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EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO<br />
A N E X O 1<br />
MINUTA DE <strong>CONTRATO</strong> Nº 0042532000<br />
PROCESSO Nº 004253200<br />
Pelo presente instrumento particular, <strong>de</strong> um lado a EMPRESA MUNICIPAL DE<br />
URBANIZAÇÃO - EMURB, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.336.288/0001-82, com se<strong>de</strong><br />
nesta Capital na Rua São Bento nº 405, 16º andar, neste ato representada por seu Diretor<br />
Financeiro-Administrativo, Paulo Santoro <strong>de</strong> Mattos Almeida e por seu Diretor <strong>de</strong> Obras,<br />
Vitor Levy Castex Aly, ambos em exercício, ao final assinados, doravante <strong>de</strong>nominada<br />
simplesmente EMURB, e <strong>de</strong> outro lado à empresa ,<br />
inscrita no CNPJ/MF sob nº , com se<strong>de</strong> à , nesta Capital, neste<br />
ato representada por , , portador do RG nº<br />
. e CPF nº , doravante <strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA,<br />
firmam o presente instrumento, conforme RD n.º <strong>de</strong> ___/___/______, com fundamento na<br />
proposta da Contratada fls. , na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e alterações posteriores; na<br />
Lei Municipal n.º 13.278/02 e no Decreto Municipal n.º 44.279/03, conforme cláusulas<br />
abaixo:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO<br />
1.1. Constitui objeto do presente a prestação <strong>de</strong> serviços relativos a produção <strong>de</strong><br />
cópias eletrostáticas/heliográficas e correlatas, com fornecimento <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>obra<br />
e materiais <strong>de</strong> consumo próprio da ativida<strong>de</strong>, incluindo papel e<br />
equipamentos.<br />
1.2. Os serviços <strong>de</strong> cópias eletrostáticas serão prestados pela CONTRATADA nas<br />
<strong>de</strong>pendências da EMURB.<br />
1.2.1. Os serviços <strong>de</strong> cópias heliográficas e <strong>de</strong> cópias eletrostáticas <strong>de</strong><br />
engenharia po<strong>de</strong>rão ser executados na se<strong>de</strong> da empresa<br />
CONTRATADA.<br />
1.3. Os serviços serão executados no regime <strong>de</strong> empreitada por preço unitário.<br />
1.4. EQUIPAMENTOS<br />
A – 02 (dois) equipamentos digitais <strong>para</strong> a central <strong>de</strong> cópias sendo: 01(um) com<br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerar um mínimo <strong>de</strong> 40 (quarenta) cópias por minuto e 01(um)<br />
com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerar um mínimo <strong>de</strong> 20 (vinte) cópias por minuto, com 02<br />
operadores.<br />
B - 01 (um) equipamento com capacida<strong>de</strong> <strong>para</strong> gerar um mínimo <strong>de</strong> 2000 (duas<br />
mil) cópias eletrostáticas úteis por mês, a ser instalado no Gabinete da<br />
Presidência e operado por empregado da Emurb, que <strong>de</strong>verá ser treinado pela<br />
contratada.<br />
C - 01 (um) equipamento com capacida<strong>de</strong> <strong>para</strong> gerar um mínimo <strong>de</strong> 2000 (duas<br />
mil) cópias eletrostáticas úteis por mês, a ser instalado na Assessoria Jurídica<br />
e operado por empregado da Emurb, que <strong>de</strong>verá ser treinado pela contratada.<br />
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EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO<br />
1.5. FRANQUIA CÓPIAS ELETROSTÁTICAS<br />
Franquia <strong>de</strong> 45.000 (quarenta e cinco mil) cópias eletrostáticas úteis por mês, <strong>para</strong><br />
todos os equipamentos relacionados na subcláusula 1.4, em papel sulfite branco, 75<br />
g/m², nos formatos A4, A3, Carta, duplo Carta (279 x 432mm), Ofício I e II, Triplo<br />
Ofício, etc., incluindo ampliações e reduções, grampeamento em jogos alceados ou<br />
pilhas e confecção <strong>de</strong> blocos <strong>para</strong> consumo interno, com cola <strong>de</strong> blocagem, com<br />
reciclagem <strong>de</strong> papel utilizado pela EMURB.<br />
1.6. SERVIÇOS COM PREÇO POR DEMANDA<br />
1.6.1 Cópias eletrostáticas em transparência incolor no formato A4, estimativa<br />
<strong>de</strong> consumo <strong>para</strong> o período <strong>de</strong> 24 meses é <strong>de</strong> 1.000 cópias.<br />
1.6.2 Cópias coloridas nos formatos A4, A3, Carta, duplo Carta (279 x 432mm),<br />
Ofício I e II, Triplo Ofício, estimativa <strong>de</strong> consumo <strong>para</strong> o período <strong>de</strong> 24 meses<br />
é <strong>de</strong> 2.000 cópias.<br />
1.6.3 Cópias eletrostáticas <strong>de</strong> Engenharia úteis por mês em papel sulfite branco,<br />
75 g/m², papel vegetal <strong>de</strong> 75g, estimativa <strong>de</strong> consumo <strong>para</strong> o período <strong>de</strong> 24<br />
meses é <strong>de</strong> 6.973 ml.<br />
