REGULAMENTO INTERNO DO AGRUPAMENTO DE ... - AE Barreiro
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>INTERNO</strong><br />
<strong>DO</strong><br />
<strong>AGRUPAMENTO</strong> <strong>DE</strong> ESCOLAS<br />
<strong>DO</strong> BARREIRO<br />
1
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
INTRODUÇÃO<br />
1- O Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
O Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong>, homologado em 9.11.99, é constituído pelas Escolas Básicas do 1º<br />
Ciclo n.º 1 e n.º 2 do <strong>Barreiro</strong> e pela Escola Básica do 2º e 3º Ciclos D. Luís de Mendonça Furtado. Estas<br />
constituíam um núcleo escolar, no centro urbano da freguesia do <strong>Barreiro</strong>, próximo da maioria dos<br />
principais serviços da cidade, numa das zonas de maior concentração do chamado comércio tradicional.<br />
Devido ao envelhecimento e extrema degradação do edifício onde esta última estava a funcionar, foi<br />
construído um complexo de imóveis na freguesia do Alto do Seixalinho, para onde, desde 26 de Junho de<br />
2000, se transferiu.<br />
A Escola Básica n.º 1, situada no coração do “<strong>Barreiro</strong> Antigo”, está ainda a funcionar em edifício<br />
centenário (desde 1870). É o edifício escolar mais antigo do <strong>Barreiro</strong>, com 12 salas de aula, e é vulgarmente<br />
designado como Escola de “Conde de Ferreira”.<br />
A Escola Básica n.º 2, somente com duas salas, situa-se contiguamente ao imóvel onde funcionou até ao<br />
presente a Escola “Mendonça Furtado”, na transição entre as “zonas antigas e moderna da Vila do <strong>Barreiro</strong>”,<br />
e não possui qualquer caracterização arquitectónica que a distinga especialmente, tendo uma idade de<br />
construção próxima da do antiga “Mendonça”, ou Colégio do Seixas, do que foi uma extensão educativa,<br />
quando ainda propriedade daquele colégio particular.<br />
2- A Comunidade Escolar<br />
O corpo docente em funções no Agrupamento é constituído por mais de uma centena de professores,<br />
variando anualmente.<br />
O pessoal administrativo é estável, sendo que apenas um dos seus elementos é contratado e desde há<br />
vários anos exerce funções de secretariado no Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong>.<br />
A frequência, em número de alunos, sofreu alterações apreciáveis ao longo dos anos. Depois de<br />
ter atingido um número próximo dos 1400 alunos, no início dos anos 80, ronda actualmente os mil<br />
alunos, considerando todos os alunos do Agrupamento.<br />
A origem social dos nossos alunos é diversa, mas poderemos considerar, nos extremos, como<br />
consequência duma certa bipolarização económica, dois grandes grupos distintos, com hábitos e<br />
competências adquiridas, que perspectivam estratégias e metodologias de organização do processo<br />
educativo diferenciadas:<br />
a) Alunos provenientes de famílias com estatuto social mais elevado, residentes<br />
no centro da cidade, sem problemas económicos e com uma organização<br />
familiar geralmente sólida sendo, frequentemente, os avós que os acompanham<br />
na sua vida escolar;<br />
b) Alunos oriundos de famílias com grandes dificuldades económicas, muitos<br />
deles residentes no <strong>Barreiro</strong> Velho ou no Bairro das Palmeiras, em que a<br />
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
instabilidade e desorganização doméstica determinam comportamentos pouco<br />
favoráveis à estruturação da sua actividade escolar.<br />
Neste último grupo enquadram-se a generalidade dos alunos de etnia africana, cigana e outras,<br />
bem como os alunos residentes no Instituto dos Ferroviários, por determinação do Tribunal de<br />
Menores e da Segurança Social.<br />
Uma análise da situação social e económica dos nossos alunos a partir de um conjunto de indicadores fiáveis,<br />
permite-nos concluir que muitos manifestam problemas de integração, associados a dificuldades de subsistência,<br />
a desorganização familiar ou a ambos os factores, cumulativamente.<br />
Genericamente e no que se refere a uma possível caracterização da população discente, inscrita no curso nocturno<br />
do ensino recorrente, podemos distinguir dois grandes tipos de alunos:<br />
a) Grupo tradicionalmente mais numeroso, dos alunos menores oriundos directamente<br />
do ensino regular, com experiências de insucesso escolar, quase sempre provocadas<br />
por forte absentismo;<br />
b) Em número significativamente inferior, os alunos adultos distanciados da<br />
escolaridade por muitos anos e motivados por interesses específicos, a maior parte<br />
das vezes relacionados com a possibilidade de promoção profissional.<br />
3- O Regulamento Interno<br />
A complexidade organizacional da Escola, decorrente da diversidade de idades, situações sócio-<br />
económicas, interesses específicos, funções e papéis dos intervenientes no processo educativo, obriga à<br />
existência de um documento normativo, elaborado e aprovado com ampla participação de todos os sectores<br />
da comunidade escolar, que regule com clareza o regime de funcionamento da Escola, de cada um dos seus<br />
órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços especializados de apoio<br />
educativo, de outras estruturas e serviços existentes, bem como dos direitos e deveres de todos os seus<br />
membros.<br />
Assim, cumprindo o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, constituiu-<br />
se um grupo, designado pelo Conselho Executivo, composto por membros do Conselho Pedagógico e<br />
outros docentes, o qual procedeu à revisão do Regulamento Interno, após um período de consultas e<br />
reflexão.<br />
Depois de concluída, a proposta de revisão do regulamento foi submetida a um período de debate<br />
público, amplamente participado, que permitiu a introdução de algumas alterações, sendo o texto<br />
final aprovado pela Assembleia do Agrupamento de Escolas.<br />
O Regulamento Interno, como um dos instrumentos essenciais de aplicação do Regime de<br />
Autonomia, Administração e Gestão, consagrado no já citado Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de<br />
Maio, não pode substituir os normativos legais em vigor, aos quais se deve, aliás, submeter.<br />
Pretende, apenas, complementá-los e dar-lhes mais sentido, no contexto particular deste<br />
Agrupamento de Escolas, subordinando-se a um conjunto de princípios orientadores:<br />
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
a) Democraticidade e ampla participação de todos os intervenientes no processo<br />
educativo, adequadas às características específicas do 1º, 2.º e 3º ciclos da escolaridade<br />
básica;<br />
b) Solidariedade e respeito mútuo, enquanto práticas de convivência a desenvolver entre<br />
todos os membros da comunidade escolar, facilitando as condições para que as Escolas<br />
cumpram os seus objectivos de integração e de socialização dos alunos;<br />
c) Primado dos alunos e, em particular das crianças e dos jovens, enquanto intervenientes<br />
no processo educativo, salvaguardando os direitos e deveres dos demais membros da<br />
comunidade;<br />
d) Funcionalidade dos órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa, das<br />
outras estruturas e serviços existentes no Agrupamento de Escolas, bem como das relações entre<br />
eles, garantindo elevados níveis de eficiência e a transparência dos actos realizados.<br />
O presente Regulamento Interno define:<br />
CAPÍTULO I<br />
Objecto e âmbito<br />
Artigo 1.º<br />
Objecto<br />
1- Cada um dos órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong>,<br />
2- Regime de funcionamento das estruturas de orientação e dos serviços especializados de apoio educativo, de<br />
outras estruturas e serviços existentes.<br />
3- Regime de funcionamento de cada uma das escola que integram o Agrupamento.<br />
4- Os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar.<br />
5- Os objectivos e as entidades a envolver em projectos de parceria.<br />
Artigo 2.º<br />
Âmbito<br />
1- As disposições constantes neste Regulamento aplicam-se ao Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong>,<br />
obrigando ao seu cumprimento todos os membros da comunidade escolar expressamente referidos,<br />
ou qualquer utente eventual das suas instalações.<br />
2- Este Regulamento carece de aprovação por parte da Assembleia, após parecer do Conselho<br />
Pedagógico (pelo período do respectivo mandato).<br />
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
CAPÍTULO II<br />
Órgãos de Administração e Gestão<br />
Artigo 3.º<br />
Forma de Direcção Executiva<br />
Nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio e por opção do Agrupamento<br />
de Escolas, a direcção executiva é um órgão colegial assumindo a forma de um Conselho Executivo.<br />
Artigo 4.º<br />
Órgãos de Administração e Gestão<br />
1- São órgãos de Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas os seguintes:<br />
a) Assembleia de Assembleia;<br />
b) Conselho Executivo;<br />
c)Conselho Pedagógico;<br />
d)Conselho Administrativo.<br />
SECÇÃO I<br />
Assembleia<br />
Artigo 5.º<br />
Definição<br />
1- A Assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do<br />
Agrupamento de Escolas, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República<br />
Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo.<br />
2- A Assembleia é o órgão de participação e representação da comunidade educativa, sendo<br />
salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, dos pais e<br />
encarregados de educação, do pessoal não docente, da autarquia local e das actividades de<br />
carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da área, com relevo para o Projecto<br />
Educativo do Agrupamento de Escolas.<br />
Artigo 6.º<br />
Composição<br />
1- A Assembleia é constituída por 20 membros, sendo:<br />
a) 10 representantes do corpo docente;<br />
b) 3 representantes do pessoal não docente;<br />
c) 3 representantes dos pais e encarregados de educação;<br />
d) 3 representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e<br />
económico da área, com relevo para o Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas;<br />
e) 1 representante da autarquia.<br />
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
2- O Presidente do Conselho Executivo e o Presidente do Conselho Pedagógico participam nas<br />
reuniões, sem direito a voto.<br />
3- O Presidente da Assembleia é sempre um docente, eleito pela própria Assembleia.<br />
1- À Assembleia compete:<br />
Artigo 7.º<br />
Competências<br />
a) Eleger o respectivo Presidente, de entre os seus membros docentes;<br />
b) Aprovar o Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas e acompanhar e avaliar a<br />
sua execução;<br />
c) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas;<br />
d) Emitir parecer sobre o Plano Anual de Actividades, verificando da sua conformidade<br />
com o Projecto Educativo;<br />
e) Apreciar os relatórios de execução do Plano Anual de Actividades;<br />
f) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;<br />
g) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;<br />
h) Apreciar o relatório de contas de gerência;<br />
i) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna do Agrupamento de Escolas;<br />
j) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;<br />
k) Acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo;<br />
l) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.<br />
2- No desempenho das suas competências, a Assembleia tem a faculdade de requerer aos restantes<br />
órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do<br />
funcionamento do Agrupamento de Escolas e de lhes dirigir recomendações, com vista ao<br />
desenvolvimento do Projecto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Actividades.<br />
3- Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º1 deste artigo, a Assembleia designa uma comissão de<br />
três dos seus membros, encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos<br />
candidatos e à constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados da eleição.<br />
4- As deliberações da comissão, nas matérias referidas no número anterior, são publicitadas por<br />
meio de informação afixada na portaria, na sala de professores e nas Escolas do 1º ciclo do<br />
Ensino Básico, delas cabendo recurso, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 5 dias para o<br />
Director Regional de Educação de Lisboa, que decidirá no prazo de 10 dias.<br />
Artigo 8.º<br />
Reunião da Assembleia<br />
A Assembleia reúne ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que seja<br />
convocada pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus<br />
membros em efectividade de funções, ou por solicitação do Presidente do Conselho Executivo.<br />
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 9.º<br />
Designação de representantes<br />
1- Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente na Assembleia são eleitos por<br />
distintos corpos eleitorais, constituídos respectivamente pelo pessoal docente e pelo pessoal<br />
não docente em exercício efectivo de funções no Agrupamento de Escolas.<br />
2- Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados pela sua estrutura<br />
representativa, a Associação de Pais e Encarregados de Educação, ou na sua ausência, por uma<br />
outra estrutura representativa encontrada nos termos fixados pelo presente Regulamento Interno.<br />
3- O representante da autarquia local é designado pela Câmara Municipal do <strong>Barreiro</strong>, podendo esta<br />
delegar tal competência na Junta de Freguesia do <strong>Barreiro</strong> ou na Junta de Freguesia do Alto do<br />
Seixalinho, na área das quais se localiza o Agrupamento de Escolas.<br />
4- Os representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da área, com<br />
relevo para o Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas, são cooptados pelos restantes membros,<br />
privilegiando-se neste contexto as instituições públicas ou privadas com as quais a Agrupamento de Escolas<br />
manifeste intenção de vir a estabelecer parcerias.<br />
Artigo 10.º<br />
Processos eleitorais<br />
1- Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente candidatam-se à eleição,<br />
constituindo-se em listas separadas.<br />
2- A eleição realiza-se por sufrágio secreto e presencial.<br />
3- As assembleias eleitorais são convocadas pelo Presidente da Assembleia, em exercício de<br />
funções, ou por quem legalmente o substitua, dando início aos dois processos eleitorais.<br />
4- As convocatórias mencionarão as normas práticas de cada processo eleitoral, locais de afixação<br />
das listas de candidatos, hora e local do escrutínio, devendo ser afixadas com a antecedência de<br />
quinze dias, nas portarias das escolas do Agrupamento.<br />
5- As convocatórias devem ainda prever, com uma antecedência mínima de 48 horas, reuniões<br />
separadas do pessoal docente e do pessoal não docente, para divulgar os respectivos cadernos<br />
eleitorais e para decidir da composição das mesas que presidirão às correspondentes assembleias<br />
eleitorais, as quais serão constituídas por um presidente e dois secretários, eleitos<br />
individualmente.<br />
6- As listas, apresentadas em modelo próprio, devem conter a indicação dos candidatos a membros<br />
efectivos, em número igual ao dos respectivos representantes na Assembleia, bem como dos<br />
candidatos a membros suplentes, cujo número não deve ser inferior a 50% do número de<br />
candidatos efectivos.<br />
7- As listas integrarão, obrigatoriamente, docentes do 1º ciclo.<br />
8- As listas referidas no número 6 deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos e entregues<br />
até 4 dias úteis, antes da abertura da assembleia eleitoral, ao Presidente da Assembleia, em<br />
exercício de funções, ou a quem legalmente o substitua, o qual imediatamente as rubricará e fará<br />
afixar nos locais mencionados na convocatória.<br />
9- A falta de listas para eleições dos representantes do pessoal docente na Assembleia, obriga a que a<br />
Assembleia que vai cessar funções promova a constituição da futura Assembleia.<br />
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
10- Para o disposto no número anterior, no prazo de 48 horas após a data termo para a apresentação das<br />
listas, a Assembleia cessante convoca todos os docentes para uma reunião geral, com o fim de se<br />
proceder à designação dos elementos efectivos e suplentes, que irão representar o pessoal docente na<br />
Assembleia.<br />
11- Esta designação resulta de uma votação por sufrágio directo e secreto, a ter lugar nessa altura, sendo<br />
obrigatoriamente opositores a ela todos os docentes do quadro.<br />
12- Os dez elementos mais votados serão reunidos em lista, por ordem crescente dos votos obtidos, lista<br />
esta sujeita a sufrágio, para se elegerem os membros efectivos e suplentes representantes dos<br />
docentes à Assembleia.<br />
13- Nenhum dos docentes designados pode renunciar ao cargo, sob pena de enquadramento na alínea b)<br />
do número 1 do Art.º 44 do Estatuto da Carreira Docente.<br />
14- A mesa de reunião é presidida pelo presidente da Assembleia, sendo secretariada por um dos seus<br />
restantes membros.<br />
15- Na falta de lista para eleição dos representantes do pessoal não docente à Assembleia, o processo de<br />
designação é o mesmo que foi referido para os representantes do pessoal docente. Neste caso, a<br />
mesa de reunião será presidida pelo Presidente do Conselho Executivo e secretariado por um dos<br />
seus Vice-presidentes.<br />
16- As urnas estarão abertas durante 8 horas, nos termos da respectiva convocatória, a menos que antes tenham<br />
votado todos os eleitores, lavrando-se uma acta-resumo, em modelo próprio, e uma acta descritiva, ambas<br />
assinadas pelos membros da mesa da assembleia eleitoral respectiva.<br />
17- Cada lista poderá indicar até dois delegados para acompanharem todos os actos da eleição, os<br />
quais assinarão as actas referidas no número anterior e poderão apresentar reclamações ou<br />
observações escritas sobre o processo.<br />
18- As reclamações ou observações mencionadas, no número anterior, devem constar na acta<br />
descritiva da assembleia, sendo anexadas cópias à acta-resumo correspondente.<br />
19- Após o encerramento da assembleia eleitoral, procede-se à contagem dos votos e à sua<br />
conversão em mandatos, a qual se faz de acordo com o método de representação proporcional da<br />
média mais alta de Hondt, afixando-se uma cópia da acta-resumo nas portarias.<br />
20- Sempre que não resultar apurado um docente do 1º ciclo, o último mandato é atribuído ao<br />
primeiro candidato da lista mais votada que preencha tal requisito.<br />
21- Os resultados dos processos eleitorais para a Assembleia produzem efeitos após comunicação ao<br />
Director Regional de Educação de Lisboa, de acordo com o artigo 43.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º<br />
115-A/98, de 4 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril.<br />
Artigo 11.º<br />
Entrada em funcionamento, tomada de posse e eleição do Presidente<br />
1- A entrada em funcionamento da Assembleia deverá ocorrer até 30 de Abril, do ano em que se<br />
realizarem as eleições.<br />
2- Os membros da Assembleia tomam posse, na primeira reunião ordinária, após a conclusão de<br />
todos os processos de designação e eleição, à excepção do que respeita aos representantes das<br />
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da área, os quais,<br />
sendo cooptados pelos restantes membros, tomam posse posteriormente.<br />
3- A reunião a que se refere o número anterior é convocada, pelo menos, com 48 horas de<br />
antecedência, no prazo máximo de sete dias, após a recepção do despacho de homologação<br />
mencionado no número anterior, e dirigida pelo Presidente da Assembleia cessante, ou por quem<br />
legalmente o substitua, o qual, depois de confirmar os membros empossados, faz eleger o novo<br />
Presidente, de entre os seus membros docentes.<br />
4- Na eleição a que se refere o número anterior, têm direito a voto todos os membros da Assembleia<br />
já empossados.<br />
5- Depois de confirmada a eleição do novo Presidente da Assembleia, pelo cessante, considera-se<br />
consumada a transmissão de poderes.<br />
Artigo 12.º<br />
Cooptação de membros<br />
1- Na primeira reunião ordinária a que se refere o artigo anterior, os membros da Assembleia já<br />
empossados, definem os seus critérios e prioridades para a cooptação dos representantes das<br />
actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da área, em<br />
conformidade com o presente Regulamento Interno, e designam uma comissão de três dos seus<br />
membros para que efectuem os contactos necessários e preparem a tomada de posse dos membros<br />
cooptados.<br />
2- A tomada de posse dos membros cooptados ocorrerá nos primeiros 30 dias de mandato da<br />
Assembleia, em reunião extraordinária do órgão.<br />
Artigo 13.º<br />
Mandatos<br />
1- O mandato dos membros da Assembleia tem a duração de três anos, sem prejuízo do disposto nos<br />
números seguintes.<br />
2- O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação tem a duração de um ano<br />
lectivo.<br />
3- Os membros da Assembleia são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderam a<br />
qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação, nos termos a definir pelo regimento<br />
do órgão.<br />
4- As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro<br />
candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular<br />
do mandato, no respeito pelo ponto 13 do Art.º 10º.<br />
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
SECÇÃO II<br />
Conselho Executivo<br />
Artigo 14.º<br />
Definição<br />
O Conselho Executivo é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas nas áreas<br />
pedagógica, cultural, administrativa e financeira.<br />
Artigo 15.º<br />
Composição<br />
1- O Conselho Executivo é constituído por um Presidente e dois Vice-presidentes.<br />
2- Um dos membros do Conselho Executivo deve ser docente do 1º ciclo.<br />
Artigo 16.º<br />
Competências<br />
1- Compete ao Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico:<br />
a) Submeter à aprovação da Assembleia o Projecto Educativo do Agrupamento de<br />
Escolas;<br />
b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o Regulamento Interno do Agrupamento de<br />
Escolas;<br />
c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia as propostas de celebração de contratos de<br />
autonomia.<br />
1. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao<br />
Conselho Executivo, em especial:<br />
a) Definir o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas;<br />
b) Elaborar o Projecto de Orçamento Anual, de acordo com as linhas orientadoras<br />
definidas pela Assembleia;<br />
c) Elaborar o Plano Anual de Actividades e aprovar o respectivo documento final, de<br />
acordo com o parecer vinculativo da Assembleia;<br />
d) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Actividades;<br />
e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários;<br />
f) Distribuir o serviço docente e não docente;<br />
g) Designar os directores de turma e os coordenadores das equipas pedagógicas do Ensino<br />
Recorrente;<br />
h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;<br />
i) Estabelecer parcerias e celebrar outros acordos de cooperação ou de associação com<br />
outras escolas e instituições de formação, autarquias, colectividades e outras entidades<br />
públicas ou privadas;<br />
j) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardando<br />
o regime legal de concursos;<br />
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Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
k) Convocar e presidir à reunião geral de docentes, que poderá realizar-se no início ou no<br />
final do ano lectivo;<br />
l) Designar e destituir assessores técnico - pedagógicos;<br />
m) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento<br />
interno;<br />
n) Delegar competências no coordenador de escola do 1º Ciclo.<br />
Artigo 17.º<br />
Constituição de Assessorias<br />
1- Os assessores, referidos no artigo anterior, desenvolvem a sua acção no apoio ao Conselho<br />
Executivo.<br />
2- Os assessores são autorizados pela Assembleia de Escolas do Agrupamento.<br />
3- Sempre que o Ensino Recorrente funcione com mais de cem alunos será designado um assessor. O professor<br />
designado terá redução da componente lectiva.<br />
4- Os assessores que sejam do 1ª Ciclo desenvolvem a componente lectiva a que ficam vinculados, após a<br />
redução prevista, em actividades de apoio educativo e de complemento curricular.<br />
5- Os critérios para a constituição de assessorias são:<br />
a) Os assessores são recrutados entre os docentes, em exercício de funções na escola,<br />
preferencialmente qualificados para o exercício de outras funções educativas cujo perfil de<br />
formação corresponda às necessidades do Agrupamento, de acordo com o Projecto Educativo.<br />
6- Para as funções de assessoria, o Conselho Executivo pode designar até dois assessores técnico – pedagógicos,<br />
os quais beneficiarão de redução da componente lectiva.<br />
7- O regimento do Conselho Executivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros e<br />
assessores.<br />
Artigo 18.º<br />
Competências próprias do Presidente do Conselho Executivo<br />
1- Compete ao Presidente do Conselho Executivo, nos termos da legislação em vigor:<br />
a) Representar o Agrupamento de Escolas;<br />
b) Coordenar as actividades decorrentes das competências do Conselho Executivo;<br />
c) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao<br />
pessoal docente e não docente;<br />
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;<br />
e) Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente.<br />
f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regimento do<br />
Conselho Executivo.<br />
2- O Presidente do Conselho Executivo pode delegar as suas competências num dos Vice-<br />
-presidentes, nos termos a definir pelo regimento do Conselho Executivo.<br />
10
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 19.º<br />
Reunião do Conselho Executivo<br />
O Conselho Executivo reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que seja<br />
convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.<br />
Artigo 20.º<br />
Recrutamento<br />
1- Os membros do Conselho Executivo são eleitos em assembleia eleitoral, a constituir para o efeito, integrada<br />
pela totalidade do pessoal docente e não docente, em exercício efectivo de funções no Agrupamento de<br />
Escolas, bem como por representantes dos pais e encarregados de educação.<br />
2- Os representantes dos pais e encarregados de educação, em número igual ao número de turmas em<br />
funcionamento, são designados pela sua estrutura representativa, a Associação de Pais e Encarregados de<br />
Educação ou, na sua ausência, por uma outra estrutura representativa encontrada nos termos fixados pelo<br />
presente Regulamento Interno.<br />
3- O candidato a Presidente do Conselho Executivo é obrigatoriamente docente do quadro de nomeação<br />
definitiva, em exercício de funções no Agrupamento de Escolas, com pelo menos cinco anos de serviço e<br />
qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.<br />
4- Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que<br />
preencham uma das seguintes condições:<br />
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º1 do Art.º 56.º<br />
do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos<br />
Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, e n.º 1/98, de 2 de Janeiro;<br />
b) Possuam experiência correspondente a um mandato completo, no exercício de cargos de administração e<br />
gestão escolar.<br />
5- Os candidatos a Vice-presidente devem ser docentes dos quadros em exercício de funções no Agrupamento<br />
de Escolas, com pelo menos três anos de serviço e, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras<br />
funções educativas, nos termos do Art.º 56.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º<br />
139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, e n.º 1/98, de 2 de Janeiro.<br />
Artigo 21.º<br />
Processo eleitoral<br />
1- Os candidatos constituem-se em lista e apresentam um programa de acção.<br />
2- A eleição realiza-se por sufrágio secreto e presencial.<br />
3- A assembleia eleitoral é constituída pelo pessoal docente, não docente e pelos representantes dos pais e<br />
encarregados de educação.<br />
4- A assembleia eleitoral é convocada pelo Presidente do Conselho Executivo, em exercício de funções, ou por<br />
quem legalmente o substitua, dando início ao processo eleitoral.<br />
5- A convocatória mencionará as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das listas de<br />
candidatos, hora e local do escrutínio, devendo ser afixadas com a antecedência de quinze dias nas portarias.<br />
6- A convocatória deve ainda prever, com uma antecedência mínima de 48 horas, uma reunião conjunta do<br />
pessoal docente, do pessoal não docente e dos representantes dos pais e encarregados de educação, para<br />
11
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
divulgar os cadernos eleitorais e para decidir da composição da mesa que presidirá à assembleia eleitoral, a<br />
qual será constituída por um presidente e dois secretários, eleitos individualmente.<br />
7- As listas, apresentadas em modelo próprio, deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos e entregues,<br />
até 5 dias úteis antes da abertura da assembleia eleitoral, ao Presidente do Conselho Executivo, em exercício<br />
de funções, ou a quem legalmente o substitua, o qual, findo aquele prazo, reúne com a comissão designada<br />
pela Assembleia para acompanhar o processo eleitoral, procedendo esta à verificação dos requisitos relativos<br />
aos candidatos e à constituição das listas, matéria em que poderá deliberar, publicitando as suas decisões.<br />
8- Após a verificação das candidaturas pela comissão, nos termos do número anterior, o Presidente do Conselho<br />
Executivo, não se detectando nenhuma irregularidade, deverá de imediato rubricar as listas e mandar afixá-las<br />
nas salas de professores e nas portarias, garantindo que a sua publicitação ocorra até 4 dias úteis antes da<br />
abertura da assembleia eleitoral.<br />
9- A divulgação do programa de acção que cada lista concorrente deverá apresentar é da responsabilidade dos<br />
candidatos, que devem utilizar preferencialmente os espaços de afixação das salas de professores e das<br />
portarias.<br />
10-As urnas estarão abertas durante 8 horas, nos termos da respectiva convocatória, a menos que antes tenham<br />
votado todos os eleitores, lavrando-se uma acta-resumo, em modelo próprio, e uma acta descritiva, ambas<br />
assinadas pelos membros da mesa da assembleia eleitoral respectiva.<br />
11-Cada lista poderá indicar até dois delegados, para acompanharem todos os actos da eleição, os quais assinarão<br />
as actas referidas no número anterior e poderão apresentar reclamações ou observações escritas sobre o<br />
processo.<br />
12-As reclamações ou observações mencionadas no número anterior devem constar na acta descritiva da<br />
assembleia, sendo anexadas cópias à acta-resumo correspondente.<br />
13-Após o encerramento da assembleia eleitoral, procede-se à contagem dos votos, considerando-se eleita a lista<br />
que obtenha maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais devem representar, pelo menos, 60% do<br />
número total de eleitores, afixando-se uma cópia da acta-resumo nas salas de professores e nas portarias.<br />
14- A comissão designada pela Assembleia de Escola, para acompanhar o processo eleitoral, estará presente no<br />
acto do apuramento final dos resultados da eleição e verificará o cumprimento dos requisitos do escrutínio e a<br />
existência de eventuais reclamações, podendo decidir nestas matérias e publicitar as correspondentes<br />
deliberações, nos termos do presente Regulamento Interno.<br />
15- Quando nenhuma lista sair vencedora, nos termos do número anterior, realiza-se um segundo<br />
escrutínio, no prazo máximo de cinco dias úteis, entre as duas listas mais votadas, sendo então<br />
considerada eleita a lista que reunir maior número de votos entrados nas urnas.<br />
No caso de não ser possível distinguir quais as duas listas mais votadas em virtude de<br />
situações de empate, ao segundo escrutínio submeter-se-ão todas as que não tenham seus<br />
membros nos 30 dias subsequentes à eleição.<br />
16- O Presidente da Assembleia do Agrupamento de Escolas, após confirmação da regularidade do processo<br />
eleitoral, procede à homologação dos respectivos resultados, conferindo posse aos membros do<br />
Conselho Executivo nos 30 dias subsequentes à eleição.<br />
12
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
.<br />
Artigo 22.º<br />
Entrada em funcionamento e transmissão de poderes<br />
1- O Conselho Executivo tomará posse, em reunião de transmissão de poderes.<br />
2- Na reunião de transmissão de poderes devem estar presentes e assinar a respectiva acta, todos os membros<br />
cessantes do Conselho Executivo e todos os membros que vão iniciar o seu mandato.<br />
3- Na acta exarada, a que se refere o número anterior, devem constar, além de outros elementos respeitantes à<br />
vida do Agrupamento de Escolas, uma descrição da sua situação financeira, mediante a apresentação dos<br />
balancetes e dos livros devidamente escriturados, exibindo todos os saldos apurados na data da reunião,<br />
devendo ainda referir-se se foram cumpridas as regras da Contabilidade Pública.<br />
Artigo 23.º<br />
Mandato<br />
1- O mandato dos membros do Conselho Executivo tem a duração de três anos.<br />
2- O mandato dos membros do Conselho Executivo pode cessar:<br />
a) No final do ano escolar, quando assim for deliberado por mais de dois terços dos membros da<br />
Assembleia em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão,<br />
fundada em factos provados e informações, devidamente fundamentados, apresentados por<br />
qualquer membro da Assembleia;<br />
b) A todo o momento, por despacho fundamentado do Director Regional de Educação de Lisboa, na<br />
sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;<br />
