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GLOSSÁRIO DE TERMOS JURÍDICOS - TPIR/ SiNUS

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TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA RUANDA<br />

<strong>SiNUS</strong> 2012<br />

1 – <strong>GLOSSÁRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>TERMOS</strong> <strong>JURÍDICOS</strong><br />

2 – O QUE UMA SENTENÇA <strong>DE</strong>VE RESPON<strong>DE</strong>R<br />

3 – TRADUÇÃO DA <strong>DE</strong>NÚNCIA<br />

1 – <strong>GLOSSÁRIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>TERMOS</strong> <strong>JURÍDICOS</strong><br />

Bem jurídico: pode ser entendido “como tudo aquilo que satisfaz a uma necessidade humana,<br />

inclusive as de natureza moral, espiritual etc.” Podem figurar no rol desse tipo de bens a vida, a<br />

integridade física, a honra, entre outros. (MIRABETE, 2009, p. 115, 1126).<br />

Vale a ressaltar que, juntamente com o bem jurídico, o interesse (importância psicológica atribuída<br />

pelo titular ao bem referente a este) conforma o objeto jurídico do crime – “bem-interesse” que o<br />

legislador busca resguardar por meio do direito penal (MIRABETE, 2008).<br />

Código (Compilação; Consolidação): corpo único, sistematizado e articulado de disposições<br />

legais que regem cada ramo do Direito (GUIMARÃES, p. 171). É, em regra, aprovado como lei<br />

como um todo, inovando sobre o Direito. Difere da Consolidação, que é a reunião de normas já<br />

existentes em mesma redação, sem inovação do Direito, e da Compilação, que é a mera reunião de<br />

textos legais para facilitar a consulta. São exemplos de códigos os códigos penal e civil, de processo<br />

penal e civil, e outros mais variados, como código de defesa do consumidor, código de trânsito<br />

Brasileiro e código eleitoral. Como consolidação, temos o exemplo da Consolidação das Leis<br />

Trabalhistas.<br />

Competência: compreendida como os limites da esfera de atuação que os órgãos jurisdicionais<br />

possuem para atuar frente a um caso concreto. Tem como critérios gerais o valor da causa, ou a<br />

pena máxima do delito, em âmbito penal, e o território, em regra, onde ocorreram os fatos.<br />

Advém daí, a necessidade de uma anterior definição constitucional e legal no que se refere a quão<br />

ramificada será a justiça, sua separação de trabalho e sua disposição pelo território. (GRECO<br />

FILHO, 2010).<br />

[Ver jurisdição.]<br />

Convenção (Declaração, Tratado): é, ao lado dos costumes e do jus cogens (princípios gerais de<br />

Direito Internacional cuja observação é obrigatória a todos os Estados), fonte do Direito<br />

internacional Público [ver Direito Internacional Público]. É celebrado, em regra, entre Estados,<br />

sendo acordo unificador de vontades de forma escrita, sendo que seu inadimplemento gera<br />

responsabilidade internacional, obedecendo-se a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.<br />

Pode ter duas (acordo bilateral) ou mais partes (acordo multilateral, como a Convenção de Regras<br />

Mínimas para Detentos). Para entrar em vigor, além das assinaturas das partes interessadas,<br />

necessita da ratificação, geralmente por meio dos Parlamentos nacionais.<br />

Crime: “É a infração a que a lei comina pena” (GUIMARÃES, p. 224). Ou também, “é a<br />

concepção da sociedade sobre o que pode e deve ser proibido” (NUCCI, p. 167). Ou seja, é ação ou


omissão que se enquadra em um modelo legal de conduta expressamente proibida (tipicidade),<br />

contrária ao Direito (antijuridicidade) e sujeita a um juízo de reprovação social (culpabilidade).<br />

Assim, pela tipicidade chegamos ao princípio de que não há crime sem lei anterior que o defina. O<br />

sentido da antijuridicidade é o de que, apesar de descrito em lei, há condutas que são escusadas pelo<br />

Direito, como a legítima defesa e o exercício regular de direito. Finalmente, tem-se na culpabilidade<br />

requisito que garante que só serão criminosos aqueles reconhecidos pela “consciência potencial de<br />

ilicitude e exigibilidade e possibilidade de agir conforme o Direito” (idem, idem).<br />

Devido processo legal: instituto similar ao proveniente do direito anglo-saxão – dueprocessoflaw –,<br />

o devido processo legal refere-se basicamente às concepções de que nenhuma pessoa deve ter seus<br />

direitos cerceados por mero arbítrio e de que os instrumentos legais para que o processo se dê de<br />

uma maneira justa sejam assegurados a todas as partes.<br />

A relevância e a abrangência desse princípio faz que a ele se conectem outros, como o princípio da<br />

paridade de armas, o do contraditório, o da ampla defesa.<br />

Direito Internacional: É o conjunto de normas que tem como fonte os usos e costumes jurídicos<br />

internacionais, assim como as convenções fixadas entre Estados. Regula as relações entre estes, e<br />

entre estes e os demais sujeitos internacionais, e fixam direitos e deveres entre si. Também tem<br />

como função estabelecer bases para uma ordem pública internacional e uniformizar a normatização<br />

doméstica naquilo que interessar à comunidade internacional.<br />

Direito Penal (Direito Internacional Penal e Direito Penal Internacional): É o ramo do Direito<br />

voltado à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, instituindo infrações penais e as sanções<br />

correspondentes, assim como regras para sua aplicação. Também pode ser entendido como o corpo<br />

de normas jurídicas destinado ao combate da criminalidade, garantindo a defesa da sociedade.<br />

(Nucci, p. 65)<br />

Direito Internacional Penal é aquele que define os crimes internacionais e os instrumentos e<br />

mecanismos para a sua persecução. São normas penais criadas pelo consenso entre os Estados e<br />

solidificadas por convenções, com grande incentivo para que seja adota pela legislação interna dos<br />

Estados. São crimes internacionais, por exemplo, a tortura e o genocídio, que abarcam a<br />

competência de um Tribunal Penal Internacional, como o para Ruanda.<br />

Diferentemente, o Direito Penal Internacional é o conjunto de normas nacionais que tratam de<br />

questões sobre a territorialidade e extraterritorialidade, com o fim de estabelecer se o Estado tem ou<br />

não o direito de punir sobre determinada conduta. É, por exemplo, o tipo de norma que estabelece a<br />

competência da Justiça brasileira para punir crimes cometidos contra a vida e a liberdade do<br />

Presidente da República no exterior. Não é Direito Internacional propriamente dito, mas sim um<br />

ramo do Direito Penal.<br />

Direitos Humanos: É o Direito a que toda e qualquer pessoa, por um princípio de igualdade, tem<br />

de ver garantidas as suas condições mínimas de existência e de desenvolvimento pleno da vida. São,<br />

portanto, os direitos referentes às necessidades especiais das pessoas. Assim, em um breve rol,<br />

enumera-se o direito à vida, alimentação, educação e moradia, entre outros.<br />

Judiciário (magistratura): É, ao lado do Executivo e do Legislativo, um dos três poderes presentes<br />

na grande maioria dos Estados republicanos. Nasceu com o fim de ser um freio aos outros dois<br />

poderes. Tem como fundamento o princípio de que quem produz ou exerce o Direito não pode ser o<br />

mesmo que o julga. Institucionalmente, é o conjunto órgãos e pessoas com a competência de julgar


controvérsias. No Brasil, são órgãos do Judiciário, entre outros, o Supremo Tribunal Federal, o<br />

Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça e seus juízes.<br />

Pode-se entender magistratura como o conjunto de juízes. Em uma interpretação mais ampla (que<br />

não é adotada no Brasil), incluem-se também como magistrados os membros do Ministério Público,<br />

que têm as mesmas garantias e prerrogativas que os juízes garantidas pela Constituição. São as<br />

principais funções do Ministério Público a de fiscal da lei, tendo de participar em diversos tipos de<br />

controvérsias, como as que envolvem menores e estado civil, e o de detentor da ação penal, ou seja,<br />

em regra geral, apenas o Ministério Público pode dar início a um processo penal.<br />

Jurisdição: advinda da concepção de soberania estatal, diz com a capacidade do Estado de resolver<br />

conflitos que lhe são postos. Essa resolução se daria a partir da aplicação do direito através dos<br />

órgãos do Poder Judiciário em face dos casos concretos (MIRABETE, 2009).<br />

No caso do Tribunal Penal Internacional para Ruanda (<strong>TPIR</strong>), é relevante fazer a observação de<br />

que, para os conceitos de competência e de jurisdição, há um distanciamento da conceituação dos<br />

mesmos referentes ao plano interno de um país. Isso se dá pelo fato de que essas duas definições<br />

não estão ligadas à ideia de poder absoluto de um Estado. É a ordem legal internacional, nesse<br />

caso, que estabelece os limites da atuação do <strong>TPIR</strong>.<br />

Jurisdição concorrente: fenômeno que ocorre em situações em que mais de um tribunal possui<br />

jurisdição sobre determinados casos. Por causa disso, é imperativo que haja normas que sejam<br />

capazes de delimitar que tribunal lidará com o caso concreto em pauta.<br />

Jurisprudência: tida como uma das fontes do direito – nesse caso, o internacional –, a<br />

jurisprudência pode ser compreendida como um agregado de resoluções que o tribunal possua<br />

acerca de determinados assuntos. Tem-se, portanto, a formulação entendimentos construídos pelas<br />

cortes, o que serve de norte para decisões futuras que aquele tribunal venha a enfrentar.<br />

Medidas Cautelares: São as medidas a que o juiz responsável por determinado inquérito (antes do<br />

processo propriamente dito) ou ação penal tem para assegurar para que os meios e os fins do<br />

processo penal sejam preservados. Devem ser devidamente justificadas e amparadas em<br />

dispositivos legais, obedecendo, obviamente, a proporcionalidade da gravidade do crime com a<br />

gravidade das medidas cautelares. São exemplos de medidas cautelas as prisões preventivas, a<br />

fiança, a busca e apreensão e a apresentação regular em juízo, entre outras.<br />

O principal problema sobre as medidas cautelares é a privação de liberdade de indivíduos que ainda<br />

não foram condenados judicialmente. Além da superlotação que o uso indiscriminado das prisões<br />

preventivas, há o problema ainda maior de, por falhas gravas no sistema de execução penal de<br />

alguns Estados, manter-se pessoas presas por período maior do que estas, mesmos que condenadas à<br />

pena máxima, deveriam ficar.<br />

Parte: As partes são, entre os sujeitos do processo (aqueles que participam dele), aquelas que<br />

participam em contraditório, defendendo ou atacando a existência de um direito. O autor é a parte<br />

que pede o provimento jurisdicional ao juiz, enquanto o réu é aquele em relação a quem o pedido é<br />

feito. São outros sujeitos, mas não partes, o juiz, o membro do ministério público e outras partes<br />

acessórias, tais quais peritos.<br />

Pena: Sanção jurídica que tem por objetivo reprimir a comissão de uma infração penal; essa sanção<br />

é pedida pela Promotoria ao Tribunal por ocasião do processo penal (ARNAUD et al., 1999, p.<br />

566).