1.6.4 Cópias Heliográficas em papel semi-seco nas larguras <strong>de</strong> 0,75m, 1,00m e<br />
1,20m, papel transparente e papel vegetal, estimativa <strong>de</strong> consumo <strong>para</strong> o<br />
período <strong>de</strong> 24 meses é <strong>de</strong> 6.017 m 2.<br />
1.6.5 Cópias que exce<strong>de</strong>rem a franquia estabelecida na subcláusula 1.5.<br />
1.6.6 Cópias <strong>de</strong> Papel Poliéster <strong>de</strong> 0,1mm e filme transparente, em formatos<br />
não padronizados com largura máxima <strong>de</strong> 914mm, estimativa <strong>de</strong> consumo<br />
<strong>para</strong> o período <strong>de</strong> 24 meses é <strong>de</strong> 1.000 cópias.<br />
1.6.7 Enca<strong>de</strong>rnação em espiral simples e/ou tipo garra, nas cores preta e branca,<br />
<strong>para</strong> junções <strong>de</strong> 10, 20, 30, 50, 100, 150 e 200 folhas, com colocação <strong>de</strong><br />
capas e divisórias em papel 180 g/m², brancas ou coloridas e/ou capas e<br />
divisórias em PVC opaco, no formato A4, estimativa <strong>de</strong> consumo <strong>para</strong> o<br />
período <strong>de</strong> 24 meses é <strong>de</strong> 5.768.<br />
1.7. Para melhor caracterização dos serviços contratados, bem como <strong>para</strong> <strong>de</strong>finir<br />
procedimentos e normas <strong>de</strong>correntes das obrigações ora contraídas, integra este<br />
instrumento, como se nele estivesse transcrita, exceto no que <strong>de</strong> forma diferente<br />
estabelecer este contrato, a proposta comercial da CONTRATADA.<br />
1.8. As partes contratantes subordinam-se aos termos da Lei Municipal nº 13.278, <strong>de</strong> 07<br />
<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, do Decreto Municipal nº 44.279 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, e<br />
da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas atualizações.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
2.1. Os serviços serão prestados apenas e tão somente <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s da<br />
EMURB, mediante o preenchimento da RSG – Requisição <strong>de</strong> Serviços Gráficos, já do<br />
conhecimento da CONTRATADA, <strong>de</strong>vidamente preenchida pelos empregados<br />
autorizados pela EMURB.<br />
2.1.1. A EMURB, através da Gerência <strong>de</strong> Serviços Administrativos, entregará à<br />
CONTRATADA a relação contendo os nomes dos seus empregados<br />
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autorizados a assinar as RSG’s, <strong>de</strong>vendo mantê-la atualizada durante a<br />
vigência <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
2.1.2. A produção <strong>de</strong> cópias somente po<strong>de</strong>rá ser realizada mediante a apresentação<br />
da requisição mencionada na subcláusula 2.1.<br />
2.2. A CONTRATADA fornecerá todos os meios necessários à completa e perfeita<br />
execução do objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />
2.3. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar, ao término do expediente, à Gerência <strong>de</strong><br />
Serviços Administrativos da EMURB, um relatório do dia imediatamente anterior,<br />
contendo:<br />
2.3.1. O número <strong>de</strong> cada RSG atendida no dia, com a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cópias por<br />
requisição, bem como os serviços adicionais e serviços especiais executados.<br />
2.3.2. O fechamento dos equipamentos.<br />
2.4. A CONTRADA será responsável pela instalação, manutenção preventiva e corretiva,<br />
seguro contra incêndio, roubo , furto e danos causados por terceiros dos<br />
equipamentos mencionados na subcláusula 1.4.<br />
2.5. A EMURB po<strong>de</strong>rá, a seu exclusivo critério, exigir a troca dos equipamentos instalados<br />
pela CONTRATADA, que não estiverem operando a contento, obrigando-se esta a<br />
substituí-los em até 02 (dois) dias , contados do recebimento da solicitação, feita por<br />
escrito.<br />
2.6. Os empregados da CONTRATADA <strong>de</strong>verão acatar as normas <strong>de</strong> procedimento da<br />
EMURB, sob pena <strong>de</strong> responsabilização, utilizar uniforme e portar crachá <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificação.<br />
2.6.1. Todos os empregados da CONTRATADA encarregados da prestação dos<br />
serviços <strong>de</strong>verão ser apresentados formalmente à Gerência <strong>de</strong> Serviços<br />
Administrativos da EMURB, responsável pelo Gerenciamento dos Serviços <strong>de</strong><br />
Reprografia contratado, com a <strong>de</strong>vida comprovação do vínculo empregatício<br />
por meio <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> cópia autenticada da ficha <strong>de</strong> registro do<br />
empregado, inclusive na hipótese <strong>de</strong> substituições.<br />
2.6.2. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá substituir, quando solicitado, qualquer empregado<br />
