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O direito na sociedade moderna de Roberto ... - eGov UFSC

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cada <strong>socieda<strong>de</strong></strong>. Este conceito da relação entre o <strong>direito</strong><br />

<strong>na</strong>tural e o <strong>direito</strong> positivo tem implicações cruciais para a<br />

autonomia e para a legitimida<strong>de</strong> da or<strong>de</strong>m jurídica. Uma vez<br />

que o <strong>direito</strong> superior provém <strong>de</strong> fonte divi<strong>na</strong> e, portanto,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do espaço e do tempo, serve como ponto <strong>de</strong> vista<br />

arquimediano para a avaliação <strong>de</strong> todos os acordos sociais.<br />

Não se trata <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> normas particularistas <strong>de</strong><br />

interação, forjadas gradualmente no dia-a-dia, nem <strong>de</strong> uma<br />

série <strong>de</strong> or<strong>de</strong><strong>na</strong>ções transmitidas por um gover<strong>na</strong>nte para<br />

aten<strong>de</strong>r situações mais ou menos específicas. Ao contrário: é<br />

uma or<strong>de</strong>m normativa que transcen<strong>de</strong> inteiramente a<br />

<strong>socieda<strong>de</strong></strong>, como Deus transcen<strong>de</strong> o mundo. Graças à<br />

invenção da idéia <strong>de</strong> <strong>direito</strong> <strong>na</strong>tural, tor<strong>na</strong>-se possível pela<br />

primeira vez criticar radicalmente os acordos sociais. Com a<br />

idéia <strong>de</strong> uma lei universal da <strong>na</strong>tureza, <strong>na</strong>sce um princípio<br />

potencialmente revolucionário: os tipos conhecidos <strong>de</strong><br />

organização e <strong>de</strong> existência não esgotam as varieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

formas justas ou possíveis <strong>de</strong> existência social. A fim <strong>de</strong><br />

aceitar a cosmologia das religiões transcen<strong>de</strong>ntais e o<br />

respectivo conceito <strong>de</strong> um <strong>direito</strong> superior, os homens <strong>de</strong>vem<br />

adotar normas que sejam universalmente válidas e objetivas,<br />

e não produto da sua vonta<strong>de</strong> (LMS, p. 87/89).<br />

A aproximação do <strong>direito</strong> positivo com o <strong>direito</strong> <strong>na</strong>tural [18] sugeriria<br />

a perfectibilida<strong>de</strong> do or<strong>de</strong><strong>na</strong>mento jurídico, <strong>na</strong> medida em que esse último<br />

seria reprodução <strong>de</strong> or<strong>de</strong><strong>na</strong>mento perfeito:<br />

Assim, a crença <strong>na</strong> existência <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> conduta<br />

estipuladas por Deus po<strong>de</strong> apoiar a convicção <strong>de</strong> que,<br />

quanto mais perfeito se tor<strong>na</strong> o <strong>direito</strong> positivo através da<br />

imitação do mo<strong>de</strong>lo celestial, menos <strong>de</strong>ve ser ditado pelas<br />

práticas <strong>de</strong> cada época e lugar. As suas regras <strong>de</strong>vem ter<br />

certa in<strong>de</strong>pendência crítica em relação à política e ao<br />

costume; e esta in<strong>de</strong>pendência requer a existência <strong>de</strong><br />

instituições, grupos ocupacio<strong>na</strong>is e formas <strong>de</strong> argumento<br />

especializados. Fica, portanto, aberto o caminho para um<br />

tipo <strong>de</strong> consciência social que aceita o i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong><br />

<strong>direito</strong>. A religião transcen<strong>de</strong>ntal contribui também para<br />

conferir extraordinária importância ao i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> generalida<strong>de</strong><br />

no sistema legal. Uma vez que se acredita que as leis<br />

<strong>na</strong>turais se aplicam a todos os países e eras, os preceitos por<br />

elas ditados <strong>de</strong>vem aplicar-se a categorias amplamente<br />

<strong>de</strong>finidas <strong>de</strong> pessoas e atos. Portanto, a generalida<strong>de</strong> do<br />

enunciado das regras do <strong>direito</strong> positivo e a uniformida<strong>de</strong> da<br />

sua aplicação, ao invés <strong>de</strong> serem meras conveniências<br />

administrativas, comprovam obediência à lei superior. Não<br />

admira que o esforço <strong>de</strong> emprestar conteúdo aos nebulosos

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