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FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL - FPF

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Art. 35 - Substituirá o Presidente, no caso de ausência ou impedimento ocasional, o<br />

Vice-Presidente, que também o auxiliará sempre que por ele for convocado para<br />

missões especiais.<br />

Art. 36 - Se ocorrer vacância do cargo de Presidente em qualquer momento do<br />

mandato, completará o mandato o 1º. Vice-Presidente.<br />

Art. 37 - Se ocorrer vacância em todos os cargos da Presidência, haverá eleição<br />

para o seu preenchimento.<br />

Art. 38 - Compete ainda ao Presidente:<br />

I. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais leis acessórias;<br />

II. executar as próprias Resoluções e as dos Poderes da <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>;<br />

III. propor à Assembléia Geral a reforma total ou parcial deste Estatuto;<br />

IV. propor à Assembléia Geral a concessão de títulos honoríficos e medalhas de<br />

mérito;<br />

V. propor a Assembléia Geral a alienação de bens imóveis;<br />

VI. propor a Assembléia Geral a desfiliação da <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong> de organismos e<br />

entidades nacionais, bem como a dissolução da entidade;<br />

VII. organizar e aprovar o calendário anual ou de cada temporada das competições<br />

observadas a legislação desportiva;<br />

VIII. instituir o regime de classificação, transferência, remoção e reversão de<br />

atletas, decidindo a respeito da matéria, observadas as normas internacionais e a<br />

legislação desportiva;<br />

IX. aprovar o modelo do emblema da <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong> e os uniformes;<br />

X. conceder licença aos seus membros e aos integrantes dos demais poderes e<br />

órgãos de cooperação;<br />

XI. apreciar os balancetes mensais de receita e despesa, encaminhando-os ao<br />

Conselho Fiscal;<br />

XII. conceder ou negar filiação ou vinculação, após processo regular de aprovação<br />

pela Diretoria Colegiada da <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>;<br />

XIII. examinar o Estatuto das filiadas e as respectivas reformas, bem como o das<br />

entidades que postularem filiação à <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong> e CBF;<br />

XIV. decretar a intervenção nas hipótese prevista neste Estatuto;<br />

Secretaria Geral - <strong>FPF</strong><br />

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