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TERMO DE ADESÃO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ... - Cassi

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<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO<br />

<strong>PROGRAMA</strong> <strong>DE</strong> <strong>ASSISTÊNCIA</strong> FARMACÊUTICA DA CASSI (PAF)<br />

Eu,________________________________________________________<br />

____________________________, participante do Plano<br />

_______________________ da Caixa de Assistência dos Funcionários do<br />

Banco do Brasil (CASSI) sob a matrícula de N.º ____________________-<br />

_______, residente e domiciliado no endereço<br />

________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________<br />

______________________________, n.º___________, Bairro<br />

__________________________________, Cidade<br />

_____________________________, Estado (UF)<br />

________________________, CEP_______________-______, Telefone nº.<br />

_________________, Telefone Celular n.º ___________________, E-mail<br />

_____________________________________________,<br />

formalizo minha adesão ao Programa de Assistência Farmacêutica da CASSI<br />

(PAF) e declaro estar ciente e inteiramente de acordo, com os seguintes<br />

requisitos e condições para ter direito ao abono da CASSI para aquisição de<br />

materiais descartáveis de uso domiciliar e/ou medicamentos:<br />

01. O Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) visa garantir o acesso à<br />

assistência farmacêutica aos participantes do Plano de Associados<br />

acometidos por doenças crônicas. Excepcionalmente, o acesso é garantido<br />

aos participantes dos Planos Funci CASSI e CASSI Família, exclusivamente<br />

para os medicamentos antineoplásicos por via de administração oral de uso<br />

domiciliar.<br />

02. Em todos os casos, são fatores condicionantes ao abono:<br />

a) Confirmação diagnóstica da doença crônica;<br />

b) Presença do material descartável de uso domiciliar e/ou do medicamento<br />

na Lista de Materiais e Medicamentos Abonáveis CASSI (LIMACA) e que<br />

a sua indicação de uso seja compatível com a indicação abonável<br />

constante na LIMACA;<br />

c) Autorização da Unidade CASSI;<br />

d) Assinatura deste Termo; e


e) Adimplência referente ao pagamento da co-participação, quando<br />

existente.<br />

03. A CASSI abona materiais descartáveis de uso domiciliar e medicamentos<br />

para o participante, utilizando-se como valor base o Preço Máximo ao<br />

Consumidor, regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária<br />

(ANVISA), conforme os percentuais abaixo especificados e suas respectivas<br />

co-participações:<br />

a)<br />

Item da LIMACA<br />

Medicamentos de alto custo, enquadrados<br />

pela CASSI na categoria “Especial”.<br />

Abono<br />

CASSI<br />

Co-participação<br />

100% 0%<br />

b) Medicamentos Genéricos. 90% 10%<br />

c)<br />

Medicamentos de Referência (Marca) e/ou<br />

Similares que não possuem equivalente<br />

genérico.<br />

70% 30%<br />

d) Materiais descartáveis de uso domiciliar. 70% 30%<br />

04. Não cabe abono nos seguintes casos:<br />

a) Medicamentos de Referência (Marca) que possuem equivalente<br />

Genérico;<br />

b) Materiais e medicamentos importados não nacionalizados;<br />

c) Medicamentos manipulados, fitoterápicos, homeopáticos, vitaminas e<br />

suplementos vitamínicos;<br />

d) Fraldas descartáveis;<br />

e) Fretes relacionados à aquisição de materiais descartáveis de uso<br />

domiciliar e de medicamentos, e<br />

f) Para participantes que se encontrem em situação de inadimplência junto<br />

à CASSI.<br />

05. O acesso do participante ao PAF deve ser precedido da autorização médica<br />

presencial nas CliniCASSI, exceto nas localidades que não dispõem de<br />

CliniCASSI, onde a autorização médica deverá ser realizado por via<br />

documental.<br />

06. A autorização médica será no contexto de uma consulta para diagnóstico de<br />

doença crônica e pertinência do uso da medicação a ser autorizada.<br />

07. Para os participantes que estão cadastrados na Estratégia Saúde da<br />

Família, a autorização médica presencial visa ser mais um momento de<br />

cuidado em saúde e deverá ser realizada, preferencialmente, pelo Médico de<br />

Família.


