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Conflitos de interesse - Adventist Risk Management

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GOVERNANÇA DE CONSELHO<br />

Karnik Doukmetzian, GC Advogado Geral<br />

Bob Kyte, ARM Presi<strong>de</strong>nte


GOVERNANÇA DAS ORGANIZAÇÕES<br />

O que faz um excelente Conselho?


NOSSO DESAFIO<br />

“…há uma coisa que todas os conselhos têm em<br />

comum, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua posição<br />

jurídica. Eles não funcionam.”<br />

Peter Drucker


NOSSO DESAFIO<br />

“Governança eficaz, por um Conselho <strong>de</strong> uma<br />

organização sem fins lucraRvos é um ato <strong>de</strong> raro<br />

e não natural…”<br />

Taylor, Chait and Holland<br />

“The New Work of Nonprofit Boards”<br />

Harvard Business Review, Sept-­‐Oct 1996


NOSSO DESAFIO<br />

“O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> todos os nossos po<strong>de</strong>res<br />

é o primeiro <strong>de</strong>ver que <strong>de</strong>vemos a Deus e aos<br />

nossos concidadãos. Ninguém que não está<br />

crescendo diariamente em capacida<strong>de</strong> e<br />

uRlida<strong>de</strong> está cumprindo o propósito da vida."<br />

-­‐-­‐E.G. White Christ’s Object Lessons, p. 329-­‐330


QUEM É O CONSELHO?<br />

• Separação entre proprieda<strong>de</strong> e gestão<br />

• Voluntários<br />

• Trabalhadores<br />

• Sem conflitos<br />

• Apoiar os <strong>interesse</strong>s <strong>de</strong> todos<br />

• Membros em sintonia com a missão da<br />

organização


O QUE FAZEM OS BONS CONSELHOS<br />

1. Missão <strong>de</strong> formar a direção estratégica<br />

2. Manter a i<strong>de</strong>nRda<strong>de</strong> da IASD<br />

3. Estabelecer estratégias e políRcas<br />

4. Selecionar, <strong>de</strong>senvolver e avaliar oficiais<br />

5. Assegurar recursos financeiros a<strong>de</strong>quados<br />

6. Construir/melhorar a reputação da organização<br />

7. Fornecer a gestão a<strong>de</strong>quada dos riscos<br />

8. Avaliar o <strong>de</strong>sempenho em relação a missão<br />

9. Melhorar o <strong>de</strong>sempenho do Conselho <strong>de</strong> administração


PORQUE OS PROCESSOS DO<br />

CONSELHO SÃO IMPORTANTES<br />

• A maioria dos treinamentos <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança na<br />

Igreja AdvenRsta do SéRmo Dia é volvida para<br />

o indivíduo. A maioria das gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>cisões<br />

são feitas em grupos<br />

• Decisões <strong>de</strong> grupo eficaz não surgem<br />

espontaneamente. Eles são o resultado <strong>de</strong><br />

projetos <strong>de</strong>liberados na estrutura e dinâmica<br />

social.


QUALIDADES DO CONSELHO<br />

Paixão<br />

Diversida<strong>de</strong><br />

Química<br />

Responsabilida<strong>de</strong><br />

Realida<strong>de</strong>


NA REUNIÃO DO CONSELHO<br />

• Função dos membros<br />

– Serviço<br />

– Controle<br />

– Função estratégica<br />

• Pessoas Certas<br />

– Diversida<strong>de</strong><br />

• Pensamento<br />

• Abilida<strong>de</strong><br />

– Funções profissionais


A REUNIÃO DO CONSELHO DE<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

• Pergunta e sonda<br />

• Envolver-­‐se em argumento e <strong>de</strong>bate construRvo,<br />

<strong>de</strong>safiador<br />

• Lembre-­‐se <strong>de</strong> todos os membros são iguais<br />

• Compreen<strong>de</strong>r, monitorar e controlar<br />

– Simplificar<br />

– Manter of foco<br />

– Progresso<br />

– Revisão e relatar<br />

– Limitar os danos


O QUE VAI MAL EM CONSELHOS<br />

• Tempo consumido não é proporcional aos<br />

resultados<br />

• Tendência é <strong>de</strong> <strong>de</strong>sviar o assunto:<br />

– Da estratégia à operações<br />

– De <strong>de</strong>safios <strong>de</strong> longo prazo para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />

curto prazo<br />

– De ações coleRvas a iniciaRvas individuais


O QUE VAI MAL EM CONSELHOS<br />

• Condução pelo espelho retrovisor... balanço<br />

financeiro do úlRmo mês tém mais atenção do<br />

que a posição estratégica <strong>de</strong> uma organização<br />

• Postura reaRva ao invés <strong>de</strong> pró-­‐aRva... refazer<br />

o pessoal já fez não é li<strong>de</strong>rança


O QUE VAI MAL EM CONSELHOS<br />

• Vazamento <strong>de</strong> informações. Membros do<br />

Conselho envolvem-­‐se pessoalmente com<br />

assuntos que <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>ixada com o<br />

presi<strong>de</strong>nte<br />

• Incerteza sobre os limites <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>


