1 - Nosso Tempo Digital
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P<br />
M DB<br />
Evandro Teixeira C5t3tI*?CULÀ<br />
etT, Foz do ii)uaçu no ano cio 1956,<br />
ano em que deu início às atividatias<br />
desua farmácia, a Conhecida 'Farma<br />
cia Tpixerra".<br />
Liqacto às causas da Comuni,iade,<br />
um ano depois de estar na cidade<br />
em 1957. resolveu iniciar Suas ativiila<br />
das polaicas. Foi uma tra j etória de<br />
lutas, e ela coma mais de 30 anos.<br />
não foram apenas aloura meses, ou<br />
dias. Teixeira foi eleito vereador pela<br />
primeira vez em 1969. reeleito em<br />
ri em 1978 tornou a assumir sua<br />
combativa Cadeira no Câmara Municipal<br />
de Foz, Três mandatos, portanto.<br />
Durante todos esses anos. Teixeira<br />
participou ativamente da vida<br />
irjuaçue nse, viu e ajudou a cidade a<br />
crescer, parti ' ijiando cia inúmeros<br />
simpósios pró-emancipação dos muni<br />
criios que bani parte da chamada<br />
&rec ik' Srnc. r'j,<br />
P1 VEREADORA<br />
ROZILV<br />
MEZZOMO<br />
N.25.688<br />
PFL<br />
Eu, Rozuly Muzzomo. candidata ci vereadora pelo PI- L, casada,<br />
mãe de dois filhos, peço licença para entrar em seus lares com numildade<br />
e honestidade, acima da tudo.<br />
inconformada com tantos tipos de pressões que sofremos, resølvi,<br />
se eleita for, pôr em prática ideias novas e sinceras, por um mandato<br />
mais sadio e humano. No meu mandato, vou procurar a melhor forma<br />
possiVei de demonstrar minPiacompeténcia. trazendo melhorias ao povo<br />
juaçui'uiSe. Contando corri vosso apoio e comprrerrsáo, dnixu o niCo<br />
rnu 1:, O lii qaCJO<br />
($iiIiO)<br />
L<br />
ï-4<br />
Para Vereador<br />
P<br />
M DB<br />
EMPENHO E TRABALHO EM<br />
NOME DO ESPORTE<br />
N2 15.644<br />
JUSTICA DO TRABALHO<br />
JUNTA DE CONCILIAÇÃO<br />
E JULGAMENTO RECEBE<br />
CERCA DE DUAS MIL<br />
RECLAMAÇÕES POR ANO<br />
Nesta entrevista, a juíza<br />
Flávia Angélica do Amaral<br />
explica o que é e como<br />
funciona a Justiça do Trabalho,<br />
que há dois anos instalou<br />
em Foz do Iguaçu a<br />
Junta de Conciliação e Julgamento.<br />
Flávia, juiza<br />
substituta da Junta, dá conta<br />
sozinha da tarefa e diz<br />
que o órgão está bem aparelhado.<br />
- Como se situa a Justiça<br />
do Trabalho na estrutura<br />
do Poder Judiciário?<br />
- A Justiça do Trabalho<br />
está no âmbito da Justiça<br />
Federal e se compõe de<br />
quinze Regionais espalhadas<br />
pelo pais. E uma justiça especializada,<br />
que trata dos litígios<br />
entre empregador e<br />
empregado resultantes das<br />
relações de trabalho. O Paraná<br />
é a ga Região da Justica<br />
do Trabalho, cuja primeira<br />
instância é representada<br />
pelas Juntas de Conciliação<br />
e Julgamento.<br />
- Que critérios são utilizados<br />
para instalar uma<br />
Junta em determinadas cidades?<br />
- Normalmente, a<br />
Junta é criada nas cidades<br />
maiores, com mais problemas<br />
de ordem trabalhista.<br />
As vezes, é criada também<br />
por força política.<br />
- As Juntas são de<br />
Conciliacão e Julgamento.<br />
Isso quer dizer que a primeira<br />
tarefa da Justiça do Trabalho<br />
é promover entendimento<br />
entre as partes em litigio,<br />
sem necessidade do<br />