08. Essa autorização médica deverá ser feita:<br />

a) Quando do acesso do participante ao PAF;<br />

b) Para renovação da autorização;<br />

c) Sempre que houver alteração na prescrição já autorizada, para obtenção<br />

de nova autorização; e<br />

d) Sempre que houver necessidade de confirmação diagnóstica para nova<br />

doença crônica relacionada ao acesso ao PAF.<br />

09. As autorizações têm vigência de até 12 (doze) meses a partir da data de<br />

sua liberação pela autorização médica.<br />

10. O participante deve comparecer à Unidade CASSI com no mínimo 30<br />

(trinta) dias de antecedência do término da autorização vigente para sua<br />

renovação, ou para os casos explicitados no item 08, alíneas “c”e “d”.<br />

11. Para a autorização médica, o participante deverá apresentar os documentos<br />

abaixo especificados, devidamente preenchidos:<br />

a) Declaração do Médico Assistente (DMA), disponível no sítio da CASSI<br />

(www.cassi.com.br)<br />

e/ou nas Unidades CASSI, quando a prescrição for<br />

de médico da rede credenciada;<br />

b) Prescrição (receita) original, para os medicamentos sujeitos a Controle<br />

Especial; e<br />

c) Resultados de exames clínico-laboratoriais e/ou relatórios médicos que<br />

subsidiem a autorização, conforme orientações da CliniCASSI.<br />

Nota: A apresentação da Declaração do Médico Assistente (DMA) na Unidade CASSI<br />

