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REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO DE ... - AE Barreiro

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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>INTERNO</strong><br />

<strong>DO</strong><br />

<strong>AGRUPAMENTO</strong> <strong>DE</strong> ESCOLAS<br />

<strong>DO</strong> BARREIRO<br />

1


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

INTRODUÇÃO<br />

1- O Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

O Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong>, homologado em 9.11.99, é constituído pelas Escolas Básicas do 1º<br />

Ciclo n.º 1 e n.º 2 do <strong>Barreiro</strong> e pela Escola Básica do 2º e 3º Ciclos D. Luís de Mendonça Furtado. Estas<br />

constituíam um núcleo escolar, no centro urbano da freguesia do <strong>Barreiro</strong>, próximo da maioria dos<br />

principais serviços da cidade, numa das zonas de maior concentração do chamado comércio tradicional.<br />

Devido ao envelhecimento e extrema degradação do edifício onde esta última estava a funcionar, foi<br />

construído um complexo de imóveis na freguesia do Alto do Seixalinho, para onde, desde 26 de Junho de<br />

2000, se transferiu.<br />

A Escola Básica n.º 1, situada no coração do “<strong>Barreiro</strong> Antigo”, está ainda a funcionar em edifício<br />

centenário (desde 1870). É o edifício escolar mais antigo do <strong>Barreiro</strong>, com 12 salas de aula, e é vulgarmente<br />

designado como Escola de “Conde de Ferreira”.<br />

A Escola Básica n.º 2, somente com duas salas, situa-se contiguamente ao imóvel onde funcionou até ao<br />

presente a Escola “Mendonça Furtado”, na transição entre as “zonas antigas e moderna da Vila do <strong>Barreiro</strong>”,<br />

e não possui qualquer caracterização arquitectónica que a distinga especialmente, tendo uma idade de<br />

construção próxima da do antiga “Mendonça”, ou Colégio do Seixas, do que foi uma extensão educativa,<br />

quando ainda propriedade daquele colégio particular.<br />

2- A Comunidade Escolar<br />

O corpo docente em funções no Agrupamento é constituído por mais de uma centena de professores,<br />

variando anualmente.<br />

O pessoal administrativo é estável, sendo que apenas um dos seus elementos é contratado e desde há<br />

vários anos exerce funções de secretariado no Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong>.<br />

A frequência, em número de alunos, sofreu alterações apreciáveis ao longo dos anos. Depois de<br />

ter atingido um número próximo dos 1400 alunos, no início dos anos 80, ronda actualmente os mil<br />

alunos, considerando todos os alunos do Agrupamento.<br />

A origem social dos nossos alunos é diversa, mas poderemos considerar, nos extremos, como<br />

consequência duma certa bipolarização económica, dois grandes grupos distintos, com hábitos e<br />

competências adquiridas, que perspectivam estratégias e metodologias de organização do processo<br />

educativo diferenciadas:<br />

a) Alunos provenientes de famílias com estatuto social mais elevado, residentes<br />

no centro da cidade, sem problemas económicos e com uma organização<br />

familiar geralmente sólida sendo, frequentemente, os avós que os acompanham<br />

na sua vida escolar;<br />

b) Alunos oriundos de famílias com grandes dificuldades económicas, muitos<br />

deles residentes no <strong>Barreiro</strong> Velho ou no Bairro das Palmeiras, em que a<br />

1


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

instabilidade e desorganização doméstica determinam comportamentos pouco<br />

favoráveis à estruturação da sua actividade escolar.<br />

Neste último grupo enquadram-se a generalidade dos alunos de etnia africana, cigana e outras,<br />

bem como os alunos residentes no Instituto dos Ferroviários, por determinação do Tribunal de<br />

Menores e da Segurança Social.<br />

Uma análise da situação social e económica dos nossos alunos a partir de um conjunto de indicadores fiáveis,<br />

permite-nos concluir que muitos manifestam problemas de integração, associados a dificuldades de subsistência,<br />

a desorganização familiar ou a ambos os factores, cumulativamente.<br />

Genericamente e no que se refere a uma possível caracterização da população discente, inscrita no curso nocturno<br />

do ensino recorrente, podemos distinguir dois grandes tipos de alunos:<br />

a) Grupo tradicionalmente mais numeroso, dos alunos menores oriundos directamente<br />

do ensino regular, com experiências de insucesso escolar, quase sempre provocadas<br />

por forte absentismo;<br />

b) Em número significativamente inferior, os alunos adultos distanciados da<br />

escolaridade por muitos anos e motivados por interesses específicos, a maior parte<br />

das vezes relacionados com a possibilidade de promoção profissional.<br />

3- O Regulamento Interno<br />

A complexidade organizacional da Escola, decorrente da diversidade de idades, situações sócio-<br />

económicas, interesses específicos, funções e papéis dos intervenientes no processo educativo, obriga à<br />

existência de um documento normativo, elaborado e aprovado com ampla participação de todos os sectores<br />

da comunidade escolar, que regule com clareza o regime de funcionamento da Escola, de cada um dos seus<br />

órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços especializados de apoio<br />

educativo, de outras estruturas e serviços existentes, bem como dos direitos e deveres de todos os seus<br />

membros.<br />

Assim, cumprindo o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, constituiu-<br />

se um grupo, designado pelo Conselho Executivo, composto por membros do Conselho Pedagógico e<br />

outros docentes, o qual procedeu à revisão do Regulamento Interno, após um período de consultas e<br />

reflexão.<br />

Depois de concluída, a proposta de revisão do regulamento foi submetida a um período de debate<br />

público, amplamente participado, que permitiu a introdução de algumas alterações, sendo o texto<br />

final aprovado pela Assembleia do Agrupamento de Escolas.<br />

O Regulamento Interno, como um dos instrumentos essenciais de aplicação do Regime de<br />

Autonomia, Administração e Gestão, consagrado no já citado Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de<br />

Maio, não pode substituir os normativos legais em vigor, aos quais se deve, aliás, submeter.<br />

Pretende, apenas, complementá-los e dar-lhes mais sentido, no contexto particular deste<br />

Agrupamento de Escolas, subordinando-se a um conjunto de princípios orientadores:<br />

2


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

a) Democraticidade e ampla participação de todos os intervenientes no processo<br />

educativo, adequadas às características específicas do 1º, 2.º e 3º ciclos da escolaridade<br />

básica;<br />

b) Solidariedade e respeito mútuo, enquanto práticas de convivência a desenvolver entre<br />

todos os membros da comunidade escolar, facilitando as condições para que as Escolas<br />

cumpram os seus objectivos de integração e de socialização dos alunos;<br />

c) Primado dos alunos e, em particular das crianças e dos jovens, enquanto intervenientes<br />

no processo educativo, salvaguardando os direitos e deveres dos demais membros da<br />

comunidade;<br />

d) Funcionalidade dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa, das<br />

outras estruturas e serviços existentes no Agrupamento de Escolas, bem como das relações entre<br />

eles, garantindo elevados níveis de eficiência e a transparência dos actos realizados.<br />

O presente Regulamento Interno define:<br />

CAPÍTULO I<br />

Objecto e âmbito<br />

Artigo 1.º<br />

Objecto<br />

1- Cada um dos órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong>,<br />

2- Regime de funcionamento das estruturas de orientação e dos serviços especializados de apoio educativo, de<br />

outras estruturas e serviços existentes.<br />

3- Regime de funcionamento de cada uma das escola que integram o Agrupamento.<br />

4- Os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar.<br />

5- Os objectivos e as entidades a envolver em projectos de parceria.<br />

Artigo 2.º<br />

Âmbito<br />

1- As disposições constantes neste Regulamento aplicam-se ao Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong>,<br />

obrigando ao seu cumprimento todos os membros da comunidade escolar expressamente referidos,<br />

ou qualquer utente eventual das suas instalações.<br />

2- Este Regulamento carece de aprovação por parte da Assembleia, após parecer do Conselho<br />

Pedagógico (pelo período do respectivo mandato).<br />

3


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

CAPÍTULO II<br />

Órgãos de Administração e Gestão<br />

Artigo 3.º<br />

Forma de Direcção Executiva<br />

Nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio e por opção do Agrupamento<br />

de Escolas, a direcção executiva é um órgão colegial assumindo a forma de um Conselho Executivo.<br />

Artigo 4.º<br />

Órgãos de Administração e Gestão<br />

1- São órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas os seguintes:<br />

a) Assembleia de Assembleia;<br />

b) Conselho Executivo;<br />

c)Conselho Pedagógico;<br />

d)Conselho Administrativo.<br />

SECÇÃO I<br />

Assembleia<br />

Artigo 5.º<br />

Definição<br />

1- A Assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do<br />

Agrupamento de Escolas, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República<br />

Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo.<br />

2- A Assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, sendo<br />

salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, dos pais e<br />

encarregados de educação, do pessoal não docente, da autarquia local e das actividades de<br />

carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da área, com relevo para o Projecto<br />

Educativo do Agrupamento de Escolas.<br />

Artigo 6.º<br />

Composição<br />

1- A Assembleia é constituída por 20 membros, sendo:<br />

a) 10 representantes do corpo docente;<br />

b) 3 representantes do pessoal não docente;<br />

c) 3 representantes dos pais e encarregados de educação;<br />

d) 3 representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e<br />

económico da área, com relevo para o Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas;<br />

e) 1 representante da autarquia.<br />

4


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

2- O Presidente do Conselho Executivo e o Presidente do Conselho Pedagógico participam nas<br />

reuniões, sem direito a voto.<br />

3- O Presidente da Assembleia é sempre um docente, eleito pela própria Assembleia.<br />

1- À Assembleia compete:<br />

Artigo 7.º<br />

Competências<br />

a) Eleger o respectivo Presidente, de entre os seus membros docentes;<br />

b) Aprovar o Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas e acompanhar e avaliar a<br />

sua execução;<br />

c) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas;<br />

d) Emitir parecer sobre o Plano Anual de Actividades, verificando da sua conformidade<br />

com o Projecto Educativo;<br />

e) Apreciar os relatórios de execução do Plano Anual de Actividades;<br />

f) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;<br />

g) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;<br />

h) Apreciar o relatório de contas de gerência;<br />

i) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna do Agrupamento de Escolas;<br />

j) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;<br />

k) Acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo;<br />

l) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.<br />

2- No desempenho das suas competências, a Assembleia tem a faculdade de requerer aos restantes<br />

órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do<br />

funcionamento do Agrupamento de Escolas e de lhes dirigir recomendações, com vista ao<br />

desenvolvimento do Projecto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.<br />

3- Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º1 deste artigo, a Assembleia designa uma comissão de<br />

três dos seus membros, encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos<br />

candidatos e à constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados da eleição.<br />

4- As deliberações da comissão, nas matérias referidas no número anterior, são publicitadas por<br />

meio de informação afixada na portaria, na sala de professores e nas Escolas do 1º ciclo do<br />

Ensino Básico, delas cabendo recurso, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 5 dias para o<br />

Director Regional de Educação de Lisboa, que decidirá no prazo de 10 dias.<br />

Artigo 8.º<br />

Reunião da Assembleia<br />

A Assembleia reúne ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que seja<br />

convocada pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus<br />

membros em efectividade de funções, ou por solicitação do Presidente do Conselho Executivo.<br />

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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 9.º<br />

Designação de representantes<br />

1- Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente na Assembleia são eleitos por<br />

distintos corpos eleitorais, constituídos respectivamente pelo pessoal docente e pelo pessoal<br />

não docente em exercício efectivo de funções no Agrupamento de Escolas.<br />

2- Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados pela sua estrutura<br />

representativa, a Associação de Pais e Encarregados de Educação, ou na sua ausência, por uma<br />

outra estrutura representativa encontrada nos termos fixados pelo presente Regulamento Interno.<br />

3- O representante da autarquia local é designado pela Câmara Municipal do <strong>Barreiro</strong>, podendo esta<br />

delegar tal competência na Junta de Freguesia do <strong>Barreiro</strong> ou na Junta de Freguesia do Alto do<br />

Seixalinho, na área das quais se localiza o Agrupamento de Escolas.<br />

4- Os representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da área, com<br />

relevo para o Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas, são cooptados pelos restantes membros,<br />

privilegiando-se neste contexto as instituições públicas ou privadas com as quais a Agrupamento de Escolas<br />

manifeste intenção de vir a estabelecer parcerias.<br />

Artigo 10.º<br />

Processos eleitorais<br />

1- Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente candidatam-se à eleição,<br />

constituindo-se em listas separadas.<br />

2- A eleição realiza-se por sufrágio secreto e presencial.<br />

3- As assembleias eleitorais são convocadas pelo Presidente da Assembleia, em exercício de<br />

funções, ou por quem legalmente o substitua, dando início aos dois processos eleitorais.<br />

4- As convocatórias mencionarão as normas práticas de cada processo eleitoral, locais de afixação<br />

das listas de candidatos, hora e local do escrutínio, devendo ser afixadas com a antecedência de<br />

quinze dias, nas portarias das escolas do Agrupamento.<br />

5- As convocatórias devem ainda prever, com uma antecedência mínima de 48 horas, reuniões<br />

separadas do pessoal docente e do pessoal não docente, para divulgar os respectivos cadernos<br />

eleitorais e para decidir da composição das mesas que presidirão às correspondentes assembleias<br />

eleitorais, as quais serão constituídas por um presidente e dois secretários, eleitos<br />

individualmente.<br />

6- As listas, apresentadas em modelo próprio, devem conter a indicação dos candidatos a membros<br />

efectivos, em número igual ao dos respectivos representantes na Assembleia, bem como dos<br />

candidatos a membros suplentes, cujo número não deve ser inferior a 50% do número de<br />

candidatos efectivos.<br />

7- As listas integrarão, obrigatoriamente, docentes do 1º ciclo.<br />

8- As listas referidas no número 6 deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos e entregues<br />

até 4 dias úteis, antes da abertura da assembleia eleitoral, ao Presidente da Assembleia, em<br />

exercício de funções, ou a quem legalmente o substitua, o qual imediatamente as rubricará e fará<br />

afixar nos locais mencionados na convocatória.<br />

9- A falta de listas para eleições dos representantes do pessoal docente na Assembleia, obriga a que a<br />

Assembleia que vai cessar funções promova a constituição da futura Assembleia.<br />

6


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

10- Para o disposto no número anterior, no prazo de 48 horas após a data termo para a apresentação das<br />

listas, a Assembleia cessante convoca todos os docentes para uma reunião geral, com o fim de se<br />

proceder à designação dos elementos efectivos e suplentes, que irão representar o pessoal docente na<br />

Assembleia.<br />

11- Esta designação resulta de uma votação por sufrágio directo e secreto, a ter lugar nessa altura, sendo<br />

obrigatoriamente opositores a ela todos os docentes do quadro.<br />

12- Os dez elementos mais votados serão reunidos em lista, por ordem crescente dos votos obtidos, lista<br />

esta sujeita a sufrágio, para se elegerem os membros efectivos e suplentes representantes dos<br />

docentes à Assembleia.<br />

13- Nenhum dos docentes designados pode renunciar ao cargo, sob pena de enquadramento na alínea b)<br />

do número 1 do Art.º 44 do Estatuto da Carreira Docente.<br />

14- A mesa de reunião é presidida pelo presidente da Assembleia, sendo secretariada por um dos seus<br />

restantes membros.<br />

15- Na falta de lista para eleição dos representantes do pessoal não docente à Assembleia, o processo de<br />

designação é o mesmo que foi referido para os representantes do pessoal docente. Neste caso, a<br />

mesa de reunião será presidida pelo Presidente do Conselho Executivo e secretariado por um dos<br />

seus Vice-presidentes.<br />

16- As urnas estarão abertas durante 8 horas, nos termos da respectiva convocatória, a menos que antes tenham<br />

votado todos os eleitores, lavrando-se uma acta-resumo, em modelo próprio, e uma acta descritiva, ambas<br />

assinadas pelos membros da mesa da assembleia eleitoral respectiva.<br />

17- Cada lista poderá indicar até dois delegados para acompanharem todos os actos da eleição, os<br />

quais assinarão as actas referidas no número anterior e poderão apresentar reclamações ou<br />

observações escritas sobre o processo.<br />

18- As reclamações ou observações mencionadas, no número anterior, devem constar na acta<br />

descritiva da assembleia, sendo anexadas cópias à acta-resumo correspondente.<br />

19- Após o encerramento da assembleia eleitoral, procede-se à contagem dos votos e à sua<br />

conversão em mandatos, a qual se faz de acordo com o método de representação proporcional da<br />

média mais alta de Hondt, afixando-se uma cópia da acta-resumo nas portarias.<br />

20- Sempre que não resultar apurado um docente do 1º ciclo, o último mandato é atribuído ao<br />

primeiro candidato da lista mais votada que preencha tal requisito.<br />

21- Os resultados dos processos eleitorais para a Assembleia produzem efeitos após comunicação ao<br />

Director Regional de Educação de Lisboa, de acordo com o artigo 43.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º<br />

115-A/98, de 4 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril.<br />

Artigo 11.º<br />

Entrada em funcionamento, tomada de posse e eleição do Presidente<br />

1- A entrada em funcionamento da Assembleia deverá ocorrer até 30 de Abril, do ano em que se<br />

realizarem as eleições.<br />

2- Os membros da Assembleia tomam posse, na primeira reunião ordinária, após a conclusão de<br />

todos os processos de designação e eleição, à excepção do que respeita aos representantes das<br />

7


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da área, os quais,<br />

sendo cooptados pelos restantes membros, tomam posse posteriormente.<br />

3- A reunião a que se refere o número anterior é convocada, pelo menos, com 48 horas de<br />

antecedência, no prazo máximo de sete dias, após a recepção do despacho de homologação<br />

mencionado no número anterior, e dirigida pelo Presidente da Assembleia cessante, ou por quem<br />

legalmente o substitua, o qual, depois de confirmar os membros empossados, faz eleger o novo<br />

Presidente, de entre os seus membros docentes.<br />

4- Na eleição a que se refere o número anterior, têm direito a voto todos os membros da Assembleia<br />

já empossados.<br />

5- Depois de confirmada a eleição do novo Presidente da Assembleia, pelo cessante, considera-se<br />

consumada a transmissão de poderes.<br />

Artigo 12.º<br />

Cooptação de membros<br />

1- Na primeira reunião ordinária a que se refere o artigo anterior, os membros da Assembleia já<br />

empossados, definem os seus critérios e prioridades para a cooptação dos representantes das<br />

actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da área, em<br />

conformidade com o presente Regulamento Interno, e designam uma comissão de três dos seus<br />

membros para que efectuem os contactos necessários e preparem a tomada de posse dos membros<br />

cooptados.<br />

2- A tomada de posse dos membros cooptados ocorrerá nos primeiros 30 dias de mandato da<br />

Assembleia, em reunião extraordinária do órgão.<br />

Artigo 13.º<br />

Mandatos<br />

1- O mandato dos membros da Assembleia tem a duração de três anos, sem prejuízo do disposto nos<br />

números seguintes.<br />

2- O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação tem a duração de um ano<br />

lectivo.<br />

3- Os membros da Assembleia são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderam a<br />

qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação, nos termos a definir pelo regimento<br />

do órgão.<br />

4- As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro<br />

candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular<br />

do mandato, no respeito pelo ponto 13 do Art.º 10º.<br />

8


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

SECÇÃO II<br />

Conselho Executivo<br />

Artigo 14.º<br />

Definição<br />

O Conselho Executivo é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas nas áreas<br />

pedagógica, cultural, administrativa e financeira.<br />

Artigo 15.º<br />

Composição<br />

1- O Conselho Executivo é constituído por um Presidente e dois Vice-presidentes.<br />

2- Um dos membros do Conselho Executivo deve ser docente do 1º ciclo.<br />

Artigo 16.º<br />

Competências<br />

1- Compete ao Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico:<br />

a) Submeter à aprovação da Assembleia o Projecto Educativo do Agrupamento de<br />

Escolas;<br />

b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o Regulamento Interno do Agrupamento de<br />

Escolas;<br />

c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia as propostas de celebração de contratos de<br />

autonomia.<br />

1. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao<br />

Conselho Executivo, em especial:<br />

a) Definir o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas;<br />

b) Elaborar o Projecto de Orçamento Anual, de acordo com as linhas orientadoras<br />

definidas pela Assembleia;<br />

c) Elaborar o Plano Anual de Actividades e aprovar o respectivo documento final, de<br />

acordo com o parecer vinculativo da Assembleia;<br />

d) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Actividades;<br />

e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários;<br />

f) Distribuir o serviço docente e não docente;<br />

g) Designar os directores de turma e os coordenadores das equipas pedagógicas do Ensino<br />

Recorrente;<br />

h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;<br />

i) Estabelecer parcerias e celebrar outros acordos de cooperação ou de associação com<br />

outras escolas e instituições de formação, autarquias, colectividades e outras entidades<br />

públicas ou privadas;<br />

j) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardando<br />

o regime legal de concursos;<br />

9


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

k) Convocar e presidir à reunião geral de docentes, que poderá realizar-se no início ou no<br />

final do ano lectivo;<br />

l) Designar e destituir assessores técnico - pedagógicos;<br />

m) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento<br />

interno;<br />

n) Delegar competências no coordenador de escola do 1º Ciclo.<br />

Artigo 17.º<br />

Constituição de Assessorias<br />

1- Os assessores, referidos no artigo anterior, desenvolvem a sua acção no apoio ao Conselho<br />

Executivo.<br />

2- Os assessores são autorizados pela Assembleia de Escolas do Agrupamento.<br />

3- Sempre que o Ensino Recorrente funcione com mais de cem alunos será designado um assessor. O professor<br />

designado terá redução da componente lectiva.<br />

4- Os assessores que sejam do 1ª Ciclo desenvolvem a componente lectiva a que ficam vinculados, após a<br />

redução prevista, em actividades de apoio educativo e de complemento curricular.<br />

5- Os critérios para a constituição de assessorias são:<br />

a) Os assessores são recrutados entre os docentes, em exercício de funções na escola,<br />

preferencialmente qualificados para o exercício de outras funções educativas cujo perfil de<br />

formação corresponda às necessidades do Agrupamento, de acordo com o Projecto Educativo.<br />

6- Para as funções de assessoria, o Conselho Executivo pode designar até dois assessores técnico – pedagógicos,<br />

os quais beneficiarão de redução da componente lectiva.<br />

7- O regimento do Conselho Executivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros e<br />

assessores.<br />

Artigo 18.º<br />

Competências próprias do Presidente do Conselho Executivo<br />

1- Compete ao Presidente do Conselho Executivo, nos termos da legislação em vigor:<br />

a) Representar o Agrupamento de Escolas;<br />

b) Coordenar as actividades decorrentes das competências do Conselho Executivo;<br />

c) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao<br />

pessoal docente e não docente;<br />

d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;<br />

e) Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente.<br />

f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regimento do<br />

Conselho Executivo.<br />

2- O Presidente do Conselho Executivo pode delegar as suas competências num dos Vice-<br />

-presidentes, nos termos a definir pelo regimento do Conselho Executivo.<br />

10


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 19.º<br />

Reunião do Conselho Executivo<br />

O Conselho Executivo reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que seja<br />

convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.<br />

Artigo 20.º<br />

Recrutamento<br />

1- Os membros do Conselho Executivo são eleitos em assembleia eleitoral, a constituir para o efeito, integrada<br />

pela totalidade do pessoal docente e não docente, em exercício efectivo de funções no Agrupamento de<br />

Escolas, bem como por representantes dos pais e encarregados de educação.<br />

2- Os representantes dos pais e encarregados de educação, em número igual ao número de turmas em<br />

funcionamento, são designados pela sua estrutura representativa, a Associação de Pais e Encarregados de<br />

Educação ou, na sua ausência, por uma outra estrutura representativa encontrada nos termos fixados pelo<br />

presente Regulamento Interno.<br />

3- O candidato a Presidente do Conselho Executivo é obrigatoriamente docente do quadro de nomeação<br />

definitiva, em exercício de funções no Agrupamento de Escolas, com pelo menos cinco anos de serviço e<br />

qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.<br />

4- Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que<br />

preencham uma das seguintes condições:<br />

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º1 do Art.º 56.º<br />

do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos<br />

Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, e n.º 1/98, de 2 de Janeiro;<br />

b) Possuam experiência correspondente a um mandato completo, no exercício de cargos de administração e<br />

gestão escolar.<br />

5- Os candidatos a Vice-presidente devem ser docentes dos quadros em exercício de funções no Agrupamento<br />

de Escolas, com pelo menos três anos de serviço e, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras<br />

funções educativas, nos termos do Art.º 56.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º<br />

139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, e n.º 1/98, de 2 de Janeiro.<br />

Artigo 21.º<br />

Processo eleitoral<br />

1- Os candidatos constituem-se em lista e apresentam um programa de acção.<br />

2- A eleição realiza-se por sufrágio secreto e presencial.<br />

3- A assembleia eleitoral é constituída pelo pessoal docente, não docente e pelos representantes dos pais e<br />

encarregados de educação.<br />

4- A assembleia eleitoral é convocada pelo Presidente do Conselho Executivo, em exercício de funções, ou por<br />

quem legalmente o substitua, dando início ao processo eleitoral.<br />

5- A convocatória mencionará as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das listas de<br />

candidatos, hora e local do escrutínio, devendo ser afixadas com a antecedência de quinze dias nas portarias.<br />

6- A convocatória deve ainda prever, com uma antecedência mínima de 48 horas, uma reunião conjunta do<br />

pessoal docente, do pessoal não docente e dos representantes dos pais e encarregados de educação, para<br />

11


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

divulgar os cadernos eleitorais e para decidir da composição da mesa que presidirá à assembleia eleitoral, a<br />

qual será constituída por um presidente e dois secretários, eleitos individualmente.<br />

7- As listas, apresentadas em modelo próprio, deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos e entregues,<br />

até 5 dias úteis antes da abertura da assembleia eleitoral, ao Presidente do Conselho Executivo, em exercício<br />

de funções, ou a quem legalmente o substitua, o qual, findo aquele prazo, reúne com a comissão designada<br />

pela Assembleia para acompanhar o processo eleitoral, procedendo esta à verificação dos requisitos relativos<br />

aos candidatos e à constituição das listas, matéria em que poderá deliberar, publicitando as suas decisões.<br />

8- Após a verificação das candidaturas pela comissão, nos termos do número anterior, o Presidente do Conselho<br />

Executivo, não se detectando nenhuma irregularidade, deverá de imediato rubricar as listas e mandar afixá-las<br />

nas salas de professores e nas portarias, garantindo que a sua publicitação ocorra até 4 dias úteis antes da<br />

abertura da assembleia eleitoral.<br />

9- A divulgação do programa de acção que cada lista concorrente deverá apresentar é da responsabilidade dos<br />

candidatos, que devem utilizar preferencialmente os espaços de afixação das salas de professores e das<br />

portarias.<br />

10-As urnas estarão abertas durante 8 horas, nos termos da respectiva convocatória, a menos que antes tenham<br />

votado todos os eleitores, lavrando-se uma acta-resumo, em modelo próprio, e uma acta descritiva, ambas<br />

assinadas pelos membros da mesa da assembleia eleitoral respectiva.<br />

11-Cada lista poderá indicar até dois delegados, para acompanharem todos os actos da eleição, os quais assinarão<br />

as actas referidas no número anterior e poderão apresentar reclamações ou observações escritas sobre o<br />

processo.<br />

12-As reclamações ou observações mencionadas no número anterior devem constar na acta descritiva da<br />

assembleia, sendo anexadas cópias à acta-resumo correspondente.<br />

13-Após o encerramento da assembleia eleitoral, procede-se à contagem dos votos, considerando-se eleita a lista<br />

que obtenha maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais devem representar, pelo menos, 60% do<br />

número total de eleitores, afixando-se uma cópia da acta-resumo nas salas de professores e nas portarias.<br />