c) A requerimento do interessado, dirigido ao Presidente da Assembleia do Agrupamento<br />
de Escolas, com a antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos<br />
devidamente justificados.<br />
6- A cessação do mandato de um dos Vice-presidentes do Conselho Executivo determina a sua<br />
substituição por um docente que reuna as condições do n.º 5 do Art.º 43.º do presente<br />
Regulamento Interno, o qual será cooptado pelos restantes membros.<br />
7- A cessação do mandato do Presidente ou de dois membros eleitos do Conselho Executivo<br />
determina a abertura de um novo processo eleitoral para este órgão.<br />
SECÇÃO III<br />
Conselho Pedagógico<br />
Artigo 24.º<br />
Definição<br />
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do Agrupamento de<br />
Escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos<br />
alunos e da formação contínua do pessoal docente e não docente.<br />
13
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 25.º<br />
Composição<br />
1- O Conselho Pedagógico é constituído pelos seguintes membros, em número de 17:<br />
a) Presidente do Conselho Executivo;<br />
b) Coordenador do Departamento de Português;<br />
c) Coordenador do Departamento de Humanidades;<br />
d) Coordenador do Departamento de Línguas Estrangeiras;<br />
e) Coordenador do Departamento de Matemática;<br />
f) Coordenador do Departamento de Ciências;<br />
g) Coordenador do Departamento de Artes;<br />
h) Coordenador do Departamento de Educação Física;<br />
i) Coordenador do Departamento do Ensino Recorrente;<br />
j) Coordenador do Conselho de Docentes da Escola Básica nº 1;<br />
k) Coordenador do Conselho de Docentes da Escola Básica nº 2;<br />
l) Coordenador dos Directores de Turma do 2º ciclo;<br />
m) Coordenador dos Directores de Turma do 3º ciclo;<br />
n) Coordenador do Departamento de Apoio Educativo;<br />
o) Coordenador da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos;<br />
p) Representante do pessoal não docente;<br />
q) Representante dos pais encarregados de educação.<br />
2- Em caso de impedimento do Coordenador do departamento, em todas as situações previstas na<br />
lei, será substituído pelo respectivo delegado, os termos definidos no regimento do respectivo<br />
departamento.<br />
3- Em caso de impedimento ocasional do Presidente do Conselho Executivo, este será substituído por um vice-<br />
presidente, por si designado. Em caso de impedimento do Presidente do Conselho Pedagógico, este<br />
será substituído por um elemento do mesmo órgão designado previamente pelo presidente.<br />
4- Na falta justificada do representante do Conselho de Docentes ao Conselho Pedagógico será substituído por<br />
outro elemento do respectivo Conselho de Docentes, de acordo com as indicações constantes do respectivo<br />
regimento.<br />
5- O regimento do Conselho Pedagógico fixará o número, a natureza e a composição das secções de<br />
trabalho a criar, bem como as funções e competências a atribuir a cada uma delas, nos termos da<br />
lei e do respectivo regimento.<br />
6- Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matéria<br />
de provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os membros docentes.<br />
Ao Conselho Pedagógico compete:<br />
Artigo 26.º<br />
Competências<br />
a) Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;<br />
b) Elaborar a proposta do Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas;<br />
14
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
c) Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre<br />
o respectivo projecto;<br />
d) Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;<br />
e) Elaborar o plano de formação e actualização do pessoal docente e não docente, em<br />
articulação com o Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong>, e acompanhar a respectiva<br />
execução;<br />
f) Definir critérios gerais, nos domínios do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos<br />
alunos;<br />
g) Definir e aprovar os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade;<br />
h) Apreciar o relatório elaborado pelo Conselho de Turma, dos alunos propostos para uma<br />
segunda retenção no mesmo ciclo;<br />
i) Propor a investigação de temas relacionados com o meio;<br />
j) Definir princípios gerais, nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e<br />
complementos educativos e das modalidades especiais de educação para o Agrupamento de<br />
Escolas;<br />
k) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;<br />
l) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do<br />
Agrupamento de Escolas e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino<br />
superior, vocacionados para a formação e a investigação;<br />
m) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;<br />
n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;<br />
o) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com disposto<br />
na legislação aplicável;<br />
p) Aprovar os critérios de distribuição das turmas nas escolas do Agrupamento, que trabalham em<br />
regime de desdobramento;<br />
q) Constituir uma comissão de avaliação especializada, composta por 5 elementos, para emitir parecer sobre os<br />
documentos de reflexão crítica elaborados pelos docentes do Agrupamento, nos termos do Art.º 9º do Decreto<br />
regulamentar de 11/98, de 15 de Maio.<br />
r) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.<br />
Artigo 27.º<br />
Reunião do Conselho Pedagógico<br />
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que seja<br />
convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em<br />
efectividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho Executivo o<br />
justifique.<br />
Artigo 28.º<br />
Designação de representantes<br />
1- Os coordenadores e os representantes das estruturas de orientação educativa são designados por eleição, nos<br />
termos fixados no presente Regulamento Interno, para cada uma dessas estruturas.<br />
15
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
2- Os coordenadores dos serviços especializados de apoio educativo são designados, nos termos fixados no<br />
presente Regulamento Interno, para cada um desses serviços.<br />
3- O representante do pessoal não docente é eleito, de entre o pessoal não docente em exercício efectivo de<br />
funções no Agrupamento de Escolas, o qual reúne em assembleia geral convocada, para o efeito, pelo<br />
Presidente do Conselho Pedagógico, em exercício de funções, ou por quem legalmente o substitua.<br />
4- O representante dos pais e encarregados de educação é designado pela sua estrutura representativa, a<br />
Associação de Pais e Encarregados de Educação.<br />
Artigo 29.º<br />
Mandatos<br />
1- O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de três anos, sem prejuízo do disposto no<br />
número seguinte.<br />
2- O mandato do representante dos pais e encarregados de educação tem a duração de um ano lectivo.<br />
SECÇÃO IV<br />
Conselho Administrativo<br />
Artigo 30.º<br />
Definição<br />
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento de<br />
Escolas, nos termos da legislação em vigor.<br />
Artigo 31.º<br />
Composição<br />
1- O Conselho Administrativo é composto pelo Presidente do Conselho Executivo, pelo Chefe dos<br />
Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas e por um dos Vice-Presidentes do<br />
Conselho Executivo, a fixar pelo respectivo regimento interno.<br />
2- O Conselho Administrativo é presidido pelo Presidente do Conselho Executivo.<br />
Ao Conselho Administrativo compete:<br />
Artigo 32.º<br />
Competências<br />
a) Aprovar o Projecto de Orçamento Anual, em conformidade com as linhas orientadoras<br />
definidas pela Assembleia;<br />
b) Elaborar o Relatório de Contas de Gerência;<br />
c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e<br />
verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento de Escolas;<br />
d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial do Agrupamento de Escolas;<br />
e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.<br />
16
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 33.º<br />
Reunião do Conselho Administrativo<br />
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que seja<br />
convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.<br />
CAPÍTULO III<br />
Coordenação de estabelecimento<br />
Artigo 34.º<br />
Definição<br />
1- A coordenação de cada estabelecimento de ensino integrado no Agrupamento de Escolas é assegurada por um<br />
coordenador.<br />
2- Na escola sede do agrupamento e nas escolas a ele pertencentes, com menos de 3 docentes em exercício<br />
efectivo de funções, não há lugar à criação do cargo de coordenador.<br />
3- O coordenador deve ser um docente do quadro, em exercício de funções no estabelecimento, sendo eleito por<br />
3 anos, pela totalidade dos docentes em exercício efectivo de funções, no mesmo estabelecimento.<br />
Artigo 35º<br />
Competências<br />
Compete, de um modo geral, ao coordenador de escola:<br />
1- Coordenar as actividades educativas do estabelecimento, em articulação com o Conselho Executivo,<br />
nomeadamente:<br />
a) Velar pela disciplina da escola, no que se refere a alunos, pessoal docente e não docente;<br />
b) Velar pelo cumprimento da lei e normas regulamentares;<br />
c) Fomentar, por todos os meios, a normal frequência escolar;<br />
d) Organizar o dossier anual de correspondência interna;<br />
e) Organizar e manter actualizado o livro de inventário (até final de Junho);<br />
f) Responsabilizar-se pela orientação e funcionamento do recreio;<br />
g) Escriturar o livro E (registo de correspondência), em articulação com os serviços administrativos<br />
da Sede do Agrupamento;<br />
h) Levantar, logo que tenha conhecimento da respectiva participação, os autos de notícia referentes a<br />
acidentes em serviço e dar conhecimento imediato aos serviços administrativos da Sede do<br />
Agrupamento (preencher impresso e enviar);<br />
i) Justificar as faltas dos alunos;<br />
j) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Executivo e exercer competências que por este<br />
lhe forem delegadas;<br />
k) Submeter à apreciação do Conselho Executivo todos os assuntos que excedam a sua competência;<br />
l) Colaborar com Conselho Executivo, em tudo o que lhe seja solicitado;<br />
m) Veicular as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;<br />
17
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
n) Atender os encarregados de educação.<br />
2- Em situação de ausência, devidamente justificada, o coordenador será substituído, nas suas funções de<br />
coordenação, por outro professor do quadro, em funções na escola.<br />
CAPÍTULO IV<br />
Estruturas de Orientação Educativa e Serviços Especializados de Apoio Educativo<br />
Artigo 36º<br />
Definição e objecto<br />
1- As estruturas de orientação educativa são as estruturas constituídas para colaborarem com o Conselho<br />
Pedagógico e com o Conselho Executivo, no desenvolvimento do Projecto Educativo do Agrupamento de<br />
Escolas, procurando assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, numa perspectiva de<br />
promoção da qualidade educativa.<br />
2- As estruturas de orientação educativa do Agrupamento de Escolas estão organizadas por forma a permitir,<br />
nomeadamente:<br />
a) A articulação curricular, na aplicação dos planos de estudo, definidos a nível nacional, bem como<br />
o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do próprio Agrupamento de<br />
Escolas;<br />
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma;<br />
c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso.<br />
Artigo 37º<br />
Estruturas de Orientação Educativa<br />
A articulação curricular deve promover a cooperação entre os docentes da escola ou do<br />
Agrupamento de escolas, procurando adequar o currículo aos interesses e necessidades específicas<br />
dos alunos. A articulação curricular é assegurada através das seguintes estruturas de orientação<br />
educativa:<br />
a) Conselho de Docentes da Escola Básica nº 1;<br />
b) Conselho de Docentes da Escola Básica nº 2;<br />
c) Departamento de Português;<br />
d) Departamento de Humanidades;<br />
e) Departamento de Línguas Estrangeiras;<br />
f) Departamento de Matemática;<br />
g) Departamento de Ciências;<br />
h) Departamento de Artes;<br />
i) Departamento de Educação Física;<br />
j) Departamento do Ensino Recorrente;<br />
k) Departamento de Apoio Educativo;<br />
18
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
l) Conselho dos Directores de Turma do 2º ciclo;<br />
m) Conselho dos Directores de Turma do 3º ciclo;<br />
n) Conselhos de Turma do 2º e 3º ciclos;<br />
o) Equipas Pedagógicas do 2º ciclo do Ensino Recorrente.<br />
Artigo 38º<br />
Composição<br />
1- O Conselho de Docentes do 1º ciclo integra todos os docentes de cada uma das escolas do 1º ciclo<br />
do Agrupamento e ainda, os docentes do respectivo núcleo de Apoio Educativo.<br />
2- O Departamento de Português integra as disciplinas de Língua Portuguesa.<br />
3- O Departamento de Humanidades integra as disciplinas de História e Geografia de Portugal,<br />
História, Geografia e Educação Moral e Religiosa Católica.<br />
4- O Departamento de Línguas Estrangeiras integra as disciplinas de Inglês e Francês.<br />
5- O Departamento de Matemática integra as disciplinas de Matemática do 2º e 3º ciclo;<br />
6- O Departamento de Ciências integra as disciplinas de Ciências da Natureza, Ciências Naturais e<br />
Ciências Físico-Químicas.<br />
7- O Departamento de Artes integra as disciplinas de Educação Visual e Tecnológica, Educação<br />
Visual e Educação Tecnológica e Educação Musical.<br />
8- O Departamento de Educação Física integra as disciplinas de Educação Física.<br />
9- O Departamento do Ensino Recorrente integra os docentes do curso do 2º ciclo do Ensino<br />
Recorrente Nocturno.<br />
10- O Departamento de Apoio Educativo integra os docentes dos núcleos de Apoio Educativo do 1º,<br />
2º e 3º ciclos e Serviços de Orientação Pré-profissional.<br />
11- O Conselho dos Directores de Turma do 2º ciclo integra todos os Directores de Turma deste<br />
ciclo.<br />
12- O Conselho dos Directores de Turma do 3º ciclo integra todos os Directores de Turma deste<br />
ciclo.<br />
13- Os Conselhos de Turma do 2º e 3º ciclos estão regulamentados em artigos próprios.<br />
14- As Equipas Pedagógicas do 2º ciclo do Ensino Recorrente integram todos os professores que<br />
leccionam cada turma.<br />
19
Dep.<br />
Hum.<br />
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 39.º<br />
Organograma<br />
As relações hierárquicas e funcionais entre os órgãos de Administração e Gestão, as estruturas de orientação<br />
educativa e os serviços especializados de Apoio Educativo do Agrupamento de Escolas estão definidas pelo<br />
seguinte organograma:<br />
Assembleia de Escola<br />
Conselho Executivo Serv. Administrativos<br />
Conselho Pedagógico Conselho Administrativo<br />
Estruturas de Orientação Educativa<br />
Dep. Port. Dep. Mat. Dep. Art. Cons. D.<br />
BE/CRE<br />
Cons. D.<br />
E. B n.º 1<br />
Dep. Ling. Dep. Cien. Dep. Ed. F.<br />
E. B n.º 2<br />
Dep. Ap. Ed.<br />
SECÇÃO I<br />
Conselho de Docentes<br />
Artigo 40.º<br />
Definição<br />
Dep. Ens. Rec.<br />
1- O Conselho de Docentes de cada escola do 1º ciclo do ensino básico integra todos os docentes dessa escola.<br />
2- Com vista à adopção de medidas de pedagogia diferenciada e de reforço da articulação interdisciplinar, o<br />
Conselho de Docentes pode incluir outros docentes, designadamente de disciplinas ou áreas disciplinares, de<br />
Apoio Educativo e de Educação Especial.<br />
3- O Conselho de Docentes é presidido por um professor profissionalizado, eleito de entre os docentes que o<br />
integram.<br />
4- O mandato do coordenador do Conselho de Docentes tem a duração de três anos.<br />
5- O mandato a que se refere o número anterior pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do<br />
presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado no final do ano<br />
lectivo.<br />
6- O Conselho de Docentes reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que seja<br />
convocado pelo respectivo coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos restantes<br />
membros, com convocatória prévia de 48 horas.<br />
20
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
São competências do Conselho de Docentes:<br />
Artigo 41º<br />
Competências do Conselho de Docentes<br />
a) Eleger o respectivo coordenador, representante ao Conselho Pedagógico;<br />
b) Elaborar e aprovar o seu próprio regimento, definindo as respectivas regras de<br />
organização e funcionamento;<br />
c) Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo<br />
estabelecidos a nível nacional;<br />
d) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínios das didácticas específicas das<br />
disciplinas;<br />
e) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do<br />
Agrupamento, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento,<br />
quer dos planos de estudo, quer das componentes de âmbito local do currículo;<br />
f) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos<br />
de alunos;<br />
g) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de avaliação nos domínios da<br />
aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;<br />
h) Elaborar o Projecto Educativo de Escola a integrar no Projecto Educativo do<br />
Agrupamento;<br />
i) Apresentar propostas, para a elaboração do Plano Anual de Actividades;<br />
j) Analisar propostas de projectos, a apresentar ao Conselho Pedagógico, acompanhar o<br />
seu desenvolvimento e avaliar a sua implementação;<br />
k) Propor critérios gerais no domínio do acompanhamento pedagógico e da avaliação das<br />
actividades desenvolvidas pelos alunos;<br />
l) Escolher os manuais escolares a adoptar;<br />
m) Definir as competências a atingir pelos alunos no final do ciclo;<br />
n) Identificar necessidades de formação do pessoal docente e não docente;<br />
o) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto;<br />
p) Identificar a realidade pedagógica dos alunos, analisá-la e propor soluções adequadas;<br />
q) Gerir, de uma forma eficaz, todo o material didáctico e pedagógico pertencente à<br />
escola;<br />
r) Definir o horário de atendimento aos encarregados de educação;<br />
s) Definir regras, a observar por todos os intervenientes no processo educativo, que<br />
permitam o normal funcionamento das actividades lectivas;<br />
t) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.<br />
Artigo 42º<br />
Competências do representante do Conselho de Docentes<br />
Compete ao representante do Conselho de Docentes:<br />
a) Garantir a articulação entre o Conselho de Docentes e o Conselho Pedagógico.<br />
21
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
b) Coordenar a planificação das actividades lectivas e não lectivas, em colaboração<br />
com os restantes docentes do Conselho, apresentando propostas para a elaboração<br />
do Plano Anual de Actividades.<br />
c) Promover a coordenação de práticas pedagógicas, a troca de experiências e a<br />
cooperação entre todos os docentes que integram o Conselho de Docentes.<br />
d) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo.<br />
e) Coordenar a planificação das relações interdisciplinares.<br />
f) Garantir a elaboração e a aprovação do regimento do Conselho, nos termos do<br />
presente Regulamento Interno.<br />
g) Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual, do trabalho<br />
desenvolvido.<br />
SECÇÃO II<br />
Departamentos Curriculares<br />
Artigo 43.º<br />
Definição<br />
1- Cada departamento curricular integra todos os docentes pertencentes ao mesmo grupo disciplinar, disciplina,<br />
área disciplinar ou curso.<br />
2- O departamento curricular é coordenado por um professor profissionalizado, eleito de entre os docentes que o<br />
integram.<br />
3- Em cada departamento curricular, com mais do que 5 docentes, poderá ser eleito um delegado de entre os<br />
docentes que o integram, ou mais do que um, no caso do número de docentes ultrapassar os 18.<br />
4- O mandato do coordenador de departamento e do delegado tem a duração de três anos.<br />
5- O mandato a que se refere o número anterior pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do<br />
Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado, no final do<br />
ano lectivo.<br />
6- O departamento reúne ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que seja convocado<br />
pelo respectivo coordenador, por sua iniciativa, ou a requerimento de um terço dos restantes membros.<br />
Artigo 44.º<br />
Competências do Departamento Curricular<br />
1- Eleger o respectivo coordenador, representante ao Conselho Pedagógico.<br />
2- Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a<br />
nível nacional, criando condições para fortalecer o processo de autonomia pedagógica.<br />
3- Elaborar e aplicar medidas de reforço, no domínio das didácticas específicas das disciplinas.<br />
4- Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento, a<br />
adopção de metodologias específicas, destinadas ao desenvolvimento, quer dos planos de estudo,<br />
quer das componentes de âmbito local do currículo.<br />
22
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
5- Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras<br />
medidas, destinadas a melhorar as aprendizagens, a prevenir a exclusão e a promover a inclusão.<br />
6- Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos.<br />
7- Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação, nos domínios da aplicação de<br />
estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens.<br />
8- Identificar necessidades de formação de docentes.<br />
9- Analisar e reflectir sobre as orientações pedagógicas e as práticas educativas e o seu contexto.<br />
10- Gerir, de uma forma eficaz, todo o material didáctico e pedagógico pertencente ao<br />
departamento.<br />
11- Colaborar na organização e elaboração dos exames de alunos auto-propostos.<br />
12- Participar na organização dos serviços de matrícula do Ensino Recorrente, na constituição de<br />
turmas, na recepção aos formandos, na elaboração de testes diagnóstico e entrevistas.<br />
13- Criar condições para fortalecer o processo de autonomia pedagógica planificando e adequando à<br />
realidade do Agrupamento de Escolas a aplicação dos planos de estudo, estabelecidos a nível<br />
nacional.<br />
14- Assegurar a participação em projectos ou actividades integradas, no Plano Anual de Actividades<br />
ou no Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas.<br />
15- Analisar a oportunidade de opção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras<br />
medidas, destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão.<br />
16- Propor actividades de complemento curricular e de ocupação de tempos livres, de acordo com<br />
os interesses dos alunos e os recursos do departamento.<br />
17- Elaborar e aprovar o seu próprio regimento, nos primeiros 30 dias de mandato, definindo as<br />
respectivas regras de organização e de funcionamento.<br />
18- Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades.<br />
19- Analisar propostas de projectos a apresentar ao Conselho Pedagógico, acompanhar o seu<br />
desenvolvimento e avaliar a sua implementação.<br />
20- Propor critérios gerais nos domínios do acompanhamento pedagógico e de avaliação das<br />
actividades desenvolvidas pelos alunos.<br />
21- Escolher os manuais escolares a adoptar.<br />
22-Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.<br />
Artigo 45º<br />
Competências do Coordenador de Departamento<br />
1- Garantir a articulação entre o Departamento Curricular e o Conselho Pedagógico.<br />
2- Apresentar as propostas do Departamento a incluir no Plano Anual de Actividades, garantindo a<br />
participação dos professores do Departamento.<br />
3- Organizar um dossier onde constem os programas e as planificações da disciplina, disciplinas, ou<br />
áreas disciplinares leccionadas pelos docentes do Departamento, fichas de avaliação formativa,<br />
outros recursos pedagógicos, legislação e outra documentação relativa às suas actividades e<br />
competências.<br />
23
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
4- Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o<br />
Departamento Curricular.<br />
5- Propor e planificar formas de actuação, visando articulação e uniformidade de critérios entre as<br />
várias equipas pedagógicas no caso do Departamento de Ensino Recorrente.<br />
6- Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo.<br />
7- Dinamizar a participação do departamento na discussão e apresentação de propostas relacionadas com o<br />
Regulamento Interno e com o Projecto Educativo do Agrupamento de Escolas.<br />
8- Promover a eleição do delegado, nos termos do número 3 do Art.º 43º.<br />
9- Propor ao Conselho Executivo, cumprindo as normas fixadas para o efeito, a aquisição de<br />
materiais ou equipamentos para uso do Departamento.<br />
10- Garantir a elaboração e a aprovação do regimento do Departamento, nos termos do presente<br />
Regulamento Interno.<br />
11- Garantir a elaboração do inventário dos materiais pertencentes ao Departamento e a sua<br />
divulgação a todos os docentes, assim como promover a rentabilização da sua utilização.<br />
12- Apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.<br />
13- Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.<br />
Artigo 46.º<br />
Competências do Delegado de Departamento<br />
As competências do Delegado de Departamento são aquelas que se encontram especificadas no regimento de<br />
cada departamento e de acordo com a legislação em vigor.<br />
SECÇÃO III<br />
Departamento de Apoio Educativo<br />
Artigo 47 º<br />
Composição<br />
O Departamento de Apoio Educativo integra todos os serviços especializados de apoio educativo,<br />
nomeadamente o Núcleo de Apoio Educativo dos três estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas e o<br />
Serviço de Orientação Sócio-Profissional ( UNIVA ).<br />
Artigo 48 º<br />
Serviços Especializados de Apoio Educativo<br />
1– Os serviços Especializados de Apoio Educativo destinam-se a promover a existência de condições que<br />
assegurem a plena inclusão escolar dos alunos.<br />
2– O Serviço de Orientação Sócio-Profissional tem definido em protocolo, celebrado entre o Agrupamento de<br />
Escolas do <strong>Barreiro</strong> e o Centro de Emprego do <strong>Barreiro</strong>, os seus princípios orientadores, bem como a sua<br />
população-alvo e as suas competências.<br />
3– Poderão integrar este Departamento outros técnicos, cujas competências se encontrem estabelecidas pela<br />
legislação em vigor, ou em protocolos celebrados com Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong>.<br />
24
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 49 º<br />
Núcleos de Apoio Educativo<br />
1 – O Núcleo de Apoio Educativo tem como competências as decorrentes da aplicação do Despacho Conjunto n º<br />
105/97, de 1 de Julho, conjugado com o Ofício Circular da DREL que anualmente avisa da abertura de<br />
concurso para os docentes especializados em Educação Especial.<br />
2 - O Núcleo de Apoio Educativo é constituído pelos docentes colocados nos estabelecimentos de ensino do<br />
Agrupamento de Escolas, ao abrigo do Despacho Conjunto n º 105/97, de 1 de Julho.<br />
3 – Os professores que integrem o Núcleo de Apoio Educativo não leccionam qualquer turma e terão no seu<br />
horário como componente lectiva a definida em Estatuto da Carreira Docente em vigor.<br />
4 – Salvaguarda-se a posterior publicação de diplomas legislativos, que serão imediatamente aplicados,<br />
remetendo para posterior revisão, conforme calendarização do Agrupamento de Escolas, o regulamento deste<br />
Departamento de Apoios Educativos.<br />
5 – Os alunos abrangidos por este Núcleo de Apoio são os mencionados no Art.º 10 º do Decreto Lei n.º 6/01, de<br />
18 de Janeiro conjugado com o Decreto Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, com as posteriores regulamentações<br />
legislativas ou diplomas legais publicados.<br />
Artigo 50 º<br />
Serviço de Orientação Sócio-Profissional<br />
1 – O Serviço de Orientação Sócio-Profissional é representado pela UNIVA (Unidade de Inserção na Vida<br />
Activa), encontra-se aberto à comunidade onde se insere a sede do Agrupamento de Escolas, tendo os seus<br />
princípios orientadores, bem como a sua população-alvo e as suas competências, claramente definidos em<br />
protocolo celebrado entre o Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong> e o Centro de Emprego do <strong>Barreiro</strong>.<br />
2 – As actividades desenvolvidas no âmbito das funções da UNIVA, dirigidas aos alunos, estão sujeitas a<br />
avaliação. Esta será realizada trimestralmente pelo técnico da UNIVA e no final de cada Programa<br />
implementado para os alunos envolvidos. Aos alunos cabe avaliar o programa definido e enumerar sugestões<br />
para outros programas.<br />
4 – As avaliações realizadas pelo técnico da UNIVA deverão ser, de igual forma, avaliadas pela Conselho<br />
Executivo em funções e entregue cópia ao Coordenador do Departamento de Apoio Educativo.<br />
5 – O técnico da UNIVA deve estar disponível para participar em reuniões sempre que se considere relevante a<br />
sua presença.<br />
Artigo 51 º<br />
Coordenador do Departamento de Apoio Educativo<br />
1 – O Coordenador deste Departamento deve estar representado no Conselho Pedagógico.<br />
2- Em caso de impossibilidade da representação do Coordenador deste Departamento no Conselho Pedagógico,<br />
deverá ser definido, aquando da nomeação do Coordenador pelo Conselho Executivo, quem o substituí.<br />
3- São deveres do referido Coordenador:<br />
a) Garantir uma articulação eficaz entre o Núcleo de Apoio Educativo e o Conselho Pedagógico;<br />
b) Garantir uma articulação eficaz entre os docentes especializados e os professores titulares de<br />
turma (1º ciclo) e os Conselhos de Turma (2º e 3º Ciclos);<br />
c) Apresentar em Conselho Pedagógico todas as propostas ou questões discutidas no âmbito do<br />
Departamento;<br />
25
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
d) Informar os elementos do Departamento acerca das deliberações do Conselho Pedagógico;<br />
e) Propor ao Conselho executivo, cumprindo as normas fixadas para o efeito, a aquisição de recursos<br />
materiais necessários ao desempenho das actividades do Departamento;<br />
f) apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido<br />
g) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas<br />
SECÇÃO IV<br />
Coordenador do Centro de Recursos e de Projectos de Desenvolvimento Educativo<br />
Artigo 52º<br />
Definição<br />
1- O Coordenador do Centro de Recursos e dos Projectos de Desenvolvimento Educativo é o responsável pela<br />
coordenação das actividades do Centro de Recursos, bem como pelos projectos em que o agrupamento de<br />
escolas esteja envolvido.<br />
2- O coordenador é um docente do quadro do Agrupamento, nomeado pelo Conselho Executivo.<br />
3- O mandato do representante tem a duração de um ano lectivo.<br />
Artigo 53.º<br />
Competências<br />
Compete ao Coordenador do Centro de Recursos e de Projectos de Desenvolvimento Educativo:<br />
a) Representar o Centro de Recursos e os Projectos de Desenvolvimento Educativo no Conselho<br />
Pedagógico;<br />
b) Garantir a articulação entre o responsável pelo Centro de Recursos e pelos Projectos do<br />
Agrupamento com as restantes estruturas de orientação educativa e órgãos de administração e<br />
gestão;<br />
c) Solicitar aos responsáveis por projectos todas as informações relativas a cada projecto e à sua<br />
implementação com vista a organizar e seleccionar essa informação;<br />
d) Sensibilizar para a apresentação de novos projectos no âmbito do Projecto Educativo do<br />
Agrupamento;<br />
e) Facultar as informações relacionadas com as diversas actividades;<br />
f) Calendarizar e divulgar as várias actividades de acordo com as datas de apresentação definidas<br />
pelos diversos organismos;<br />
g) Garantir que a BE/CRE, nas suas funções pedagógicas, promova a utilização plena dos recursos<br />
documentais, por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação<br />
de tempos livres;<br />
h) Articular a sua actividade com os órgãos de gestão do Agrupamento, com vista a assegurar a<br />
ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública;<br />
26
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
i) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios<br />
técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores, procurando uma<br />
actualização constante.<br />
SECÇÃO V<br />
Cooperação com escolas do 1º Ciclo<br />
Artigo 54º<br />
Projectos de cooperação com as escolas pertencentes ao Agrupamento<br />
1- Caso os recursos humanos o permitam, poderão desenvolver-se projectos de cooperação com as escolas<br />
básicas do 1º ciclo, visando incentivar o ensino-aprendizagem das disciplinas de Inglês, Educação Musical e<br />
Educação Física.<br />
2- Os projectos em causa deverão ser anualmente apresentados ao Conselho Executivo.<br />
3- Cooperação entre as escolas do Agrupamento obedecerá aos seguintes princípios básicos:<br />
a) Os horários destas disciplinas no 1º ciclo decorrerão em cada escola durante uma manhã ou uma<br />
tarde;<br />
b) As aulas são planificadas e orientadas pelos professores das disciplinas referidas no ponto um e<br />
pelos professores das turmas;<br />
c) Nas escolas do 1º ciclo haverá um dossier para registo dos sumários das actividades aí<br />
desenvolvidas;<br />
d) Os alunos são avaliados em conjunto pelos dois professores intervenientes no processo, em<br />
reuniões de avaliação marcadas para o efeito, integrando a sua avaliação global, da<br />
responsabilidade do professor da turma, com conhecimento aos encarregados de educação;<br />
e) As aulas, sempre que possível, têm lugar na sala onde a turma tem aulas ou em instalações<br />
adequadas;<br />
f) Os recursos necessários ao desenvolvimento do projecto devem constar da planificação das aulas<br />
das diferentes disciplinas;<br />
g) A qualidade do projecto deverá ser objecto de avaliação pelos órgãos do Agrupamento,<br />
designadamente Conselho de Docentes e Conselho Pedagógico;<br />
Artigo 55º<br />