é opcional, ficando a critério do participante e/ou do médico assistente o<br />

preenchimento dessa declaração.<br />

12. Para as localidades onde os materiais descartáveis de uso domiciliar e os<br />

medicamentos já estejam sendo providos com a intermediação da CASSI, a<br />

utilização do Sistema de Livre Escolha para aquisição dos referidos<br />

materiais e medicamentos, apenas será permitido nas seguintes situações:<br />

a) Primeira aquisição de determinado medicamento pela PAF, sendo<br />

reembolsada apenas a aquisição para o tempo máximo de 30 (trinta) dias<br />

de uso. As demais aquisições deverão ser feitas com a intermediação da<br />

CASSI;<br />

b) Indisponibilidade do material descartável de uso domiciliar e/ou do<br />

medicamento na empresa que atua conjuntamente com a CASSI. Nesses<br />

casos, a autorização para o reembolso será o equivalente ao período da<br />

indisponibilidade; e


c) Medicamentos controlados quando, a critério da Unidade CASSI, seja<br />

adotada a sistemática de reembolso para esse tipo de medicamento.<br />

13. Nas localidades onde os materiais descartáveis de uso domiciliar e os<br />

medicamentos não estejam sendo providos com a intermediação da CASSI,<br />

a aquisição pelo Sistema de Livre Escolha será autorizada conforme<br />

orientações da Unidade CASSI.<br />

14. Para os medicamentos disponibilizados por intermediação da CASSI, a<br />

quantidade máxima de abastecimento por participante será conforme<br />

especificado nos itens abaixo, exceto nos casos de aquisição pelo Sistema<br />

de Livre Escolha que será conforme o estabelecido no item 12:<br />

a) Para materiais e medicamentos não sujeitos a Controle Especial – Até<br />

120 (cento e vinte) dias;<br />

b) Para medicamentos sujeitos a Controle Especial, conforme a Portaria nº.<br />

344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde<br />

(SVS/MS):<br />

I. Até 120 (cento e vinte) dias de tratamento, para medicamentos<br />

Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes, exclusivamente<br />

pertencentes à lista C1;<br />

II. Até 30 (trinta) dias de tratamento, exclusivamente para<br />

medicamentos pertencentes à lista das substâncias psicotrópicas<br />

(Listas A1, A2 e A3);<br />

III. Até 30 (trinta) dias de tratamento, para os medicamentos<br />

pertencentes à lista de substancias retinóicas (Lista C2); e<br />

IV. Até 60 (sessenta) dias de uso, para os demais medicamentos<br />

sujeitos a Controle Especial.<br />

15. A entrega em domicílio é prerrogativa da CASSI, podendo ser suspensa, se<br />

necessário, mediante prévio comunicado aos participantes.<br />

16. Nas localidades onde os materiais descartáveis de uso domiciliar e/ou<br />

medicamentos são entregues na própria CliniCASSI, o prazo para a sua<br />

retirada pelo participante é de até 30 (trinta) dias, a contar da data da<br />

solicitação.<br />

17. A não retirada no prazo determinado no item 16 implica no débito de 100%<br />

do valor dos materiais descartáveis e/ou dos medicamentos adquiridos, na<br />

conta corrente indicada pelo participante neste Termo ou na folha de<br />

pagamento.<br />

18. A co-participação financeira sobre o valor da aquisição é debitada na folha<br />

de pagamento/proventos ou conta-corrente do titular do plano do mês<br />

subseqüente à compra.


19. O crédito de reembolso (Livre Escolha) é efetuado na conta corrente do<br />

participante ou, em casos específicos, na conta de terceiros, obedecido o<br />

disposto nos normativos da CASSI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após<br />

o protocolo da solicitação.<br />

20. Para solicitação de reembolso, o participante deve encaminhar à Central de<br />

Análises e Pagamentos de Contas Médicas - CEPAG ou Unidade CASSI,<br />

por meio de malote e/ou correios, no prazo máximo de 90 (noventa) dias<br />

corridos a partir da data da aquisição, os seguintes documentos:<br />

a) Guia de Livre Escolha (GLE), disponível no sítio da CASSI<br />

(www.cassi.com.br) e nas Unidades CASSI, devidamente preenchida; e<br />

b) Documento fiscal referente à aquisição dos materiais descartáveis de uso<br />

domiciliar e/ou dos medicamentos.<br />

21. O participante é responsável por manter atualizados os seus dados<br />

cadastrais e bancários junto à CASSI. O endereço deve estar completo,<br />

inclusive com o Código de Endereçamento Postal (CEP) com 8 dígitos.<br />

Assim, por aceitar todas as condições previstas neste Termo, formalizo minha<br />

adesão ao Programa de Assistência Farmacêutica da CASSI (PAF) e<br />

AUTORIZO o Banco do Brasil S.A. ou a CASSI a debitar na folha de<br />

pagamento/proventos ou conta-corrente a importância referente ao pagamento<br />

da co-participação correspondente à aquisição de materiais descartáveis de uso<br />

domiciliar e/ou de medicamentos solicitados durante o período de vigência das<br />

autorizações concedidas pela CASSI.<br />

Para os casos de reembolso (Livre Escolha), autorizo a CASSI a creditar na<br />

conta corrente e agência abaixo mencionadas a importância correspondente à<br />

aquisição de materiais descartáveis e/ou medicamentos pelo Sistema de Livre<br />

Escolha durante o período de vigência das autorizações concedidas pela<br />

CASSI. A mesma conta deverá ser utilizada no caso da cobrança prevista no<br />

item 20.<br />

Nome do beneficiário:<br />

Nome do titular da conta corrente:<br />

Banco: Agência: Conta corrente:<br />

CPF: RG / SSP (UF):


___________________________________________________<br />

Local e data<br />

_______________________________ ______________________________<br />

Assinatura do Participante Assinatura do Associado<br />

(ou de seu responsável legal) (Indispensável, quando o participante<br />

não for o titular do plano)<br />

De acordo:<br />

_____________________________<br />

Assinatura do representante da CASSI

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