cuja permanência seja consi<strong>de</strong>rada inconveniente pela EMURB.<br />
2.7. Os serviços que não pu<strong>de</strong>rem ser realizados no Setor <strong>de</strong> Reprografia da EMURB,<br />
quer por sua quantida<strong>de</strong>, quer por sua especialida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verão ser realizados<br />
externamente, por conta e risco da CONTRATADA.<br />
2.8. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá manter a prestação dos serviços nos dias <strong>de</strong> expediente da<br />
EMURB, <strong>de</strong> forma contínua e ininterrupta, das 08:00 às 18:00 horas, garantindo-se,<br />
sempre o atendimento das Requisições no horário estabelecido.<br />
2.8.1. Excepcionalmente em caso <strong>de</strong> extrema necessida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá a CONTRATADA<br />
manter a prestação dos serviços, além do horário especificado no item 2.8,<br />
sem ônus adicional <strong>para</strong> a EMURB, mediante autorização emitida pela<br />
Gerência <strong>de</strong> Serviços Administrativo da EMURB, com antecedência <strong>de</strong> até 02<br />
(duas) horas, dirigida ao responsável <strong>de</strong>signado pela CONTRATADA.<br />
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2.8.2. No caso <strong>de</strong> faltas, licenças, férias e qualquer outro tipo <strong>de</strong> ausência <strong>de</strong><br />
funcionários da CONTRATADA, <strong>de</strong>verão ser provi<strong>de</strong>nciadas as <strong>de</strong>vidas<br />
substituições <strong>de</strong> modo que não haja solução <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> dos serviços.<br />
2.9. Exigir-se-á ótima qualida<strong>de</strong> das cópias extraídas, com traços fortes e impressão <strong>de</strong><br />
chapados uniformes e bem <strong>de</strong>finidos, que lhes confiram niti<strong>de</strong>z a critério da EMURB,<br />
As cópias que forem recusadas por falta <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser refeitas, sem<br />
qualquer custo adicional.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO<br />
3.1. O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste contrato é <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir<br />
da data fixada na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado na forma da lei.<br />
3.1.1. Fica assegurado à EMURB, no término do prazo contratual, o direito <strong>de</strong> exigir<br />
que a CONTRATADA continue a prestação dos serviços, nas mesmas<br />
condições, por um período <strong>de</strong> até 90 (noventa) dias, a fim <strong>de</strong> evitar solução <strong>de</strong><br />
continuida<strong>de</strong> dos mesmos.<br />
CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL<br />
4.1. O valor estimado do contrato é <strong>de</strong> R$ ( ), na base<br />
econômica <strong>de</strong> . 2005, assim distribuído.<br />
4.1.1 R$ ( ), pela franquia <strong>de</strong> 45.000 (quarenta e cinco mil<br />
) cópias eletrostáticas úteis por mês, conforme <strong>de</strong>scrito na subcláusula 1.5, e<br />
por cópias exce<strong>de</strong>nte, o valor unitário <strong>de</strong> R$ ( )<br />
4.1.2. R$ ( ), <strong>para</strong> remuneração <strong>de</strong> cópias eletrostáticas em<br />
transparência incolor no formato A4, por unida<strong>de</strong>.<br />
4.1.3. R$ ( ), <strong>para</strong> remuneração <strong>de</strong> cópias coloridas nos<br />
formatos A4, A3, Carta, duplo Carta (279 x 432mm), Ofício I e II, Triplo Ofício,<br />
por unida<strong>de</strong>.<br />
4.1.4 R$ ( ), <strong>para</strong> remuneração <strong>de</strong> cópias eletrostáticas <strong>de</strong><br />
Engenharia úteis por mês em papel sulfite branco, 75 g/m², papel vegetal <strong>de</strong><br />
75g, por unida<strong>de</strong>.<br />
4.1.5. R$ ( ), <strong>para</strong> remuneração <strong>de</strong> cópias Heliográficas em<br />
papel semi-seco nas larguras <strong>de</strong> 0,75m, 1,00m e 1,20m, papel transparente e<br />
papel vegetal, por unida<strong>de</strong>.<br />
4.1.6. R$ ( ), <strong>para</strong> remuneração <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> Papel<br />
Poliéster <strong>de</strong> 0,1mm e filme transparente, em formatos não padronizados com<br />
largura máxima <strong>de</strong> 914mm, por unida<strong>de</strong>.<br />
4.1.7. R$ ( ), <strong>para</strong> remuneração <strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação em<br />
espiral simples e/ou tipo garra, nas cores preta e branca, <strong>para</strong> junções <strong>de</strong> 10,<br />
20, 30, 50, 100, 150 e 200 folhas, com colocação <strong>de</strong> capas e divisórias em<br />
papel 180 g/m², brancas ou coloridas e/ou capas e divisórias em PVC opaco,<br />
no formato A4, por unida<strong>de</strong>.<br />
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4.2. Nos valores acima mencionados estão inclusos, todos os custos , tais como: mão <strong>de</strong><br />
