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1315 PG 06

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<strong>06</strong><br />

T. Borba - Sexta-Feira - 03 de Março de 2017<br />

FOLHA da CIDADE<br />

Geral Edição <strong>1315</strong><br />

AVALIAÇÃO<br />

Exames da EJA online<br />

serão aplicados<br />

dia 10 de março<br />

As provas da quarta etapa dos exames do ensino médio<br />

da EJA, interrompidas em dezembro de 2016 por motivos<br />

técnicos, serão realizadas dia 10 de março.<br />

As provas da quarta etapa dos exames do ensino<br />

médio da Educação de Jovens e Adultos<br />

(EJA), interrompidas em dezembro de 2016<br />

por motivos técnicos, serão realizadas dia 10 de março.<br />

Os candidatos já inscritos devem responder aos exames<br />

nos mesmos locais em que efetuaram as inscrições.<br />

Os candidatos devem comparecer ao local das<br />

provas com trinta minutos de antecedência, portando<br />

documento original com foto e fotocópia do mesmo.<br />

Nesta etapa serão aplicadas as avaliações de língua<br />

estrangeira moderna (inglês ou espanhol), matemática,<br />

educação física, arte e história. Os exames são realizados<br />

nos períodos da manhã, tarde e noite de forma<br />

presencial em laboratórios de informática vistoriados<br />

e homologados pelas Coordenações Regionais de Tecnologia<br />

Educacional e pela Secretaria da Educação.<br />

São cinco disciplinas com provas contendo 15 questões<br />

objetivas e com duração entre uma e duas horas.<br />

Após a conclusão de todas as disciplinas, o candidato<br />

que tirar nota maior ou igual a 6,0 é aprovado e pode<br />

solicitar o certificado de conclusão do ensino médio<br />

por meio do exame da EJA online.<br />

4.ª ETAPA DOS EXAMES ESTADUAIS DE<br />

EJA/2016/2017 - ONLlNE - ENSINO MÉDIO<br />

PERÍODO DA MANHÃ<br />

DISCIPLINA<br />

Língua Estrangeira<br />

Moderna – Inglês ou<br />

espanhol<br />

PERÍODO DA TARDE<br />

DISCIPLINA<br />

Matemática<br />

ENTRADA<br />

12h45min<br />

INÍCIO<br />

13h00min<br />

TÉRMINO<br />

PERÍODO DA NOITE<br />

DISCIPLINA<br />

Arte<br />

ENTRADA<br />

18h30min<br />

INÍCIO<br />

18h45min<br />

TÉRMINO<br />

20h15min<br />

ENTRADA<br />

10h00min<br />

INÍCIO<br />

10h15min<br />

TÉRMINO<br />

11h45min<br />

14h30min<br />

DISCIPLINA<br />

Educação Física<br />

ENTRADA<br />

14h45min<br />

INÍCIO<br />

15h00min<br />

TÉRMINO<br />

16h30min<br />

DISCIPLINA<br />

História<br />

ENTRADA<br />

20h15min<br />

INÍCIO<br />

20h30 min<br />

TÉRMINO<br />

22h00min<br />

INICIO<br />

Pagamento das contas inativas<br />

do FGTS começam dia 10 de março<br />

O<br />

pagamento das<br />

contas inativas<br />

será realizado a<br />

partir de 10 de março e vai<br />

até o dia 31 de julho deste<br />

ano, seguindo as regras de<br />

pagamento definidas pela<br />

CAIXA, na qualidade de<br />

Agente Operador do FGTS.<br />

A sistemática leva em conta<br />

o mês de aniversário do trabalhador.<br />

Conforme a Medida<br />

Provisória 763/2016,<br />

tem direto ao pagamento<br />

de conta inativa o trabalhador<br />

que pediu demissão ou<br />

foi demitido por justa causa<br />

até 31 de dezembro de<br />

2015 pode sacar o saldo da<br />

conta vinculada, estando ou<br />

não fora do regime do FGTS.<br />

Antes da publicação<br />

da MP, o trabalhador somente<br />

poderia sacar caso<br />

permanecesse três anos<br />

fora do Regime do FGTS ou<br />

em caso de aposentadoria,<br />

utilização para moradia<br />

ou determinadas doenças<br />

previstas em lei.<br />

As demais regras de<br />

saque das contas ativas<br />

não sofreram modificação,<br />

ou seja, o saque de contrato<br />

de trabalho vigente só<br />

pode ocorrer nos casos de<br />

demissão sem justa causa,<br />

moradia própria ou aposentadoria,<br />

por exemplo.<br />

PAGAMENTOS<br />

DAS CONTAS<br />

Para os clientes da CAI-<br />

XA que têm conta poupança<br />

individual, o crédito será<br />

realizado automaticamente,<br />

conforme calendário. O<br />

valor estará disponível na<br />

conta no dia da abertura do<br />

Cronograma de Pagamento<br />

Calendário Trabalhadores nascidos<br />

10 de março janeiro e fevereiro<br />

10 de abril março, abril e maio<br />

12 de maio junho, julho e agosto<br />

16 de junho setembro, outubro e novembro<br />

14 de julho dezembro<br />

calendário mensal. Os correntistas<br />

da CAIXA poderão<br />

optar em receber o crédito<br />

em sua conta corrente, pelo<br />

site do banco (www.caixa.<br />

gov.br/contasinativas), ou<br />

pelo Telesserviço (0800<br />

726 2017).<br />

A partir de 10 de março,<br />

as contas inativas com saldo<br />

até R$ 1,5 mil poderão<br />

ser sacadas no autoatendimento<br />

da CAIXA apenas<br />

com senha do Cartão do<br />

Cidadão (sem a necessidade<br />

do plástico). Já para<br />

valores entre R$ 1,5 mil e<br />

R$3 mil será necessário<br />

que o trabalhador possua o<br />

Cartão do Cidadão e senha<br />

para pagamentos no autoatendimento.<br />

Outra opção para saque<br />

são os canais parceiros<br />

(Correspondentes CAIXA<br />

Aqui e Unidades Lotéricas),<br />

onde são permitidos<br />

saques de até R$ 3 mil,<br />

apresentando o documento<br />

de identificação do trabalhador,<br />

Cartão do Cidadão e<br />

a respectiva senha. Valores<br />

acima de R$ 3 mil serão<br />

sacados exclusivamente<br />

nas agências da CAIXA.<br />

Para valores superiores a<br />

R$ 10 mil será necessária<br />

a apresentação da carteira<br />

de trabalho ou documento<br />

que comprove a extinção do<br />

vínculo do trabalho.<br />

A CAIXA orienta que os<br />

trabalhadores consultem<br />

o site www.caixa.gov.br/<br />

contasinativas ou o 0800<br />

726 2017 para serem direcionados<br />

à melhor opção<br />

de pagamento, antes de se<br />

dirigirem a um dos canais<br />

oferecidos. A CAIXA recomenda<br />

que para os clientes<br />

que necessariamente serão<br />

atendidos nas agências,<br />

além dos documentos pessoais,<br />

seja apresentada<br />

carteira de trabalho para<br />

agilizar o atendimento em<br />

caso de dúvidas, independentemente<br />

do valor.

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