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9 c<br />

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C)<br />

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z<br />

P<br />

M DB<br />

Evandro Teixeira C5t3tI*?CULÀ<br />

etT, Foz do ii)uaçu no ano cio 1956,<br />

ano em que deu início às atividatias<br />

desua farmácia, a Conhecida 'Farma<br />

cia Tpixerra".<br />

Liqacto às causas da Comuni,iade,<br />

um ano depois de estar na cidade<br />

em 1957. resolveu iniciar Suas ativiila<br />

das polaicas. Foi uma tra j etória de<br />

lutas, e ela coma mais de 30 anos.<br />

não foram apenas aloura meses, ou<br />

dias. Teixeira foi eleito vereador pela<br />

primeira vez em 1969. reeleito em<br />

ri em 1978 tornou a assumir sua<br />

combativa Cadeira no Câmara Municipal<br />

de Foz, Três mandatos, portanto.<br />

Durante todos esses anos. Teixeira<br />

participou ativamente da vida<br />

irjuaçue nse, viu e ajudou a cidade a<br />

crescer, parti ' ijiando cia inúmeros<br />

simpósios pró-emancipação dos muni<br />

criios que bani parte da chamada<br />

&rec ik' Srnc. r'j,<br />

P1 VEREADORA<br />

ROZILV<br />

MEZZOMO<br />

N.25.688<br />

PFL<br />

Eu, Rozuly Muzzomo. candidata ci vereadora pelo PI- L, casada,<br />

mãe de dois filhos, peço licença para entrar em seus lares com numildade<br />

e honestidade, acima da tudo.<br />

inconformada com tantos tipos de pressões que sofremos, resølvi,<br />

se eleita for, pôr em prática ideias novas e sinceras, por um mandato<br />

mais sadio e humano. No meu mandato, vou procurar a melhor forma<br />

possiVei de demonstrar minPiacompeténcia. trazendo melhorias ao povo<br />

juaçui'uiSe. Contando corri vosso apoio e comprrerrsáo, dnixu o niCo<br />

rnu 1:, O lii qaCJO<br />

($iiIiO)<br />

L<br />

ï-4<br />

Para Vereador<br />

P<br />

M DB<br />

EMPENHO E TRABALHO EM<br />

NOME DO ESPORTE<br />

N2 15.644<br />

JUSTICA DO TRABALHO<br />

JUNTA DE CONCILIAÇÃO<br />

E JULGAMENTO RECEBE<br />

CERCA DE DUAS MIL<br />

RECLAMAÇÕES POR ANO<br />

Nesta entrevista, a juíza<br />

Flávia Angélica do Amaral<br />

explica o que é e como<br />

funciona a Justiça do Trabalho,<br />

que há dois anos instalou<br />

em Foz do Iguaçu a<br />

Junta de Conciliação e Julgamento.<br />

Flávia, juiza<br />

substituta da Junta, dá conta<br />

sozinha da tarefa e diz<br />

que o órgão está bem aparelhado.<br />

- Como se situa a Justiça<br />

do Trabalho na estrutura<br />

do Poder Judiciário?<br />

- A Justiça do Trabalho<br />

está no âmbito da Justiça<br />

Federal e se compõe de<br />

quinze Regionais espalhadas<br />

pelo pais. E uma justiça especializada,<br />

que trata dos litígios<br />

entre empregador e<br />

empregado resultantes das<br />

relações de trabalho. O Paraná<br />

é a ga Região da Justica<br />

do Trabalho, cuja primeira<br />

instância é representada<br />

pelas Juntas de Conciliação<br />

e Julgamento.<br />

- Que critérios são utilizados<br />

para instalar uma<br />

Junta em determinadas cidades?<br />

- Normalmente, a<br />

Junta é criada nas cidades<br />

maiores, com mais problemas<br />

de ordem trabalhista.<br />

As vezes, é criada também<br />

por força política.<br />

- As Juntas são de<br />

Conciliacão e Julgamento.<br />

Isso quer dizer que a primeira<br />

tarefa da Justiça do Trabalho<br />

é promover entendimento<br />

entre as partes em litigio,<br />