14- A comissão designada pela Assembleia de Escola, para acompanhar o processo eleitoral, estará presente no<br />

acto do apuramento final dos resultados da eleição e verificará o cumprimento dos requisitos do escrutínio e a<br />

existência de eventuais reclamações, podendo decidir nestas matérias e publicitar as correspondentes<br />

deliberações, nos termos do presente Regulamento Interno.<br />

15- Quando nenhuma lista sair vencedora, nos termos do número anterior, realiza-se um segundo<br />

escrutínio, no prazo máximo de cinco dias úteis, entre as duas listas mais votadas, sendo então<br />

considerada eleita a lista que reunir maior número de votos entrados nas urnas.<br />

No caso de não ser possível distinguir quais as duas listas mais votadas em virtude de<br />

situações de empate, ao segundo escrutínio submeter-se-ão todas as que não tenham seus<br />

membros nos 30 dias subsequentes à eleição.<br />

16- O Presidente da Assembleia do Agrupamento de Escolas, após confirmação da regularidade do processo<br />

eleitoral, procede à homologação dos respectivos resultados, conferindo posse aos membros do<br />

Conselho Executivo nos 30 dias subsequentes à eleição.<br />

12


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

.<br />

Artigo 22.º<br />

Entrada em funcionamento e transmissão de poderes<br />

1- O Conselho Executivo tomará posse, em reunião de transmissão de poderes.<br />

2- Na reunião de transmissão de poderes devem estar presentes e assinar a respectiva acta, todos os membros<br />

cessantes do Conselho Executivo e todos os membros que vão iniciar o seu mandato.<br />

3- Na acta exarada, a que se refere o número anterior, devem constar, além de outros elementos respeitantes à<br />

vida do Agrupamento de Escolas, uma descrição da sua situação financeira, mediante a apresentação dos<br />

balancetes e dos livros devidamente escriturados, exibindo todos os saldos apurados na data da reunião,<br />

devendo ainda referir-se se foram cumpridas as regras da Contabilidade Pública.<br />

Artigo 23.º<br />

Mandato<br />

1- O mandato dos membros do Conselho Executivo tem a duração de três anos.<br />

2- O mandato dos membros do Conselho Executivo pode cessar:<br />

a) No final do ano escolar, quando assim for deliberado por mais de dois terços dos membros da<br />

Assembleia em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão,<br />

fundada em factos provados e informações, devidamente fundamentados, apresentados por<br />

qualquer membro da Assembleia;<br />

b) A todo o momento, por despacho fundamentado do Director Regional de Educação de Lisboa, na<br />

sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;<br />

c) A requerimento do interessado, dirigido ao Presidente da Assembleia do Agrupamento<br />

de Escolas, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos<br />

devidamente justificados.<br />

6- A cessação do mandato de um dos Vice-presidentes do Conselho Executivo determina a sua<br />

substituição por um docente que reuna as condições do n.º 5 do Art.º 43.º do presente<br />

Regulamento Interno, o qual será cooptado pelos restantes membros.<br />

7- A cessação do mandato do Presidente ou de dois membros eleitos do Conselho Executivo<br />

determina a abertura de um novo processo eleitoral para este órgão.<br />

SECÇÃO III<br />

Conselho Pedagógico<br />

Artigo 24.º<br />

Definição<br />

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do Agrupamento de<br />

Escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos<br />

alunos e da formação contínua do pessoal docente e não docente.<br />

13


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 25.º<br />

Composição<br />

1- O Conselho Pedagógico é constituído pelos seguintes membros, em número de 17:<br />

a) Presidente do Conselho Executivo;<br />

b) Coordenador do Departamento de Português;<br />

c) Coordenador do Departamento de Humanidades;<br />

d) Coordenador do Departamento de Línguas Estrangeiras;<br />

e) Coordenador do Departamento de Matemática;<br />

f) Coordenador do Departamento de Ciências;<br />

g) Coordenador do Departamento de Artes;<br />

h) Coordenador do Departamento de Educação Física;<br />

i) Coordenador do Departamento do Ensino Recorrente;<br />

j) Coordenador do Conselho de Docentes da Escola Básica nº 1;<br />

k) Coordenador do Conselho de Docentes da Escola Básica nº 2;<br />

l) Coordenador dos Directores de Turma do 2º ciclo;<br />

m) Coordenador dos Directores de Turma do 3º ciclo;<br />

n) Coordenador do Departamento de Apoio Educativo;<br />

o) Coordenador da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos;<br />

p) Representante do pessoal não docente;<br />

q) Representante dos pais encarregados de educação.<br />

2- Em caso de impedimento do Coordenador do departamento, em todas as situações previstas na<br />

lei, será substituído pelo respectivo delegado, os termos definidos no regimento do respectivo<br />

departamento.<br />

3- Em caso de impedimento ocasional do Presidente do Conselho Executivo, este será substituído por um vice-<br />

presidente, por si designado. Em caso de impedimento do Presidente do Conselho Pedagógico, este<br />

será substituído por um elemento do mesmo órgão designado previamente pelo presidente.<br />

4- Na falta justificada do representante do Conselho de Docentes ao Conselho Pedagógico será substituído por<br />

outro elemento do respectivo Conselho de Docentes, de acordo com as indicações constantes do respectivo<br />

regimento.<br />

5- O regimento do Conselho Pedagógico fixará o número, a natureza e a composição das secções de<br />

trabalho a criar, bem como as funções e competências a atribuir a cada uma delas, nos termos da<br />

lei e do respectivo regimento.<br />

6- Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matéria<br />

de provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os membros docentes.<br />

Ao Conselho Pedagógico compete:<br />

Artigo 26.º<br />

Competências<br />

a) Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;<br />

b) Elaborar a proposta do Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas;<br />

14


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

c) Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre<br />

o respectivo projecto;<br />

d) Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;<br />

e) Elaborar o plano de formação e actualização do pessoal docente e não docente, em<br />

articulação com o Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong>, e acompanhar a respectiva<br />

execução;<br />

f) Definir critérios gerais, nos domínios do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos<br />

alunos;<br />

g) Definir e aprovar os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade;<br />

h) Apreciar o relatório elaborado pelo Conselho de Turma, dos alunos propostos para uma<br />

segunda retenção no mesmo ciclo;<br />

i) Propor a investigação de temas relacionados com o meio;<br />

j) Definir princípios gerais, nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e<br />

complementos educativos e das modalidades especiais de educação para o Agrupamento de<br />

Escolas;<br />

k) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;<br />

l) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do<br />

Agrupamento de Escolas e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino<br />

superior, vocacionados para a formação e a investigação;<br />

m) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;<br />

n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;<br />

o) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com disposto<br />

na legislação aplicável;<br />

p) Aprovar os critérios de distribuição das turmas nas escolas do Agrupamento, que trabalham em<br />

regime de desdobramento;<br />

q) Constituir uma comissão de avaliação especializada, composta por 5 elementos, para emitir parecer sobre os<br />

documentos de reflexão crítica elaborados pelos docentes do Agrupamento, nos termos do Art.º 9º do Decreto<br />

regulamentar de 11/98, de 15 de Maio.<br />

r) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.<br />

Artigo 27.º<br />

Reunião do Conselho Pedagógico<br />

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que seja<br />

convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em<br />

efectividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho Executivo o<br />

justifique.<br />

Artigo 28.º<br />

Designação de representantes<br />

1- Os coordenadores e os representantes das estruturas de orientação educativa são designados por eleição, nos<br />

termos fixados no presente Regulamento Interno, para cada uma dessas estruturas.<br />

15


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

2- Os coordenadores dos serviços especializados de apoio educativo são designados, nos termos fixados no<br />

presente Regulamento Interno, para cada um desses serviços.<br />

3- O representante do pessoal não docente é eleito, de entre o pessoal não docente em exercício efectivo de<br />

funções no Agrupamento de Escolas, o qual reúne em assembleia geral convocada, para o efeito, pelo<br />

Presidente do Conselho Pedagógico, em exercício de funções, ou por quem legalmente o substitua.<br />

4- O representante dos pais e encarregados de educação é designado pela sua estrutura representativa, a<br />

Associação de Pais e Encarregados de Educação.<br />

Artigo 29.º<br />

Mandatos<br />

1- O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de três anos, sem prejuízo do disposto no<br />

número seguinte.<br />

2- O mandato do representante dos pais e encarregados de educação tem a duração de um ano lectivo.<br />

SECÇÃO IV<br />

Conselho Administrativo<br />

Artigo 30.º<br />

Definição<br />

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento de<br />

Escolas, nos termos da legislação em vigor.<br />

Artigo 31.º<br />

Composição<br />

1- O Conselho Administrativo é composto pelo Presidente do Conselho Executivo, pelo Chefe dos<br />

Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas e por um dos Vice-Presidentes do<br />

Conselho Executivo, a fixar pelo respectivo regimento interno.<br />

2- O Conselho Administrativo é presidido pelo Presidente do Conselho Executivo.<br />

Ao Conselho Administrativo compete:<br />

Artigo 32.º<br />

Competências<br />

a) Aprovar o Projecto de Orçamento Anual, em conformidade com as linhas orientadoras<br />

definidas pela Assembleia;<br />

b) Elaborar o Relatório de Contas de Gerência;<br />

c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e<br />

verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento de Escolas;<br />

d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial do Agrupamento de Escolas;<br />

e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.<br />

16


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 33.º<br />

Reunião do Conselho Administrativo<br />

O Conselho Administrativo reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que seja<br />

convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.<br />

CAPÍTULO III<br />

Coordenação de estabelecimento<br />

Artigo 34.º<br />

Definição<br />

1- A coordenação de cada estabelecimento de ensino integrado no Agrupamento de Escolas é assegurada por um<br />

coordenador.<br />

2- Na escola sede do agrupamento e nas escolas a ele pertencentes, com menos de 3 docentes em exercício<br />

efectivo de funções, não há lugar à criação do cargo de coordenador.<br />

3- O coordenador deve ser um docente do quadro, em exercício de funções no estabelecimento, sendo eleito por<br />

3 anos, pela totalidade dos docentes em exercício efectivo de funções, no mesmo estabelecimento.<br />

Artigo 35º<br />

Competências<br />

Compete, de um modo geral, ao coordenador de escola:<br />

1- Coordenar as actividades educativas do estabelecimento, em articulação com o Conselho Executivo,<br />

nomeadamente:<br />

a) Velar pela disciplina da escola, no que se refere a alunos, pessoal docente e não docente;<br />

b) Velar pelo cumprimento da lei e normas regulamentares;<br />

c) Fomentar, por todos os meios, a normal frequência escolar;<br />

d) Organizar o dossier anual de correspondência interna;<br />

e) Organizar e manter actualizado o livro de inventário (até final de Junho);<br />

f) Responsabilizar-se pela orientação e funcionamento do recreio;<br />

g) Escriturar o livro E (registo de correspondência), em articulação com os serviços administrativos<br />

da Sede do Agrupamento;<br />

h) Levantar, logo que tenha conhecimento da respectiva participação, os autos de notícia referentes a<br />

acidentes em serviço e dar conhecimento imediato aos serviços administrativos da Sede do<br />

Agrupamento (preencher impresso e enviar);<br />

i) Justificar as faltas dos alunos;<br />

j) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Executivo e exercer competências que por este<br />

lhe forem delegadas;<br />

k) Submeter à apreciação do Conselho Executivo todos os assuntos que excedam a sua competência;<br />

l) Colaborar com Conselho Executivo, em tudo o que lhe seja solicitado;<br />

m) Veicular as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;<br />

17


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

n) Atender os encarregados de educação.<br />

2- Em situação de ausência, devidamente justificada, o coordenador será substituído, nas suas funções de<br />

coordenação, por outro professor do quadro, em funções na escola.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Estruturas de Orientação Educativa e Serviços Especializados de Apoio Educativo<br />

Artigo 36º<br />

Definição e objecto<br />

1- As estruturas de orientação educativa são as estruturas constituídas para colaborarem com o Conselho<br />

Pedagógico e com o Conselho Executivo, no desenvolvimento do Projecto Educativo do Agrupamento de<br />

Escolas, procurando assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, numa perspectiva de<br />

promoção da qualidade educativa.<br />

2- As estruturas de orientação educativa do Agrupamento de Escolas estão organizadas por forma a permitir,<br />

nomeadamente:<br />

a) A articulação curricular, na aplicação dos planos de estudo, definidos a nível nacional, bem como<br />

o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do próprio Agrupamento de<br />

Escolas;<br />

b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma;<br />

c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso.<br />

Artigo 37º<br />

Estruturas de Orientação Educativa<br />

A articulação curricular deve promover a cooperação entre os docentes da escola ou do<br />

Agrupamento de escolas, procurando adequar o currículo aos interesses e necessidades específicas<br />

dos alunos. A articulação curricular é assegurada através das seguintes estruturas de orientação<br />

educativa:<br />

a) Conselho de Docentes da Escola Básica nº 1;<br />

b) Conselho de Docentes da Escola Básica nº 2;<br />

c) Departamento de Português;<br />

d) Departamento de Humanidades;<br />

e) Departamento de Línguas Estrangeiras;<br />

f) Departamento de Matemática;<br />

g) Departamento de Ciências;<br />

h) Departamento de Artes;<br />

i) Departamento de Educação Física;<br />

j) Departamento do Ensino Recorrente;<br />

k) Departamento de Apoio Educativo;<br />

18


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

l) Conselho dos Directores de Turma do 2º ciclo;<br />

m) Conselho dos Directores de Turma do 3º ciclo;<br />

n) Conselhos de Turma do 2º e 3º ciclos;<br />

o) Equipas Pedagógicas do 2º ciclo do Ensino Recorrente.<br />

Artigo 38º<br />

Composição<br />

1- O Conselho de Docentes do 1º ciclo integra todos os docentes de cada uma das escolas do 1º ciclo<br />

do Agrupamento e ainda, os docentes do respectivo núcleo de Apoio Educativo.<br />

2- O Departamento de Português integra as disciplinas de Língua Portuguesa.<br />

3- O Departamento de Humanidades integra as disciplinas de História e Geografia de Portugal,<br />

História, Geografia e Educação Moral e Religiosa Católica.<br />

4- O Departamento de Línguas Estrangeiras integra as disciplinas de Inglês e Francês.<br />

5- O Departamento de Matemática integra as disciplinas de Matemática do 2º e 3º ciclo;<br />

6- O Departamento de Ciências integra as disciplinas de Ciências da Natureza, Ciências Naturais e<br />

Ciências Físico-Químicas.<br />

7- O Departamento de Artes integra as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, Educação<br />

Visual e Educação Tecnológica e Educação Musical.<br />

8- O Departamento de Educação Física integra as disciplinas de Educação Física.<br />

9- O Departamento do Ensino Recorrente integra os docentes do curso do 2º ciclo do Ensino<br />

Recorrente Nocturno.<br />

10- O Departamento de Apoio Educativo integra os docentes dos núcleos de Apoio Educativo do 1º,<br />

2º e 3º ciclos e Serviços de Orientação Pré-profissional.<br />

11- O Conselho dos Directores de Turma do 2º ciclo integra todos os Directores de Turma deste<br />

ciclo.<br />

12- O Conselho dos Directores de Turma do 3º ciclo integra todos os Directores de Turma deste<br />

ciclo.<br />

13- Os Conselhos de Turma do 2º e 3º ciclos estão regulamentados em artigos próprios.<br />

14- As Equipas Pedagógicas do 2º ciclo do Ensino Recorrente integram todos os professores que<br />

leccionam cada turma.<br />

19


Dep.<br />

Hum.<br />

Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 39.º<br />

Organograma<br />

As relações hierárquicas e funcionais entre os órgãos de Administração e Gestão, as estruturas de orientação<br />

educativa e os serviços especializados de Apoio Educativo do Agrupamento de Escolas estão definidas pelo<br />

seguinte organograma:<br />

Assembleia de Escola<br />

Conselho Executivo Serv. Administrativos<br />

Conselho Pedagógico Conselho Administrativo<br />

Estruturas de Orientação Educativa<br />

Dep. Port. Dep. Mat. Dep. Art. Cons. D.<br />

BE/CRE<br />

Cons. D.<br />

E. B n.º 1<br />

Dep. Ling. Dep. Cien. Dep. Ed. F.<br />

E. B n.º 2<br />

Dep. Ap. Ed.<br />

SECÇÃO I<br />

Conselho de Docentes<br />

Artigo 40.º<br />

Definição<br />

Dep. Ens. Rec.<br />

1- O Conselho de Docentes de cada escola do 1º ciclo do ensino básico integra todos os docentes dessa escola.<br />

2- Com vista à adopção de medidas de pedagogia diferenciada e de reforço da articulação interdisciplinar, o<br />

Conselho de Docentes pode incluir outros docentes, designadamente de disciplinas ou áreas disciplinares, de<br />

Apoio Educativo e de Educação Especial.<br />

3- O Conselho de Docentes é presidido por um professor profissionalizado, eleito de entre os docentes que o<br />

integram.<br />

4- O mandato do coordenador do Conselho de Docentes tem a duração de três anos.<br />

5- O mandato a que se refere o número anterior pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do<br />

presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano<br />

lectivo.<br />

6- O Conselho de Docentes reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que seja<br />

convocado pelo respectivo coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos restantes<br />

membros, com convocatória prévia de 48 horas.<br />

20


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

São competências do Conselho de Docentes:<br />

Artigo 41º<br />

Competências do Conselho de Docentes<br />

a) Eleger o respectivo coordenador, representante ao Conselho Pedagógico;<br />

b) Elaborar e aprovar o seu próprio regimento, definindo as respectivas regras de<br />

organização e funcionamento;<br />

c) Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo<br />

estabelecidos a nível nacional;<br />

d) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínios das didácticas específicas das<br />

disciplinas;<br />

e) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do<br />

Agrupamento, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento,<br />

quer dos planos de estudo, quer das componentes de âmbito local do currículo;<br />

f) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos<br />

de alunos;<br />

g) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de avaliação nos domínios da<br />

aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;<br />

h) Elaborar o Projecto Educativo de Escola a integrar no Projecto Educativo do<br />

Agrupamento;<br />

i) Apresentar propostas, para a elaboração do Plano Anual de Actividades;<br />

j) Analisar propostas de projectos, a apresentar ao Conselho Pedagógico, acompanhar o<br />

seu desenvolvimento e avaliar a sua implementação;<br />

k) Propor critérios gerais no domínio do acompanhamento pedagógico e da avaliação das<br />

actividades desenvolvidas pelos alunos;<br />

l) Escolher os manuais escolares a adoptar;<br />

m) Definir as competências a atingir pelos alunos no final do ciclo;<br />

n) Identificar necessidades de formação do pessoal docente e não docente;<br />

o) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto;<br />

p) Identificar a realidade pedagógica dos alunos, analisá-la e propor soluções adequadas;<br />

q) Gerir, de uma forma eficaz, todo o material didáctico e pedagógico pertencente à<br />

escola;<br />

r) Definir o horário de atendimento aos encarregados de educação;<br />

s) Definir regras, a observar por todos os intervenientes no processo educativo, que<br />

permitam o normal funcionamento das actividades lectivas;<br />

t) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.<br />

Artigo 42º<br />

Competências do representante do Conselho de Docentes<br />

Compete ao representante do Conselho de Docentes:<br />

a) Garantir a articulação entre o Conselho de Docentes e o Conselho Pedagógico.<br />

21


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

b) Coordenar a planificação das actividades lectivas e não lectivas, em colaboração<br />

com os restantes docentes do Conselho, apresentando propostas para a elaboração<br />

do Plano Anual de Actividades.<br />

c) Promover a coordenação de práticas pedagógicas, a troca de experiências e a<br />

cooperação entre todos os docentes que integram o Conselho de Docentes.<br />

d) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo.<br />

e) Coordenar a planificação das relações interdisciplinares.<br />

f) Garantir a elaboração e a aprovação do regimento do Conselho, nos termos do<br />

presente Regulamento Interno.<br />

g) Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual, do trabalho<br />

desenvolvido.<br />

SECÇÃO II<br />

Departamentos Curriculares<br />

Artigo 43.º<br />

Definição<br />

1- Cada departamento curricular integra todos os docentes pertencentes ao mesmo grupo disciplinar, disciplina,<br />

área disciplinar ou curso.<br />

2- O departamento curricular é coordenado por um professor profissionalizado, eleito de entre os docentes que o<br />

integram.<br />

3- Em cada departamento curricular, com mais do que 5 docentes, poderá ser eleito um delegado de entre os<br />

docentes que o integram, ou mais do que um, no caso do número de docentes ultrapassar os 18.<br />

4- O mandato do coordenador de departamento e do delegado tem a duração de três anos.<br />

5- O mandato a que se refere o número anterior pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do<br />

Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado, no final do<br />

ano lectivo.<br />

6- O departamento reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que seja convocado<br />

pelo respectivo coordenador, por sua iniciativa, ou a requerimento de um terço dos restantes membros.<br />

Artigo 44.º<br />

Competências do Departamento Curricular<br />

1- Eleger o respectivo coordenador, representante ao Conselho Pedagógico.<br />

2- Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a<br />

nível nacional, criando condições para fortalecer o processo de autonomia pedagógica.<br />

3- Elaborar e aplicar medidas de reforço, no domínio das didácticas específicas das disciplinas.<br />

4- Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento, a<br />

adopção de metodologias específicas, destinadas ao desenvolvimento, quer dos planos de estudo,<br />

quer das componentes de âmbito local do currículo.<br />

22


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

5- Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras<br />

medidas, destinadas a melhorar as aprendizagens, a prevenir a exclusão e a promover a inclusão.<br />

6- Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos.<br />

7- Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação, nos domínios da aplicação de<br />

estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens.<br />

8- Identificar necessidades de formação de docentes.<br />

9- Analisar e reflectir sobre as orientações pedagógicas e as práticas educativas e o seu contexto.<br />

10- Gerir, de uma forma eficaz, todo o material didáctico e pedagógico pertencente ao<br />

departamento.<br />

11- Colaborar na organização e elaboração dos exames de alunos auto-propostos.<br />

12- Participar na organização dos serviços de matrícula do Ensino Recorrente, na constituição de<br />

turmas, na recepção aos formandos, na elaboração de testes diagnóstico e entrevistas.<br />

13- Criar condições para fortalecer o processo de autonomia pedagógica planificando e adequando à<br />

realidade do Agrupamento de Escolas a aplicação dos planos de estudo, estabelecidos a nível<br />

nacional.<br />

14- Assegurar a participação em projectos ou actividades integradas, no Plano Anual de Actividades<br />

ou no Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas.<br />

15- Analisar a oportunidade de opção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras<br />

medidas, destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão.<br />

16- Propor actividades de complemento curricular e de ocupação de tempos livres, de acordo com<br />

os interesses dos alunos e os recursos do departamento.<br />

17- Elaborar e aprovar o seu próprio regimento, nos primeiros 30 dias de mandato, definindo as<br />

respectivas regras de organização e de funcionamento.<br />

18- Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades.<br />

19- Analisar propostas de projectos a apresentar ao Conselho Pedagógico, acompanhar o seu<br />

desenvolvimento e avaliar a sua implementação.<br />

20- Propor critérios gerais nos domínios do acompanhamento pedagógico e de avaliação das<br />

actividades desenvolvidas pelos alunos.<br />

21- Escolher os manuais escolares a adoptar.<br />

22-Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.<br />

Artigo 45º<br />

Competências do Coordenador de Departamento<br />

1- Garantir a articulação entre o Departamento Curricular e o Conselho Pedagógico.<br />

2- Apresentar as propostas do Departamento a incluir no Plano Anual de Actividades, garantindo a<br />

participação dos professores do Departamento.<br />

3- Organizar um dossier onde constem os programas e as planificações da disciplina, disciplinas, ou<br />

áreas disciplinares leccionadas pelos docentes do Departamento, fichas de avaliação formativa,<br />

outros recursos pedagógicos, legislação e outra documentação relativa às suas actividades e<br />

competências.<br />

23


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

4- Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o<br />

Departamento Curricular.<br />

5- Propor e planificar formas de actuação, visando articulação e uniformidade de critérios entre as<br />

várias equipas pedagógicas no caso do Departamento de Ensino Recorrente.<br />

6- Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo.<br />

7- Dinamizar a participação do departamento na discussão e apresentação de propostas relacionadas com o<br />

Regulamento Interno e com o Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas.<br />

8- Promover a eleição do delegado, nos termos do número 3 do Art.º 43º.<br />

9- Propor ao Conselho Executivo, cumprindo as normas fixadas para o efeito, a aquisição de<br />

materiais ou equipamentos para uso do Departamento.<br />

10- Garantir a elaboração e a aprovação do regimento do Departamento, nos termos do presente<br />

Regulamento Interno.<br />

11- Garantir a elaboração do inventário dos materiais pertencentes ao Departamento e a sua<br />

divulgação a todos os docentes, assim como promover a rentabilização da sua utilização.<br />

12- Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.<br />

13- Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.<br />

Artigo 46.º<br />

Competências do Delegado de Departamento<br />

As competências do Delegado de Departamento são aquelas que se encontram especificadas no regimento de<br />

cada departamento e de acordo com a legislação em vigor.<br />

SECÇÃO III<br />

Departamento de Apoio Educativo<br />

Artigo 47 º<br />

Composição<br />

O Departamento de Apoio Educativo integra todos os serviços especializados de apoio educativo,<br />

nomeadamente o Núcleo de Apoio Educativo dos três estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas e o<br />

Serviço de Orientação Sócio-Profissional ( UNIVA ).<br />

Artigo 48 º<br />

Serviços Especializados de Apoio Educativo<br />

1– Os serviços Especializados de Apoio Educativo destinam-se a promover a existência de condições que<br />

assegurem a plena inclusão escolar dos alunos.<br />

2– O Serviço de Orientação Sócio-Profissional tem definido em protocolo, celebrado entre o Agrupamento de<br />

Escolas do <strong>Barreiro</strong> e o Centro de Emprego do <strong>Barreiro</strong>, os seus princípios orientadores, bem como a sua<br />

população-alvo e as suas competências.<br />

3– Poderão integrar este Departamento outros técnicos, cujas competências se encontrem estabelecidas pela<br />

legislação em vigor, ou em protocolos celebrados com Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong>.<br />

24


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 49 º<br />

Núcleos de Apoio Educativo<br />

1 – O Núcleo de Apoio Educativo tem como competências as decorrentes da aplicação do Despacho Conjunto n º<br />