Historicamente, é possível identificar diversas formas da pena, por exemplo: pena de morte, penas<br />

corporais, privação da liberdade, restrição da liberdade, etc. Observa-se também alguns movimentos<br />

de despenalização, em favor de outras formas de controle social.<br />

As penas aplicadas pelo Tribunal Penal Internacional para a Ruanda estão descritas no art. 23 do<br />

seu Estatuto e na regra 101 do seu Regulamento Processual (Rulesof Procedure andEvidence) e<br />

limitam-se à prisão perpétua. A sentença deve levar em consideração fatores como a gravidade da<br />

infração e as circunstâncias individuais do condenado. Além disso, há possibilidade de perdão ou de<br />

substituição da pena (regras 124 a 126 do Regulamento Processual).<br />

Penas alternativas: São possibilidades facultadas pela legislação de haver a substituição da pena<br />

de privação de liberdades, prisão, por outras formas de sanção a um crime. São cabíveis apenas em<br />

crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, no Brasil, crimes com pena máxima inferior a quatro<br />

anos. Há uma ampla variedade de penas alternativas, sendo possível para o juiz alterá-las conforme<br />

a ocasião. As mais comuns são a prestação de serviços comunitários, prestações em dinheiro (ou<br />

cestas básicas), restrições de direitos e prisões domiciliares (que também podem ser usadas como<br />

medidas cautelares).<br />

O principal mérito das penas alternativas é, além da comprovada diminuição da reincidência, dar<br />

alternativas ao juiz à pena privativa de liberdade, tendendo a desafogar o sistema prisional.<br />

Princípios do direito: uma das espécies de normas, os princípios possuem um conteúdo mais<br />

amplo, não taxativo – contudo, no caso concreto, são especificáveis – e que eles não ajustam os<br />

requisitos para sua aplicação (CARVALHO NETTO e SCOTTI, 2011).<br />

Ademais disso, por serem os princípios basilares ao sistema jurídico e definidores de um cerne de<br />

direitos inalienáveis, eles conferem legitimidade a esse mesmo sistema e às decisões dele advindas.<br />

Processo (procedimento; autos): Usualmente definido como o conjunto de atos em direção a uma<br />

sentença. Entretanto, em termos penais, é visto também como meio de se preservar os direitos do<br />

acusado, principalmente os da ampla defesa e do contraditório (ou seja, se manifestar sobre<br />

quaisquer atos ocorridos durante o processo). É o processo penal, portanto, meio de proteção do<br />

sujeito contra o Estado acusador.<br />

Diferencia-se do procedimento, que não guarda relação tão estreita com a preservação de direitos do<br />

acusado, sendo entendido mais como a primeira definição, de conjunto de atos, e dos autos, que são<br />

o suporte físico do processo.<br />

Reincidência: “É o cometimento de uma infração penal após já ter sido o agente condenado<br />

definitivamente [...] por crime anterior” (NUCCI, 471). É relevante para a fixação da pena, além da<br />

obtenção de certos benefícios, como a suspensão da pena.<br />

Sentença: em termos genéricos, pode-se dizer que sentença é um ato do juiz que extingue o<br />

processo, havendo ou não resolução de mérito dependendo das circunstâncias a ela relativas.<br />

(THEODORO JÚNIOR, 2009).<br />

Referências bibliográficas<br />

ARNAUD, André-Jean et al.Dicionário enciclopédico de teoria e de sociologia do direito.<br />

Tradução de Vicente de Paulo Barreto. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.


CARVALHO NETTO, Menelick de; SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a<br />

(in)certeza do direito: A produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema<br />

de regras. Belo Horizonte: Fórum, 2011.<br />

DWORKIN, Ronald. O império do direito. 2. ed. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo:<br />

Martins Fontes, 2007.<br />

GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.<br />

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. 9ª ed. São Paulo: Rideel, 2007.<br />

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. v.1. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2009.<br />

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito penal: parte geral: parte especial. 6ª. ed. ver.,<br />

atual. eampl. São Paulo: RT, 2009.<br />

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil : teoria geral do direito<br />

processual civil e processo de conhecimento. 50ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.<br />

2 – O QUE UMA SENTENÇA <strong>DE</strong>VE RESPON<strong>DE</strong>R<br />

1 - Solucionar qualquer questão relacionada aos pressupostos processuais ou condições<br />

da ação, principalmente no que diz respeito a qualquer questão levantada acerca da<br />

legitimidade do tribunal;<br />

acusados?<br />

1.1 - O Tribunal tem competência (material, temporal, territorial e subjetiva) para julgar os<br />

1.2 - Se a resposta à questão anterior for afirmativa, o Tribunal deve declinar de sua<br />

jurisdição sobre o caso em favor de outra Corte? Se sim, qual e por que motivo?<br />

1.3 - Há qualquer fundamento para absolvição sumária dos réus?<br />

2 - Superadas essas questões, analisar cada uma das acusações feitas separadamente;<br />

2.1 – Podem agentes políticos do governo serem condenados pela prática de crimes<br />

internacionais?<br />

2.2 - As provas apresentadas indicam que as condutas praticadas pelos réus correspondem<br />

aos tipos penais descritos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional para a Ruanda?<br />

2.3 - Provou-se que os réus participaram voluntariamente dos crimes descritos na denúncia?<br />

2.4 - Há algum crime pelo qual os réus deveriam ser condenados mesmo sem prova de sua<br />

intenção? Qual? Por que se deve dispensar a existência de intenção nesse caso?<br />

3 - Se forem verificadas e confirmadas as acusações, analisar as agravantes e<br />

atenuantes envolvidas;


3.1 - Há algum motivo pelo qual se deva considerar que os réus não devam ser condenados,<br />

mesmo tendo praticado as condutas descritas no Estatuto do Tribunal? Houve legítima defesa?<br />

Houve estado de necessidade, isto é, a conduta se fazia necessária para evitar algum perigo iminente<br />

e inevitável?<br />

3.2 - Há alguma circunstância que torne o crime particularmente grave?<br />

3.3 - Há alguma circunstância que torne o crime menos grave?<br />

4 - Absolvição ou condenação;<br />

4.1 - Os réus devem ser absolvidos ou condenados? A absolvição ou a condenação deve ser<br />

total ou parcial, ou seja, eles devem ser considerados inocentes ou culpados por TODOS os crimes<br />

dos quais são acusados ou apenas alguns deles?<br />

culpados?<br />

4.2 - Por quais crimes devem ser considerados inocentes ou culpados?<br />

4.3 - Qual pena deve ser aplicada para cada um dos crimes pelos quais forem considerados<br />

4.4 – Há alguma razão para conceder o perdão ou a substituição da pena privativa de<br />

liberdade por outra alternativa?


3 – TRADUÇÃO DA <strong>DE</strong>NÚNCIA<br />

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA RUANDA<br />

Caso Nº:<strong>TPIR</strong>-99-50-I<br />

O PROCURADOR DO TRIBUNAL<br />

CONTRA<br />

Casimir Bizimungu<br />

Justin Mugenzi<br />

Jerôme Bicamumpaka<br />

Prosper Mugiraneza<br />

ACUSAÇÃO<br />

O Procurador do Tribunal Penal Internacional para Ruanda - mediante a autoridade estipulada no<br />

Artigo 17 do Estatuto do Tribunal Penal Internacional para Ruanda-, acusa:<br />

Casimir Bizimungu<br />

Justin Mugenzi<br />

Jerôme Bicamumpaka<br />

Prosper Mugiranez<br />

Por CONSPIRAÇÃO EM ATOS GENOCIDAS, GENOCÍDIO, CUMPLCIDA<strong>DE</strong> EM<br />

GENOCÍDIO, INCITAÇÃO DIRETA E PÚBLICA PARA COMETER GENOCÍDIO,<br />

CRIMES CONTRA A HUMANIDA<strong>DE</strong>, e VIOLAÇÕES DO ARTIGO 3, COMUM ÀS<br />

CONVEÇÕES <strong>DE</strong> GENEBRA E AO PROTOCOLO ADICIONAL II, infrações estipuladas<br />

nos Artigos 2, 3, e 4 do Estatuto do Tribunal.<br />

2. JURISDIÇÃO TERRITORIAL, TEMPORAL E MATERIAL<br />

2.1 Os crimes referidos nessa acusação ocorreram em Ruanda entre 1º de janeiro e 31 de dezembro<br />

de 1994.<br />

2.2 Durante os ditos eventos, o país estava dividido em 11 “prefeituras” (préfectures): Butare,<br />

Byumba, Cyangugu, Gikongoro, Gisenyi, Gitarama, Kibungo, Kibuye, Kigali-Ville, Kigali-Rural e<br />

Ruhengeri. Cada “prefeitura” estava subdividida em communes e secteurs.<br />

2.3 Durante os eventos referidos nessa acusação, os Tutsis, os Hutus e os Twas eram identificados<br />

como grupos raciais ou étnicos.


2.4 Durante os eventos referidos nessa acusação ocorreram, em todo o território ruandês, ataques<br />

diretos generalizados ou isolados contra a população civil devido suas filiações políticas e origens<br />

étnicas e raciais.<br />

2.5 Durante os eventos referidos nessa acusação, o país vivenciava um conflito armado interno. As<br />

vitimas mencionadas nessa acusação eram pessoas protegidas de acordo com as disposições do<br />

Artigo 3 comum às Convenções de Genebra e ao Protocolo Adicional II.<br />

3. A ESTRUTURA DO PO<strong>DE</strong>R<br />

O Governo<br />

3.1 De acordo com a Constituição de 10 de junho de 1991, o poder executivo era exercido pelo<br />

Presidente da República, o qual era assistido pelo Governo, que também era composto, pelo<br />

Primeiro Ministro e os demais ministros. Os membros do Governo eram nomeados pelo Presidente<br />

mediante as indicações do Primeiro Ministro o qual coordenava os programas estatais. O Governo<br />

determinava e aplicava a política nacional. Sendo assim, controlava o âmbito civil e as forças<br />

armadas. O Primeiro Ministro decidia sobre as funções desempenhadas pelos outros ministros e<br />

oficiais que estavam sobre sua autoridade. Sua renuncia, demissão ou o termino de seu mandato,<br />

por qualquer razão, provocava a queda do Governo.<br />

3.2 Os ministros executavam a política do Governo, a qual era definida pelo Primeiro Ministro. Eles<br />

respondiam perante o chefe do governo para fazê-lo. Na execução de seus deveres, eram<br />

subjugados pelo Presidente da República. Antes de assumirem seus cargos, faziam um juramento<br />

prometendo resguardar os interesses do povo ruandês e sempre respeitar a Constituição e a lei.<br />

Além disso, no exercício de suas funções, eles tinham o “serviço público” e a administração local<br />

ao seu dispor.<br />

A Administração Pública Local<br />

3.3 O Préfet representava o poder executivo no âmbito municipal e era nomeado pelo Presidente,<br />

mediante a recomendação do Ministro do Interior. O exercício de suas funções estava vinculado à<br />

autoridade hierárquica dos Ministros. O seu comando cobria toda a préfecture.<br />

3.4 Em seu papel de administrador da préfecture, o Préfet era responsável por assegurar a paz, a<br />

ordem pública e a segurança das pessoas e das propriedades. No exercício de suas funções de<br />

manter a paz e a ordem pública poderia ser necessária a intervenção do exército e da Gendarmerie<br />

Nationale (Guarda Nacional). O Préfet possuia autoridade sobre todos os civis e todas as pessoas<br />

que trabalhavam no serviço público da préfecture, incluindo os bourgmestres e os conseillers de<br />

secteur.<br />

3.5 Semelhante ao Préfet, o Bourgmestre (prefeito local) representava o poder executivo na<br />

commune. Ele era indicado pelo Presidente da República de acordo com a recomendação do


Ministro do Interior. Hierarquicamente, sua autoridade esta subjugada à do Préfet, englobando<br />

apenas os civis de sua commune. Os deveres do Bourgmestre incluiam manter a ordem e a<br />

aplicação efetiva das leis.<br />

Os Partidos Políticos, Jovens Facções e Milícia<br />

Partidos Políticos<br />

3.6 Durante os eventos referidos nessa acusação, os principais partidos políticos do país eram o<br />

MRND (Movimento Republicano Nacional pela Democracia e Desenvolvimento), o CDR (Coalisão<br />

pela Defesa da República), o MDR (Movimento Democrático Republicano), o PSD (Partido<br />

Socialdemocrata) e o PL (Partido Liberal). A FPR (Frente Patriótica Ruandesa) era a organização<br />

política militar de oposição.<br />

3.7 O MRND foi fundado por Juvénal Habyarimana em 5 de julho de 1975. A organização era, na<br />

verdade, “parte do estado”. Seu objetivo era fornecer ao Presidente um aparato de poder para que<br />

ele pudesse controlar o funcionamento do Estado. Simplificando, a finalidade principal do<br />

movimento era dar suporte e controlar as ações dos vários poderes do Estado. Apenas o Presidente<br />

do MRND poderia ser nomeado para a Presidência da República. Todos os ruandeses, desde o<br />

nascimento, eram considerados membros do MRND.<br />

3.8 Os órgãos do MRND eram muito centralizados no topo do partido e espalhados nas esferas<br />

inferiores. Essa estrutura piramidal possibilitava o envolvimento político de todos os cidadãos<br />

ruandeses. Os órgãos nacionais incluíam a Presidência, o Secretariado Geral, o Congresso Nacional<br />

e o Comitê Central. Este último era composto pelo Presidente do partido, por outros membros<br />

apontados por ele, pelo o Secretário Geral do partido e pelo Presidente do Conselho Nacional de<br />

Desenvolvimento (Conseil National de Développement – CND). Na estância local, existiam órgãos<br />

do partido na préfecture, commune e cellule. O Préfet e o Bourgmestre eram responsáveis pelo<br />

movimento nos seus respectivos distritos. Essas duas figuras eram pessoas civis nomeadas pelo<br />

próprio Presidente da República, que também era necessariamente, o Presidente do MRND.<br />

3.9 Com a instauração do sistema multipartidário e a adoção da nova Constituição no dia 10 de<br />

junho de 1991, o MRND passou a ser chamado de Movimento Republicano Nacional pela<br />

Democracia e pelo Desenvolvimento. Apesar do estatuto do partido ter sido alterado, a estrutura do<br />

“novo” partido permaneceu essencialmente a mesma.<br />

As Novas Facções e a Milícia<br />

3.10 A maioria dos partidos políticos criaram suas próprias facções. A facção do MRND era<br />

conhecida como Interahamwe, enquanto a facção do CDR era conhecida como Impuzamugambi. As<br />

novas alas foram criadas no intuito de politizar a juventude e mobilizá-la. O MRND e o CDR<br />

seguiram o exemplo do MDR e da FPR, os quais já haviam criado movimentos jovens.


