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<strong>OR<strong>DE</strong>M</strong> <strong>DOS</strong> ADVOGA<strong>DOS</strong> <strong>DE</strong> MOÇAMBIQUE<br />

CONSELHO PROVINCIAL <strong>DE</strong> NAMPULA<br />

Intervenção do Presidente do Conselho<br />

Provincial da Ordem dos Advogados de<br />

Moçambique, na cerimónia de Abertura do<br />

Ano Judicial - 2013<br />

SUA EXCELÊNCIA, GOVERNADORA DA PROVÍNCIA <strong>DE</strong> NAMPULA;<br />

VENERANDA JUIZA PRESI<strong>DE</strong>NTE DO TRIBUNAL <strong>DE</strong> RECURSO DA<br />

PROVINCIA <strong>DE</strong> NAMPULA;<br />

MERITÍSSIMO DOUTOR JUIZ PRESI<strong>DE</strong>NTE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA<br />

PROVINCÍA <strong>DE</strong> NAMPULA;<br />

DIGNÍSSIMA DOUTORA PROCURADORA DA REPÚBLICA PROVINCIAL<br />

CHEFE;<br />

EXMO. SENHOR DIRECTOR PROVINCIAL DA JUSTIÇA;<br />

EXMO SENHOR COMANDANTE PROVINCIAL DA POLÍCIA DA REPÚBLICA<br />

<strong>DE</strong> MOÇAMBIQUE;<br />

EXMO SENHOR PRESI<strong>DE</strong>NTE DO CONSELHO MUNICIPAL <strong>DE</strong> NAMPULA;<br />

EXMA. SRENHORA REPRESENTANTE DO ESTADO NA CIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

NAMPULA;<br />

EXMO. SENHOR <strong>DE</strong>LEGADO DO INSTITUTO <strong>DE</strong> PATROCÍNIO E<br />

ASSISTÊNCIA JURÍDICA;<br />

EXMOS. SENHORES ADVOGA<strong>DOS</strong> E ADVOGA<strong>DOS</strong> ESTAGIÁRIOS;<br />

EXMOS. SENHORES MAGISTRA<strong>DOS</strong> JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO<br />

PÚBLICO;<br />

EXMOS. SENHORES OFICIAIS E AGENTES DA JUSTIÇA.<br />

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DISTINTOS CONVIDA<strong>DOS</strong>,<br />

MINHAS SENHORAS, MEUS SENHORES,<br />

É de praxe que, tomemos da palavra em cerimónia que assinala a<br />

Abertura do Ano Judicial e, nessa medida, temos a nobre honra de<br />

agradecer ao Meritíssimo Doutor Juiz Presidente do Tribunal Judicial da<br />

Província de Nampula, a generosidade e a bondade pelo convite que<br />

nos formulou. Este é o quinto ano consecutivo que participamos neste<br />

solene evento, usando da palavra, em representação dos Advogados.<br />

Como reiteradamente temos dito, a Ordem dos Advogados de<br />

Moçambique é pessoa colectiva de direito público, a quem cabe, entre<br />

outras atribuições legais, a defesa do Estado de Direito, dos direitos,<br />

liberdades e garantias individuais dos cidadãos e, bem assim colaborar<br />

na boa administração da justiça.<br />

Diríamos que, a função de advocacia, num Estado de Direito<br />

Democrático, é incontornável. Os advogados e advogados estagiários<br />

deverão tudo fazer para fortalecer o sentimento público de respeito e<br />

confiança no exercício dessa função.<br />

MINHAS SENHORAS, MEUS SENHORES<br />

Olhando para a quadro da Justiça em Moçambique, constatamos, com<br />

justificada apreensão, que o mesmo se apresenta nebuloso, porquanto<br />

não reflecte e nem satisfaz plenamente os anseios da sociedade<br />

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moçambicana, que definiu como um dos objectivos fundamentais a<br />