obra, tributos, taxas e encargos <strong>de</strong> quaisquer naturezas <strong>de</strong>vidos aos po<strong>de</strong>res públicos,<br />
quer sejam eles Fe<strong>de</strong>rais, Estaduais, Municipais, diretamente relacionados com os<br />
objetos <strong>de</strong>sta contratação, comprometendo-se a CONTRATADA a saldá-los por sua<br />
conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como <strong>de</strong>spesas<br />
com encargos trabalhistas e sociais, salários, transportes, alimentação dos empregados<br />
da CONTRATADA, fornecimento <strong>de</strong> uniformes, <strong>de</strong>spesas gerais <strong>de</strong> administração,<br />
seguros, equipamentos e materiais <strong>de</strong> consumo próprios da ativida<strong>de</strong>, manutenção<br />
preventiva e corretiva, bem como todos os custos direta e indiretamente relacionados<br />
com a prestação dos serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />
CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÕES, FATURAS E PAGAMENTO<br />
5.1. Para o recebimento dos pagamentos que lhe forem <strong>de</strong>vidos, a CONTRATADA emitirá<br />
os Documentos Fiscais, correspon<strong>de</strong>ntes aos serviços prestados no mês e <strong>de</strong>verá<br />
apresentá-los até o terceiro dia útil do mês subseqüente, no Protocolo Geral da<br />
Emurb, sito à Rua São Bento 405, 10º andar, São Paulo – SP, com exclusão <strong>de</strong><br />
qualquer outro local, <strong>de</strong>vendo ser a data <strong>de</strong> apresentação registrada no próprio<br />
documento e no comprovante <strong>de</strong> entrega a ser <strong>de</strong>volvido à CONTRATADA.<br />
5.1.1. Se a CONTRATADA atrasar a entrega dos Documentos Fiscais, a EMURB<br />
postergará o prazo <strong>de</strong> pagamento por período igual ao atraso;<br />
5.1.2. Caberá à área gestora <strong>de</strong>ste contrato à análise e liberação dos Documentos<br />
Fiscais em até 08 (oito) dias corridos, contados da respectiva data <strong>de</strong> sua<br />
apresentação.<br />
5.1.3. No caso <strong>de</strong> rejeição, o documento rejeitado será <strong>de</strong>volvido à CONTRATADA<br />
<strong>para</strong> refazimento e reapresentação, o que <strong>de</strong>verá ocorrer em até 2 (dois) dias<br />
úteis, reiniciando-se, no momento da reapresentação, a contagem do prazo <strong>de</strong><br />
pagamento.<br />
5.2. Juntamente com os Documentos Fiscais, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar cópia<br />
autenticada do comprovante <strong>de</strong> recolhimento do Imposto Sobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer<br />
Natureza (ISS), correspon<strong>de</strong>nte ao mês <strong>de</strong> execução dos serviços.<br />
5.2.1. No caso <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentação do comprovante do recolhimento do<br />
ISS, <strong>de</strong>corrente do conflito entre as datas <strong>de</strong> apresentação do Documento Fiscal e<br />
do recolhimento do ISS, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentá-lo quando da entrega<br />
do Documento Fiscal do mês subseqüente.<br />
5.2.2. No caso da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>scrita na subcláusula anterior, a apresentação do<br />
comprovante <strong>de</strong> recolhimento do ISS referente ao último Documento Fiscal <strong>de</strong>verá<br />
ser feita na data do efetivo pagamento.<br />
5.2.3. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá ainda apresentar <strong>de</strong>claração que ateste a<br />
correspondência entre a guia apresentada e o objeto <strong>de</strong>ste contrato, ou <strong>de</strong>claração,<br />
sob as penas da lei, <strong>de</strong> que não está sujeita ao pagamento do tributo.<br />
5.2.4. A não observância das <strong>de</strong>terminações acima acarretará a conseqüente<br />
postergação do pagamento até que a CONTRATADA cumpra tal <strong>de</strong>terminação.<br />
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5.5.1.<br />
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5.3. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da EMURB, localizada na Rua São<br />
Bento nº 405, 10º andar, a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da<br />
entrega do Documento Fiscal.<br />
5.3.1. Caso a CONTRATADA seja cliente do Banco do Brasil S/A, os pagamentos<br />
po<strong>de</strong>rão, à sua escolha, ser <strong>de</strong>positados em sua conta corrente daquele Banco.<br />
5.4. Todos os Documentos Fiscais, <strong>de</strong>verão conter, obrigatoriamente:<br />
• Número <strong>de</strong>ste contrato;<br />
• Objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />
• Mês da execução dos serviços.<br />
5.5. Para cumprimento às <strong>de</strong>terminações do artigo 31 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.212/91, com a<br />