3.11 A Interahamwe-MRND foi formada no final de 1991 pela iniciativa do comitê central do<br />

partido, na mesma época em que o multipartidarismo foi instaurado. A facção era bastante<br />

estruturada e seguia as linhas do MRND. Em âmbito nacional tinham um Presidente, dois vices, um<br />

Secretário Geral e um tesoureiro. O presidente era ligado ao comitê central do MRND. Em junho de<br />

1993, para assegurar uma cobertura territorial mais efetiva, o comitê central do MRND decidiu criar<br />

ramificações da Interahamwe-MRND em várias préfectures do país.<br />

3.12 No inicio de 1992, vários membros dessas facções receberam treinamento militar e armamento<br />

sendo assim transformadas de alas jovens para milícias.<br />

As Forças Armadas Ruandesas<br />

3.13 As Forças Armadas Ruandesas (FAR) eram compostas pelo Exército Ruandês e pela Guarda<br />

Nacional (GN). As FAR não tinham um comando unificado e eram subjugadas pelo Ministro da<br />

Defesa e, consequentemente, pelo Governo. O Comandante máximo da FAR era o próprio<br />

Presidente da República.<br />

3.14 O Estado-Maior do Exército ruandês era comandado pelo Chefe de Gabinete auxiliado por<br />

quatro oficiais superiores, os quais eram responsáveis por quatro escritórios: G-1 (Pessoal e<br />

Administrativo), G-2 (Inteligência), G-3 (Operações Militares) e G-4 (Logística).<br />

3.15 O território ruandês estava dividido em vários setores de operação militar, cada um era<br />

comandado por um oficial. Havia, também, unidades de elite dentro do Exército ruandês, como a<br />

Guarda Presidencial, o Batalhão Para- Comando e o Batalhão de Reconnaissance<br />

(Reconhecimento). As tropas eram divididas em companhias dentro dos setores e das unidades.<br />

3.16 O Estado-Maior da Guarda Nacional era comandado pelo Chefe de Gabinete auxiliado por<br />

quatro oficiais superiores, os quais eram responsáveis por quatro escritórios: G-1 (Pessoal e<br />

Administrativo), G-2 (Inteligência), G-3 (Operações Militares) e G-4 (Logística).<br />

3.17 A Guarda Nacional era responsável por manter a ordem pública, a paz, e o cumprimento das<br />

leis em vigor no país.<br />

3.18 A Guarda Nacional estava sob a autoridade do Ministro da Defesa, contudo, poderia cumprir<br />

seus deveres mesmo que a requisição viesse de uma autoridade local do governo. Em casos de<br />

emergência, essa solicitação pode ser feita verbalmente, por telefone. Tais requerimentos deveriam<br />

ser atendidos imediatamente. Além disso, a Guarda Nacional era obrigada a transmitir para o Préfet<br />

todas as informações relacionadas à ordem pública de sua prefeitura. Eles tinham o dever de<br />

auxiliar qualquer pessoa que estivesse em perigo.<br />

3.19 Em virtude de suas posições e funções, o Ministro da Defesa, os oficiais do Exército ruandês e<br />

a Guarda Nacional tinham o dever de reforçar as regras gerais de disciplina para todos os soldados<br />

sob suas autoridades, mesmo àqueles que não pertenciam às suas unidades.


4. OS ACUSADOS<br />

Casimir Bizimungu<br />

4.1 Casimir Bizimungu nasceu em 1951 na commune de Nyamugari, préfcture de Ruhengerii,<br />

Ruanda.<br />

4.2 Entre 9 de abril à meados de julho de 1994, Casimir Bizimungu exerceu funções de Ministro<br />

da Saúde no Governo Interino. Doutor em medicina, ele foi previamente diretor do Centro<br />

Universitário da Saúde Publica em Butare, além de ter sido Ministro das Relações Exteriores nos<br />

governos MRND de 15 de janeiro de 1989, de 9 de julho de 1990 , de 4 de fevereiro de 1991, no<br />

primeiro governo de coalizão (misto) de 16 de abril de 1992, do terceiro governo misto de 18 de<br />

julho de 1993 e do Governo Interino. Além disso, Casimir Bizimungu foi membro do comitê<br />

central do MRND.<br />

4.3 Em seu cargo de Ministro da Saúde, Casimir Bizimungo era responsável pela implementação da<br />

política de saúde do governo.<br />

4.4 Como Ministro, Casimir Bizimungu participava de reuniões no Gabinete nas quais era<br />

informado sobre a situação sócio-política do país e das ações do governo, além de participar na<br />

formulação de políticas adotadas e implementadas pelo mesmo. No exercício de seus poderes nunca<br />

expressou desaprovação perante as diretrizes do governo interino e não renunciou seu cargo entre 9<br />

de abril e meio de julho de 1994, como era permitido pela Constituição.<br />

4.5 Em seu cargo de Ministro da Saúde, Casimir Bizimungu exerceu autoridade e controle sobre<br />

todas as instituições e membros do seu ministério.<br />

Justin Mugenzi<br />

4.6 Justin Mugenzi nasceu em 1949 no secteur Gahini, commune de Rukara, na préfecture de<br />

Kibuye, em Ruanda.<br />

4.7 Entre 9 de abril até o meio de julho de 1994, Justin Mugenzi era Ministro do Comércio e da<br />

Indústria no Governo Interino. Previamente, foi Ministro do Comércio no governo de 8 de julho de<br />

1993 sendo nominado Ministro na nova composição do governo de transição em 18 de março em<br />

1994. O político e empresário Justin Mugenzi fundou o Partido Liberal (LP) e ainda liderou a<br />

facção do partido, a Hutu Power (poder Hutu).<br />

4.8 Como Ministro do Comércio e da Indústria no Governo Interino, Justin Mugenzi era<br />

responsável pelas políticas governamentais sobre Comércio e Indústria.<br />

4.9 Como Ministro, Justin Mugenzi participava de reuniões no Gabinete nas quais era informado<br />

sobre a situação sócio-política do país e das ações do governo, além de participar na formulação de<br />

políticas adotadas e implementadas pelo mesmo. No exercício de seus poderes nunca expressou


desaprovação diante às diretrizes do governo interino e não renunciou seu cargo entre 9 de abril e<br />

meio de julho de 1994, como era permitido pela Constituição.<br />

4.10 Como Ministro do Comércio e da Indústria, Justin Mugenzi exerceu autoridade e controle<br />

sobre todas as instituições e os membros das mesmas que estavam subjugadas ao seu ministério.<br />

Prosper Mugiraneza<br />

4.11 Prosper Mugiraneza nasceu em 1957 na commune de Kigarama, préfecture de Kibungo, em<br />

Ruanda.<br />

4.12 Entre 9 de abril até o meio de julho de 1994, Prosper Mugiraneza foi Ministro da Casa Civil<br />

no Governo Interino. Prosper havia sido também Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais no<br />

governo de 31 de Dezembro de 1991, Ministro da Casa Civil nos governos de 16 de março de 1992<br />

e 18 de julho de 1993. Além disso, foi nominado Ministro da Casa Civil na lista dos dois governos<br />

mistos. Prosper Mugiraneza era um membro muito influente do MRND.<br />

4.13 Como Ministro da Casa Civil do Governo Interino era responsável pelas políticas<br />

governamentais na administração do setor público de emprego (trabalho).<br />

4.14 Como Ministro, Prosper Mugiraneza, participava de reuniões no Gabinete nas quais era<br />

informado sobre a situação sócio-política e das ações do governo além de participar na formulação<br />

de políticas adotadas e implementadas pelo mesmo. No exercício de seus poderes nunca expressou<br />

desaprovação sobre as diretrizes do governo interino e não renunciou seu cargo entre 9 de abril e<br />

meio de julho de 1994, como era permitido pela Constituição.<br />

4.15 Como Ministro da Casa Civil, Prosper Mugiraneza exercia autoridade sobre todas as<br />

instituições e dos membros da mesma subjugadas sob o seu ministério.<br />

Jerôme Bicamumpaka<br />

4.16 Jerôme Bicamumpaka nasceu em 1957 no sectour de Mukono; Ruhondo commune;<br />

préfecture de Ruhengeri , Ruanda.<br />

4.17 Entre 9 de abril até meio de julho de 1994, Jerôme Bicamumpaka exerceu o cargo de Ministro<br />

das Relações Exteriores no Governo Interino. Ele, também, era membro do MDR.<br />

4.18 Em seu cargo de Ministro das Relações Exteriores, Jerôme Bicamumpaka era responsável pela<br />

política governamental adotada no seu sobre assuntos externos.<br />

4.19 Como Ministro Jerôme Bicamumpaka participava de reuniões no Gabinete nas quais era<br />

informado sobre a situação sócio-política do país e sobre as ações governo além de participar na<br />

formulação de políticas adotadas e implementadas pelo mesmo. No exercício de seus poderes nunca<br />

expressou desaprovação sobre as diretrizes do governo e não renunciou seu cargo entre 9 de abril e<br />

meio de julho de 1994, como era permitido pela Constituição.


4.20 Como Ministro das Relações Exteriores, Jorôme Bicamumpaka exerceu autoridade sobre<br />

todas as instituições e os membros das mesmas subjugadas sobre o seu ministério.<br />

5. EXPOSIÇÃO SUCINTA DOS FATOS: PREPRARAÇÃO<br />

5.1 De 1990 até julho de 1994, Casimir Bizimungu, Justin Mugenzi, Jérôme Bicamumpaka,<br />

Prosper Mugiraneza, André Ntagerura, Pauline Nyiramasuhuko e Eliezer Niyitekaga, conspiraram<br />

entre eles e com outros como, Théoneste Bagosora, Edouard Karemera, André Rwamakuba,<br />

Mathieu Ngirumpatse, Joseph Nzirorera e Juvénal Kajelijeli, no intuito de criar de um plano que<br />

exterminasse com a população civil Tutsi e eliminasse os membros da oposição para que então<br />

pudessem permanecer no poder. O plano consistia principalmente em recorrer ao ódio, à violência<br />

étnica, ao treinamento e à distribuição de armas para militantes e ainda previa a preparação de listas<br />

das pessoas que deveriam ser eliminadas. Ao executarem tal plano, eles organizaram, ordenaram e<br />

participaram nos massacres contra a população Tutsi e Hutus moderados.<br />

5.2 Em uma carta datada do dia 3 de dezembro de 1993 e endereçada ao Comandante da<br />

UNAMIR- com cópias para todos os Ministros- incluindo Casimir Bizimungu, Justnin Mugenzi,<br />

Jérôme Bicamumpaka, Prosper Mugiraneza, oficiais da FAR revelaram a existência do que eles<br />

chamaram de plano maquiavélico, o qual foi concebido por militares do Norte que compartilhavam<br />

a ideologia Hutu extremista. Os objetivos desses militares eram de se oporem aos Acordos de<br />

Arusha e se manterem no poder. Os meios de atingir esses objetivos consistiam no extermínio dos<br />

Tutsis e de seus cúmplices. A carta indicava ainda os nomes dos opositores políticos a serem<br />

eliminados. Alguns deles foram de fato assassinados na manhã de 7 de abril de 1994.<br />

Discursos e Incitação<br />

5.3 A incitação do ódio étnico e da violência era parte fundamental do plano, o qual foi articulado,<br />

antes e durante o genocídio, de um lado por elementos da FAR e membros do governo, e do outro<br />

por autoridades locais.<br />

5.4 Em 4 de dezembro de 1991, o Presidente Juvénal Habyarimana criou uma comissão militar. Tal<br />

comissão, presidida por Théoneste Bagorosa, tinha como tarefa encontrar uma resposta para a<br />

seguinte questão: O que devemos fazer para derrotar o inimigo militarmente, politicamente e na<br />

mídia?<br />

5.5 Em uma carta de 21 de setembro de 1992, o General do Exército ruandês ordenou que uma parte<br />

do relatório da comissão circulasse entre as tropas. O extrato definia os principais inimigos como:<br />