ajuizamento da questão?<br />
Perfeitamente. E característica<br />
da Justica do<br />
1IJOLOS 2,4,6E21 FUROS, MACIÇOS,<br />
REFRATÁRIOS, EL. VAZADOS. TELHAS<br />
ROMANA, DUPLANA, COLONIAL, GERMÂNICA.<br />
LAJOTA COLONIAL<br />
Avenida Costa e Silva r 1207 - Fone (0455) 73-1214<br />
Foz do Iguaçu<br />
Trabalho, numa primeira fase<br />
do processo, a busca da<br />
conciliação. E obrigatório<br />
propor a conciliação antes<br />
de se partir para o ajuizamento<br />
através da montagem<br />
de um processo judicial.<br />
- Que instâncias pode<br />
percorrer na Justiça uma<br />
questão trabalhista?<br />
- Até quatro instâncias.<br />
Entra, em primeiro<br />
grau, na Junta de Conciliação<br />
e Julgamento. Dali,<br />
passa, através de recurso ordinário,<br />
ao Tribunal Regional<br />
do Trabalho, depois ao<br />
Tribunal Superior do Trabalho<br />
e, finalmente, em questões<br />
constitucionais, pode<br />
chegar ao Supremo Tribunal<br />
Federal. O recurso ao Tribunal<br />
Superior é restrito a<br />
determinados casos e situações.<br />
Nóa é qualquer caso<br />
que pode ser levado até essa<br />
instância.<br />
- Que área está sob a<br />
jurisdição da Junta de Foz<br />
do Iguaçu?<br />
- Ela abrange os municípios<br />
de Foz do Iguaçu,<br />
Santa Terezinha de ltaipu,<br />
São Miguel do Iguaçu, Medianeira,<br />
Missal e Matelândia.<br />
- Que volu- e de processos<br />
tramita ne Junta?<br />
- Por ano, tram cerca<br />
de dois mil pr- ssos.<br />
- Esta re é particularmente<br />
p1 blemática<br />
em matéria trabalhista?<br />
- Não, nada de especial<br />
ocorre aqui.O movimento<br />
desta Junta está dentro<br />
da média considerada<br />
normal para sua área de<br />
abrangência. O volume de<br />
reclamatórias tem muita re-<br />
lacão com a força dos sindicatos<br />
e, naturalmente, com<br />
o número de trabalhadores<br />
de uma área.<br />
- A Junta atende reclamatórias<br />
trabalhistas tanto<br />
do setor público como<br />
do privado?<br />
- Atualmente, ela<br />
atende só ao setor privado,<br />
mas, pela nova Constituição,<br />
atenderá também ao setor<br />
público, especificamente<br />
os trabalhadores regidos pela<br />
CLT. Os casos que envolvem<br />
servidores regidos pelo<br />
estatuto do funcionalismo<br />
público são e continuarão<br />
sendo de competência da<br />
Justiça Federal. Atualmente<br />
é assim inclusive para os<br />
servidores estaduais, mas<br />
estes passarão à Justiça do<br />
Trabalho quando a nova<br />
Constituição entrar em vigor.<br />
- Justiça do Trabalho<br />
e Ministério do Trabalho<br />
têm alguma relação, algum<br />
vínculo?<br />
- Não. Uma coisa nada<br />
tem a ver com a outra.<br />
A Justiça do Trabalho é órgão<br />
do Poder Judiciário, e o<br />
Ministério do Trabalho é órgão<br />
do Poder Executivo. A<br />
função do Ministério do<br />
Trabalho é fiscalizar as relações<br />
de trabalho. A função<br />
da Justiça do Trabalho é dirimi[<br />
os liti'q íos decorrentes<br />
da relação emprecado-empregador.<br />
Uma reclamação,<br />
numa fase administrativa<br />
que precede o acionamento<br />
da Justiça, pode ser feita ao<br />
Ministério do Trabalho,<br />
assim como é no Ministério<br />
do Trabalho que transitam<br />
as convencões cnletivas e os