Projectos de cooperação com as escolas não pertencentes ao Agrupamento<br />
1- O Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong> poderá cooperar com outras escolas do 1º ciclo em<br />
projectos que integrem as disciplinas de Inglês, Educação Musical e Educação Física.<br />
2- O pedido de cooperação parte das escolas interessadas; a sua satisfação depende da<br />
disponibilidade do Agrupamento e da autorização da Direcção Regional de Educação de Lisboa.<br />
27
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
SECÇÃO VI<br />
Coordenação de Direcção de Turma<br />
Artigo 56.º<br />
Conselho de Directores de Turma<br />
1- A coordenação pedagógica do 2º e 3º ciclos é assegurada pelos Conselhos de Directores de Turma<br />
respectivos e tem por finalidade a articulação das actividades das turmas de cada um dos ciclos.<br />
2- Os Conselhos de Directores de Turma do 2º e 3º ciclos integram todos os Directores de Turma de<br />
cada um dos ciclos.<br />
3- Os Conselhos de Directores de Turma são Coordenados por Directores de Turma, eleitos de entre aqueles que<br />
os integram.<br />
4- Os mandatos dos Coordenadores de Directores de Turma têm a duração de três anos.<br />
5- Os Conselhos de Directores de Turma reúnem ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente<br />
sempre que seja convocado, por iniciativa do respectivo Coordenador ou por requerimento de um terço dos<br />
restantes membros.<br />
Artigo 57º<br />
Competências do Coordenador de Directores de Turma<br />
1- São competências do Coordenador de Directores de Turma:<br />
a) Garantir uma articulação eficaz entre os Directores de Turma de cada ciclo e o<br />
Conselho Pedagógico;<br />
b) Planificar as actividades comuns às direcções de turma do Conselho que coordena,<br />
apresentando propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades;<br />
c) Organizar um dossier onde conste legislação, recursos disponíveis para as direcções de<br />
turma e outra documentação relativa às suas actividades e competências;<br />
d) Apoiar e coordenar os Directores de Turma no exercício das suas competências;<br />
e) Dinamizar a participação dos Directores de Turma na discussão e apresentação de<br />
propostas para a elaboração do Regulamento Interno e do Projecto Educativo;<br />
f) Apresentar em Conselho Pedagógico todas as propostas ou questões discutidas no<br />
âmbito do Conselho de Directores de Turma;<br />
g) Informar convenientemente os Directores de Turma, do Conselho que coordena, acerca<br />
das deliberações do Conselho Pedagógico;<br />
h) Efectuar o levantamento estatístico dos vários elementos respeitantes ao ciclo de<br />
escolaridade que representa com vista à sua análise para fins pedagógicos e de<br />
organização escolar;<br />
i) Colaborar no preenchimento dos dados estatísticos, que venham a ser solicitados ao<br />
Agrupamento, por organismos oficiais, referentes ao respectivo ciclo de escolaridade;<br />
j) Propor ao Conselho Executivo, cumprindo as normas fixadas para o efeito, a aquisição<br />
de recursos materiais necessários ao normal desempenho das actividades de<br />
coordenação e de direcção de turma;<br />
k) Garantir a elaboração e a aprovação do Regimento do Conselho de Directores de<br />
Turma que coordena, nos termos do presente Regulamento Interno, o qual deverá<br />
28
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
incluir as normas de organização e funcionamento que se aplicam genericamente a<br />
todos os Conselhos e Assembleias de Turma de cada ano, procurando salvaguardar as<br />
disposições comuns<br />
l) apresentar ao Conselho Executivo um relatório crítico, anual do trabalho desenvolvido;<br />
m) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.<br />
2- Em conjunto, os Coordenadores de Directores de Turma do 2º e 3º ciclo devem elaborar e propor<br />
ao Conselho Pedagógico, as ordens de trabalho e os documentos preparatórios necessários ao<br />
funcionamento das reuniões da Assembleia de Delegados e Subdelegados previstas no presente<br />
Regulamento, preparando com antecedência, nos Conselhos de Directores de Turma, as<br />
Assembleias de Turma que precedem as referidas reuniões.<br />
Artigo 58.º<br />
Conselho de Turma<br />
1- A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos de cada turma<br />
do 2º e 3º ciclo são da competência do respectivo Conselho de Turma.<br />
2- O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma, por um representante dos pais e encarregados<br />
de educação e elementos dos serviços especializados de apoio educativo sempre que existam<br />
alunos com necessidades educativas especiais.<br />
3- A coordenação das actividades do Conselho de Turma é assegurada por um Director de Turma<br />
designado pelo Conselho Executivo de entre os professores da turma, se possível,<br />
profissionalizada.<br />
4- Nas reuniões de Conselho de Turma destinadas à avaliação sumativa dos alunos, participam os<br />
seus membros docentes e elementos dos serviços especializados de apoio educativo sempre que<br />
existam alunos com necessidades educativas especiais.<br />
5- O Conselho de Turma reúne ordinariamente, convocado pelo Presidente do Conselho Executivo;<br />
a) No início das actividades escolares para a sua preparação;<br />
b) Antes do final de cada período para avaliar as competências gerais operacionalizadas<br />
transversalmente;<br />
c) No final de cada período lectivo para proceder à avaliação sumativa dos alunos.<br />
6- O Conselho de Turma reúne extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Presidente do Conselho<br />
Executivo, quando solicitado pelo respectivo Director de Turma por iniciativa deste ou a requerimento de<br />
qualquer dos restantes membros.<br />
7- Nas reuniões de Conselho de Turma de preparação do ano lectivo deverá estar presente o<br />
professor titular da turma do 1º ciclo, o Director de Turma ou outro professor da turma do ano<br />
lectivo anterior e um professor de Apoio Educativo, sempre que tal se justificar, para facilitar a<br />
caracterização da turma e/ou a articulação inter-ciclos.<br />
8- Ao Conselho de Turma compete:<br />
a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter<br />
em conta no processo de ensino aprendizagem;<br />
b) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos no contexto de<br />
sala de aula;<br />
29
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos<br />
alunos, promovendo a articulação com os serviços especializados de apoio educativo,<br />
em ordem à sua superação;<br />
d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos,<br />
estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;<br />
e) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos<br />
alunos;<br />
f) Conceber e delinear actividades de complemento do currículo proposto;<br />
g) Preparar informação adequada a disponibilizar aos pais e encarregados de educação,<br />
relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;<br />
h) Elaborar o Projecto Curricular de Turma em todos os anos em que esteja em vigor o<br />
Dec. 6/2001;<br />
i) Todas as outras competências atribuídas na lei ou no Regulamento Interno.<br />
Artigo 59.º<br />
Competências do Director de Turma<br />
1- O Director de Turma, enquanto coordenador das actividades do Conselho de Turma, é particularmente<br />
responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de<br />
um bom clima educativo, competindo-lhe articular a relação entre os professores e os pais e encarregados de<br />
educação da turma.<br />
2- No cumprimento do número anterior, são competências do Director de Turma:<br />
a) Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida<br />
escolar, levando-os a participar nas diversas actividades do Agrupamento de Escolas;<br />
b) Desenvolver acções que fomentem um maior envolvimento dos pais e encarregados de<br />
educação no processo educativo, mantendo-os informados acerca da integração e do percurso<br />
dos alunos e da oferta educativa existente nas escolas do Agrupamento;<br />
c) Organizar, manter actualizado e facultar aos professores do Conselho de Turma o dossier<br />
da turma onde constam todas as informações relevantes acerca da caracterização, da<br />
assiduidade e da avaliação dos alunos da turma, o Projecto Curricular da Turma, os planos<br />
de apoio educativo, planos de recuperação, os registos dos contactos e entrevistas com os<br />
encarregados de educação, bem como outros registos que forem considerados relevantes;<br />
d) Recolher e tratar informações acerca dos alunos, do seu percurso escolar, do contexto familiar e<br />
do encarregado de educação ou de outros aspectos relevantes que permitam obter uma<br />
caracterização tão objectiva quanto possível;<br />
e) Organizar, manter actualizado o processo individual do aluno;<br />
f) Facultar, na sua presença, o acesso ao processo individual do aluno aos alunos, Encarregados de<br />
Educação e outros intervenientes no processo de aprendizagem;<br />
g) Actualizar periodicamente o registo de assiduidade dos alunos, mantendo informados os<br />
encarregados de educação e solicitando o cumprimento das normas em matéria de justificação de<br />
faltas;<br />
30
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
h) Comunicar por escrito, aos encarregados de educação, sempre que um aluno atinja metade do<br />
limite e o limite de faltas a uma qualquer disciplina;<br />
i) Coordenar a avaliação formativa e sumativa, garantindo o seu carácter globalizante;<br />
j) Coordenar a elaboração e a avaliação de planos de recuperação dos alunos, propostos para<br />
avaliação sumativa extraordinária (de acordo com o D.N. 98-A/92) e dos que indiciam retenção<br />
(Desp. Normativo 6/2001);<br />
k) Informar regularmente os encarregados de educação, dos alunos que indiciam retenção, sobre o<br />
cumprimento e avaliação dos planos de recuperação em curso;<br />
l) Em situações de retenção de alunos, apresentar relatório com proposta fundamentada de repetição<br />
do plano de estudos ou de aplicação de um plano de apoio específico;<br />
m) Ouvir e registar o parecer do Encarregado de Educação no relatório “Retenção Repetida” sobre a<br />
proposta da segunda retenção do aluno no mesmo ciclo;<br />
n) Apresentar, por solicitação do Conselho de Turma e em situações que o justifiquem, propostas de<br />
avaliação especializada ou de retenção repetida;<br />
o) Dar conhecimento aos Encarregados de Educação do plano de apoio educativo específico<br />
decorrente da proposta a executar no ano lectivo seguinte da retenção repetida;<br />
p) Informar e debater com os alunos a importância da sua plena participação na vida escolar e do<br />
exercício dos cargos de delegado e subdelegado de turma, procedendo à sua eleição em Formação<br />
Cívica/Assembleia de turma, conferindo o devido relevo ao acto enquanto prática democrática;<br />
q) Indicar os alunos da turma com comportamentos meritórios;<br />
r) Colaborar na organização de acções de solidariedade;<br />
s) Apresentar ao Coordenador de Directores de Turma até final de Junho, de cada ano, um relatório<br />
de avaliação das actividades desenvolvidas;<br />
t) Participar nas tarefas inerentes à recepção dos alunos, à renovação de matrículas e em outras<br />
actividades pontuais em que seja necessário apoiar ou acompanhar a turma;<br />
u) Preparar e presidir a todas as reuniões do respectivo Conselho de Turma;<br />
v) Coordenar a elaboração do Projecto Curricular de Turma em todos os anos abrangidos pelo Desp.<br />
N.º 6/2001;<br />
w) Todas as competências de aplicação de medidas educativas disciplinares que lhe são conferidas<br />
pelo Regulamento Interno e pela legislação em vigor.<br />
SECÇÃO VII<br />
Equipas Pedagógicas do 2º Ciclo do Ensino Recorrente<br />
Artigo 60.º<br />
Equipas pedagógicas do 2º ciclo do ensino recorrente<br />
1- A equipa pedagógica é constituída pelos professores que leccionam as disciplinas e áreas<br />
disciplinares constantes do plano de estudos do 2º ciclo do ensino recorrente nocturno.<br />
31
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
2- A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos de<br />
cada turma são da competência da correspondente equipa pedagógica.<br />
3- São competências da Equipa Pedagógica:<br />
a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos formandos a<br />
ter em conta no processo de ensino aprendizagem;<br />
b) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os formandos;<br />
c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos<br />
formandos, promovendo a articulação com os serviços especializados de apoio<br />
educativo, em ordem à sua superação;<br />
d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos formandos,<br />
estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;<br />
e) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos<br />
formandos;<br />
f) Conceber e delinear actividades de complemento do currículo proposto;<br />
g) Preparar informação adequada a disponibilizar aos pais e encarregados de educação,<br />
relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos formandos de menor idade;<br />
h) Todas as outras competências atribuídas na lei ou no regulamento interno.<br />
4- A coordenação da equipa pedagógica é assegurada por um coordenador designado pelo Conselho<br />
Executivo de entre os formadores da turma, se possível, profissionalizada.<br />
5- A equipa pedagógica reúne ordinariamente, convocada pelo Presidente do Conselho Executivo, 6<br />
vezes ao longo do ano lectivo:<br />
a) No inicio das actividades escolares para a sua conveniente preparação;<br />
b) Em sessões intercalares sensivelmente a meio dos 1.º e 2.º períodos;<br />
c) No final de cada um dos três períodos lectivos para proceder à avaliação periódica e<br />
final dos alunos.<br />
6- A equipa pedagógica reúne extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo Presidente do<br />
Conselho Executivo, quando solicitado pelo respectivo coordenador por iniciativa deste ou a<br />
requerimento de qualquer dos restantes membros.<br />
Artigo 61.º<br />
Competências do coordenador de equipa pedagógica<br />
São competências do coordenador de equipa pedagógica:<br />
a) Organizar o processo individual e o dossier de trabalho dos formandos;<br />
b) Planificar as actividades da turma, promovendo a melhoria das competências;<br />
c) Participar nas acções de informação e esclarecimento aos formandos;<br />
d) Analisar criticamente as orientações pedagógicas do curso;<br />
e) Apresentar propostas de funcionamento do curso procurando melhorar a qualidade do<br />
ensino;<br />
f) Colaborar com o coordenador do Departamento de Ensino Recorrente em todas as matérias<br />
respeitantes ao curso e na articulação entre os membros da equipa pedagógica;<br />
32
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
g) Organizar, em colaboração com os restantes formadores, o processo individual e o<br />
dossier de trabalho dos formandos;<br />
h) Estabelecer critérios que uniformizem procedimentos ao nível do funcionamento da<br />
equipa pedagógica;<br />
i) Organizar e manter actualizado o registo de assiduidade dos formandos;<br />
j) Aceitar a justificação das faltas dos formandos nos termos da lei;<br />
k) Arquivar no processo individual do formando a declaração da entidade empregadora e<br />
dar conta dessa situação aos restantes membros da equipa;<br />
l) Garantir uma informação actualizada aos formandos maiores, pais e encarregados de<br />
educação acerca da integração na comunidade escolar, do aproveitamento e da<br />
assiduidade registados pelos formandos;<br />
m) Comunicar por escrito, aos formandos maiores, pais e encarregados de educação,<br />
sempre que os formandos atinjam metade do limite e o próprio limite de faltas a uma<br />
qualquer disciplina ou área<br />
n) Criar condições para a existência de diálogo permanente entre os elementos da equipa pedagógica<br />
e os formandos da turma visando a superação das dificuldades reveladas, numa perspectiva de<br />
avaliação contínua e formativa;<br />
o) Informar e debater com os formandos a importância da sua plena participação na vida escolar e do<br />
exercício dos cargos de delegado e subdelegado de turma, procedendo à sua eleição, em<br />
assembleia de turma, e conferindo o devido relevo ao acto enquanto prática democrática;<br />
p) Realizar assembleias de turma, às quais deverá presidir, mantendo um diálogo<br />
permanente com os formandos, escutando-os e informando-os acerca de aspectos<br />
relevantes da vida escolar, promovendo um bom clima educativo favorável ao<br />
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;<br />
q) Participar nas tarefas inerentes à recepção aos formandos, à renovação de matrículas e<br />
em outras actividades pontuais em que seja necessário apoiar ou acompanhar a turma;<br />
r) Preparar e presidir a todas as reuniões da equipa pedagógica que coordena;<br />
s) Representar a equipa pedagógica no âmbito das situações previstas no Regulamento Interno ou<br />
sempre que para tal seja solicitado pelos demais órgãos ou estruturas da Agrupamento de Escolas;<br />
t) Todas as competências de aplicação de medidas educativas disciplinares que são conferidas aos<br />
directores de turma pelo Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro, revogado pelo Dec - Lei<br />
30/2002 de 20 de Dez .<br />
Artigo 62.º<br />
Processos eleitorais<br />
1- Os processos eleitorais previstos no Regulamento Interno no âmbito das estruturas de orientação<br />
educativa realizam-se por sufrágio secreto e presencial.<br />
2- A votação é nominal, sendo eleito o docente que obtenha a maioria relativa de votos.<br />
3- Registando-se uma situação de empate, realizar-se-á um segundo escrutínio ao qual se submetem<br />
apenas os docentes mais votados.<br />
33
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
SECÇÃO VII<br />
Disposições comuns<br />
Artigo 63º<br />
Responsabilidade<br />
No exercício das respectivas funções, os membros dos órgãos de administração e gestão previstos no artigo<br />
4.º do presente Regulamento Interno respondem, perante a administração educativa, nos termos gerais de direito.<br />
Artigo 64º<br />
Inelegibilidade<br />
1- O pessoal docente e não docente a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a repreensão não pode<br />
ser eleito ou designado para os órgãos e estruturas previstos no Regulamento Interno, nos dois, três ou cinco<br />
anos posteriores ao cumprimento da sanção, consoante lhe tenha sido aplicada, respectivamente, pena de<br />
multa, suspensão ou de inactividade.<br />
2- O disposto no número anterior não é aplicável ao pessoal docente e não docente reabilitado nos termos do<br />
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.<br />
Artigo 65.º<br />
Incompatibilidade<br />
1- Salvo em casos devidamente fundamentados e mediante parecer favorável da Assembleia do<br />
Agrupamento de Escolas, não pode verificar-se o desempenho em simultâneo de mais do que um<br />
cargo ou função sempre que daí resulte a designação da mesma pessoa em mais do que um órgão<br />
ou estrutura.<br />
2- A excepção ao ponto anterior é o Presidente do Conselho Executivo ser membro de pleno direito<br />
.<br />
do Conselho Pedagógico e participar nas reuniões da Assembleia, embora sem direito a voto.<br />
Artigo 66.º<br />
Mandatos de substituição<br />
O titulares dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa, eleitos<br />
ou designados em substituição de titulares, termina os seus mandatos na data prevista para a<br />
conclusão do mandato dos membros substituídos.<br />
Artigo 67º<br />
Regimento<br />
1- Os órgãos de administração e gestão e as estruturas de orientação educativa elaboram o seu<br />
próprio regimento, definindo as respectivas regras de organização e funcionamento, em<br />
conformidade com o presente Regulamento Interno e no respeito pela legislação em vigor.<br />
2- O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato do órgão ou da estrutura a<br />
que respeita.<br />
3- O regimento de cada órgão ou estrutura, com excepção da Assembleia, será aprovado na sua<br />
segunda reunião ordinária.<br />
34
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
4- A aprovação do regimento da Assembleia terá lugar em reunião extraordinária do órgão, devendo<br />
já participar na votação os seus membros cooptados.<br />
5- Os regimentos dos conselhos de directores de turma, devem consagrar igualmente as normas de<br />
organização e funcionamento que se aplicam genericamente aos conselhos e assembleias de<br />
turma, procurando salvaguardar todas as disposições comuns.<br />
Artigo 68.º<br />
Convocatória<br />
1- As convocatórias para todas as reuniões dos órgãos de administração e gestão e estruturas de<br />
orientação educativa deverão ser colocadas em local visível, nas salas de professores e/ou nas<br />
portarias, pelo menos, com 48 horas de antecedência, para que delas tenha conhecimento todos os<br />
interessados.<br />
2- Sem prejuízo do procedimento descrito no número anterior, os membros da Assembleia deverão ser<br />
convocados individualmente através de carta registada com aviso de recepção a remeter com uma semana de<br />
antecedência.<br />
3- Todas as convocatórias devem utilizar modelos próprios e conter a ordem de trabalhos, a data, o horário<br />
previsto e o local onde a reunião terá lugar.<br />
4- Os requisitos para a elaboração das convocatórias, devem respeitar obrigatoriamente as demais normas do<br />
Regulamento Interno, nomeadamente no que se refere ao regime de funcionamento da Escola não se<br />
traduzindo nunca em prejuízo das actividades lectivas.<br />
Artigo 69.º<br />
Acta da reunião<br />
1- De cada reunião dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa, deverá ser<br />
lavrada acta nos termos definidos pelo artigo 27.º do Código de Procedimento Administrativo.<br />
2- A acta conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e o local da<br />
reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das<br />
respectivas votações.<br />
3- A acta é lavrada pelo secretário, sendo lida e posta à aprovação de todos os membros, em forma de minuta, no<br />
final da respectiva reunião.<br />
4- Depois de aprovada a acta, a respectiva minuta é assinada pelo presidente e pelo secretário da reunião.<br />
5- As actas referentes às reuniões dos órgãos de administração e gestão, depois de aprovadas e assinadas sob a<br />
forma de minuta, deverão ser passadas em definitivo e assinadas em livro próprio, contendo folhas<br />
numeradas, e termos de abertura e de encerramento assinados pelo presidente do órgão em exercício de<br />
funções.<br />
6- As actas respeitantes às reuniões das estruturas de orientação educativa, depois de aprovadas e assinadas sob a<br />
forma de minuta, deverão ser passadas em definitivo e assinadas em folhas de modelo próprio, adequado ou<br />
adaptado à sua natureza.<br />
7- O regimento de cada órgão ou estrutura de orientação educativa deverá definir qual dos seus membros, à<br />
excepção do respectivo presidente, terá a competência de secretariar as reuniões, redigindo e assinando as<br />
actas correspondentes.<br />
35
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
8- As deliberações dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa só podem<br />
adquirir eficácia depois de assinadas as minutas das actas.<br />
Artigo 70º<br />
Deliberações<br />
1- Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião, salvo se,<br />
tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência da<br />
deliberação imediata sobre outros assuntos.<br />
2- Os órgãos de administração e gestão e as estruturas de orientação educativa apenas podem deliberar quando<br />
estiverem presentes mais de metade dos seus membros em exercício de funções.<br />
3- Nas reuniões do Conselho Executivo e do Conselho Administrativo, as deliberações são tomadas por maioria<br />
de votos.<br />
4- Nas reuniões da Assembleia, do Conselho Pedagógico e das Estruturas de Orientação Educativa, sem prejuízo<br />
dos casos em que a lei ou o regimento exijam maioria qualificada, as deliberações são tomadas por maioria<br />
simples de votos, dispondo o presidente do órgão ou o coordenador da estrutura de voto de qualidade.<br />
5- Os membros dos órgãos colegiais são solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, excepto se fizerem<br />
consignar em acta a sua discordância ou não tiverem estado presentes.<br />
Artigo 71º<br />
Adiamento<br />
1- Na impossibilidade de cumprir a ordem de trabalhos de uma reunião ordinária ou extraordinária dentro do<br />
horário previsto e, sempre que o seu prolongamento implique prejuízo de outras actividades da Escola,<br />
nomeadamente das actividades lectivas, a reunião deverá ser imediatamente suspensa, lavrando-se a<br />
respectiva acta, e a sua continuação adiada por um prazo não inferior a 48 horas.<br />
2- A continuação de uma reunião que, nos termos do número anterior, não tenha sido concluída, obriga à<br />
publicitação de uma nova convocatória e ao exarar de uma nova acta.<br />
3- A continuação de uma reunião da Assembleia, sem prejuízo do previsto no número anterior, dispensa a<br />
convocatória individual de cada um dos seus membros.<br />
Artigo 72º<br />
Outras funções educativas<br />
Todos os docentes com outras funções educativas assinaladas nos respectivos horários, deverão regista-las,<br />
semanalmente, em livro próprio para o efeito.<br />
36
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
CAPITULO V<br />
Outras estruturas e serviços<br />
SECÇÃO I<br />
Alunos<br />
Artigo 73º<br />
Estruturas representativas dos alunos<br />
1- Os alunos do 2º e 3º ciclos organizam-se em estruturas que permitem a sua participação na vida escolar:<br />
a) Ao nível do grupo turma;<br />
b) Ao nível do ciclo;<br />
c) Ao nível da Escola<br />
2- As estruturas representativas dos alunos consubstanciam o seu direito à participação na vida escolar, a qual<br />
assume primordial importância ao proporcionar o contacto com processos de reflexão, debate, diálogo,<br />
tomada de decisões ou resolução de situações problemáticas.<br />
3- A participação organizada dos alunos aos diversos níveis da vida escolar promove atitudes e<br />
valores conducentes ao seu pleno desenvolvimento como cidadãos tolerantes, responsáveis, de<br />
espirito crítico e construtivo, contribuindo para o aprofundamento da prática democrática.<br />
Artigo 74.º<br />
Assembleias de Turma<br />
1- A participação dos alunos ao nível do grupo turma é assegurada pelas Assembleias de Turma.<br />
2- A Assembleia de Turma integra todos os alunos pertencentes à mesma turma e o respectivo Director de<br />
Turma ou coordenador da equipa pedagógica, ao qual compete presidir.<br />
3- Na Assembleia de Turma são eleitos o Delegado e o Subdelegado de entre os alunos que a integram.<br />
4- Os mandatos do Delegado e do Subdelegado de turma terminam no final do ano lectivo em que são<br />
eleitos.<br />
5- Em qualquer momento do respectivo mandato e havendo motivo justificado, o Director de Turma ou a<br />
Assembleia de Turma poderão destituir o Delegado, o Subdelegado ou ambos, realizando-se nova<br />
eleição.<br />
6- A Assembleia reúne sempre que seja convocada pelo Director de Turma ou coordenador da equipa<br />
pedagógica, por sua iniciativa ou a requerimento do Delegado e do Subdelegado.<br />
7- A convocatória, será comunicada aos alunos pelo Director de Turma ou Coordenador da equipa<br />
pedagógica, com pelo menos 48 horas de antecedência, não se traduzindo nunca em prejuízo das<br />
actividades lectivas.<br />
8- De cada reunião será lavrada acta, a qual depois de aprovada e assinada será entregue ao respectivo<br />
Coordenador.<br />
37
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 75.º<br />
Eleição do Delegado e Subdelegado<br />
1- A eleição do Delegado e do Subdelegado de turma realiza-se por sufrágio secreto e presencial.<br />
2- A votação é nominal, sendo eleitos os dois alunos que obtenham maior número de votos<br />
expressos.<br />
3- Registando-se qualquer situação de empate, realizar-se-á um segundo escrutínio ao qual se<br />
submetem apenas os alunos mais votados.<br />
Artigo 76.º<br />
Competências do Delegado de Turma<br />
Sendo o principal representante dos alunos da sua turma, compete ao Delegado:<br />
a) Colaborar com os professores, na divulgação de informações de interesse para a turma;<br />
b) Transmitir aos professores, em particular ao Director de Turma ou coordenador da equipa<br />
pedagógica, pedidos de informação ou esclarecimento dos restantes alunos, relativamente a<br />
assuntos da vida escolar de seu interesse;<br />
c) Cooperar na divulgação do Regulamento Interno, ajudando a fazer respeitar as suas normas;<br />
d) Promover o diálogo como a forma adequada de resolução de problemas, contribuindo, através do<br />
próprio exemplo, para a manutenção de um bom entendimento generalizado;<br />
e) Consciencializar os restantes alunos da turma da necessidade de salvaguardar a conservação e a<br />
limpeza das instalações e bom estado dos equipamentos e do material didáctico;<br />
f) Dinamizar ou colaborar na dinamização das actividades da turma dentro e fora da sala de aula;<br />
g) Participar ao Director de Turma ou ao coordenador da equipa pedagógica, por escrito, quaisquer<br />
comportamentos que contrariando as normas de convivência e de conduta sejam passíveis de<br />
aplicação de medidas educativas disciplinares e que envolvam alunos da turma;<br />
h) Representar os alunos da turma nos conselhos de turma disciplinares;<br />
i) Secretariar as reuniões da assembleia de turma.<br />
j) Representar os alunos no respectivo conselho de turma e na Assembleia de Delegados e<br />
Subdelegados.<br />
São competências do Subdelegado:<br />
Artigo 77.º<br />
Competências do Subdelegado de Turma<br />
a) Colaborar com o Delegado de Turma no exercício de todas as competências definidas<br />
no artigo anterior;<br />
b) Substituir o Delegado, em caso de impedimento momentâneo no exercício da sua<br />
competência de representar os alunos no respectivo Conselho de Turma;<br />
c) Representar a turma, em colaboração com o respectivo Delegado, na Assembleia de<br />
Delegados e Subdelegados.<br />
38
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 78.º<br />
Assembleia de Delegados e Subdelegados<br />
1- A participação dos alunos, ao nível do 2º e 3º ciclos e da Escola é assegurada pela Assembleia de<br />
Delegados e Subdelegados.<br />
2- Esta estrutura representativa dos alunos, de carácter consultivo, integra todos os delegados e<br />
subdelegados das turmas do 2º e 3º ciclos.<br />
3- A Assembleia de Delegados e Subdelegados integra também a Presidente do Conselho Executivo que<br />
a coordena, os directores de turma ou coordenadores das equipas pedagógicas e os representantes do<br />
pessoal não docente e dos pais e encarregados de educação ao Conselho Pedagógico.<br />
4- A Assembleia de Delegados e Subdelegados reúne sempre que seja convocada pela Presidente do<br />
Conselho Executivo, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços das turmas representadas.<br />
5- O regimento, as ordens de trabalho e os documentos preparatórios das reuniões deste órgão são<br />
aprovados pelo Conselho Pedagógico mediante proposta conjunta dos Coordenadores de Directores de<br />
Turma e do coordenador do Departamento de Ensino Recorrente.<br />
6- A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos, a data, o horário previsto e o local onde a<br />
reunião terá lugar, será afixada na sala de convívio dos alunos e na portaria com, pelo menos, 48 horas<br />
de antecedência, respeitando as normas relativas ao regime de funcionamento da escola, não se<br />
traduzindo nunca em prejuízo das actividades lectivas.<br />
7- De cada reunião será lavrada acta que depois de lida e aprovada será entregue no Conselho Executivo.<br />
SECÇÃO II<br />
Encarregados de Educação<br />
Artigo 79º<br />
Estruturas representativas dos pais e encarregados de educação<br />
1- As estruturas representativas dos pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento<br />
dão corpo ao seu direito de participação na vida desta instituição, o qual se concretiza através da<br />
organização e colaboração em iniciativas que visam a melhoria da sua qualidade, em acções que<br />
motivem as aprendizagens e a assiduidade e em projectos desenvolvimento sócio-educativo.<br />
2- As estruturas representativas dos pais e encarregados de educação permitem que a sua<br />
participação se concretize, nomeadamente:<br />
a) Ao nível da turma;<br />
b) Ao nível da Escola.<br />
c) Ao nível geral do Agrupamento.<br />
Artigo 80.º<br />
Assembleia de pais e encarregados de educação<br />
1- A assembleia de pais e encarregados de educação da turma integra todos os pais e encarregados de educação<br />
dos alunos pertencentes à mesma turma e o respectivo director de turma no 2º e 3º ciclos ou o professor da<br />
turma no 1º ciclo, ao qual compete presidir.<br />
39
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
2- Na primeira assembleia de pais e encarregados de educação a realizar no início do ano lectivo é eleito o seu<br />
representante ao conselho de turma.<br />
3- O mandato do representante termina no final do ano lectivo em que é designado<br />
4- Sempre que por qualquer motivo houver necessidade de substituir o representante dos pais e encarregados de<br />
educação no conselho de turma, o director de turma convoca a assembleia para eleição de um novo<br />
representante.<br />
5- A assembleia reúne ordinariamente no início do ano lectivo e nos finais de cada período lectivo e<br />
extraordinariamente sempre que seja convocada pelo director de turma ou coordenador da equipa pedagógica,<br />
por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos pais e encarregados de educação.<br />
6- As assembleias serão convocadas pelo director de turma ou coordenador da equipa pedagógica no<br />
2º e 3º ciclos ou pelo professor da turma no caso do 1º ciclo.<br />
7- A convocatória, que deverá conter a ordem de trabalhos, a data, o horário previsto e o local onde a reunião<br />
terá lugar, será remetida aos pais e encarregados de educação, através dos alunos, com, pelo menos, 48 horas<br />
de antecedência, respeitando as normas relativas ao regime de funcionamento da escola, não se traduzindo<br />
