TERMO DE ADESÃO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ... - Cassi
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<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO<br />
<strong>PROGRAMA</strong> <strong>DE</strong> <strong>ASSISTÊNCIA</strong> FARMACÊUTICA DA CASSI (PAF)<br />
Eu,________________________________________________________<br />
____________________________, participante do Plano<br />
_______________________ da Caixa de Assistência dos Funcionários do<br />
Banco do Brasil (CASSI) sob a matrícula de N.º ____________________-<br />
_______, residente e domiciliado no endereço<br />
________________________________________________________________<br />
________________________________________________________________<br />
______________________________, n.º___________, Bairro<br />
__________________________________, Cidade<br />
_____________________________, Estado (UF)<br />
________________________, CEP_______________-______, Telefone nº.<br />
_________________, Telefone Celular n.º ___________________, E-mail<br />
_____________________________________________,<br />
formalizo minha adesão ao Programa de Assistência Farmacêutica da CASSI<br />
(PAF) e declaro estar ciente e inteiramente de acordo, com os seguintes<br />
requisitos e condições para ter direito ao abono da CASSI para aquisição de<br />
materiais descartáveis de uso domiciliar e/ou medicamentos:<br />
01. O Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) visa garantir o acesso à<br />
assistência farmacêutica aos participantes do Plano de Associados<br />
acometidos por doenças crônicas. Excepcionalmente, o acesso é garantido<br />
aos participantes dos Planos Funci CASSI e CASSI Família, exclusivamente<br />
para os medicamentos antineoplásicos por via de administração oral de uso<br />
domiciliar.<br />
02. Em todos os casos, são fatores condicionantes ao abono:<br />
a) Confirmação diagnóstica da doença crônica;<br />
b) Presença do material descartável de uso domiciliar e/ou do medicamento<br />
na Lista de Materiais e Medicamentos Abonáveis CASSI (LIMACA) e que<br />
a sua indicação de uso seja compatível com a indicação abonável<br />
constante na LIMACA;<br />
c) Autorização da Unidade CASSI;<br />
d) Assinatura deste Termo; e
e) Adimplência referente ao pagamento da co-participação, quando<br />
existente.<br />
03. A CASSI abona materiais descartáveis de uso domiciliar e medicamentos<br />
para o participante, utilizando-se como valor base o Preço Máximo ao<br />
Consumidor, regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária<br />
(ANVISA), conforme os percentuais abaixo especificados e suas respectivas<br />
co-participações:<br />
a)<br />
Item da LIMACA<br />
Medicamentos de alto custo, enquadrados<br />
pela CASSI na categoria “Especial”.<br />
Abono<br />
CASSI<br />
Co-participação<br />
100% 0%<br />
b) Medicamentos Genéricos. 90% 10%<br />
c)<br />
Medicamentos de Referência (Marca) e/ou<br />
Similares que não possuem equivalente<br />
genérico.<br />
70% 30%<br />
d) Materiais descartáveis de uso domiciliar. 70% 30%<br />
04. Não cabe abono nos seguintes casos:<br />
a) Medicamentos de Referência (Marca) que possuem equivalente<br />
Genérico;<br />
b) Materiais e medicamentos importados não nacionalizados;<br />
c) Medicamentos manipulados, fitoterápicos, homeopáticos, vitaminas e<br />
suplementos vitamínicos;<br />
d) Fraldas descartáveis;<br />
e) Fretes relacionados à aquisição de materiais descartáveis de uso<br />
domiciliar e de medicamentos, e<br />
f) Para participantes que se encontrem em situação de inadimplência junto<br />
à CASSI.<br />
05. O acesso do participante ao PAF deve ser precedido da autorização médica<br />
presencial nas CliniCASSI, exceto nas localidades que não dispõem de<br />
CliniCASSI, onde a autorização médica deverá ser realizado por via<br />
documental.<br />
06. A autorização médica será no contexto de uma consulta para diagnóstico de<br />
doença crônica e pertinência do uso da medicação a ser autorizada.<br />
07. Para os participantes que estão cadastrados na Estratégia Saúde da<br />
Família, a autorização médica presencial visa ser mais um momento de<br />
cuidado em saúde e deverá ser realizada, preferencialmente, pelo Médico de<br />
Família.