105/97, de 1 de Julho, conjugado com o Ofício Circular da DREL que anualmente avisa da abertura de<br />

concurso para os docentes especializados em Educação Especial.<br />

2 - O Núcleo de Apoio Educativo é constituído pelos docentes colocados nos estabelecimentos de ensino do<br />

Agrupamento de Escolas, ao abrigo do Despacho Conjunto n º 105/97, de 1 de Julho.<br />

3 – Os professores que integrem o Núcleo de Apoio Educativo não leccionam qualquer turma e terão no seu<br />

horário como componente lectiva a definida em Estatuto da Carreira Docente em vigor.<br />

4 – Salvaguarda-se a posterior publicação de diplomas legislativos, que serão imediatamente aplicados,<br />

remetendo para posterior revisão, conforme calendarização do Agrupamento de Escolas, o regulamento deste<br />

Departamento de Apoios Educativos.<br />

5 – Os alunos abrangidos por este Núcleo de Apoio são os mencionados no Art.º 10 º do Decreto Lei n.º 6/01, de<br />

18 de Janeiro conjugado com o Decreto Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, com as posteriores regulamentações<br />

legislativas ou diplomas legais publicados.<br />

Artigo 50 º<br />

Serviço de Orientação Sócio-Profissional<br />

1 – O Serviço de Orientação Sócio-Profissional é representado pela UNIVA (Unidade de Inserção na Vida<br />

Activa), encontra-se aberto à comunidade onde se insere a sede do Agrupamento de Escolas, tendo os seus<br />

princípios orientadores, bem como a sua população-alvo e as suas competências, claramente definidos em<br />

protocolo celebrado entre o Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong> e o Centro de Emprego do <strong>Barreiro</strong>.<br />

2 – As actividades desenvolvidas no âmbito das funções da UNIVA, dirigidas aos alunos, estão sujeitas a<br />

avaliação. Esta será realizada trimestralmente pelo técnico da UNIVA e no final de cada Programa<br />

implementado para os alunos envolvidos. Aos alunos cabe avaliar o programa definido e enumerar sugestões<br />

para outros programas.<br />

4 – As avaliações realizadas pelo técnico da UNIVA deverão ser, de igual forma, avaliadas pela Conselho<br />

Executivo em funções e entregue cópia ao Coordenador do Departamento de Apoio Educativo.<br />

5 – O técnico da UNIVA deve estar disponível para participar em reuniões sempre que se considere relevante a<br />

sua presença.<br />

Artigo 51 º<br />

Coordenador do Departamento de Apoio Educativo<br />

1 – O Coordenador deste Departamento deve estar representado no Conselho Pedagógico.<br />

2- Em caso de impossibilidade da representação do Coordenador deste Departamento no Conselho Pedagógico,<br />

deverá ser definido, aquando da nomeação do Coordenador pelo Conselho Executivo, quem o substituí.<br />

3- São deveres do referido Coordenador:<br />

a) Garantir uma articulação eficaz entre o Núcleo de Apoio Educativo e o Conselho Pedagógico;<br />

b) Garantir uma articulação eficaz entre os docentes especializados e os professores titulares de<br />

turma (1º ciclo) e os Conselhos de Turma (2º e 3º Ciclos);<br />

c) Apresentar em Conselho Pedagógico todas as propostas ou questões discutidas no âmbito do<br />

Departamento;<br />

25


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

d) Informar os elementos do Departamento acerca das deliberações do Conselho Pedagógico;<br />

e) Propor ao Conselho executivo, cumprindo as normas fixadas para o efeito, a aquisição de recursos<br />

materiais necessários ao desempenho das actividades do Departamento;<br />

f) apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido<br />

g) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas<br />

SECÇÃO IV<br />

Coordenador do Centro de Recursos e de Projectos de Desenvolvimento Educativo<br />

Artigo 52º<br />

Definição<br />

1- O Coordenador do Centro de Recursos e dos Projectos de Desenvolvimento Educativo é o responsável pela<br />

coordenação das actividades do Centro de Recursos, bem como pelos projectos em que o agrupamento de<br />

escolas esteja envolvido.<br />

2- O coordenador é um docente do quadro do Agrupamento, nomeado pelo Conselho Executivo.<br />

3- O mandato do representante tem a duração de um ano lectivo.<br />

Artigo 53.º<br />

Competências<br />

Compete ao Coordenador do Centro de Recursos e de Projectos de Desenvolvimento Educativo:<br />

a) Representar o Centro de Recursos e os Projectos de Desenvolvimento Educativo no Conselho<br />

Pedagógico;<br />

b) Garantir a articulação entre o responsável pelo Centro de Recursos e pelos Projectos do<br />

Agrupamento com as restantes estruturas de orientação educativa e órgãos de administração e<br />

gestão;<br />

c) Solicitar aos responsáveis por projectos todas as informações relativas a cada projecto e à sua<br />

implementação com vista a organizar e seleccionar essa informação;<br />

d) Sensibilizar para a apresentação de novos projectos no âmbito do Projecto Educativo do<br />

Agrupamento;<br />

e) Facultar as informações relacionadas com as diversas actividades;<br />

f) Calendarizar e divulgar as várias actividades de acordo com as datas de apresentação definidas<br />

pelos diversos organismos;<br />

g) Garantir que a BE/CRE, nas suas funções pedagógicas, promova a utilização plena dos recursos<br />

documentais, por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação<br />

de tempos livres;<br />

h) Articular a sua actividade com os órgãos de gestão do Agrupamento, com vista a assegurar a<br />

ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública;<br />

26


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

i) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios<br />

técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores, procurando uma<br />

actualização constante.<br />

SECÇÃO V<br />

Cooperação com escolas do 1º Ciclo<br />

Artigo 54º<br />

Projectos de cooperação com as escolas pertencentes ao Agrupamento<br />

1- Caso os recursos humanos o permitam, poderão desenvolver-se projectos de cooperação com as escolas<br />

básicas do 1º ciclo, visando incentivar o ensino-aprendizagem das disciplinas de Inglês, Educação Musical e<br />

Educação Física.<br />

2- Os projectos em causa deverão ser anualmente apresentados ao Conselho Executivo.<br />

3- Cooperação entre as escolas do Agrupamento obedecerá aos seguintes princípios básicos:<br />

a) Os horários destas disciplinas no 1º ciclo decorrerão em cada escola durante uma manhã ou uma<br />

tarde;<br />

b) As aulas são planificadas e orientadas pelos professores das disciplinas referidas no ponto um e<br />

pelos professores das turmas;<br />

c) Nas escolas do 1º ciclo haverá um dossier para registo dos sumários das actividades aí<br />

desenvolvidas;<br />

d) Os alunos são avaliados em conjunto pelos dois professores intervenientes no processo, em<br />

reuniões de avaliação marcadas para o efeito, integrando a sua avaliação global, da<br />

responsabilidade do professor da turma, com conhecimento aos encarregados de educação;<br />

e) As aulas, sempre que possível, têm lugar na sala onde a turma tem aulas ou em instalações<br />

adequadas;<br />

f) Os recursos necessários ao desenvolvimento do projecto devem constar da planificação das aulas<br />

das diferentes disciplinas;<br />

g) A qualidade do projecto deverá ser objecto de avaliação pelos órgãos do Agrupamento,<br />

designadamente Conselho de Docentes e Conselho Pedagógico;<br />

Artigo 55º<br />

Projectos de cooperação com as escolas não pertencentes ao Agrupamento<br />

1- O Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong> poderá cooperar com outras escolas do 1º ciclo em<br />

projectos que integrem as disciplinas de Inglês, Educação Musical e Educação Física.<br />

2- O pedido de cooperação parte das escolas interessadas; a sua satisfação depende da<br />

disponibilidade do Agrupamento e da autorização da Direcção Regional de Educação de Lisboa.<br />

27


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

SECÇÃO VI<br />

Coordenação de Direcção de Turma<br />

Artigo 56.º<br />

Conselho de Directores de Turma<br />

1- A coordenação pedagógica do 2º e 3º ciclos é assegurada pelos Conselhos de Directores de Turma<br />

respectivos e tem por finalidade a articulação das actividades das turmas de cada um dos ciclos.<br />

2- Os Conselhos de Directores de Turma do 2º e 3º ciclos integram todos os Directores de Turma de<br />

cada um dos ciclos.<br />

3- Os Conselhos de Directores de Turma são Coordenados por Directores de Turma, eleitos de entre aqueles que<br />

os integram.<br />

4- Os mandatos dos Coordenadores de Directores de Turma têm a duração de três anos.<br />

5- Os Conselhos de Directores de Turma reúnem ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente<br />

sempre que seja convocado, por iniciativa do respectivo Coordenador ou por requerimento de um terço dos<br />

restantes membros.<br />

Artigo 57º<br />

Competências do Coordenador de Directores de Turma<br />

1- São competências do Coordenador de Directores de Turma:<br />

a) Garantir uma articulação eficaz entre os Directores de Turma de cada ciclo e o<br />

Conselho Pedagógico;<br />

b) Planificar as actividades comuns às direcções de turma do Conselho que coordena,<br />

apresentando propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades;<br />

c) Organizar um dossier onde conste legislação, recursos disponíveis para as direcções de<br />

turma e outra documentação relativa às suas actividades e competências;<br />

d) Apoiar e coordenar os Directores de Turma no exercício das suas competências;<br />

e) Dinamizar a participação dos Directores de Turma na discussão e apresentação de<br />

propostas para a elaboração do Regulamento Interno e do Projecto Educativo;<br />

f) Apresentar em Conselho Pedagógico todas as propostas ou questões discutidas no<br />

âmbito do Conselho de Directores de Turma;<br />

g) Informar convenientemente os Directores de Turma, do Conselho que coordena, acerca<br />

das deliberações do Conselho Pedagógico;<br />

h) Efectuar o levantamento estatístico dos vários elementos respeitantes ao ciclo de<br />

escolaridade que representa com vista à sua análise para fins pedagógicos e de<br />

organização escolar;<br />

i) Colaborar no preenchimento dos dados estatísticos, que venham a ser solicitados ao<br />

Agrupamento, por organismos oficiais, referentes ao respectivo ciclo de escolaridade;<br />

j) Propor ao Conselho Executivo, cumprindo as normas fixadas para o efeito, a aquisição<br />

de recursos materiais necessários ao normal desempenho das actividades de<br />

coordenação e de direcção de turma;<br />

k) Garantir a elaboração e a aprovação do Regimento do Conselho de Directores de<br />

Turma que coordena, nos termos do presente Regulamento Interno, o qual deverá<br />

28


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

incluir as normas de organização e funcionamento que se aplicam genericamente a<br />

todos os Conselhos e Assembleias de Turma de cada ano, procurando salvaguardar as<br />

disposições comuns<br />

l) apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual do trabalho desenvolvido;<br />

m) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.<br />

2- Em conjunto, os Coordenadores de Directores de Turma do 2º e 3º ciclo devem elaborar e propor<br />

ao Conselho Pedagógico, as ordens de trabalho e os documentos preparatórios necessários ao<br />

funcionamento das reuniões da Assembleia de Delegados e Subdelegados previstas no presente<br />

Regulamento, preparando com antecedência, nos Conselhos de Directores de Turma, as<br />

Assembleias de Turma que precedem as referidas reuniões.<br />

Artigo 58.º<br />

Conselho de Turma<br />

1- A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos de cada turma<br />

do 2º e 3º ciclo são da competência do respectivo Conselho de Turma.<br />

2- O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma, por um representante dos pais e encarregados<br />

de educação e elementos dos serviços especializados de apoio educativo sempre que existam<br />

alunos com necessidades educativas especiais.<br />

3- A coordenação das actividades do Conselho de Turma é assegurada por um Director de Turma<br />

designado pelo Conselho Executivo de entre os professores da turma, se possível,<br />

profissionalizada.<br />

4- Nas reuniões de Conselho de Turma destinadas à avaliação sumativa dos alunos, participam os<br />

seus membros docentes e elementos dos serviços especializados de apoio educativo sempre que<br />

existam alunos com necessidades educativas especiais.<br />

5- O Conselho de Turma reúne ordinariamente, convocado pelo Presidente do Conselho Executivo;<br />

a) No início das actividades escolares para a sua preparação;<br />

b) Antes do final de cada período para avaliar as competências gerais operacionalizadas<br />

transversalmente;<br />

c) No final de cada período lectivo para proceder à avaliação sumativa dos alunos.<br />

6- O Conselho de Turma reúne extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Presidente do Conselho<br />

Executivo, quando solicitado pelo respectivo Director de Turma por iniciativa deste ou a requerimento de<br />

qualquer dos restantes membros.<br />

7- Nas reuniões de Conselho de Turma de preparação do ano lectivo deverá estar presente o<br />

professor titular da turma do 1º ciclo, o Director de Turma ou outro professor da turma do ano<br />

lectivo anterior e um professor de Apoio Educativo, sempre que tal se justificar, para facilitar a<br />

caracterização da turma e/ou a articulação inter-ciclos.<br />

8- Ao Conselho de Turma compete:<br />

a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter<br />

em conta no processo de ensino aprendizagem;<br />

b) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos no contexto de<br />

sala de aula;<br />

29


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos<br />

alunos, promovendo a articulação com os serviços especializados de apoio educativo,<br />

em ordem à sua superação;<br />

d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos,<br />

estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;<br />

e) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos<br />

alunos;<br />

f) Conceber e delinear actividades de complemento do currículo proposto;<br />

g) Preparar informação adequada a disponibilizar aos pais e encarregados de educação,<br />

relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;<br />

h) Elaborar o Projecto Curricular de Turma em todos os anos em que esteja em vigor o<br />

Dec. 6/2001;<br />

i) Todas as outras competências atribuídas na lei ou no Regulamento Interno.<br />

Artigo 59.º<br />

Competências do Director de Turma<br />

1- O Director de Turma, enquanto coordenador das actividades do Conselho de Turma, é particularmente<br />

responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de<br />

um bom clima educativo, competindo-lhe articular a relação entre os professores e os pais e encarregados de<br />

educação da turma.<br />

2- No cumprimento do número anterior, são competências do Director de Turma:<br />

a) Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida<br />

escolar, levando-os a participar nas diversas actividades do Agrupamento de Escolas;<br />

b) Desenvolver acções que fomentem um maior envolvimento dos pais e encarregados de<br />

educação no processo educativo, mantendo-os informados acerca da integração e do percurso<br />

dos alunos e da oferta educativa existente nas escolas do Agrupamento;<br />

c) Organizar, manter actualizado e facultar aos professores do Conselho de Turma o dossier<br />

da turma onde constam todas as informações relevantes acerca da caracterização, da<br />

assiduidade e da avaliação dos alunos da turma, o Projecto Curricular da Turma, os planos<br />

de apoio educativo, planos de recuperação, os registos dos contactos e entrevistas com os<br />

encarregados de educação, bem como outros registos que forem considerados relevantes;<br />

d) Recolher e tratar informações acerca dos alunos, do seu percurso escolar, do contexto familiar e<br />

do encarregado de educação ou de outros aspectos relevantes que permitam obter uma<br />

caracterização tão objectiva quanto possível;<br />

e) Organizar, manter actualizado o processo individual do aluno;<br />

f) Facultar, na sua presença, o acesso ao processo individual do aluno aos alunos, Encarregados de<br />

Educação e outros intervenientes no processo de aprendizagem;<br />

g) Actualizar periodicamente o registo de assiduidade dos alunos, mantendo informados os<br />

encarregados de educação e solicitando o cumprimento das normas em matéria de justificação de<br />

faltas;<br />

30


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

h) Comunicar por escrito, aos encarregados de educação, sempre que um aluno atinja metade do<br />

limite e o limite de faltas a uma qualquer disciplina;<br />

i) Coordenar a avaliação formativa e sumativa, garantindo o seu carácter globalizante;<br />

j) Coordenar a elaboração e a avaliação de planos de recuperação dos alunos, propostos para<br />

avaliação sumativa extraordinária (de acordo com o D.N. 98-A/92) e dos que indiciam retenção<br />

(Desp. Normativo 6/2001);<br />

k) Informar regularmente os encarregados de educação, dos alunos que indiciam retenção, sobre o<br />

cumprimento e avaliação dos planos de recuperação em curso;<br />

l) Em situações de retenção de alunos, apresentar relatório com proposta fundamentada de repetição<br />

do plano de estudos ou de aplicação de um plano de apoio específico;<br />

m) Ouvir e registar o parecer do Encarregado de Educação no relatório “Retenção Repetida” sobre a<br />

proposta da segunda retenção do aluno no mesmo ciclo;<br />

n) Apresentar, por solicitação do Conselho de Turma e em situações que o justifiquem, propostas de<br />

avaliação especializada ou de retenção repetida;<br />

o) Dar conhecimento aos Encarregados de Educação do plano de apoio educativo específico<br />

decorrente da proposta a executar no ano lectivo seguinte da retenção repetida;<br />

p) Informar e debater com os alunos a importância da sua plena participação na vida escolar e do<br />

exercício dos cargos de delegado e subdelegado de turma, procedendo à sua eleição em Formação<br />

Cívica/Assembleia de turma, conferindo o devido relevo ao acto enquanto prática democrática;<br />

q) Indicar os alunos da turma com comportamentos meritórios;<br />

r) Colaborar na organização de acções de solidariedade;<br />

s) Apresentar ao Coordenador de Directores de Turma até final de Junho, de cada ano, um relatório<br />

de avaliação das actividades desenvolvidas;<br />

t) Participar nas tarefas inerentes à recepção dos alunos, à renovação de matrículas e em outras<br />

actividades pontuais em que seja necessário apoiar ou acompanhar a turma;<br />

u) Preparar e presidir a todas as reuniões do respectivo Conselho de Turma;<br />

v) Coordenar a elaboração do Projecto Curricular de Turma em todos os anos abrangidos pelo Desp.<br />

N.º 6/2001;<br />

w) Todas as competências de aplicação de medidas educativas disciplinares que lhe são conferidas<br />

pelo Regulamento Interno e pela legislação em vigor.<br />

SECÇÃO VII<br />

Equipas Pedagógicas do 2º Ciclo do Ensino Recorrente<br />

Artigo 60.º<br />

Equipas pedagógicas do 2º ciclo do ensino recorrente<br />

1- A equipa pedagógica é constituída pelos professores que leccionam as disciplinas e áreas<br />

disciplinares constantes do plano de estudos do 2º ciclo do ensino recorrente nocturno.<br />

31


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

2- A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos de<br />

cada turma são da competência da correspondente equipa pedagógica.<br />

3- São competências da Equipa Pedagógica:<br />

a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos formandos a<br />

ter em conta no processo de ensino aprendizagem;<br />

b) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os formandos;<br />

c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos<br />

formandos, promovendo a articulação com os serviços especializados de apoio<br />

educativo, em ordem à sua superação;<br />

d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos formandos,<br />

estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;<br />

e) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos<br />

formandos;<br />

f) Conceber e delinear actividades de complemento do currículo proposto;<br />

g) Preparar informação adequada a disponibilizar aos pais e encarregados de educação,<br />

relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos formandos de menor idade;<br />

h) Todas as outras competências atribuídas na lei ou no regulamento interno.<br />

4- A coordenação da equipa pedagógica é assegurada por um coordenador designado pelo Conselho<br />

Executivo de entre os formadores da turma, se possível, profissionalizada.<br />

5- A equipa pedagógica reúne ordinariamente, convocada pelo Presidente do Conselho Executivo, 6<br />

vezes ao longo do ano lectivo:<br />

a) No inicio das actividades escolares para a sua conveniente preparação;<br />

b) Em sessões intercalares sensivelmente a meio dos 1.º e 2.º períodos;<br />

c) No final de cada um dos três períodos lectivos para proceder à avaliação periódica e<br />

final dos alunos.<br />

6- A equipa pedagógica reúne extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo Presidente do<br />

Conselho Executivo, quando solicitado pelo respectivo coordenador por iniciativa deste ou a<br />

requerimento de qualquer dos restantes membros.<br />

Artigo 61.º<br />

Competências do coordenador de equipa pedagógica<br />

São competências do coordenador de equipa pedagógica:<br />

a) Organizar o processo individual e o dossier de trabalho dos formandos;<br />

b) Planificar as actividades da turma, promovendo a melhoria das competências;<br />

c) Participar nas acções de informação e esclarecimento aos formandos;<br />

d) Analisar criticamente as orientações pedagógicas do curso;<br />

e) Apresentar propostas de funcionamento do curso procurando melhorar a qualidade do<br />

ensino;<br />

f) Colaborar com o coordenador do Departamento de Ensino Recorrente em todas as matérias<br />

respeitantes ao curso e na articulação entre os membros da equipa pedagógica;<br />

32


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

g) Organizar, em colaboração com os restantes formadores, o processo individual e o<br />

dossier de trabalho dos formandos;<br />

h) Estabelecer critérios que uniformizem procedimentos ao nível do funcionamento da<br />

equipa pedagógica;<br />

i) Organizar e manter actualizado o registo de assiduidade dos formandos;<br />

j) Aceitar a justificação das faltas dos formandos nos termos da lei;<br />

k) Arquivar no processo individual do formando a declaração da entidade empregadora e<br />

dar conta dessa situação aos restantes membros da equipa;<br />

l) Garantir uma informação actualizada aos formandos maiores, pais e encarregados de<br />

educação acerca da integração na comunidade escolar, do aproveitamento e da<br />

assiduidade registados pelos formandos;<br />

m) Comunicar por escrito, aos formandos maiores, pais e encarregados de educação,<br />

sempre que os formandos atinjam metade do limite e o próprio limite de faltas a uma<br />

qualquer disciplina ou área<br />

n) Criar condições para a existência de diálogo permanente entre os elementos da equipa pedagógica<br />

e os formandos da turma visando a superação das dificuldades reveladas, numa perspectiva de<br />

avaliação contínua e formativa;<br />

o) Informar e debater com os formandos a importância da sua plena participação na vida escolar e do<br />

exercício dos cargos de delegado e subdelegado de turma, procedendo à sua eleição, em<br />

assembleia de turma, e conferindo o devido relevo ao acto enquanto prática democrática;<br />

p) Realizar assembleias de turma, às quais deverá presidir, mantendo um diálogo<br />

permanente com os formandos, escutando-os e informando-os acerca de aspectos<br />

relevantes da vida escolar, promovendo um bom clima educativo favorável ao<br />

desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;<br />

q) Participar nas tarefas inerentes à recepção aos formandos, à renovação de matrículas e<br />

em outras actividades pontuais em que seja necessário apoiar ou acompanhar a turma;<br />

r) Preparar e presidir a todas as reuniões da equipa pedagógica que coordena;<br />

s) Representar a equipa pedagógica no âmbito das situações previstas no Regulamento Interno ou<br />

sempre que para tal seja solicitado pelos demais órgãos ou estruturas da Agrupamento de Escolas;<br />

t) Todas as competências de aplicação de medidas educativas disciplinares que são conferidas aos<br />

directores de turma pelo Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, revogado pelo Dec - Lei<br />

30/2002 de 20 de Dez .<br />

Artigo 62.º<br />

Processos eleitorais<br />

1- Os processos eleitorais previstos no Regulamento Interno no âmbito das estruturas de orientação<br />

educativa realizam-se por sufrágio secreto e presencial.<br />

2- A votação é nominal, sendo eleito o docente que obtenha a maioria relativa de votos.<br />

3- Registando-se uma situação de empate, realizar-se-á um segundo escrutínio ao qual se submetem<br />

apenas os docentes mais votados.<br />

33


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

SECÇÃO VII<br />

Disposições comuns<br />

Artigo 63º<br />

Responsabilidade<br />

No exercício das respectivas funções, os membros dos órgãos de administração e gestão previstos no artigo<br />

4.º do presente Regulamento Interno respondem, perante a administração educativa, nos termos gerais de direito.<br />

Artigo 64º<br />

Inelegibilidade<br />

1- O pessoal docente e não docente a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a repreensão não pode<br />

ser eleito ou designado para os órgãos e estruturas previstos no Regulamento Interno, nos dois, três ou cinco<br />

anos posteriores ao cumprimento da sanção, consoante lhe tenha sido aplicada, respectivamente, pena de<br />

multa, suspensão ou de inactividade.<br />

2- O disposto no número anterior não é aplicável ao pessoal docente e não docente reabilitado nos termos do<br />

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.<br />

Artigo 65.º<br />

Incompatibilidade<br />

1- Salvo em casos devidamente fundamentados e mediante parecer favorável da Assembleia do<br />

Agrupamento de Escolas, não pode verificar-se o desempenho em simultâneo de mais do que um<br />

cargo ou função sempre que daí resulte a designação da mesma pessoa em mais do que um órgão<br />

ou estrutura.<br />

2- A excepção ao ponto anterior é o Presidente do Conselho Executivo ser membro de pleno direito<br />

.<br />

do Conselho Pedagógico e participar nas reuniões da Assembleia, embora sem direito a voto.<br />

Artigo 66.º<br />

Mandatos de substituição<br />

O titulares dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa, eleitos<br />

ou designados em substituição de titulares, termina os seus mandatos na data prevista para a<br />

conclusão do mandato dos membros substituídos.<br />

Artigo 67º<br />

Regimento<br />

1- Os órgãos de administração e gestão e as estruturas de orientação educativa elaboram o seu<br />

próprio regimento, definindo as respectivas regras de organização e funcionamento, em<br />

conformidade com o presente Regulamento Interno e no respeito pela legislação em vigor.<br />

2- O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato do órgão ou da estrutura a<br />

que respeita.<br />

3- O regimento de cada órgão ou estrutura, com excepção da Assembleia, será aprovado na sua<br />

segunda reunião ordinária.<br />

34


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

4- A aprovação do regimento da Assembleia terá lugar em reunião extraordinária do órgão, devendo<br />

já participar na votação os seus membros cooptados.<br />

5- Os regimentos dos conselhos de directores de turma, devem consagrar igualmente as normas de<br />

organização e funcionamento que se aplicam genericamente aos conselhos e assembleias de<br />

turma, procurando salvaguardar todas as disposições comuns.<br />

Artigo 68.º<br />

Convocatória<br />

1- As convocatórias para todas as reuniões dos órgãos de administração e gestão e estruturas de<br />

orientação educativa deverão ser colocadas em local visível, nas salas de professores e/ou nas<br />

portarias, pelo menos, com 48 horas de antecedência, para que delas tenha conhecimento todos os<br />

interessados.<br />

2- Sem prejuízo do procedimento descrito no número anterior, os membros da Assembleia deverão ser<br />

convocados individualmente através de carta registada com aviso de recepção a remeter com uma semana de<br />

antecedência.<br />

3- Todas as convocatórias devem utilizar modelos próprios e conter a ordem de trabalhos, a data, o horário<br />

previsto e o local onde a reunião terá lugar.<br />

4- Os requisitos para a elaboração das convocatórias, devem respeitar obrigatoriamente as demais normas do<br />

Regulamento Interno, nomeadamente no que se refere ao regime de funcionamento da Escola não se<br />

traduzindo nunca em prejuízo das actividades lectivas.<br />

Artigo 69.º<br />

Acta da reunião<br />

1- De cada reunião dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa, deverá ser<br />

lavrada acta nos termos definidos pelo artigo 27.º do Código de Procedimento Administrativo.<br />