nunca em prejuízo das actividades lectivas e procurando garantir sempre o maior número possível de<br />
presenças.<br />
8- De cada reunião, secretariada por um dos pais a designar pelos restantes, será lavrada acta que depois de lida e<br />
aprovada será entregue ao presidente da reunião.<br />
Artigo 81.º<br />
Associação de Pais e Encarregados de Educação<br />
1- A participação dos pais e encarregados de educação ao nível geral do Agrupamento de Escolas<br />
concretiza-se através da intervenção da respectiva Associação de Pais e Encarregados de<br />
Educação, adiante designada por Associação de Pais, cujo regime de constituição, direitos e<br />
deveres, se encontram consagrados pelo Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro.<br />
2- Nos termos do Regime de Autonomia, Administração e Gestão e de acordo com o previsto neste<br />
Regulamento Interno, à Associação de Pais legalmente constituída compete designar os seus<br />
representantes para:<br />
a) A Assembleia de Escola;<br />
b) Conselho Pedagógico.<br />
c) A Assembleia eleitoral que elege o Conselho Executivo;<br />
3- Como se prevê no presente Regulamento Interno, a Associação de Pais designará:<br />
a) Três representantes para a Assembleia de Escola;<br />
b) Um representante para o Conselho Pedagógico.<br />
4- À Associação de Pais compete ainda designar um seu representante aos conselhos de turma<br />
disciplinares.<br />
5- Os representantes dos pais e Encarregados de Educação serão convocados para as reuniões da<br />
Assembleia ou do Conselho Pedagógico pelos respectivos presidentes;<br />
a) A convocatória referida no número anterior terá de ocorrer com, pelo menos, setenta e<br />
duas horas de antecedência em relação à altura da reunião;<br />
40
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
b) Sem prejuízo do disposto no artigo 68º, n.º 2 do presente regulamento, a convocatória é<br />
feita por escrito e enviada para o local previamente estabelecida pela Assembleia de<br />
Pais.<br />
6- Os representantes dos pais e encarregados de educação serão convocados, para as reuniões de<br />
Conselho de Turma Disciplinar com quarenta e oito horas de antecedência em relação à data da<br />
reunião.<br />
Artigo 82.º<br />
Instalações da Associação de Pais<br />
Compete ao Conselho Executivo viabilizar a actividade da Associação de Pais, disponibilizando<br />
instalações adequadas para as suas actividades e um espaço próprio para afixação de convocatórias<br />
ou de outra documentação no âmbito da sua actividade.<br />
SECÇÃO III<br />
Serviços de Administração Escolar<br />
Artigo 83 º<br />
Objecto<br />
Os Serviços de Administração Escolar desenvolvem todas as actividades relacionadas com o expediente,<br />
arquivo, contabilidade, pessoal, alunos, procedimentos administrativos em geral, aprovisionamento, economato e<br />
acção social escolar, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento do Agrupamento.<br />
Artigo 84 º<br />
Instalações e atendimento<br />
1- Os Serviços de Administração Escolar dispõem de instalações próprias localizadas no 1º piso da Escola sede<br />
do Agrupamento<br />
2- O atendimento ao pessoal docente e não docente, aos alunos, aos encarregados de educação e ao público em<br />
geral é prestado de forma personalizada na Secretaria e obedece ao horário afixado em local visível junto à<br />
respectiva porta de acesso.<br />
Artigo 85.º<br />
Oficiais administrativos<br />
Aos oficiais administrativos compete genericamente, de acordo com o respectivo regime jurídico,<br />
desenvolver toda as actividades inerentes aos Serviços de Administração Escolar e<br />
predominantemente:<br />
a) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os<br />
particulares, incluindo docentes, não docentes, alunos e encarregados de educação,<br />
através do registo, redacção, classificação e arquivo do expediente e outras formas de<br />
comunicação;<br />
b) Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de dactilografia;<br />
41
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
c) Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares,<br />
elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz<br />
dos dados existentes;<br />
d) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às<br />
transacções financeiras e contabilísticas;<br />
e) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas e<br />
anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios,<br />
informações ou notas, em conformidade com a legislação em vigor;<br />
f) Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do pessoal docente,<br />
pessoal não docente e alunos, à acção social escolar e à aquisição e ou manutenção de<br />
material, equipamentos, instalações ou serviços;<br />
g) Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de livros auxiliares<br />
de acordo com as respectivas instruções;<br />
h) Atender os membros da comunidade educativa e o público em geral, nas condições<br />
previstas no n.º 2 do Artigo anterior, prestando-lhes os adequados esclarecimentos;<br />
i) Executar outras tarefas de igual complexidade e responsabilidade não expressamente<br />
mencionadas, enquadradas no desenvolvimento das actividades inerentes aos Serviços<br />
de Administração Escolar.<br />
Artigo 86º<br />
Tesoureiro<br />
1- As funções de tesoureiro são exercidas por um dos oficiais administrativos, designado pelo<br />
Conselho Administrativo, sob proposta do Chefe dos Serviços de Administração Escolar, sendo o<br />
seu desempenho de aceitação obrigatória.<br />
2- O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, define outras condições para o exercício<br />
das funções de tesoureiro.<br />
3- Ao tesoureiro, para além de outras tarefas que lhe possam distribuídas nos termos da lei, compete<br />
predominantemente:<br />
a) Arrecadar todas as importâncias legalmente cobradas na escola, mediante guias ou<br />
documentos passados pelas entidades competentes;<br />
b) Proceder ao depósito das importâncias autorizadas respeitantes às requisições de<br />
fundos e cobradas directamente pela escola;<br />
c) Entregar na repartição de finanças, nos prazos regulamentares, as importâncias das<br />
guias de receitas do Estado;<br />
d) Entregar na Caixa geral de Depósitos ou na repartição de finanças, nos prazos<br />
regulamentares, as importâncias das guias de operações de tesouraria;<br />
e) Emitir cheques para pagamento das despesas com pessoal, devidamente autorizadas, ou<br />
depositar nas respectivas contas as importâncias devidas;<br />
f) Efectuar pagamentos de acidentes cobertos pelo seguro escolar ou resultantes de<br />
acidentes em serviço;<br />
42
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
g) Proceder ao pagamento de despesas de funcionamento, devidamente autorizadas,<br />
emitindo os cheques necessários;<br />
h) Escriturar a folha de cofre;<br />
i) Controlar as contas de depósito na Caixa Geral de Depósitos;<br />
j) Executar todas as demais tarefas que lhe sejam solicitadas pelo Chefe dos Serviços de<br />
Administração Escolar.<br />
Artigo 87.º<br />
Chefe dos Serviços de Administração Escolar<br />
1- Ao Chefe dos Serviços de Administração Escolar, que está hierarquicamente dependente do Conselho<br />
Executivo, compete dirigir os Serviços de Administração Escolar nas áreas de alunos, pessoal, contabilidade,<br />
expediente geral e acção social escolar.<br />
2- Ao Chefe dos Serviços de Administração compete ainda:<br />
a) Orientar e coordenar as actividades dos Serviços de Administração Escolar;<br />
b) Orientar e controlar a elaboração dos vários documentos passados pelos Serviços de<br />
Administração Escolar e sua posterior assinatura;<br />
c) Organizar e submeter à aprovação do Conselho Executivo a distribuição dos serviços pelo<br />
respectivo pessoal, de acordo com a natureza, categorias e aptidões, e, sempre que o julgue<br />
conveniente proceder às necessárias redistribuições;<br />
d) Assinar o expediente corrente, bem como o que respeita a assuntos já submetidos a despacho do<br />
Conselho Executivo;<br />
e) Preparar e submeter a despacho do Conselho Executivo todos os assuntos da sua competência;<br />
f) Providenciar para que todos os serviços inerentes ao funcionamento das aulas, recursos e exames,<br />
dependentes dos Serviços de Administração Escolar, estejam em ordem nos prazos estabelecidos;<br />
g) Proceder à leitura e fazer circular o Diário da República, tomando as providências necessárias<br />
para que a legislação de interesse para a Escola e a comunidade educativa seja distribuída pelas<br />
diferentes áreas e demais entidades determinadas pelo Conselho Executivo;<br />
h) Verificar as propostas e processos de nomeação de pessoal;<br />
i) Apreciar e despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal administrativo;<br />
j) Exercer o cargo de secretário do Conselho Administrativo;<br />
k) Preparar os documentos para análise e posterior deliberação do Conselho Executivo;<br />
l) Dar cumprimento às deliberações do Conselho Executivo que respeitarem aos Serviços de<br />
Administração Escolar;<br />
m) Assinar as requisições de material a adquirir, quando devidamente autorizadas;<br />
n) Assinar os termos de abertura e encerramento e chancelar todas as folhas dos livros utilizados<br />
pelos Serviços de Administração Escolar,<br />
o) Ter sob a sua guarda o selo branco do estabelecimento de ensino;<br />
p) Levantar autos de notícia ao pessoal administrativo relativos a infracções disciplinares<br />
verificadas;<br />
q) Apreciar qualquer outro assunto respeitante aos Serviços de Administração Escolar, decidindo os<br />
que forem da sua competência e expondo ao Conselho Executivo os que a ultrapassarem.<br />
43
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
SECÇÃO IV<br />
Serviços de Acção Social Escolar<br />
Artigo 88.º<br />
Objecto<br />
Os Serviços de Acção Social Escolar têm por fim assegurar condições que permitam a todas as crianças, em<br />
particular as economicamente desfavorecidas, o acesso à frequência da Escola, possibilitando o efectivo<br />
cumprimento da escolaridade obrigatória e a continuação dos estudos para além desta, ao mesmo tempo que<br />
oferecem a toda a comunidade escolar um conjunto de serviços a preços sociais.<br />
Artigo 89.º<br />
Instalações e serviços<br />
1- Do ponto de vista administrativo, os Serviços de Acção Social Escolar estão integrados nos Serviços de<br />
Administração Escolar e instalados na sala 1.23, sendo as tarefas inerentes desempenhadas por oficiais<br />
administrativos.<br />
2- Os Serviços de Acção Social Escolar compreendem:<br />
a) Refeitório;<br />
b) Bufete;<br />
c) Papelaria;<br />
d) Seguro escolar;<br />
e) Auxílios económicos directos.<br />
3- O refeitório, o bufete e a papelaria dispõem de instalações próprias e pessoal afecto às tarefas que lhe são<br />
inerentes.<br />
Artigo 90.º<br />
Refeitório<br />
1- As instalações do refeitório, onde são confeccionadas e servidas refeições aos alunos e ao pessoal docente e<br />
não docente, compreendem três áreas distintas:<br />
a) Cozinha;<br />
b) Dispensa ou armazém;<br />
c) Sala de refeições.<br />
2- A utilização do refeitório, pelos diversos membros da comunidade educativa, obedece a um regulamento<br />
próprio que deverá ser amplamente divulgado e estar afixado em local visível.<br />
3- O pessoal afecto ao refeitório é constituído por funcionários de uma empresa educativa.<br />
Artigo 91.º<br />
Cozinha<br />
1- Aos funcionários compete genericamente organizar e coordenar os trabalhos na cozinha e confeccionar e<br />
servir as refeições.<br />
2- Aos funcionários compete predominantemente:<br />
44
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
a) Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à confecção das refeições e<br />
requisitar à despensa o necessário para o funcionamento do refeitório;<br />
b) Colaborar com o oficial administrativo responsável na elaboração das ementas semanais;<br />
c) Preparar, confeccionar e servir as refeições;<br />
d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios da cozinha e<br />
refeitório;<br />
e) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;<br />
f) Cumprir e fazer cumprir o regulamento próprio do refeitório.<br />
Artigo 92.º<br />
Bufete<br />
1- O bufete ou bar escolar constitui um serviço complementar do refeitório que, dispondo de instalações<br />
próprias, fornece uma grande diversidade de produtos alimentares seleccionados de modo a respeitar, dentro<br />
da razoabilidade, hábitos correctos.<br />
2- A utilização do bufete, pelos diversos membros da comunidade educativa, obedece a um regulamento próprio.<br />
3- O pessoal afecto ao bufete é constituído por auxiliares de acção educativa, aos quais para além das suas<br />
competências genéricas se cometem especificamente as seguintes:<br />
a) Preencher requisições ao armazém de produtos para o bufete e receber e conferir produtos<br />
requisitados;<br />
b) Preparar e vender produtos;<br />
c) Atender os utentes, por ordem de chegada, rápida e delicadamente, após ter sido efectuado o<br />
pré-pagamento;<br />
d) Apurar diariamente a receita realizada e entregá-la ao tesoureiro;<br />
e) Limpar e arrumar as instalações e os respectivos equipamentos e utensílios;<br />
f) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;<br />
g) Comunicar ao responsável sempre que um produto perca a validade, se apresente deteriorado,<br />
mereça reparos dos utentes ou seja manifestamente insuficiente face à procura.<br />
h) Cumprir e fazer cumprir o regulamento próprio do bufete.<br />
Artigo 93.º<br />
Papelaria<br />
1- A papelaria é um serviço que tem por finalidade colocar à disposição da comunidade educativa o<br />
material de uso corrente necessário às actividades escolares dos alunos.<br />
2- A utilização da papelaria, pelos diversos membros da comunidade educativa, obedece a um<br />
regulamento próprio que deverá ser amplamente divulgado e estar afixado em local visível do<br />
espaço onde está instalada.<br />
3- À papelaria está afecto um auxiliar de acção educativa, ao qual para além das suas competências<br />
genéricas se cometem especificamente as seguintes:<br />
a) Preencher requisições ao armazém de artigos para a papelaria e receber e conferir<br />
artigos requisitados;<br />
b) Vender senhas de refeição, material escolar, impressos e outros artigos;<br />
c) Distribuir aos alunos subsidiados senhas de refeição, material escolar e livros;<br />
45
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
d) Atender os utentes, por ordem de chegada, rápida e delicadamente;<br />
e) Apurar diariamente a receita realizada e entregá-la ao tesoureiro;<br />
f) Limpar e arrumar as instalações e os respectivos equipamentos e utensílios;<br />
g) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;<br />
h) Comunicar ao responsável sempre que um artigo se apresente deteriorado, mereça<br />
reparos dos utentes ou seja manifestamente insuficiente face à procura.<br />
i) Cumprir e fazer cumprir o regulamento próprio da papelaria<br />
Artigo 94.º<br />
Seguro escolar<br />
1- O seguro escolar completa a cobertura financeira dos custos com a assistência prestada a alunos acidentados<br />
durante a frequência das actividades escolares, em regime de complementaridade com o subsistema de saúde<br />
de que são beneficiários.<br />
2- A ocorrência de um acidente, nas circunstâncias referidas no número anterior, deverá ser<br />
imediatamente participada na secretaria, mediante preenchimento de um formulário adequado, e<br />
encaminhado para o oficial administrativo responsável a fim de permitir a organização do<br />
respectivo processo e garantir a liquidação das despesas correspondentes.<br />
Artigo 95.º<br />
Auxílios económicos directos<br />
1- Os auxílios económicos directos proporcionam subsídios aos alunos que, nos termos da legislação<br />
em vigor, apresentem a respectiva candidatura.<br />
2- Para os alunos do 1º Ciclo a Acção Social Escolar é da responsabilidade da Autarquia, sendo as<br />
candidaturas ao SASE entregues a um docente do 1º Ciclo, que organiza todo o processo e o envia<br />
ao Departamento Autárquico correspondente.<br />
3- Para os alunos dos 2º e 3º Ciclos, o oficial administrativo responsável pela Acção Social Escolar,<br />
recebe as candidaturas no SASE e organiza os processos individuais dos alunos, de acordo com as<br />
competências definidas para aquele serviço.<br />
SECÇÃO V<br />
Serviços de apoio à actividade pedagógica e apoio geral<br />
Artigo 96 º<br />
Definição<br />
1- Por serviços de apoio à actividade pedagógica e apoio geral entende-se um conjunto de tarefas<br />
prestadas pelos auxiliares de acção educativa para além das que se enquadram nos Serviços de<br />
Acção Social Escolar já mencionados.<br />
2- Os serviços de apoio à actividade pedagógica e apoio geral dispõem de instalações próprias.<br />
46
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 97.º<br />
Auxiliares de acção educativa<br />
1- Aos auxiliares de acção educativa compete genericamente, nas áreas de apoio pedagógico e apoio<br />
geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos alunos, desenvolvendo e<br />
incentivando o respeito e o apreço pela Escola e pela sua finalidade educativa.<br />
2- Na área de apoio à actividade pedagógica, compete aos auxiliares de acção educativa:<br />
a) Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades<br />
lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de<br />
compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em<br />
curso;<br />
b) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico,<br />
comunicando estragos e extravios;<br />
c) Registar as faltas dos professores;<br />
d) Prestar apoio aos directores de turma e à realização de reuniões com diferentes membros<br />
da comunidade educativa;<br />
e) Limpar e arrumar as instalações e os pátios da Escola à sua responsabilidade, zelando<br />
pela sua conservação.<br />
3- Na área de apoio geral, compete aos auxiliares de acção educativa:<br />
a) Prestar informações na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de<br />
pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às<br />
instalações;<br />
b) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;<br />
c) Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação;<br />
d) Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não<br />
autorizadas;<br />
e) Abrir e fechar portas, portões e janelas, ligar e desligar o quadro eléctrico geral e os<br />
restantes e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo.<br />
4- Na área de apoio geral, são também atribuídas funções de apoio à Reprografia e Central Telefónica.<br />
Artigo 98.º<br />
Encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa<br />
1- Ao encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa, que está hierarquicamente dependente do<br />
Conselho Executivo compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal auxiliar de<br />
acção educativa.<br />
2- O encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa é assessorado por um auxiliar de acção educativa<br />
designado pelo Conselho Executivo.<br />
3- Ao encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa compete predominantemente:<br />
a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho distribuído aos auxiliares de acção<br />
educativa;<br />
b) Colaborar com o Conselho Executivo na elaboração da distribuição de serviço por aquele<br />
pessoal;<br />
47
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
c) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias, a submeter à<br />
aprovação do Conselho Executivo;<br />
d) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;<br />
e) Comunicar infracções disciplinares do pessoal a seu cargo;<br />
f) Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso<br />
corrente nas salas;<br />
g) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;<br />
h) Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários e outras<br />
informações;<br />
i) Levantar autos de notícia ao pessoal auxiliar de acção educativa relativos a infracções<br />
disciplinares verificadas.<br />
Artigo 99.º<br />
Centro de recursos e auditório<br />
A organização e o funcionamento do Centro de recursos e do auditório e restantes espaços,<br />
regem-se por regulamentos próprios.<br />
Artigo 100º<br />
Instalações desportivas<br />
A organização e o funcionamento das instalações desportivas, nomeadamente o pavilhão, o<br />
ginásio, polidesportivo exterior da Escola, balneários e arrumos de Educação Física, regem-se pelo<br />
seu próprio regulamento.<br />
Artigo 101º<br />
Central telefónica<br />
1- A central telefónica está situada no 1º piso da escola sede, junto à portaria, permitindo a recepção<br />
e a realização de chamadas telefónicas oficiais e particulares.<br />
2- A utilização dos telefones, pelos diversos membros da comunidade educativa, obedece a um<br />
regulamento próprio que deverá ser amplamente divulgado e estar afixado em locais visíveis junto<br />
à central e aos telefones distribuídos pelas instalações da Escola.<br />
3- À central telefónica estão afectos auxiliares de acção educativa aos quais para além das suas<br />
competências genéricas se cometem as tarefas inerentes a este serviço:<br />
a) Atender e endereçar as chamadas telefónicas ao respectivo destinatário, com<br />
eficácia, correcção e sentido de oportunidade;<br />
b) Efectuar ligações telefónicas oficiais ou particulares, por solicitação dos diversos<br />
membros da comunidade educativa;<br />
c) Dar sempre prioridade ao serviço oficial;<br />
d) Registar e proceder à imediata cobrança do custo das chamadas particulares;<br />
e) Apurar mensalmente as receitas provenientes da cobrança a que se refere a alínea<br />
anterior e entregá-lo ao tesoureiro;<br />
f) Cumprir e fazer cumprir o regulamento próprio da central telefónica.<br />
48
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 102.º<br />
Reprografia<br />
1- A reprografia está situada na sala 1.22 da escola sede, permitindo executar trabalhos de<br />
fotocópia e reprodução electrónica de acordo com as necessidades dos órgãos de<br />
administração e gestão, estruturas, serviços, docentes a título individual e outros membros da<br />
comunidade educativa.<br />
2- A utilização dos serviços da reprografia, pelos diversos membros da comunidade educativa,<br />
obedece a um regulamento próprio que deverá ser amplamente divulgado e estar afixado em<br />
local visível junto ao espaço onde está instalada.<br />
3- À reprografia estão afectos auxiliares de acção educativa aos quais para além das suas<br />
competências genéricas se cometem as tarefas inerentes a este serviço:<br />
a) Executar todo o trabalho solicitado, respeitando a ordem dos pedidos, com<br />
natural prioridade para o serviço oficial directamente solicitado pelo Conselho<br />
Executivo ou pelos Serviços de Administração Escolar;<br />
b) Solicitar aos utilizadores o preenchimento correcto das requisições dos trabalhos<br />
a realizar, em modelo próprio que deverá disponibilizar, e arquivá-las;<br />
c) Preencher requisições ao armazém de papel de cópia e de outros produtos para a<br />
reprografia e receber e conferir produtos requisitados;<br />
d) Providenciar no sentido de não se registarem rupturas nas existências dos<br />
referidos produtos;<br />
e) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;<br />
f) Cumprir e fazer cumprir o regulamento próprio da reprografia.<br />
SECÇÃO VI<br />
Outras estruturas<br />
Artigo 103.º<br />
O Director de Instalações<br />
1- O Director de Instalações do Agrupamento é um professor do quadro designado pelo Conselho Executivo por<br />
um período de um ano lectivo, em ligação directa com as disciplinas que envolvem oficinas, laboratórios e<br />
outras instalações específicas.<br />
2- A nomeação para o cargo deverá ocorrer até final do mês de Setembro do ano lectivo em que se vai iniciar o<br />
respectivo mandato.<br />
1- Ao director de instalações compete:<br />
Artigo 104º<br />
Competências do director de instalações<br />
a) Gerir as instalações, os equipamentos e os materiais, promovendo o uso<br />
adequado de todos os recursos disponíveis e assegurando a sua manutenção;<br />
49
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
b) Coordenar e colaborar na actualização do inventário dos materiais e equipamentos<br />
existentes;<br />
c) Colaborar na elaboração de normas de utilização para os espaços e<br />
equipamentos co muns.<br />
d) Propor aos docentes de cada departamento normas de utilização das instalações e dos<br />
recursos a definir no respectivo regimento;<br />
e) Propor ao Conselho Executivo, ouvidos os restantes professores e cumprindo as normas<br />
fixadas para o efeito, a aquisição de materiais e equipamentos.<br />
f) Propor a substituição de material irrecuperável ou obsoleto.<br />
g) Propor ao Conselho Executivo a alienação, em condições especiais e de acordo com a<br />
lei, dos bens que se tornem desnecessários.<br />
h) Propor ao Conselho Executivo formas de rentabilização dos espaços do agrupamento<br />
de escolas.<br />
2- No âmbito do cumprimento das suas competências, o director de instalações pode solicitar a<br />
colaboração de outros docentes.<br />
SECÇÃO VII<br />
Higiene, Segurança e Prevenção na escola<br />
Artigo 105.º<br />
Definição<br />
Por normas de segurança entendem-se todas as disposições que visam salvaguardar a integridade<br />
das instalações e dos membros da comunidade educativa que delas se servem.<br />
Artigo 106º<br />
Higiene<br />
1- Todos os utentes das escolas do agrupamento estão obrigados às normas gerais de higiene dentro<br />
do espaço físico das Escolas do Agrupamento.<br />
2- O não cumprimento dessas regras básicas faz incorrer os seus autores em acto reprovável que<br />
pode levar à aplicação, no caso dos alunos, a medidas educativas disciplinares.<br />
Artigo 107.º<br />
Acesso às Escolas<br />
1- O acesso às escolas do agrupamento é reservado aos alunos, ao pessoal docente e não docente, formadores e<br />
formandos do Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong>, bem como aos representantes das entidades<br />
integradas na Assembleia do Agrupamento e aos pais e encarregados de educação devidamente autorizados.<br />
2- Ao público é permitido o acesso às escolas em situações definidas e mediante as regras estabelecidas pelo<br />
Conselho Executivo.<br />
3- A entrada de veículos efectua-se pelo portão principal, não sendo permitido o estacionamento nem a<br />
circulação dentro do recinto da escola, excepto a fornecedores e deficientes.<br />
50
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
4- A entrada e saída das escolas efectua-se exclusivamente pelo portão principal.<br />
5- Identificação dos utentes das escolas:<br />
a) Os alunos serão obrigatoriamente portadores de um cartão de identificação que lhes faculta o<br />
acesso às instalações;<br />
b) O cartão de identificação dos alunos é o cartão de estudante;<br />
c) Os formadores e formandos do Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong> são identificados<br />
através de listagens disponibilizadas à portaria;<br />
d) As pessoas estranhas ao funcionamento das escolas terão obrigatoriamente de se identificar ao<br />
funcionário de serviço à portaria, dar a conhecer o motivo da sua visita e ser identificadas com o<br />
cartão de visitante.<br />
e) É obrigatório o registo da sua entrada, com os dados de identificação pessoal, hora de entrada e<br />
saída e local/pessoa a contactar;<br />
6- O encaminhamento dos visitantes será efectuado pelo funcionário de serviço na portaria e pelos auxiliares de<br />
acção educativa.<br />
7- Aos alunos menores não é permitida a saída das escolas durante o seu horário lectivo.<br />
8- Aos alunos da Escola sede, quando não tenham actividades lectivas ao último tempo da manhã ou<br />
da tarde, e desde que autorizados por escrito, em impresso próprio, pelos respectivos<br />
encarregados de educação é permitida a saída da Escola.<br />
9- Para cumprir o determinado pelo número anterior, nos cartões dos alunos não autorizados a<br />
saírem da Escola, será aposto um carimbo com uma barra diagonal vermelha.<br />
São deveres dos guardas nocturnos:<br />
Artigo 108.º<br />
Vigilância nocturna<br />
1- A escola sede possui vigilância nocturna, entre as 23.00 horas e as 07.00 horas, e no decurso dos<br />
fins-de-semana, garantida pelos guardas-nocturnos.<br />
2- Os Guardas-nocturnos dependem directamente do Conselho Executivo e da cadeia hierárquica do Ministério<br />
da Educação, em termos administrativos, disciplinares e de serviço;<br />
3- Deveres dos guardas-nocturnos são:<br />
a) Proteger a comunidade educativa no espaço escolar, as instalações e equipamentos de<br />
acções de intrusão, violência, coacção, provocação, roubo, furto, vandalismo, e outras,<br />
que interfiram ou prejudiquem o desenvolvimento normal das actividades curriculares<br />
e extra curriculares e causem prejuízo ao património escolar;<br />
b) Ser pontual e não se ausentar do local de serviço sem a devida autorização, mesmo se<br />
considerar haver indícios que levem a admitir alguma situação de insegurança;<br />
c) Sempre que tenha de faltar ao serviço deve informar o órgão de gestão com a<br />
antecedência possível para serem tomadas as medidas que se considerem pertinentes<br />
para a protecção da escola;<br />
d) Manter-se sempre em condições de vigilância que lhe permitem o integral cumprimento<br />
dos seus deveres;<br />
e) Guardar sigilo sobre o horário de serviço, que é confidencial;<br />
f) Ser sensato mas firme nas suas intervenções;<br />
51
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
g) Não empregar a violência excepto quando a mesma se torne indispensável ou em<br />
legitima defesa;<br />
h) Permitir a entrada, prestar toda a colaboração e fornecer as informações solicitadas<br />
pelo Piquete Móvel de intervenção do Gabinete de Segurança do C<strong>AE</strong> de Setúbal;<br />
i) Abrir e fechar portas, portões e janelas, ligar e desligar o quadro eléctrico geral e os<br />
restantes e entregar e receber as chaves do chaveiro a seu cargo;<br />
j) Contactar o Piquete Móvel do Gabinete de Segurança, a PSP, os Bombeiros, o<br />
Delegado para a Segurança ou Conselho Executivo quando necessário utilizando meios<br />
de comunicação disponibilizados;<br />
k) Informar de imediato o Delegado para a Segurança ou Conselho Executivo de alguma<br />
anomalia grave detectada e que justifique outras medidas que ultrapassem a sua<br />
competência;<br />
Artigo 109º<br />
Plano de evacuação<br />
1- As Escolas deverão possuir um plano de evacuação adequado às características específicas das<br />
suas instalações, os quais deverão ser encarados numa perspectiva dupla de prevenção e acção<br />
perante a eventualidade de ocorrência de qualquer situação de catástrofe.<br />
2- As Escolas deverão possuir extintores de incêndio distribuídos por vários pontos considerados<br />
sensíveis, colocados de forma acessível e com as respectivas instruções de utilização bem<br />
visíveis.<br />
3- Em todos os pisos deverá existir sinalética, bem visível, indicando com a clareza necessária as<br />
saídas de emergência, de modo a facilitar uma rápida evacuação e um auxílio eficaz a eventuais<br />
sinistrados.<br />
4- A eficácia dos planos de evacuação deverá contemplar exercícios regulares sem prévio aviso<br />
dirigidos pelo Conselho Executivo, com o apoio das corporações de bombeiros e dos restantes<br />
serviços locais de protecção civil.<br />
CAPITULO VI<br />
Regime de Funcionamento do Agrupamento de Escolas<br />
Artigo 110.º<br />
Horário de funcionamento<br />
1- As actividades curriculares desenvolvem-se de acordo com os seguintes horários específicos:<br />
a) 1º Ciclo: Funcionará em horário normal e horário duplo:<br />
i. O horário normal: das 9 às 12 e das 13:15 às 15:15 horas;<br />
ii. O horário duplo: Manhã – das 8.00 às 13.00 horas<br />
Tarde – das 13:15 às 18:15 horas<br />
b) 2º e 3º Ciclo: Funcionarão em horário normal e horário nocturno:<br />
i. Curso do 2º e 3º ciclos diurno: 8:15 e às 18:30<br />
52
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
ii. Curso do 2º ciclo do Ensino Recorrente nocturno: das 19 às 22.20 horas<br />
No 2º e 3º ciclos o horário duplo só funcionará quando não for possível a existência<br />
de horários normais.<br />
2- Os horários são elaborados de acordo com os critérios anualmente definidos pelo Conselho<br />
Executivo e Conselho Pedagógico, em conformidade com a lei.<br />
Artigo 111.º<br />
Início e termo das aulas nos 2º e 3º ciclos<br />
1- O início e termo de cada aula são estabelecidos por um toque de campainha;<br />
2- A tolerância para o 1º tempo será de 10 minutos, assinalada por um toque.<br />
Artigo 112.º<br />
Oferta educativa<br />
1- Decorrendo da articulação entre o desenvolvimento normal das suas competências específicas e<br />
da aplicação da autonomia cultural, pedagógica e administrativa consagradas na lei, as<br />
actividades escolares desenvolvem-se segundo dois regimes de funcionamento diferenciados nas<br />
três escolas:<br />
a) Actividades de carácter obrigatório;<br />
b) Actividades de carácter facultativo.<br />
Artigo 113.º<br />
Actividades de carácter obrigatório<br />
1- Por actividades de carácter obrigatório entendem-se todas aquelas que decorrem directamente do<br />
desenvolvimento das actividades curriculares e que como tal constam do horário dos alunos.<br />
2- As actividades de carácter obrigatório visam a obtenção do sucesso educativo nos 1º, 2º e 3º<br />
ciclos do Ensino Básico, através da aprovação nas áreas curriculares disciplinares e não<br />
disciplinares, cumprindo os normativos legais em vigor.<br />
Artigo 114.º<br />
Alunos sem aulas por falta do professor<br />
1- Em caso de ausência prevista e de curta duração de um docente, serão observadas as seguintes regras:<br />
a) Nas escolas do 1º ciclo do Agrupamento as actividades serão asseguradas por um docente, ou na<br />
impossibilidade deste os alunos serão distribuídos pelas outras turmas da escola, de acordo com<br />
um plano previamente determinado no início do ano lectivo pelo Conselho de Docentes<br />
b) Na escolas dos 2º e 3º ciclos os alunos sem aulas no último tempo da manhã ou da tarde poderão<br />
ausentar-se da escola, mediante autorização escrita do Encarregado de Educação.<br />