QUEIXAS DOS MEMBROS DO<br />

CONSELHO<br />

• Muitos papeis mas não sabem o que significa;<br />

dilúvio <strong>de</strong> dados; não vêem a direção geral<br />

• Falha em conseguir a sinergia das partes para<br />

melhorar o todo, subgrupos ou panelinhas<br />

parecem mais coesa


QUEIXAS DOS MEMBROS DO CONSELHO<br />

• Questões trazidas ao Conselho nao são<br />

importantes, <strong>de</strong>sconectado, não lidar com a<br />

estratégia<br />

• As reuniões são chatas, agenda bem<br />

roteirizada, resultados pre<strong>de</strong>terminados,<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> influenciar <strong>de</strong>cisões são<br />

severamente limitadas


CRIAR E CRESCER UM CONSELHO FORTE<br />

• Responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada membro<br />

• Tempo<br />

• Abilida<strong>de</strong>s individuais e coleRvas<br />

• Avaliação anual


CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

• Tem a autorida<strong>de</strong> máxima corporaRva<br />

• Autorida<strong>de</strong> total, acompanhada da prestação<br />

<strong>de</strong> contas total<br />

• Po<strong>de</strong> ser subsRtuído apenas por proprietários<br />

da organização ou do Estado<br />

• Na estrutura <strong>de</strong> IASD, o proprietário é a<br />

"associação“ ou membros, <strong>de</strong>finido nos<br />

regulamentos e/ou estatuto social


COMITÊ EXECUTIVO<br />

• A IASD (não corporaRva) usa o Comitê<br />

ExecuRvo, em vez do Conselho<br />

• Comitês execuRvos têm estreita cooperação<br />

com comitês execuRvos em outras camadas/<br />

níveis <strong>de</strong> organização<br />

• Por este moRvo uma <strong>de</strong>cisão ou um problema<br />

em um nível <strong>de</strong> organização po<strong>de</strong> ser referido<br />

para o advogado outro nível


GOVERNANÇA E GESTÃO<br />

• Governança<br />

– Exige a responsabilida<strong>de</strong> pelo estabelecimento <strong>de</strong><br />

metas e avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />

– Define as principais políRcas e planos estratégicos<br />

– Supervisionar a execução <strong>de</strong> planos/políRcas<br />

• Gestão<br />

– Implementação <strong>de</strong> planos e políRcas<br />

– Gerenciar as operações diárias<br />

– Relatórios sobre o <strong>de</strong>sempenho


DEVERES DOS MEMBROS DO<br />

CONSELHO<br />

Cuidados<br />

Lealda<strong>de</strong> Obediência


O DEVER DO CUIDADO<br />

• Refere-­‐se ao nível <strong>de</strong> competência esperado<br />

-­‐ (necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> orientação e formação)<br />

• Norma comum: "uma pessoa comum<br />

pru<strong>de</strong>nte…”


O DEVER DO CUIDADO<br />

• Agir em conformida<strong>de</strong> com a norma mínima<br />

– De boa fé<br />

• Padrão<br />

– Pessoa pru<strong>de</strong>nte em circunstâncias similares com a<br />

mesma experiência<br />

• InsRtuições <strong>de</strong> carida<strong>de</strong> – Padrão mais elevado<br />

– Quem são os responsáveis nas insRtuições <strong>de</strong><br />

carida<strong>de</strong>?<br />

• Deus<br />

• O Povo


O DEVER DO CUIDADO<br />

• Dever <strong>de</strong> parRcipar das reuniões<br />

regularmente<br />

• Direito <strong>de</strong> exercer julgamento in<strong>de</strong>pe<strong>de</strong>nte<br />

• Dever <strong>de</strong> ser a<strong>de</strong>quadamente informado para<br />

tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />

• Dever <strong>de</strong> estar aRvamente envolvido na<br />

supervisão da organização


O DEVER DE LEALDADE<br />

• Posição corporaRva não é para ter vantagem<br />

pessoal<br />

• Padrão <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> à organização


O DEVER DE LEALDADE<br />

• Lealda<strong>de</strong> unânime na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />

