúde, educação e assistência social.<br />

Ressalte-se que a população do município é carente de assistência<br />

nessas áreas, entretanto, podemos constatar que a prefeitura<br />

mantém esses recursos em conta corrente, ao invés utiliza-los na<br />

geração de benefício para a população a qual foi destinado.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processos de pagamento <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com os recursos<br />

do IGD, extratos <strong>da</strong> conta corrente do Banco do Brasil nº 16.505-0,<br />

Agência nº 39-6.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Tendo ciência de que os recursos são destinados ás famílias em<br />

situação de vulnerabili<strong>da</strong>de e que devem ser utilizados<br />

plenamente, respeitamos os objetivos do programa com relação à<br />

destinação dos recursos, porém, devido aos procedimentos adotados<br />

pela compra de material de consumo, licitação, toma<strong>da</strong> e preço,<br />

ausência de empresas habilita<strong>da</strong>s para participar para participar<br />

para participar do processo licitatório, existe morosi<strong>da</strong>de na<br />

utilização dos recursos, porém foram elaborados os planos de<br />

aplicação dos recursos para os programas CRAS e ASEF-PBT<br />

(matriz operacional)e apresentados ao CMAS, como constam as<br />

resoluções n° 03/2008 de 13 Fevereiro de 2008, n° 09/2008 de 13 de<br />

agosto de 2008 e anexados para comprovação (documento 081)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

As justificativas apresenta<strong>da</strong>s não são suficientes para elidir a<br />

improprie<strong>da</strong>de, uma vez que o IGD reflete o desempenho <strong>da</strong> gestão<br />

municipal do Programa Bolsa Família e serve de base para o repasse<br />

de recursos financeiros aos municípios. Ademais, a morosi<strong>da</strong>de na<br />

utilização dos recursos demonstra falhas gerenciais relaciona<strong>da</strong>s à<br />

falta de planejamento.<br />

3.3.7 CONSTATAÇÃO:<br />

Não identificação do programa nos documentos <strong>da</strong>s despesas<br />

realiza<strong>da</strong>s com recursos do IGD.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 86<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


FATO:<br />

Verificamos que as notas fiscais referentes às despesas<br />

realiza<strong>da</strong>s com os recursos do IGD não possuem identificação<br />

do programa, o que prejudica, parcialmente, o cumprimento<br />

do princípio <strong>da</strong> transparência que deve reger os atos <strong>da</strong><br />

administração pública.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Documentação comprobatória <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com recursos<br />

do IGD.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Informamos que houve um equívoco na identificação <strong>da</strong>s notas fiscais<br />

<strong>da</strong>s compras com recurso do IGD, porém já está sendo realiza<strong>da</strong> a<br />

correção de acordo com as notas em anexo. (documento 082)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pese a Prefeitura ter reconhecido a falha, o ponto será<br />

mantido, haja vista a ausência <strong>da</strong> identificação do Programa nas<br />

notas fiscais constata<strong>da</strong> pela Equipe de Fiscalização.<br />

3.4 - PROGRAMA<br />

1384<br />

PROTECAO SOCIAL BASICA<br />

AÇÃO :<br />

2A60<br />

SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION<br />

AL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social,<br />

por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos<br />

Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226688<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos<br />

serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência <strong>da</strong> Assistência So-<br />

cial, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e lega-<br />

li<strong>da</strong>de na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão <strong>da</strong>s ativi-<br />

des desenvolvi<strong>da</strong>s.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 270.000,00<br />

3.4.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Morosi<strong>da</strong>de na utilização de recursos do CRAS, durante o exercício<br />

de 2008.<br />

FATO:<br />

Em que pese a prefeitura ter realizado gastos no valor de R$<br />

207.467,34, no exercício de 2008, com os recursos do CRAS - Centro de<br />

Referência <strong>da</strong> Assistência Social, para atendimento às famílias e<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 87<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


indivíduos em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social, ain<strong>da</strong> se verifica a<br />

