SDS VIA MARITIMA - FORMALIDADES DECLARATIVAS DOS ...
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MOD 052.01<br />
Ofício Circulado N.º: 15136/2013<br />
Entrada Geral:<br />
N.º Identificação Fiscal (NIF):<br />
Sua Ref.ª:<br />
Técnico: Bernardete Lopes<br />
Classificação: 205.45.01<br />
Seg.: U_INT<br />
Proc.: S DS T M ( 1)<br />
Direção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />
Divisão de Circulação de Mercadorias<br />
Alfandegas<br />
Operadores Económicos (responsáveis pelo cumprimento de<br />
formalidades declarativas na entrada e saída dos meios de<br />
transporte na via maritima)<br />
Administrações portuárias<br />
Assunto: <strong>SDS</strong> <strong>VIA</strong> <strong>MARITIMA</strong> - <strong>FORMALIDADES</strong> <strong>DECLARATIVAS</strong> <strong>DOS</strong> BATELÕES<br />
Atendendo a que presentemente aos batelões, por serem embarcações sem propulsão própria, não é<br />
atribuída contramarca 1 estando este tipo de embarcações tuteladas pelo processo atribuído ao<br />
rebocador, o qual está obrigado ao cumprimento de todas as formalidades declarativas previstas nos<br />
termos dos artigos 5.º a 97.º do Regulamento das Alfândegas.<br />
Considerando que este tipo de embarcações transportam algumas vezes mercadorias, foi necessário<br />
avaliar se as mesmas não estariam também sujeitas ao cumprimento das formalidades declarativas<br />
acima referidas.<br />
Considerando que no dispositivo legal atrás referido não existe uma definição de embarcação, mas<br />
tendo em conta outras fontes normativas, nomeadamente os Decretos-Lei n. os 201/98 e 202/98, ambos<br />
de 10 de Julho, e o Regulamento Geral das Capitanias aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de<br />
Julho, concluiu-se que a qualificação como embarcação de comércio não depende da posse de meios de<br />
propulsão próprios, mas antes da atividade a que as mesmas se possam dedicar, pelo que sempre que a<br />
atividade for o transporte de mercadorias entre portos, estaremos perante uma embarcação comercial.<br />
Desta forma, sendo a principal razão da atribuição de contramarca o controlo da permanência do navio<br />
em porto e da mercadoria por ele transportada, os batelões que transportem mercadorias entre portos<br />
deverão estar sujeitos a formalidades declarativas e, consequentemente, à atribuição de contramarca.<br />
Consequentemente, o procedimento que tem vindo a ser adotado carece de ser alterado;<br />
Assim, a partir do próximo dia 1 de Abril, determina-se o seguinte:<br />
1. Aos batelões que transportem mercadorias entre portos passará a ser a atribuída contramarca;<br />
2. Para o efeito, os respetivos transportadores devem estar credenciados no sistema <strong>SDS</strong>;<br />
3. A estas entidades competirá o cumprimento das formalidades declarativas inerentes à entrada e<br />
saída do batelão do porto nacional, nomeadamente em sede de processo de meio de transporte<br />
e em sede de processo de mercadorias (apresentação das mercadorias através da introdução<br />
do respetivo manifesto), solicitar autorização para descarregar/carregar e a respetiva autorização<br />
de saída (alvará de saída);<br />
4. Quando o batelão não transportar mercadorias as referidas formalidades declarativas<br />
circunscrever-se-ão ao processo do meio de transporte;<br />
5. As embarcações rebocadoras manterão o processo de contramarca, por força de terem<br />
formalidades a cumprir perante as administrações portuárias.<br />
1 Entendendo-se por contramarca o processo onde se encontram reunidas todas as formalidades declarativas<br />
exigidas na entrada e na saída duma embarcação dum porto nacional<br />
Rua da Alfândega, n.º 5 r/c – 1149-006 LISBOA Tel: (+351) 218 813 890 Fax: (+351) 218 813 984<br />
Email: dsra@at.gov.pt www.portaldasfinancas.gov.pt Centro de Atendimento Telefónico: (+351) 707 206 707
Direção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />
Divisão de Circulação de Mercadorias<br />
As formalidades declarativas circunscrever-se-ão ao processo do meio de transporte, salvo se a<br />
embarcação rebocadora transportar, também, mercadorias, caso em que estarão sujeitas,<br />
igualmente, ao processo de mercadorias (apresentação das mercadorias através da introdução<br />
do respetivo manifesto).<br />
Lisboa, 12 de Março de 2013<br />
A Subdiretora-geral<br />
Ana Paula Raposo<br />
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