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<strong>06</strong><br />
T. Borba - Sexta-Feira - 03 de Março de 2017<br />
FOLHA da CIDADE<br />
Geral Edição <strong>1315</strong><br />
AVALIAÇÃO<br />
Exames da EJA online<br />
serão aplicados<br />
dia 10 de março<br />
As provas da quarta etapa dos exames do ensino médio<br />
da EJA, interrompidas em dezembro de 2016 por motivos<br />
técnicos, serão realizadas dia 10 de março.<br />
As provas da quarta etapa dos exames do ensino<br />
médio da Educação de Jovens e Adultos<br />
(EJA), interrompidas em dezembro de 2016<br />
por motivos técnicos, serão realizadas dia 10 de março.<br />
Os candidatos já inscritos devem responder aos exames<br />
nos mesmos locais em que efetuaram as inscrições.<br />
Os candidatos devem comparecer ao local das<br />
provas com trinta minutos de antecedência, portando<br />
documento original com foto e fotocópia do mesmo.<br />
Nesta etapa serão aplicadas as avaliações de língua<br />
estrangeira moderna (inglês ou espanhol), matemática,<br />
educação física, arte e história. Os exames são realizados<br />
nos períodos da manhã, tarde e noite de forma<br />
presencial em laboratórios de informática vistoriados<br />
e homologados pelas Coordenações Regionais de Tecnologia<br />
Educacional e pela Secretaria da Educação.<br />
São cinco disciplinas com provas contendo 15 questões<br />
objetivas e com duração entre uma e duas horas.<br />
Após a conclusão de todas as disciplinas, o candidato<br />
que tirar nota maior ou igual a 6,0 é aprovado e pode<br />
solicitar o certificado de conclusão do ensino médio<br />
por meio do exame da EJA online.<br />
4.ª ETAPA DOS EXAMES ESTADUAIS DE<br />
EJA/2016/2017 - ONLlNE - ENSINO MÉDIO<br />
PERÍODO DA MANHÃ<br />
DISCIPLINA<br />
Língua Estrangeira<br />
Moderna – Inglês ou<br />
espanhol<br />
PERÍODO DA TARDE<br />
DISCIPLINA<br />
Matemática<br />
ENTRADA<br />
12h45min<br />
INÍCIO<br />
13h00min<br />
TÉRMINO<br />
PERÍODO DA NOITE<br />
DISCIPLINA<br />
Arte<br />
ENTRADA<br />
18h30min<br />
INÍCIO<br />
18h45min<br />
TÉRMINO<br />
20h15min<br />
ENTRADA<br />
10h00min<br />
INÍCIO<br />
10h15min<br />
TÉRMINO<br />
11h45min<br />
14h30min<br />
DISCIPLINA<br />
Educação Física<br />
ENTRADA<br />
14h45min<br />
INÍCIO<br />
15h00min<br />
TÉRMINO<br />
16h30min<br />
DISCIPLINA<br />
História<br />
ENTRADA<br />
20h15min<br />
INÍCIO<br />
20h30 min<br />
TÉRMINO<br />
22h00min<br />
INICIO<br />
Pagamento das contas inativas<br />
do FGTS começam dia 10 de março<br />
O<br />
pagamento das<br />
contas inativas<br />
será realizado a<br />
partir de 10 de março e vai<br />
até o dia 31 de julho deste<br />
ano, seguindo as regras de<br />
pagamento definidas pela<br />
CAIXA, na qualidade de<br />
Agente Operador do FGTS.<br />
A sistemática leva em conta<br />
o mês de aniversário do trabalhador.<br />
Conforme a Medida<br />
Provisória 763/2016,<br />
tem direto ao pagamento<br />
de conta inativa o trabalhador<br />
que pediu demissão ou<br />
foi demitido por justa causa<br />
até 31 de dezembro de<br />
2015 pode sacar o saldo da<br />
conta vinculada, estando ou<br />
não fora do regime do FGTS.<br />
Antes da publicação<br />
da MP, o trabalhador somente<br />
poderia sacar caso<br />
permanecesse três anos<br />
fora do Regime do FGTS ou<br />
em caso de aposentadoria,<br />
utilização para moradia<br />
ou determinadas doenças<br />
previstas em lei.<br />
As demais regras de<br />
saque das contas ativas<br />
não sofreram modificação,<br />
ou seja, o saque de contrato<br />
de trabalho vigente só<br />
pode ocorrer nos casos de<br />
demissão sem justa causa,<br />
moradia própria ou aposentadoria,<br />
por exemplo.<br />
PAGAMENTOS<br />
DAS CONTAS<br />
Para os clientes da CAI-<br />
XA que têm conta poupança<br />
individual, o crédito será<br />
realizado automaticamente,<br />
conforme calendário. O<br />
valor estará disponível na<br />
conta no dia da abertura do<br />
Cronograma de Pagamento<br />
Calendário Trabalhadores nascidos<br />
10 de março janeiro e fevereiro<br />
10 de abril março, abril e maio<br />
12 de maio junho, julho e agosto<br />
16 de junho setembro, outubro e novembro<br />
14 de julho dezembro<br />
calendário mensal. Os correntistas<br />
da CAIXA poderão<br />
optar em receber o crédito<br />
em sua conta corrente, pelo<br />
site do banco (www.caixa.<br />
gov.br/contasinativas), ou<br />
pelo Telesserviço (0800<br />
726 2017).<br />
A partir de 10 de março,<br />
as contas inativas com saldo<br />
até R$ 1,5 mil poderão<br />
ser sacadas no autoatendimento<br />
da CAIXA apenas<br />
com senha do Cartão do<br />
Cidadão (sem a necessidade<br />
do plástico). Já para<br />
valores entre R$ 1,5 mil e<br />
R$3 mil será necessário<br />
que o trabalhador possua o<br />
Cartão do Cidadão e senha<br />
para pagamentos no autoatendimento.<br />
Outra opção para saque<br />
são os canais parceiros<br />
(Correspondentes CAIXA<br />
Aqui e Unidades Lotéricas),<br />
onde são permitidos<br />
saques de até R$ 3 mil,<br />
apresentando o documento<br />
de identificação do trabalhador,<br />
Cartão do Cidadão e<br />
a respectiva senha. Valores<br />
acima de R$ 3 mil serão<br />
sacados exclusivamente<br />
nas agências da CAIXA.<br />
Para valores superiores a<br />
R$ 10 mil será necessária<br />
a apresentação da carteira<br />
de trabalho ou documento<br />
que comprove a extinção do<br />
vínculo do trabalho.<br />
A CAIXA orienta que os<br />
trabalhadores consultem<br />
o site www.caixa.gov.br/<br />
contasinativas ou o 0800<br />
726 2017 para serem direcionados<br />
à melhor opção<br />
de pagamento, antes de se<br />
dirigirem a um dos canais<br />
oferecidos. A CAIXA recomenda<br />
que para os clientes<br />
que necessariamente serão<br />
atendidos nas agências,<br />
além dos documentos pessoais,<br />
seja apresentada<br />
carteira de trabalho para<br />
agilizar o atendimento em<br />
caso de dúvidas, independentemente<br />
do valor.