existência de saldo considerável de recurso do CRAS não utilizado, nos<br />

exercícios de 2007 e 2008, conforme se verifica no quadro a seguir:<br />

Conta Corrente do CRAS (Bco. do Brasil)<br />

Nº 16.080-6<br />

Data do extrato Valor (R$)<br />

31/12/2007 221.756,04<br />

31/12/2008 245.959,75<br />

30/04/2009 206.462,31<br />

Essa quantia é destina<strong>da</strong> ao atendimento a famílias e indivíduos<br />

que estão em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social, através <strong>da</strong> realização<br />

de ações sócio-educativas, de geração de ren<strong>da</strong>,<br />

dentre outras previstas no programa.<br />

Ressalte-se que a população do município é carente de assistência<br />

nessas áreas e, portanto, a não utilização plena dos recursos vem<br />

restringindo geração de benefícios às famílias beneficiárias.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processos de pagamento <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com os recursos<br />

do CRAS, extratos <strong>da</strong> conta corrente do Banco do Brasil nº<br />

16.080-6, Agência nº 39-6.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Tendo ciência de que os recursos são destinados ás famílias em<br />

situação de vulnerabili<strong>da</strong>de e que devem ser utilizados plenamente,<br />

respeitamos os objetivos do programa com relação à destinação<br />

dos recursos, porém, devido aos procedimentos adotados pela compra<br />

de material de consumo, licitação, toma<strong>da</strong> e preço, ausência de<br />

empresas habilita<strong>da</strong>s para participar para participar para participar<br />

do processo licitatório, existe morosi<strong>da</strong>de na utilização dos<br />

recursos, porém foram elaborados os planos de aplicação dos recursos<br />

para os programas CRAS e ASEF-PBT (matriz operacional) e apresentados<br />

ao CMAS, como constam as resoluções n° 03/2008 de 13 Fevereiro de<br />

2008, n°n09/2008 de 13 de agosto de 2008 e anexados para comprovação<br />

(documento 081)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

As justificativas apresenta<strong>da</strong>s não são suficientes para elidir a<br />

improprie<strong>da</strong>de, uma vez que o fato demonstra falhas gerenciais<br />

relaciona<strong>da</strong>s à falta de planejamento.<br />

3.4.2 CONSTATAÇÃO:<br />

Ausência de placa padrão de identificação do local de<br />

funcionamento do CRAS.<br />

FATO:<br />

Em visita ao local de funcionamento do CRAS - Centro de Referência<br />

<strong>da</strong> Assistência Social, situado na Rua 24 de maio, nº 1025, Bairro<br />

Coqueiros, em Camocim/CE, verificamos que o prédio não apresenta a<br />

placa padrão de identificação do local de funcionamento do CRAS,<br />

contrariando as orientações conti<strong>da</strong>s no Manual de Orientações Técnicas<br />

para o Centro de Referência <strong>da</strong> Assistência Social, emitido pelo<br />

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, disponível no<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 88<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


seguinte endereço <strong>da</strong> internet:<br />

http://www.mds.gov.br/suas/menu_superior/publicacoes.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Visita realiza<strong>da</strong> ao CRAS e registro fotográfico a seguir:<br />

Ausência de placa padrão de<br />

identificação do local de<br />

funcionamento do CRAS.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Conforme declaração em anexo (documento 078) a ausência de placa se<br />

deve ao fato dos CRAS terem mu<strong>da</strong>do de endereço e as placas dos<br />

endereços antigos já estavam <strong>da</strong>nifica<strong>da</strong>s não condizendo com as<br />

novas instalações portanto segue em anexo (documento 079) cópia do<br />

orçamento <strong>da</strong>s novas placas de que identificarão o apoio do Governo<br />

Federal e a Prefeitura na execução do CRAS."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Em que pese as justificativas apresenta<strong>da</strong>s, a regularização <strong>da</strong><br />

situação<br />

fica condiciona<strong>da</strong> à implementação <strong>da</strong> providência anuncia<strong>da</strong> pela<br />

Prefeitura.<br />

AÇÃO :<br />

2A61<br />

SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION<br />

AL<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Atender a deman<strong>da</strong>s e necessi<strong>da</strong>des específicas de famílias e indivíduos<br />

em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social nos serviços de proteção social<br />

básica, de acordo com as diversi<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong> região ou território,<br />

bem como as priori<strong>da</strong>des e resultados pactuados nacionalmente.<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226722<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento<br />

dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no<br />

tocante a planejamento <strong>da</strong>s ações/serviços a serem executados; execução<br />