redação alterada pelo artigo 23 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.711, <strong>de</strong> 20/11/98, a<br />
CONTRATADA <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>stacar nas suas Notas Fiscais <strong>de</strong> Serviços/Notas Fiscais –<br />
Faturas <strong>de</strong> Serviços o valor correspon<strong>de</strong>nte à mão <strong>de</strong> obra <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> retenção<br />
relativa à Segurida<strong>de</strong> Social.<br />
Juntamente com os Documentos Fiscais <strong>de</strong>verá ser entregue a folha <strong>de</strong><br />
pagamento da mão-<strong>de</strong>-obra alocada na prestação dos serviços ora<br />
contratados, elaborada especificamente <strong>para</strong> este contrato, segundo as<br />
normas do INSS, relativa ao mês da prestação dos serviços, acompanhada<br />
das respectivas, guias GPS e GFIP’s, com os comprovantes <strong>de</strong> recolhimento<br />
<strong>de</strong> seus <strong>de</strong>vidos valores, referentes à competência do mês <strong>de</strong> serviço. A folha<br />
<strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong>verá ser entregue pela CONTRATADA a EMURB em 2<br />
(duas) vias, sendo uma <strong>de</strong>stas <strong>de</strong>stinada à área gestora do contrato e outra<br />
anexada a fatura.<br />
5.6. Fica expressamente estabelecido que a EMURB não aporá aceite em duplicatas,<br />
triplicatas e letras <strong>de</strong> câmbio, não fará pagamentos através <strong>de</strong> cobrança bancária, e<br />
que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a cláusula "vinculado à<br />
verificação <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> cláusulas contratuais", firmada pelo emitente e<br />
eventuais endossatários.<br />
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE<br />
6.1. O contrato será reajustado anualmente, exceto nos doze primeiros meses, <strong>de</strong> acordo<br />
com a legislação fe<strong>de</strong>ral, a partir da data da assinatura do contrato, adotando-se como<br />
índice inicial o mês da apresentação da proposta<br />
6.2. Em conformida<strong>de</strong> com o subcláusula 6.1., o preço será reajustado <strong>de</strong> acordo com a<br />
seguinte fórmula:<br />
⎛ I ⎞<br />
Pa = Po • ⎜ ⎟ , on<strong>de</strong>:<br />
⎝ Io ⎠<br />
Pa = Preço atualizado <strong>para</strong> o mês <strong>de</strong> do ano do reajuste.<br />
Po = Preço na base econômica do contrato, isto é, <strong>de</strong> 2005.<br />
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EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO<br />
I = índice <strong>de</strong> reajustamento (índice <strong>de</strong> Locação Manutenção Eletro-Eletrônica)<br />
publicado pela Secretaria das Finanças do Município <strong>de</strong> São Paulo, relativo ao<br />
mês <strong>de</strong> do ano do reajuste.<br />
Io = O mesmo índice, porém relativo ao mês da apresentação da proposta.<br />
6.3. As faturas do reajustamento <strong>de</strong>verão ser emitidas em se<strong>para</strong>do e na mesma data da<br />
fatura principal <strong>de</strong>vendo, obrigatoriamente, <strong>fazer</strong> referência a esta.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
7.1. A CONTRATADA será responsável pela preservação e integrida<strong>de</strong> dos originais<br />
remetidos ou coletados <strong>para</strong> reprodução, respon<strong>de</strong>ndo pelos ônus <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
extravios ou danificações. Quando a ocorrência <strong>de</strong> quaisquer sinistros ocorridos com<br />
os materiais e/ou documentos entregues pela EMURB à CONTRATADA , constituir-se<br />
em crime, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar, <strong>de</strong> imediato, a lavratura do Boletim<br />
<strong>de</strong> Ocorrência.<br />
7.2. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à<br />
legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que, a qualquer<br />
título, causar a EMURB, ou a terceiros, em <strong>de</strong>corrência da execução dos serviços<br />
contratados, respon<strong>de</strong>ndo por si e seus prepostos e empregados.<br />
7.3. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá observar a qualida<strong>de</strong> do material utilizado, <strong>de</strong> forma a<br />
garantir a ótima prestação dos serviços.<br />
7.4. A CONTRATADA responsabiliza-se e obriga-se a manter, por si e por seus prepostos,<br />
durante a execução <strong>de</strong>ste contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações por ela<br />
assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação exigidas no Edital nº 004253200.<br />
7.5. Serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos e<br />
materiais <strong>de</strong> consumo próprio da ativida<strong>de</strong>, inclusive papel, necessários à prestação<br />
dos serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato, bem como a manutenção preventiva e corretiva<br />