08. Essa autorização médica deverá ser feita:<br />
a) Quando do acesso do participante ao PAF;<br />
b) Para renovação da autorização;<br />
c) Sempre que houver alteração na prescrição já autorizada, para obtenção<br />
de nova autorização; e<br />
d) Sempre que houver necessidade de confirmação diagnóstica para nova<br />
doença crônica relacionada ao acesso ao PAF.<br />
09. As autorizações têm vigência de até 12 (doze) meses a partir da data de<br />
sua liberação pela autorização médica.<br />
10. O participante deve comparecer à Unidade CASSI com no mínimo 30<br />
(trinta) dias de antecedência do término da autorização vigente para sua<br />
renovação, ou para os casos explicitados no item 08, alíneas “c”e “d”.<br />
11. Para a autorização médica, o participante deverá apresentar os documentos<br />
abaixo especificados, devidamente preenchidos:<br />
a) Declaração do Médico Assistente (DMA), disponível no sítio da CASSI<br />
(www.cassi.com.br)<br />
e/ou nas Unidades CASSI, quando a prescrição for<br />
de médico da rede credenciada;<br />
b) Prescrição (receita) original, para os medicamentos sujeitos a Controle<br />
Especial; e<br />
c) Resultados de exames clínico-laboratoriais e/ou relatórios médicos que<br />
subsidiem a autorização, conforme orientações da CliniCASSI.<br />
Nota: A apresentação da Declaração do Médico Assistente (DMA) na Unidade CASSI<br />
é opcional, ficando a critério do participante e/ou do médico assistente o<br />
preenchimento dessa declaração.<br />
12. Para as localidades onde os materiais descartáveis de uso domiciliar e os<br />
medicamentos já estejam sendo providos com a intermediação da CASSI, a<br />
utilização do Sistema de Livre Escolha para aquisição dos referidos<br />
materiais e medicamentos, apenas será permitido nas seguintes situações:<br />
a) Primeira aquisição de determinado medicamento pela PAF, sendo<br />
reembolsada apenas a aquisição para o tempo máximo de 30 (trinta) dias<br />
de uso. As demais aquisições deverão ser feitas com a intermediação da<br />
CASSI;<br />
b) Indisponibilidade do material descartável de uso domiciliar e/ou do<br />
medicamento na empresa que atua conjuntamente com a CASSI. Nesses<br />
casos, a autorização para o reembolso será o equivalente ao período da<br />
indisponibilidade; e
c) Medicamentos controlados quando, a critério da Unidade CASSI, seja<br />
adotada a sistemática de reembolso para esse tipo de medicamento.<br />
13. Nas localidades onde os materiais descartáveis de uso domiciliar e os<br />
medicamentos não estejam sendo providos com a intermediação da CASSI,<br />
a aquisição pelo Sistema de Livre Escolha será autorizada conforme<br />
orientações da Unidade CASSI.<br />
14. Para os medicamentos disponibilizados por intermediação da CASSI, a<br />
quantidade máxima de abastecimento por participante será conforme<br />
especificado nos itens abaixo, exceto nos casos de aquisição pelo Sistema<br />
de Livre Escolha que será conforme o estabelecido no item 12:<br />
a) Para materiais e medicamentos não sujeitos a Controle Especial – Até<br />
120 (cento e vinte) dias;<br />
b) Para medicamentos sujeitos a Controle Especial, conforme a Portaria nº.<br />
344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde<br />
(SVS/MS):<br />
I. Até 120 (cento e vinte) dias de tratamento, para medicamentos<br />
Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes, exclusivamente<br />
pertencentes à lista C1;<br />
II. Até 30 (trinta) dias de tratamento, exclusivamente para<br />
medicamentos pertencentes à lista das substâncias psicotrópicas<br />
(Listas A1, A2 e A3);<br />