<strong>da</strong>s metas previstas; eficiência e legali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> aplicação dos recursos<br />

e critérios de seleção de beneficiários.<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 89<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 223.560,00<br />

3.4.3 CONSTATAÇÃO:<br />

Morosi<strong>da</strong>de na utilização de recursos do PBT, durante o exercício de<br />

2008.<br />

FATO:<br />

Em que pese a prefeitura ter realizado gastos no valor de<br />

R$ 112.562,28 no exercício de 2008, com os recursos do PBT - Piso<br />

Básico de Transição, para atendimento às famílias em situação<br />

de vulnerabili<strong>da</strong>de social, ain<strong>da</strong> se verifica a existência de saldo<br />

considerável de recursos do PBT não utilizados, no final dos<br />

exercícios de 2007 e 2008, conforme demonstrado a seguir:<br />

Conta Corrente do PBT (Bco. do Brasil)<br />

Nº 16.081-4<br />

Data do extrato Valor (R$)<br />

31/12/2007 277.744,63<br />

31/12/2008 376.417,83<br />

30/04/2009 402.833,52<br />

Essa quantia é destina<strong>da</strong> ao atendimento a famílias que estão em<br />

situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social, através <strong>da</strong> realização de ações<br />

sócioeducativas,de geração de ren<strong>da</strong>, dentre outras previstas no<br />

programa.<br />

Ressalte-se que a população do município é carente de assistência<br />

nessas áreas e, portanto, a não utilização plena dos recursos vem<br />

restringindo geração de benefícios às famílias beneficiárias.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processos de pagamento <strong>da</strong>s despesas realiza<strong>da</strong>s com os recursos do<br />

CRAS, extratos <strong>da</strong> conta corrente do Banco do Brasil nº 16.081-4,<br />

Agência nº 39-6.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Tendo ciência de que os recursos são destinados ás famílias em<br />

situação de vulnerabili<strong>da</strong>de e que devem ser utilizados plenamente,<br />

respeitamos os objetivos do programa com relação à destinação dos<br />

recursos, porém, devido aos procedimentos adotados pela compra de<br />

material de consumo, licitação, toma<strong>da</strong> e preço, ausência de empresas<br />

habilita<strong>da</strong>s para participar para participar para participar do<br />

processo licitatório, existe morosi<strong>da</strong>de na utilização dos recursos,<br />

porém foram elaborados os planos de aplicação dos recursos para os<br />

programas CRAS e ASEF-PBT (matriz operacional) e apresentados ao<br />

CMAS, como constam as resoluções n° 03/2008 de 13 Fevereiro de 2008,<br />

n°09/2008 de 13 de agosto de 2008 e anexados para comprovação<br />

(documento 080)."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

As justificativas apresenta<strong>da</strong>s não são suficientes para elidir a<br />

improprie<strong>da</strong>de, uma vez que o fato demonstra falhas gerenciais<br />

relaciona<strong>da</strong>s à falta de planejamento.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 90<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


4 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES<br />

4.1 - PROGRAMA<br />

0128<br />

MORAR MELHOR<br />

AÇÃO :<br />

3969<br />

IMPLANTACAO DE SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIP<br />

IOS COM POPULACAO DE ATE 75. 000 HABITANTES-JAGUARAO<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local integrado na A<br />

Amazônia Legal<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226278<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Construção de 120 uni<strong>da</strong>des sanitárias<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONTRATO DE REPASSE<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 115.331,96<br />

4.1.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Indícios de montagem do processo licitatório Convite nº 008/2001.<br />

FATO:<br />

Por meio de exame do processo licitatório referente ao Convite nº<br />

008/2001, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Camocim, do<br />

qual participaram as empresas Multi Construções e Prestação de<br />

Serviços Lt<strong>da</strong> (CNPJ nº02.636.148/0001-42), Meridiano Construções e<br />

Serviços Lt<strong>da</strong> (CNPJ nº 02.970.152/0001-42) e Saf Tec Construções<br />