dos equipamentos por ela fornecidos.<br />
7.6. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento, dos salários e <strong>de</strong>mais encargos<br />
relativos a seus funcionários.<br />
7.7. Os funcionários da CONTRATADA <strong>de</strong>verão portar crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e estarem<br />
<strong>de</strong>vidamente uniformizados.<br />
7.8. A CONTRATADA obriga-se, por si e por seus prepostos, à manter sigilo absoluto<br />
sobre todos e quaisquer dados, documentos, informações, cadastros, estudos,<br />
contratos ou pormenores tanto da EMURB ou <strong>de</strong> seus funcionários e Diretores, quanto<br />
<strong>de</strong> terceiros, aos quais tiver acesso ou conhecimento, seja através <strong>de</strong> documentos ou<br />
<strong>de</strong> informações transmitidas verbalmente, em razão dos trabalhos que <strong>de</strong>verá<br />
<strong>de</strong>senvolver, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas<br />
com o objeto <strong>de</strong>ste contrato, sem a prévia autorização dada por escrito pela EMURB,<br />
respon<strong>de</strong>ndo civil e criminalmente pela inobservância <strong>de</strong>stas obrigações.<br />
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA EMURB<br />
8.1. Observar <strong>para</strong> que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas pela<br />
CONTRATADA todas as condições <strong>de</strong> habilitação exigidas na licitação, bem como a<br />
sua compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas.<br />
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EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO<br />
8.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.<br />
8.3. Entregar à CONTRATADA a relação contendo os nomes dos seus empregados<br />
autorizados a assinar as RSG’s, <strong>de</strong>vendo mantê-la atualizada durante a vigência <strong>de</strong>ste<br />
Contrato.<br />
8.4. Exercer a fiscalização da prestação dos serviços contratados, solicitando ao preposto<br />
da CONTRATADA a regularização <strong>de</strong> eventuais falhas ou irregularida<strong>de</strong>s que forem<br />
verificadas.<br />
CLÁUSULA NONA - MULTAS<br />
9.1. Ficam estabelecidas as seguintes multas em que incorrerá a CONTRATADA, se a<br />
EMURB não optar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, pela rescisão do presente contrato com base na<br />
cláusula décima terceira, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s civis e criminais.<br />
9.2. Multa <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor do faturamento do mês, na ocorrência <strong>de</strong><br />
inadimplemento <strong>de</strong> qualquer cláusula ou condição estabelecida neste contrato,<br />
ressalvadas as hipóteses previstas nas subcláusulas a seguir, que ensejará a sanção<br />
nelas estabelecidas.<br />
9.2.1. Multa <strong>de</strong> 20% sobre o valor do contrato pela inexecução total do ajuste.<br />
9.2.2. Pelo não fornecimento <strong>de</strong> uniformes e crachás <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, multa <strong>de</strong> 5%<br />
(cinco por cento) sobre o valor do faturamento relativo ao mês da infração.<br />
9.2.3. Por faltas diárias <strong>de</strong> cada empregado da CONTRATADA, previsto na alínea A<br />
da subcláusula 1.4., multa diária <strong>de</strong> 1% (um por cento) sobre o valor do<br />
faturamento relativo ao mês da infração.<br />
9.2.4. Pelo não cumprimento do horário fixado pela EMURB, multa <strong>de</strong> 5% (cinco por<br />
cento) sobre o valor do faturamento relativo ao mês da infração, mais os<br />
<strong>de</strong>scontos do período <strong>de</strong>scoberto.<br />
9.2.5. Pelo não atendimento das RSG – Requisição <strong>de</strong> Serviços Gráficos, multa <strong>de</strong><br />
10% (três por cento) sobre o valor do faturamento relativo ao mês da infração.<br />
9.2.6. Pela não substituição <strong>de</strong> equipamentos no tempo estabelecido na subcláusula<br />
2.5, multa <strong>de</strong> 10% sobre o valor do faturamento relativo ao mês da infração e o<br />
dobro na reincidência.<br />
9.2.7. Multa <strong>de</strong> 7% do valor do contrato pelo não cumprimento do reforço ou<br />
regularização da garantia contratual <strong>de</strong>terminados na subcláusula 15.3.1.<br />
9.3. As multas <strong>aqui</strong> previstas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas simultaneamente, no caso <strong>de</strong> a<br />
CONTRATADA incorrer em mais <strong>de</strong> uma infração ao mesmo tempo, na conformida<strong>de</strong><br />
do estabelecido na legislação vigente, sempre precedida <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa da<br />
CONTRATADA.<br />
9.3.1. A aplicabilida<strong>de</strong> das multas será precedida <strong>de</strong> comunicação formal e analisada,<br />
após a manifestação da CONTRATADA, pelo órgão gestor da EMURB e pela<br />
