Fica estabelecido o seguinte piso salarial: - Sindaspp
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PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
É facultado às empresas efetuarem, se assim se tornar<br />
necessário, recomendado ou adequado às suas operações ou para<br />
facilidade dos empregados, o pagamento do Auxilio Alimentação, total ou<br />
parcial, em dinheiro ou mediante o fornecimento de cestas básicas<br />
composta de no mínimo 30 kg.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
O benefício do Auxilio Alimentação pago em dinheiro<br />
tem caráter indenizatório para todos os fins.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
O benefício do Auxilio Alimentação não se<br />
caracteriza para todos os efeitos como salário utilidade.<br />
Auxílio Saúde<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO PARA COMPRAS DE<br />
MEDICAMENTOS<br />
As empresas, sempre que possível, manterão convênios<br />
com farmácias e drogarias, para aquisição de remédios pelos seus<br />
empregados, sem ônus para as empresas. <strong>Fica</strong>m mantidas as condições<br />
mais favoráveis existentes em cada empresa.<br />
Auxílio Morte/Funeral<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL<br />
Ocorrendo o falecimento do empregado durante o<br />
vínculo, ainda que suspenso ou interrompido, a empresa pagará a seus<br />
beneficiários importância igual ao seu último salário contratual,<br />
juntamente com as demais verbas rescisórias.<br />
Auxílio Creche<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REEMBOLSO CRECHE