Os Tutsis de dentro ou de fora do país, aqueles que são extremistas e nostálgicos pelo poder,<br />

aqueles que não reconhecem e nunca reconheceram as realidades da Revolução Social de 1959 e<br />

que estão ávidos para reassumir o poder em Ruanda usando todos os meios possíveis, incluindo<br />

meios armados. Os inimigos secundários eram definidos como: Qualquer um que prover qualquer<br />

tipo de assistência aos principais inimigos. O documento especificava que o inimigo estava sendo


ecrutado de certos grupos sociais como: os Tutsis que viviam dentro do país, Hutus insatisfeitos<br />

como o atual regime, estrangeiros casados com mulheres Tutsis.... Dentre as atividades que os<br />

inimigos eram acusados de praticar, os documentos mencionavam o desvio da opinião nacional<br />

desde o problema étnico até os problemas socioeconômicos entre ricos e pobres.<br />

5.6 O documento e o seu uso por antigos oficiais encorajaram e promoveram a violência e o ódio<br />

entre as etnias.<br />

5.7 O Coronel Théoneste Bagosora participou das discussões em Arusha e manifestou abertamente<br />

sua oposição às concessões feitas pelo representante do governo, Boniface Ngulinzira,- Ministro das<br />

Relações Exteriores- ao ponto de deixar a mesa de negociações. Ele abandonou Arusha dizendo que<br />

estava voltando para Ruanda para preparar o apocalipse. No dia 11 abril de 1994, Boniface foi<br />

assassinado pelos militares. Sua morte foi anunciada na rádio RTLM desta forma: Nós<br />

exterminamos todos os cúmplices da RPF, Boniface Ngulinzira não irá vender nosso país para a<br />

RPF em Arusha. Os Acordos de Paz são apenas restos de papel, como nosso pai, Habyarimana,<br />

previu.<br />

5.8 A caracterização dos Tutsis como inimigos e dos membros da oposição como seus cumplices<br />

ecoou entre os políticos, especialmente por Léon Mugesera, o vice-presidente do MRND da<br />

préfecture de Gisenyi, em um discurso feito por ele em 22 de novembro de 1992 o qual foi<br />

difundido pela rádio do estado atingindo posteriormente grande audiência, já que era considerado<br />

um incentivo ao extermínio dos Tutsis e de seus “cumplices”.<br />

5.9 Em fevereiro de 1994, Mathieu Ngirumpastse presidiu um encontro do MRND no estádio<br />

Nyamirambo, no qual vários oradores incitaram a violência contra os Tutsis.<br />

5.10 De abril até julho 1994, o incentivo ao ódio e à violência era propagado por várias pessoas<br />

importantes, incluindo membros do MRND, do governo e autoridades locais. O Presidente<br />

Théodore Sindikubwabo, o Primeiro Ministro Jean Kambanda, os ministros André Rwamakuba,<br />

Eliezer Niyitegeka , André Ntagerura e autoridades locais incitaram publicamente às pessoas para<br />

que exterminassem a população Tutsi e seus cumplices.<br />

A Propaganda<br />

5.11 A criação de meios de comunicação, como o jornal Kangura e a Rádio Televisão Livre de<br />

Milles Collines (RTLM) - fundada e dirigida, por importantes membros do MRND e do CDR -<br />

ajudaram a propagar a ideologia Hutu extremista e seu discurso de raiva e violência étnica,<br />

contribuindo assim para a doutrinação da população ruandesa. A RTLM foi abertamente criada e<br />

utilizada por muitos líderes do MRND e membros do governo como um meio de propaganda do<br />

“Hutu Power” (Poder Hutu).<br />

5.12 Entre 9 de abril e meados de julho de 1994, o Presidente , Théodore Sindikubwabo, o Primeiro<br />

Ministro , Jean Kambanda, os Ministros André Rwamakuba e Justin Mugenzi, e jornalistas,


incluindo, Georges Ruggiu e Hassan Ngeze utilizaram a RTLM para incitar, ajudar e encorajar a<br />

exterminação da população Tutsi e dos numerosos Hutu moderados.<br />

As milícias<br />

5.13 As rivalidades políticas no período do multipartidarismo intensificaram as tensões entre os<br />

diferentes partidos políticos. Assim, os Interahamwe-MRND foram encorajados, em um clima de<br />

impunidade quase total, a se oporem violentamente às manifestações políticas organizadas pelos<br />

partidos da oposição e ainda a semear o terror entre os cidadãos ruandeses para impedi-los de aderir<br />

a outros partidos que não fosse o MRND.<br />

5.14 A submissão dos Interahamwe a serviço do MRND foi uma operação ilícita formalmente<br />

proibida pela lei. Contudo, além disso, para estender a ação desta milícia, o Comitê Central do<br />

MRND criou, em junho de 1993, os comitês da Interahamwe-MRND em cada préfecture. Essa<br />

decisão foi implementada por personalidades políticas do MRND em suas localidades entre eles<br />

Pauline Nyiramasuhuku em Butare e Joseph Nizirorera em Ruhengeri.<br />

5.15 Com a finalidade de garantir que, quando chegasse o momento, o extermínio do inimigo e de<br />

seus cúmplices ocorresse rapidamente e de maneira eficaz, foi necessário transformar os<br />

Interahamwe-MRND em milícia, sendo que estariam estruturados, armados e assistidos pelas<br />

Forças Armadas. Desde 1993 e até mesmo antes desta data, os dirigentes do MRND, em<br />

colaboração com os oficias das FAR, decidiram fornecer treinamento militar para os membros mais<br />

devotados à causa extremista e para jovens desocupados. Além disso, armas foram distribuídas.<br />

O treinamento das milícias<br />

5.16 O treinamento dos Interahamwe-MRND e dos Impuzamugambi-CDR foi facilitado e<br />

encorajado pelas autoridades militares e civis como Joseph Nzirorera, Juvenal Kajalijeli, e Andre<br />

Ntagerura. Esses treinamentos foram conduzidos simultaneamente em várias préfectures do país<br />

como Kigali, Cyangugu, Gisenyi e Butare, e no setor de Mutara. Esses treinamentos eram feitos em<br />

campos militares dentre os quais se destacaram os campos de Gabiro, Gako, Mukamira e de<br />

Bigogwe.<br />

5.17 Em 10 de janeiro de 1994, um líder da milícia Interahamwe-MRND informou à UNAMIR que<br />

1.700 militantes haviam sido treinados e que eles iriam eliminar 1.000 Tutsis a cada vinte minutos.<br />

Esse informante declarou que recebeu ordens de Mathieu Ngirumpatse, o presidente do partido<br />

MRND.<br />

5.18 O treinamento militar secreto desses militantes tornou-se cada vez mais notório. Eles, às vezes,<br />

eram vistos treinando em lugares públicos ou em marcha para o local de treinamento. Sempre<br />

cantando frases que incitavam o extermínio do inimigo.<br />

Distribuição de armas


5.19 Para colocar em execução o plano de extermínio do inimigo e de seus cumplices, as milícias<br />

receberam treinamento militar e armas. Sendo assim, as autoridades civis e militares distribuíam<br />

armas para os militantes e para certos membros cuidadosamente selecionados da população civil,<br />

em diferentes prefeituras do país. Entre abril e julho de 1994, campanhas de coleta de fundos foram<br />

organizadas por membros do MRND com a finalidade de armar as milícias que cometeriam os<br />

massacres da população Tutsi e de Hutu moderados.<br />

5.20 Em 1993, o Presidente Habyarimana declarou em Ruhengeri que a Interahamwe-MRND tinha<br />

que ser equipada para quando chegasse a hora certa.<br />

5.21 Por volta de 12 de abril de 1994, o Ministro das Finanças do Governo Interino foi<br />

pessoalmente à Gitarama e ordenou que lhe dessem todo o dinheiro depositado no cofre. Segundo<br />

ele, o dinheiro coletado seria usado para comprar armas. O Ministro seguia ordens de Casimir<br />

Bizimungu que o havia instruído a viajar e negociar a aquisição.<br />

5.22 Antes e durante os eventos referidos nessa acusação, alguns membros do governo interino,<br />

líderes do MRND e alguns soldados participaram na distribuição de armas para militantes além de<br />

selecionarem membros da comunidade civil para que os mesmos exterminassem a população Tutsi<br />

e seus cumplices.<br />

5.23 No final de 1993, o Bispo da diocese de Nyundo, localizada na préfecture de Gisenvi,<br />

denunciou em rádio nacional, a distribuição de armas nessa mesma préfecture.<br />

5.24 Ademais, em uma carta da Primeira Ministra - Agathe Uwilingiyimana - datada de 19 de<br />

janeiro de 1994, o Ministro da Defesa, Augustin Bizimana, foi criticado por se recusar a executar a<br />

decisão do Gabinete de recolher todas as armas de fogo distribuídas ilegalmente para a população<br />

civil.<br />

5.25 Devido à proliferação de armas na préfecture de Kigali, a UNAMIR adotou um programa de<br />

desarmamento intitulado de Área de Segurança contra Armas de Kigali (KWSA).<br />

5.26 Em 7 de janeiro de 1994, Mathieu Ngirumpatse, Augustin Bizimana, Augustin<br />

Ndindiliyimana, Déogratias Nsabimana, Robert Kajuga e outros influentes membros do MRND<br />

participaram de uma reunião na sede do partido na qual se opuseram ao programa de<br />

desarmamento. Ficou decidido que todos os meios possíveis de resistência à implantação do<br />

desarmamento deveriam ser usados e que armas deveriam ser escondidas em vários locais.<br />

5.27 Em 10 de janeiro de 1994, a UNAMIR foi informada por um líder da Interahamwe da<br />

existência de esconderijos de armas em Kigali além de um plano para eliminar a população Tutsi.<br />

Os esconderijos foram descobertos por oficiais da UNAMIR e muitos desses esconderijos estavam<br />

localizados em lugares controlados pelos membros do MRND, na sede do partido em Kimihurura,<br />

na casa do General Augustin Ndindiliyimana, por exemplo, foram descobertas diversas armas de<br />

fogo e caixas de munição. O informante afirmou que estava sob as ordens do líder do partido


MRND, Mathieu Ngirumpatse e do Chefe de Gabinete do Exército Déogratias Nsabimana.<br />

Ademais, informou à UNAMIR que as armas distribuídas vieram do Exército.<br />

Estabelecimento das Listas<br />

5.28 Tendo estabelecido os Tutsis e seus cumplices como inimigos, os membros do Exército,<br />

autoridades civis e os militantes passaram a criar listas com os nomes daqueles que deveriam ser<br />

executados.<br />

5.29 Em 1992, em uma reunião, o Coronel Théoneste Bagosora instruiu dois Generais para que<br />

estabelecessem listas das pessoas que eram definidas como inimigos e seus cumplices. O Serviço de<br />

Inteligência (G-2) do Exército ruandês fez essas listas sob a supervisão de Anatole Nsengiyumva.<br />

As listas eram atualizadas regularmente durante o período em que Augustin Bizimana era Ministro<br />

da Defesa.<br />

5.30 Em 10 de janeiro de 1994, um líder da Interahamwe-MRND informou à UNAMIR que ele<br />

havia recebido ordens para fazer listas dos Tutsis que deveriam ser eliminados.<br />

5.31 Em 25 de fevereiro de 1994, em uma reunião na sede do MRND de Kimihurura, presidida pelo<br />

Presidente da Interahamwe, Robert Kajuga, líderes da facção de Kigali ordenaram a seus militantes<br />

que criassem listas com os nomes dos Tutsis a serem exterminados.<br />

5.32 Entre 7 de abril até o final de julho, militares em conjunto com a facção Interahamwe,<br />

massacraram membros da população Tutsi e Hutus moderados tendo como base essas listas.<br />

Antecedentes revelando uma conduta deliberada<br />

5.33 A violência politica e étnica do início dos anos 90 foi caracterizada pelo uso de elementos<br />

estratégicos que atingiram sua finalidade no genocídio de Abril de 1994. O massacre da minoria<br />

Tutsi, incluindo os que ocorreram em Kibilira (1990), em Bugesera (1992) e em Bagogwe (1991),<br />

foram instigados, facilitados e organizados por autoridades civis e militares. Em cada caso, uma<br />

campanha de incitação ao ódio e à violência étnica conduzida por autoridades locais era seguida de<br />

um massacre da minoria Tutsi executados por grupos de militantes e civis armados e assistidos<br />

pelas mesmas autoridades e oficiais militares. Em casa caso, os crimes permaneceram sem punição<br />

e sem autoridades que os julgassem.<br />

5.34 A cooperação entre a Interahamwe-MRND e alguns militares, particularmente aqueles da<br />

Guarda Presidencial e do Batalhão Para-Comando, ficou clara no início de 1994 quando ambos se<br />

opuseram à implementação dos Acordos de Arusha. Em 5 de janeiro de 1994, na cerimônia de<br />

tomada de posse do Governo de Transição de Coalizão (misto), a Interahamwe-MRND, em<br />

cooperação com membros da Guarda Nacional, organizaram uma demonstração. Eles proibiram a<br />

entrada de opositores políticos no Conselho Nacional de Desenvolvimento (CND). A tomada de


posse do governo de transição não ocorreu e o único a assumir o poder foi o então Presidente<br />

