Caderno Técnico de reabilitação de áreas degradadas por
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o lixão <strong>de</strong>ve estar situado a uma distância mínima <strong>de</strong> 300 metros <strong>de</strong> cursos<br />
d’água ou qualquer coleção hídrica. Po<strong>de</strong>rão ser admitidas distâncias entre 200<br />
e 300 metros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não exista alternativa locacional e seja encaminhada à<br />
Feam <strong>de</strong>claração emitida <strong>por</strong> profissional <strong>de</strong>vidamente habilitado, com<br />
apresentação <strong>de</strong> cópia da Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica – ART,<br />
afirmando a viabilida<strong>de</strong> locacional, conforme mo<strong>de</strong>lo constante do Anexo I da DN<br />
118/2008.<br />
o local <strong>de</strong>ve estar a uma distância mínima <strong>de</strong> 500 metros <strong>de</strong> núcleos<br />
populacionais;<br />
o local <strong>de</strong>ve estar a uma distância mínima <strong>de</strong> 100 metros <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais, a<br />
partir da faixa <strong>de</strong> domínio estabelecida pelos órgãos competentes.<br />
Para transformação do lixão em aterro controlado, os municípios <strong>de</strong>verão seguir as<br />
<strong>de</strong>terminações da DN 118/2008 e realizar as seguintes ações:<br />
avaliação da extensão da área ocupada pelos resíduos;<br />
<strong>de</strong>limitação da área com cerca <strong>de</strong> isolamento e <strong>por</strong>tão, complementada <strong>por</strong><br />
espécies arbustivas/arbóreas;<br />
i<strong>de</strong>ntificação do local com placas <strong>de</strong> advertência;<br />
limpeza do local, remoção dos resíduos espalhados e disposição em valas<br />
escavadas ou plataformas, conforme a seguir:<br />
em rampa, empregado em <strong>áreas</strong> <strong>de</strong> meia encosta, com boas condições <strong>de</strong><br />
escavação do solo natural, on<strong>de</strong> o lixo é disposto e compactado pelo trator e<br />
posteriormente coberto com solo.<br />
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