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Análise da Segurança do Trabalho em Serviços com Eletricidade ...

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fabricantes de teci<strong>do</strong>s no Brasil ain<strong>da</strong> que, aten<strong>da</strong>m as especificações exigi<strong>da</strong>s pela nova<br />

NR-10 sen<strong>do</strong> necessário importar tais teci<strong>do</strong>s de <strong>em</strong>presas européias ou norte<br />

americana.<br />

A NR-10 r<strong>em</strong>ete a NR-6 a responsabili<strong>da</strong>de de regulamentação que trata<br />

especificamente <strong>do</strong> EPI, manten<strong>do</strong> assim sua integri<strong>da</strong>de ética. Com isso cabe ao MTE<br />

atualizar e alterar a NR-6, para que cont<strong>em</strong>ple outros EPI inerente aos riscos elétricos,<br />

de acor<strong>do</strong> <strong>com</strong> a NR-10, que ain<strong>da</strong> não seja cont<strong>em</strong>pla<strong>do</strong>, <strong>com</strong>o por ex<strong>em</strong>plo, as roupas<br />

profissionais ou vestimentas de trabalho.<br />

5. Responsabili<strong>da</strong>de acidentária, civil e penal no acidente pessoal<br />

Os acidentes pessoais decorrentes <strong>do</strong>s trabalhos <strong>com</strong> eletrici<strong>da</strong>de, pod<strong>em</strong> acarretar, além<br />

<strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de previdenciária inerente ao INSS (Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro<br />

Social), responsabili<strong>da</strong>des ao <strong>em</strong>prega<strong>do</strong>r <strong>em</strong> âmbito civil, penal, trabalhista e<br />

administrativo.<br />

Cumpre mencionar, que tanto as <strong>em</strong>presas contratantes quanto as toma<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s<br />

serviços são soli<strong>da</strong>riamente responsáveis pelos <strong>da</strong>nos sofri<strong>do</strong>s pelo trabalha<strong>do</strong>r <strong>em</strong> caso<br />

de acidente <strong>em</strong> trabalhos <strong>com</strong> eletrici<strong>da</strong>de. E o descumprimento <strong>do</strong>s preceitos <strong>da</strong> NR-10<br />

acarreta para as <strong>em</strong>presas diversas autuações pelo MTE.<br />

De outro norte, existe responsabili<strong>da</strong>de também para o trabalha<strong>do</strong>r, decorrente<br />

<strong>da</strong> obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> utilização <strong>do</strong> EPI conforme it<strong>em</strong> 10.2.9 <strong>da</strong> NR-10 associa<strong>do</strong> ao<br />

art. 158, parágrafo único, b, <strong>da</strong> CLT (Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>), impon<strong>do</strong><br />

falta grave <strong>em</strong> caso de recusa na utilização <strong>do</strong> equipamento de proteção.<br />

6. Considerações finais<br />

No presente trabalho buscou-se evidenciar que a nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> NR-10, responsável<br />

pela regulamentação <strong>do</strong>s procedimentos de segurança <strong>do</strong>s trabalhos realiza<strong>do</strong>s <strong>com</strong><br />

eletrici<strong>da</strong>de, apresenta maior eficácia na prevenção de acidentes decorrentes <strong>do</strong> risco<br />

elétrico.<br />

O t<strong>em</strong>a discuti<strong>do</strong> é de grande relevância uma vez que trata diretamente <strong>da</strong><br />

preservação <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> humana, através <strong>da</strong> busca pela melhora <strong>da</strong>s condições de trabalho,<br />

sobretu<strong>do</strong>, para a Engenharia Civil. Embora, a abor<strong>da</strong>g<strong>em</strong> principal tenha foco no setor<br />

elétrico, a probl<strong>em</strong>ática atinge diretamente a Engenharia <strong>com</strong>o um to<strong>do</strong>, desde o mais<br />

simples reparo até a mais <strong>com</strong>plexa obra, tanto na fase <strong>do</strong> projeto, quanto na de<br />

construção, e permanent<strong>em</strong>ente nas manutenções que se fizer<strong>em</strong> necessárias.<br />

Os <strong>da</strong>nos decorrentes <strong>do</strong>s acidentes de trabalho <strong>com</strong> eletrici<strong>da</strong>de, além <strong>do</strong> <strong>da</strong>no a<br />

integri<strong>da</strong>de física <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, reflet<strong>em</strong>, também, prejuízos econômicos altíssimos.<br />

Estes prejuízos derivam <strong>da</strong>s horas perdi<strong>da</strong>s de trabalho, <strong>do</strong>s <strong>da</strong>nos ao próprio local <strong>do</strong><br />

acidente, <strong>da</strong>s indenizações á vítima, ou a família <strong>em</strong> caso de óbito, e ain<strong>da</strong>, nas multas<br />

impostas pelos órgãos de fiscalização se verifica<strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des.<br />

Assim, diante destes fatos, e por to<strong>do</strong> o exposto no corpo <strong>do</strong> trabalho, pôde-se<br />

verificar que o aumento <strong>da</strong> <strong>com</strong>plexi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s procedimentos de segurança suger<strong>em</strong> uma<br />

redução <strong>do</strong> número de acidentes, uma vez que, a nova norma fixa de forma clara as<br />

condições mínimas necessárias aos trabalhos envolven<strong>do</strong> eletrici<strong>da</strong>de.<br />

A norma também evoluiu no senti<strong>do</strong> de firmar exigências acerca <strong>da</strong> capacitação<br />

<strong>do</strong>s profissionais aptos ao trabalho <strong>com</strong> eletrici<strong>da</strong>de, definin<strong>do</strong> <strong>com</strong> maior clareza as

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