– Regras <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> <strong>interesse</strong>s<br />

• Sensibilização/divulgação/<strong>de</strong>cisão/documentação<br />

• Dever <strong>de</strong> lealda<strong>de</strong> violada quando os<br />

membros uRlizam a proprieda<strong>de</strong><br />

organizacional ou recursos para fins pessoais<br />

• Manter a informação em confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>


• Fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> é absoluta<br />

O DEVER DE LEALDADE<br />

• Conflito <strong>de</strong> <strong>interesse</strong>s<br />

• HonesRda<strong>de</strong> na negociação<br />

• Divulgação <strong>de</strong> fatos relevantes<br />

• Dotação <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s corporaRvas<br />

• Dominar os diretores ou gerentes<br />

• Informações confi<strong>de</strong>nciais<br />

– Não po<strong>de</strong> falar sobre isso e não po<strong>de</strong> usá-­‐lo<br />

• Vantagem pessoal


O DEVER DE LEALDADE<br />

• <strong>Conflitos</strong> <strong>de</strong> <strong>interesse</strong><br />

• Oportunida<strong>de</strong> empresarial -­‐ fornecendo a organização a<br />

qual serve como diretor o benewcio das oportunida<strong>de</strong>s que<br />

surgem que viria reforçar a organização em oposição a<br />

assumindo estas para ganho pessoal ou em benewcio <strong>de</strong><br />

alguma outra organização ou pessoa<br />

• Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> -­‐ é ina<strong>de</strong>quado para um diretor divulgar<br />

informações sobre as aRvida<strong>de</strong>s da organização a menos<br />

que eles já são conhecidos pelo público ou são <strong>de</strong> registro<br />

público, a não ser que o director tem sido instruído pela<br />

organização para fornecer as informações aos outros


DEVER DA INFORMAÇÃO<br />

CONFIDENCIAL<br />

• O que você não po<strong>de</strong> fazer com o membro do<br />

Conselho que não po<strong>de</strong> mantê-­‐lo<br />

confi<strong>de</strong>ncial?<br />

– Excluí-­‐los <strong>de</strong> informações<br />

– Se reunir sem eles<br />

– Não é possível dar as informações necessárias<br />

para o Conselho <strong>de</strong> administração<br />

• O que você po<strong>de</strong> fazer?<br />

– Removê-­‐las do conselho


O QUE É CONFLITO DE INTERESSES?<br />

• Conferência Geral, PolíSca <strong>de</strong> Trabalho E<br />

85-­‐05<br />

– Definição -­‐ Conflito <strong>de</strong> <strong>interesse</strong>s enten<strong>de</strong>-­‐se que qualquer<br />

circunstância em que um funcionário ou voluntário tome<br />

vantagens financeiras ou outro <strong>interesse</strong> pessoal, actual<br />

ou potencial, directa ou indirectamente, po<strong>de</strong> ser<br />

influenciado ou pareçam ser influenciado por qualquer<br />

moRvo ou <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> vantagem pessoal, corpóreos ou<br />

incorpóreo, excepto no sucesso e o bem-­‐estar da<br />

<strong>de</strong>nominação.


DEFINIÇÂO DO DICIONÁRIO DE<br />

DIREITO NO CONFLITO DE INTERESSES<br />

Uma incompaRbilida<strong>de</strong> real ou aparente entre a<br />

<strong>interesse</strong>s privados e a funções públicas ou<br />

fiduciária


CONFLITO DE INTERESSES<br />

Declare<br />

Três regas básicas<br />

Decida<br />

Documente


QUEM PODE TER UM CONFLITO DE<br />

INTERESSES?<br />

A. Membros do Conselho<br />

B. Diretores<br />

C. Empregados<br />

D. Todos acima<br />

E. Nenhum dos acima


UM FIDUCIÁRIO NÃO PODE ADQUIRIR QUALQUER INTERESSE NA<br />

PROPRIEDADE ADVERSA AO INTERESSE DA ORGANIZAÇÃO.


A FIDUCIARY CANNOT ENGAGE IN COMPETING BUSINESS OR<br />

ACT IN A MANNER THAT INJURES THE ORGANIZATION.


UM FIDUCIÁRIO PODE APROPRIAR PARA SI MESMO UMA<br />

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO DA ORGANIZAÇÃO.<br />

VERDADEIRO OU<br />

FALSO?