2- No caso da alínea a) do número anterior, o regresso dos alunos à sua residência antes do termo das actividades<br />
lectivas diárias ou em causa de ausência de curta duração do docente, carece sempre da concordância escrita<br />
do respectivo Encarregado de Educação a qual poderá ser conferida no acto da matrícula.<br />
3- No início de cada ano lectivo e de acordo com a lei em vigor e o regulamento interno, o Conselho de Docentes<br />
do 1º ciclo estabelecerá as regras a observar em caso de ausência de curta duração dos docentes dando<br />
53
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
conhecimento das mesmas ao Conselho Executivo e aos Pais e Encarregados de Educação, através da<br />
respectiva estrutura representativa.<br />
Artigo 115.º<br />
Actividades de carácter facultativo<br />
1- Por actividades de carácter facultativo entendem-se todas as iniciativas desenvolvidas pelo<br />
Agrupamento de Escolas, para além das actividades curriculares, integradas no Plano Anual de<br />
Actividades e carecidas de prévia autorização escrita, do encarregado de educação, para a sua<br />
frequência.<br />
2- As actividades de complemento curricular e algumas actividades de apoio educativo estão<br />
englobadas nas actividades de carácter facultativo como se definem no número anterior.<br />
a) Estas actividades materializam-se na constituição de clubes, com base nos interesses e<br />
preferências dos alunos e de acordo com os recursos das escolas do Agrupamento.<br />
b) Os Directores de Turma registarão na lista dos alunos incluída no livro de ponto, na<br />
coluna observações, o clube que o aluno frequenta.<br />
c) As actividades de complemento curricular poderão revestir a forma de Apoio<br />
Pedagógico.<br />
3- As actividades de carácter facultativo têm como objectivo promover a integração escolar dos<br />
alunos, permitindo o seu enriquecimento pessoal nos domínios desportivo, cultural, artístico,<br />
científico e tecnológico e contribuir para a superação das dificuldades de aprendizagem.<br />
4- As actividades facultativas podem ser apresentadas ao Conselho Executivo e incluídas no Plano<br />
Anual de Actividades, por iniciativa de qualquer estrutura ou membro da comunidade educativa,<br />
desde que sejam cumpridos os requisitos fundamentais na sua planificação, da qual deverão constar:<br />
a) A designação da actividade;<br />
b) Os objectivos;<br />
c) O local e as datas de realização;<br />
d) Os contactos a estabelecerem;<br />
e) Os meios e recursos necessários;<br />
f) A estimativa de custos;<br />
g) Os intervenientes;<br />
h) Os responsáveis;<br />
i) A avaliação.<br />
5- Sempre que uma actividade desta natureza seja desenvolvida no exterior do Agrupamento, a<br />
participação dos alunos só se poderá verificar depois de previamente autorizados, por escrito,<br />
pelo respectivo encarregado de educação.<br />
6- A participação dos professores nestas actividades deverá ter em conta o número de alunos<br />
envolvidos, salvaguardando-se sempre os aspectos relacionados com a segurança e de acordo com<br />
a legislação em vigor.<br />
7- Nas actividades propostas por uma estrutura de orientação educativa, a participação dos<br />
professores, far-se-á prioritariamente em função da relação de pertença ou da maior proximidade<br />
à estrutura proponente.<br />
54
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
8- Nas actividades a decorrer fora das escolas do Agrupamento, os participantes ficarão cobertos<br />
pelo seguro escolar, sendo necessário elaborar uma lista nominal e fazer a respectiva<br />
comunicação ao responsável do Conselho Executivo pelos Serviços de Apoio Sócio-Educativo.<br />
9- Todas as actividades que se desenrolem fora das escolas do Agrupamento por um período superior<br />
a 5 horas, serão consideradas como um dia lectivo.<br />
10- As actividades que decorram no exterior das escolas do Agrupamento com duração superior a<br />
três dias ou que impliquem deslocações ao estrangeiro carecem de autorização por parte da<br />
Director Regional de Educação de Lisboa.<br />
Artigo 116.º<br />
Medidas de apoio educativo<br />
1- As medidas de apoio educativo podem assumir diferentes formas, em função da especificidade dos problemas<br />
revelados por cada aluno e de acordo com os recursos humanos e materiais do Agrupamento de Escolas.<br />
2- As diferentes medidas de apoio educativo a implementar serão as previstas na legislação em vigor.<br />
Artigo 117.º<br />
Apoio Educativo Directo<br />
Este apoio será prestado pelos docentes do Departamento de Apoio Educativo, na sala de aula do professor do<br />
ensino regular e inserido na dinâmica da turma e, só em casos pontuais e extraordinários, fora da sala de aula.<br />
Artigo 118.º<br />
Apoio Educativo Indirecto<br />
Este apoio verifica-se quando os docentes do Departamento de Apoio Educativo trabalham com os docentes do<br />
ensino regular, a pedido destes, fora da sala de aula, com o objectivo de se concertarem estratégias de actuação na<br />
sala de aula, na Escola, no contexto familiar e/ou em parceria com outras instituições.<br />
Artigo 119.º<br />
Desporto Escolar<br />
1- As actividades de Desporto Escolar, obedecem a regulamentação própria, definida pelo Gabinete<br />
do Desporto Escolar, nos seus aspectos de organização, definição de quadros competitivos e<br />
financiamento.<br />
2- O 1º Ciclo, cumpridas as formalidades legais, poderá ser integrado no Desporto Escolar.<br />
55
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
CAPÍTULO VII<br />
Direitos e deveres dos membros da comunidade escolar<br />
SECÇÃO I<br />
Direitos e deveres comuns<br />
Artigo 120.º<br />
Princípio geral<br />
Independentemente das diferenças que resultam do estatuto de que gozam e da função que<br />
desempenham na comunidade educativa, todos os seus membros têm direitos e obrigações comuns.<br />
Artigo 121.º<br />
Direitos comuns<br />
São direitos comuns a todos os membros da comunidade educativa:<br />
a) Todos os que a lei em vigor lhes confere;<br />
Ter acesso a toda a informação sobre toda a documentação e legislação que lhe diga respeito;<br />
b) Ser respeitado e tratado com cortesia por qualquer outro membro da comunidade;<br />
c) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes no respectivo processo<br />
individual, quando este existir nas Escolas do Agrupamento, qualquer que seja a sua<br />
natureza;<br />
d) Utilizar os serviços, as instalações específicas e os equipamentos do agrupamento, de<br />
acordo com os seus regulamentos próprios, dos quais deverá ter conhecimento;<br />
e) Participar nas várias iniciativas promovidas pelo Agrupamento, nomeadamente nas<br />
que promovam a sua formação, enquanto membro desta comunidade;<br />
f) Ser informado, em tempo útil, das actividades promovidas pelas Escolas do<br />
Agrupamento ou de outras de que este tenha conhecimento e obter os esclarecimentos<br />
necessários sobre as mesmas, sempre que solicitados;<br />
g) Manifestar a sua opinião apresentando, nos locais próprios, sugestões e críticas de<br />
forma a melhorar a qualidade dos serviços e dos desempenhos prestados;<br />
h) Eleger e ser eleito ou designado para os vários cargos, em conformidade com o<br />
presente Regulamento Interno e no respeito pela lei;<br />
i) Ser convocado para qualquer reunião com a antecedência mínima de 48 horas, por<br />
afixação de convocatória nos locais previstos para o efeito, sem prejuízo do<br />
estabelecido pelos regimentos de cada órgão ou estrutura de orientação educativa em<br />
que participe;<br />
j) Sendo membro da Assembleia, ser convocado individualmente através de carta<br />
registada com aviso de recepção a remeter com uma semana de antecedência;<br />
k) Conhecer o Regulamento Interno.<br />
56
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 122.º<br />
Direito à participação<br />
Sem prejuízo das normas específicas que resultam do seu estatuto e das funções que desempenham na<br />
comunidade educativa, é reconhecido a todos os seus membros pela Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º<br />
46/86, de 14 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, e<br />
consagrado pelo Regime de Autonomia, Administração e Gestão, Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, o<br />
direito à participação na vida da Escola, designadamente nos seus órgãos e estruturas, nos termos desenvolvidos<br />
pelo presente Regulamento Interno.<br />
Artigo 123.º<br />
Deveres comuns<br />
São deveres comuns a todos os membros da comunidade educativa:<br />
a) Ser assíduo e pontual a todas as tarefas inerentes à sua participação na vida escolar;<br />
b) Usar uma linguagem correcta, respeitadora e um tratamento afável para com qualquer<br />
outro membro da comunidade;<br />
c) Respeitar a confidencialidade dos elementos constantes no processo individual de<br />
outros membros da comunidade educativa, sempre que a eles tenham acesso;<br />
d) Cooperar na vigilância, conservação e asseio das instalações e equipamentos;<br />
e) Pugnar para o estabelecimento de um clima de tolerância, colaboração, cooperação e<br />
entendimento;<br />
f) Participar ou colaborar de forma empenhada nas várias actividades previstas no Plano Anual de<br />
Actividades do Agrupamento;<br />
g) Tomar conhecimento de todas as ordens de serviço, informações ou convocatórias de reuniões<br />
que lhe são dirigidas, procedendo de acordo com o determinado;<br />
h) Cumprir com empenho todas as funções e competências inerentes a qualquer cargo para o qual for<br />
eleito ou designado;<br />
i) Cumprir e velar pelo cumprimento do presente Regulamento Interno.<br />
Artigo 124º<br />
Não permissão de fumar<br />
1- Não é permitido fumar nos edifícios das escolas, nomeadamente, sala de professores e de funcionários,<br />
serviços administrativos, gabinetes, salas de aula, de estudo ou de reuniões, auditório, centro de recursos,<br />
instalações desportivas, bufete e refeitório, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º<br />
226/83, de 27 de Maio.<br />
2- Será permitido o uso do tabaco em áreas a criar para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei<br />
n.º 226/83, de 27 de Maio.<br />
SECÇÃO II<br />
Direitos e deveres dos alunos<br />
57
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 125.º<br />
Estatuto do aluno<br />
A matrícula confere o estatuto de aluno, o qual compreende os direitos e deveres gerais consagrados na Lei n.º<br />
30/02, de 20 de Dezembro, e os desenvolvidos no presente Regulamento Interno, de harmonia com os princípios<br />
constantes do regime de autonomia, administração e gestão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de<br />
Maio.<br />
Artigo 126.º<br />
Direitos gerais do aluno<br />
São direitos do aluno, enquanto membro da comunidade educativa:<br />
a) Contar com o apoio e esclarecimento do director de turma, do coordenador da equipa pedagógica,<br />
do pessoal administrativo, do pessoal auxiliar de acção educativa e do Conselho Executivo,<br />
consoante a natureza do problema ou da questão;<br />
b) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores, pelo director de<br />
turma, pelo coordenador da equipa pedagógica ou pelo Conselho Executivo;<br />
c) Ocupar, na sala, um lugar adequado às suas características, respeitando eventuais e comprovadas<br />
dificuldades de audição, visão ou outras;<br />
d) Participar, sem excepção, em actividades de complemento curricular promovidas pelas escolas do<br />
Agrupamento;<br />
e) Usufruir de uma tolerância de 10 minutos ao 1º tempo da manhã, da tarde ou da noite;<br />
f) Usufruir responsavelmente, de todos os espaços da Escola;<br />
g) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência das Escolas do Agrupamento e respeitada a sua<br />
integridade física;<br />
h) Beneficiar de acções de discriminação positiva no âmbito da acção social escolar;<br />
i) Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades específicas;<br />
j) Exigir um bom clima de trabalho;<br />
k) Os demais direitos consagrados como comuns a toda a comunidade educativa bem como no artigo<br />
13º da Lei n.º 30/02, de 20 de Dezembro.<br />
Artigo 127.º<br />
Direito à informação<br />
O direito dos alunos à informação deverá salvaguardar o conhecimento efectivo de todos os assuntos do seu<br />
interesse, entre os quais os seguintes:<br />
Os objectivos de ensino, a organização do seu plano de estudos e os conteúdos programáticos e critérios de<br />
avaliação, em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino;<br />
Os requisitos da matrícula, do abono de família e da candidatura aos auxílios económicos directos e a outras<br />
formas de apoio educativo;<br />
As normas de utilização e de segurança das instalações e dos equipamentos das escolas do Agrupamento;<br />
Todos os que estejam consagrados no presente Regulamento Interno.<br />
Artigo 128.º<br />
Direito à representação<br />
A participação activa dos alunos na vida escolar está consubstanciada nas suas estruturas<br />
representativas definidas no presente Regulamento Interno, devendo salientar-se neste âmbito os<br />
seguintes direitos:<br />
Eleger e ser eleito para as funções de delegado e subdelegado;<br />
58
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Ser informado das atribuições inerentes aos cargos referidos na alínea anterior;<br />
Solicitar, por intermédio do delegado e do subdelegado, a realização de assembleias de turma;<br />
Debater e contribuir para as resoluções da assembleia de turma, colaborando com os seus<br />
representantes eleitos na preparação da participação da turma na assembleia de delegados e<br />
subdelegados;<br />
Destituir o delegado ou o subdelegado de turma sempre que exista motivo plausível e a concordância<br />
da maioria dos alunos da turma.<br />
Artigo 129.º<br />
Direito à reclamação<br />
Caso se sinta lesado nos seus direitos, o aluno deverá:<br />
Dialogar directamente com o professor, caso seja ele o motivo da reclamação ou se esta decorrer de<br />
qualquer situação verificada na sala de aula;<br />
Dirigir-se ao director de turma ou coordenador da equipa pedagógica, participando a ocorrência e<br />
aguardando as diligências deste;<br />
Solicitar a intervenção imediata de qualquer elemento do pessoal auxiliar de acção educativa se o<br />
problema o exigir;<br />
Dirigir-se ao Serviço de Atendimento aos Alunos (SATA) sempre que necessite.<br />
Recorrer ao Conselho Executivo, em última instância e sempre que a gravidade da situação o<br />
determine.<br />
Artigo 130.º<br />
Direito a assistência por acidente ou doença súbita<br />
1- Em caso de ocorrência de acidente ou manifestação de doença súbita durante o desenvolvimento das<br />
actividades escolares, o aluno será prontamente assistido pelo professor ou por um funcionário em<br />
serviço na Escola, informando-se o professor, o director de turma ou o Conselho Executivo e o<br />
encarregado de educação ou outro familiar responsável, que seja possível contactar, salvaguardando<br />
sempre o acompanhamento indispensável.<br />
Tratando-se de acidente escolar, depois de cumpridas as formalidades devidas em matéria de seguro<br />
escolar, o aluno sinistrado deverá ser de imediato e convenientemente encaminhado para o hospital,<br />
acompanhado sempre por um funcionário até, pelo menos, à chegada do encarregado de educação.<br />
Em caso de doença, o aluno deverá manter-se acompanhado por um funcionário, até, pelo menos, à<br />
chegada do encarregado de educação, podendo entretanto ser conduzido à sua residência ou ao hospital,<br />
consoante a gravidade ou os cuidados que o seu estado implicarem.<br />
Artigo 131.º<br />
Direito a valorização por comportamentos meritórios<br />
1- Todos os alunos do Agrupamento que, ao longo do ano lectivo apresentarem comportamentos meritórios<br />
poderão ser distinguidos.<br />
2- Consideram-se comportamentos meritórios os seguintes:<br />
a) A prática da solidariedade;<br />
b) A excelência do comportamento;<br />
c) A excelência do aproveitamento;<br />
d) A assiduidade exemplar;<br />
e) A representação da Escola;<br />
f) A participação em projectos ou concursos.<br />
3- As propostas de distinção serão apresentadas pelo director de turma em função dos seguintes<br />
critérios:<br />
a) Envolvimento empenhado do aluno em acções de solidariedade e de representação no<br />
exterior ou em projectos do Agrupamento;<br />
59
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
b) Comportamento exemplar na sala de aula e no relacionamento diário com professores,<br />
funcionários e outros alunos, de acordo com apreciação do conselho de turma;<br />
c) Somatório dos níveis alcançados na totalidade das disciplinas, incluindo Educação Moral e<br />
Religiosa Católica, igual ou superior a 43 ou, se o aluno não estiver matriculado naquela<br />
disciplina, igual ou superior a 38;<br />
d) Ausência de faltas injustificadas na totalidade das disciplinas;<br />
e) Obtenção de classificação nos três primeiros lugares ou de qualquer menção honrosa em<br />
concurso ou prova em que o aluno represente a Escola/Agrupamento.<br />
Artigo 132.º<br />
Deveres do aluno<br />
São deveres do aluno, enquanto membro da comunidade educativa:<br />
Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;<br />
Ser diariamente portador de cartão de identificação de estudante e da caderneta escolar, que lhe permita ser<br />
identificado sempre que lhe for solicitado;<br />
Apresentar-se munido do material didáctico indispensável a uma participação activa no trabalho<br />
escolar;<br />
Respeitar as regras mais elementares de higiene e apresentação em todos os locais das Escolas do<br />
Agrupamento;<br />
a) Dirigir-se para a sala de aula logo após o toque de entrada e aí aguardar, de forma<br />
ordeira, a chegada do professor;<br />
b) Entregar a declaração da entidade empregadora ao coordenador da equipa pedagógica,<br />
tratando-se de um aluno do ensino recorrente;<br />
c) Justificar as faltas, nos termos da lei em vigor, tratando-se de alunos maiores do curso<br />
nocturno do ensino recorrente;<br />
d) Entregar a justificação de faltas, de acordo com a legislação em vigor, ao director de<br />
turma ou ao coordenador da equipa pedagógica;<br />
Em conjunto com os professores, dinamizar a vida sócio-cultural da Escola/Agrupamento;<br />
Ocupar os tempos em que não tenha aulas com actividades em espaços disponibilizados pela<br />
Escola/Agrupamento ;<br />
e) Respeitar o trabalho dos outros não perturbando com manifestações ruidosas ou<br />
insultuosas que façam uso da violência ou que a isso incitem;<br />
Preservar as instalações, os equipamentos e o material didáctico:<br />
Tratar com todo o cuidado e não danificar as instalações e o material escolar. Todos os prejuízos<br />
causados voluntariamente ou por manifesta falta de cuidado por parte dos alunos, serão da sua inteira<br />
responsabilidade, respondendo pela reparação dos danos causados os respectivos encarregados de<br />
educação de acordo com o termo de responsabilidade assinado no acto de matricula/renovação de<br />
matricula;<br />
Entrar e sair da sala de aula só com o consentimento do professor, seja a que pretexto for;<br />
Não perturbar o normal funcionamento das aulas;<br />
Cumprir o seu horário, assistindo a todas as aulas ou actividades que nele constem;<br />
Permanecer na Escola durante o período de cumprimento do seu horário, mesmo não tendo aulas,<br />
salvo autorização escrita do encarregado de educação, tratando-se de aluno menor;<br />
Andar sempre munido do seu cartão de Estudante e caderneta escolar no caso da Escola sede, e<br />
apresenta-lo sempre que qualquer funcionário ou professor o solicite;<br />
No caso de extravio do cartão de estudante, o aluno terá direito a uma segunda via, cujo o custo será<br />
suportado por si.<br />
Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração necessária;<br />
60
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Adoptar atitudes e comportamento responsáveis face ao consumo de bebidas alcoólicas, tabaco ou<br />
qualquer tipo de droga em todo o recinto da Escola;<br />
f) Os demais deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa e na Lei n.º 30/02,<br />
de 20 de Dezembro.<br />
1- O regime de faltas rege-se pela lei em vigor.<br />
Artigo 133º<br />
Regime de Faltas dos Alunos<br />
2- É obrigatória a marcação de faltas a todas as actividades escolares, quando incluídas no horário dos alunos.<br />
3- A não comparência do aluno a uma aula ou actividade escolar de frequência obrigatória, corresponde a uma<br />
única falta.<br />
4- A não comparência do aluno a uma disciplina ou área curricular não disciplinar com duração de 90 minutos<br />
corresponde a duas faltas.<br />
5- Os alunos não podem dar faltas interpoladas no mesmo dia, ou faltar regularmente à mesma disciplina ou a<br />
determinado tempo do horário, sem apresentar justificação. Qualquer destas situações será comunicada aos<br />
pais e encarregados de educação.<br />
6- A não apresentação, sistemática, pelo aluno do material didáctico indispensável à sua participação activa no<br />
trabalho escolar, deverá levar o professor a apontar no seu registo diário e, à terceira vez, comunicar ao<br />
director de turma que contactará o encarregado de educação.<br />
7- A ordem de saída da sala de aula imposta ao aluno pelo professor, constituindo medida disciplinar preventiva<br />
e de integração, a utilizar pelo professor na gestão das actividades em ambiente de sala de aula, implica a<br />
indicação de actividades de ocupação do aluno no Serviço de Atendimento aos Alunos (SATA), a marcação<br />
de falta de presença e a comunicação por escrito ao director de turma ou coordenador da equipa<br />
pedagógica.<br />
1- A justificação de faltas regula-se pela lei em vigor.<br />
Artigo 134º<br />
Justificação de Faltas dos alunos<br />
a) A justificação de faltas dos alunos menores será feita pelo encarregado de educação, por escrito, através de<br />
impresso próprio inserido na caderneta e/ou documento comprovativo emitido pela entidade competente<br />
para justificar a ausência do aluno , com a indicação do dia, da actividade lectiva e da hora em que a falta<br />
se verificou;<br />
b) A justificação de faltas dos alunos, maiores do curso do ensino recorrente nocturno, será feita pelos<br />
próprios, devendo ser apresentada por escrito e dirigida ao coordenador da equipa pedagógica;<br />
c) São faltas justificáveis as dadas pelos motivos indicados no Art.º 18 da Lei nº 30/2002, de 20 de<br />
Dezembro.<br />
2- As faltas são consideradas injustificadas, quando:<br />
a) Para elas não tenha sido apresentada justificação;<br />
b) A justificação tenha sido apresentada fora de prazo;<br />
c) A justificação não tenha sido aceite;<br />
d) A marcação de falta tenha decorrido de ordem de saída da sala de aula.<br />
61
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
3- As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano lectivo, o dobro do número de dias do horário<br />
semanal do Ensino Básico, no primeiro ciclo; ou o triplo do número de tempos lectivos semanais por<br />
disciplina, no 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Recorrente.<br />
4- Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação, ou quando<br />
maior o aluno, são convocados pelo Director de Turma (2º e 3º ciclos) ou Professor Titular (1º ciclo) ou<br />
Coordenador da Equipa Pedagógica (Ensino Recorrente), com o objectivo de se alertar para as consequências<br />
da situação e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de<br />
frequência.<br />
5- Ultrapassado o limite de faltas injustificadas o aluno fica numa das seguintes situações definidas no Art.º 22<br />
da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, de retenção ou de exclusão.<br />
Artigo 135º<br />
Responsabilidade por danos materiais causados<br />
Sempre que o aluno cause danos materiais nas instalações, nos equipamentos ou nos materiais didácticos, o<br />
aluno ou o respectivo representante legal tem responsabilidade civil pelos danos causados. A responsabilidade<br />
disciplinar do aluno não se confunde com a responsabilidade civil recaindo sobre o aluno maior ou sobre o<br />
representante legal do aluno menor a obrigação de indemnizar os prejuízos por ele causados.<br />
SECÇÃO III<br />
Medidas educativas disciplinares<br />
Artigo 136.º<br />
Âmbito de aplicação<br />
1- O aluno está sujeito à aplicação de medidas educativas disciplinares sempre que<br />
comprovadamente contrarie as normas de conduta e de convivência estabelecidas neste Regulamento<br />
Interno, praticando quaisquer actos contrários aos seus deveres, os quais perturbem o normal<br />
funcionamento das actividades das escolas do Agrupamento ou desrespeitem os direitos dos restantes<br />
membros da comunidade educativa.<br />
2- As medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas visando, de forma<br />
sustentada:<br />
a) A preservação da autoridade dos professores e demais funcionários;<br />
b) O normal funcionamento da actividade da escola;<br />
c) A correcção do comportamento perturbador;<br />
d) Reforço da formação cívica do aluno;<br />
e) Finalidades sancionatórias.<br />
3- As medidas disciplinares não podem, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do<br />
aluno, nem revestir natureza pecuniária.<br />
Artigo 137.º<br />
Participação escrita ao Director de Turma, Professor Titular ou Coordenador da<br />
Equipa Pedagógica<br />
1- Sempre que o comportamento do aluno seja passível de ser considerado grave ou muito grave, haverá lugar a<br />
participação escrita, em modelo próprio, ao Director de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, ou ao<br />
62
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Professor Titular, no 1º ciclo do Ensino Básico, ou ao Coordenador da Equipa Pedagógica, no Ensino<br />
Recorrente, para efeitos de eventual procedimento disciplinar.<br />
2- A participação escrita a que se refere o número anterior deverá conter os seguintes elementos:<br />
a) A identificação do participante;<br />
b) A identificação do aluno visado;<br />
c) A data, a hora e o local da ocorrência;<br />
d) O relato sucinto dos factos;<br />
e) A identificação de eventuais testemunhas.<br />
3- A participação escrita deverá ser entregue consoante os casos aos docentes referidos no número 1,<br />
imediatamente após a verificação do comportamento que descreve, a fim de permitir a sua rápida actuação.<br />
No caso dos alunos dos 2º e 3º ciclos a participação acompanha o aluno ao SATA sendo posteriormente<br />
entregue ao Director de Turma.<br />
4- A participação escrita obriga o director de turma, o professor titular ou coordenador da equipa pedagógica<br />
a proceder a uma averiguação sumária, no prazo de dois dias úteis contados a partir da sua data, ouvindo o<br />
aluno, o participante e eventuais testemunhas.<br />
5- Após a averiguação a que se refere o número anterior, qualificado o comportamento objecto de<br />
participação, o Director de Turma, nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, ou o Professor Titular, no 1º ciclo<br />
do Ensino Básico, ou Coordenador da Equipa Pedagógica, no Ensino Recorrente, aplica uma das medidas<br />
educativas disciplinares da sua competência ou participa de imediato ao Presidente do Conselho Executivo,<br />
para efeitos de instauração de procedimento disciplinar.<br />
6- As medidas disciplinares da competência do Director de Turma, do Professor Titular ou Coordenador da<br />
Equipa Pedagógica são: Advertência, Repreensão e Repreensão Registada.<br />
Artigo 138º<br />
Instauração do procedimento disciplinar – Aplicação de medidas disciplinares<br />
1- Sempre que o director de turma ou coordenador da equipa pedagógica, após averiguação sumária<br />
da ocorrência, qualifique o comportamento participado de grave ou muito grave, haverá lugar a<br />
imediata participação escrita ao Presidente do Conselho Executivo.<br />
2- O Presidente do Conselho Executivo, no uso das suas competências, poderá aplicar as medidas de:<br />
Advertência, Repreensão e Suspensão da Escola até 5 dias.<br />
3- Presenciados ou participados que sejam os factos passíveis de constituírem infracção disciplinar,<br />
o Presidente do Conselho Executivo tem competência para instaurar o procedimento disciplinar,<br />
no prazo de um dia útil, nomeando o instrutor que deve ser um professor da escola.<br />
Artigo 139.º<br />
Instrução do procedimento disciplinar<br />
1- A aplicação das medidas disciplinares de execução de actividades de integração na escola, de<br />
transferência de escola, de suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis e da expulsão da escola<br />
depende de procedimento disciplinar.<br />
2- A instrução do procedimento disciplinar, após a sua instauração pelo Presidente do Conselho<br />
Executivo, obedecerá ao disposto na Lei n.º 30/02, de 20 de Dezembro.<br />
63
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
a) O Presidente do Conselho Executivo dispõe de 1 dia útil para nomear o instrutor do processo,<br />
após ter recebido a participação da ocorrência.<br />
b) O professor instrutor dispõe de 5 dias úteis, contados a partir da data de nomeação para concluir a<br />
instrução do processo e passá-la a escrito.<br />
c) Para a correcta instrução do processo terá que ouvir o aluno, ou caso este seja menor , o<br />
respectivo encarregado de educação, o qual terá que ser convocado para o efeito, com a<br />
antecedência de 2 dias úteis.<br />
d) A não comparência do encarregado de educação, se devidamente convocado e conhecedor do<br />
motivo da sua convocação, não impede o prosseguimento da instrução, a qual só será adiada se o<br />
encarregado de educação convocado apresentar justificação plausível para tal.<br />
e) Da audiência com os encarregados de educação ou alunos, quando maiores, elaborar-se-á um<br />
relatório de que conste a qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias,<br />
atenuantes e agravantes, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar adequada ou<br />
proposta de arquivamento do processo.<br />
f) Logo que seja dada por terminada a instrução do processo, o relatório fundamentado do<br />
professor instrutor é entregue ao Presidente do Conselho Executivo.<br />
g) Recebido o relatório, o Presidente do Conselho Executivo, de acordo com a medida disciplinar a<br />
aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca o Conselho de<br />
Turma Disciplinar que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis;<br />
h) Na ausência dos representantes dos alunos ou dos pais e/ ou encarregados de educação, se devida<br />
e atempadamente convocados, a reunião processar-se-á normalmente;<br />
i) A decisão final do procedimento disciplinar compete ao Presidente do Conselho Executivo e<br />
carece igualmente de fundamentação, podendo esta ser apenas formada pela declaração de<br />
concordância com o parecer ou proposta do Conselho de Turma;<br />
j) A decisão final do procedimento disciplinar tem que ser proferida no prazo de dois dias úteis,<br />
sendo tomada pelo Presidente do Conselho Executivo, ou no prazo de cinco dias úteis, sendo<br />
tomada pelo Conselho de Turma disciplinar;<br />
k) A notificação da decisão final é comunicada pessoalmente ou através da caderneta do aluno ou,<br />
caso este seja menor, ao respectivo Encarregado de Educação. Na impossibilidade de se proceder<br />
desta forma, deverá recorrer-se a carta registada com aviso de recepção.<br />
l) A medida aplicada pode ser suspensa por período máximo de três meses, pelo Presidente do<br />
Conselho Executivo, se se concluir que desta forma é possível alcançarem-se os mesmos<br />
objectivos que a aplicação da medida preconizava e o reforço da formação cívica do aluno.<br />
m) Se no período em que a medida se encontra suspensa ocorrer a instauração de novo procedimento<br />
disciplinar ao aluno, a suspensão caduca.<br />
3- a) Das decisões finais dos procedimentos disciplinares cabe recurso hierárquico, para o Director Regional de<br />
Educação a apresentar pelo Encarregado de Educação ou, quando maior de idade, pelo aluno, no prazo de 10<br />
dias úteis.<br />
64
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
b) O recurso hierárquico é o único meio admissível de impugnação graciosa e apenas tem efeito suspensivo<br />
quando interposto de decisão de aplicação das medidas de Transferência de Escola ou de Expulsão da<br />
Escola.<br />
Artigo 140.º<br />
Suspensão preventiva<br />
Durante a instrução do procedimento disciplinar o aluno poderá, excepcionalmente, ser suspenso<br />
preventivamente da frequência da Escola pelo Presidente do Conselho Executivo, se a sua presença<br />
perturbar a instrução do processo ou o regular desenvolvimento das actividades escolares, sendo a decisão e<br />
o seu fundamento comunicados de imediato ao encarregado de educação, tratando-se de aluno menor.<br />
A aplicação da suspensão preventiva, tem a duração correspondente à instrução e não poderá exceder<br />
10 dias úteis.<br />
As ausências do aluno resultantes da suspensão preventiva não são consideradas no respectivo<br />
processo de avaliação ou de registo de faltas, mas são descontadas no período de suspensão da escola<br />
que venha a ser aplicado como medida disciplinar.<br />
Artigo 141.º<br />
Conselho de turma disciplinar<br />
O Conselho de Turma disciplinar é competente para advertir, repreender, aplicar as medidas disciplinares de<br />
execução de actividades de integração na escola, de transferência de escola, de repreensão registada, de<br />
suspensão e de expulsão de escola.<br />
O Conselho de Turma disciplinar é convocado, com carácter de urgência, pelo Presidente do Conselho Executivo,<br />
no prazo de 2 dias úteis após a recepção do relatório de instrução do procedimento disciplinar.<br />
O Conselho de Turma disciplinar é presidido pelo Presidente do Conselho Executivo e composto por todos os<br />
professores da turma, ou pelo professor titular, pelos delegado ou subdelegado dos alunos da turma, tratando-se<br />
do 3º ciclo, por um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma designado pela<br />
Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento. A não comparência dos representantes dos<br />
pais e encarregados de educação dos alunos da turma ou dos alunos, quando notificados com a antecedência<br />