2- A acta conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e o local da<br />

reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das<br />

respectivas votações.<br />

3- A acta é lavrada pelo secretário, sendo lida e posta à aprovação de todos os membros, em forma de minuta, no<br />

final da respectiva reunião.<br />

4- Depois de aprovada a acta, a respectiva minuta é assinada pelo presidente e pelo secretário da reunião.<br />

5- As actas referentes às reuniões dos órgãos de administração e gestão, depois de aprovadas e assinadas sob a<br />

forma de minuta, deverão ser passadas em definitivo e assinadas em livro próprio, contendo folhas<br />

numeradas, e termos de abertura e de encerramento assinados pelo presidente do órgão em exercício de<br />

funções.<br />

6- As actas respeitantes às reuniões das estruturas de orientação educativa, depois de aprovadas e assinadas sob a<br />

forma de minuta, deverão ser passadas em definitivo e assinadas em folhas de modelo próprio, adequado ou<br />

adaptado à sua natureza.<br />

7- O regimento de cada órgão ou estrutura de orientação educativa deverá definir qual dos seus membros, à<br />

excepção do respectivo presidente, terá a competência de secretariar as reuniões, redigindo e assinando as<br />

actas correspondentes.<br />

35


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

8- As deliberações dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa só podem<br />

adquirir eficácia depois de assinadas as minutas das actas.<br />

Artigo 70º<br />

Deliberações<br />

1- Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião, salvo se,<br />

tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência da<br />

deliberação imediata sobre outros assuntos.<br />

2- Os órgãos de administração e gestão e as estruturas de orientação educativa apenas podem deliberar quando<br />

estiverem presentes mais de metade dos seus membros em exercício de funções.<br />

3- Nas reuniões do Conselho Executivo e do Conselho Administrativo, as deliberações são tomadas por maioria<br />

de votos.<br />

4- Nas reuniões da Assembleia, do Conselho Pedagógico e das Estruturas de Orientação Educativa, sem prejuízo<br />

dos casos em que a lei ou o regimento exijam maioria qualificada, as deliberações são tomadas por maioria<br />

simples de votos, dispondo o presidente do órgão ou o coordenador da estrutura de voto de qualidade.<br />

5- Os membros dos órgãos colegiais são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, excepto se fizerem<br />

consignar em acta a sua discordância ou não tiverem estado presentes.<br />

Artigo 71º<br />

Adiamento<br />

1- Na impossibilidade de cumprir a ordem de trabalhos de uma reunião ordinária ou extraordinária dentro do<br />

horário previsto e, sempre que o seu prolongamento implique prejuízo de outras actividades da Escola,<br />

nomeadamente das actividades lectivas, a reunião deverá ser imediatamente suspensa, lavrando-se a<br />

respectiva acta, e a sua continuação adiada por um prazo não inferior a 48 horas.<br />

2- A continuação de uma reunião que, nos termos do número anterior, não tenha sido concluída, obriga à<br />

publicitação de uma nova convocatória e ao exarar de uma nova acta.<br />

3- A continuação de uma reunião da Assembleia, sem prejuízo do previsto no número anterior, dispensa a<br />

convocatória individual de cada um dos seus membros.<br />

Artigo 72º<br />

Outras funções educativas<br />

Todos os docentes com outras funções educativas assinaladas nos respectivos horários, deverão regista-las,<br />

semanalmente, em livro próprio para o efeito.<br />

36


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

CAPITULO V<br />

Outras estruturas e serviços<br />

SECÇÃO I<br />

Alunos<br />

Artigo 73º<br />

Estruturas representativas dos alunos<br />

1- Os alunos do 2º e 3º ciclos organizam-se em estruturas que permitem a sua participação na vida escolar:<br />

a) Ao nível do grupo turma;<br />

b) Ao nível do ciclo;<br />

c) Ao nível da Escola<br />

2- As estruturas representativas dos alunos consubstanciam o seu direito à participação na vida escolar, a qual<br />

assume primordial importância ao proporcionar o contacto com processos de reflexão, debate, diálogo,<br />

tomada de decisões ou resolução de situações problemáticas.<br />

3- A participação organizada dos alunos aos diversos níveis da vida escolar promove atitudes e<br />

valores conducentes ao seu pleno desenvolvimento como cidadãos tolerantes, responsáveis, de<br />

espirito crítico e construtivo, contribuindo para o aprofundamento da prática democrática.<br />

Artigo 74.º<br />

Assembleias de Turma<br />

1- A participação dos alunos ao nível do grupo turma é assegurada pelas Assembleias de Turma.<br />

2- A Assembleia de Turma integra todos os alunos pertencentes à mesma turma e o respectivo Director de<br />

Turma ou coordenador da equipa pedagógica, ao qual compete presidir.<br />

3- Na Assembleia de Turma são eleitos o Delegado e o Subdelegado de entre os alunos que a integram.<br />

4- Os mandatos do Delegado e do Subdelegado de turma terminam no final do ano lectivo em que são<br />

eleitos.<br />

5- Em qualquer momento do respectivo mandato e havendo motivo justificado, o Director de Turma ou a<br />

Assembleia de Turma poderão destituir o Delegado, o Subdelegado ou ambos, realizando-se nova<br />

eleição.<br />

6- A Assembleia reúne sempre que seja convocada pelo Director de Turma ou coordenador da equipa<br />

pedagógica, por sua iniciativa ou a requerimento do Delegado e do Subdelegado.<br />

7- A convocatória, será comunicada aos alunos pelo Director de Turma ou Coordenador da equipa<br />

pedagógica, com pelo menos 48 horas de antecedência, não se traduzindo nunca em prejuízo das<br />

actividades lectivas.<br />

8- De cada reunião será lavrada acta, a qual depois de aprovada e assinada será entregue ao respectivo<br />

Coordenador.<br />

37


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 75.º<br />

Eleição do Delegado e Subdelegado<br />

1- A eleição do Delegado e do Subdelegado de turma realiza-se por sufrágio secreto e presencial.<br />

2- A votação é nominal, sendo eleitos os dois alunos que obtenham maior número de votos<br />

expressos.<br />

3- Registando-se qualquer situação de empate, realizar-se-á um segundo escrutínio ao qual se<br />

submetem apenas os alunos mais votados.<br />

Artigo 76.º<br />

Competências do Delegado de Turma<br />

Sendo o principal representante dos alunos da sua turma, compete ao Delegado:<br />

a) Colaborar com os professores, na divulgação de informações de interesse para a turma;<br />

b) Transmitir aos professores, em particular ao Director de Turma ou coordenador da equipa<br />

pedagógica, pedidos de informação ou esclarecimento dos restantes alunos, relativamente a<br />

assuntos da vida escolar de seu interesse;<br />

c) Cooperar na divulgação do Regulamento Interno, ajudando a fazer respeitar as suas normas;<br />

d) Promover o diálogo como a forma adequada de resolução de problemas, contribuindo, através do<br />

próprio exemplo, para a manutenção de um bom entendimento generalizado;<br />

e) Consciencializar os restantes alunos da turma da necessidade de salvaguardar a conservação e a<br />

limpeza das instalações e bom estado dos equipamentos e do material didáctico;<br />

f) Dinamizar ou colaborar na dinamização das actividades da turma dentro e fora da sala de aula;<br />

g) Participar ao Director de Turma ou ao coordenador da equipa pedagógica, por escrito, quaisquer<br />

comportamentos que contrariando as normas de convivência e de conduta sejam passíveis de<br />

aplicação de medidas educativas disciplinares e que envolvam alunos da turma;<br />

h) Representar os alunos da turma nos conselhos de turma disciplinares;<br />

i) Secretariar as reuniões da assembleia de turma.<br />

j) Representar os alunos no respectivo conselho de turma e na Assembleia de Delegados e<br />

Subdelegados.<br />

São competências do Subdelegado:<br />

Artigo 77.º<br />

Competências do Subdelegado de Turma<br />

a) Colaborar com o Delegado de Turma no exercício de todas as competências definidas<br />

no artigo anterior;<br />

b) Substituir o Delegado, em caso de impedimento momentâneo no exercício da sua<br />

competência de representar os alunos no respectivo Conselho de Turma;<br />

c) Representar a turma, em colaboração com o respectivo Delegado, na Assembleia de<br />

Delegados e Subdelegados.<br />

38


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 78.º<br />

Assembleia de Delegados e Subdelegados<br />

1- A participação dos alunos, ao nível do 2º e 3º ciclos e da Escola é assegurada pela Assembleia de<br />

Delegados e Subdelegados.<br />

2- Esta estrutura representativa dos alunos, de carácter consultivo, integra todos os delegados e<br />

subdelegados das turmas do 2º e 3º ciclos.<br />

3- A Assembleia de Delegados e Subdelegados integra também a Presidente do Conselho Executivo que<br />

a coordena, os directores de turma ou coordenadores das equipas pedagógicas e os representantes do<br />

pessoal não docente e dos pais e encarregados de educação ao Conselho Pedagógico.<br />

4- A Assembleia de Delegados e Subdelegados reúne sempre que seja convocada pela Presidente do<br />

Conselho Executivo, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços das turmas representadas.<br />

5- O regimento, as ordens de trabalho e os documentos preparatórios das reuniões deste órgão são<br />

aprovados pelo Conselho Pedagógico mediante proposta conjunta dos Coordenadores de Directores de<br />

Turma e do coordenador do Departamento de Ensino Recorrente.<br />

6- A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos, a data, o horário previsto e o local onde a<br />

reunião terá lugar, será afixada na sala de convívio dos alunos e na portaria com, pelo menos, 48 horas<br />

de antecedência, respeitando as normas relativas ao regime de funcionamento da escola, não se<br />

traduzindo nunca em prejuízo das actividades lectivas.<br />

7- De cada reunião será lavrada acta que depois de lida e aprovada será entregue no Conselho Executivo.<br />

SECÇÃO II<br />

Encarregados de Educação<br />

Artigo 79º<br />

Estruturas representativas dos pais e encarregados de educação<br />

1- As estruturas representativas dos pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento<br />

dão corpo ao seu direito de participação na vida desta instituição, o qual se concretiza através da<br />

organização e colaboração em iniciativas que visam a melhoria da sua qualidade, em acções que<br />

motivem as aprendizagens e a assiduidade e em projectos desenvolvimento sócio-educativo.<br />

2- As estruturas representativas dos pais e encarregados de educação permitem que a sua<br />

participação se concretize, nomeadamente:<br />

a) Ao nível da turma;<br />

b) Ao nível da Escola.<br />

c) Ao nível geral do Agrupamento.<br />

Artigo 80.º<br />

Assembleia de pais e encarregados de educação<br />

1- A assembleia de pais e encarregados de educação da turma integra todos os pais e encarregados de educação<br />

dos alunos pertencentes à mesma turma e o respectivo director de turma no 2º e 3º ciclos ou o professor da<br />

turma no 1º ciclo, ao qual compete presidir.<br />

39


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

2- Na primeira assembleia de pais e encarregados de educação a realizar no início do ano lectivo é eleito o seu<br />

representante ao conselho de turma.<br />

3- O mandato do representante termina no final do ano lectivo em que é designado<br />

4- Sempre que por qualquer motivo houver necessidade de substituir o representante dos pais e encarregados de<br />

educação no conselho de turma, o director de turma convoca a assembleia para eleição de um novo<br />

representante.<br />

5- A assembleia reúne ordinariamente no início do ano lectivo e nos finais de cada período lectivo e<br />

extraordinariamente sempre que seja convocada pelo director de turma ou coordenador da equipa pedagógica,<br />

por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos pais e encarregados de educação.<br />

6- As assembleias serão convocadas pelo director de turma ou coordenador da equipa pedagógica no<br />

2º e 3º ciclos ou pelo professor da turma no caso do 1º ciclo.<br />

7- A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos, a data, o horário previsto e o local onde a reunião<br />

terá lugar, será remetida aos pais e encarregados de educação, através dos alunos, com, pelo menos, 48 horas<br />

de antecedência, respeitando as normas relativas ao regime de funcionamento da escola, não se traduzindo<br />

nunca em prejuízo das actividades lectivas e procurando garantir sempre o maior número possível de<br />

presenças.<br />

8- De cada reunião, secretariada por um dos pais a designar pelos restantes, será lavrada acta que depois de lida e<br />

aprovada será entregue ao presidente da reunião.<br />

Artigo 81.º<br />

Associação de Pais e Encarregados de Educação<br />

1- A participação dos pais e encarregados de educação ao nível geral do Agrupamento de Escolas<br />

concretiza-se através da intervenção da respectiva Associação de Pais e Encarregados de<br />

Educação, adiante designada por Associação de Pais, cujo regime de constituição, direitos e<br />

deveres, se encontram consagrados pelo Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro.<br />

2- Nos termos do Regime de Autonomia, Administração e Gestão e de acordo com o previsto neste<br />

Regulamento Interno, à Associação de Pais legalmente constituída compete designar os seus<br />

representantes para:<br />

a) A Assembleia de Escola;<br />

b) Conselho Pedagógico.<br />

c) A Assembleia eleitoral que elege o Conselho Executivo;<br />

3- Como se prevê no presente Regulamento Interno, a Associação de Pais designará:<br />

a) Três representantes para a Assembleia de Escola;<br />

b) Um representante para o Conselho Pedagógico.<br />

4- À Associação de Pais compete ainda designar um seu representante aos conselhos de turma<br />

disciplinares.<br />

5- Os representantes dos pais e Encarregados de Educação serão convocados para as reuniões da<br />

Assembleia ou do Conselho Pedagógico pelos respectivos presidentes;<br />

a) A convocatória referida no número anterior terá de ocorrer com, pelo menos, setenta e<br />

duas horas de antecedência em relação à altura da reunião;<br />

40


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

b) Sem prejuízo do disposto no artigo 68º, n.º 2 do presente regulamento, a convocatória é<br />

feita por escrito e enviada para o local previamente estabelecida pela Assembleia de<br />

Pais.<br />

6- Os representantes dos pais e encarregados de educação serão convocados, para as reuniões de<br />

Conselho de Turma Disciplinar com quarenta e oito horas de antecedência em relação à data da<br />

reunião.<br />

Artigo 82.º<br />

Instalações da Associação de Pais<br />

Compete ao Conselho Executivo viabilizar a actividade da Associação de Pais, disponibilizando<br />

instalações adequadas para as suas actividades e um espaço próprio para afixação de convocatórias<br />

ou de outra documentação no âmbito da sua actividade.<br />

SECÇÃO III<br />

Serviços de Administração Escolar<br />

Artigo 83 º<br />

Objecto<br />

Os Serviços de Administração Escolar desenvolvem todas as actividades relacionadas com o expediente,<br />

arquivo, contabilidade, pessoal, alunos, procedimentos administrativos em geral, aprovisionamento, economato e<br />

acção social escolar, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento do Agrupamento.<br />

Artigo 84 º<br />

Instalações e atendimento<br />

1- Os Serviços de Administração Escolar dispõem de instalações próprias localizadas no 1º piso da Escola sede<br />

do Agrupamento<br />

2- O atendimento ao pessoal docente e não docente, aos alunos, aos encarregados de educação e ao público em<br />

geral é prestado de forma personalizada na Secretaria e obedece ao horário afixado em local visível junto à<br />

respectiva porta de acesso.<br />

Artigo 85.º<br />

Oficiais administrativos<br />

Aos oficiais administrativos compete genericamente, de acordo com o respectivo regime jurídico,<br />

desenvolver toda as actividades inerentes aos Serviços de Administração Escolar e<br />

predominantemente:<br />

a) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os<br />

particulares, incluindo docentes, não docentes, alunos e encarregados de educação,<br />

através do registo, redacção, classificação e arquivo do expediente e outras formas de<br />

comunicação;<br />

b) Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de dactilografia;<br />

41


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

c) Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares,<br />

elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz<br />

dos dados existentes;<br />

d) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às<br />

transacções financeiras e contabilísticas;<br />

e) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas e<br />

anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios,<br />

informações ou notas, em conformidade com a legislação em vigor;<br />

f) Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do pessoal docente,<br />

pessoal não docente e alunos, à acção social escolar e à aquisição e ou manutenção de<br />

material, equipamentos, instalações ou serviços;<br />

g) Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de livros auxiliares<br />

de acordo com as respectivas instruções;<br />

h) Atender os membros da comunidade educativa e o público em geral, nas condições<br />

previstas no n.º 2 do Artigo anterior, prestando-lhes os adequados esclarecimentos;<br />

i) Executar outras tarefas de igual complexidade e responsabilidade não expressamente<br />

mencionadas, enquadradas no desenvolvimento das actividades inerentes aos Serviços<br />

de Administração Escolar.<br />

Artigo 86º<br />

Tesoureiro<br />

1- As funções de tesoureiro são exercidas por um dos oficiais administrativos, designado pelo<br />

Conselho Administrativo, sob proposta do Chefe dos Serviços de Administração Escolar, sendo o<br />

seu desempenho de aceitação obrigatória.<br />

2- O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, define outras condições para o exercício<br />

das funções de tesoureiro.<br />

3- Ao tesoureiro, para além de outras tarefas que lhe possam distribuídas nos termos da lei, compete<br />

predominantemente:<br />

a) Arrecadar todas as importâncias legalmente cobradas na escola, mediante guias ou<br />

documentos passados pelas entidades competentes;<br />

b) Proceder ao depósito das importâncias autorizadas respeitantes às requisições de<br />

fundos e cobradas directamente pela escola;<br />

c) Entregar na repartição de finanças, nos prazos regulamentares, as importâncias das<br />

guias de receitas do Estado;<br />

d) Entregar na Caixa geral de Depósitos ou na repartição de finanças, nos prazos<br />

regulamentares, as importâncias das guias de operações de tesouraria;<br />

e) Emitir cheques para pagamento das despesas com pessoal, devidamente autorizadas, ou<br />

depositar nas respectivas contas as importâncias devidas;<br />

f) Efectuar pagamentos de acidentes cobertos pelo seguro escolar ou resultantes de<br />

acidentes em serviço;<br />

42


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

g) Proceder ao pagamento de despesas de funcionamento, devidamente autorizadas,<br />

emitindo os cheques necessários;<br />

h) Escriturar a folha de cofre;<br />

i) Controlar as contas de depósito na Caixa Geral de Depósitos;<br />

j) Executar todas as demais tarefas que lhe sejam solicitadas pelo Chefe dos Serviços de<br />

Administração Escolar.<br />

Artigo 87.º<br />

Chefe dos Serviços de Administração Escolar<br />

1- Ao Chefe dos Serviços de Administração Escolar, que está hierarquicamente dependente do Conselho<br />

Executivo, compete dirigir os Serviços de Administração Escolar nas áreas de alunos, pessoal, contabilidade,<br />

expediente geral e acção social escolar.<br />

2- Ao Chefe dos Serviços de Administração compete ainda:<br />

a) Orientar e coordenar as actividades dos Serviços de Administração Escolar;<br />

b) Orientar e controlar a elaboração dos vários documentos passados pelos Serviços de<br />

Administração Escolar e sua posterior assinatura;<br />

c) Organizar e submeter à aprovação do Conselho Executivo a distribuição dos serviços pelo<br />

respectivo pessoal, de acordo com a natureza, categorias e aptidões, e, sempre que o julgue<br />

conveniente proceder às necessárias redistribuições;<br />

d) Assinar o expediente corrente, bem como o que respeita a assuntos já submetidos a despacho do<br />

Conselho Executivo;<br />

e) Preparar e submeter a despacho do Conselho Executivo todos os assuntos da sua competência;<br />

f) Providenciar para que todos os serviços inerentes ao funcionamento das aulas, recursos e exames,<br />

dependentes dos Serviços de Administração Escolar, estejam em ordem nos prazos estabelecidos;<br />

g) Proceder à leitura e fazer circular o Diário da República, tomando as providências necessárias<br />

para que a legislação de interesse para a Escola e a comunidade educativa seja distribuída pelas<br />

diferentes áreas e demais entidades determinadas pelo Conselho Executivo;<br />

h) Verificar as propostas e processos de nomeação de pessoal;<br />

i) Apreciar e despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal administrativo;<br />

j) Exercer o cargo de secretário do Conselho Administrativo;<br />

k) Preparar os documentos para análise e posterior deliberação do Conselho Executivo;<br />

l) Dar cumprimento às deliberações do Conselho Executivo que respeitarem aos Serviços de<br />

Administração Escolar;<br />

m) Assinar as requisições de material a adquirir, quando devidamente autorizadas;<br />

n) Assinar os termos de abertura e encerramento e chancelar todas as folhas dos livros utilizados<br />

pelos Serviços de Administração Escolar,<br />

o) Ter sob a sua guarda o selo branco do estabelecimento de ensino;<br />

p) Levantar autos de notícia ao pessoal administrativo relativos a infracções disciplinares<br />

verificadas;<br />

q) Apreciar qualquer outro assunto respeitante aos Serviços de Administração Escolar, decidindo os<br />

que forem da sua competência e expondo ao Conselho Executivo os que a ultrapassarem.<br />

43


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

SECÇÃO IV<br />

Serviços de Acção Social Escolar<br />

Artigo 88.º<br />

Objecto<br />

Os Serviços de Acção Social Escolar têm por fim assegurar condições que permitam a todas as crianças, em<br />

particular as economicamente desfavorecidas, o acesso à frequência da Escola, possibilitando o efectivo<br />

cumprimento da escolaridade obrigatória e a continuação dos estudos para além desta, ao mesmo tempo que<br />

oferecem a toda a comunidade escolar um conjunto de serviços a preços sociais.<br />

Artigo 89.º<br />

Instalações e serviços<br />

1- Do ponto de vista administrativo, os Serviços de Acção Social Escolar estão integrados nos Serviços de<br />

Administração Escolar e instalados na sala 1.23, sendo as tarefas inerentes desempenhadas por oficiais<br />

administrativos.<br />

2- Os Serviços de Acção Social Escolar compreendem:<br />

a) Refeitório;<br />

b) Bufete;<br />

c) Papelaria;<br />

d) Seguro escolar;<br />

e) Auxílios económicos directos.<br />

3- O refeitório, o bufete e a papelaria dispõem de instalações próprias e pessoal afecto às tarefas que lhe são<br />

inerentes.<br />

Artigo 90.º<br />

Refeitório<br />

1- As instalações do refeitório, onde são confeccionadas e servidas refeições aos alunos e ao pessoal docente e<br />

não docente, compreendem três áreas distintas:<br />

a) Cozinha;<br />

b) Dispensa ou armazém;<br />

c) Sala de refeições.<br />

2- A utilização do refeitório, pelos diversos membros da comunidade educativa, obedece a um regulamento<br />

próprio que deverá ser amplamente divulgado e estar afixado em local visível.<br />

3- O pessoal afecto ao refeitório é constituído por funcionários de uma empresa educativa.<br />

Artigo 91.º<br />

Cozinha<br />

1- Aos funcionários compete genericamente organizar e coordenar os trabalhos na cozinha e confeccionar e<br />

servir as refeições.<br />

2- Aos funcionários compete predominantemente:<br />

44


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

a) Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à confecção das refeições e<br />

requisitar à despensa o necessário para o funcionamento do refeitório;<br />

b) Colaborar com o oficial administrativo responsável na elaboração das ementas semanais;<br />

c) Preparar, confeccionar e servir as refeições;<br />

d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios da cozinha e<br />

refeitório;<br />

e) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;<br />

f) Cumprir e fazer cumprir o regulamento próprio do refeitório.<br />

Artigo 92.º<br />

Bufete<br />

1- O bufete ou bar escolar constitui um serviço complementar do refeitório que, dispondo de instalações<br />

próprias, fornece uma grande diversidade de produtos alimentares seleccionados de modo a respeitar, dentro<br />

da razoabilidade, hábitos correctos.<br />

2- A utilização do bufete, pelos diversos membros da comunidade educativa, obedece a um regulamento próprio.<br />

3- O pessoal afecto ao bufete é constituído por auxiliares de acção educativa, aos quais para além das suas<br />

competências genéricas se cometem especificamente as seguintes:<br />

a) Preencher requisições ao armazém de produtos para o bufete e receber e conferir produtos<br />

requisitados;<br />

b) Preparar e vender produtos;<br />

c) Atender os utentes, por ordem de chegada, rápida e delicadamente, após ter sido efectuado o<br />

pré-pagamento;<br />

d) Apurar diariamente a receita realizada e entregá-la ao tesoureiro;<br />

e) Limpar e arrumar as instalações e os respectivos equipamentos e utensílios;<br />

f) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;<br />

g) Comunicar ao responsável sempre que um produto perca a validade, se apresente deteriorado,<br />

mereça reparos dos utentes ou seja manifestamente insuficiente face à procura.<br />

h) Cumprir e fazer cumprir o regulamento próprio do bufete.<br />

Artigo 93.º<br />

Papelaria<br />

1- A papelaria é um serviço que tem por finalidade colocar à disposição da comunidade educativa o<br />

material de uso corrente necessário às actividades escolares dos alunos.<br />

2- A utilização da papelaria, pelos diversos membros da comunidade educativa, obedece a um<br />

regulamento próprio que deverá ser amplamente divulgado e estar afixado em local visível do<br />

espaço onde está instalada.<br />

3- À papelaria está afecto um auxiliar de acção educativa, ao qual para além das suas competências<br />

genéricas se cometem especificamente as seguintes:<br />

a) Preencher requisições ao armazém de artigos para a papelaria e receber e conferir<br />

artigos requisitados;<br />

b) Vender senhas de refeição, material escolar, impressos e outros artigos;<br />

c) Distribuir aos alunos subsidiados senhas de refeição, material escolar e livros;<br />

45


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

d) Atender os utentes, por ordem de chegada, rápida e delicadamente;<br />

e) Apurar diariamente a receita realizada e entregá-la ao tesoureiro;<br />

f) Limpar e arrumar as instalações e os respectivos equipamentos e utensílios;<br />

g) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;<br />

h) Comunicar ao responsável sempre que um artigo se apresente deteriorado, mereça<br />

reparos dos utentes ou seja manifestamente insuficiente face à procura.<br />

i) Cumprir e fazer cumprir o regulamento próprio da papelaria<br />

Artigo 94.º<br />

Seguro escolar<br />

1- O seguro escolar completa a cobertura financeira dos custos com a assistência prestada a alunos acidentados<br />

durante a frequência das actividades escolares, em regime de complementaridade com o subsistema de saúde<br />

de que são beneficiários.<br />

2- A ocorrência de um acidente, nas circunstâncias referidas no número anterior, deverá ser<br />

imediatamente participada na secretaria, mediante preenchimento de um formulário adequado, e<br />

encaminhado para o oficial administrativo responsável a fim de permitir a organização do<br />

respectivo processo e garantir a liquidação das despesas correspondentes.<br />

Artigo 95.º<br />

Auxílios económicos directos<br />

1- Os auxílios económicos directos proporcionam subsídios aos alunos que, nos termos da legislação<br />

em vigor, apresentem a respectiva candidatura.<br />

2- Para os alunos do 1º Ciclo a Acção Social Escolar é da responsabilidade da Autarquia, sendo as<br />

candidaturas ao SASE entregues a um docente do 1º Ciclo, que organiza todo o processo e o envia<br />

ao Departamento Autárquico correspondente.<br />

3- Para os alunos dos 2º e 3º Ciclos, o oficial administrativo responsável pela Acção Social Escolar,<br />

recebe as candidaturas no SASE e organiza os processos individuais dos alunos, de acordo com as<br />

competências definidas para aquele serviço.<br />

SECÇÃO V<br />

Serviços de apoio à actividade pedagógica e apoio geral<br />

Artigo 96 º<br />

Definição<br />

1- Por serviços de apoio à actividade pedagógica e apoio geral entende-se um conjunto de tarefas<br />

prestadas pelos auxiliares de acção educativa para além das que se enquadram nos Serviços de<br />