UM FIDUCIÁRIO PODE USAR ATIVOS CORPORATIVOS PARA<br />

DESENVOLVER OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS PESSOAIS.<br />

VERDADEIRO OU<br />

FALSO?


UM FIDUCIÁRIO PODE PARTICIPAR DE DOIS CONSELHOS SE FOR<br />

FIEL NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES.<br />

VERDADEIRO OU<br />

FALSO?


• Você po<strong>de</strong> ser membro do conselho <strong>de</strong> duas<br />

empresas se for fiel no exercício <strong>de</strong> funções<br />

• CG-­‐PT: Por causa <strong>de</strong> objecRvos comuns e não<br />

da própria associação realizada<br />

simultaneamente em mais <strong>de</strong> uma Comissão<br />

<strong>de</strong>nominacional não consRtuem um conflito<br />

<strong>de</strong> <strong>interesse</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se verifiquem todos<br />

os requisitos da políRca.


CONFLITO DE INTERESSES<br />

Casos caem em três categorias:<br />

v� Exigem divulgação (inconseqüente)<br />

v� Requerem a aprovação prévia<br />

v� Proibida<br />

ü� ilegal<br />

ü� anDéDco


CONFLITO DE INTERESSES QUE EXIGE<br />

DIVULGAÇÃO<br />

• Servindo em dois órgãos sociais ao mesmo<br />

tempo que estão envolvidos na mesma transação<br />

• Envolvimento com a empresa que faz negócios<br />

com a Igreja ou organização<br />

• Dando priorida<strong>de</strong> ou empurrando a empresa a<br />

fazer compras em uma empresa aon<strong>de</strong> você ou<br />

família têm <strong>interesse</strong><br />

• FavoriRsmo no emprego<br />

– Contratação, salário, trabalho <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s,<br />

avaliações, promoções, rescisão


CONFLICT OF INTEREST<br />

REQUIRING PRIOR APPROVAL<br />

• Processar <strong>interesse</strong>s financeiros em empresas<br />

envolvidas com a organização<br />

• Fazendo emprésRmos <strong>de</strong> terceiros envolvidos com a<br />

organização ou a própria organização<br />

• Usando as informações confi<strong>de</strong>nciais obRdas a parRr<br />

<strong>de</strong> sua posição no conselho<br />

– Assuntos <strong>de</strong> pessoal<br />

– Informações do doador<br />

– Informação pessoal sobre empregados<br />

• Salários<br />

• Informação <strong>de</strong> imposto<br />

• Condições/situações médicas


CONFLITO DE INTERESSE PROIBIDO<br />

• Exercer as funções ina<strong>de</strong>quadamente <strong>de</strong>vido ao envolvimento em aRvida<strong>de</strong>s externas<br />

• Aceitar presentes, encargos ou benewcios pessoais para o <strong>de</strong>sempenho das funções <strong>de</strong><br />

seu escritório<br />

• Aceitar graRficações ou favores <strong>de</strong> pessoa ou enRda<strong>de</strong> que faz negócios com<br />

organização<br />

• Associando seu nome ou trabalho com acRvida<strong>de</strong> externa <strong>de</strong> uma forma que implica<br />

endosso pela organização<br />

• Direcionar recursos limitados para o uso próprio<br />

• Desviar oportunida<strong>de</strong>s da organização para si mesmo<br />

• Possuir ou alugar proprieda<strong>de</strong>s com o conhecimento <strong>de</strong> que a Igreja ou organização tem<br />

<strong>interesse</strong> agora ou no futuro<br />

• Fazendo uso ou divulgação <strong>de</strong> informações obRdas através do emprego para lucro<br />

pessoal


CONFLITO DE INTERESSE PROIBIDO<br />

• Não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>rivar qualquer lucro pessoal<br />

<strong>de</strong>vido à posição<br />

– Irrelevante se a organização foi danificada<br />

– Dever <strong>de</strong> divulgar<br />

– Transação po<strong>de</strong> ser autorizada


CONFLITO DE INTERESSE PROIBIDO<br />

• Desviar a oportunida<strong>de</strong> da organização para si<br />

próprio<br />

• Possuir ou alugar proprieda<strong>de</strong>s com o<br />

conhecimento <strong>de</strong> que a Igreja ou organização<br />

tem <strong>interesse</strong> agora ou no futuro<br />

• Divulgar informações obRdas através do<br />

serviço organizacional para lucro pessoal


CONFLITO DE INTERESSES<br />

• Não é uma acusação<br />

• Não implica julgamento compromeRdo<br />

• Não é inerentemente errado―o problema é<br />

forma <strong>de</strong> como é usado<br />

• É uma violação em potencial da obrigação da<br />

organização<br />

• Promove <strong>interesse</strong>s pessoais <strong>de</strong> uma forma<br />

que seja prejudicial a integrida<strong>de</strong> ou a missão<br />

da organização


CONCLUSÃO<br />

• Por que divulgar conflitos potenciais?<br />

– PermiRr medidas <strong>de</strong> prevenção contra conflitos <strong>de</strong><br />