sem necessidade do<br />

ajuizamento da questão?<br />

Perfeitamente. E característica<br />

da Justica do<br />

1IJOLOS 2,4,6E21 FUROS, MACIÇOS,<br />

REFRATÁRIOS, EL. VAZADOS. TELHAS<br />

ROMANA, DUPLANA, COLONIAL, GERMÂNICA.<br />

LAJOTA COLONIAL<br />

Avenida Costa e Silva r 1207 - Fone (0455) 73-1214<br />

Foz do Iguaçu<br />

Trabalho, numa primeira fase<br />

do processo, a busca da<br />

conciliação. E obrigatório<br />

propor a conciliação antes<br />

de se partir para o ajuizamento<br />

através da montagem<br />

de um processo judicial.<br />

- Que instâncias pode<br />

percorrer na Justiça uma<br />

questão trabalhista?<br />

- Até quatro instâncias.<br />

Entra, em primeiro<br />

grau, na Junta de Conciliação<br />

e Julgamento. Dali,<br />

passa, através de recurso ordinário,<br />

ao Tribunal Regional<br />

do Trabalho, depois ao<br />

Tribunal Superior do Trabalho<br />

e, finalmente, em questões<br />

constitucionais, pode<br />

chegar ao Supremo Tribunal<br />

Federal. O recurso ao Tribunal<br />

Superior é restrito a<br />

determinados casos e situações.<br />

Nóa é qualquer caso<br />

que pode ser levado até essa<br />

instância.<br />

- Que área está sob a<br />

jurisdição da Junta de Foz<br />

do Iguaçu?<br />

- Ela abrange os municípios<br />

de Foz do Iguaçu,<br />

Santa Terezinha de ltaipu,<br />

São Miguel do Iguaçu, Medianeira,<br />

Missal e Matelândia.<br />

- Que volu- e de processos<br />

tramita ne Junta?<br />

- Por ano, tram cerca<br />

de dois mil pr- ssos.<br />

- Esta re é particularmente<br />

p1 blemática<br />

em matéria trabalhista?<br />

- Não, nada de especial<br />

ocorre aqui.O movimento<br />

desta Junta está dentro<br />

da média considerada<br />

normal para sua área de<br />

abrangência. O volume de<br />

reclamatórias tem muita re-<br />

lacão com a força dos sindicatos<br />

e, naturalmente, com<br />

o número de trabalhadores<br />

de uma área.<br />

- A Junta atende reclamatórias<br />

trabalhistas tanto<br />

do setor público como<br />

do privado?<br />

- Atualmente, ela<br />

atende só ao setor privado,<br />

mas, pela nova Constituição,<br />

atenderá também ao setor<br />

público, especificamente<br />

os trabalhadores regidos pela<br />

CLT. Os casos que envolvem<br />

servidores regidos pelo<br />

estatuto do funcionalismo<br />

público são e continuarão<br />

sendo de competência da<br />

Justiça Federal. Atualmente<br />

é assim inclusive para os<br />

servidores estaduais, mas<br />

estes passarão à Justiça do<br />

Trabalho quando a nova<br />

Constituição entrar em vigor.<br />

- Justiça do Trabalho<br />

e Ministério do Trabalho<br />

têm alguma relação, algum<br />

vínculo?<br />

- Não. Uma coisa nada<br />

tem a ver com a outra.<br />

A Justiça do Trabalho é órgão<br />

do Poder Judiciário, e o<br />

Ministério do Trabalho é órgão<br />

do Poder Executivo. A<br />

função do Ministério do<br />

Trabalho é fiscalizar as relações<br />

de trabalho. A função<br />

da Justiça do Trabalho é dirimi[<br />

os liti'q íos decorrentes<br />

da relação emprecado-empregador.<br />

Uma reclamação,<br />

numa fase administrativa<br />

que precede o acionamento<br />

da Justiça, pode ser feita ao<br />

Ministério do Trabalho,<br />

assim como é no Ministério<br />

do Trabalho que transitam<br />

as convencões cnletivas e os

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