Juvénal Habyarimana.<br />

5.35 Em 8 de janeiro de 1994, a Interahamwe-MRND agiu novamente em conjunto com membros<br />

da Guarda Presidencial e do Batalhão Para-Comado. Vestidos como civis organizaram outra<br />

retaliação perto do CND. Na ocasião, a Interahamwe escondeu armas nas proximidades e estavam<br />

equipados com rádios fornecidos pela Guarda Presidencial. Esse ato tinha como intenção provocar e<br />

ferir os soldados belgas da UNAMIR.<br />

5.36 Finalmente, a partir de 7 de abril de 1994, por todo o país Tutsis e Hutus moderados<br />

começaram a abandonar suas casas para escapar da violência da qual eram vitimas e se refugiar em<br />

igrejas, hospitais e outros prédios públicos. Em vários casos esses locais “seguros” eram indicados<br />

pelas autoridades, as quais tinham o dever de proteger esses civis. Nos primeiros dias, os refugiados<br />

foram protegidos por alguns policiais da commune, contudo, passaram a ser cada vez mais<br />

massacrados pelos militantes, os quais eram na maioria das vezes assistidos pelas mesmas<br />

autoridades que prometeram proteger os refugiados. Durante os numerosos ataques pelo país,<br />

membros da FAR e militares que supostamente tinham o dever de protegê-los, impediam os Tutsis<br />

de escapar facilitando o massacre pela Interahamwe-MRND. Além disso, em alguns casos, os<br />

próprios membros da FAR participavam diretamente do extermínio.<br />

5.37 Ademais, soldados, militantes e guardas estupraram, agrediram sexualmente ou cometeram<br />

algum crime de natureza sexual contra as meninas e as mulheres Tutsi, algumas vezes depois de<br />

terem as sequestrado.<br />

6. EXPOSIÇÃO SUCINTA DOS FATOS: OUTRAS VIOLAÇÕES DO DIREITO<br />

INTERNACIONAL HUMANITÁRIO<br />

Crise do poder<br />

6.1 No dia de 6 de abril de 1994 em torno de 20:30h, o avião que transportava, entre outros<br />

passageiros, o Presidente da Republica de Ruanda, Juvénal Habyarimana, foi abatido pouco antes<br />

de sua aterrissagem no aeroporto de Kigali, em Ruanda.<br />

6.2 Após a queda do avião, as Forças Armadas Ruandesas ficaram perdidas. O Presidente estava<br />

morto assim como o Chefe de Estado do Exército - o Coronel Déogratias Nsabimana. O Ministro da<br />

Defesa Augustin Bizimana e o responsável pelos serviços de inteligência (G2) do Exército ruandês,<br />

Coronel Aloys Ntiwiragabo, que estavam em uma missão na Republica do Camarão voltariam ao<br />

país no dia seguinte. Gratien Kabiligi, responsável pelas operações (G3), estava igualmente em<br />

missão no Egito. Na ausência do Ministro da Defesa, o Coronel Théoneste Bagosora, Chefe de<br />

Gabinete, intitulou-se como o homem certo para gerir a crise.<br />

Tentativa de tomada do poder pelos militares


6.3 Ao longo das primeiras horas que seguiram a morte do Presidente, duas reuniões importantes<br />

aconteceram em Kigali. Durante essas assembléias o Coronel Théoneste Bagosora e outros oficiais<br />

do exército tentaram tomar o poder. Enquanto a segunda reunião ainda ocorria, a Primeira Ministra<br />

Sra. Agathe Uwilingiyimana, assim como o Presidente da Corte Constitucional e outras<br />

personalidades políticas importantes, além de dez soldados da missão de paz da ONU (UNAMIR),<br />

foram brutalmente massacrados.<br />

6.4 A eliminação dos opositores políticos permitiu que o Governo de Transição de Base Ampla<br />

(GTBA) - estipulado nos acordos de Arusha, em favor do Governo Interino- ascendesse ao poder.<br />

Os assassinatos dos soldados belgas provocaram a retirada da maior parte dos contingentes da<br />

UNAMIR. Em conjunto, esses dois eventos acabaram com os últimos obstáculos que impediam os<br />

massacres.<br />

Formação do Governo Interino<br />

6.5 Diante o fracasso da tomada de poder pelos militares, os dirigentes do MRND, de outros<br />

partidos políticos e alguns oficiais militares entre eles o Coronel Théoneste Bagosora,<br />

estabeleceram um Governo Interino que iria ajudar e encorajar a perpetuação dos massacres.<br />

6.6 Já na madrugada de 7 de abril em Kigali, a Guarda Presidencial escoltou os Ministros do<br />

MRND, os membros de alas aliadas de outros partidos políticos, entre eles, Casimir Bizimungu e<br />

Justin Mugenzi e personalidades que conviviam com o Presidente Habyarimana. Alguns deles<br />

foram conduzidos para campos militares sendo transferidos em seguida para o Hotel Diplomata<br />

onde sua segurança era assegurada por membros do Batalhão de Reconhecimento.<br />

6.7 Em 7 de abril por volta das 07:00h, o Coronel Théoneste Bagosora convocou o Ministro da<br />

Defesa para participar de uma reunião dos membros do comitê executivo do partido MRND.<br />

Estavam entre eles, Mathieu Ngirumpats, Edouard Karemera e Joseph Nzirorera. O objetivo do<br />

encontro era designar o novo Presidente da República.<br />

6.8 Na tarde de 8 de abril, o Coronel Théoneste Bagosora convocou uma reunião com<br />

representantes dos partidos políticos no intuito de formar um novo governo. Os membros do<br />

Governo foram designados nessa reunião na presença de representantes do MRND como Mathieu<br />

Ngirumpatse, Edouard Karemera e Joseph Nzirorera. As pessoas escolhidas para compor o Governo<br />

Interino eram em sua maioria do MRND e de alas aliadas de outros partidos. Nenhuma<br />

personalidade de origem Tutsi foi associada às discussões nem compunha o novo governo.<br />

6.9 Jean Kambanda foi designado para o cargo de Primeiro Ministro do Governo Interino da<br />

República Ruandesa constituída em 8 de abril de 1994. O Governo foi apossado oficialmente no dia<br />

seguinte. Ele era composto por 19 ministros. Prosper Mugiraneza, Casimir Bizimungu, André<br />

Ntagerura e Pauline Nyiramasuhuko faziam parte dos nove ministros do MRND. O Ministro do<br />

Interior designado não assumiu suas funções sendo então substituído por Edouard Karemera -Vice


Presidente do MRND. O MDR era representado por 3 ministros, Jerôme Bicamumpaka, André<br />

Rwamakuba e Eliézer Nivitegeka. Outros três, como Justin Mugenzi, representaram o Partido<br />

Liberal.<br />

6.10 Assim que se deu a formação do Governo Interino, outros membros do Gabinete aderiram ao<br />

plano de extermínio estabelecido, e imediatamente foram tomadas as medidas necessárias para<br />

executá-lo. Eles incitaram a população a eliminar o inimigo e seus cúmplices, além de fornecerem<br />

armas. As autoridades administrativas locais que eram contrárias aos massacres foram substituídas<br />

por aquelas que adotaram a causa e facilitariam os massacres da população civil Tutsi.<br />

Redução dos soldados da UNAMIR<br />

6.11 A UNAMIR foi criada para facilitar a implementação pacífica das instituições previstas nos<br />

Acordos de Arusha. Contudo, a força militar das Nações Unidas era vista como um obstáculo por<br />

alguns membros extremistas do meio político. Certas figuras políticas eminentes adotaram<br />

estratégias para provocar o contingente militar belga - que era o batalhão mais bem equipado - com<br />

o objetivo de forçar a sua retirada do país.<br />

6.12 Sendo assim, propagandas anti-Belgas foram apoiadas, principalmente por alguns meios de<br />

comunicação como a Rádio Televisão Livre de Mille Collines (RTLM). Líderes do MRND fizeram<br />

reuniões - especialmente nos dias 7 e 26 de janeiro de 1994- para montar estratégias que<br />

provocassem as tropas belgas. Em 7 de abril do mesmo ano, dez soldados belgas que escoltavam a<br />

Primeira Ministra Agathe Uwilingiyimana foram assassinados por membros da FAR.<br />

6.13 Devido à propaganda anti-belga e o assassinato dos soldados, a Bélgica informou ao Conselho<br />

de Segurança, em 13 de Abril de 1994, que iria retirar suas tropas de Ruanda. Uma semana depois,<br />

o Conselho ordenou uma drástica redução dos civis e militares da UNAMIR.<br />

Comissão dos massacres<br />

6.14 Desde 7 de abril de 1994, massacres de Tutsis e o assassinato de inúmeros opositores políticos<br />

ocorreram por todo o território ruandês. Esses crimes, que foram planejados e preparados por um<br />

longo tempo pelos civis e militares que defendiam a ideologia Hutu extremista, foram executados<br />

por militantes, militares e gerdarmes que cumpriam ordens de autoridades, dentre elas: Justin<br />

Mugenzi, Casimir Bizimungu, Prosper Mugiraneza, Jérôme Bicamumpaka, Edouard<br />

Karemera, André Rwamakuba, Mathieu Ngirumpatse, Joseph Nzirorera e Juvenal Kajelijeli.<br />

6.15 Na madrugada de 7 de abril em Kigali, membros da FAR e da Interahamwe-MRND fizeram<br />

bloqueios reforçados com veículos blindados nas principais ruas da cidade, controlando assim a<br />

circulação das pessoas. Nesses pontos, as identidades checadas e aqueles que eram identificados<br />

como Tutsis eram imediatamente executados. Simultaneamente, soldados e militantes da<br />

Interahamwe-MRND derruíam a cidade e matavam os civis.


6.16 Entre abril e julho de 1994, foram as milícias Interahamwe-MRND e Impuzamugambi-CDR<br />

que encabeçaram os massacres. Eles estavam armados e bem treinados para exterminar o inimigo e<br />

seus cúmplices quando chegasse o momento. A Interahamwe tinha estruturas públicas nacionais,<br />

municipais e locais, além de uma estrutura paralela secreta na qual os membros mais influentes do<br />

MRND tinham cargos de liderança. Graças a essa composição bem elaborada e amparada pelo<br />

MRND, as diretivas circulavam facilmente assim como eram implementadas efetivamente dentro<br />

dos órgãos da milícia. A Interahamwe-MRND participou ativa e massivamente dos massacres de<br />

1994.<br />

6.17 Temendo à opinião da comunidade internacional, certos líderes tentaram desencorajar os<br />

massacres em Kigali. Em 9 de abril de 1994 o Secretário Geral do MRND, Joseph Nzirorera,<br />

ordenou que a Interahamw parasse com os massacres. A ordem foi respeitada e possibilitou que os<br />

corpos fossem retirados das ruas e enterrados em grandes covas. A Interahamwe reportou o sucesso<br />

da missão a Joseph Nzirorera e Justin Mugenzi. Justin Mugenzi expressou abertamente sua<br />

satisfação às mortes dos Tutsis que já haviam sido assassinados.<br />

Governo Interino<br />

6.18 Após a tomada de posse dos ministros do Governo Interino, membros do Gabinete apoiaram o<br />

plano de extermínio, dentre eles estavam Justin Mugenzi, Casimir Bizimungu, Proper<br />

Mugiraneza, Jérôme Bicamumpaka, Edouard Karemera, André Rwamakuba, André Ntagerura,<br />

Pauline Nyiramasuhuko e Éliezer Niyetegeka. Portanto, percebe-se que vários membros do governo<br />

incitaram às pessoas a eliminar o inimigo e seus cúmplices além de distribuírem armas para os<br />

civis. O governo até mesmo demitiu autoridades locais que se opunham ao massacre, substituindo-<br />

os por outros que eram devotos à causa.<br />

6.19 No dia 8 de abril, o novo Governo convocou todos os préfets para uma reunião em Kigali com<br />

o objetivo de avaliar a situação do país naquele momento. Dias depois, uma assembléia emergencial<br />

ocorreu em 11 de abril de 1994 e contou com a participação de todos os ministros do Governo além<br />

de todos os préfets - com exceção dos representantes de Ruhengeri, Cyangugu e Butare. Nesse<br />

encontro, a situação quanto ao massacre em cada préfecture foi analisada.<br />

6.20 No dia 17 de abril, Eliézer Niyitegeka,que era na época Ministro da Informação e porta-voz do<br />

governo, leu um comunicado oficial do Governo Interino que parabenizava os Prefeitos de Kigali,<br />

Kibuye e Cyangugu pelo excelente trabalho que haviam feito.<br />

6.21 Ao invés de tomar uma ação imediata para acabar com os massacres, no dia 17 de abril, o<br />

Governo Interino demitiu várias autoridades, dentre eles o Préfet de Butare – Jean Baptiste<br />

Habyariman- por terem se recusado à participar dos extermínios e evitado que as mortes se<br />

espalhassem por todo o país.