Acção Social Escolar já mencionados.<br />

2- Os serviços de apoio à actividade pedagógica e apoio geral dispõem de instalações próprias.<br />

46


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 97.º<br />

Auxiliares de acção educativa<br />

1- Aos auxiliares de acção educativa compete genericamente, nas áreas de apoio pedagógico e apoio<br />

geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos alunos, desenvolvendo e<br />

incentivando o respeito e o apreço pela Escola e pela sua finalidade educativa.<br />

2- Na área de apoio à actividade pedagógica, compete aos auxiliares de acção educativa:<br />

a) Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades<br />

lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de<br />

compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em<br />

curso;<br />

b) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico,<br />

comunicando estragos e extravios;<br />

c) Registar as faltas dos professores;<br />

d) Prestar apoio aos directores de turma e à realização de reuniões com diferentes membros<br />

da comunidade educativa;<br />

e) Limpar e arrumar as instalações e os pátios da Escola à sua responsabilidade, zelando<br />

pela sua conservação.<br />

3- Na área de apoio geral, compete aos auxiliares de acção educativa:<br />

a) Prestar informações na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de<br />

pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às<br />

instalações;<br />

b) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;<br />

c) Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação;<br />

d) Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não<br />

autorizadas;<br />

e) Abrir e fechar portas, portões e janelas, ligar e desligar o quadro eléctrico geral e os<br />

restantes e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo.<br />

4- Na área de apoio geral, são também atribuídas funções de apoio à Reprografia e Central Telefónica.<br />

Artigo 98.º<br />

Encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa<br />

1- Ao encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa, que está hierarquicamente dependente do<br />

Conselho Executivo compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal auxiliar de<br />

acção educativa.<br />

2- O encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa é assessorado por um auxiliar de acção educativa<br />

designado pelo Conselho Executivo.<br />

3- Ao encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa compete predominantemente:<br />

a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho distribuído aos auxiliares de acção<br />

educativa;<br />

b) Colaborar com o Conselho Executivo na elaboração da distribuição de serviço por aquele<br />

pessoal;<br />

47


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

c) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias, a submeter à<br />

aprovação do Conselho Executivo;<br />

d) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;<br />

e) Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo;<br />

f) Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso<br />

corrente nas salas;<br />

g) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;<br />

h) Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários e outras<br />

informações;<br />

i) Levantar autos de notícia ao pessoal auxiliar de acção educativa relativos a infracções<br />

disciplinares verificadas.<br />

Artigo 99.º<br />

Centro de recursos e auditório<br />

A organização e o funcionamento do Centro de recursos e do auditório e restantes espaços,<br />

regem-se por regulamentos próprios.<br />

Artigo 100º<br />

Instalações desportivas<br />

A organização e o funcionamento das instalações desportivas, nomeadamente o pavilhão, o<br />

ginásio, polidesportivo exterior da Escola, balneários e arrumos de Educação Física, regem-se pelo<br />

seu próprio regulamento.<br />

Artigo 101º<br />

Central telefónica<br />

1- A central telefónica está situada no 1º piso da escola sede, junto à portaria, permitindo a recepção<br />

e a realização de chamadas telefónicas oficiais e particulares.<br />

2- A utilização dos telefones, pelos diversos membros da comunidade educativa, obedece a um<br />

regulamento próprio que deverá ser amplamente divulgado e estar afixado em locais visíveis junto<br />

à central e aos telefones distribuídos pelas instalações da Escola.<br />

3- À central telefónica estão afectos auxiliares de acção educativa aos quais para além das suas<br />

competências genéricas se cometem as tarefas inerentes a este serviço:<br />

a) Atender e endereçar as chamadas telefónicas ao respectivo destinatário, com<br />

eficácia, correcção e sentido de oportunidade;<br />

b) Efectuar ligações telefónicas oficiais ou particulares, por solicitação dos diversos<br />

membros da comunidade educativa;<br />

c) Dar sempre prioridade ao serviço oficial;<br />

d) Registar e proceder à imediata cobrança do custo das chamadas particulares;<br />

e) Apurar mensalmente as receitas provenientes da cobrança a que se refere a alínea<br />

anterior e entregá-lo ao tesoureiro;<br />

f) Cumprir e fazer cumprir o regulamento próprio da central telefónica.<br />

48


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 102.º<br />

Reprografia<br />

1- A reprografia está situada na sala 1.22 da escola sede, permitindo executar trabalhos de<br />

fotocópia e reprodução electrónica de acordo com as necessidades dos órgãos de<br />

administração e gestão, estruturas, serviços, docentes a título individual e outros membros da<br />

comunidade educativa.<br />

2- A utilização dos serviços da reprografia, pelos diversos membros da comunidade educativa,<br />

obedece a um regulamento próprio que deverá ser amplamente divulgado e estar afixado em<br />

local visível junto ao espaço onde está instalada.<br />

3- À reprografia estão afectos auxiliares de acção educativa aos quais para além das suas<br />

competências genéricas se cometem as tarefas inerentes a este serviço:<br />

a) Executar todo o trabalho solicitado, respeitando a ordem dos pedidos, com<br />

natural prioridade para o serviço oficial directamente solicitado pelo Conselho<br />

Executivo ou pelos Serviços de Administração Escolar;<br />

b) Solicitar aos utilizadores o preenchimento correcto das requisições dos trabalhos<br />

a realizar, em modelo próprio que deverá disponibilizar, e arquivá-las;<br />

c) Preencher requisições ao armazém de papel de cópia e de outros produtos para a<br />

reprografia e receber e conferir produtos requisitados;<br />

d) Providenciar no sentido de não se registarem rupturas nas existências dos<br />

referidos produtos;<br />

e) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;<br />

f) Cumprir e fazer cumprir o regulamento próprio da reprografia.<br />

SECÇÃO VI<br />

Outras estruturas<br />

Artigo 103.º<br />

O Director de Instalações<br />

1- O Director de Instalações do Agrupamento é um professor do quadro designado pelo Conselho Executivo por<br />

um período de um ano lectivo, em ligação directa com as disciplinas que envolvem oficinas, laboratórios e<br />

outras instalações específicas.<br />

2- A nomeação para o cargo deverá ocorrer até final do mês de Setembro do ano lectivo em que se vai iniciar o<br />

respectivo mandato.<br />

1- Ao director de instalações compete:<br />

Artigo 104º<br />

Competências do director de instalações<br />

a) Gerir as instalações, os equipamentos e os materiais, promovendo o uso<br />

adequado de todos os recursos disponíveis e assegurando a sua manutenção;<br />

49


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

b) Coordenar e colaborar na actualização do inventário dos materiais e equipamentos<br />

existentes;<br />

c) Colaborar na elaboração de normas de utilização para os espaços e<br />

equipamentos co muns.<br />

d) Propor aos docentes de cada departamento normas de utilização das instalações e dos<br />

recursos a definir no respectivo regimento;<br />

e) Propor ao Conselho Executivo, ouvidos os restantes professores e cumprindo as normas<br />

fixadas para o efeito, a aquisição de materiais e equipamentos.<br />

f) Propor a substituição de material irrecuperável ou obsoleto.<br />

g) Propor ao Conselho Executivo a alienação, em condições especiais e de acordo com a<br />

lei, dos bens que se tornem desnecessários.<br />

h) Propor ao Conselho Executivo formas de rentabilização dos espaços do agrupamento<br />

de escolas.<br />

2- No âmbito do cumprimento das suas competências, o director de instalações pode solicitar a<br />

colaboração de outros docentes.<br />

SECÇÃO VII<br />

Higiene, Segurança e Prevenção na escola<br />

Artigo 105.º<br />

Definição<br />

Por normas de segurança entendem-se todas as disposições que visam salvaguardar a integridade<br />

das instalações e dos membros da comunidade educativa que delas se servem.<br />

Artigo 106º<br />

Higiene<br />

1- Todos os utentes das escolas do agrupamento estão obrigados às normas gerais de higiene dentro<br />

do espaço físico das Escolas do Agrupamento.<br />

2- O não cumprimento dessas regras básicas faz incorrer os seus autores em acto reprovável que<br />

pode levar à aplicação, no caso dos alunos, a medidas educativas disciplinares.<br />

Artigo 107.º<br />

Acesso às Escolas<br />

1- O acesso às escolas do agrupamento é reservado aos alunos, ao pessoal docente e não docente, formadores e<br />

formandos do Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong>, bem como aos representantes das entidades<br />

integradas na Assembleia do Agrupamento e aos pais e encarregados de educação devidamente autorizados.<br />

2- Ao público é permitido o acesso às escolas em situações definidas e mediante as regras estabelecidas pelo<br />

Conselho Executivo.<br />

3- A entrada de veículos efectua-se pelo portão principal, não sendo permitido o estacionamento nem a<br />

circulação dentro do recinto da escola, excepto a fornecedores e deficientes.<br />

50


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

4- A entrada e saída das escolas efectua-se exclusivamente pelo portão principal.<br />

5- Identificação dos utentes das escolas:<br />

a) Os alunos serão obrigatoriamente portadores de um cartão de identificação que lhes faculta o<br />

acesso às instalações;<br />

b) O cartão de identificação dos alunos é o cartão de estudante;<br />

c) Os formadores e formandos do Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong> são identificados<br />

através de listagens disponibilizadas à portaria;<br />

d) As pessoas estranhas ao funcionamento das escolas terão obrigatoriamente de se identificar ao<br />

funcionário de serviço à portaria, dar a conhecer o motivo da sua visita e ser identificadas com o<br />

cartão de visitante.<br />

e) É obrigatório o registo da sua entrada, com os dados de identificação pessoal, hora de entrada e<br />

saída e local/pessoa a contactar;<br />

6- O encaminhamento dos visitantes será efectuado pelo funcionário de serviço na portaria e pelos auxiliares de<br />

acção educativa.<br />

7- Aos alunos menores não é permitida a saída das escolas durante o seu horário lectivo.<br />

8- Aos alunos da Escola sede, quando não tenham actividades lectivas ao último tempo da manhã ou<br />

da tarde, e desde que autorizados por escrito, em impresso próprio, pelos respectivos<br />

encarregados de educação é permitida a saída da Escola.<br />

9- Para cumprir o determinado pelo número anterior, nos cartões dos alunos não autorizados a<br />

saírem da Escola, será aposto um carimbo com uma barra diagonal vermelha.<br />

São deveres dos guardas nocturnos:<br />

Artigo 108.º<br />

Vigilância nocturna<br />

1- A escola sede possui vigilância nocturna, entre as 23.00 horas e as 07.00 horas, e no decurso dos<br />

fins-de-semana, garantida pelos guardas-nocturnos.<br />

2- Os Guardas-nocturnos dependem directamente do Conselho Executivo e da cadeia hierárquica do Ministério<br />

da Educação, em termos administrativos, disciplinares e de serviço;<br />

3- Deveres dos guardas-nocturnos são:<br />

a) Proteger a comunidade educativa no espaço escolar, as instalações e equipamentos de<br />

acções de intrusão, violência, coacção, provocação, roubo, furto, vandalismo, e outras,<br />

que interfiram ou prejudiquem o desenvolvimento normal das actividades curriculares<br />

e extra curriculares e causem prejuízo ao património escolar;<br />

b) Ser pontual e não se ausentar do local de serviço sem a devida autorização, mesmo se<br />

considerar haver indícios que levem a admitir alguma situação de insegurança;<br />

c) Sempre que tenha de faltar ao serviço deve informar o órgão de gestão com a<br />

antecedência possível para serem tomadas as medidas que se considerem pertinentes<br />

para a protecção da escola;<br />

d) Manter-se sempre em condições de vigilância que lhe permitem o integral cumprimento<br />

dos seus deveres;<br />

e) Guardar sigilo sobre o horário de serviço, que é confidencial;<br />

f) Ser sensato mas firme nas suas intervenções;<br />

51


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

g) Não empregar a violência excepto quando a mesma se torne indispensável ou em<br />

legitima defesa;<br />

h) Permitir a entrada, prestar toda a colaboração e fornecer as informações solicitadas<br />

pelo Piquete Móvel de intervenção do Gabinete de Segurança do C<strong>AE</strong> de Setúbal;<br />

i) Abrir e fechar portas, portões e janelas, ligar e desligar o quadro eléctrico geral e os<br />

restantes e entregar e receber as chaves do chaveiro a seu cargo;<br />

j) Contactar o Piquete Móvel do Gabinete de Segurança, a PSP, os Bombeiros, o<br />

Delegado para a Segurança ou Conselho Executivo quando necessário utilizando meios<br />

de comunicação disponibilizados;<br />

k) Informar de imediato o Delegado para a Segurança ou Conselho Executivo de alguma<br />

anomalia grave detectada e que justifique outras medidas que ultrapassem a sua<br />

competência;<br />

Artigo 109º<br />

Plano de evacuação<br />

1- As Escolas deverão possuir um plano de evacuação adequado às características específicas das<br />

suas instalações, os quais deverão ser encarados numa perspectiva dupla de prevenção e acção<br />

perante a eventualidade de ocorrência de qualquer situação de catástrofe.<br />

2- As Escolas deverão possuir extintores de incêndio distribuídos por vários pontos considerados<br />

sensíveis, colocados de forma acessível e com as respectivas instruções de utilização bem<br />

visíveis.<br />

3- Em todos os pisos deverá existir sinalética, bem visível, indicando com a clareza necessária as<br />

saídas de emergência, de modo a facilitar uma rápida evacuação e um auxílio eficaz a eventuais<br />

sinistrados.<br />

4- A eficácia dos planos de evacuação deverá contemplar exercícios regulares sem prévio aviso<br />

dirigidos pelo Conselho Executivo, com o apoio das corporações de bombeiros e dos restantes<br />

serviços locais de protecção civil.<br />

CAPITULO VI<br />

Regime de Funcionamento do Agrupamento de Escolas<br />

Artigo 110.º<br />

Horário de funcionamento<br />

1- As actividades curriculares desenvolvem-se de acordo com os seguintes horários específicos:<br />

a) 1º Ciclo: Funcionará em horário normal e horário duplo:<br />

i. O horário normal: das 9 às 12 e das 13:15 às 15:15 horas;<br />

ii. O horário duplo: Manhã – das 8.00 às 13.00 horas<br />

Tarde – das 13:15 às 18:15 horas<br />

b) 2º e 3º Ciclo: Funcionarão em horário normal e horário nocturno:<br />

i. Curso do 2º e 3º ciclos diurno: 8:15 e às 18:30<br />

52


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

ii. Curso do 2º ciclo do Ensino Recorrente nocturno: das 19 às 22.20 horas<br />

No 2º e 3º ciclos o horário duplo só funcionará quando não for possível a existência<br />

de horários normais.<br />

2- Os horários são elaborados de acordo com os critérios anualmente definidos pelo Conselho<br />

Executivo e Conselho Pedagógico, em conformidade com a lei.<br />

Artigo 111.º<br />

Início e termo das aulas nos 2º e 3º ciclos<br />

1- O início e termo de cada aula são estabelecidos por um toque de campainha;<br />

2- A tolerância para o 1º tempo será de 10 minutos, assinalada por um toque.<br />

Artigo 112.º<br />

Oferta educativa<br />

1- Decorrendo da articulação entre o desenvolvimento normal das suas competências específicas e<br />

da aplicação da autonomia cultural, pedagógica e administrativa consagradas na lei, as<br />

actividades escolares desenvolvem-se segundo dois regimes de funcionamento diferenciados nas<br />

três escolas:<br />

a) Actividades de carácter obrigatório;<br />

b) Actividades de carácter facultativo.<br />

Artigo 113.º<br />

Actividades de carácter obrigatório<br />

1- Por actividades de carácter obrigatório entendem-se todas aquelas que decorrem directamente do<br />

desenvolvimento das actividades curriculares e que como tal constam do horário dos alunos.<br />

2- As actividades de carácter obrigatório visam a obtenção do sucesso educativo nos 1º, 2º e 3º<br />

ciclos do Ensino Básico, através da aprovação nas áreas curriculares disciplinares e não<br />

disciplinares, cumprindo os normativos legais em vigor.<br />

Artigo 114.º<br />

Alunos sem aulas por falta do professor<br />

1- Em caso de ausência prevista e de curta duração de um docente, serão observadas as seguintes regras:<br />

a) Nas escolas do 1º ciclo do Agrupamento as actividades serão asseguradas por um docente, ou na<br />

impossibilidade deste os alunos serão distribuídos pelas outras turmas da escola, de acordo com<br />

um plano previamente determinado no início do ano lectivo pelo Conselho de Docentes<br />

b) Na escolas dos 2º e 3º ciclos os alunos sem aulas no último tempo da manhã ou da tarde poderão<br />

ausentar-se da escola, mediante autorização escrita do Encarregado de Educação.<br />

2- No caso da alínea a) do número anterior, o regresso dos alunos à sua residência antes do termo das actividades<br />

lectivas diárias ou em causa de ausência de curta duração do docente, carece sempre da concordância escrita<br />

do respectivo Encarregado de Educação a qual poderá ser conferida no acto da matrícula.<br />

3- No início de cada ano lectivo e de acordo com a lei em vigor e o regulamento interno, o Conselho de Docentes<br />

do 1º ciclo estabelecerá as regras a observar em caso de ausência de curta duração dos docentes dando<br />

53


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

conhecimento das mesmas ao Conselho Executivo e aos Pais e Encarregados de Educação, através da<br />

respectiva estrutura representativa.<br />

Artigo 115.º<br />

Actividades de carácter facultativo<br />

1- Por actividades de carácter facultativo entendem-se todas as iniciativas desenvolvidas pelo<br />

Agrupamento de Escolas, para além das actividades curriculares, integradas no Plano Anual de<br />

Actividades e carecidas de prévia autorização escrita, do encarregado de educação, para a sua<br />

frequência.<br />

2- As actividades de complemento curricular e algumas actividades de apoio educativo estão<br />

englobadas nas actividades de carácter facultativo como se definem no número anterior.<br />

a) Estas actividades materializam-se na constituição de clubes, com base nos interesses e<br />

preferências dos alunos e de acordo com os recursos das escolas do Agrupamento.<br />

b) Os Directores de Turma registarão na lista dos alunos incluída no livro de ponto, na<br />

coluna observações, o clube que o aluno frequenta.<br />

c) As actividades de complemento curricular poderão revestir a forma de Apoio<br />

Pedagógico.<br />

3- As actividades de carácter facultativo têm como objectivo promover a integração escolar dos<br />

alunos, permitindo o seu enriquecimento pessoal nos domínios desportivo, cultural, artístico,<br />

científico e tecnológico e contribuir para a superação das dificuldades de aprendizagem.<br />

4- As actividades facultativas podem ser apresentadas ao Conselho Executivo e incluídas no Plano<br />

Anual de Actividades, por iniciativa de qualquer estrutura ou membro da comunidade educativa,<br />

desde que sejam cumpridos os requisitos fundamentais na sua planificação, da qual deverão constar:<br />

a) A designação da actividade;<br />

b) Os objectivos;<br />

c) O local e as datas de realização;<br />

d) Os contactos a estabelecerem;<br />

e) Os meios e recursos necessários;<br />

f) A estimativa de custos;<br />

g) Os intervenientes;<br />

h) Os responsáveis;<br />

i) A avaliação.<br />

5- Sempre que uma actividade desta natureza seja desenvolvida no exterior do Agrupamento, a<br />

participação dos alunos só se poderá verificar depois de previamente autorizados, por escrito,<br />

pelo respectivo encarregado de educação.<br />

6- A participação dos professores nestas actividades deverá ter em conta o número de alunos<br />

envolvidos, salvaguardando-se sempre os aspectos relacionados com a segurança e de acordo com<br />

a legislação em vigor.<br />

7- Nas actividades propostas por uma estrutura de orientação educativa, a participação dos<br />

professores, far-se-á prioritariamente em função da relação de pertença ou da maior proximidade<br />

à estrutura proponente.<br />

54


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

8- Nas actividades a decorrer fora das escolas do Agrupamento, os participantes ficarão cobertos<br />

pelo seguro escolar, sendo necessário elaborar uma lista nominal e fazer a respectiva<br />

comunicação ao responsável do Conselho Executivo pelos Serviços de Apoio Sócio-Educativo.<br />

9- Todas as actividades que se desenrolem fora das escolas do Agrupamento por um período superior<br />

a 5 horas, serão consideradas como um dia lectivo.<br />

10- As actividades que decorram no exterior das escolas do Agrupamento com duração superior a<br />

três dias ou que impliquem deslocações ao estrangeiro carecem de autorização por parte da<br />

Director Regional de Educação de Lisboa.<br />

Artigo 116.º<br />

Medidas de apoio educativo<br />

1- As medidas de apoio educativo podem assumir diferentes formas, em função da especificidade dos problemas<br />

revelados por cada aluno e de acordo com os recursos humanos e materiais do Agrupamento de Escolas.<br />

2- As diferentes medidas de apoio educativo a implementar serão as previstas na legislação em vigor.<br />

Artigo 117.º<br />

Apoio Educativo Directo<br />

Este apoio será prestado pelos docentes do Departamento de Apoio Educativo, na sala de aula do professor do<br />

ensino regular e inserido na dinâmica da turma e, só em casos pontuais e extraordinários, fora da sala de aula.<br />

Artigo 118.º<br />

Apoio Educativo Indirecto<br />

Este apoio verifica-se quando os docentes do Departamento de Apoio Educativo trabalham com os docentes do<br />

ensino regular, a pedido destes, fora da sala de aula, com o objectivo de se concertarem estratégias de actuação na<br />

sala de aula, na Escola, no contexto familiar e/ou em parceria com outras instituições.<br />

Artigo 119.º<br />

Desporto Escolar<br />

1- As actividades de Desporto Escolar, obedecem a regulamentação própria, definida pelo Gabinete<br />

do Desporto Escolar, nos seus aspectos de organização, definição de quadros competitivos e<br />

financiamento.<br />

2- O 1º Ciclo, cumpridas as formalidades legais, poderá ser integrado no Desporto Escolar.<br />

55


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

CAPÍTULO VII<br />

Direitos e deveres dos membros da comunidade escolar<br />

SECÇÃO I<br />

Direitos e deveres comuns<br />

Artigo 120.º<br />

Princípio geral<br />

Independentemente das diferenças que resultam do estatuto de que gozam e da função que<br />

desempenham na comunidade educativa, todos os seus membros têm direitos e obrigações comuns.<br />

Artigo 121.º<br />

Direitos comuns<br />

São direitos comuns a todos os membros da comunidade educativa:<br />

a) Todos os que a lei em vigor lhes confere;<br />

Ter acesso a toda a informação sobre toda a documentação e legislação que lhe diga respeito;<br />

b) Ser respeitado e tratado com cortesia por qualquer outro membro da comunidade;<br />

c) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes no respectivo processo<br />

individual, quando este existir nas Escolas do Agrupamento, qualquer que seja a sua<br />

natureza;<br />

d) Utilizar os serviços, as instalações específicas e os equipamentos do agrupamento, de<br />

acordo com os seus regulamentos próprios, dos quais deverá ter conhecimento;<br />

e) Participar nas várias iniciativas promovidas pelo Agrupamento, nomeadamente nas<br />

que promovam a sua formação, enquanto membro desta comunidade;<br />

f) Ser informado, em tempo útil, das actividades promovidas pelas Escolas do<br />

Agrupamento ou de outras de que este tenha conhecimento e obter os esclarecimentos<br />

necessários sobre as mesmas, sempre que solicitados;<br />

g) Manifestar a sua opinião apresentando, nos locais próprios, sugestões e críticas de<br />

forma a melhorar a qualidade dos serviços e dos desempenhos prestados;<br />

h) Eleger e ser eleito ou designado para os vários cargos, em conformidade com o<br />

presente Regulamento Interno e no respeito pela lei;<br />

i) Ser convocado para qualquer reunião com a antecedência mínima de 48 horas, por<br />

afixação de convocatória nos locais previstos para o efeito, sem prejuízo do<br />

estabelecido pelos regimentos de cada órgão ou estrutura de orientação educativa em<br />

que participe;<br />

j) Sendo membro da Assembleia, ser convocado individualmente através de carta<br />

registada com aviso de recepção a remeter com uma semana de antecedência;<br />

k) Conhecer o Regulamento Interno.<br />

56


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 122.º<br />

Direito à participação<br />

Sem prejuízo das normas específicas que resultam do seu estatuto e das funções que desempenham na<br />

comunidade educativa, é reconhecido a todos os seus membros pela Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º<br />

46/86, de 14 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, e<br />

consagrado pelo Regime de Autonomia, Administração e Gestão, Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, o<br />

direito à participação na vida da Escola, designadamente nos seus órgãos e estruturas, nos termos desenvolvidos<br />

pelo presente Regulamento Interno.<br />

Artigo 123.º<br />

Deveres comuns<br />

São deveres comuns a todos os membros da comunidade educativa:<br />

a) Ser assíduo e pontual a todas as tarefas inerentes à sua participação na vida escolar;<br />

b) Usar uma linguagem correcta, respeitadora e um tratamento afável para com qualquer<br />

outro membro da comunidade;<br />

c) Respeitar a confidencialidade dos elementos constantes no processo individual de<br />

outros membros da comunidade educativa, sempre que a eles tenham acesso;<br />

d) Cooperar na vigilância, conservação e asseio das instalações e equipamentos;<br />

e) Pugnar para o estabelecimento de um clima de tolerância, colaboração, cooperação e<br />

entendimento;<br />

f) Participar ou colaborar de forma empenhada nas várias actividades previstas no Plano Anual de<br />

Actividades do Agrupamento;<br />

g) Tomar conhecimento de todas as ordens de serviço, informações ou convocatórias de reuniões<br />

que lhe são dirigidas, procedendo de acordo com o determinado;<br />

h) Cumprir com empenho todas as funções e competências inerentes a qualquer cargo para o qual for<br />

eleito ou designado;<br />

i) Cumprir e velar pelo cumprimento do presente Regulamento Interno.<br />

Artigo 124º<br />

Não permissão de fumar<br />

1- Não é permitido fumar nos edifícios das escolas, nomeadamente, sala de professores e de funcionários,<br />

serviços administrativos, gabinetes, salas de aula, de estudo ou de reuniões, auditório, centro de recursos,<br />

instalações desportivas, bufete e refeitório, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º<br />

226/83, de 27 de Maio.<br />

2- Será permitido o uso do tabaco em áreas a criar para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei<br />

n.º 226/83, de 27 de Maio.<br />

SECÇÃO II<br />

Direitos e deveres dos alunos<br />

57


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 125.º<br />

Estatuto do aluno<br />

A matrícula confere o estatuto de aluno, o qual compreende os direitos e deveres gerais consagrados na Lei n.º<br />