sua Assessoria Jurídica.<br />
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9.4. Aplicadas as multas, a EMURB as <strong>de</strong>scontará no primeiro pagamento que fizer à<br />
CONTRATADA, logo após a sua imposição, ou da garantia prestada neste contrato,<br />
conforme for mais conveniente <strong>para</strong> a EMURB.<br />
9.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, e,<br />
conseqüentemente, o pagamento <strong>de</strong>las não exime a CONTRATADA da re<strong>para</strong>ção dos<br />
eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA DO <strong>CONTRATO</strong><br />
10.1. A transferência parcial <strong>de</strong>ste contrato, ou ainda a subcontratação parcial dos serviços,<br />
fica condicionada à prévia autorização por escrito da EMURB, que po<strong>de</strong>rá ou não aceitála.<br />
A não observância <strong>de</strong>ste subitem implicará na aplicação das disposições da cláusula<br />
décima terceira, sem que caiba à CONTRATADA direito a in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> qualquer<br />
espécie.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS<br />
11.1. A EMURB reserva-se o direito <strong>de</strong>, a seu juízo e a qualquer tempo, <strong>de</strong>terminar a<br />
suspensão da execução dos serviços, em virtu<strong>de</strong> da superveniência <strong>de</strong> fatos alheios à<br />
vonta<strong>de</strong> das partes.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />
12.1. Findo o prazo contratual e constatada a inexistência <strong>de</strong> quaisquer pendências, a<br />
EMURB lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS".<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO<br />
13.1. A rescisão do presente contrato po<strong>de</strong>rá operar-se por qualquer dos motivos e meios<br />
previstos nos Artigos 77, 78 e 79, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, e suas atualizações.<br />
13.2. No caso <strong>de</strong> rescisão, com fundamento no inciso I, do artigo 79, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />
8.666/93, fica assegurado à EMURB a aplicação das disposições contidas no artigo 80<br />
do mesmo diploma legal.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRIBUTOS<br />
14.1. Todos os tributos e <strong>de</strong>mais encargos <strong>de</strong>vidos em <strong>de</strong>corrência, direta ou indireta, <strong>de</strong>ste<br />
instrumento ou <strong>de</strong> sua execução, que sejam <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da<br />
CONTRATADA, serão por ela recolhidos, sem direito a reembolso. A EMURB, quando<br />
ela for a fonte retentora, <strong>de</strong>scontará e recolherá, nos prazos da lei, dos pagamentos que<br />
efetuar, a parte que for <strong>de</strong>vida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.<br />
14.2. Se, durante o prazo <strong>de</strong> vigência do contrato, forem criados novos tributos, taxas,<br />
encargos e contribuições fiscais e <strong>para</strong>fiscais, ou modificadas as alíquotas dos atuais, a<br />
EMURB analisará os respectivos efeitos sobre a presente contratação.<br />
14.2.1. Caso haja diferença a maior, a EMURB somente proce<strong>de</strong>rá ao pagamento<br />
mediante comprovação, pela CONTRATADA, do ônus daí <strong>de</strong>corrente.<br />
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14.2.2. Na hipótese <strong>de</strong> a CONTRATADA vir a beneficiar-se <strong>de</strong> isenções junto ao Fisco,<br />
a EMURB proce<strong>de</strong>rá à revisão do custo indicado na data base.<br />
14.3. A EMURB reserva-se o direito <strong>de</strong> solicitar, quando enten<strong>de</strong>r conveniente, a exibição<br />
dos comprovantes <strong>de</strong> recolhimento dos tributos e encargos sociais e trabalhistas<br />
<strong>de</strong>vidos, direta ou indiretamente, por conta <strong>de</strong>ste contrato.<br />
14.4. Os pagamentos <strong>de</strong> todos e quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos <strong>de</strong>ste<br />
contrato, são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, principalmente aqueles <strong>de</strong><br />
natureza comercial, fiscal, previ<strong>de</strong>nciária e trabalhista resultantes da prestação <strong>de</strong><br />
serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />
14.4.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos acima<br />
estabelecidos, não transfere à EMURB a responsabilida<strong>de</strong> por seu<br />
pagamento, nem po<strong>de</strong>rá onerar o objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />
15.1. Para garantir a execução <strong>de</strong>ste contrato, a CONTRATADA prestou, no ato <strong>de</strong> sua<br />
assinatura, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor<br />
estabelecido na subcláusula 4.1..<br />
15.2. A garantia prestada po<strong>de</strong>rá ser substituída na vigência <strong>de</strong>ste contrato, mediante<br />