6.22 Entre 9 de abril à 14 de julho de 1994, inúmeras reuniões de Gabinete ocorreram em Kigali,<br />

Gitarama e Gisenyi. Durante esse período, o Governo era informado regularmente sobre os<br />

massacres. Em várias ocasiões durante esses encontros, os ministros exigiam armas para<br />

distribuírem em suas respectivas préfectures natais, sabendo que esse armamento seria usado nos<br />

massacres.<br />

6.23 Durante os vários encontros de Gabinete, o Governo Interino adotou diretivas e deu instruções<br />

para os préfets e para os bourgmestres. As decisões, que eram repassadas para o público em geral,<br />

tinham a intenção de incitar, auxiliar e estimular a perpetuação dos massacres. No intuito de<br />

asseguras que essas diretivas e instruções fossem seguidas, o Gabinete do Governo designou um<br />

ministro para cada préfecture, que seria responsável pela “pacificação”. Dentre eles estavam<br />

Callixte Nzabonimana responsável por Gitarama, Pauline Nyiramasuhuko por Butare e André<br />

Ntagerura por Cyangugu.<br />

6.24 Em 27 de abril de 1994, o Governo ordenou que bloqueios fossem feitos na rua no intuito de<br />

identificar os Tutsis e seus cúmplices para que fossem eliminados. Entre abril e julho do mesmo<br />

ano, um bloqueio foi armado perto da residência do Ministro Pauline Nyiramasuhuko na cidade de<br />

Butare, sendo que era o próprio ministro que o administrava e controlava.<br />

6.25 No dia 25 de maio de 1994, o Governo Interino adotou diretivas sobre o programa de auto<br />

defesa civil que tinha como propósito legalizar a distribuição de armas para os militantes além de<br />

legitimar os massacres. Como parte desse programa, o Governo, por decisão ministerial, apontou<br />

vários oficiais militares para guiarem os comitês de auto defesa estabelecidos em cada préfecture.<br />

Alguns desses oficiais tiveram parte ativa nos massacres, como foi o caso de Alphonse Nteziryayo<br />

em Butare.<br />

6.26 Entre 11 de abril à 14 de julho de 1994, Jean Kambanda, Justin Mugenzi, Casimir<br />

Bizimungu, Proper Mugiraneza, Jérôme Bicamumpaka, e outros ministros como Edouard<br />

Karemera, André Rwamakuba, André Ntagerura, Pauline Nyiramasuhuko e Éliezer Niyetegeka,<br />

viajaram, oficialmente, para várias préfectures, incluindo Butare, Kibuye e Gitarama, a fim de<br />

monitorar a implementação das instruções emitidas pelo Governo, assim como as diretivas e<br />

diretrizes, especialmente no que referia à defesa civil e à segurança. Durante as várias visitas que<br />

fizeram, essas personalidades sabiam ou tinham razões para acreditar que os massacres estavam<br />

sendo cometidos contra a população Tutsi. Em nenhum momento esses ministros tomaram qualquer<br />

ação para por um fim aos massacres ou punir as pessoas responsáveis.<br />

6.27 Além disso, entre 24 de abril à 14 de julho de 1994, Théodore Sindikubwabo, Jean Kambanda,<br />

Edouard Karemera, André Rwamakuba, André Ntagerura, Pauline Nyiramasuhuko, Justin<br />

Mugenzi e Éliezer Niyitegeka, viajaram para várias prefeituras, incluindo Butare, Gitarama,


Gisenyi, Kibuye e Cyangugu, no intuito de incitar e persuadir a população para que participassem<br />

dos massacres.<br />

6.28 Entre abril e julho de 1994, Justin Mugenzi – Ministro do Comércio e da Indústria- fez<br />

declarações incitando às pessoas a matarem Tutsis, especialmente em Gisenyi, Kigali e Murambi.<br />

Algumas de suas declarações infames foram transmitidas pela RTLM.<br />

6.29 Em 21 de abril de 1994, Jean Kambanda, o então Primeiro Ministro, demonstrou claramente<br />

seu apoio à Rádio Televisão Livre de Mille Collines (RTLM) - fundada e dirigida por Félicien<br />

Kabuga -, mesmo sabendo que a mesma incitava o extermínio e a perseguição dos Tutsis e de seus<br />

cúmplices. Nessa ocasião, Jean Kambanda descreveu a RTLM como uma arma indispensável na<br />

luta contra o inimigo. Entre 8 de abril e 14 de julho do mesmo ano, Jean Kambanda incitou direta e<br />

publicamente a população para que cometessem atos de violência, como assassinatos e assaltos<br />

contra os Tutsis e seus cúmplices, através de encontros em vários lugares do país e em programas<br />

de rádio. Pelo rádio, o Primeiro Ministro convocava os ruandeses para que se levantassem e se<br />

mobilizassem contra o inimigo, ele pedia ainda que os chefes da cellule se dedicassem ao trabalho.<br />

Em várias ocasiões, o Ministro da Educação, André Rwamakuba, também encorajou o massacre dos<br />

Tutsis pelo rádio. Por volta de maio de 1994, ele foi apontado como porta-voz do Governo dando<br />

assim continuidade aos seus discursos infames na Rádio Ruanda e na RTLM. Seguindo esses<br />

repetidos apelos, massacres foram cometidos contra a população civil.<br />

6.30 Entre 8 de abril e 14 de julho de 1994, em várias préfectures, incluindo Butare, Kibuye, Kigali,<br />

Gitarama e Gisenyi; ministros, préfets, bourgmestres, funcionários públicos e soldados deram<br />

ordens para que os massacres fossem cometidos e instigados, além de auxiliarem a cometer ou<br />

terem eles próprios cometido esses massacres de membros da etnia Tutsi e de Hutus moderados.<br />

Jean Kambanda, Justin Mugenzi, Casimir Bizimungu, Proper Mugiraneza, Jérôme<br />

Bicamumpaka, Edouard Karemera, André Rwamakuba, André Ntagerura, Pauline Nyiramasuhuko<br />

e Éliezer Niyetegeka sabiam ou tinham razões para saber que seus subordinados cometeram ou se<br />

prepararam para cometer crimes, portanto, falharam em prevenir que esses crimes fossem<br />

cometidos ou que os culpados fossem condenados.<br />

6.31 Os Ministros Justin Mugenzi, Casimir Bizimungu, Proper Mugiraneza, Jérôme<br />

Bicamumpaka, Edouard Karemera, André Rwamakuba, André Ntagerura, Pauline Nyiramasuhuko<br />

e Éliezer Niyetegeka - como membros do Governo de Jean Kambanda - falharam no dever de<br />

assegurar a segurança do povo ruandês.<br />

6.32 Entre maio e julho de 1994, nas prefeituras de Butare e Gitarama, Jean Kambanda distribuiu<br />

armas e munição para membros da população civil, militantes de partidos políticos, e para membros<br />

de milícias. Essas distribuições receberam ampla cobertura da mídia e não passaram despercebidas


pelos membros do Governo Interino, o quais sabiam que as armas seriam usadas para massacrar<br />

civis, especialmente os membros da população Tutsi.<br />

6.33 Entre abril e julho de 1994, enquanto os massacres ocorriam, o ministro André Ntagerura<br />

autorizou o uso de veículos pertencentes à companhia estatal ONATRACOM, no transporte de<br />

militantes, armas e munição além de vitimas Tutsis para locais de execução na préfecture de<br />

Cyangugu ou em outras prefeituras como Butare, Ruhengeri e Kibuye, no intuito de facilitar o<br />

extermínio da população Tutsi e de seus cúmplices.<br />

6.34 Em 24 de abril de 1994, na préfecture de Gisenyi, Félicien Kabuga, Mathieu Ngirumpatse,<br />

Edouard Karemera e Anatole Nsengiyimva concordaram em estabelecer o Fundo da Defesa<br />

Nacional (FDN), a fim de prover assistência para o Governo Interino na luta contra o inimigo e seus<br />

cúmplices.<br />

Esse Fundo seria usado na compra de armas, veículos e uniformes para o Exército e para os<br />

militantes da Interahamwe em todas as préfectures do país.<br />

No dia 20 de maio de 1994, Félicien Kabuga informou ao Governo Interino sobre o estabelecimento<br />

do fundo e deu conselhos sobre o modo que o mesmo deveria ser gerenciado e operado.<br />

PROROGAÇÕES DOS MASSACRES<br />

6.35 Desde abril até julho de 1994, em virtude de suas posições, declarações, ordens dadas e de seus<br />

atos e omissões; membros do Governo Interino e membros influentes do MRDN, MDR (hutu) e PL<br />

(hutu), incluindo Justin Mugenzi, Casimir Bizimungu, Proper Mugiraneza e Jérôme<br />

Bicamumpaka exerceram autoridade sobre autoridades locais e militantes, incluindo a milícia do<br />

MRND e a Interahamwe. Em conjunto com os militares, desde 6 de abril, eles cometeram<br />

massacres contra a população Tutsi e Hutu moderados que se estenderam por todo o território<br />

ruandês, sendo que os membros do governo, incluindo Justin Mugenzi, Casimir Bizimungu,<br />

Proper Mugiraneza e Jérôme Bicamumpaka, tinham total conhecimentos desses atos.<br />

6.36 O massacre de membros da população Tutsi e os assassinatos de Hutus moderados<br />

estenderam-se por todo o território ruandês. Em cada prefeitura, civis, autoridades locais e<br />

militantes - incluindo membros da Interahamwe-MRND- executaram o plano de extermínio e<br />

seguiram as diretivas e as ordens no intuito de segui-lo. Eles convocavam a população civil para<br />

exterminar o inimigo e seus cúmplices além de distribuírem armas para os civis e militantes, dando<br />

ordens para cometer, auxiliar e participar dos massacres.


6.37 Entre abril a julho de 1994, em todas as regiões do país, membros da população Tutsi que<br />

estavam fugindo dos massacres em suas regiões procuraram refúgio em lugares que achavam que<br />

estariam seguros. Em vários desses lugares, apesar da promessa de que estariam protegidos por<br />

civis locais e militares autorizados, os refugiados eram atacados e massacrados por ordens diretas<br />

ou indiretas dessas mesmas autoridades.<br />

KIGALI<br />

6.38 Pelo fato de Kigali ser a capital de Ruanda, sede do Governo desde 12 de abril de 1994, além<br />

de ser a base das unidades de elite do Exército e sediar o Exército e a Gendarmaria, várias figuras<br />

civis e militares que planejaram e organizaram os massacres tiveram um papel de liderança na<br />

execução do extermínio em Kigali.<br />

6.39 Desde 7 de abril, em Kigali, Interahamwe, elementos do Exército ruandês e a Gendarmaria<br />

cometeram massacres da população Tutsi. Simultaneamente, membros da Guarda Presidencial, do<br />

Batalhão Para- Comando e do Batalhão de Reconhecimento assassinaram opositores políticos.<br />

Inúmeros massacres de Tutsis ocorrem nos lugares que eles haviam se refugiado em busca de<br />

segurança.<br />

Centro Hospitalar de Kigali<br />

6.40 Quando os massacres começaram o Centro Hospitalar de Kigali (CHK) recebeu vários Tutsis<br />

feridos de todas as áreas da cidade. Muitas vezes, soldados responsáveis pela segurança do hospital<br />

matavam pacientes Tutsis. Uma lista dos empregados Tutsis foi feita e a maioria deles foram<br />

mortos. Cada manhã, o oficial responsável relatava ao Ministro da Defesa o número de Tutsis que<br />

haviam sido assassinados.<br />

6.41 Os massacres no CHK foram relatados para o Governo Interino, particularmente para o<br />

Ministro da Saúde, Casimir Bizimungu, durantes reuniões ministeriais. Casimir Bizimungu não<br />

tomou nenhuma ação para impedir os crimes que estavam sendo cometidos nesse hospital público<br />

ou para punir os responsáveis.<br />

BUTARE


6.42 Três fatores importantes atrasaram o início dos massacres na préfecture de Butare.<br />

Historicamente, nessa prefeitura a população Tutsi convivia em harmonia com a maioria dos Hutus.<br />

