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Altas habilidades/superdotação: clarificando concepções e - artificios

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Revista do Difere - ISSN 2179 6505, v. 1, n. 2, dez/2011<br />

a) organizar os procedimentos de avaliação pedagógica e psicológica de alunos com<br />

características de <strong>superdotação</strong>; b) Prever a possibilidade de matrícula do aluno em<br />

série compatível com seu desempenho escolar, levando em conta, igualmente, sua<br />

maturidade sócio emocional; c) Cumprir a legislação no que se refere: 1 - Ao<br />

atendimento suplementar para aprofundar e/ou enriquecer o currículo; 2 - À<br />

aceleração/avanço, regulamentados pelos respectivos sistemas de ensino,<br />

permitindo, inclusive, a conclusão da Educação Básica em menor tempo; 3 - Ao<br />

registro do procedimento adotado em ata da escola e no dossiê do aluno; d) Incluir,<br />

no histórico escolar, as especificações cabíveis; e) Incluir o atendimento educacional<br />

ao superdotado nos projetos pedagógicos e regimentos escolares, inclusive por<br />

meio de convênios com instituições de ensino superior e outros segmentos da<br />

comunidade. f) Recomenda-se às escolas de Educação Básica a constituição de<br />

parcerias com Instituições de Ensino Superior com vistas à identificação de alunos<br />

que apresentem altas <strong>habilidades</strong>/<strong>superdotação</strong>, para fins de apoio ao<br />

prosseguimento de estudos no ensino médio e ao desenvolvimento de estudos na<br />

educação superior, inclusive mediante a oferta de bolsas de estudo, destinando-se<br />

tal apoio prioritariamente àqueles alunos que pertençam aos estratos sociais de<br />

baixa renda (BRASIL, 2001, p. 49).<br />

Fica constituído que os alunos com altas <strong>habilidades</strong>/<strong>superdotação</strong> têm direito a currículos<br />

enriquecidos e aprofundados de modo suplementar ao currículo regular, conforme as <strong>habilidades</strong> e<br />

aptidões de cada um e, de acordo com a Resolução nº 4, em seu artigo 7º diz que<br />

Os alunos com altas <strong>habilidades</strong>/<strong>superdotação</strong> terão suas atividades de<br />

enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino<br />

regular em interface com os núcleos de atividades para altas<br />

<strong>habilidades</strong>/<strong>superdotação</strong> e com as instituições de ensino superior e institutos<br />

voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes<br />

(BRASIL, 2009, p. 2).<br />

O empenho mútuo e continuo, de se apropriar do novo e (re)significar ideias e <strong>concepções</strong> a<br />

respeito das altas <strong>habilidades</strong>/<strong>superdotação</strong>, (re)quer uma política pública efetiva, que reflita o papel de<br />

cada aluno envolvido, que respeite suas idiossincrasias e busque possibilidades e ponto de vista para<br />

desenvolver o seu potencial. Nesta perspectiva, o paradigma da inclusão, constituído por meio da<br />

legislação vigente, configura-se em igualdade de oportunidades, fortalecendo o desenvolvimento da<br />

cidadania e de uma educação democrática.<br />

5 FAZERES PEDAGÓGICOS E PROPOSTAS DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR PARA<br />

ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO<br />

O esforço ininterrupto de se apropriar do novo e refletir ideias e <strong>concepções</strong> no tocante às altas<br />

<strong>habilidades</strong>/<strong>superdotação</strong> remetem à atenção e a dedicação dos profissionais envolvidos, além de<br />

suscitar a edificação de ações complementares e/ou suplementares que valorizem as <strong>habilidades</strong> de<br />

cada aluno. Sob este enfoque, tem-se a proposição do Modelo Triádico de Enriquecimento Escolar,<br />

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