requerimento da CONTRATADA, observadas as modalida<strong>de</strong>s estabelecidas no<br />
artigo 56, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93.<br />
15.3. Sempre que ocorrer qualquer alteração no valor ou prorrogação do prazo contratual,<br />
a CONTRATADA <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar o reforço e/ou a regularização da garantia<br />
prestada, <strong>de</strong> forma a mantê-la no prazo <strong>de</strong> sua vigência, bem como a conformida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> seu valor com o estipulado na subcláusula 15.1.<br />
15.3.1. O reforço e/ou a regularização da garantia <strong>de</strong>verá ser efetuado no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contados do recebimento da comunicação,<br />
feita por escrito pela EMURB, sob pena <strong>de</strong> incorrer, a CONTRATADA, nas<br />
penalida<strong>de</strong>s previstas neste contrato. Este prazo po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma<br />
vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o<br />
transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado, aceito pela EMURB.<br />
15.4. A liberação da garantia prestada será feita à CONTRATADA mediante requerimento,<br />
após a celebração do Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo dos Serviços.<br />
15.6. A garantia efetuada em dinheiro será restituída com o seu valor atualizado<br />
monetariamente, nos termos do artigo 56, § 4º, da Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, e suas<br />
atualizações.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -– DA INAPLICABILIDADE DA NOVAÇÃO AUTOMÁTICA<br />
16.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por<br />
omissão, a inobservância, no todo ou em parte, <strong>de</strong> qualquer das cláusulas e condições<br />
<strong>de</strong>ste contrato e/ou <strong>de</strong> seus anexos, tal fato não po<strong>de</strong>rá liberar, <strong>de</strong>sonerar, ou <strong>de</strong><br />
qualquer forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais<br />
permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.<br />
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
17.1. Cada parte <strong>de</strong>signará por escrito, em até 10 (<strong>de</strong>z) dias da assinatura <strong>de</strong>ste contrato, um<br />
empregado <strong>de</strong>vidamente habilitado <strong>para</strong> adotar as providências necessárias ao bom<br />
andamento dos serviços, através dos quais serão feitos os contatos entre as partes.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - COMUNICAÇÕES<br />
18.1. Todas as comunicações relativas a este contrato somente serão consi<strong>de</strong>radas se<br />
efetuadas através <strong>de</strong> correspondência, en<strong>de</strong>reçada como segue, <strong>de</strong>vidamente<br />
protocolizada, <strong>de</strong>vendo as en<strong>de</strong>reçadas à EMURB ser entregues no seu Protocolo<br />
Geral:<br />
EMURB:<br />
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB<br />
Rua São Bento, 405<br />
01008-906 - São Paulo - SP<br />
Gerência <strong>de</strong> Serviços Administrativos<br />
<strong>CONTRATO</strong> Nº<br />
CONTRATADA:<br />
<strong>CONTRATO</strong> Nº<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
19.1. Os contratos celebrados entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas<br />
<strong>de</strong> direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre eles e a<br />
EMURB.<br />
19.2. Durante e após a vigência <strong>de</strong>ste contrato, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá manter a EMURB à<br />
margem <strong>de</strong> quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a<br />
CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, consi<strong>de</strong>rada como única<br />
e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a EMURB venha a arcar<br />
em qualquer época, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> tais ações, reivindicações ou reclamações.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO<br />
20.1. O Foro da Comarca da Capital <strong>de</strong> São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, é<br />
o competente <strong>para</strong> dirimir quaisquer questões oriundas <strong>de</strong>ste contrato.<br />
E, por se acharem justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 3 (três) vias<br />
<strong>de</strong> idêntico conteúdo e forma, ante as testemunhas a seguir assinadas.<br />
São Paulo,<br />
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Pela EMURB:<br />
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO<br />
PAULO SANTORO DE MATTOS ALMEIDA VITOR LEVY CASTEX ALY<br />
Diretor Financeiro-Administrativo em exercício Diretor <strong>de</strong> Obras em exercício<br />
Pela CONTRATADA:<br />
TESTEMUNHAS:<br />
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