Desde a implementação do multipartidarismo, o Partido Social Democrata (PSD) dominava o<br />

cenário político em Butare enquanto o Movimento Republicano Nacional pela democracia e pelo<br />

desenvolvimento (MRND) tinha um papel político de menor importância. Justamente por isso, a<br />

estrutura organizacional da Interahamwe era menos elaborada e sua afiliação era pequena. Além<br />

disso, o Préfet de Butare, Jean Baptiste Habyalimana (PSD) – o único prefeito Tutsi do país- se<br />

opôs abertamente aos massacres em sua préfecture, onde obteve sucesso em manter a calma, tirando<br />

algumas exceções como a commue de Nyakizu. Portanto, milhares de pessoas, vítimas dos<br />

massacres, fugiram de suas prefeituras e refugiaram-se em Butare nos dias que seguiram o inicio<br />

dos massacres.<br />

6.43 Líderes civis e militares tomaram conhecimento da situação excepcional em Butare. Por isso, o<br />

governo interino do qual Casimir Bizimungu, Proper Mugiraneza, Jérôme Bicamumpaka e<br />

Justin Mugenzi eram membros, retiraram o Préfet Habyalimana de seu posto e incentivaram a<br />

participação popular nos massacres. O Préfet Habyalimana foi preso e nunca mais visto. Ademais,<br />

elementos do Exército e da Interahamwe foram mandados para Butare como reforços para darem<br />

inicio ao extermínio.<br />

6.44 Com o intuito de incentivar e encorajar a população de Butare para massacrar os Tutsis,<br />

Casimir Bizimungu e Jopesh Nzirorera insistiram que o Presidente Sindikubwabo fosse incluído<br />

na delegação do governo para que os discursos tivessem o máximo de impacto sob a população.<br />

6.45 Sendo assim, no dia 19 de abril de 1994, a cerimônia de posse do novo Préfet de Butare,<br />

Sylvain Nsabimana, foi um grande evento anunciado e organizado pelo Governo. Nessa mesma<br />

ocasião, o Presidente Théodore Sindikubwabo fez um infame discurso no qual convocou aberta e<br />

explicitamente a população de Butare para seguirem o exemplo das outras préfectures e<br />

começassem o massacre. Ademais, condenou o banyira ntibindeba que significava aqueles que não<br />

se sentiam responsáveis. E pediu para que esses saíssem do caminho e os deixassem trabalhar. O<br />

Primeiro Ministro Jean Kambanda discursou logo após o Presidente e não contradisse as palavras<br />

do mesmo e nem a dos outros ministros presentes que incluíam Justin Mugenzi. Logo em seguida,<br />

os massacres de Tutsis começaram em Butare.<br />

6.46 Pelo fato de os membros do Governo Interino- dentre eles Casimir Bizimungu, Proper<br />

Mugiraneza, Jérôme Bicamumpaka e Justin Mugenzi- não terem se dissociado das declarações


do Presidente, naquele tempo, deram um claro sinal para as pessoas que os massacres foram<br />

ordenados e tolerados pelo Governo.<br />

6.47 No dia seguinte, dois aviões militares pousaram em Butare com muitos soldados da Guarda<br />

Presidencial e do Batalhão Para-Comando a bordo. Em conjunto com a Interahamwe de Butare, eles<br />

participaram dos assassinatos e massacres de civis, especialmente da morte da ex- Rainha da<br />

Ruanda, Rosalie Gicanda, a qual era um símbolo histórico para todos os Tutsis.<br />

6.48 Nos dias que seguiram o desencadeamento dos massacres, a Interahamwe-MRND de outras<br />

prefeituras, especialmente de Kigali, se juntaram aos seus militantes aliados em Butare no intuito de<br />

perpetuar os massacres. Dentre esse contingente, estava uma ala da Interahamwe-MRND que<br />

acompanhava o Presidente da milícia, Robert Kajuga.<br />

6.49 A partir de 20 de abril, os massacres se espalharam pela préfecture. Em Butare, como em todas<br />

as regiões do país, várias pessoas procuraram refugio em locais que acreditavam ser seguros ou<br />

impenetráveis e que eram indicados, maioria das vezes, pelas autoridades, como o Hospital<br />

Universitário de Butare e as instalações da préfecture. Nesses locais, apesar da promessa de<br />

segurança feita pelas autoridades, os refugiados eram atacados, seqüestrados ou assassinados por<br />

soldados e militantes sob as ordens dessas mesmas autoridades.<br />

6.50 Entre abril e julho de 1994, o Primeiro Ministro Jean Kambanda, na maioria das vezes<br />

acompanhado de outros ministros, visitou várias communes, incluindo Ndora e Muganza, entre<br />

maio e junho do mesmo ano. Essas visitas demonstravam o suporte do governo nos massacres de<br />

Tutsis e Hutus moderados. A aprovação dos massacres também eram manifestadas pela demissão<br />

de bourgmestres que se opunham ao extermínio, seguida pela indicação daqueles que eram mais<br />

simpáticos à causa.<br />

6.51 Por volta do dia 15 de maio, o Primeiro Ministro Jean Kambanda fez um discurso na<br />

Universidade de Butare. Ele convocou a população civil para que pegassem nas armas. Logo após<br />

esse encontro adotou o slogan “Wima igihigu amaraso imbwa sikayangwera ubusa” (Derrame<br />

sangue pela nação para que o seu próprio sangue não seja derramado). Essa frase tornou-se o lema<br />

de seu governo sendo incluída em vários de seus pronunciamentos públicos. Dentro desse contexto<br />

de massacre que dominou a situação do país durante o inicio de abril até o final de julho, essas<br />

palavras eram um sinal claro do suporte e do encorajamento dos massacres pelo Governo Interino.<br />

Durante esse período, nenhum membro do governo, incluindo Casimir Bizimungu, Proper


Mugiraneza, Jérôme Bicamumpaka e Justin Mugenzi, expressou publicamente discordância ou<br />

crítica sobre qualquer política que foi endossada por Jean Kambanda em nome do Governo Interino.<br />

Hospital Universitário de Butare<br />

6.52 No final de abril de 1994, muitos Tutsis foram para o hospital universitário de Butare em busca<br />

de refugio ou tratamento para seus ferimentos. Em várias ocasiões, autoridades, incluindo o<br />

Ministro Andre Rwamakuba, requeriam a identificação dos refugiados e pacientes. Aqueles<br />

identificados como Tutsi eram mortos, sequestrados ou executados em outros locais. Casimir<br />

Bizimungu não tomou nenhuma providencia para acabar com os crimes que estavam sendo<br />

cometidos nesse hospital público ou para punir os responsáveis.<br />

GITARAMA<br />

6.53 Desde 12 de abril de 1994, o Governo Interino, reagindo à pressão dos ataques da RPF na<br />

capital, transferiu sua sede para a préfecture de Gitarama – a oeste de Kigali- para que pudessem<br />

continuar cumprindo suas funções. Gitarama foi sede para o Governo de 12 de abril até o final de<br />

maio. Gitarama era a prefeitura natal de Grégoire Kayibanda, Presidente da Primeira República e<br />

fundador do MDR. O MRND não estava muito bem representado nessa préfecture no período dos<br />

eventos de 1994. A partir de abril do mesmo ano, o MRND não poupou esforços para tirar de cena<br />

os bourgmestres que se opunham à política do partido no que se referia aos massacres a fim de<br />

substituí-los por homens leais ao partido.<br />

6.54 Como em outras regiões de Ruanda, vários encontros com membros do governo, oficiais do<br />

MRND e representantes das autoridades locais ocorreram em Gitarama. O objetivo dessas reuniões<br />

era supervisionar o progresso dos massacres na região e encorajar a população, os militantes e o<br />

Exército para que continuassem a cometê-los.<br />

6.55 Entre abril e julho de 1994, em Gitarmama, bourgmestres que haviam se recusado a seguir as<br />

diretivas do governo para massacrar os Tutsis ou que não haviam mostrado esforço suficiente nessa<br />

tarefa, foram reprimidos, em alguns casos atacados publicamente e então afastados de seus cargos<br />

quando não eram eliminados. Durante um encontro em Murambi, em meados de Abril do mesmo<br />

ano, o Ministro Justin Mugenzi apoiou, claramente, os massacres cometidos pela Interahamwe na<br />

préfecture de Gitarama e pediu pelo afastamento do prefeito e dos bourgmestres que se opunham ao<br />

massacre.


Escola de Enfermagem<br />

6.56 Entre abril e junho de 1994, várias pessoas acharam refugio na escola secundária de<br />

enfermagem em Kabgayi, na préfecture de Gitarama, onde estudantes e empregados estavam<br />

localizados. Em inúmeras ocasiões durante esse período, soldados e militantes da Interahamwe<br />

sequestraram e estupraram as estudantes e as refugiadas Tutsis. O Ministro da Defesa, Augustin<br />

Bizimana e o General do Exercito ruandês foram informados sobre tal situação, contudo não<br />

tomaram nenhuma ação efetiva para acabar com os crimes de uma vez por todas. Casimir<br />

Bizimungu, Ministro da Saúde, não tomou nenhuma medida para parar os crimes que estavam<br />

sendo cometidos na Escola de Enfermagem de Kabgayi ou para punir os responsáveis.<br />

GISENYI<br />

6.57 Gisenyi, prefeitura de origem do falecido Presidente Juvénal Habyarimana, está localizada no<br />

noroeste de Ruanda. Na época do golpe de 1973, Gisenyi era o baluarte do MRND e da Coalizão<br />

pela defesa da República (CDR). Muitas figuras civis e militares de destaque que haviam defendido<br />

a ideologia Hutu extremista eram dessa préfecture. Depois de 1990, Gisenyi foi palco de tensões e<br />

violência entre as etnias. No começo de junho de 1994, o Governo Interino transferiu-se para essa<br />

prefeitura.<br />

6.58 Entre 7 de abril a meados de julho a prefeitura de Gisenyi foi palco dos massacres da<br />

população Tutsis e seus cúmplices. Durante esse mesmo período os militantes perseguiram,<br />

sequestraram, estupraram e mataram muitos membros da etnia Tutsi e também Hutus moderados.<br />

RUHENGERI<br />

6.59 A prefeitura de Ruhengeri está localizada no noroeste de Ruanda e historicamente, sitiou<br />

massacres periódicos da população Tutsi que continuaram a ocorrer em 1994.<br />

KIBUYE<br />

6.60 A região de Kibuye está localizada nas margens do Lago Kivu no oeste do país. Entre abril e<br />

julho de 1994, massacres de Tutsis de grande escala ocorreram nessa região, particularmente em<br />

Bisesero.


6.61 Do dia 9 de abril até o dia 30 de junho de 1994, os refugiados Tutsis em Bisesero eram alvo de<br />

inúmeros ataques de soldados, gendarmes, policias e militantes. Ônibus da ONATRACOM, uma<br />

companhia estatal, foram usados para facilitar o transporte dos mesmos. Figuras importantes como<br />

o Ministro da Informação, Eliezer Niyitegeka, eram vistos no meio desses soldados e militantes em<br />

várias ocasiões. Pela presença dessas figuras e seus discursos, eles os encorajavam a cometer os<br />

massacres.<br />

Responsabilidade<br />

6.62 De abril até julho de 1994, centenas de milhares de pessoas foram massacras em todo o<br />

território ruandês. A maioria dessas vítimas foi morta pelo simples fato de serem Tutsis ou de se<br />

parecerem com Tutsis. As outras vítimas, quase todas Hutus, foram assassinadas por serem<br />

consideradas cúmplices de Tutsis fosse pelo fato de serem casadas com membros dessa etnia ou por<br />

se oporem a ideologia Hutu extremista.<br />

6.63 A partir do dia 7 de abril de 1994, por todo o país, a maioria dos massacres foi cometida com a<br />

participação, o apoio e com a incitação de militantes da Interahamwe-MRND, militares e<br />

gendarmes.<br />

6.64 Tais massacres foram resultado de uma estratégia adotada e elaborada por autoridades<br />

políticas, civis e militares, como Justin Mugenzi, Casimir Bizimungu, Proper Mugiraneza,<br />

Jérôme Bicamumpaka, Edouard Karemera, André Rwamakuba, André Ntagerura, Pauline<br />

Nyiramasuhuko, Éliezer Niyetegeka, Mathiei Ngirumpatse, Joseph Nzirorera e Juvenal Kajelijeli,<br />

que conspiraram no intuito de exterminar a população Tutsi. Desde 7 de abril, outras autoridades<br />

locais e nacionais executaram esse plano e uniram-se ao primeiro grupo no encorajamento,<br />

organização e participação nos massacres dos Tutsis e de seus cúmplices.<br />

6.65 Durante os eventos referidos nessa acusação, estupros, abusos sexuais e outros crimes de<br />

natureza sexual foram amplamente cometidos em todo o país. Esses crimes foram cometidos por<br />

militantes da Interahamwe-MRND, soldados e gendarmes contra a população Tutsi, especialmente<br />

contra garotas e mulheres.


