FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL - FPF
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III. disputar os campeonatos e torneios coordenados pela <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>, na forma dos<br />
respectivos regulamentos;<br />
IV. impugnar a validade do resultado de competição, solicitar reconsideração ou<br />
apresentar recursos dos atos que julgar lesivos aos seus interesses (clubes) e de<br />
seus filiados (ligas), observadas as normas legais e regulamentares;<br />
V. solicitar o encaminhamento de expedientes aos organismos e entidades nacionais,<br />
vetado endereçá-lo diretamente sem a prévia ciência da <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>;<br />
VI. credenciar, quando for o caso, representante junto a <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>, com poderes<br />
de mandatário, ficando responsável por todos os seus atos;<br />
VII. ser reconhecida pela <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong> como única entidade de administração e<br />
direção do futebol no respectivo município, congregando todas as entidades<br />
praticantes do futebol não-profissional e profissional, sediados no território sob sua<br />
jurisdição;<br />
VIII. todos os demais direitos que resultem deste Estatuto ou que sejam<br />
reconhecidos pelos regulamentos e outros atos da <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>;<br />
IX. Requerer anualmente, renovação do Alvará de Funcionamento, por ser uma das<br />
condições indispensáveis para participar de qualquer competição e das reuniões de<br />
Assembléias Gerais.<br />
SEÇÃO II<br />
DOS <strong>DE</strong>VERES<br />
Art. 60 - São deveres das entidades filiadas:<br />
I. observar em todo momento os Estatutos, regulamentos, diretrizes e decisões da<br />
FIFA, CONMEBOL, CBF e <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>, garantindo que estes normativos sejam<br />
respeitados por seus membros;<br />
II. manter boas relações desportivas com as demais filiadas.<br />
III. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e demais atos e normas da<br />
<strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>, determinações destas emanadas e as normas baixadas pelas entidades,<br />
internacionais a que a CBF deva obediência.<br />
IV. solicitar autorização para a promoção de competições internacionais e<br />
interestaduais.<br />
V. prestar à <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>, com brevidade, qualquer informação solicitada,<br />
observados os prazos quando estabelecidos;<br />
Secretaria Geral - <strong>FPF</strong><br />
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