Regulamento das atividades complementares
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<strong>Regulamento</strong> <strong>das</strong> Atividades Complementares<br />
SEÇÃO I<br />
DOS OBJETIVOS<br />
Odontologia<br />
Fixa normas para o funcionamento <strong>das</strong> Atividades<br />
Complementares no Curso de Odontologia do<br />
Centro Universitário de Anápolis –<br />
UniEVANGÉLICA.<br />
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares como<br />
componente curricular do Curso de Odontologia do Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA.<br />
Art. 2º As Atividades Complementares, cuja obrigatoriedade está em consonância com o Projeto<br />
Pedagógico do Curso e as Diretrizes Curriculares vigentes, têm a finalidade de enriquecer o processo de<br />
ensino-aprendizagem privilegiando:<br />
I. Complementar a formação profissional e social;<br />
II. Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como de sua prática, para além da sala de aula, em<br />
<strong>atividades</strong> de ensino, pesquisa e extensão;<br />
III. Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais no contexto<br />
regional em que se insere a instituição;<br />
IV. Propiciar a inter e a transdisciplinaridade no currículo, horizontal e verticalmente;<br />
V. Estimular práticas de estudo independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e<br />
intelectual do aluno;<br />
VI. Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiri<strong>das</strong> fora do<br />
ambiente escolar, inclusive as que se referirem às experiências profissionalizantes julga<strong>das</strong><br />
relevantes para a odontologia;<br />
VII. Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva e a<br />
participação em <strong>atividades</strong> de extensão.<br />
Art. 3º As Atividades Complementares deverão ser realiza<strong>das</strong> pelo aluno a partir de seu ingresso no<br />
curso, devendo cumprir 144 (cento e quarenta e quatro) horas para a conclusão do Curso de Odontologia;<br />
Art. 4º A integralização <strong>das</strong> Atividades Complementares é condição necessária para a colação de<br />
grau e deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se<br />
eventuais períodos de trancamento.<br />
Art. 5º São considera<strong>das</strong> Atividades Complementares aquelas pertencentes aos seguintes grupos:<br />
I. Grupo 1 – <strong>atividades</strong> esportivas, artísticas, culturais, sociais e humanísticas tais como torneios;<br />
campeonatos; coral; grupos de teatro, dança, música; representação acadêmica junto aos Órgãos<br />
Colegiados da UniEVANGÉLICA, entidades de Classe ou Profissionais; atividade de voluntariado;<br />
campanhas beneficentes e beneméritas; Grupos de Oração; entre outras do gênero.<br />
II. Grupo 2 – <strong>atividades</strong> técnico-científicas relaciona<strong>das</strong> à área de conhecimento do curso, como<br />
palestras; seminários; visitas técnicas; congressos; cursos extracurriculares; estágios voluntários;<br />
monitoria; jorna<strong>das</strong> acadêmicas; workshops; disciplinas optativas; entre outras do gênero.<br />
III. Grupo 3 – <strong>atividades</strong> relaciona<strong>das</strong> a programas e projetos institucionais, como iniciação científica;<br />
extensão; grupos de estudo; produção intelectual e técnico-científica; publicações em anais; revistas<br />
e jornais; entre outras do gênero.<br />
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Parágrafo Único. Outras Atividades Complementares dentro de cada grupo poderão ser analisa<strong>das</strong> e<br />
valida<strong>das</strong> pela Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Odontologia.<br />
SEÇÃO II<br />
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO<br />
Art. 6º A organização, supervisão, acompanhamento e a convalidação <strong>das</strong> Atividades<br />
Complementares ficarão sob a responsabilidade dos seguintes componentes:<br />
I. Direção do Curso de Odontologia;<br />
II. Coordenador Pedagógico do Curso de Odontologia;<br />
III. Professores Tutores do Curso de Odontologia;<br />
IV. Comissão de Validação <strong>das</strong> Atividades Complementares;<br />
Parágrafo Único Não haverá remuneração ou atribuição de horas-aulas específicas aos membros da<br />
