13.04.2013 Views

FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL - FPF

FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL - FPF

FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL - FPF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

III. disputar os campeonatos e torneios coordenados pela <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>, na forma dos<br />

respectivos regulamentos;<br />

IV. impugnar a validade do resultado de competição, solicitar reconsideração ou<br />

apresentar recursos dos atos que julgar lesivos aos seus interesses (clubes) e de<br />

seus filiados (ligas), observadas as normas legais e regulamentares;<br />

V. solicitar o encaminhamento de expedientes aos organismos e entidades nacionais,<br />

vetado endereçá-lo diretamente sem a prévia ciência da <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>;<br />

VI. credenciar, quando for o caso, representante junto a <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>, com poderes<br />

de mandatário, ficando responsável por todos os seus atos;<br />

VII. ser reconhecida pela <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong> como única entidade de administração e<br />

direção do futebol no respectivo município, congregando todas as entidades<br />

praticantes do futebol não-profissional e profissional, sediados no território sob sua<br />

jurisdição;<br />

VIII. todos os demais direitos que resultem deste Estatuto ou que sejam<br />

reconhecidos pelos regulamentos e outros atos da <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>;<br />

IX. Requerer anualmente, renovação do Alvará de Funcionamento, por ser uma das<br />

condições indispensáveis para participar de qualquer competição e das reuniões de<br />

Assembléias Gerais.<br />

SEÇÃO II<br />

DOS <strong>DE</strong>VERES<br />

Art. 60 - São deveres das entidades filiadas:<br />

I. observar em todo momento os Estatutos, regulamentos, diretrizes e decisões da<br />

FIFA, CONMEBOL, CBF e <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>, garantindo que estes normativos sejam<br />

respeitados por seus membros;<br />

II. manter boas relações desportivas com as demais filiadas.<br />

III. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e demais atos e normas da<br />

<strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>, determinações destas emanadas e as normas baixadas pelas entidades,<br />

internacionais a que a CBF deva obediência.<br />

IV. solicitar autorização para a promoção de competições internacionais e<br />

interestaduais.<br />

V. prestar à <strong>FE<strong>DE</strong>RAÇÃO</strong>, com brevidade, qualquer informação solicitada,<br />

observados os prazos quando estabelecidos;<br />

Secretaria Geral - <strong>FPF</strong><br />

23

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!