30/02, de 20 de Dezembro, e os desenvolvidos no presente Regulamento Interno, de harmonia com os princípios<br />

constantes do regime de autonomia, administração e gestão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de<br />

Maio.<br />

Artigo 126.º<br />

Direitos gerais do aluno<br />

São direitos do aluno, enquanto membro da comunidade educativa:<br />

a) Contar com o apoio e esclarecimento do director de turma, do coordenador da equipa pedagógica,<br />

do pessoal administrativo, do pessoal auxiliar de acção educativa e do Conselho Executivo,<br />

consoante a natureza do problema ou da questão;<br />

b) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores, pelo director de<br />

turma, pelo coordenador da equipa pedagógica ou pelo Conselho Executivo;<br />

c) Ocupar, na sala, um lugar adequado às suas características, respeitando eventuais e comprovadas<br />

dificuldades de audição, visão ou outras;<br />

d) Participar, sem excepção, em actividades de complemento curricular promovidas pelas escolas do<br />

Agrupamento;<br />

e) Usufruir de uma tolerância de 10 minutos ao 1º tempo da manhã, da tarde ou da noite;<br />

f) Usufruir responsavelmente, de todos os espaços da Escola;<br />

g) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência das Escolas do Agrupamento e respeitada a sua<br />

integridade física;<br />

h) Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito da acção social escolar;<br />

i) Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades específicas;<br />

j) Exigir um bom clima de trabalho;<br />

k) Os demais direitos consagrados como comuns a toda a comunidade educativa bem como no artigo<br />

13º da Lei n.º 30/02, de 20 de Dezembro.<br />

Artigo 127.º<br />

Direito à informação<br />

O direito dos alunos à informação deverá salvaguardar o conhecimento efectivo de todos os assuntos do seu<br />

interesse, entre os quais os seguintes:<br />

Os objectivos de ensino, a organização do seu plano de estudos e os conteúdos programáticos e critérios de<br />

avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino;<br />

Os requisitos da matrícula, do abono de família e da candidatura aos auxílios económicos directos e a outras<br />

formas de apoio educativo;<br />

As normas de utilização e de segurança das instalações e dos equipamentos das escolas do Agrupamento;<br />

Todos os que estejam consagrados no presente Regulamento Interno.<br />

Artigo 128.º<br />

Direito à representação<br />

A participação activa dos alunos na vida escolar está consubstanciada nas suas estruturas<br />

representativas definidas no presente Regulamento Interno, devendo salientar-se neste âmbito os<br />

seguintes direitos:<br />

Eleger e ser eleito para as funções de delegado e subdelegado;<br />

58


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Ser informado das atribuições inerentes aos cargos referidos na alínea anterior;<br />

Solicitar, por intermédio do delegado e do subdelegado, a realização de assembleias de turma;<br />

Debater e contribuir para as resoluções da assembleia de turma, colaborando com os seus<br />

representantes eleitos na preparação da participação da turma na assembleia de delegados e<br />

subdelegados;<br />

Destituir o delegado ou o subdelegado de turma sempre que exista motivo plausível e a concordância<br />

da maioria dos alunos da turma.<br />

Artigo 129.º<br />

Direito à reclamação<br />

Caso se sinta lesado nos seus direitos, o aluno deverá:<br />

Dialogar directamente com o professor, caso seja ele o motivo da reclamação ou se esta decorrer de<br />

qualquer situação verificada na sala de aula;<br />

Dirigir-se ao director de turma ou coordenador da equipa pedagógica, participando a ocorrência e<br />

aguardando as diligências deste;<br />

Solicitar a intervenção imediata de qualquer elemento do pessoal auxiliar de acção educativa se o<br />

problema o exigir;<br />

Dirigir-se ao Serviço de Atendimento aos Alunos (SATA) sempre que necessite.<br />

Recorrer ao Conselho Executivo, em última instância e sempre que a gravidade da situação o<br />

determine.<br />

Artigo 130.º<br />

Direito a assistência por acidente ou doença súbita<br />

1- Em caso de ocorrência de acidente ou manifestação de doença súbita durante o desenvolvimento das<br />

actividades escolares, o aluno será prontamente assistido pelo professor ou por um funcionário em<br />

serviço na Escola, informando-se o professor, o director de turma ou o Conselho Executivo e o<br />

encarregado de educação ou outro familiar responsável, que seja possível contactar, salvaguardando<br />

sempre o acompanhamento indispensável.<br />

Tratando-se de acidente escolar, depois de cumpridas as formalidades devidas em matéria de seguro<br />

escolar, o aluno sinistrado deverá ser de imediato e convenientemente encaminhado para o hospital,<br />

acompanhado sempre por um funcionário até, pelo menos, à chegada do encarregado de educação.<br />

Em caso de doença, o aluno deverá manter-se acompanhado por um funcionário, até, pelo menos, à<br />

chegada do encarregado de educação, podendo entretanto ser conduzido à sua residência ou ao hospital,<br />

consoante a gravidade ou os cuidados que o seu estado implicarem.<br />

Artigo 131.º<br />

Direito a valorização por comportamentos meritórios<br />

1- Todos os alunos do Agrupamento que, ao longo do ano lectivo apresentarem comportamentos meritórios<br />

poderão ser distinguidos.<br />

2- Consideram-se comportamentos meritórios os seguintes:<br />

a) A prática da solidariedade;<br />

b) A excelência do comportamento;<br />

c) A excelência do aproveitamento;<br />

d) A assiduidade exemplar;<br />

e) A representação da Escola;<br />

f) A participação em projectos ou concursos.<br />

3- As propostas de distinção serão apresentadas pelo director de turma em função dos seguintes<br />

critérios:<br />

a) Envolvimento empenhado do aluno em acções de solidariedade e de representação no<br />

exterior ou em projectos do Agrupamento;<br />

59


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

b) Comportamento exemplar na sala de aula e no relacionamento diário com professores,<br />

funcionários e outros alunos, de acordo com apreciação do conselho de turma;<br />

c) Somatório dos níveis alcançados na totalidade das disciplinas, incluindo Educação Moral e<br />

Religiosa Católica, igual ou superior a 43 ou, se o aluno não estiver matriculado naquela<br />

disciplina, igual ou superior a 38;<br />

d) Ausência de faltas injustificadas na totalidade das disciplinas;<br />

e) Obtenção de classificação nos três primeiros lugares ou de qualquer menção honrosa em<br />

concurso ou prova em que o aluno represente a Escola/Agrupamento.<br />

Artigo 132.º<br />

Deveres do aluno<br />

São deveres do aluno, enquanto membro da comunidade educativa:<br />

Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;<br />

Ser diariamente portador de cartão de identificação de estudante e da caderneta escolar, que lhe permita ser<br />

identificado sempre que lhe for solicitado;<br />

Apresentar-se munido do material didáctico indispensável a uma participação activa no trabalho<br />

escolar;<br />

Respeitar as regras mais elementares de higiene e apresentação em todos os locais das Escolas do<br />

Agrupamento;<br />

a) Dirigir-se para a sala de aula logo após o toque de entrada e aí aguardar, de forma<br />

ordeira, a chegada do professor;<br />

b) Entregar a declaração da entidade empregadora ao coordenador da equipa pedagógica,<br />

tratando-se de um aluno do ensino recorrente;<br />

c) Justificar as faltas, nos termos da lei em vigor, tratando-se de alunos maiores do curso<br />

nocturno do ensino recorrente;<br />

d) Entregar a justificação de faltas, de acordo com a legislação em vigor, ao director de<br />

turma ou ao coordenador da equipa pedagógica;<br />

Em conjunto com os professores, dinamizar a vida sócio-cultural da Escola/Agrupamento;<br />

Ocupar os tempos em que não tenha aulas com actividades em espaços disponibilizados pela<br />

Escola/Agrupamento ;<br />

e) Respeitar o trabalho dos outros não perturbando com manifestações ruidosas ou<br />

insultuosas que façam uso da violência ou que a isso incitem;<br />

Preservar as instalações, os equipamentos e o material didáctico:<br />

Tratar com todo o cuidado e não danificar as instalações e o material escolar. Todos os prejuízos<br />

causados voluntariamente ou por manifesta falta de cuidado por parte dos alunos, serão da sua inteira<br />

responsabilidade, respondendo pela reparação dos danos causados os respectivos encarregados de<br />

educação de acordo com o termo de responsabilidade assinado no acto de matricula/renovação de<br />

matricula;<br />

Entrar e sair da sala de aula só com o consentimento do professor, seja a que pretexto for;<br />

Não perturbar o normal funcionamento das aulas;<br />

Cumprir o seu horário, assistindo a todas as aulas ou actividades que nele constem;<br />

Permanecer na Escola durante o período de cumprimento do seu horário, mesmo não tendo aulas,<br />

salvo autorização escrita do encarregado de educação, tratando-se de aluno menor;<br />

Andar sempre munido do seu cartão de Estudante e caderneta escolar no caso da Escola sede, e<br />

apresenta-lo sempre que qualquer funcionário ou professor o solicite;<br />

No caso de extravio do cartão de estudante, o aluno terá direito a uma segunda via, cujo o custo será<br />

suportado por si.<br />

Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração necessária;<br />

60


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Adoptar atitudes e comportamento responsáveis face ao consumo de bebidas alcoólicas, tabaco ou<br />

qualquer tipo de droga em todo o recinto da Escola;<br />

f) Os demais deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa e na Lei n.º 30/02,<br />

de 20 de Dezembro.<br />

1- O regime de faltas rege-se pela lei em vigor.<br />

Artigo 133º<br />

Regime de Faltas dos Alunos<br />

2- É obrigatória a marcação de faltas a todas as actividades escolares, quando incluídas no horário dos alunos.<br />

3- A não comparência do aluno a uma aula ou actividade escolar de frequência obrigatória, corresponde a uma<br />

única falta.<br />

4- A não comparência do aluno a uma disciplina ou área curricular não disciplinar com duração de 90 minutos<br />

corresponde a duas faltas.<br />

5- Os alunos não podem dar faltas interpoladas no mesmo dia, ou faltar regularmente à mesma disciplina ou a<br />

determinado tempo do horário, sem apresentar justificação. Qualquer destas situações será comunicada aos<br />

pais e encarregados de educação.<br />

6- A não apresentação, sistemática, pelo aluno do material didáctico indispensável à sua participação activa no<br />

trabalho escolar, deverá levar o professor a apontar no seu registo diário e, à terceira vez, comunicar ao<br />

director de turma que contactará o encarregado de educação.<br />

7- A ordem de saída da sala de aula imposta ao aluno pelo professor, constituindo medida disciplinar preventiva<br />

e de integração, a utilizar pelo professor na gestão das actividades em ambiente de sala de aula, implica a<br />

indicação de actividades de ocupação do aluno no Serviço de Atendimento aos Alunos (SATA), a marcação<br />

de falta de presença e a comunicação por escrito ao director de turma ou coordenador da equipa<br />

pedagógica.<br />

1- A justificação de faltas regula-se pela lei em vigor.<br />

Artigo 134º<br />

Justificação de Faltas dos alunos<br />

a) A justificação de faltas dos alunos menores será feita pelo encarregado de educação, por escrito, através de<br />

impresso próprio inserido na caderneta e/ou documento comprovativo emitido pela entidade competente<br />

para justificar a ausência do aluno , com a indicação do dia, da actividade lectiva e da hora em que a falta<br />

se verificou;<br />

b) A justificação de faltas dos alunos, maiores do curso do ensino recorrente nocturno, será feita pelos<br />

próprios, devendo ser apresentada por escrito e dirigida ao coordenador da equipa pedagógica;<br />

c) São faltas justificáveis as dadas pelos motivos indicados no Art.º 18 da Lei nº 30/2002, de 20 de<br />

Dezembro.<br />

2- As faltas são consideradas injustificadas, quando:<br />

a) Para elas não tenha sido apresentada justificação;<br />

b) A justificação tenha sido apresentada fora de prazo;<br />

c) A justificação não tenha sido aceite;<br />

d) A marcação de falta tenha decorrido de ordem de saída da sala de aula.<br />

61


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

3- As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do número de dias do horário<br />

semanal do Ensino Básico, no primeiro ciclo; ou o triplo do número de tempos lectivos semanais por<br />

disciplina, no 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Recorrente.<br />

4- Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação, ou quando<br />

maior o aluno, são convocados pelo Director de Turma (2º e 3º ciclos) ou Professor Titular (1º ciclo) ou<br />

Coordenador da Equipa Pedagógica (Ensino Recorrente), com o objectivo de se alertar para as consequências<br />

da situação e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de<br />

frequência.<br />

5- Ultrapassado o limite de faltas injustificadas o aluno fica numa das seguintes situações definidas no Art.º 22<br />

da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, de retenção ou de exclusão.<br />

Artigo 135º<br />

Responsabilidade por danos materiais causados<br />

Sempre que o aluno cause danos materiais nas instalações, nos equipamentos ou nos materiais didácticos, o<br />

aluno ou o respectivo representante legal tem responsabilidade civil pelos danos causados. A responsabilidade<br />

disciplinar do aluno não se confunde com a responsabilidade civil recaindo sobre o aluno maior ou sobre o<br />

representante legal do aluno menor a obrigação de indemnizar os prejuízos por ele causados.<br />

SECÇÃO III<br />

Medidas educativas disciplinares<br />

Artigo 136.º<br />

Âmbito de aplicação<br />

1- O aluno está sujeito à aplicação de medidas educativas disciplinares sempre que<br />

comprovadamente contrarie as normas de conduta e de convivência estabelecidas neste Regulamento<br />

Interno, praticando quaisquer actos contrários aos seus deveres, os quais perturbem o normal<br />

funcionamento das actividades das escolas do Agrupamento ou desrespeitem os direitos dos restantes<br />

membros da comunidade educativa.<br />

2- As medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas visando, de forma<br />

sustentada:<br />

a) A preservação da autoridade dos professores e demais funcionários;<br />

b) O normal funcionamento da actividade da escola;<br />

c) A correcção do comportamento perturbador;<br />

d) Reforço da formação cívica do aluno;<br />

e) Finalidades sancionatórias.<br />

3- As medidas disciplinares não podem, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do<br />

aluno, nem revestir natureza pecuniária.<br />

Artigo 137.º<br />

Participação escrita ao Director de Turma, Professor Titular ou Coordenador da<br />

Equipa Pedagógica<br />

1- Sempre que o comportamento do aluno seja passível de ser considerado grave ou muito grave, haverá lugar a<br />

participação escrita, em modelo próprio, ao Director de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, ou ao<br />

62


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Professor Titular, no 1º ciclo do Ensino Básico, ou ao Coordenador da Equipa Pedagógica, no Ensino<br />

Recorrente, para efeitos de eventual procedimento disciplinar.<br />

2- A participação escrita a que se refere o número anterior deverá conter os seguintes elementos:<br />

a) A identificação do participante;<br />

b) A identificação do aluno visado;<br />

c) A data, a hora e o local da ocorrência;<br />

d) O relato sucinto dos factos;<br />

e) A identificação de eventuais testemunhas.<br />

3- A participação escrita deverá ser entregue consoante os casos aos docentes referidos no número 1,<br />

imediatamente após a verificação do comportamento que descreve, a fim de permitir a sua rápida actuação.<br />

No caso dos alunos dos 2º e 3º ciclos a participação acompanha o aluno ao SATA sendo posteriormente<br />

entregue ao Director de Turma.<br />

4- A participação escrita obriga o director de turma, o professor titular ou coordenador da equipa pedagógica<br />

a proceder a uma averiguação sumária, no prazo de dois dias úteis contados a partir da sua data, ouvindo o<br />

aluno, o participante e eventuais testemunhas.<br />

5- Após a averiguação a que se refere o número anterior, qualificado o comportamento objecto de<br />

participação, o Director de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, ou o Professor Titular, no 1º ciclo<br />

do Ensino Básico, ou Coordenador da Equipa Pedagógica, no Ensino Recorrente, aplica uma das medidas<br />

educativas disciplinares da sua competência ou participa de imediato ao Presidente do Conselho Executivo,<br />

para efeitos de instauração de procedimento disciplinar.<br />

6- As medidas disciplinares da competência do Director de Turma, do Professor Titular ou Coordenador da<br />

Equipa Pedagógica são: Advertência, Repreensão e Repreensão Registada.<br />

Artigo 138º<br />

Instauração do procedimento disciplinar – Aplicação de medidas disciplinares<br />

1- Sempre que o director de turma ou coordenador da equipa pedagógica, após averiguação sumária<br />

da ocorrência, qualifique o comportamento participado de grave ou muito grave, haverá lugar a<br />

imediata participação escrita ao Presidente do Conselho Executivo.<br />

2- O Presidente do Conselho Executivo, no uso das suas competências, poderá aplicar as medidas de:<br />

Advertência, Repreensão e Suspensão da Escola até 5 dias.<br />

3- Presenciados ou participados que sejam os factos passíveis de constituírem infracção disciplinar,<br />

o Presidente do Conselho Executivo tem competência para instaurar o procedimento disciplinar,<br />

no prazo de um dia útil, nomeando o instrutor que deve ser um professor da escola.<br />

Artigo 139.º<br />

Instrução do procedimento disciplinar<br />

1- A aplicação das medidas disciplinares de execução de actividades de integração na escola, de<br />

transferência de escola, de suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis e da expulsão da escola<br />

depende de procedimento disciplinar.<br />

2- A instrução do procedimento disciplinar, após a sua instauração pelo Presidente do Conselho<br />

Executivo, obedecerá ao disposto na Lei n.º 30/02, de 20 de Dezembro.<br />

63


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

a) O Presidente do Conselho Executivo dispõe de 1 dia útil para nomear o instrutor do processo,<br />

após ter recebido a participação da ocorrência.<br />

b) O professor instrutor dispõe de 5 dias úteis, contados a partir da data de nomeação para concluir a<br />

instrução do processo e passá-la a escrito.<br />

c) Para a correcta instrução do processo terá que ouvir o aluno, ou caso este seja menor , o<br />

respectivo encarregado de educação, o qual terá que ser convocado para o efeito, com a<br />

antecedência de 2 dias úteis.<br />

d) A não comparência do encarregado de educação, se devidamente convocado e conhecedor do<br />

motivo da sua convocação, não impede o prosseguimento da instrução, a qual só será adiada se o<br />

encarregado de educação convocado apresentar justificação plausível para tal.<br />

e) Da audiência com os encarregados de educação ou alunos, quando maiores, elaborar-se-á um<br />

relatório de que conste a qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias,<br />

atenuantes e agravantes, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar adequada ou<br />

proposta de arquivamento do processo.<br />

f) Logo que seja dada por terminada a instrução do processo, o relatório fundamentado do<br />

professor instrutor é entregue ao Presidente do Conselho Executivo.<br />

g) Recebido o relatório, o Presidente do Conselho Executivo, de acordo com a medida disciplinar a<br />

aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca o Conselho de<br />

Turma Disciplinar que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis;<br />

h) Na ausência dos representantes dos alunos ou dos pais e/ ou encarregados de educação, se devida<br />

e atempadamente convocados, a reunião processar-se-á normalmente;<br />

i) A decisão final do procedimento disciplinar compete ao Presidente do Conselho Executivo e<br />

carece igualmente de fundamentação, podendo esta ser apenas formada pela declaração de<br />

concordância com o parecer ou proposta do Conselho de Turma;<br />

j) A decisão final do procedimento disciplinar tem que ser proferida no prazo de dois dias úteis,<br />

sendo tomada pelo Presidente do Conselho Executivo, ou no prazo de cinco dias úteis, sendo<br />

tomada pelo Conselho de Turma disciplinar;<br />

k) A notificação da decisão final é comunicada pessoalmente ou através da caderneta do aluno ou,<br />

caso este seja menor, ao respectivo Encarregado de Educação. Na impossibilidade de se proceder<br />

desta forma, deverá recorrer-se a carta registada com aviso de recepção.<br />

l) A medida aplicada pode ser suspensa por período máximo de três meses, pelo Presidente do<br />

Conselho Executivo, se se concluir que desta forma é possível alcançarem-se os mesmos<br />

objectivos que a aplicação da medida preconizava e o reforço da formação cívica do aluno.<br />

m) Se no período em que a medida se encontra suspensa ocorrer a instauração de novo procedimento<br />

disciplinar ao aluno, a suspensão caduca.<br />

3- a) Das decisões finais dos procedimentos disciplinares cabe recurso hierárquico, para o Director Regional de<br />

Educação a apresentar pelo Encarregado de Educação ou, quando maior de idade, pelo aluno, no prazo de 10<br />

dias úteis.<br />

64


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

b) O recurso hierárquico é o único meio admissível de impugnação graciosa e apenas tem efeito suspensivo<br />

quando interposto de decisão de aplicação das medidas de Transferência de Escola ou de Expulsão da<br />

Escola.<br />

Artigo 140.º<br />

Suspensão preventiva<br />

Durante a instrução do procedimento disciplinar o aluno poderá, excepcionalmente, ser suspenso<br />

preventivamente da frequência da Escola pelo Presidente do Conselho Executivo, se a sua presença<br />

perturbar a instrução do processo ou o regular desenvolvimento das actividades escolares, sendo a decisão e<br />

o seu fundamento comunicados de imediato ao encarregado de educação, tratando-se de aluno menor.<br />

A aplicação da suspensão preventiva, tem a duração correspondente à instrução e não poderá exceder<br />

10 dias úteis.<br />

As ausências do aluno resultantes da suspensão preventiva não são consideradas no respectivo<br />

processo de avaliação ou de registo de faltas, mas são descontadas no período de suspensão da escola<br />

que venha a ser aplicado como medida disciplinar.<br />

Artigo 141.º<br />

Conselho de turma disciplinar<br />

O Conselho de Turma disciplinar é competente para advertir, repreender, aplicar as medidas disciplinares de<br />

execução de actividades de integração na escola, de transferência de escola, de repreensão registada, de<br />

suspensão e de expulsão de escola.<br />

O Conselho de Turma disciplinar é convocado, com carácter de urgência, pelo Presidente do Conselho Executivo,<br />

no prazo de 2 dias úteis após a recepção do relatório de instrução do procedimento disciplinar.<br />

O Conselho de Turma disciplinar é presidido pelo Presidente do Conselho Executivo e composto por todos os<br />

professores da turma, ou pelo professor titular, pelos delegado ou subdelegado dos alunos da turma, tratando-se<br />

do 3º ciclo, por um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma designado pela<br />

Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento. A não comparência dos representantes dos<br />

pais e encarregados de educação dos alunos da turma ou dos alunos, quando notificados com a antecedência<br />

necessária, não impede o Conselho de Turma de reunir e deliberar.<br />

O Presidente do Conselho Executivo poderá ainda solicitar a presença no Conselho de Turma disciplinar de um<br />

técnico dos Serviços Especializados de Apoio Educativo .<br />

Os elementos que detenham, directa ou indirectamente, a posição de interessados no procedimento não podem<br />

participar no Conselho de Turma disciplinar.<br />

Se o procedimento disciplinar incidir sobre um aluno do curso nocturno do ensino recorrente, o Conselho de<br />

Turma disciplinar correspondente funcionará de modo semelhante com as adaptações adequadas às<br />

circunstâncias.<br />

Artigo 142º<br />

Adequação da medida educativa disciplinar<br />

Nos termos da Lei em vigor, a medida educativa disciplinar deve ser adequada aos objectivos de<br />

formação do aluno, ponderando-se na sua determinação a gravidade do incumprimento do dever, as<br />

circunstâncias em que este se verificou, a intencionalidade da conduta do aluno, a sua maturidade e<br />

demais condições pessoais, familiares e sociais.<br />

Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno:<br />

a) O bom comportamento anterior;<br />

b) O reconhecimento da conduta.<br />

3- Constituem agravantes da responsabilidade do aluno:<br />

A premeditação;<br />

O conluio;<br />

A acumulação ou reincidência no incumprimento de deveres no decurso do ano lectivo.<br />

Artigo 143º<br />

Tipificação de comportamentos e medidas cautelares ou disciplinares a aplicar<br />

65


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

1- Sem prejuízo da eventual necessidade de aplicação da medida educativa disciplinar em consequência de<br />

comportamentos incorrectos, é conferida a possibilidade de imposição de medida cautelar que garanta o<br />

normal funcionamento das actividades lectivas ou do funcionamento da escola.<br />

2 - Caso os prejuízos decorrentes desse comportamento se mostrem ultrapassados pela simples aplicação da<br />

medida cautelar, poderá não haver lugar à imposição de qualquer das medidas educativas disciplinares<br />

tipificadas na lei.<br />

3 – É competente para iniciar a aplicação de qualquer das medidas cautelares qualquer funcionário do<br />

Agrupamento, sendo tal facto comunicado ao respectivo Director de Turma ou ao Conselho Executivo,<br />

consoante a gravidade do comportamento.<br />

4 – Os comportamentos que podem dar origem à imposição de medida cautelar são, designadamente, os<br />

seguintes:<br />

a) JOGAR À BOLA NAS IMEDIAÇÕES DAS SALAS <strong>DE</strong> AULA– comportamento considerado<br />

pouco grave que originará a apreensão da bola, a qual só será devolvida no final do ano lectivo;<br />

b) - UTILIZAR O TELEMÓVEL <strong>DE</strong>NTRO DA SALA <strong>DE</strong> AULA – comportamento considerado<br />

pouco grave que originará a apreensão do telemóvel, o qual só será entregue ao Encarregado de<br />

Educação;<br />

c) - QUEBRA <strong>DE</strong> VIDROS E DANIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA <strong>DE</strong> MATERIAL OU<br />

EQUIPAMENTO– comportamento considerado grave e que obriga à reposição ou substituição (o<br />

não cumprimento desta obrigação fará incorrer em comportamento muito grave, sendo instaurado<br />

procedimento disciplinar);<br />

d) - ANDAR <strong>DE</strong> BICICLETA, PATINS OU “SKATE” NO RECINTO ESCOLAR –<br />

comportamento considerado pouco grave que origina a apreensão do objecto, o qual só será<br />

entregue pessoalmente ao encarregado de educação.<br />

5 – Aos alunos que revelem comportamentos inadequados dentro das salas de aula ou no restante espaço escolar e<br />

por forma a não prejudicar as actividades escolares, pode ser vedada a possibilidade de participar em<br />

actividades lúdicas levadas a efeito sob a responsabilidade do Agrupamento podendo ficar igualmente vedada<br />

a possibilidade de utilizarem os equipamentos de ocupação de tempos livres existentes na escola.<br />

6- Os comportamentos que poderão originar a imposição de medida educativa disciplinar são, designadamente,<br />

os seguintes:<br />

a) SALTAR A VEDAÇÃO – comportamento considerado grave em que a medida disciplinar deve<br />

ser a de actividades de integração na escola e em caso de reincidência, os alunos não abrangidos<br />

pela escolaridade obrigatória ficarão suspensos da frequência da escola durante dois dias;<br />

b) FALTA <strong>DE</strong> RESPEITO PARA COM FUNCIONÁRIOS ou PROFESSORES – comportamento<br />

considerado grave ou muito grave e que pode levar à aplicação suspensão da frequência da escola<br />

por período de um a cinco dias. Esta medida que será obrigatoriamente aplicada a alunos fora da<br />

escolaridade, poderá ser substituída para alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória e<br />

quando o comportamento for considerado muito grave, pode levar à aplicação de medida de<br />

suspensão por período superior a cinco dias.<br />

c) FURTO, ROUBO OU EXTORSÃO – comportamento considerado grave, a que se aplica<br />

obrigatoriamente a medida de suspensão da frequência da Escola de um a cinco dias, sobretudo<br />

para os alunos fora da escolaridade obrigatória e com a obrigação de ressarcimento do prejuízo.<br />