edificação de uma sociedade de justiça social.<br />

Apesar desta realidade, acreditamos nós que estão sendo<br />

empreendidos esforços, por todos actores da justiça, incluindo o<br />

Governo, no sentido de criação de condições objectivas para o alcance<br />

daqueles objectivos.<br />

Podemos, desde logo, apontar como exemplo a entrega do Governo<br />

em vista à instalação, na Província de Nampula, de instituições<br />

diversas de administração da Justiça.<br />

Com efeito, só nesta Província, conhecemos uma estrutura judicial<br />

institucional suficientemente capaz de contribuir para o edifício da<br />

Justiça moçambicana que julgamos necessária, sendo de destacar os<br />

Tribunais Administrativo, Fiscal e Superior de Recurso, para além dos<br />

Judicial e Aduaneiro já implantados há bastante tempo, a par de<br />

disseminação ou expansão de Tribunais e Procuradorias nas zonas<br />

rurais, Distritos, apesar da reconhecida escassez de infra-estruturas<br />

físicas para acomodar os magistrados judiciais e os serviços dos<br />

Tribunais a este nível.<br />

O Governo, por via do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica,<br />

igualmente tem realizado esforços no sentido de fazer chegar ou<br />

aproximar ao cidadão a Justiça formal.<br />

Entretanto, para além de louvarmos algumas acções do judiciário e do<br />

Governo, não deixaremos de prestar um reparo para algumas<br />

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situações pouco abonatórias. De acordo com a percepção pública, não<br />

deixa de ser incompreensível e lamentável.<br />

Os diagnósticos para os problemas do nosso quadro de Justiça actual<br />

em Moçambique apontam, não raras vezes, na necessidade de uma<br />

cada vez mais e melhor profissionalização daqueles que directa ou<br />

indirectamente intervêm no Sistema de Administração da Justiça. Pois,<br />

só assim o grau de confiança e a credibilidade da Justiça moçambicana<br />

terá um crescimento positivo aos olhos do cidadão.<br />

A profissionalização da máquina da Administração da Justiça implica<br />

necessariamente conhecer os valores socioculturais da sociedade, e de<br />

acordo com a orientação e perspectiva constitucional reforçar a<br />

intransigência da lei para disciplinar as condutas adversas à ordem e<br />

tranquilidade da sociedade.<br />

Por várias vezes, acompanhamos com manifesta lamentação e tristeza,<br />

raptos constantes e não esclarecidos, assassinatos em plena via<br />

pública, criminosos que actuam envergando, por vezes, fardamento de<br />

Agentes de Autoridade e outras acções criminosas violentas.<br />

Assistimos, com fundada apreensão, a actuação lenta e, por vezes<br />

inútil, porque extemporâneo, do judiciário e da polícia.<br />

Aliás, é com manifesta preocupação que ouvimos, mais recentemente,<br />

em Janeiro último, a denúncia do Digníssimo Procurador-Geral da<br />

República, Dr. Augusto Paulino, proferidas na tomada de posse de<br />

novos Procuradores, segundo o qual há procuradores, juízes e<br />

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advogados serviçais ao crime organizado, alegadamente em<br />

decorrência de inúmeras situações que fazem com que o nosso quadro<br />

de Justiça moçambicana, não seja aquele que almejamos a cada<br />

momento. Em nosso modesto entender: da mera constatação, fica a<br />

dever a pura actuação, desde logo, das autoridades competentes.<br />

A Ordem dos Advogados de Moçambique, pauta-se pelos valores<br />

deontológicos para os seus profissionais advogados razão pela qual,<br />

continuamente, tem levado a cabo acções de formação, em<br />

colaboração com a Ordem de Portugal e Brasil, para além de<br />

submeter, com o rigor possível, ao estágio profissional, de 14 meses,<br />

que culmina com exames de acesso à advocacia. Trata-se, na verdade,<br />

de um exercício para conferir melhor solidez na formação de<br />

advogados e garantir um adequado exercício da sua missão de<br />

defensores dos legítimos direitos e interesses subjectivos tutelados<br />

pela Lei.<br />

Convirá complementarmente elucidar que, na região norte de<br />

Moçambique, em 1997, existia apenas 3 Advogados e 2 Advogados<br />

Estagiários. Em 2008, passar a ter cerca de 30 membros, entre<br />

Advogados e Advogados Estagiários. Actualmente, a ordem conta com<br />

cerca de 80 Advogados e Advogados Estagiários.<br />

Adicionalmente, nesta sede, por isso mesmo, não deixaremos de ser<br />

porta-voz do cidadão comum. Em ocasiões anteriores, demos conta,<br />

reiteradamente, de outras situações anómalas gritantes que, a seus<br />

olhos, são inadmissíveis e inconcebíveis, condenáveis a todos os<br />

títulos, num Estado de Direito.<br />

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Não passa, porém, sem reparo:<br />