necessária, não impede o Conselho de Turma de reunir e deliberar.<br />
O Presidente do Conselho Executivo poderá ainda solicitar a presença no Conselho de Turma disciplinar de um<br />
técnico dos Serviços Especializados de Apoio Educativo .<br />
Os elementos que detenham, directa ou indirectamente, a posição de interessados no procedimento não podem<br />
participar no Conselho de Turma disciplinar.<br />
Se o procedimento disciplinar incidir sobre um aluno do curso nocturno do ensino recorrente, o Conselho de<br />
Turma disciplinar correspondente funcionará de modo semelhante com as adaptações adequadas às<br />
circunstâncias.<br />
Artigo 142º<br />
Adequação da medida educativa disciplinar<br />
Nos termos da Lei em vigor, a medida educativa disciplinar deve ser adequada aos objectivos de<br />
formação do aluno, ponderando-se na sua determinação a gravidade do incumprimento do dever, as<br />
circunstâncias em que este se verificou, a intencionalidade da conduta do aluno, a sua maturidade e<br />
demais condições pessoais, familiares e sociais.<br />
Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno:<br />
a) O bom comportamento anterior;<br />
b) O reconhecimento da conduta.<br />
3- Constituem agravantes da responsabilidade do aluno:<br />
A premeditação;<br />
O conluio;<br />
A acumulação ou reincidência no incumprimento de deveres no decurso do ano lectivo.<br />
Artigo 143º<br />
Tipificação de comportamentos e medidas cautelares ou disciplinares a aplicar<br />
65
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
1- Sem prejuízo da eventual necessidade de aplicação da medida educativa disciplinar em consequência de<br />
comportamentos incorrectos, é conferida a possibilidade de imposição de medida cautelar que garanta o<br />
normal funcionamento das actividades lectivas ou do funcionamento da escola.<br />
2 - Caso os prejuízos decorrentes desse comportamento se mostrem ultrapassados pela simples aplicação da<br />
medida cautelar, poderá não haver lugar à imposição de qualquer das medidas educativas disciplinares<br />
tipificadas na lei.<br />
3 – É competente para iniciar a aplicação de qualquer das medidas cautelares qualquer funcionário do<br />
Agrupamento, sendo tal facto comunicado ao respectivo Director de Turma ou ao Conselho Executivo,<br />
consoante a gravidade do comportamento.<br />
4 – Os comportamentos que podem dar origem à imposição de medida cautelar são, designadamente, os<br />
seguintes:<br />
a) JOGAR À BOLA NAS IMEDIAÇÕES DAS SALAS <strong>DE</strong> AULA– comportamento considerado<br />
pouco grave que originará a apreensão da bola, a qual só será devolvida no final do ano lectivo;<br />
b) - UTILIZAR O TELEMÓVEL <strong>DE</strong>NTRO DA SALA <strong>DE</strong> AULA – comportamento considerado<br />
pouco grave que originará a apreensão do telemóvel, o qual só será entregue ao Encarregado de<br />
Educação;<br />
c) - QUEBRA <strong>DE</strong> VIDROS E DANIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA <strong>DE</strong> MATERIAL OU<br />
EQUIPAMENTO– comportamento considerado grave e que obriga à reposição ou substituição (o<br />
não cumprimento desta obrigação fará incorrer em comportamento muito grave, sendo instaurado<br />
procedimento disciplinar);<br />
d) - ANDAR <strong>DE</strong> BICICLETA, PATINS OU “SKATE” NO RECINTO ESCOLAR –<br />
comportamento considerado pouco grave que origina a apreensão do objecto, o qual só será<br />
entregue pessoalmente ao encarregado de educação.<br />
5 – Aos alunos que revelem comportamentos inadequados dentro das salas de aula ou no restante espaço escolar e<br />
por forma a não prejudicar as actividades escolares, pode ser vedada a possibilidade de participar em<br />
actividades lúdicas levadas a efeito sob a responsabilidade do Agrupamento podendo ficar igualmente vedada<br />
a possibilidade de utilizarem os equipamentos de ocupação de tempos livres existentes na escola.<br />
6- Os comportamentos que poderão originar a imposição de medida educativa disciplinar são, designadamente,<br />
os seguintes:<br />
a) SALTAR A VEDAÇÃO – comportamento considerado grave em que a medida disciplinar deve<br />
ser a de actividades de integração na escola e em caso de reincidência, os alunos não abrangidos<br />
pela escolaridade obrigatória ficarão suspensos da frequência da escola durante dois dias;<br />
b) FALTA <strong>DE</strong> RESPEITO PARA COM FUNCIONÁRIOS ou PROFESSORES – comportamento<br />
considerado grave ou muito grave e que pode levar à aplicação suspensão da frequência da escola<br />
por período de um a cinco dias. Esta medida que será obrigatoriamente aplicada a alunos fora da<br />
escolaridade, poderá ser substituída para alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória e<br />
quando o comportamento for considerado muito grave, pode levar à aplicação de medida de<br />
suspensão por período superior a cinco dias.<br />
c) FURTO, ROUBO OU EXTORSÃO – comportamento considerado grave, a que se aplica<br />
obrigatoriamente a medida de suspensão da frequência da Escola de um a cinco dias, sobretudo<br />
para os alunos fora da escolaridade obrigatória e com a obrigação de ressarcimento do prejuízo.<br />
66
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Em caso de reincidência, a medida a aplicar será agravada para o dobro, sem prejuízo da<br />
participação ao Tribunal de Família e de Menores.<br />
d) FUMAR NO ESPAÇO ESCOLAR – comportamento considerado grave que pode levar à<br />
aplicação da medida de actividades de integração na escola por período a determinar. Em caso de<br />
reincidência, poderá ser aplicada a medida de suspensão da frequência da escola, caso se trate de<br />
alunos fora da escolaridade obrigatória.<br />
e) AGRESSÃO VOLUNTÁRIA A COLEGAS – comportamento que se considera grave ou muito<br />
grave consoante os casos, e que pode levar à aplicação da medidas de suspensão da frequência da<br />
escola por um período de um a cinco dias;.<br />
f) SUJAR <strong>DE</strong>LIBERADAMENTE AS INSTALAÇÕES DA ESCOLA – comportamento passível<br />
de ser considerado como pouco grave ou grave e que obrigará sempre à limpeza dos locais ou<br />
objectos onde o aluno exerceu a sua acção. Em casos considerados graves, poderão ser aplicadas<br />
medidas de execução de tarefas que concorram para a formação cívica do aluno.<br />
g) AGRESSÃO VOLUNTÁRIA E INJUSTIFICADA A FUNCIONÁRIOS OU PROFESSORES –<br />
comportamento passível de ser considerado muito grave que, no mínimo, deverá levar a aplicação<br />
da medida de suspensão da frequência até dez dias úteis, não sendo de excluir a possibilidade de<br />
se aplicarem as medidas de transferência de escola ou de expulsão, sobretudo se o aluno se<br />
encontrar fora da escolaridade obrigatória.<br />
h) INGESTÃO <strong>DE</strong> BEBIDAS ALCOÓLICAS – comportamento considerado grave e que poderá<br />
levar à aplicação da medida de actividades de integração na escola com responsabilização da<br />
família do aluno. Em caso de reincidência, a medida deverá ser substancialmente agravada, não<br />
sendo de excluir a suspensão da frequência da escola por um determinado período, caso não<br />
exista, por parte da família o empenhamento que tal situação exige.<br />
7 - São expressamente proibidas as brincadeiras de Carnaval nas escolas do Agrupamento que sejam<br />
perturbadoras do bom funcionamento das actividades lectivas e susceptíveis de causar danos físicos aos<br />
restantes alunos não envolvidos. Consoante os casos, este comportamento pode ser considerado pouco grave,<br />
grave ou muito grave, sendo a aplicação das medidas educativas disciplinares dependentes do mesmo.<br />
8 - Os actos de desacato ou os estragos feitos nas imediações próximas dos estabelecimentos escolares, sempre<br />
que participados aos órgãos de administração e gestão, produzem os mesmos efeitos como se fossem<br />
cometidos dentro da escola e poderão implicar a aplicação de medidas educativas disciplinares.<br />
SECÇÃO IV<br />
Direitos e deveres do pessoal docente<br />
Artigo 144.º<br />
Estatuto da carreira docente<br />
1- No que respeita aos direitos e deveres específicos, o pessoal docente em exercício efectivo de funções<br />
rege-se pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e<br />
Secundário, adiante designado por Estatuto da Carreira Docente, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 139-<br />
67
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, com as alterações<br />
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro.<br />
2- O Estatuto da Carreira Docente para além de enunciar genericamente os direitos e deveres<br />
profissionais, estabelece ainda normas relativas aos seguintes aspectos:<br />
a) Formação do pessoal docente;<br />
b) Recrutamento e selecção;<br />
c) Quadros e vinculação;<br />
d) Acesso à carreira, progressão e avaliação do desempenho;<br />
e) Remunerações;<br />
f) Mobilidade;<br />
g) Condições de trabalho, incluindo duração, férias, faltas e licenças;<br />
h) Regime disciplinar.<br />
Artigo 145.º<br />
Direitos do pessoal docente<br />
1- São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do<br />
Estado em geral.<br />
2- São direitos profissionais específicos do pessoal docente os fixados pelo Estatuto da Carreira<br />
Docente, designadamente:<br />
a) O direito de participação no processo educativo;<br />
b) O direito à formação e informação para o exercício da função educativa;<br />
c) O direito ao apoio técnico, material e documental;<br />
d) O direito à segurança na actividade profissional;<br />
e) O direito à negociação colectiva.<br />
3- Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Estatuto da Carreira Docente explicitam cada um dos direitos<br />
profissionais mencionados no número anterior.<br />
4- São também direitos específicos do pessoal docente:<br />
a) Eleger e ser eleito para os órgãos de gestão e administração e presidi-los, nos termos<br />
previstos no presente Regulamento Interno;<br />
b) Eleger e ser eleito para coordenar ou representar as estruturas de orientação educativa<br />
nos termos previstos no presente Regulamento Interno;<br />
c) Ser designado para representar os serviços especializados de apoio educativo nos<br />
termos previstos no presente Regulamento Interno;<br />
d) Ser nomeado para participar em qualquer actividade, no âmbito das suas atribuições,<br />
com uma antecedência mínima de 48 horas, por afixação de informação ou ordem de<br />
serviço, nos locais previstos, ou de 24 horas, excepcionalmente e através de<br />
informação pessoal;<br />
e) Ser apoiado no exercício da sua actividade profissional e das competências que lhe são<br />
inerentes pelos órgãos, estruturas e serviços da Escola.<br />
5- São ainda direitos do pessoal docente os direitos consagrados como comuns a toda a comunidade educativa.<br />
68
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 146.º<br />
Deveres do pessoal docente<br />
1- O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do<br />
Estado em geral.<br />
2- São deveres profissionais específicos do pessoal docente os que decorrem da natureza da função exercida,<br />
cujo desempenho deve orientar-se para níveis de excelência, e são fixados pelo número 2 do artigo 10.º do<br />
Estatuto da Carreira Docente.<br />
3- São também deveres específicos do pessoal docente:<br />
Fomentar os hábitos de boa conduta e participação cívica, de organização, de cultura, de assiduidade<br />
e de trabalho dos seus alunos, devendo assumir-se ele próprio como uma referência;<br />
Promover as medidas de carácter pedagógico que possam contribuir para desenvolver as capacidades<br />
dos alunos, estimulando a sua autonomia e criatividade, facilitando o seu harmonioso<br />
desenvolvimento global;<br />
Motivar os alunos para a utilização das diversas instalações específicas das escolas do Agrupamento,<br />
estimulando a sua participação nas actividades de complemento curricular;<br />
Pugnar para que, entre os seus alunos, haja um clima de entendimento e de respeito mútuo benéfico ao<br />
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;<br />
Cooperar activamente com o pessoal auxiliar de acção educativa na vigilância e na conservação das<br />
instalações, dos equipamentos e do material didáctico, comunicando de imediato a ocorrência de<br />
algum dano;<br />
Actuar disciplinarmente dentro e fora da sala de aula de acordo com as competências inerentes às<br />
funções ou cargo que exerce, definidas pela Lei 30/2002, de 20 de Dezembro;<br />
Assumir, no âmbito da competência de professor da turma, uma atitude preventiva e dissuasiva por<br />
forma a evitar a ordem de saída da sala de aula, comunicando por escrito ao director de turma essa<br />
ocorrência, qualquer medida educativa disciplinar que venha a aplicar ou a participação de um<br />
comportamento passível de ser considerado grave ou muito grave;<br />
Dirigir-se para a sala de aula logo após o toque de entrada e aguardar o de saída, para a abandonar,<br />
devendo ser o último a fazê-lo, depois de se certificar que esta ficou em boas condições de<br />
utilização;<br />
Sempre que possível, permitir a entrada de alunos na sala de aula depois do início dos trabalhos<br />
escolares, evitando deixá-los sem ocupação;<br />
Cumprir o horário que lhe for atribuído, beneficiando de 10 minutos de tolerância ao 1º tempo da<br />
manhã e da noite, caso seja necessário;<br />
Decidir por leccionar a aula, depois de esgotado o tempo de tolerância e de lhe ter sido registada<br />
falta,<br />
Comunicar ao Conselho Executivo, justificando, sempre que por qualquer motivo tenha de<br />
interromper uma aula;<br />
Comunicar ao funcionário de serviço no piso/bloco, sempre que tenha de alterar o local normal da<br />
sua actividade;<br />
Levar para a sala de aula o livro de registo diário da turma, habitualmente designado por livro de<br />
ponto, assinando-o, registando as faltas de assiduidade e o sumário da lição, e colocando-o<br />
novamente, finda a aula, no armário próprio da sala de professores;<br />
Avisar os serviços administrativos, nos termos da lei geral da função pública com as adaptações<br />
constantes do Estatuto da Carreira Docente, e os alunos acerca de qualquer impedimento<br />
justificado que motive a falta ao serviço;<br />
Requisitar as salas específicas, os equipamentos e os restantes recursos, necessário às actividades<br />
que desenvolver nos termos e com a antecedência prevista nos regulamentos próprios, assegurando<br />
e responsabilizando-se pela sua correcta utilização;<br />
Requisitar os trabalhos de cópia, no serviço de reprografia, com uma antecedência mínima de 48<br />
horas;<br />
Cumprir com empenho todo e qualquer cargo para o qual for eleito ou designado;<br />
Elaborar as actas das reuniões dos órgãos ou estruturas de orientação educativa para as quais tenha<br />
sido nomeado secretário, nos termos do respectivo regimento;<br />
69
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Colaborar com os pais e encarregados de educação no sentido de prevenir e resolver<br />
atempadamente quaisquer problemas de comportamento ou aprendizagem;<br />
Exigir a apresentação da caderneta escolar, tratando-se de alunos do 2º e 3º ciclos, para comunicar<br />
eventuais advertências, faltas de material didáctico ou outras ocorrências relevantes ao encarregado<br />
de educação;<br />
Utilizar um impresso de modelo adequado, tratando-se de alunos menores do curso nocturno do ensino<br />
recorrente, para comunicar eventuais advertências, faltas de material didáctico ou outras ocorrências relevantes<br />
ao encarregado de educação;<br />
Colaborar com os restantes professores do conselho de turma, da equipa pedagógica, do curso, do<br />
departamento curricular ou dos serviços especializados de apoio educativo, mantendo um diálogo<br />
permanente e profícuo com todos, no sentido de encontrar e procurar desenvolver as estratégias mais<br />
favoráveis ao desenrolar do processo de ensino-aprendizagem, tendo em conta a diversidade dos<br />
alunos;<br />
Colaborar com os directores de turma e os coordenadores das equipas pedagógicas, cumprindo com<br />
as normas de organização e funcionamento próprias destas estruturas e fornecendo informações<br />
periódicas ou sempre que solicitadas sobre a integração e a aprendizagem dos alunos;<br />
Comunicar em tempo útil, ao director de turma ou ao coordenador da equipa pedagógica, qualquer<br />
facto relevante nomeadamente a aplicação de uma medida educativa disciplinar da sua competência,<br />
a participação de um comportamento passível de procedimento disciplinar ou outra ocorrência.<br />
6- São ainda deveres do pessoal docente os deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa.<br />
Artigo 147.º<br />
Estatuto disciplinar<br />
1- Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração<br />
Central, Regional e Local, consagrado no Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, com as adaptações<br />
previstas no capítulo XI do Estatuto da Carreira Docente.<br />
2- O Estatuto Disciplinar fixa normas relativamente aos seguintes aspectos:<br />
a) Princípios fundamentais;<br />
b) Penas disciplinares e seus efeitos;<br />
c) Competência disciplinar;<br />
d) Factos a que são aplicáveis as diferentes penas disciplinares;<br />
e) Processo disciplinar;<br />
f) Processos de inquérito e de averiguações.<br />
3- O Estatuto da Carreira Docente estabelece aspectos específicos aplicáveis ao pessoal docente no<br />
que se refere a:<br />
a) Responsabilidade disciplinar;<br />
b) Infracção disciplinar;<br />
c) Processo disciplinar;<br />
d) Aplicação de penas.<br />
SECÇÃO V<br />
Direitos e deveres do pessoal não docente<br />
70
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 148.º<br />
Regime do pessoal não docente<br />
1- No que respeita a direitos e deveres específicos do pessoal não docente deve tomar-se em<br />
consideração o seu regime próprio consagrado pelo Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro.<br />
2- O regime do pessoal não docente define, entre outras, normas relativas aos seguintes aspectos:<br />
a) Carreiras e categorias;<br />
b) Quadros e seu dimensionamento;<br />
c) Gestão de pessoal;<br />
d) Recrutamento e selecção;<br />
e) Provimento;<br />
f) Aperfeiçoamento profissional;<br />
g) Classificação profissional;<br />
h) Horário de trabalho (regulamentado pelo Dec.-Lei 259/98 de 18 de Agosto)<br />
i) Mobilidade e intercomunicabilidade de carreiras;<br />
j) Exercício de outras actividades;<br />
k) Conteúdos funcionais;<br />
l) Dependências hierárquicas directas.<br />
Artigo 149.º<br />
Direitos do pessoal não docente<br />
1- São garantidos ao pessoal não docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em<br />
geral.<br />
2- São direitos profissionais específicos do pessoal não docente os que decorrem do seu regime jurídico,<br />
designadamente o direito à formação profissional permanente.<br />
3- São ainda direitos do pessoal não docente os direitos consagrados como comuns a toda a comunidade<br />
educativa.<br />
Artigo 150º<br />
Deveres do pessoal não docente<br />
1- O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes<br />
do Estado em geral.<br />
2- São deveres comuns a todos os membros do pessoal não docente, independentemente da respectiva carreira<br />
ou categoria profissional:<br />
Cumprir o horário que lhe está atribuído de acordo com a legislação e com as necessidades de serviço;<br />
a) Utilizar o relógio de ponto para registar as entradas e saídas de serviço;<br />
b) Desempenhar as tarefas que lhe forem destinadas, mantendo-se no seu local de trabalho até final<br />
do período estipulado;<br />
c) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito<br />
pelas normas de convivência e promovendo um bom ambiente educativo;<br />
d) Ser uma referência de trabalho competente e organizado, de interesse e carinho pelo<br />
Agrupamento, ajudando a cumprir a sua missão educativa;<br />
e) Colaborar com os pais e encarregados de educação no sentido de prevenir e resolver problemas<br />
comportamentais;<br />
71
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
f) Prestar auxílio imediato a quem dele necessite por motivo de doença manifestada ou acidente<br />
ocorrido no Agrupamento de Escolas;<br />
g) Colaborar na manutenção da segurança interna, evitando a presença de pessoas estranhas, não<br />
identificadas nas instalações escolares.<br />
3- São ainda deveres do pessoal não docente os deveres consagrados como comuns a toda a comunidade<br />
educativa..<br />
4- Os deveres ou competências específicas correspondentes a cada carreira e categoria do pessoal não docente<br />
decorrem dos respectivos conteúdos funcionais, definidos nos termos do artigo 41.º do seu regime jurídico, e<br />
dos serviços onde exercem funções efectivas.<br />
Artigo 151.º<br />
Conteúdos funcionais das carreiras e categorias<br />
1- A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal não docente definidas no seu regime<br />
jurídico consta do anexo XXI ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio.<br />
2- Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 31.º, do Dec.-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, a referida descrição<br />
destina-se a caracterizar as respectivas funções predominantes, não prejudicando que sejam atribuídas aos<br />
funcionários tarefas de idêntica complexidade e responsabilidade não expressamente mencionadas, nem<br />
podendo, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência.<br />
Artigo 152.º<br />
Estatuto disciplinar<br />
Ao pessoal não docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da<br />
Administração Central, Regional e Local, consagrado no Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.<br />
SECÇÃO VI<br />
Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação<br />
Artigo 153.º<br />
Direitos e deveres<br />
1- No que respeita a direitos e deveres específicos dos pais e encarregados de educação deve tomar-<br />
se em consideração o regime de constituição de associações de pais e encarregados de educação,<br />
consagrado pelo Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, e a capacidade de intervenção dos<br />
pais e encarregados de educação no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento<br />
dos deveres dos seus educandos na Escola e para com a comunidade educativa, definida no artigo<br />
6.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro.<br />
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior ou quando o Director de Turma entenda conveniente<br />
convocar os pais, na última semana do final de cada período, não haverá lugar ao atendimento<br />
semanal aos pais e encarregados de educação por parte do Director de Turma.<br />
72
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 154.º<br />
Direitos dos pais e encarregados de educação<br />
São direitos dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa:<br />
a) Integrar ou constituir uma associação de pais e encarregados de educação, nos termos<br />
do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro;<br />
b) Participar activamente na vida escolar, através da sua estrutura representativa, seja a<br />
associação de pais e encarregados de educação ou outra, colaborando no<br />
desenvolvimento do Projecto Educativo da Escola;<br />
c) Ser informado do local, dia e hora de atendimento individual semanal por parte do<br />
director de turma;<br />
d) Contactar com o director de turma nos termos da alínea anterior ou sempre que a<br />
urgência da situação o implicar;<br />
e) Ser informado em tempo útil sobre todas as matérias relevantes no processo<br />
educativo do seu educando, em particular sempre que se verifique qualquer<br />
situação anómala no comportamento, aproveitamento ou assiduidade;<br />
f) Ser atendido pelo Conselho Executivo sempre que o assunto ultrapasse a<br />
competência do director de turma;<br />
g) Autorizar, expressamente, que o seu educando seja sujeito a uma avaliação com<br />
vista à aplicação das medidas de regime educativo especial, caso manifeste<br />
necessidades educativas especiais;<br />
h) Os demais direitos consagrados como comuns a toda a comunidade educativa.<br />
Artigo 155.º<br />
Deveres dos pais e encarregados de educação<br />
São deveres dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade<br />
educativa:<br />
a) Informar a Escola e manter-se informado sobre todas as matérias relevantes no<br />
processo educativo dos seus educandos, comparecendo por sua iniciativa ou quando<br />
for solicitado e verificando diariamente a caderneta escolar;<br />
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando,<br />
apresentando a justificação de faltas nos termos da legislação em geral e do<br />
presente Regulamento Interno;<br />
c) Ajudar o seu educando a desenvolver hábitos de trabalho organizado, de<br />
assiduidade, de pontualidade e de cumprimento atempado de todas as obrigações<br />
escolares;<br />
d) Incentivar e acompanhar o seu educando no estudo diário e na realização das<br />
tarefas escolares, verificando periodicamente os cadernos e o restante material<br />
didáctico;<br />
e) Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem e envolver-se na aplicação<br />
de um plano de apoio educativo ao seu educando, qualquer que seja a sua forma ou<br />
o motivo que o determinou;<br />
73
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Cooperar com a comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura e prática de<br />
cidadania, nomeadamente através da promoção das regras de convivência na Escola, enaltecendo<br />
as atitudes de respeito e ajuda mútua;<br />
Colaborar com o director de turma, os restantes professores da turma ou dos serviços<br />
especializados de apoio educativo na solução de quaisquer problemas eventualmente surgidos<br />
com o seu educando;<br />
Responsabilizar-se civilmente por eventuais danos materiais causados pelo seu educando;<br />
Justificar as faltas dos seus educandos menores de acordo com o Dec.-Lei 301/93 de 31 de<br />
Agosto ou Despacho 70-SERE/90 de 12 de Outubro;<br />
Os demais deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa<br />
SECÇÃO VII<br />
Direitos e deveres de outros membros da comunidade educativa<br />
Artigo 156.º<br />
Representante da autarquia<br />
São direitos e deveres do representante da autarquia, enquanto membro da comunidade educativa:<br />
a) Participar activamente na vida escolar na qualidade de membro da Assembleia;<br />
b) Promover a articulação da política educativa consubstanciada no Projecto Educativo da Escola<br />
com outras políticas sociais locais, nomeadamente em matéria de apoio sócio--educativo, de<br />
apoio à realização de actividades escolares, de ordenamento da rede e de transportes escolares,<br />
através de estruturas constituídas localmente por iniciativa da Câmara Municipal do <strong>Barreiro</strong>;<br />
c) Os demais direitos e deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa.<br />
Artigo 157 º<br />
Representantes das actividades de carácter cultural,<br />
artístico, científico, ambiental e económico<br />
São direitos e deveres dos representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico,<br />
ambiental e económico, enquanto membros da comunidade educativa:<br />
a) Participar activamente na vida escolar na qualidade de membros da Assembleia;<br />
b) Asseguar a necessária articulação entre as Escolas e o Meio, pelo menos, nas vertentes<br />
que representam;<br />
c) Favorecer as aprendizagens e contribuir para a formação dos alunos, enquanto<br />
portadores de saberes e experiências em domínios relevantes para o Projecto Educativo<br />
do Agrupamento;<br />
d) Cooperar activamente com os restantes membros da comunidade na promoção de<br />
formas complementares de apoio sócio-educativo e de apoio ao desenvolvimento de<br />
actividades escolares no âmbito;<br />
e) Os demais direitos e deveres consagrados como comuns a toda a comunidade educativa<br />
74
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
CAPÍTULO VIII<br />
Avaliação do processo educativo<br />
Artigo 158.º<br />
Definição e objecto<br />
1- Por avaliação do processo educativo entende-se o conjunto de acções que visam concluir acerca<br />
da qualidade dos resultados do desenvolvimento do Projecto Educativo, consubstanciada nos<br />
planos anuais de actividade e no cumprimento do Regulamento Interno.<br />
2- A avaliação terá por finalidade corrigir eventuais desvios na consecução do Projecto Educativo do<br />
Agrupamento ou na própria orientação que ele consagra, permitindo à Escola desenvolver e<br />
aprofundar o processo de construção da autonomia.<br />
Artigo 159.º<br />
Avaliação interna<br />
1- A avaliação interna tem um carácter periódico e obriga todos os membros da comunidade educativa,<br />
através dos órgãos de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa, a intervir na<br />
sua realização.<br />
2- Todos os docentes com cargos de coordenação das estruturas de orientação educativa, no final de<br />
cada ano lectivo, devem preparar relatórios críticos das actividades realizadas a apresentar ao<br />
Conselho Executivo.<br />
3- Os parâmetros, os critérios e os prazos a adoptar na avaliação da consecução das actividades<br />
e dos seus resultados devem ser definidos pelo Conselho Executivo no início de cada ano<br />
lectivo.<br />
4- O processo de elaboração e de apreciação sucessiva dos relatórios de actividade a que se<br />
refere o número anterior deverá obedecer às relações hierárquicas e funcionais estabelecidas<br />
entre os órgãos, as estruturas e os serviços.<br />
5- O Conselho Pedagógico reúne e aprecia os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo,<br />
emitindo um parecer final.<br />
6- Com base nos relatórios críticos apreciados, o Conselho Executivo elabora o relatório final da<br />
consecução do Plano Anual de Actividades, correspondente ao ano lectivo em análise que<br />
apresenta à Assembleia, para apreciação, culminando o processo de avaliação interna.<br />
Artigo 160.º<br />
Avaliação externa<br />
1- O Conselho Executivo poderá solicitar a colaboração de estabelecimentos de ensino superior, de<br />
departamentos do Ministério da Educação ou de outras entidades com credibilidade na matéria<br />
para realizar uma avaliação parcial ou global da qualidade do processo educativo.<br />
2- A avaliação externa poderá ser solicitada pelo Conselho Executivo:<br />
a) Por sua iniciativa, ouvido o Conselho Pedagógico;<br />
b) A pedido da Assembleia.<br />
75
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
CAPÍTULO IX<br />
Disposições finais<br />
Artigo 161.º<br />
Divulgação<br />
Compete ao Conselho Executivo promover a divulgação do presente Regulamento Interno à<br />
comunidade educativa<br />
Artigo 162.º<br />
Situações omissas<br />
Registando-se qualquer situação não prevista no presente Regulamento, dever-se-á aplicar a<br />
legislação em vigor sobre a matéria.<br />
Artigo 163.º<br />
Processos eleitorais<br />
Todos os processos eleitorais previstos e regulados pelo presente normativo interno decorrem em<br />
conformidade com o disposto pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio.<br />
Artigo 164.º<br />
Avaliação e revisão<br />
Através da organização de debates amplamente participados, enquadrados pelos diversos órgãos e<br />
estruturas representativas, verificar-se-á da adequação do Regulamento Interno à realidade do<br />
Agrupamento e da sua conformidade com o respectivo Projecto Educativo, procedendo-se à revisão<br />
do articulado por aprovação da Assembleia.<br />
76
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Anexo 1<br />
Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 1.º<br />
Definição e objecto<br />
1- O Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong> é o centro de formação da Associação de Escolas do<br />
Concelho do <strong>Barreiro</strong>, acreditado como entidade formadora pelo Conselho Científico-Pedagógico de<br />
Formação Contínua, nos termos do artigo 15.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores,<br />
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 60/93, de 20<br />
de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 274/94, de 28 de Outubro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-<br />
Lei n.º 270/96, de 2 de Novembro.<br />
2- O Centro de Formação, como adiante se designa, integra a Rede de Centros Formação Entre Tejo e Sado.<br />
3- De acordo com o artigo 19.º do referido Regime Jurídico, o Centro de Formação tem por objectivos:<br />
a) Incentivar a auto-formação, a prática de investigação e a inovação educacional;<br />
b) Promover a identificação das necessidades de formação;<br />
c) Dar resposta às necessidades de formação identificadas e manifestadas prelos<br />
estabelecimentos de ensino associados e pelos respectivos educadores e professores;<br />
d) Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas;<br />
e) Adequar a oferta à procura de formação.<br />
Artigo 2.º<br />
Escola sede<br />
A Escola, na qualidade de membro da Associação de Escolas do Concelho do <strong>Barreiro</strong>, é sede do Centro de<br />
Formação.<br />
Artigo 3.º<br />
Instalações e serviços<br />
1- A Escola garante as instalações destinadas ao gabinete de direcção, aos serviços de apoio técnico e<br />
administrativo e à realização de reuniões, acções de formação e outras iniciativas do Centro de Formação,<br />
bem como a sua manutenção e vigilância.<br />
2- A Escola poderá fornecer outros serviços eventualmente necessários ao funcionamento do Centro de<br />
Formação, desde que solicitados com antecedência ao Conselho Executivo.<br />
Artigo 4.º<br />
Estrutura de direcção e gestão<br />
1- São órgãos de direcção e gestão do Centro de Formação os seguintes:<br />
a) Comissão Pedagógica;<br />
b) Director;<br />
c) Conselho de Acompanhamento de Gestão Administrativo-Financeira.<br />
2- A Comissão Pedagógica é constituída pelo Director, pelos presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas<br />
associadas, por representantes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e<br />
pelo Presidente do Conselho Executivo da Escola.<br />
77
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
3- O Director é seleccionado por concurso de entre os docentes das escolas associadas.<br />
4- O Conselho de Acompanhamento de Gestão Administrativo-Financeira é composto por um membro eleito<br />
