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TERMO DE ADESÃO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ... - Cassi

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08. Essa autorização médica deverá ser feita:<br />

a) Quando do acesso do participante ao PAF;<br />

b) Para renovação da autorização;<br />

c) Sempre que houver alteração na prescrição já autorizada, para obtenção<br />

de nova autorização; e<br />

d) Sempre que houver necessidade de confirmação diagnóstica para nova<br />

doença crônica relacionada ao acesso ao PAF.<br />

09. As autorizações têm vigência de até 12 (doze) meses a partir da data de<br />

sua liberação pela autorização médica.<br />

10. O participante deve comparecer à Unidade CASSI com no mínimo 30<br />

(trinta) dias de antecedência do término da autorização vigente para sua<br />

renovação, ou para os casos explicitados no item 08, alíneas “c”e “d”.<br />

11. Para a autorização médica, o participante deverá apresentar os documentos<br />

abaixo especificados, devidamente preenchidos:<br />

a) Declaração do Médico Assistente (DMA), disponível no sítio da CASSI<br />

(www.cassi.com.br)<br />

e/ou nas Unidades CASSI, quando a prescrição for<br />

de médico da rede credenciada;<br />

b) Prescrição (receita) original, para os medicamentos sujeitos a Controle<br />

Especial; e<br />

c) Resultados de exames clínico-laboratoriais e/ou relatórios médicos que<br />

subsidiem a autorização, conforme orientações da CliniCASSI.<br />

Nota: A apresentação da Declaração do Médico Assistente (DMA) na Unidade CASSI<br />

é opcional, ficando a critério do participante e/ou do médico assistente o<br />

preenchimento dessa declaração.<br />

12. Para as localidades onde os materiais descartáveis de uso domiciliar e os<br />

medicamentos já estejam sendo providos com a intermediação da CASSI, a<br />

utilização do Sistema de Livre Escolha para aquisição dos referidos<br />

materiais e medicamentos, apenas será permitido nas seguintes situações:<br />

a) Primeira aquisição de determinado medicamento pela PAF, sendo<br />

reembolsada apenas a aquisição para o tempo máximo de 30 (trinta) dias<br />

de uso. As demais aquisições deverão ser feitas com a intermediação da<br />

CASSI;<br />

b) Indisponibilidade do material descartável de uso domiciliar e/ou do<br />

medicamento na empresa que atua conjuntamente com a CASSI. Nesses<br />

casos, a autorização para o reembolso será o equivalente ao período da<br />

indisponibilidade; e

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