Empreendimentos e Representações Lt<strong>da</strong> (CNPJ nº 02.630.413/0001-85),<br />

tendo como objetivo a contratação de firma para a construção de 121<br />

kits sanitários na sede do município, objeto do Contrato de Repasse nº<br />

101821-58/2000, firmado em 17/11/2000 com a Caixa Econômica Federal,<br />

com vigência de 17/11/2000 a 30/06/2006, constatamos evidências de<br />

montagem <strong>da</strong>s peças do procedimento licitatório, conforme a seguir<br />

relatado:<br />

a)Mediante consulta realiza<strong>da</strong> no sítio <strong>da</strong> Receita Federal do Brasil em<br />

10/06/2009, constatamos que a Certidão Negativa de Débito <strong>da</strong><br />

Previdência Social, nº 200161966-056010001, emiti<strong>da</strong> em 24/07/2001,<br />

pela empresa Saf Tec Construções Empreendimentos e Representações<br />

Lt<strong>da</strong>, CNPJ nº 02.630.413/0001-85, não consta do histórico de certidões<br />

emiti<strong>da</strong>s pela referi<strong>da</strong> empresa, sendo portanto falsa;<br />

b)As assinaturas apostas no recibo de serviços de pagamentos de<br />

serviços de obras e na capa <strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> empresa Multi constante do<br />

referido processo pág. nº 71 não conferem;<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 91<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Assinatura no recibo <strong>da</strong> Multi<br />

Assinatura na proposta <strong>da</strong> Multi<br />

c) Os frontispícios <strong>da</strong>s propostas de preços <strong>da</strong>s empresas Multi e<br />

Meridiano, apresentam textos coincidentes inclusive com os mesmos<br />

erros de concordância ( "O prazo de vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> presente proposta SÃO<br />

de sessenta dias", quando o correto seria "é de sessenta dias", assim<br />

como "O prazo de execução dos serviços SÃO de cento e vinte dias",<br />

quando o correto seria "é de cento e vinte dias"):<br />

Frontispício <strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> Multi pg. nº 71<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 92<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Frontispício <strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> meridiano pg. nº 69<br />

Ressaltamos que a referi<strong>da</strong> obra se encontra concluí<strong>da</strong>.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Consulta ao sítio <strong>da</strong> Receita Federal do Brasil e Processo Licitatório<br />

Convite nº 008/2001.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

"Processo licitatório e Obra de responsabili<strong>da</strong>de do Sr. Sérgio Aguiar<br />

Prefeito Municipal de Camocim de 1997 até 2004."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Mantemos integralmente a constatação, porém sob a responsabili<strong>da</strong>de do<br />

Sr. Sérgio Aguiar, Prefeito Municipal de Camocim no período de<br />

vigência do contrato de repasse.<br />

4.2 - PROGRAMA<br />

6001<br />

APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN<br />

AÇÃO :<br />

109A<br />

IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB<br />

ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE<br />

INFRA-ESTRUTURA URBAN<br />

OBJETIVO DA AÇÃO :<br />

Implantação ou melhoria de obras de Infra-Estrutura urbana em municípi<br />

ios com até 100.000 habitantes<br />

ORDEM DE SERVIÇO : 226301<br />

OBJETO FISCALIZAÇÃO:<br />

Pavimentaçaõ no Bairro Apossado, Município de Camocim-CE<br />

AGENTE EXECUTOR :<br />

CAMOCIM PREFEITURA<br />

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:<br />

CONTRATO DE REPASSE<br />

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 110.049,36<br />

4.2.1 CONSTATAÇÃO:<br />

Indícios de montagem do processo licitatório Convite nº 004/2004.<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 93<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


FATO:<br />

Por meio de exame do processo licitatório referente ao Convite nº<br />

004/2004, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Camocim, do<br />

qual participaram a Construtora Fammar Lt<strong>da</strong> (CNPJ nº05.525.901/0001-<br />

10), Placon Planejamentos e Construções Lt<strong>da</strong> (CNPJ nº<br />

05.806.177/0001-01) e G&M Construções e Projetos Lt<strong>da</strong> (CNPJ nº<br />