66


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Em caso de reincidência, a medida a aplicar será agravada para o dobro, sem prejuízo da<br />

participação ao Tribunal de Família e de Menores.<br />

d) FUMAR NO ESPAÇO ESCOLAR – comportamento considerado grave que pode levar à<br />

aplicação da medida de actividades de integração na escola por período a determinar. Em caso de<br />

reincidência, poderá ser aplicada a medida de suspensão da frequência da escola, caso se trate de<br />

alunos fora da escolaridade obrigatória.<br />

e) AGRESSÃO VOLUNTÁRIA A COLEGAS – comportamento que se considera grave ou muito<br />

grave consoante os casos, e que pode levar à aplicação da medidas de suspensão da frequência da<br />

escola por um período de um a cinco dias;.<br />

f) SUJAR <strong>DE</strong>LIBERADAMENTE AS INSTALAÇÕES DA ESCOLA – comportamento passível<br />

de ser considerado como pouco grave ou grave e que obrigará sempre à limpeza dos locais ou<br />

objectos onde o aluno exerceu a sua acção. Em casos considerados graves, poderão ser aplicadas<br />

medidas de execução de tarefas que concorram para a formação cívica do aluno.<br />

g) AGRESSÃO VOLUNTÁRIA E INJUSTIFICADA A FUNCIONÁRIOS OU PROFESSORES –<br />

comportamento passível de ser considerado muito grave que, no mínimo, deverá levar a aplicação<br />

da medida de suspensão da frequência até dez dias úteis, não sendo de excluir a possibilidade de<br />

se aplicarem as medidas de transferência de escola ou de expulsão, sobretudo se o aluno se<br />

encontrar fora da escolaridade obrigatória.<br />

h) INGESTÃO <strong>DE</strong> BEBIDAS ALCOÓLICAS – comportamento considerado grave e que poderá<br />

levar à aplicação da medida de actividades de integração na escola com responsabilização da<br />

família do aluno. Em caso de reincidência, a medida deverá ser substancialmente agravada, não<br />

sendo de excluir a suspensão da frequência da escola por um determinado período, caso não<br />

exista, por parte da família o empenhamento que tal situação exige.<br />

7 - São expressamente proibidas as brincadeiras de Carnaval nas escolas do Agrupamento que sejam<br />

perturbadoras do bom funcionamento das actividades lectivas e susceptíveis de causar danos físicos aos<br />

restantes alunos não envolvidos. Consoante os casos, este comportamento pode ser considerado pouco grave,<br />

grave ou muito grave, sendo a aplicação das medidas educativas disciplinares dependentes do mesmo.<br />

8 - Os actos de desacato ou os estragos feitos nas imediações próximas dos estabelecimentos escolares, sempre<br />

que participados aos órgãos de administração e gestão, produzem os mesmos efeitos como se fossem<br />

cometidos dentro da escola e poderão implicar a aplicação de medidas educativas disciplinares.<br />

SECÇÃO IV<br />

Direitos e deveres do pessoal docente<br />

Artigo 144.º<br />

Estatuto da carreira docente<br />

1- No que respeita aos direitos e deveres específicos, o pessoal docente em exercício efectivo de funções<br />

rege-se pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e<br />

Secundário, adiante designado por Estatuto da Carreira Docente, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 139-<br />

67


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, com as alterações<br />

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro.<br />

2- O Estatuto da Carreira Docente para além de enunciar genericamente os direitos e deveres<br />

profissionais, estabelece ainda normas relativas aos seguintes aspectos:<br />

a) Formação do pessoal docente;<br />

b) Recrutamento e selecção;<br />

c) Quadros e vinculação;<br />

d) Acesso à carreira, progressão e avaliação do desempenho;<br />

e) Remunerações;<br />

f) Mobilidade;<br />

g) Condições de trabalho, incluindo duração, férias, faltas e licenças;<br />

h) Regime disciplinar.<br />

Artigo 145.º<br />

Direitos do pessoal docente<br />

1- São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do<br />

Estado em geral.<br />

2- São direitos profissionais específicos do pessoal docente os fixados pelo Estatuto da Carreira<br />

Docente, designadamente:<br />

a) O direito de participação no processo educativo;<br />

b) O direito à formação e informação para o exercício da função educativa;<br />

c) O direito ao apoio técnico, material e documental;<br />

d) O direito à segurança na actividade profissional;<br />

e) O direito à negociação colectiva.<br />

3- Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Estatuto da Carreira Docente explicitam cada um dos direitos<br />

profissionais mencionados no número anterior.<br />

4- São também direitos específicos do pessoal docente:<br />

a) Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão e administração e presidi-los, nos termos<br />

previstos no presente Regulamento Interno;<br />

b) Eleger e ser eleito para coordenar ou representar as estruturas de orientação educativa<br />

nos termos previstos no presente Regulamento Interno;<br />

c) Ser designado para representar os serviços especializados de apoio educativo nos<br />

termos previstos no presente Regulamento Interno;<br />

d) Ser nomeado para participar em qualquer actividade, no âmbito das suas atribuições,<br />

com uma antecedência mínima de 48 horas, por afixação de informação ou ordem de<br />

serviço, nos locais previstos, ou de 24 horas, excepcionalmente e através de<br />

informação pessoal;<br />

e) Ser apoiado no exercício da sua actividade profissional e das competências que lhe são<br />

inerentes pelos órgãos, estruturas e serviços da Escola.<br />

5- São ainda direitos do pessoal docente os direitos consagrados como comuns a toda a comunidade educativa.<br />

68


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 146.º<br />

Deveres do pessoal docente<br />

1- O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do<br />

Estado em geral.<br />

2- São deveres profissionais específicos do pessoal docente os que decorrem da natureza da função exercida,<br />

cujo desempenho deve orientar-se para níveis de excelência, e são fixados pelo número 2 do artigo 10.º do<br />

Estatuto da Carreira Docente.<br />

3- São também deveres específicos do pessoal docente:<br />

Fomentar os hábitos de boa conduta e participação cívica, de organização, de cultura, de assiduidade<br />

e de trabalho dos seus alunos, devendo assumir-se ele próprio como uma referência;<br />

Promover as medidas de carácter pedagógico que possam contribuir para desenvolver as capacidades<br />

dos alunos, estimulando a sua autonomia e criatividade, facilitando o seu harmonioso<br />

desenvolvimento global;<br />

Motivar os alunos para a utilização das diversas instalações específicas das escolas do Agrupamento,<br />

estimulando a sua participação nas actividades de complemento curricular;<br />

Pugnar para que, entre os seus alunos, haja um clima de entendimento e de respeito mútuo benéfico ao<br />

desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;<br />

Cooperar activamente com o pessoal auxiliar de acção educativa na vigilância e na conservação das<br />

instalações, dos equipamentos e do material didáctico, comunicando de imediato a ocorrência de<br />

algum dano;<br />

Actuar disciplinarmente dentro e fora da sala de aula de acordo com as competências inerentes às<br />

funções ou cargo que exerce, definidas pela Lei 30/2002, de 20 de Dezembro;<br />

Assumir, no âmbito da competência de professor da turma, uma atitude preventiva e dissuasiva por<br />

forma a evitar a ordem de saída da sala de aula, comunicando por escrito ao director de turma essa<br />

ocorrência, qualquer medida educativa disciplinar que venha a aplicar ou a participação de um<br />

comportamento passível de ser considerado grave ou muito grave;<br />

Dirigir-se para a sala de aula logo após o toque de entrada e aguardar o de saída, para a abandonar,<br />

devendo ser o último a fazê-lo, depois de se certificar que esta ficou em boas condições de<br />

utilização;<br />

Sempre que possível, permitir a entrada de alunos na sala de aula depois do início dos trabalhos<br />

escolares, evitando deixá-los sem ocupação;<br />

Cumprir o horário que lhe for atribuído, beneficiando de 10 minutos de tolerância ao 1º tempo da<br />

manhã e da noite, caso seja necessário;<br />

Decidir por leccionar a aula, depois de esgotado o tempo de tolerância e de lhe ter sido registada<br />

falta,<br />

Comunicar ao Conselho Executivo, justificando, sempre que por qualquer motivo tenha de<br />

interromper uma aula;<br />

Comunicar ao funcionário de serviço no piso/bloco, sempre que tenha de alterar o local normal da<br />

sua actividade;<br />

Levar para a sala de aula o livro de registo diário da turma, habitualmente designado por livro de<br />

ponto, assinando-o, registando as faltas de assiduidade e o sumário da lição, e colocando-o<br />

novamente, finda a aula, no armário próprio da sala de professores;<br />

Avisar os serviços administrativos, nos termos da lei geral da função pública com as adaptações<br />

constantes do Estatuto da Carreira Docente, e os alunos acerca de qualquer impedimento<br />

justificado que motive a falta ao serviço;<br />

Requisitar as salas específicas, os equipamentos e os restantes recursos, necessário às actividades<br />

que desenvolver nos termos e com a antecedência prevista nos regulamentos próprios, assegurando<br />

e responsabilizando-se pela sua correcta utilização;<br />

Requisitar os trabalhos de cópia, no serviço de reprografia, com uma antecedência mínima de 48<br />

horas;<br />

Cumprir com empenho todo e qualquer cargo para o qual for eleito ou designado;<br />

Elaborar as actas das reuniões dos órgãos ou estruturas de orientação educativa para as quais tenha<br />

sido nomeado secretário, nos termos do respectivo regimento;<br />

69


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Colaborar com os pais e encarregados de educação no sentido de prevenir e resolver<br />

atempadamente quaisquer problemas de comportamento ou aprendizagem;<br />

Exigir a apresentação da caderneta escolar, tratando-se de alunos do 2º e 3º ciclos, para comunicar<br />

eventuais advertências, faltas de material didáctico ou outras ocorrências relevantes ao encarregado<br />

de educação;<br />

Utilizar um impresso de modelo adequado, tratando-se de alunos menores do curso nocturno do ensino<br />

recorrente, para comunicar eventuais advertências, faltas de material didáctico ou outras ocorrências relevantes<br />

ao encarregado de educação;<br />

Colaborar com os restantes professores do conselho de turma, da equipa pedagógica, do curso, do<br />

departamento curricular ou dos serviços especializados de apoio educativo, mantendo um diálogo<br />

permanente e profícuo com todos, no sentido de encontrar e procurar desenvolver as estratégias mais<br />

favoráveis ao desenrolar do processo de ensino-aprendizagem, tendo em conta a diversidade dos<br />

alunos;<br />

Colaborar com os directores de turma e os coordenadores das equipas pedagógicas, cumprindo com<br />

as normas de organização e funcionamento próprias destas estruturas e fornecendo informações<br />

periódicas ou sempre que solicitadas sobre a integração e a aprendizagem dos alunos;<br />

Comunicar em tempo útil, ao director de turma ou ao coordenador da equipa pedagógica, qualquer<br />

facto relevante nomeadamente a aplicação de uma medida educativa disciplinar da sua competência,<br />

a participação de um comportamento passível de procedimento disciplinar ou outra ocorrência.<br />

6- São ainda deveres do pessoal docente os deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa.<br />

Artigo 147.º<br />

Estatuto disciplinar<br />

1- Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração<br />

Central, Regional e Local, consagrado no Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, com as adaptações<br />

previstas no capítulo XI do Estatuto da Carreira Docente.<br />

2- O Estatuto Disciplinar fixa normas relativamente aos seguintes aspectos:<br />

a) Princípios fundamentais;<br />

b) Penas disciplinares e seus efeitos;<br />

c) Competência disciplinar;<br />

d) Factos a que são aplicáveis as diferentes penas disciplinares;<br />

e) Processo disciplinar;<br />

f) Processos de inquérito e de averiguações.<br />

3- O Estatuto da Carreira Docente estabelece aspectos específicos aplicáveis ao pessoal docente no<br />

que se refere a:<br />

a) Responsabilidade disciplinar;<br />

b) Infracção disciplinar;<br />

c) Processo disciplinar;<br />

d) Aplicação de penas.<br />

SECÇÃO V<br />

Direitos e deveres do pessoal não docente<br />

70


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 148.º<br />

Regime do pessoal não docente<br />

1- No que respeita a direitos e deveres específicos do pessoal não docente deve tomar-se em<br />

consideração o seu regime próprio consagrado pelo Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro.<br />

2- O regime do pessoal não docente define, entre outras, normas relativas aos seguintes aspectos:<br />

a) Carreiras e categorias;<br />

b) Quadros e seu dimensionamento;<br />

c) Gestão de pessoal;<br />

d) Recrutamento e selecção;<br />

e) Provimento;<br />

f) Aperfeiçoamento profissional;<br />

g) Classificação profissional;<br />

h) Horário de trabalho (regulamentado pelo Dec.-Lei 259/98 de 18 de Agosto)<br />

i) Mobilidade e intercomunicabilidade de carreiras;<br />

j) Exercício de outras actividades;<br />

k) Conteúdos funcionais;<br />

l) Dependências hierárquicas directas.<br />

Artigo 149.º<br />

Direitos do pessoal não docente<br />

1- São garantidos ao pessoal não docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em<br />

geral.<br />

2- São direitos profissionais específicos do pessoal não docente os que decorrem do seu regime jurídico,<br />

designadamente o direito à formação profissional permanente.<br />

3- São ainda direitos do pessoal não docente os direitos consagrados como comuns a toda a comunidade<br />

educativa.<br />

Artigo 150º<br />

Deveres do pessoal não docente<br />

1- O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes<br />

do Estado em geral.<br />

2- São deveres comuns a todos os membros do pessoal não docente, independentemente da respectiva carreira<br />

ou categoria profissional:<br />

Cumprir o horário que lhe está atribuído de acordo com a legislação e com as necessidades de serviço;<br />

a) Utilizar o relógio de ponto para registar as entradas e saídas de serviço;<br />

b) Desempenhar as tarefas que lhe forem destinadas, mantendo-se no seu local de trabalho até final<br />

do período estipulado;<br />

c) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito<br />

pelas normas de convivência e promovendo um bom ambiente educativo;<br />

d) Ser uma referência de trabalho competente e organizado, de interesse e carinho pelo<br />

Agrupamento, ajudando a cumprir a sua missão educativa;<br />

e) Colaborar com os pais e encarregados de educação no sentido de prevenir e resolver problemas<br />

comportamentais;<br />

71


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

f) Prestar auxílio imediato a quem dele necessite por motivo de doença manifestada ou acidente<br />

ocorrido no Agrupamento de Escolas;<br />

g) Colaborar na manutenção da segurança interna, evitando a presença de pessoas estranhas, não<br />

identificadas nas instalações escolares.<br />

3- São ainda deveres do pessoal não docente os deveres consagrados como comuns a toda a comunidade<br />

educativa..<br />

4- Os deveres ou competências específicas correspondentes a cada carreira e categoria do pessoal não docente<br />

decorrem dos respectivos conteúdos funcionais, definidos nos termos do artigo 41.º do seu regime jurídico, e<br />

dos serviços onde exercem funções efectivas.<br />

Artigo 151.º<br />

Conteúdos funcionais das carreiras e categorias<br />

1- A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal não docente definidas no seu regime<br />

jurídico consta do anexo XXI ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio.<br />

2- Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 31.º, do Dec.-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, a referida descrição<br />

destina-se a caracterizar as respectivas funções predominantes, não prejudicando que sejam atribuídas aos<br />

funcionários tarefas de idêntica complexidade e responsabilidade não expressamente mencionadas, nem<br />

podendo, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência.<br />

Artigo 152.º<br />

Estatuto disciplinar<br />

Ao pessoal não docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da<br />

Administração Central, Regional e Local, consagrado no Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.<br />

SECÇÃO VI<br />

Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação<br />

Artigo 153.º<br />

Direitos e deveres<br />

1- No que respeita a direitos e deveres específicos dos pais e encarregados de educação deve tomar-<br />

se em consideração o regime de constituição de associações de pais e encarregados de educação,<br />

consagrado pelo Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, e a capacidade de intervenção dos<br />

pais e encarregados de educação no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento<br />

dos deveres dos seus educandos na Escola e para com a comunidade educativa, definida no artigo<br />

6.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro.<br />

2- Sem prejuízo do disposto no número anterior ou quando o Director de Turma entenda conveniente<br />

convocar os pais, na última semana do final de cada período, não haverá lugar ao atendimento<br />

semanal aos pais e encarregados de educação por parte do Director de Turma.<br />

72


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 154.º<br />

Direitos dos pais e encarregados de educação<br />

São direitos dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa:<br />

a) Integrar ou constituir uma associação de pais e encarregados de educação, nos termos<br />

do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro;<br />

b) Participar activamente na vida escolar, através da sua estrutura representativa, seja a<br />

associação de pais e encarregados de educação ou outra, colaborando no<br />

desenvolvimento do Projecto Educativo da Escola;<br />

c) Ser informado do local, dia e hora de atendimento individual semanal por parte do<br />

director de turma;<br />

d) Contactar com o director de turma nos termos da alínea anterior ou sempre que a<br />

urgência da situação o implicar;<br />

e) Ser informado em tempo útil sobre todas as matérias relevantes no processo<br />

educativo do seu educando, em particular sempre que se verifique qualquer<br />

situação anómala no comportamento, aproveitamento ou assiduidade;<br />

f) Ser atendido pelo Conselho Executivo sempre que o assunto ultrapasse a<br />

competência do director de turma;<br />

g) Autorizar, expressamente, que o seu educando seja sujeito a uma avaliação com<br />

vista à aplicação das medidas de regime educativo especial, caso manifeste<br />

necessidades educativas especiais;<br />

h) Os demais direitos consagrados como comuns a toda a comunidade educativa.<br />

Artigo 155.º<br />

Deveres dos pais e encarregados de educação<br />

São deveres dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade<br />

educativa:<br />

a) Informar a Escola e manter-se informado sobre todas as matérias relevantes no<br />

processo educativo dos seus educandos, comparecendo por sua iniciativa ou quando<br />

for solicitado e verificando diariamente a caderneta escolar;<br />

b) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando,<br />

apresentando a justificação de faltas nos termos da legislação em geral e do<br />

presente Regulamento Interno;<br />

c) Ajudar o seu educando a desenvolver hábitos de trabalho organizado, de<br />

assiduidade, de pontualidade e de cumprimento atempado de todas as obrigações<br />

escolares;<br />

d) Incentivar e acompanhar o seu educando no estudo diário e na realização das<br />

tarefas escolares, verificando periodicamente os cadernos e o restante material<br />

didáctico;<br />

e) Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem e envolver-se na aplicação<br />

de um plano de apoio educativo ao seu educando, qualquer que seja a sua forma ou<br />

o motivo que o determinou;<br />

73


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Cooperar com a comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura e prática de<br />

cidadania, nomeadamente através da promoção das regras de convivência na Escola, enaltecendo<br />

as atitudes de respeito e ajuda mútua;<br />

Colaborar com o director de turma, os restantes professores da turma ou dos serviços<br />

especializados de apoio educativo na solução de quaisquer problemas eventualmente surgidos<br />

com o seu educando;<br />

Responsabilizar-se civilmente por eventuais danos materiais causados pelo seu educando;<br />

Justificar as faltas dos seus educandos menores de acordo com o Dec.-Lei 301/93 de 31 de<br />

Agosto ou Despacho 70-SERE/90 de 12 de Outubro;<br />

Os demais deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa<br />

SECÇÃO VII<br />

Direitos e deveres de outros membros da comunidade educativa<br />

Artigo 156.º<br />

Representante da autarquia<br />

São direitos e deveres do representante da autarquia, enquanto membro da comunidade educativa:<br />

a) Participar activamente na vida escolar na qualidade de membro da Assembleia;<br />

b) Promover a articulação da política educativa consubstanciada no Projecto Educativo da Escola<br />

com outras políticas sociais locais, nomeadamente em matéria de apoio sócio--educativo, de<br />

apoio à realização de actividades escolares, de ordenamento da rede e de transportes escolares,<br />

através de estruturas constituídas localmente por iniciativa da Câmara Municipal do <strong>Barreiro</strong>;<br />

c) Os demais direitos e deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa.<br />

Artigo 157 º<br />

Representantes das actividades de carácter cultural,<br />

artístico, científico, ambiental e económico<br />

São direitos e deveres dos representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico,<br />

ambiental e económico, enquanto membros da comunidade educativa:<br />

a) Participar activamente na vida escolar na qualidade de membros da Assembleia;<br />

b) Asseguar a necessária articulação entre as Escolas e o Meio, pelo menos, nas vertentes<br />

que representam;<br />

c) Favorecer as aprendizagens e contribuir para a formação dos alunos, enquanto<br />

portadores de saberes e experiências em domínios relevantes para o Projecto Educativo<br />

do Agrupamento;<br />

d) Cooperar activamente com os restantes membros da comunidade na promoção de<br />

formas complementares de apoio sócio-educativo e de apoio ao desenvolvimento de<br />

actividades escolares no âmbito;<br />

e) Os demais direitos e deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa<br />

74


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

CAPÍTULO VIII<br />

Avaliação do processo educativo<br />

Artigo 158.º<br />

Definição e objecto<br />

1- Por avaliação do processo educativo entende-se o conjunto de acções que visam concluir acerca<br />

da qualidade dos resultados do desenvolvimento do Projecto Educativo, consubstanciada nos<br />

planos anuais de actividade e no cumprimento do Regulamento Interno.<br />

2- A avaliação terá por finalidade corrigir eventuais desvios na consecução do Projecto Educativo do<br />

Agrupamento ou na própria orientação que ele consagra, permitindo à Escola desenvolver e<br />

aprofundar o processo de construção da autonomia.<br />

Artigo 159.º<br />

Avaliação interna<br />

1- A avaliação interna tem um carácter periódico e obriga todos os membros da comunidade educativa,<br />

através dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa, a intervir na<br />

sua realização.<br />

2- Todos os docentes com cargos de coordenação das estruturas de orientação educativa, no final de<br />

cada ano lectivo, devem preparar relatórios críticos das actividades realizadas a apresentar ao<br />

Conselho Executivo.<br />

3- Os parâmetros, os critérios e os prazos a adoptar na avaliação da consecução das actividades<br />

e dos seus resultados devem ser definidos pelo Conselho Executivo no início de cada ano<br />

lectivo.<br />

4- O processo de elaboração e de apreciação sucessiva dos relatórios de actividade a que se<br />

refere o número anterior deverá obedecer às relações hierárquicas e funcionais estabelecidas<br />

entre os órgãos, as estruturas e os serviços.<br />

5- O Conselho Pedagógico reúne e aprecia os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo,<br />

emitindo um parecer final.<br />

6- Com base nos relatórios críticos apreciados, o Conselho Executivo elabora o relatório final da<br />

consecução do Plano Anual de Actividades, correspondente ao ano lectivo em análise que<br />

apresenta à Assembleia, para apreciação, culminando o processo de avaliação interna.<br />

Artigo 160.º<br />

Avaliação externa<br />

1- O Conselho Executivo poderá solicitar a colaboração de estabelecimentos de ensino superior, de<br />

departamentos do Ministério da Educação ou de outras entidades com credibilidade na matéria<br />

para realizar uma avaliação parcial ou global da qualidade do processo educativo.<br />

2- A avaliação externa poderá ser solicitada pelo Conselho Executivo:<br />

a) Por sua iniciativa, ouvido o Conselho Pedagógico;<br />

b) A pedido da Assembleia.<br />

75


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

CAPÍTULO IX<br />

Disposições finais<br />

Artigo 161.º<br />

Divulgação<br />

Compete ao Conselho Executivo promover a divulgação do presente Regulamento Interno à<br />

comunidade educativa<br />

Artigo 162.º<br />

Situações omissas<br />

Registando-se qualquer situação não prevista no presente Regulamento, dever-se-á aplicar a<br />

legislação em vigor sobre a matéria.<br />

Artigo 163.º<br />

Processos eleitorais<br />

Todos os processos eleitorais previstos e regulados pelo presente normativo interno decorrem em<br />

conformidade com o disposto pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio.<br />

Artigo 164.º<br />

Avaliação e revisão<br />

Através da organização de debates amplamente participados, enquadrados pelos diversos órgãos e<br />

estruturas representativas, verificar-se-á da adequação do Regulamento Interno à realidade do<br />

Agrupamento e da sua conformidade com o respectivo Projecto Educativo, procedendo-se à revisão<br />

do articulado por aprovação da Assembleia.<br />

76


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Anexo 1<br />

Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 1.º<br />

Definição e objecto<br />

1- O Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong> é o centro de formação da Associação de Escolas do<br />

Concelho do <strong>Barreiro</strong>, acreditado como entidade formadora pelo Conselho Científico-Pedagógico de<br />

Formação Contínua, nos termos do artigo 15.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores,<br />

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 60/93, de 20<br />

de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 274/94, de 28 de Outubro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-<br />

Lei n.º 270/96, de 2 de Novembro.<br />

2- O Centro de Formação, como adiante se designa, integra a Rede de Centros Formação Entre Tejo e Sado.<br />

3- De acordo com o artigo 19.º do referido Regime Jurídico, o Centro de Formação tem por objectivos:<br />

a) Incentivar a auto-formação, a prática de investigação e a inovação educacional;<br />

b) Promover a identificação das necessidades de formação;<br />

c) Dar resposta às necessidades de formação identificadas e manifestadas prelos<br />

estabelecimentos de ensino associados e pelos respectivos educadores e professores;<br />

d) Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas;<br />

e) Adequar a oferta à procura de formação.<br />

Artigo 2.º<br />

Escola sede<br />

A Escola, na qualidade de membro da Associação de Escolas do Concelho do <strong>Barreiro</strong>, é sede do Centro de<br />

Formação.<br />

Artigo 3.º<br />

Instalações e serviços<br />

1- A Escola garante as instalações destinadas ao gabinete de direcção, aos serviços de apoio técnico e<br />

administrativo e à realização de reuniões, acções de formação e outras iniciativas do Centro de Formação,<br />

bem como a sua manutenção e vigilância.<br />

2- A Escola poderá fornecer outros serviços eventualmente necessários ao funcionamento do Centro de<br />

Formação, desde que solicitados com antecedência ao Conselho Executivo.<br />

Artigo 4.º<br />

Estrutura de direcção e gestão<br />

1- São órgãos de direcção e gestão do Centro de Formação os seguintes:<br />

a) Comissão Pedagógica;<br />

b) Director;<br />

c) Conselho de Acompanhamento de Gestão Administrativo-Financeira.<br />

2- A Comissão Pedagógica é constituída pelo Director, pelos presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas<br />

associadas, por representantes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e<br />

pelo Presidente do Conselho Executivo da Escola.<br />

77


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

3- O Director é seleccionado por concurso de entre os docentes das escolas associadas.<br />

4- O Conselho de Acompanhamento de Gestão Administrativo-Financeira é composto por um membro eleito<br />

pela Comissão Pedagógica, pelo Presidente do Conselho Administrativo e pela Chefe dos Serviços de<br />

