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Caderno Técnico de reabilitação de áreas degradadas por

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Tal situação po<strong>de</strong>ria ser resolvida <strong>por</strong> técnicas <strong>de</strong> engenharia bem planejadas, como a<br />

reconformação da geometria, criando-se arranjos mais estáveis para as plataformas.<br />

No entanto, esses procedimentos po<strong>de</strong>rão ter custos bem mais elevados que a<br />

remoção dos resíduos.<br />

Adicionalmente, temos <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar, quanto aos custos, que eles resultam da soma<br />

dos valores remunerados para as operações <strong>de</strong> escavação, <strong>de</strong>slocamento, lançamento,<br />

espalhamento e conformação na nova área, com os gastos adicionais <strong>de</strong> conformação,<br />

drenagem e proteção vegetal na antiga área. Além disso, o novo local <strong>de</strong> disposição <strong>de</strong><br />

resíduos <strong>de</strong>verá ter características operacionais (lançamento, compactação, etc.)<br />

superiores às do <strong>de</strong>pósito original. Essa observância é rigorosamente necessária a fim<br />

<strong>de</strong> que não se troque um problema <strong>por</strong> outro <strong>de</strong> mesmo tamanho.<br />

4.2 Recuperação como Aterro Controlado<br />

A recuperação <strong>de</strong> um lixão como aterro controlado po<strong>de</strong> ser uma alternativa<br />

interessante para os municípios com populações inferiores a 20.000 habitantes, até que<br />

seja implantado, <strong>por</strong> meio <strong>de</strong> respectivo processo <strong>de</strong> regularização ambiental, sistema<br />

a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> disposição final <strong>de</strong> resíduos.<br />

Para tanto, é muito im<strong>por</strong>tante a certeza <strong>de</strong> que o lixão não tenha recebido resíduos<br />

perigosos ao longo <strong>de</strong> sua vida operacional – Classe I, conforme NBR 10004/2004 da<br />

ABNT.<br />

Além disso, a área <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r aos seguintes requisitos, estabelecidos na Deliberação<br />

Normativa Nº 118/2008 do COPAM:<br />

o lixão não <strong>de</strong>ve estar localizado em <strong>áreas</strong> <strong>de</strong> reconhecida formação cárstica, ou<br />

sobre qualquer outra formação geológica propícia à formação <strong>de</strong> cavernas;<br />

o lixão não <strong>de</strong>ve estar localizado em <strong>áreas</strong> erodidas, em especial em voçorocas<br />

ou em <strong>áreas</strong> <strong>de</strong> preservação permanente;<br />

a área <strong>de</strong>ve possuir solo <strong>de</strong> baixa permeabilida<strong>de</strong> e ter <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> média inferior<br />

a 30%;<br />

o lixão não <strong>de</strong>ve estar localizado em área sujeita a eventos <strong>de</strong> inundação;<br />

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