1. A gritante e arreliadora falta de condições de trabalho, em<br />

particular em quase totalidade dos Tribunais Distritais, incluindo o<br />

Tribunal Judicial da Cidade de Nampula. Demanda melhoria e<br />

instalações físicas condignas.<br />

2. A morosidade processual. Entendemos que, os processos judiciais,<br />

uma vez abertos, devem conhecer o seu termo, em tempo razoável,<br />

para conferir a necessária utilidade da acção judicial e, por essa via,<br />

contribuir para a ultrapassar a pálida imagem da nossa Justiça.<br />

3. Que, definitivamente, não contribui para a boa imagem da Justiça,<br />

a demora que se regista para a notificação de sentenças, mesmo<br />

decorridos meses e anos, sem justificação aceitável e<br />

compreensível, sendo caso marcante algumas Secções do Tribunal<br />

Provincial da Província de Nampula, para o desespero das partes e<br />

patronos. Urge, pois que haja uma intervenção enérgica e<br />

consequente para reverter o actual curso negativo.<br />

4. Que, se conhece providências cautelares que são tramitadas como<br />

se de verdadeiras acções ordinárias se tratassem e, no pior das<br />

hipóteses, nem sequer são conhecidas. Na nossa modesta opinião,<br />

a providência cautelar é como que um banco de socorro hospitalar,<br />

em que demanda uma intervenção célere e imediata, de modo a<br />

que se possa ter mais tarde um tratamento adequado e<br />

especializado.<br />

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5. Em alguns Tribunais e Secções, infelizmente, alguns magistrados<br />

que marcam diligências e ou audiências para determinada hora,<br />

vindo a iniciar a sessão duas, três ou quatro horas mais tarde, o<br />

que prejudica as partes interessadas, por manifesta<br />

improdutividade.<br />

6. E incompreensível que os Oficiais de Justiça usem apenas o telefone<br />

para enviar mensagens, vulgo sms, e dão por isso como notificadas<br />

as partes, mesmo sem que tenha havido alguma resposta da<br />

contraparte. Perece-nos afigurar uma gritante violação da<br />

formalidade do chamamento das partes processuais por meio de<br />

notificação, o qual é atestado pela respectiva certidão, como melhor<br />

estabelece o Código de Processo Civil.<br />

7. Que, há um dèficit de disseminação de educação jurídica ao cidadão<br />

e à Administração Pública que também poderia ser empreendida<br />

pelo Tribunal, em acções concretas, de modo a elevar a cultura<br />

jurídica do cidadão moçambicano e das nossas instituições públicas<br />

e privadas.<br />

8. Tem sido habitual o não reconhecimento do papel do Advogado, em<br />

algumas Esquadras da Polícia da República de Moçambique, quando<br />

pretende intervir, acompanhando seu constituinte. É lapidar a<br />

expressão: “aqui não é lugar para Advogado, mas no Tribunal”,<br />

com mais ou menos nuance, o que, revela falta de conhecimento<br />

profundo da missão e papel de um Advogado.<br />

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9. A corrupção, sob diversas formas, tem sido uma constante no<br />

Sistema de Administração da Justiça. Por assim dizer, é notório o<br />

envolvimento de muitos agentes do judiciário, a diversos níveis, na<br />

corrupção, o que urge um combate incessante e comprometido.<br />

DISTINTOS CONVIDA<strong>DOS</strong>,<br />

MINHAS SENHORAS, MEUS SENHORES,<br />

Para terminar, gostaríamos de compartilhar a informação de que neste<br />

mês de Março, vão decorrer eleições para órgãos sociais de nível<br />

central e, bem assim eleição dos Presidentes do Conselho Provincial de<br />

Sofala e Nampula. Apelamos, por isso mesmo, a que os interessados<br />

promovam campanha imbuído de ética, moral e boa-fé e que estejam<br />

comprometidos com a causa da Ordem, no interesse público.<br />

MUITO OBRIGADO<br />

Por uma Ordem Empreendedora<br />

Nampula, 01 de Março de 2013<br />

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