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Ce, 27 de Março de 2012 - SIMEC

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elação <strong>de</strong> emprego, não havia referência expressa ao trabalho à distância, ou seja, que po<strong>de</strong> ser realizado em<br />

qualquer lugar, e nem com a utilização <strong>de</strong> recursos telemáticos ou informatizados (teletrabalho).<br />

A Lei 12.551/2011 não veio regulamentar o teletrabalho que, segundo Pinho Pedreira no artigo “Teletrabalho”<br />

publicado na revista LTr (edição <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000), é “ativida<strong>de</strong> do trabalhador <strong>de</strong>senvolvida total ou<br />

parcialmente em locais distantes da se<strong>de</strong> principal da empresa, <strong>de</strong> forma telemática, po<strong>de</strong>ndo ser exercido em<br />

parte na se<strong>de</strong> da empresa e parte em locais distantes”, mas sim dispor sobre a configuração da subordinação<br />

jurídica no teletrabalho, que po<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolver <strong>de</strong> forma autônoma ou subordinada, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do modo<br />

como o trabalho é executado.<br />

No teletrabalho, a noção tradicional da subordinação jurídica, que se verifica pelo comando, supervisão e<br />

fiscalização física e direta dos trabalhadores se transmuda para a indireta, que se exterioriza por meio <strong>de</strong><br />

sistemas <strong>de</strong> comunicação e <strong>de</strong> informática, que permitem o controle e supervisão à distância.<br />

Apesar da impressão transmitida pelos comentários divulgados nos meios <strong>de</strong> comunicação sobre a Lei<br />

12.551/2011, a nova lei não trata <strong>de</strong> jornada <strong>de</strong> trabalho, tampouco <strong>de</strong> horas extras ou <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> sobreaviso,<br />

mas sim <strong>de</strong> caracterização <strong>de</strong> vínculo <strong>de</strong> emprego na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> teletrabalho.<br />

Vale <strong>de</strong>stacar, contudo, que o presi<strong>de</strong>nte do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste<br />

Dalazen adiantou que preten<strong>de</strong> promover uma semana para que os <strong>27</strong> ministros da Corte discutam os<br />

impactos da Lei n. 12.551/2011. O TST estudará cada meio <strong>de</strong> comunicação (celular, pager, e-mail, telefone<br />

fixo, etc) para <strong>de</strong>finir quais <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>m ser utilizados para caracterizar o sobreaviso e reavaliará se o<br />

empregado que porta um celular <strong>de</strong>ve ser remunerado e como <strong>de</strong>ve sê-lo. Serão consi<strong>de</strong>radas pelo menos três<br />

hipóteses. A primeira seria a <strong>de</strong> que o tempo à disposição da empresa <strong>de</strong>ve ser remunerado como <strong>de</strong><br />

sobreaviso, isto é, com 1/3 do salário. Já a segunda consi<strong>de</strong>raria o tempo como hora normal <strong>de</strong> trabalho,<br />

enquanto na terceira simplesmente não pagaria por ele.<br />

Uma das súmulas que o TST preten<strong>de</strong> reavaliar é a Súmula 428, segundo a qual “O uso <strong>de</strong> aparelho <strong>de</strong><br />

intercomunicação, a exemplo <strong>de</strong> BIP, ‘pager’ ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o<br />

regime <strong>de</strong> sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer<br />

momento, convocação para o serviço”. Todavia, o simples fato <strong>de</strong> o trabalhador estar portando algum<br />

aparelho <strong>de</strong> telecomunicação não quer dizer que está à disposição do empregador ou que está executando<br />

alguma ativida<strong>de</strong> em prol do empregador: é preciso que o empregado receba or<strong>de</strong>m expressa do empregador<br />

para realização <strong>de</strong> trabalho fora do horário normal contratual.<br />

Se o empregado for chamado para executar um trabalho fora da sua jornada <strong>de</strong> trabalho e aten<strong>de</strong>r a esse<br />

chamado, terá direito a receber horas extras. Esse sempre foi o entendimento da Justiça do Trabalho: todo<br />

trabalho realizado fora da jornada <strong>de</strong> trabalho, ainda que à distância, seja por meio <strong>de</strong> celular (ex: jornalista<br />

que entrevista por meio <strong>de</strong> telefone) ou por meio <strong>de</strong> computador, dá direito ao recebimento <strong>de</strong> horas extras.<br />

Daí porque, se não houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua realização fora da jornada normal, a empresa <strong>de</strong>ve proibir<br />

qualquer conexão on line com o computador central da empresa e também aos e-mails corporativos, para<br />

evitar que algum empregado mal intencionado alegue trabalho em sobrejornada.<br />

Muito além do salário.<br />

O ESTADO DE S.PAULO (JOSÉ PASTORE*) - No dia 24/3, o editorial <strong>de</strong>ste jornal explicou aos leitores que a<br />

baixa competitivida<strong>de</strong> da indústria manufatureira do Brasil está ligada a <strong>de</strong>ficiências históricas e que vão<br />

muito além do câmbio, incluindo aí o custo exorbitante da energia, dos impostos, do capital, da logística e da<br />

infraestrutura precária. No que tange ao fator trabalho, o editorial <strong>de</strong>stacou o meteórico aumento dos salários.<br />

Há mais <strong>de</strong> 30 anos venho escrevendo sobre o exagerado custo das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> contratação no Brasil, que<br />

chegam à elevada cifra <strong>de</strong> 102,43% sobre o salário. Por muito tempo falei sozinho ou, quando notado, era<br />

criticado por dirigentes sindicais, políticos e até colegas da aca<strong>de</strong>mia que questionavam os conceitos básicos<br />

que embasavam aquele cálculo para dizer que as referidas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> contratação eram muito menores.<br />

Há poucos dias encontrei um dos críticos, hoje ministro, que me pediu para ajudar a encontrar uma maneira <strong>de</strong><br />

reduzir aquelas <strong>de</strong>spesas. Vi que o seu apelo refletia o que hoje constitui uma preocupação central do governo<br />

fe<strong>de</strong>ral, que, por estar aflito com a perda <strong>de</strong> competitivida<strong>de</strong> da indústria <strong>de</strong> transformação, iniciou e preten<strong>de</strong><br />

prosseguir no processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>soneração da folha <strong>de</strong> salários.

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