III. Até 30 (trinta) dias de tratamento, para os medicamentos<br />
pertencentes à lista de substancias retinóicas (Lista C2); e<br />
IV. Até 60 (sessenta) dias de uso, para os demais medicamentos<br />
sujeitos a Controle Especial.<br />
15. A entrega em domicílio é prerrogativa da CASSI, podendo ser suspensa, se<br />
necessário, mediante prévio comunicado aos participantes.<br />
16. Nas localidades onde os materiais descartáveis de uso domiciliar e/ou<br />
medicamentos são entregues na própria CliniCASSI, o prazo para a sua<br />
retirada pelo participante é de até 30 (trinta) dias, a contar da data da<br />
solicitação.<br />
17. A não retirada no prazo determinado no item 16 implica no débito de 100%<br />
do valor dos materiais descartáveis e/ou dos medicamentos adquiridos, na<br />
conta corrente indicada pelo participante neste Termo ou na folha de<br />
pagamento.<br />
18. A co-participação financeira sobre o valor da aquisição é debitada na folha<br />
de pagamento/proventos ou conta-corrente do titular do plano do mês<br />
subseqüente à compra.
19. O crédito de reembolso (Livre Escolha) é efetuado na conta corrente do<br />
participante ou, em casos específicos, na conta de terceiros, obedecido o<br />
disposto nos normativos da CASSI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após<br />
o protocolo da solicitação.<br />
20. Para solicitação de reembolso, o participante deve encaminhar à Central de<br />
Análises e Pagamentos de Contas Médicas - CEPAG ou Unidade CASSI,<br />
por meio de malote e/ou correios, no prazo máximo de 90 (noventa) dias<br />
corridos a partir da data da aquisição, os seguintes documentos:<br />
a) Guia de Livre Escolha (GLE), disponível no sítio da CASSI<br />
(www.cassi.com.br) e nas Unidades CASSI, devidamente preenchida; e<br />
b) Documento fiscal referente à aquisição dos materiais descartáveis de uso<br />
domiciliar e/ou dos medicamentos.<br />
21. O participante é responsável por manter atualizados os seus dados<br />
cadastrais e bancários junto à CASSI. O endereço deve estar completo,<br />
inclusive com o Código de Endereçamento Postal (CEP) com 8 dígitos.<br />
Assim, por aceitar todas as condições previstas neste Termo, formalizo minha<br />
adesão ao Programa de Assistência Farmacêutica da CASSI (PAF) e<br />
AUTORIZO o Banco do Brasil S.A. ou a CASSI a debitar na folha de<br />
pagamento/proventos ou conta-corrente a importância referente ao pagamento<br />
da co-participação correspondente à aquisição de materiais descartáveis de uso<br />
domiciliar e/ou de medicamentos solicitados durante o período de vigência das<br />
autorizações concedidas pela CASSI.<br />
Para os casos de reembolso (Livre Escolha), autorizo a CASSI a creditar na<br />
conta corrente e agência abaixo mencionadas a importância correspondente à<br />
aquisição de materiais descartáveis e/ou medicamentos pelo Sistema de Livre<br />
Escolha durante o período de vigência das autorizações concedidas pela<br />
CASSI. A mesma conta deverá ser utilizada no caso da cobrança prevista no<br />
item 20.<br />
Nome do beneficiário:<br />
Nome do titular da conta corrente:<br />
Banco: Agência: Conta corrente:<br />
CPF: RG / SSP (UF):
___________________________________________________<br />
Local e data<br />
_______________________________ ______________________________<br />
Assinatura do Participante Assinatura do Associado<br />
(ou de seu responsável legal) (Indispensável, quando o participante<br />
não for o titular do plano)<br />
De acordo:<br />
_____________________________<br />
Assinatura do representante da CASSI