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CONTRATO DE FORNECIMENTO Pelo presente ... - Aperam

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CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO<br />

6.1 As notas fiscais resultantes dos fornecimentos serão emitidas pela Contratada<br />

para cada Contratante e/ou suas Unidades e serão pagas pela respectiva Contratante<br />

ou Unidade no prazo de ( ) dias, contados:<br />

6.1.1 Caso a Condição de Entrega seja CIF Unidade da Contratante, da data da<br />

aceitação da entrega pela Contratante.<br />

6.1.2 Se o Frete for da responsabilidade do Contratante, o pagamento será<br />

contado a partir da data da Emissão da Nota Fiscal pela Contratada.<br />

6.2 As Contratantes terão o direito de reter os pagamentos caso a Contratada não<br />

cumpra as condições de cada Pedido. Nestes casos, a Contratada não poderá pleitear<br />

juros (nem mesmo sobre uma parte do preço), penalidades ou qualquer outro tipo de<br />

pagamento.<br />

6.3 A ausência de qualquer rejeição expressa de uma nota fiscal não significará a<br />

aceitação dos Produtos por parte das Contratantes. Esta aceitação, para que seja válida,<br />

deverá ser expressa e explícita.<br />

6.4 Em razão do meio de pagamento convencionado, a Contratada renuncia neste<br />

ato de forma irrevogável e irretratável, à faculdade de emissão de duplicatas prevista no<br />

art. 2º da Lei 5.474/68, em decorrência dos faturamentos pelos Serviços prestados nos<br />

termos do Contrato.<br />

6.5 Ocorrendo indevida emissão de duplicatas em afronta ao estabelecido na<br />

<strong>presente</strong> cláusula, a Contratada se obriga a providenciar de imediato a devida baixa ou<br />

resgate do título de crédito.<br />

6.6 Havendo o apontamento ou efetivação de protestos de duplicatas indevidamente<br />

sacadas contra as Contratantes, a Contratada responsável providenciará as respectivas<br />

cartas de anuência, diligenciando idêntica providência junto aos terceiros envolvidos, no<br />

caso de endosso.<br />

6.7 A Contratada responsável responderá por eventuais danos de ordem moral e<br />

material que as Contratantes vierem a sofrer em decorrência de protesto de duplicatas<br />

emitidas em desatenção à expressa vedação contida nesta cláusula.<br />

6.8 Além da previsão contida no item anterior, a Contratada arcará com as despesas<br />

que forem efetuadas para a sustação ou cancelamento do protesto, inclusive, custas<br />

judiciais e honorários advocatícios. Nesses casos, a Contratada autoriza as<br />

Contratantes, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar<br />

créditos futuros que venham a ter ou cobrar por meio de notificação para pronto<br />

pagamento no valor correspondente.

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