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Atendimento no Departamento Jurídico - Sindsef-SP

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DEPARTAMENTO JURÍDICO SINDSEF-<strong>SP</strong> - BOLETIM Nº 5 – JANEIRO DE 2012<br />

VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada<br />

O<br />

<strong>Sindsef</strong>-<strong>SP</strong> comunica aos servidores que receberam<br />

<strong>no</strong>tificação ou sofreram descontos<br />

na folha de pagamento, referente a VPNI<br />

(Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), que pro-<br />

curem com urgência o <strong>Departamento</strong> <strong>Jurídico</strong> do <strong>Sindsef</strong>-<br />

-<strong>SP</strong>, para que a equipe de advogados possa providenciar<br />

sua defesa.<br />

Dirijam-se ao sindicato com os seguintes documentos: RG,<br />

CPF, comprovante de endereço, a <strong>no</strong>tificação e holerites<br />

(contracheque). Se possível levar o envelope da <strong>no</strong>tifica-<br />

ção, para acrescentar na defesa a data em que foi recebida.<br />

Vale ressaltar, que a <strong>no</strong>tificação menciona o prazo de 30<br />

dias para que seja apresentada a defesa administrativa.<br />

Entenda o caso<br />

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável era paga<br />

aos servidores que recebiam o vencimento básico me<strong>no</strong>r<br />

que um salário mínimo. À época entendia-se que nenhum<br />

servidor poderia receber, a título de vencimento, impor-<br />

tância inferior ao salário-mínimo. Contudo, a remuneração<br />

(vencimento básico + gratificações) era superior a este.<br />

Em 2008, a Medida Provisória 431 determi<strong>no</strong>u que a re-<br />

Atualizado em 27/01/2012<br />

Servidor procure o jurídico do sindicato para buscar<br />

reverter o desconto<br />

muneração é que não poderia ser inferior ao salário míni-<br />

mo. Mesmo assim, alguns órgãos não atentaram ao fato e<br />

continuaram pagando a VPNI.<br />

Mas em abril de 2011, a Secretaria de Recursos Huma<strong>no</strong>s<br />

do Ministério do Planejamento editou ofício circular de-<br />

terminando a todos os órgãos que tomassem as medidas<br />

cabíveis para cessar o pagamento da VPNI e descontar<br />

dos servidores os valores pagos de 2008 até a data em<br />

que foi suspenso o pagamento do contra-cheque.<br />

Desconto ilegal<br />

O departamento jurídico do <strong>Sindsef</strong>-<strong>SP</strong> entende que a<br />

tanto a devolução quanto a supressão do pagamento da<br />

VPNI são ilegais. Isto porque o valor foi recebido de boa<br />

fé pelo servidor. Além disso, trata-se de verba de natureza<br />

alimentar paga equivocadamente pela Administração Pú-<br />

blica. Por tanto não é passível de devolução.<br />

O <strong>Sindsef</strong> vem adotando diversas medidas judiciais para<br />

defender os servidores filiados, entre elas Defesas Ad-<br />

ministrativas e ações judiciais, que são individuais. Vale<br />

ressaltar que o Sindicato já conseguiu liminares contra<br />

os descontos.<br />

<strong>Atendimento</strong> <strong>no</strong> <strong>Departamento</strong> <strong>Jurídico</strong><br />

Segunda à sexta-feira 09h às 18h<br />

Plantões dos advogados<br />

2ª e 3ª 15h às 18h<br />

4ª e 5ª 10h às 13h<br />

Contatos:<br />

Tel.: (11) 5085-1157 / 5085-1155<br />

E-mail: jurídico@sindsef-sp.org.br<br />

Endereço: Rua Capitão Cavalcanti, 102,<br />

Vila Mariana, São Paulo – <strong>SP</strong><br />

CEP.: 04017-000


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solicitar ao <strong>Sindsef</strong>-<strong>SP</strong> o envio de e-mail (convênios@unisuz.com.<br />

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