6.66 Membros do Governo Interino, líderes políticos, oficias militares e autoridades locais apoiaram<br />

e acobertaram seus subordinados na execução dos massacres. Sem o apoio das autoridades civis e<br />

militares, nacionais e locais, os massacres não teriam ocorrido.<br />

6.67 Tendo conhecimento dos massacres que estavam sendo cometidos contra a população civil;<br />

autoridades políticas e militares, incluindo Justin Mugenzi, Casimir Bizimungu, Proper<br />

Mugiraneza, Jérôme Bicamumpaka, Edouard Karemera, André Rwamakuba, Mathieu<br />

Ngirumpatse, Joseph Nzirorera e Juvénal Kajelujeli não tomaram medidas para pará-los. Muito pelo<br />

o contrário, eles se recusaram a intervir no controle da população enquanto o cessar fogo não havia<br />

sido declarado. Essa recusa foi comunicada ao Relatório Especial pelo Major-General Augustin<br />

Bizimungu.<br />

6.68 Justin Mugenzi, Casimir Bizimungu, Proper Mugiraneza, Jérôme Bicamumpaka,<br />

Edouard Karemera, André Rwamakuba, Mathieu Ngirumpatse, Joseph Nzirorera e Juvénal<br />

Kajelujeli em suas posições de autoridade, agindo em conjunto com André Ntagerura, Pauline<br />

Nyiramasuhuko, Éliezer Niyitegeka, Tharcisse Renzaho e Théoneste Bagosora, participaram no<br />

planejamento, preparação ou execução de um esquema comum, estratégia ou plano, para cometer as<br />

atrocidades citadas à cima. Esses crimes foram cometidos por eles pessoalmente, por pessoas<br />

auxiliadas por eles ou por seus subordinados com o conhecimento e consentimento deles.<br />

7: ACUSAÇÕES<br />

COUNT 1:<br />

Pelos atos ou omissões descritas nos parágrafos 5.1 até 6.68 e mais especificamente nos parágrafos<br />

referidos a baixo:<br />

Casimir Bizimungu :<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo como os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32,<br />

5.36, 6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44,<br />

6.46, 6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Justin Mugenzi :<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68


- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Jérôme Bicamumpaka:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

E<br />

Prosper Mugiraneza:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

conspiraram juntos e com outros para matar ou causar sérios danos mentais ou físicos em membros<br />

da população Tutsi com o intuito de destruir por completo um grupo étnico ou racial tendo<br />

cometido, desde modo, CONSPIRAÇÃO PARA COMETER GENOCÍDIO, crime estipulado no<br />

Artigo 2(3)(b) do Estatuto do Tribunal, e pelo qual são individualmente responsáveis de acordo com<br />

o Artigo 6 sendo passível de punição segundo os Artigos 22 e 23 do Estatuto.<br />

COUNT 2:<br />

Pelos atos ou omissões descritas nos parágrafos 5.1 à 6.68, e mais especificamente nos parágrafos<br />

referidos a baixo:<br />

Casimir Bizimungu:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68


- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Justin Mugenzi :<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Jérôme Bicamumpaka:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

E<br />

Prosper Mugiraneza:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

são responsáveis por matar ou causar sérios danos mentais ou físicos em membros da população<br />

Tutsi com o intuito de destruir por completo um grupo étnico ou racial, tendo cometido, desde<br />

modo, GENOCÍDIO, crime estipulado no Artigo 2(3)(a) do Estatuto do Tribunal, e pelo qual são<br />

individualmente responsáveis de acordo com o Artigo 6 sendo passível de punição segundo os<br />

Artigos 22 e 23 do Estatuto.<br />

COUNT 3:


Pelos atos ou omissões descritas nos parágrafos 5.1 à 6.68, e mais especificamente nos parágrafos<br />

referidos a baixo:<br />

Casimir Bizimungu:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Justin Mugenzi :<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Jérôme Bicamumpaka:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

E<br />

Prosper Mugiraneza:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68


são responsáveis por matar ou causar sérios danos mentais ou físicos em membros da população<br />

Tutsi com o intuito de destruir por completo um grupo étnico ou racial, tendo cometido, desde<br />

modo, CUMPLICIDA<strong>DE</strong> EM GENOCÍDIO, crime estipulado no Artigo 2(3)(e) do Estatuto do<br />

Tribunal, e pelo qual são individualmente responsáveis de acordo com o Artigo 6 sendo passível de<br />

punição segundo os Artigos 22 e 23 do Estatuto.<br />

COUNT 4:<br />

Pelos atos ou omissões descritas nos parágrafos 5.1 à 6.68, e mais especificamente nos parágrafos<br />

referidos a baixo:<br />

Casimir Bizimungu:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.11, 5.12, 6.10, 6.12, 6.20, 6.27, 6.28,<br />

6.29, 6.44, 6.45, 6.46, 6.51, 6.52 6.54, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.11, 5.12, 6.10, 6.12, 6.20, 6.27, 6.28,<br />

6.29, 6.44, 6.45, 6.46, 6.51, 6.52 6.54, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Justin Mugenzi :<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.11, 5.12, 6.10, 6.12, 6.20, 6.27, 6.28,<br />

6.29, 6.44, 6.45, 6.46, 6.51, 6.52 6.54, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.11, 5.12, 6.10, 6.12, 6.20, 6.27, 6.28,<br />

6.29, 6.44, 6.45, 6.46, 6.51, 6.52 6.54, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Jérôme Bicamumpaka:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.11, 5.12, 6.10, 6.12, 6.20, 6.27, 6.28,<br />

6.29, 6.44, 6.45, 6.46, 6.51, 6.52 6.54, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.11, 5.12, 6.10, 6.12, 6.20, 6.27, 6.28,<br />

6.29, 6.44, 6.45, 6.46, 6.51, 6.52 6.54, 6.66, 6.67, 6.68<br />

E<br />

Prosper Mugiraneza:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.11, 5.12, 6.10, 6.12, 6.20, 6.27, 6.28,<br />

6.29, 6.44, 6.45, 6.46, 6.51, 6.52 6.54, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.11, 5.12, 6.10, 6.12, 6.20, 6.27, 6.28,<br />

6.29, 6.44, 6.45, 6.46, 6.51, 6.52 6.54, 6.66, 6.67, 6.68<br />

são responsáveis por matar ou causar sérios danos mentais ou físicos em membros da população<br />

Tutsi com o intuito de destruir por completo um grupo étnico ou racial, tendo cometido, desde


modo, INCITAÇÃO PÚBLICA E DIRETA PARA COMETER GENOCÍDIO, crime<br />

estipulado no Artigo 2(3)(c) do Estatuto do Tribunal, e pelo qual são individualmente responsáveis<br />

de acordo com o Artigo 6 sendo passível de punição segundo os Artigos 22 e 23 do Estatuto.<br />

COUNT 5:<br />

Pelos atos ou omissões descritas nos parágrafos 5.1 à 6.68, e mais especificamente nos parágrafos<br />

referidos a baixo:<br />

Justin Mugenzi :<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.11, 5.12, 6.10, 6.12, 6.17, 6.18, 6.20,<br />

6.27, 6.28, 6.29, 6.44, 6.45, 6.46, 6.51, 6.55, 6.62, 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.11, 5.12, 6.10, 6.12, 6.17, 6.18, 6.20,<br />

6.27, 6.28, 6.29, 6.44, 6.45, 6.46, 6.51, 6.55, 6.62, 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

é responsável por matar ou causar sérios danos mentais ou físicos em membros da população Tutsi<br />

com o intuito de destruir por completo um grupo étnico ou racial, tendo cometido, desde modo,<br />

INCITAÇÃO PÚBLICA E DIRETA PARA COMETER GENOCÍDIO, crime estipulado no<br />

Artigo 2(3)(c) do Estatuto do Tribunal, e pelo qual são individualmente responsáveis de acordo com<br />

o Artigo 6 sendo passível de punição segundo os Artigos 22 e 23 do Estatuto.<br />

COUNT 6:<br />

Pelos atos ou omissões descritas nos parágrafos 5.1 à 6.68, e mais especificamente nos parágrafos<br />

referidos a baixo:<br />

Casimir Bizimungu:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Justin Mugenzi :


- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Jérôme Bicamumpaka:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

E<br />

Prosper Mugiraneza:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

são responsáveis pelo assassinato de pessoas as quais foram vitimas de um ataque generalizado e<br />

contínuo contra a população civil nos campos políticos, étnicos e raciais, tendo cometido, desde<br />

modo, CRIME CONTRA A HUMANIDA<strong>DE</strong>, crime estipulado no Artigo 3(a) do Estatuto do<br />

Tribunal, e pelo qual são individualmente responsáveis de acordo com o Artigo 6 sendo passível de<br />

punição segundo os Artigos 22 e 23 do Estatuto.<br />

COUNT 7:<br />

Pelos atos ou omissões descritas nos parágrafos 5.1 à 6.68, e mais especificamente nos parágrafos<br />

referidos a baixo:<br />

Casimir Bizimungu:


- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Justin Mugenzi :<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Jérôme Bicamumpaka:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

E<br />

Prosper Mugiraneza:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

são responsáveis pelo extermínio de pessoas as quais foram vitimas de um ataque generalizado e<br />

contínuo contra a população civil nos campos políticos, étnicos e raciais, tendo cometido, desde<br />

modo, CRIME CONTRA A HUMANIDA<strong>DE</strong>, crime estipulado no Artigo 3(b) do Estatuto do<br />

Tribunal, e pelo qual são individualmente responsáveis de acordo com o Artigo 6 sendo passível de<br />

punição segundo os Artigos 22 e 23 do Estatuto.


COUNT 8:<br />

Pelos atos ou omissões descritas nos parágrafos 5.1 à 6.68, e mais especificamente nos parágrafos<br />

referidos a baixo:<br />

Casimir Bizimungu:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Justin Mugenzi :<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Jérôme Bicamumpaka:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

E<br />

Prosper Mugiraneza:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68


- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

são responsáveis pelo estupro de pessoas as quais foram vitimas de um ataque generalizado e<br />

contínuo contra a população civil nos campos políticos, étnicos e raciais, tendo cometido, desde<br />

modo, CRIME CONTRA A HUMANIDA<strong>DE</strong>, crime estipulado no Artigo 3(g) do Estatuto do<br />

Tribunal, e pelo qual são individualmente responsáveis de acordo com o Artigo 6 sendo passível de<br />

punição segundo os Artigos 22 e 23 do Estatuto.<br />

COUNT 9:<br />

Pelos atos ou omissões descritas nos parágrafos 5.1 à 6.68, e mais especificamente nos parágrafos<br />

referidos a baixo:<br />

Casimir Bizimungu:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Justin Mugenzi :<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Jérôme Bicamumpaka:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68


- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

E<br />

Prosper Mugiraneza:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

são responsáveis por causar violência à vida, à saúde e o bem estar físico e mental dos civis vítimas<br />

de um conflito interno armado, tendo cometido, desde modo, SÉRIAS VIOLAÇÕES AO<br />

ARTIGO 3 COMUM ÀS CONVENÇÕES <strong>DE</strong> GENEVA E AO PROTOCOLO ADICIONAL<br />

II, crime estipulado no Artigo 4(a) do Estatuto do Tribunal, e pelo qual são individualmente<br />

responsáveis de acordo com o Artigo 6 sendo passível de punição segundo os Artigos 22 e 23 do<br />

Estatuto.<br />

COUNT 10:<br />

Pelos atos ou omissões descritas nos parágrafos 5.1 à 6.68, e mais especificamente nos parágrafos<br />

referidos a baixo:<br />

Casimir Bizimungu:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Justin Mugenzi :<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68


- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

Jérôme Bicamumpaka:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

E<br />

Prosper Mugiraneza:<br />

- nos termos do Artigo 6(1) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

- nos termos do Artigo 6(3) de acordo com os parágrafos: 5.1, 5.2, 5.14, 5.21, 5.22, 5.31, 5.32, 5.36,<br />

6.5, 6.8, 6.9, 6.10, 6.14 até o 6.19, 6.21 até o 6.26, 6.30 até 6.37, 6.39 até 6.41, 6.43, 6.44, 6.46,<br />

6.48 até 6.51, 6.54, 6.56, 6.61 até 6.64, 6.66, 6.67, 6.68<br />

são responsáveis por atentar à dignidade das pessoas, particularmente tratamento humilhante e<br />

degradante, estupro e atentado ao pudor em um período de conflito interno armado, tendo cometido,<br />

desde modo, SÉRIAS VIOLAÇÕES AO ARTIGO 3 COMUM ÀS CONVENÇÕES <strong>DE</strong><br />

GENEVA E AO PROTOCOLO ADICIONAL II, crime estipulado no Artigo 4(e) do Estatuto do<br />

Tribunal, e pelo qual são individualmente responsáveis de acordo com o Artigo 6 sendo passível de<br />

punição segundo os Artigos 22 e 23 do Estatuto.

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