05.587.635/0001-50), tendo como objetivo a contratação de firma para a<br />

execução de serviços de pavimentação em pedra tosca no Bairro<br />

Apossados na sede do município, objeto do Contrato de Repasse nº<br />

165514-80/2004, firmado, em 02/07/2004, com a Caixa Econômica Federal,<br />

com vigência a partir de 02/07/2004 até 30/07/2006, constatamos<br />

evidências de montagem <strong>da</strong>s peças do procedimento licitatório, conforme<br />

a seguir relatado:<br />

a)Os documentos referentes às Certidões Negativas, FGTS, CNPJ etc.,<br />

<strong>da</strong>s empresas participantes foram emitidos no mesmo dia e com horários<br />

sequenciados conforme quadro a seguir:<br />

Documento Fammar Placon G&M<br />

Certidão<br />

Negativa de<br />

Débitos de<br />

Tributos e<br />

Contribuições<br />

Federais<br />

Certidão<br />

Quanto à<br />

Dívi<strong>da</strong> Ativa<br />

<strong>da</strong> União<br />

Certidão<br />

Negativa de<br />

Débitos<br />

Estaduais<br />

Certificado<br />

de<br />

Regulari<strong>da</strong>de<br />

do FGTS<br />

Ca<strong>da</strong>stro<br />

Nacional <strong>da</strong><br />

Pessoa<br />

Jurídica<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:24:42<br />

Data de emissão:<br />

14/06/04<br />

Horário:<br />

12:36:09<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:09:12<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:40<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:17:19<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:23:43<br />

Data de emissão:<br />

14/06/04<br />

Horário:<br />

12:35:10<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:07:55<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:36<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:16:02<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:20:57<br />

Data de emissão:<br />

14/06/04<br />

Horário:<br />

12:34:12<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:04:59<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:33<br />

Data de emissão:<br />

15/06/04<br />

Horário:<br />

12:39:02<br />

b) Embora as empresas participantes do certame, Fammar, Placon e G&M,<br />

tivessem suas sedes em Fortaleza, Eusébio e Caucaia, respectivamente;<br />

to<strong>da</strong>s as cópias dos documentos de habilitação <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s firmas<br />

foram autentica<strong>da</strong>s no Cartório Vasconcelos, no Município de<br />

Meruoca/CE, conforme demonstrado a seguir:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 94<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


Documento <strong>da</strong> G&M pg. nº 65<br />

Documento <strong>da</strong> Placon pg. nº 49<br />

Documento <strong>da</strong> Fammar pg. nº 36<br />

Ressaltamos que a obra foi concluí<strong>da</strong> e que a respectiva prestação de<br />

contas final do citado contrato de repasse foi aprova<strong>da</strong> pela CEF em<br />

16/06/2006.<br />

EVIDÊNCIA:<br />

Processo licitatório Convite nº 004/2004.<br />

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:<br />

Por meio do Ofício nº 0701001/09, de 1º/07/09, os Gestores <strong>da</strong><br />

Prefeitura Municipal de Camocim apresentaram as seguintes<br />

justificativas:<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 95<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE


"Processo licitatório e Obra de responsabili<strong>da</strong>de do Sr. Sérgio Aguiar<br />

Prefeito Municipal de Camocim de 1997 até 2004."<br />

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:<br />

Mantemos integralmente a constatação, porém sob a responsabili<strong>da</strong>de do<br />

Sr. Sérgio Aguiar, Prefeito Municipal de Camocim no período de<br />

vigência do contrato de repasse.<br />

CONCLUSÃO<br />

Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registra<strong>da</strong>s, destacamos<br />

as seguintes:<br />

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO<br />

ITENS:<br />

1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8<br />

1.1.9 1.1.10 1.1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.16<br />

1.2.1 1.2.2<br />

36000 MINISTERIO DA SAUDE<br />

ITENS:<br />

2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.2.1 2.2.2 2.2.3<br />

2.3.1<br />

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME<br />

ITENS:<br />

3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.2.1 3.2.2 3.2.3<br />

3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 3.4.1<br />

3.4.2 3.4.3<br />

56000 MINISTERIO DAS CIDADES<br />

ITENS:<br />

4.1.1 4.2.1<br />

Controladoria-Geral <strong>da</strong> União Secretaria Federal de Controle Interno 96<br />

Missão <strong>da</strong> SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

28º Sorteio de Uni<strong>da</strong>des Municipais – Camocim - CE

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