pela Comissão Pedagógica, pelo Presidente do Conselho Administrativo e pela Chefe dos Serviços de<br />
Administração Escolar.<br />
Artigo 5.º<br />
Estruturas de consultadoria e apoio técnico e administrativo<br />
São estruturas de consultadoria e apoio aos órgãos de direcção e gestão as seguintes:<br />
a) Consultor de formação;<br />
b) Assessores do Director;<br />
c) Secretariado;<br />
d) Técnico financeiro;<br />
e) Técnicos de dossiers pedagógicos;<br />
f) Comissão de Formação;<br />
g) Comissão de Aconselhamento Científico;<br />
f) Conselho de Formadores;<br />
g) Conselho Editorial.<br />
Artigo 6.º<br />
Movimentação de verbas e receitas próprias<br />
1- Compete ao Conselho Administrativo da Escola efectuar a movimentação das verbas e receitas próprias do<br />
Centro de Formação, as quais se inscrevem no orçamento da Escola.<br />
2- A movimentação de verbas a que se refere o número anterior é feita sob proposta do Director.<br />
Artigo 7.º<br />
Competências, autonomia e funcionamento<br />
Em matéria de competências, autonomia e funcionamento, o Centro de Formação rege-se pelo<br />
referido Regime Jurídico da Formação Contínua e demais normativos que enquadram a sua<br />
actividade, devendo elaborar o seu próprio regulamento interno.<br />
78
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Índice<br />
1- O Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong>.................................................................................................. 1<br />
2- A Comunidade Escolar ............................................................................................................................... 1<br />
3- O Regulamento Interno .............................................................................................................................. 2<br />
CAPÍTULO I ...................................................................................................................................................... 3<br />
Objecto e âmbito................................................................................................................................................. 3<br />
Artigo 1.º ...................................................................................................................................................... 3<br />
Objecto ......................................................................................................................................................... 3<br />
Artigo 2.º ...................................................................................................................................................... 3<br />
Âmbito.......................................................................................................................................................... 3<br />
CAPÍTULO II..................................................................................................................................................... 4<br />
Órgãos de Administração e Gestão................................................................................................................... 4<br />
Artigo 3.º ...................................................................................................................................................... 4<br />
Forma de Direcção Executiva....................................................................................................................... 4<br />
Artigo 4.º ...................................................................................................................................................... 4<br />
Órgãos de Administração e Gestão............................................................................................................... 4<br />
SECÇÃO I........................................................................................................................................................... 4<br />
Assembleia........................................................................................................................................................... 4<br />
Artigo 5.º ...................................................................................................................................................... 4<br />
Definição ...................................................................................................................................................... 4<br />
Artigo 6.º ...................................................................................................................................................... 4<br />
Composição .................................................................................................................................................. 4<br />
Artigo 7.º ...................................................................................................................................................... 5<br />
Competências ............................................................................................................................................... 5<br />
Artigo 8.º ...................................................................................................................................................... 5<br />
Reunião da Assembleia ................................................................................................................................ 5<br />
Artigo 9.º ...................................................................................................................................................... 6<br />
Designação de representantes....................................................................................................................... 6<br />
Artigo 10.º .................................................................................................................................................... 6<br />
Processos eleitorais....................................................................................................................................... 6<br />
Artigo 11.º .................................................................................................................................................... 7<br />
Entrada em funcionamento, tomada de posse e eleição do Presidente ......................................................... 7<br />
Artigo 12.º .................................................................................................................................................... 8<br />
Cooptação de membros ................................................................................................................................ 8<br />
Artigo 13.º .................................................................................................................................................... 8<br />
Mandatos ...................................................................................................................................................... 8<br />
SECÇÃO II ......................................................................................................................................................... 9<br />
Conselho Executivo ............................................................................................................................................ 9<br />
Artigo 14.º .................................................................................................................................................... 9<br />
Definição ...................................................................................................................................................... 9<br />
Artigo 15.º .................................................................................................................................................... 9<br />
Composição .................................................................................................................................................. 9<br />
Artigo 16.º .................................................................................................................................................... 9<br />
Competências ............................................................................................................................................... 9<br />
Artigo 17.º .................................................................................................................................................. 10<br />
Constituição de Assessorias........................................................................................................................ 10<br />
Artigo 18.º .................................................................................................................................................. 10<br />
Competências próprias do Presidente do Conselho Executivo................................................................... 10<br />
Artigo 19.º .................................................................................................................................................. 11<br />
Reunião do Conselho Executivo................................................................................................................. 11<br />
Artigo 20.º .................................................................................................................................................. 11<br />
Recrutamento.............................................................................................................................................. 11<br />
Artigo 21.º .................................................................................................................................................. 11<br />
Processo eleitoral........................................................................................................................................ 11<br />
Artigo 22.º .................................................................................................................................................. 13<br />
Entrada em funcionamento e transmissão de poderes ................................................................................ 13<br />
Artigo 23.º .................................................................................................................................................. 13<br />
79
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Mandato...................................................................................................................................................... 13<br />
SECÇÃO III...................................................................................................................................................... 13<br />
Conselho Pedagógico ........................................................................................................................................ 13<br />
Artigo 24.º .................................................................................................................................................. 13<br />
Definição .................................................................................................................................................... 13<br />
Artigo 25.º .................................................................................................................................................. 14<br />
Composição ................................................................................................................................................ 14<br />
Artigo 26.º .................................................................................................................................................. 14<br />
Competências ............................................................................................................................................. 14<br />
Artigo 27.º .................................................................................................................................................. 15<br />
Reunião do Conselho Pedagógico .............................................................................................................. 15<br />
Artigo 28.º .................................................................................................................................................. 15<br />
Designação de representantes..................................................................................................................... 15<br />
Artigo 29.º .................................................................................................................................................. 16<br />
Mandatos .................................................................................................................................................... 16<br />
SECÇÃO IV...................................................................................................................................................... 16<br />
Conselho Administrativo ................................................................................................................................. 16<br />
Artigo 30.º .................................................................................................................................................. 16<br />
Definição .................................................................................................................................................... 16<br />
Artigo 31.º .................................................................................................................................................. 16<br />
Composição ................................................................................................................................................ 16<br />
Artigo 32.º .................................................................................................................................................. 16<br />
Competências ............................................................................................................................................. 16<br />
Artigo 33.º .................................................................................................................................................. 17<br />
Reunião do Conselho Administrativo......................................................................................................... 17<br />
CAPÍTULO III ................................................................................................................................................. 17<br />
Coordenação de estabelecimento .................................................................................................................... 17<br />
Artigo 34.º .................................................................................................................................................. 17<br />
Definição .................................................................................................................................................... 17<br />
Artigo 35º ................................................................................................................................................... 17<br />
Competências ............................................................................................................................................. 17<br />
CAPÍTULO IV ................................................................................................................................................. 18<br />
Estruturas de Orientação Educativa e Serviços Especializados de Apoio Educativo................................. 18<br />
Artigo 36º ................................................................................................................................................... 18<br />
Definição e objecto..................................................................................................................................... 18<br />
Artigo 37º ................................................................................................................................................... 18<br />
Estruturas de Orientação Educativa............................................................................................................ 18<br />
Artigo 38º ................................................................................................................................................... 19<br />
Composição ................................................................................................................................................ 19<br />
Artigo 39.º .................................................................................................................................................. 20<br />
Organograma .............................................................................................................................................. 20<br />
SECÇÃO I......................................................................................................................................................... 20<br />
Conselho de Docentes ....................................................................................................................................... 20<br />
Artigo 40.º .................................................................................................................................................. 20<br />
Definição .................................................................................................................................................... 20<br />
Artigo 41º ................................................................................................................................................... 21<br />
Competências do Conselho de Docentes.................................................................................................... 21<br />
Artigo 42º ................................................................................................................................................... 21<br />
Competências do representante do Conselho de Docentes......................................................................... 21<br />
SECÇÃO II ....................................................................................................................................................... 22<br />
Departamentos Curriculares........................................................................................................................... 22<br />
Artigo 43.º .................................................................................................................................................. 22<br />
Definição .................................................................................................................................................. 22<br />
Artigo 44.º .................................................................................................................................................. 22<br />
Competências do Departamento Curricular................................................................................................ 22<br />
Artigo 45º ................................................................................................................................................... 23<br />
Competências do Coordenador de Departamento....................................................................................... 23<br />
80
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 46.º .................................................................................................................................................. 24<br />
Competências do Delegado de Departamento ............................................................................................ 24<br />
SECÇÃO III...................................................................................................................................................... 24<br />
Departamento de Apoio Educativo ................................................................................................................. 24<br />
Artigo 47 º .................................................................................................................................................. 24<br />
Composição ................................................................................................................................................ 24<br />
Artigo 48 º .................................................................................................................................................. 24<br />
Serviços Especializados de Apoio Educativo............................................................................................. 24<br />
Artigo 49 º .................................................................................................................................................. 25<br />
Núcleos de Apoio Educativo ...................................................................................................................... 25<br />
Artigo 50 º .................................................................................................................................................. 25<br />
Serviço de Orientação Sócio-Profissional .................................................................................................. 25<br />
Artigo 51 º .................................................................................................................................................. 25<br />
Coordenador do Departamento de Apoio Educativo .................................................................................. 25<br />
SECÇÃO IV...................................................................................................................................................... 26<br />
Coordenador do Centro de Recursos e de Projectos de Desenvolvimento Educativo ................................ 26<br />
Artigo 52º ................................................................................................................................................... 26<br />
Definição .................................................................................................................................................... 26<br />
Artigo 53.º .................................................................................................................................................. 26<br />
Competências ............................................................................................................................................. 26<br />
SECÇÃO V ....................................................................................................................................................... 27<br />
Cooperação com escolas do 1º Ciclo................................................................................................................ 27<br />
Artigo 54º ................................................................................................................................................... 27<br />
Projectos de cooperação com as escolas pertencentes ao Agrupamento .................................................... 27<br />
Artigo 55º ................................................................................................................................................... 27<br />
Projectos de cooperação com as escolas não pertencentes ao Agrupamento.............................................. 27<br />
SECÇÃO VI...................................................................................................................................................... 28<br />
Coordenação de Direcção de Turma............................................................................................................... 28<br />
Artigo 56.º .................................................................................................................................................. 28<br />
Conselho de Directores de Turma .............................................................................................................. 28<br />
Artigo 57º ................................................................................................................................................... 28<br />
Competências do Coordenador de Directores de Turma ............................................................................ 28<br />
Artigo 58.º .................................................................................................................................................. 29<br />
Conselho de Turma..................................................................................................................................... 29<br />
Artigo 59.º .................................................................................................................................................. 30<br />
Competências do Director de Turma.......................................................................................................... 30<br />
SECÇÃO VII .................................................................................................................................................... 31<br />
Equipas Pedagógicas do 2º Ciclo do Ensino Recorrente ............................................................................... 31<br />
Artigo 60.º .................................................................................................................................................. 31<br />
Equipas pedagógicas do 2º ciclo do ensino recorrente .............................................................................. 31<br />
Artigo 61.º .................................................................................................................................................. 32<br />
Competências do coordenador de equipa pedagógica ................................................................................ 32<br />
Artigo 62.º .................................................................................................................................................. 33<br />
Processos eleitorais..................................................................................................................................... 33<br />
SECÇÃO VII .................................................................................................................................................... 34<br />
Disposições comuns .......................................................................................................................................... 34<br />
Artigo 63º ................................................................................................................................................... 34<br />
Responsabilidade........................................................................................................................................ 34<br />
Artigo 64º ................................................................................................................................................... 34<br />
Inelegibilidade ............................................................................................................................................ 34<br />
Artigo 65.º .................................................................................................................................................. 34<br />
Incompatibilidade....................................................................................................................................... 34<br />
Artigo 66.º .................................................................................................................................................. 34<br />
Mandatos de substituição............................................................................................................................ 34<br />
Artigo 67º ................................................................................................................................................... 34<br />
Regimento .................................................................................................................................................. 34<br />
Artigo 68.º .................................................................................................................................................. 35<br />
81
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Convocatória .............................................................................................................................................. 35<br />
Artigo 69.º .................................................................................................................................................. 35<br />
Acta da reunião........................................................................................................................................... 35<br />
Artigo 70º ................................................................................................................................................... 36<br />
Deliberações ............................................................................................................................................... 36<br />
Artigo 71º ................................................................................................................................................... 36<br />
Adiamento .................................................................................................................................................. 36<br />
Artigo 72º ................................................................................................................................................... 36<br />
Outras funções educativas .......................................................................................................................... 36<br />
CAPITULO V ................................................................................................................................................... 37<br />
Outras estruturas e serviços ............................................................................................................................ 37<br />
SECÇÃO I......................................................................................................................................................... 37<br />
Alunos................................................................................................................................................................ 37<br />
Artigo 73º ................................................................................................................................................... 37<br />
Estruturas representativas dos alunos ......................................................................................................... 37<br />
Artigo 74.º .................................................................................................................................................. 37<br />
Assembleias de Turma ............................................................................................................................... 37<br />
Artigo 75.º .................................................................................................................................................. 38<br />
Eleição do Delegado e Subdelegado........................................................................................................... 38<br />
Artigo 76.º .................................................................................................................................................. 38<br />
Competências do Delegado de Turma........................................................................................................ 38<br />
Artigo 77.º .................................................................................................................................................. 38<br />
Competências do Subdelegado de Turma................................................................................................... 38<br />
Artigo 78.º .................................................................................................................................................. 39<br />
Assembleia de Delegados e Subdelegados ................................................................................................. 39<br />
SECÇÃO II ....................................................................................................................................................... 39<br />
Encarregados de Educação.............................................................................................................................. 39<br />
Artigo 79º ................................................................................................................................................... 39<br />
Estruturas representativas dos pais e encarregados de educação................................................................ 39<br />
Artigo 80.º .................................................................................................................................................. 39<br />
Assembleia de pais e encarregados de educação ........................................................................................ 39<br />
Artigo 81.º .................................................................................................................................................. 40<br />
Associação de Pais e Encarregados de Educação....................................................................................... 40<br />
Artigo 82.º .................................................................................................................................................. 41<br />