Administração Escolar.<br />

Artigo 5.º<br />

Estruturas de consultadoria e apoio técnico e administrativo<br />

São estruturas de consultadoria e apoio aos órgãos de direcção e gestão as seguintes:<br />

a) Consultor de formação;<br />

b) Assessores do Director;<br />

c) Secretariado;<br />

d) Técnico financeiro;<br />

e) Técnicos de dossiers pedagógicos;<br />

f) Comissão de Formação;<br />

g) Comissão de Aconselhamento Científico;<br />

f) Conselho de Formadores;<br />

g) Conselho Editorial.<br />

Artigo 6.º<br />

Movimentação de verbas e receitas próprias<br />

1- Compete ao Conselho Administrativo da Escola efectuar a movimentação das verbas e receitas próprias do<br />

Centro de Formação, as quais se inscrevem no orçamento da Escola.<br />

2- A movimentação de verbas a que se refere o número anterior é feita sob proposta do Director.<br />

Artigo 7.º<br />

Competências, autonomia e funcionamento<br />

Em matéria de competências, autonomia e funcionamento, o Centro de Formação rege-se pelo<br />

referido Regime Jurídico da Formação Contínua e demais normativos que enquadram a sua<br />

actividade, devendo elaborar o seu próprio regulamento interno.<br />

78


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Índice<br />

1- O Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong>.................................................................................................. 1<br />

2- A Comunidade Escolar ............................................................................................................................... 1<br />

3- O Regulamento Interno .............................................................................................................................. 2<br />

CAPÍTULO I ...................................................................................................................................................... 3<br />

Objecto e âmbito................................................................................................................................................. 3<br />

Artigo 1.º ...................................................................................................................................................... 3<br />

Objecto ......................................................................................................................................................... 3<br />

Artigo 2.º ...................................................................................................................................................... 3<br />

Âmbito.......................................................................................................................................................... 3<br />

CAPÍTULO II..................................................................................................................................................... 4<br />

Órgãos de Administração e Gestão................................................................................................................... 4<br />

Artigo 3.º ...................................................................................................................................................... 4<br />

Forma de Direcção Executiva....................................................................................................................... 4<br />

Artigo 4.º ...................................................................................................................................................... 4<br />

Órgãos de Administração e Gestão............................................................................................................... 4<br />

SECÇÃO I........................................................................................................................................................... 4<br />

Assembleia........................................................................................................................................................... 4<br />

Artigo 5.º ...................................................................................................................................................... 4<br />

Definição ...................................................................................................................................................... 4<br />

Artigo 6.º ...................................................................................................................................................... 4<br />

Composição .................................................................................................................................................. 4<br />

Artigo 7.º ...................................................................................................................................................... 5<br />

Competências ............................................................................................................................................... 5<br />

Artigo 8.º ...................................................................................................................................................... 5<br />

Reunião da Assembleia ................................................................................................................................ 5<br />

Artigo 9.º ...................................................................................................................................................... 6<br />

Designação de representantes....................................................................................................................... 6<br />

Artigo 10.º .................................................................................................................................................... 6<br />

Processos eleitorais....................................................................................................................................... 6<br />

Artigo 11.º .................................................................................................................................................... 7<br />

Entrada em funcionamento, tomada de posse e eleição do Presidente ......................................................... 7<br />

Artigo 12.º .................................................................................................................................................... 8<br />

Cooptação de membros ................................................................................................................................ 8<br />

Artigo 13.º .................................................................................................................................................... 8<br />

Mandatos ...................................................................................................................................................... 8<br />

SECÇÃO II ......................................................................................................................................................... 9<br />

Conselho Executivo ............................................................................................................................................ 9<br />

Artigo 14.º .................................................................................................................................................... 9<br />

Definição ...................................................................................................................................................... 9<br />

Artigo 15.º .................................................................................................................................................... 9<br />

Composição .................................................................................................................................................. 9<br />

Artigo 16.º .................................................................................................................................................... 9<br />

Competências ............................................................................................................................................... 9<br />

Artigo 17.º .................................................................................................................................................. 10<br />

Constituição de Assessorias........................................................................................................................ 10<br />

Artigo 18.º .................................................................................................................................................. 10<br />

Competências próprias do Presidente do Conselho Executivo................................................................... 10<br />

Artigo 19.º .................................................................................................................................................. 11<br />

Reunião do Conselho Executivo................................................................................................................. 11<br />

Artigo 20.º .................................................................................................................................................. 11<br />

Recrutamento.............................................................................................................................................. 11<br />

Artigo 21.º .................................................................................................................................................. 11<br />

Processo eleitoral........................................................................................................................................ 11<br />

Artigo 22.º .................................................................................................................................................. 13<br />

Entrada em funcionamento e transmissão de poderes ................................................................................ 13<br />

Artigo 23.º .................................................................................................................................................. 13<br />

79


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Mandato...................................................................................................................................................... 13<br />

SECÇÃO III...................................................................................................................................................... 13<br />

Conselho Pedagógico ........................................................................................................................................ 13<br />

Artigo 24.º .................................................................................................................................................. 13<br />

Definição .................................................................................................................................................... 13<br />

Artigo 25.º .................................................................................................................................................. 14<br />

Composição ................................................................................................................................................ 14<br />

Artigo 26.º .................................................................................................................................................. 14<br />

Competências ............................................................................................................................................. 14<br />

Artigo 27.º .................................................................................................................................................. 15<br />

Reunião do Conselho Pedagógico .............................................................................................................. 15<br />

Artigo 28.º .................................................................................................................................................. 15<br />

Designação de representantes..................................................................................................................... 15<br />

Artigo 29.º .................................................................................................................................................. 16<br />

Mandatos .................................................................................................................................................... 16<br />

SECÇÃO IV...................................................................................................................................................... 16<br />

Conselho Administrativo ................................................................................................................................. 16<br />

Artigo 30.º .................................................................................................................................................. 16<br />

Definição .................................................................................................................................................... 16<br />

Artigo 31.º .................................................................................................................................................. 16<br />

Composição ................................................................................................................................................ 16<br />

Artigo 32.º .................................................................................................................................................. 16<br />

Competências ............................................................................................................................................. 16<br />

Artigo 33.º .................................................................................................................................................. 17<br />

Reunião do Conselho Administrativo......................................................................................................... 17<br />

CAPÍTULO III ................................................................................................................................................. 17<br />

Coordenação de estabelecimento .................................................................................................................... 17<br />

Artigo 34.º .................................................................................................................................................. 17<br />

Definição .................................................................................................................................................... 17<br />

Artigo 35º ................................................................................................................................................... 17<br />

Competências ............................................................................................................................................. 17<br />

CAPÍTULO IV ................................................................................................................................................. 18<br />

Estruturas de Orientação Educativa e Serviços Especializados de Apoio Educativo................................. 18<br />

Artigo 36º ................................................................................................................................................... 18<br />

Definição e objecto..................................................................................................................................... 18<br />

Artigo 37º ................................................................................................................................................... 18<br />

Estruturas de Orientação Educativa............................................................................................................ 18<br />

Artigo 38º ................................................................................................................................................... 19<br />

Composição ................................................................................................................................................ 19<br />

Artigo 39.º .................................................................................................................................................. 20<br />

Organograma .............................................................................................................................................. 20<br />

SECÇÃO I......................................................................................................................................................... 20<br />

Conselho de Docentes ....................................................................................................................................... 20<br />

Artigo 40.º .................................................................................................................................................. 20<br />

Definição .................................................................................................................................................... 20<br />

Artigo 41º ................................................................................................................................................... 21<br />

Competências do Conselho de Docentes.................................................................................................... 21<br />

Artigo 42º ................................................................................................................................................... 21<br />

Competências do representante do Conselho de Docentes......................................................................... 21<br />

SECÇÃO II ....................................................................................................................................................... 22<br />

Departamentos Curriculares........................................................................................................................... 22<br />

Artigo 43.º .................................................................................................................................................. 22<br />

Definição .................................................................................................................................................. 22<br />

Artigo 44.º .................................................................................................................................................. 22<br />

Competências do Departamento Curricular................................................................................................ 22<br />

Artigo 45º ................................................................................................................................................... 23<br />

Competências do Coordenador de Departamento....................................................................................... 23<br />

80


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 46.º .................................................................................................................................................. 24<br />

Competências do Delegado de Departamento ............................................................................................ 24<br />

SECÇÃO III...................................................................................................................................................... 24<br />

Departamento de Apoio Educativo ................................................................................................................. 24<br />

Artigo 47 º .................................................................................................................................................. 24<br />

Composição ................................................................................................................................................ 24<br />

Artigo 48 º .................................................................................................................................................. 24<br />

Serviços Especializados de Apoio Educativo............................................................................................. 24<br />

Artigo 49 º .................................................................................................................................................. 25<br />

Núcleos de Apoio Educativo ...................................................................................................................... 25<br />

Artigo 50 º .................................................................................................................................................. 25<br />

Serviço de Orientação Sócio-Profissional .................................................................................................. 25<br />

Artigo 51 º .................................................................................................................................................. 25<br />

Coordenador do Departamento de Apoio Educativo .................................................................................. 25<br />

SECÇÃO IV...................................................................................................................................................... 26<br />

Coordenador do Centro de Recursos e de Projectos de Desenvolvimento Educativo ................................ 26<br />

Artigo 52º ................................................................................................................................................... 26<br />

Definição .................................................................................................................................................... 26<br />

Artigo 53.º .................................................................................................................................................. 26<br />

Competências ............................................................................................................................................. 26<br />

SECÇÃO V ....................................................................................................................................................... 27<br />

Cooperação com escolas do 1º Ciclo................................................................................................................ 27<br />

Artigo 54º ................................................................................................................................................... 27<br />

Projectos de cooperação com as escolas pertencentes ao Agrupamento .................................................... 27<br />

Artigo 55º ................................................................................................................................................... 27<br />

Projectos de cooperação com as escolas não pertencentes ao Agrupamento.............................................. 27<br />

SECÇÃO VI...................................................................................................................................................... 28<br />

Coordenação de Direcção de Turma............................................................................................................... 28<br />

Artigo 56.º .................................................................................................................................................. 28<br />

Conselho de Directores de Turma .............................................................................................................. 28<br />

Artigo 57º ................................................................................................................................................... 28<br />

Competências do Coordenador de Directores de Turma ............................................................................ 28<br />

Artigo 58.º .................................................................................................................................................. 29<br />

Conselho de Turma..................................................................................................................................... 29<br />

Artigo 59.º .................................................................................................................................................. 30<br />

Competências do Director de Turma.......................................................................................................... 30<br />

SECÇÃO VII .................................................................................................................................................... 31<br />

Equipas Pedagógicas do 2º Ciclo do Ensino Recorrente ............................................................................... 31<br />

Artigo 60.º .................................................................................................................................................. 31<br />

Equipas pedagógicas do 2º ciclo do ensino recorrente .............................................................................. 31<br />

Artigo 61.º .................................................................................................................................................. 32<br />

Competências do coordenador de equipa pedagógica ................................................................................ 32<br />

Artigo 62.º .................................................................................................................................................. 33<br />

Processos eleitorais..................................................................................................................................... 33<br />

SECÇÃO VII .................................................................................................................................................... 34<br />

Disposições comuns .......................................................................................................................................... 34<br />

Artigo 63º ................................................................................................................................................... 34<br />

Responsabilidade........................................................................................................................................ 34<br />

Artigo 64º ................................................................................................................................................... 34<br />

Inelegibilidade ............................................................................................................................................ 34<br />

Artigo 65.º .................................................................................................................................................. 34<br />

Incompatibilidade....................................................................................................................................... 34<br />

Artigo 66.º .................................................................................................................................................. 34<br />

Mandatos de substituição............................................................................................................................ 34<br />

Artigo 67º ................................................................................................................................................... 34<br />

Regimento .................................................................................................................................................. 34<br />

Artigo 68.º .................................................................................................................................................. 35<br />

81


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Convocatória .............................................................................................................................................. 35<br />

Artigo 69.º .................................................................................................................................................. 35<br />

Acta da reunião........................................................................................................................................... 35<br />

Artigo 70º ................................................................................................................................................... 36<br />

Deliberações ............................................................................................................................................... 36<br />

Artigo 71º ................................................................................................................................................... 36<br />

Adiamento .................................................................................................................................................. 36<br />

Artigo 72º ................................................................................................................................................... 36<br />

Outras funções educativas .......................................................................................................................... 36<br />

CAPITULO V ................................................................................................................................................... 37<br />

Outras estruturas e serviços ............................................................................................................................ 37<br />

SECÇÃO I......................................................................................................................................................... 37<br />

Alunos................................................................................................................................................................ 37<br />

Artigo 73º ................................................................................................................................................... 37<br />

Estruturas representativas dos alunos ......................................................................................................... 37<br />

Artigo 74.º .................................................................................................................................................. 37<br />

Assembleias de Turma ............................................................................................................................... 37<br />

Artigo 75.º .................................................................................................................................................. 38<br />

Eleição do Delegado e Subdelegado........................................................................................................... 38<br />

Artigo 76.º .................................................................................................................................................. 38<br />

Competências do Delegado de Turma........................................................................................................ 38<br />

Artigo 77.º .................................................................................................................................................. 38<br />

Competências do Subdelegado de Turma................................................................................................... 38<br />

Artigo 78.º .................................................................................................................................................. 39<br />

Assembleia de Delegados e Subdelegados ................................................................................................. 39<br />

SECÇÃO II ....................................................................................................................................................... 39<br />

Encarregados de Educação.............................................................................................................................. 39<br />

Artigo 79º ................................................................................................................................................... 39<br />

Estruturas representativas dos pais e encarregados de educação................................................................ 39<br />

Artigo 80.º .................................................................................................................................................. 39<br />

Assembleia de pais e encarregados de educação ........................................................................................ 39<br />

Artigo 81.º .................................................................................................................................................. 40<br />

Associação de Pais e Encarregados de Educação....................................................................................... 40<br />

Artigo 82.º .................................................................................................................................................. 41<br />

Instalações da Associação de Pais .............................................................................................................. 41<br />

SECÇÃO III...................................................................................................................................................... 41<br />

Serviços de Administração Escolar................................................................................................................. 41<br />

Artigo 83 º .................................................................................................................................................. 41<br />

Objecto ....................................................................................................................................................... 41<br />

Artigo 84 º .................................................................................................................................................. 41<br />

Instalações e atendimento........................................................................................................................... 41<br />

Artigo 85.º .................................................................................................................................................. 41<br />

Oficiais administrativos.............................................................................................................................. 41<br />

Artigo 86º ................................................................................................................................................... 42<br />

Tesoureiro................................................................................................................................................... 42<br />

Artigo 87.º .................................................................................................................................................. 43<br />

Chefe dos Serviços de Administração Escolar ........................................................................................... 43<br />

SECÇÃO IV...................................................................................................................................................... 44<br />

Serviços de Acção Social Escolar..................................................................................................................... 44<br />

Artigo 88.º .................................................................................................................................................. 44<br />

Objecto ....................................................................................................................................................... 44<br />

Artigo 89.º .................................................................................................................................................. 44<br />

Instalações e serviços ................................................................................................................................. 44<br />

Artigo 90.º .................................................................................................................................................. 44<br />

Refeitório.................................................................................................................................................... 44<br />

Artigo 91.º .................................................................................................................................................. 44<br />

Cozinha....................................................................................................................................................... 44<br />

82


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 92.º .................................................................................................................................................. 45<br />

Bufete ......................................................................................................................................................... 45<br />

Artigo 93.º .................................................................................................................................................. 45<br />

Papelaria ..................................................................................................................................................... 45<br />

Artigo 94.º .................................................................................................................................................. 46<br />

Seguro escolar ............................................................................................................................................ 46<br />

Artigo 95.º .................................................................................................................................................. 46<br />

Auxílios económicos directos..................................................................................................................... 46<br />

SECÇÃO V ....................................................................................................................................................... 46<br />

Serviços de apoio à actividade pedagógica e apoio geral............................................................................... 46<br />

Artigo 96 º .................................................................................................................................................. 46<br />

Definição .................................................................................................................................................... 46<br />

Artigo 97.º .................................................................................................................................................. 47<br />

Auxiliares de acção educativa .................................................................................................................... 47<br />

Artigo 98.º .................................................................................................................................................. 47<br />

Encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa .................................................................................. 47<br />

Artigo 99.º .................................................................................................................................................. 48<br />

Centro de recursos e auditório .................................................................................................................... 48<br />

Artigo 100º ................................................................................................................................................. 48<br />

Instalações desportivas ............................................................................................................................... 48<br />

Artigo 101º ................................................................................................................................................. 48<br />

Central telefónica........................................................................................................................................ 48<br />

Artigo 102.º ................................................................................................................................................ 49<br />

Reprografia................................................................................................................................................. 49<br />

SECÇÃO VI...................................................................................................................................................... 49<br />

Outras estruturas ............................................................................................................................................. 49<br />

Artigo 103.º ................................................................................................................................................ 49<br />

O Director de Instalações ........................................................................................................................... 49<br />

Artigo 104º ................................................................................................................................................. 49<br />

Competências do director de instalações.................................................................................................... 49<br />

SECÇÃO VII .................................................................................................................................................... 50<br />

Higiene, Segurança e Prevenção na escola ..................................................................................................... 50<br />

Artigo 105.º ................................................................................................................................................ 50<br />

Definição .................................................................................................................................................... 50<br />

Artigo 106º ................................................................................................................................................. 50<br />

Higiene ....................................................................................................................................................... 50<br />

Artigo 107.º ................................................................................................................................................ 50<br />

Acesso às Escolas ....................................................................................................................................... 50<br />

Artigo 108.º ................................................................................................................................................ 51<br />

Vigilância nocturna .................................................................................................................................... 51<br />

Artigo 109º ................................................................................................................................................. 52<br />

Plano de evacuação..................................................................................................................................... 52<br />

CAPITULO VI ................................................................................................................................................. 52<br />

Regime de Funcionamento do Agrupamento de Escolas .............................................................................. 52<br />

Artigo 110.º ................................................................................................................................................ 52<br />

Horário de funcionamento .......................................................................................................................... 52<br />

Artigo 111.º ................................................................................................................................................ 53<br />

Início e termo das aulas nos 2º e 3º ciclos .................................................................................................. 53<br />

Artigo 112.º ................................................................................................................................................ 53<br />

Oferta educativa.......................................................................................................................................... 53<br />

Artigo 113.º ................................................................................................................................................ 53<br />

Actividades de carácter obrigatório ............................................................................................................ 53<br />

Artigo 114.º ............................................................................................................................................... 53<br />

Alunos sem aulas por falta do professor..................................................................................................... 53<br />

Artigo 115.º ................................................................................................................................................ 54<br />

Actividades de carácter facultativo............................................................................................................. 54<br />

Artigo 116.º ................................................................................................................................................ 55<br />

83


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Medidas de apoio educativo ....................................................................................................................... 55<br />

Artigo 117.º ................................................................................................................................................ 55<br />

Apoio Educativo Directo ............................................................................................................................ 55<br />

Artigo 118.º ................................................................................................................................................ 55<br />

Apoio Educativo Indirecto.......................................................................................................................... 55<br />

Artigo 119.º ................................................................................................................................................ 55<br />

Desporto Escolar ..................................................................................................................................... 55<br />

CAPÍTULO VII................................................................................................................................................ 56<br />

Direitos e deveres dos membros da comunidade escolar .............................................................................. 56<br />

SECÇÃO I......................................................................................................................................................... 56<br />

Direitos e deveres comuns................................................................................................................................ 56<br />

Artigo 120.º ................................................................................................................................................ 56<br />

Princípio geral ............................................................................................................................................ 56<br />

Artigo 121.º ................................................................................................................................................ 56<br />

Direitos comuns.......................................................................................................................................... 56<br />

Artigo 122.º ................................................................................................................................................ 57<br />

Direito à participação ................................................................................................................................. 57<br />

Artigo 123.º ................................................................................................................................................ 57<br />

Deveres comuns.......................................................................................................................................... 57<br />

Artigo 124º ................................................................................................................................................. 57<br />

Não permissão de fumar............................................................................................................................. 57<br />

SECÇÃO II ....................................................................................................................................................... 57<br />

Direitos e deveres dos alunos ........................................................................................................................... 57<br />

Artigo 125.º ................................................................................................................................................ 58<br />

Estatuto do aluno ........................................................................................................................................ 58<br />

Artigo 126.º ................................................................................................................................................ 58<br />

Direitos gerais do aluno.............................................................................................................................. 58<br />

Artigo 127.º ................................................................................................................................................ 58<br />

Direito à informação................................................................................................................................... 58<br />

Artigo 128.º ................................................................................................................................................ 58<br />

Direito à representação ............................................................................................................................... 58<br />

Artigo 129.º ................................................................................................................................................ 59<br />

Direito à reclamação................................................................................................................................... 59<br />

Artigo 130.º ................................................................................................................................................ 59<br />

Direito a assistência por acidente ou doença súbita.................................................................................... 59<br />

Artigo 131.º ................................................................................................................................................ 59<br />

Direito a valorização por comportamentos meritórios................................................................................ 59<br />

Artigo 132.º ................................................................................................................................................ 60<br />

Deveres do aluno ........................................................................................................................................ 60<br />

Artigo 133º ................................................................................................................................................. 61<br />

Regime de Faltas dos Alunos ..................................................................................................................... 61<br />

Artigo 134º ................................................................................................................................................. 61<br />

Justificação de Faltas dos alunos ................................................................................................................ 61<br />

Artigo 135º ................................................................................................................................................. 62<br />

Responsabilidade por danos materiais causados ........................................................................................ 62<br />

SECÇÃO III...................................................................................................................................................... 62<br />

Medidas educativas disciplinares .................................................................................................................... 62<br />

Artigo 136.º ................................................................................................................................................ 62<br />

Âmbito de aplicação ................................................................................................................................... 62<br />

Artigo 137.º ................................................................................................................................................ 62<br />

Participação escrita ao Director de Turma, Professor Titular ou Coordenador da Equipa Pedagógica ..... 62<br />

Artigo 138º ................................................................................................................................................. 63<br />

Instauração do procedimento disciplinar – Aplicação de medidas disciplinares ........................................ 63<br />

Artigo 139.º ................................................................................................................................................ 63<br />

Instrução do procedimento disciplinar........................................................................................................ 63<br />

Artigo 140.º ................................................................................................................................................ 65<br />

Suspensão preventiva ................................................................................................................................. 65<br />

84


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Artigo 141.º ................................................................................................................................................ 65<br />

Conselho de turma disciplinar .................................................................................................................... 65<br />

Artigo 142º ................................................................................................................................................. 65<br />

Adequação da medida educativa disciplinar............................................................................................... 65<br />

Artigo 143º ................................................................................................................................................. 65<br />

SECÇÃO IV...................................................................................................................................................... 67<br />

Direitos e deveres do pessoal docente.............................................................................................................. 67<br />

Artigo 144.º ................................................................................................................................................ 67<br />

Estatuto da carreira docente........................................................................................................................ 67<br />

Artigo 145.º ................................................................................................................................................ 68<br />

Direitos do pessoal docente ........................................................................................................................ 68<br />

Artigo 146.º ................................................................................................................................................ 69<br />

Deveres do pessoal docente........................................................................................................................ 69<br />

Artigo 147.º ................................................................................................................................................ 70<br />

Estatuto disciplinar ..................................................................................................................................... 70<br />

SECÇÃO V ....................................................................................................................................................... 70<br />

Direitos e deveres do pessoal não docente ...................................................................................................... 70<br />

Artigo 148.º ................................................................................................................................................ 71<br />

Regime do pessoal não docente.................................................................................................................. 71<br />

Artigo 149.º ................................................................................................................................................ 71<br />

Direitos do pessoal não docente ................................................................................................................. 71<br />

Artigo 150º ................................................................................................................................................. 71<br />

Deveres do pessoal não docente ................................................................................................................. 71<br />

Artigo 151.º ................................................................................................................................................ 72<br />

Conteúdos funcionais das carreiras e categorias......................................................................................... 72<br />

Artigo 152.º ................................................................................................................................................ 72<br />

Estatuto disciplinar ..................................................................................................................................... 72<br />

SECÇÃO VI...................................................................................................................................................... 72<br />

Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação ............................................................................... 72<br />

Artigo 153.º ................................................................................................................................................ 72<br />

Direitos e deveres ....................................................................................................................................... 72<br />

Artigo 154.º ................................................................................................................................................ 73<br />

Direitos dos pais e encarregados de educação ............................................................................................ 73<br />

Artigo 155.º ................................................................................................................................................ 73<br />

Deveres dos pais e encarregados de educação............................................................................................ 73<br />

SECÇÃO VII .................................................................................................................................................... 74<br />

Direitos e deveres de outros membros da comunidade educativa ................................................................ 74<br />

Artigo 156.º ................................................................................................................................................ 74<br />

Representante da autarquia......................................................................................................................... 74<br />

Artigo 157 º ................................................................................................................................................ 74<br />

Representantes das actividades de carácter cultural, .................................................................................. 74<br />

artístico, científico, ambiental e económico ............................................................................................... 74<br />

CAPÍTULO VIII .............................................................................................................................................. 75<br />

Avaliação do processo educativo ..................................................................................................................... 75<br />

Artigo 158.º ................................................................................................................................................ 75<br />

Definição e objecto..................................................................................................................................... 75<br />

Artigo 159.º ................................................................................................................................................ 75<br />

Avaliação interna........................................................................................................................................ 75<br />

Artigo 160.º ................................................................................................................................................ 75<br />

Avaliação externa ....................................................................................................................................... 75<br />

CAPÍTULO IX ................................................................................................................................................. 76<br />

Disposições finais .............................................................................................................................................. 76<br />

Artigo 161.º ................................................................................................................................................ 76<br />

Divulgação.................................................................................................................................................. 76<br />

Artigo 162.º ................................................................................................................................................ 76<br />

Situações omissas ....................................................................................................................................... 76<br />

Artigo 163.º ................................................................................................................................................ 76<br />

85


Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />

Processos eleitorais..................................................................................................................................... 76<br />

Artigo 164.º ................................................................................................................................................ 76<br />

Avaliação e revisão..................................................................................................................................... 76<br />

Anexo 1 .............................................................................................................................................................. 77<br />

Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong> .......................................................................................... 77<br />

Artigo 1.º .................................................................................................................................................... 77<br />

Definição e objecto..................................................................................................................................... 77<br />

Artigo 2.º .................................................................................................................................................... 77<br />

Escola sede ................................................................................................................................................. 77<br />

Artigo 3.º .................................................................................................................................................... 77<br />

Instalações e serviços ................................................................................................................................. 77<br />

Artigo 4.º .................................................................................................................................................... 77<br />

Estrutura de direcção e gestão .................................................................................................................... 77<br />

Artigo 5.º .................................................................................................................................................... 78<br />

Estruturas de consultadoria e apoio técnico e administrativo ..................................................................... 78<br />

Artigo 6.º .................................................................................................................................................... 78<br />

Movimentação de verbas e receitas próprias .............................................................................................. 78<br />

Artigo 7.º .................................................................................................................................................... 78<br />

Competências, autonomia e funcionamento ............................................................................................... 78<br />

86

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