<strong>interesse</strong>s<br />

– Proteger as pessoas em caso <strong>de</strong> aparente conflito<br />

<strong>de</strong> <strong>interesse</strong>s<br />

– Permite forma sistemáRca <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong><br />

conflito<br />

– Aumenta a transparência e a confiança do<br />

eleitorado


ONDE PODEMOS ENCONTRAR<br />

ORIENTAÇÃO?<br />

• Disposições estatutárias<br />

• Estatutos sociais<br />

• PolíRcas corporaRvas<br />

• Condições impostas por terceiros<br />

– Governo, bancos, agências <strong>de</strong> financiamento, etc.<br />

• PolíRca <strong>de</strong> Trabalho da Igreja


O QUE FAZER QUANDO SURGEM<br />

• Divulgar por escrito<br />

CONFLITOS<br />

– Se aprovado, conRnuar a aRvida<strong>de</strong><br />

• ReSrar-­‐se do processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

– Não votar<br />

– Não parRcipar do problema em questão<br />

– Não discuRr<br />

– Ficar ausente


CONFLITO DE INTERESSES<br />

• Possíveis conseqüências<br />

– Cobertura <strong>de</strong> imprensa <strong>de</strong>sfavorável<br />

– Perda financeira<br />

– Processo criminal<br />

– Ações civis<br />

– Ação disciplinária<br />

– Perda <strong>de</strong> reputação


O DEVER DE OBEDIÊNCIA<br />

• CerRficar-­‐se que a organização conRnua a ser<br />

obediente à sua finalida<strong>de</strong> e função(ex. fiéis à<br />

missão da IASD, crenças, práRcas <strong>de</strong> cultura)<br />

• Dever <strong>de</strong> cumprimento das leis<br />

• Cumprimento dos compromissos, incluindo os<br />

anteriores


O DEVER DE OBEDIÊNCIA<br />

• Obediência às regras e estatuto social<br />

• Atos não autorizados<br />

– Lucros<br />

– Confiança construRva<br />

– Compensação<br />

– EmprésRmos a diretores <strong>de</strong> oficiais


CONHECIMENTO DO DIRETOR<br />

• Deve conhecer os fundamentos da corporação<br />

– Regras, Leis<br />

– Estatuto social<br />

• Saber como colocar em práRca―Mission,<br />

Visão e Valores<br />

• Revisão constante


DILIGÊNCIA DO DIRETOR<br />

• Tenha cuidado<br />

– Leis<br />

– Estatutos<br />

• Confiança em advogados ou peritos<br />

• Dependência <strong>de</strong> execuRvos e funcionários<br />

• Supervisão <strong>de</strong> oficiais e funcionários<br />

• Dever <strong>de</strong> monitorar<br />

• Mau uso <strong>de</strong> fundos corporaRvos<br />

• Disperdício


DILIGÊNCIA DO DIRETOR<br />

• Agir no melhor <strong>interesse</strong> da corporação<br />

• Envolvimento aRvo<br />

– ParRcipar em reuniões e comissões<br />

– Revisar os documentos<br />

• Estar completamente por <strong>de</strong>ntro<br />

– Completamente familiarizado com as políRcas da<br />

organização e finalida<strong>de</strong><br />

• Revisar o progresso e materiais<br />

• Preparado para discuRr negócios<br />

• Votar em todos os assuntos


CONCLUSÃO<br />

Cada indivíduo é responsável para usar o bom<br />

senso no exercício do seu direito e curso.


As informações conDdas nesta apresentação<br />

baseiam-­‐se em princípios <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> risco<br />

geral e não consDtui endosso dos produtos,<br />

serviços ou curso <strong>de</strong> ação. É da<br />

responsabilida<strong>de</strong> dos parDcipantes a tomar<br />

suas próprias <strong>de</strong>cisões sobre a confiabilida<strong>de</strong> e<br />

exaDdão das informações fornecidas neste<br />

seminário.

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