Instalações da Associação de Pais .............................................................................................................. 41<br />
SECÇÃO III...................................................................................................................................................... 41<br />
Serviços de Administração Escolar................................................................................................................. 41<br />
Artigo 83 º .................................................................................................................................................. 41<br />
Objecto ....................................................................................................................................................... 41<br />
Artigo 84 º .................................................................................................................................................. 41<br />
Instalações e atendimento........................................................................................................................... 41<br />
Artigo 85.º .................................................................................................................................................. 41<br />
Oficiais administrativos.............................................................................................................................. 41<br />
Artigo 86º ................................................................................................................................................... 42<br />
Tesoureiro................................................................................................................................................... 42<br />
Artigo 87.º .................................................................................................................................................. 43<br />
Chefe dos Serviços de Administração Escolar ........................................................................................... 43<br />
SECÇÃO IV...................................................................................................................................................... 44<br />
Serviços de Acção Social Escolar..................................................................................................................... 44<br />
Artigo 88.º .................................................................................................................................................. 44<br />
Objecto ....................................................................................................................................................... 44<br />
Artigo 89.º .................................................................................................................................................. 44<br />
Instalações e serviços ................................................................................................................................. 44<br />
Artigo 90.º .................................................................................................................................................. 44<br />
Refeitório.................................................................................................................................................... 44<br />
Artigo 91.º .................................................................................................................................................. 44<br />
Cozinha....................................................................................................................................................... 44<br />
82
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 92.º .................................................................................................................................................. 45<br />
Bufete ......................................................................................................................................................... 45<br />
Artigo 93.º .................................................................................................................................................. 45<br />
Papelaria ..................................................................................................................................................... 45<br />
Artigo 94.º .................................................................................................................................................. 46<br />
Seguro escolar ............................................................................................................................................ 46<br />
Artigo 95.º .................................................................................................................................................. 46<br />
Auxílios económicos directos..................................................................................................................... 46<br />
SECÇÃO V ....................................................................................................................................................... 46<br />
Serviços de apoio à actividade pedagógica e apoio geral............................................................................... 46<br />
Artigo 96 º .................................................................................................................................................. 46<br />
Definição .................................................................................................................................................... 46<br />
Artigo 97.º .................................................................................................................................................. 47<br />
Auxiliares de acção educativa .................................................................................................................... 47<br />
Artigo 98.º .................................................................................................................................................. 47<br />
Encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa .................................................................................. 47<br />
Artigo 99.º .................................................................................................................................................. 48<br />
Centro de recursos e auditório .................................................................................................................... 48<br />
Artigo 100º ................................................................................................................................................. 48<br />
Instalações desportivas ............................................................................................................................... 48<br />
Artigo 101º ................................................................................................................................................. 48<br />
Central telefónica........................................................................................................................................ 48<br />
Artigo 102.º ................................................................................................................................................ 49<br />
Reprografia................................................................................................................................................. 49<br />
SECÇÃO VI...................................................................................................................................................... 49<br />
Outras estruturas ............................................................................................................................................. 49<br />
Artigo 103.º ................................................................................................................................................ 49<br />
O Director de Instalações ........................................................................................................................... 49<br />
Artigo 104º ................................................................................................................................................. 49<br />
Competências do director de instalações.................................................................................................... 49<br />
SECÇÃO VII .................................................................................................................................................... 50<br />
Higiene, Segurança e Prevenção na escola ..................................................................................................... 50<br />
Artigo 105.º ................................................................................................................................................ 50<br />
Definição .................................................................................................................................................... 50<br />
Artigo 106º ................................................................................................................................................. 50<br />
Higiene ....................................................................................................................................................... 50<br />
Artigo 107.º ................................................................................................................................................ 50<br />
Acesso às Escolas ....................................................................................................................................... 50<br />
Artigo 108.º ................................................................................................................................................ 51<br />
Vigilância nocturna .................................................................................................................................... 51<br />
Artigo 109º ................................................................................................................................................. 52<br />
Plano de evacuação..................................................................................................................................... 52<br />
CAPITULO VI ................................................................................................................................................. 52<br />
Regime de Funcionamento do Agrupamento de Escolas .............................................................................. 52<br />
Artigo 110.º ................................................................................................................................................ 52<br />
Horário de funcionamento .......................................................................................................................... 52<br />
Artigo 111.º ................................................................................................................................................ 53<br />
Início e termo das aulas nos 2º e 3º ciclos .................................................................................................. 53<br />
Artigo 112.º ................................................................................................................................................ 53<br />
Oferta educativa.......................................................................................................................................... 53<br />
Artigo 113.º ................................................................................................................................................ 53<br />
Actividades de carácter obrigatório ............................................................................................................ 53<br />
Artigo 114.º ............................................................................................................................................... 53<br />
Alunos sem aulas por falta do professor..................................................................................................... 53<br />
Artigo 115.º ................................................................................................................................................ 54<br />
Actividades de carácter facultativo............................................................................................................. 54<br />
Artigo 116.º ................................................................................................................................................ 55<br />
83
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Medidas de apoio educativo ....................................................................................................................... 55<br />
Artigo 117.º ................................................................................................................................................ 55<br />
Apoio Educativo Directo ............................................................................................................................ 55<br />
Artigo 118.º ................................................................................................................................................ 55<br />
Apoio Educativo Indirecto.......................................................................................................................... 55<br />
Artigo 119.º ................................................................................................................................................ 55<br />
Desporto Escolar ..................................................................................................................................... 55<br />
CAPÍTULO VII................................................................................................................................................ 56<br />
Direitos e deveres dos membros da comunidade escolar .............................................................................. 56<br />
SECÇÃO I......................................................................................................................................................... 56<br />
Direitos e deveres comuns................................................................................................................................ 56<br />
Artigo 120.º ................................................................................................................................................ 56<br />
Princípio geral ............................................................................................................................................ 56<br />
Artigo 121.º ................................................................................................................................................ 56<br />
Direitos comuns.......................................................................................................................................... 56<br />
Artigo 122.º ................................................................................................................................................ 57<br />
Direito à participação ................................................................................................................................. 57<br />
Artigo 123.º ................................................................................................................................................ 57<br />
Deveres comuns.......................................................................................................................................... 57<br />
Artigo 124º ................................................................................................................................................. 57<br />
Não permissão de fumar............................................................................................................................. 57<br />
SECÇÃO II ....................................................................................................................................................... 57<br />
Direitos e deveres dos alunos ........................................................................................................................... 57<br />
Artigo 125.º ................................................................................................................................................ 58<br />
Estatuto do aluno ........................................................................................................................................ 58<br />
Artigo 126.º ................................................................................................................................................ 58<br />
Direitos gerais do aluno.............................................................................................................................. 58<br />
Artigo 127.º ................................................................................................................................................ 58<br />
Direito à informação................................................................................................................................... 58<br />
Artigo 128.º ................................................................................................................................................ 58<br />
Direito à representação ............................................................................................................................... 58<br />
Artigo 129.º ................................................................................................................................................ 59<br />
Direito à reclamação................................................................................................................................... 59<br />
Artigo 130.º ................................................................................................................................................ 59<br />
Direito a assistência por acidente ou doença súbita.................................................................................... 59<br />
Artigo 131.º ................................................................................................................................................ 59<br />
Direito a valorização por comportamentos meritórios................................................................................ 59<br />
Artigo 132.º ................................................................................................................................................ 60<br />
Deveres do aluno ........................................................................................................................................ 60<br />
Artigo 133º ................................................................................................................................................. 61<br />
Regime de Faltas dos Alunos ..................................................................................................................... 61<br />
Artigo 134º ................................................................................................................................................. 61<br />
Justificação de Faltas dos alunos ................................................................................................................ 61<br />
Artigo 135º ................................................................................................................................................. 62<br />
Responsabilidade por danos materiais causados ........................................................................................ 62<br />
SECÇÃO III...................................................................................................................................................... 62<br />
Medidas educativas disciplinares .................................................................................................................... 62<br />
Artigo 136.º ................................................................................................................................................ 62<br />
Âmbito de aplicação ................................................................................................................................... 62<br />
Artigo 137.º ................................................................................................................................................ 62<br />
Participação escrita ao Director de Turma, Professor Titular ou Coordenador da Equipa Pedagógica ..... 62<br />
Artigo 138º ................................................................................................................................................. 63<br />
Instauração do procedimento disciplinar – Aplicação de medidas disciplinares ........................................ 63<br />
Artigo 139.º ................................................................................................................................................ 63<br />
Instrução do procedimento disciplinar........................................................................................................ 63<br />
Artigo 140.º ................................................................................................................................................ 65<br />
Suspensão preventiva ................................................................................................................................. 65<br />
84
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Artigo 141.º ................................................................................................................................................ 65<br />
Conselho de turma disciplinar .................................................................................................................... 65<br />
Artigo 142º ................................................................................................................................................. 65<br />
Adequação da medida educativa disciplinar............................................................................................... 65<br />
Artigo 143º ................................................................................................................................................. 65<br />
SECÇÃO IV...................................................................................................................................................... 67<br />
Direitos e deveres do pessoal docente.............................................................................................................. 67<br />
Artigo 144.º ................................................................................................................................................ 67<br />
Estatuto da carreira docente........................................................................................................................ 67<br />
Artigo 145.º ................................................................................................................................................ 68<br />
Direitos do pessoal docente ........................................................................................................................ 68<br />
Artigo 146.º ................................................................................................................................................ 69<br />
Deveres do pessoal docente........................................................................................................................ 69<br />
Artigo 147.º ................................................................................................................................................ 70<br />
Estatuto disciplinar ..................................................................................................................................... 70<br />
SECÇÃO V ....................................................................................................................................................... 70<br />
Direitos e deveres do pessoal não docente ...................................................................................................... 70<br />
Artigo 148.º ................................................................................................................................................ 71<br />
Regime do pessoal não docente.................................................................................................................. 71<br />
Artigo 149.º ................................................................................................................................................ 71<br />
Direitos do pessoal não docente ................................................................................................................. 71<br />
Artigo 150º ................................................................................................................................................. 71<br />
Deveres do pessoal não docente ................................................................................................................. 71<br />
Artigo 151.º ................................................................................................................................................ 72<br />
Conteúdos funcionais das carreiras e categorias......................................................................................... 72<br />
Artigo 152.º ................................................................................................................................................ 72<br />
Estatuto disciplinar ..................................................................................................................................... 72<br />
SECÇÃO VI...................................................................................................................................................... 72<br />
Direitos e deveres dos pais e encarregados de educação ............................................................................... 72<br />
Artigo 153.º ................................................................................................................................................ 72<br />
Direitos e deveres ....................................................................................................................................... 72<br />
Artigo 154.º ................................................................................................................................................ 73<br />
Direitos dos pais e encarregados de educação ............................................................................................ 73<br />
Artigo 155.º ................................................................................................................................................ 73<br />
Deveres dos pais e encarregados de educação............................................................................................ 73<br />
SECÇÃO VII .................................................................................................................................................... 74<br />
Direitos e deveres de outros membros da comunidade educativa ................................................................ 74<br />
Artigo 156.º ................................................................................................................................................ 74<br />
Representante da autarquia......................................................................................................................... 74<br />
Artigo 157 º ................................................................................................................................................ 74<br />
Representantes das actividades de carácter cultural, .................................................................................. 74<br />
artístico, científico, ambiental e económico ............................................................................................... 74<br />
CAPÍTULO VIII .............................................................................................................................................. 75<br />
Avaliação do processo educativo ..................................................................................................................... 75<br />
Artigo 158.º ................................................................................................................................................ 75<br />
Definição e objecto..................................................................................................................................... 75<br />
Artigo 159.º ................................................................................................................................................ 75<br />
Avaliação interna........................................................................................................................................ 75<br />
Artigo 160.º ................................................................................................................................................ 75<br />
Avaliação externa ....................................................................................................................................... 75<br />
CAPÍTULO IX ................................................................................................................................................. 76<br />
Disposições finais .............................................................................................................................................. 76<br />
Artigo 161.º ................................................................................................................................................ 76<br />
Divulgação.................................................................................................................................................. 76<br />
Artigo 162.º ................................................................................................................................................ 76<br />
Situações omissas ....................................................................................................................................... 76<br />
Artigo 163.º ................................................................................................................................................ 76<br />
85
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do <strong>Barreiro</strong><br />
Processos eleitorais..................................................................................................................................... 76<br />
Artigo 164.º ................................................................................................................................................ 76<br />
Avaliação e revisão..................................................................................................................................... 76<br />
Anexo 1 .............................................................................................................................................................. 77<br />
Centro de Formação de Professores do <strong>Barreiro</strong> .......................................................................................... 77<br />
Artigo 1.º .................................................................................................................................................... 77<br />
Definição e objecto..................................................................................................................................... 77<br />
Artigo 2.º .................................................................................................................................................... 77<br />
Escola sede ................................................................................................................................................. 77<br />
Artigo 3.º .................................................................................................................................................... 77<br />
Instalações e serviços ................................................................................................................................. 77<br />
Artigo 4.º .................................................................................................................................................... 77<br />
Estrutura de direcção e gestão .................................................................................................................... 77<br />
Artigo 5.º .................................................................................................................................................... 78<br />
Estruturas de consultadoria e apoio técnico e administrativo ..................................................................... 78<br />
Artigo 6.º .................................................................................................................................................... 78<br />
Movimentação de verbas e receitas próprias .............................................................................................. 78<br />
Artigo 7.º .................................................................................................................................................... 78<br />
Competências, autonomia e funcionamento ............................................................................................... 78<br />
86