Comissão de Validação <strong>das</strong> Atividades Complementares.<br />
Art. 7º Compete ao Diretor do Curso:<br />
I. Designar ao Coordenador Pedagógico a presidência da Comissão de Validação de Atividades<br />
Complementares;<br />
II. Designar os professores tutores do Curso de Odontologia que, juntamente com o Coordenador<br />
Pedagógico, comporão a Comissão de Validação de Atividades Complementares;<br />
III. Supervisionar as ações da Comissão de Validação, solicitando e avaliando os relatórios semestrais;<br />
IV. Encaminhar, ao final de cada semestre, à Secretaria Geral para registro acadêmico, o Relatório <strong>das</strong><br />
Atividades Complementares no Curso.<br />
Art. 8º Compete ao Coordenador Pedagógico presidir a Comissão de Validação <strong>das</strong> Atividades<br />
Complementares, garantindo o bom andamento <strong>das</strong> reuniões e a realização <strong>das</strong> <strong>atividades</strong> às quais se<br />
destina.<br />
Art. 9º Compete aos Professores Tutores:<br />
I. Supervisionar e estimular a realização de Atividades Complementares pelos alunos do período do<br />
qual é tutor;<br />
II. Receber os certificados de <strong>atividades</strong> <strong>complementares</strong> realiza<strong>das</strong> pelos alunos, incorporando-os ao<br />
portfólio individual de cada um;<br />
III. Compor a Comissão de Validação <strong>das</strong> Atividades Complementares, colaborando para o bom<br />
andamento <strong>das</strong> reuniões e a realização <strong>das</strong> <strong>atividades</strong> às quais se destina.<br />
Art. 10º Compete à comissão de Validação de Atividades Complementares:<br />
I. Rever e re-elaborar o regulamento <strong>das</strong> Atividades Complementares do Curso, determinando a<br />
pontuação <strong>das</strong> mesmas;<br />
II. Regulamentar as <strong>atividades</strong> não-previstas;<br />
III. Validar as <strong>atividades</strong> <strong>complementares</strong> realiza<strong>das</strong> pelos alunos;<br />
IV. Validar <strong>atividades</strong> <strong>complementares</strong> não previstas neste regulamento, definindo a carga horária a ser<br />
aproveitada;<br />
V. Elaborar Relatório Semestral de Atividades Complementares dos alunos com a totalização <strong>das</strong> horas<br />
<strong>das</strong> Atividades Complementares de cada um, para fins de registro acadêmico;<br />
VI. Encaminhar o Relatório à Direção do Curso.<br />
Parágrafo Único. A Comissão reunir-se-á uma vez por semestre, na primeira semana de julho ou<br />
dezembro, para validação <strong>das</strong> horas de <strong>atividades</strong> <strong>complementares</strong>.<br />
SEÇÃO III<br />
DO ALUNO<br />
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Art. 11 O aluno regularmente matriculado no Curso de Odontologia deverá:<br />
I. Conhecer o regulamento e as normas referentes às Atividades Complementares do Curso;<br />
II. Desenvolver 144 (cento e quarenta e quatro) horas de <strong>atividades</strong> <strong>complementares</strong>, realizando pelo<br />
menos três categorias diferentes de <strong>atividades</strong>;<br />
III. Entregar o formulário de Atividades Complementares preenchido (Anexo I), com fotocópias dos<br />
documentos e certificados comprobatórios ao tutor até o último dia de junho para o primeiro<br />
semestre ou novembro para o segundo semestre do ano letivo, para validação <strong>das</strong> horas.<br />
Art. 12 A integralização <strong>das</strong> Atividades Complementares deverá ocorrer durante o período em que o<br />
aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento.<br />
grau.<br />
Art. 13 A integralização <strong>das</strong> Atividades Complementares é condição necessária para a colação de<br />
Art. 14 O aluno deverá desenvolver as Atividades Complementares segundo sua própria<br />
conveniência, oportunidade, interesse e compatibilidade de horário com disciplinas curriculares, não havendo<br />
a possibilidade de abono de faltas devido à realização destas <strong>atividades</strong>.<br />
SEÇÃO IV<br />
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES E PONTUAÇÃO ESPECÍFICA<br />
Art. 15 Poderão ser considera<strong>das</strong> Atividades Complementares:<br />
I. Realização de Disciplina Optativa - serão considera<strong>das</strong> no máximo 60 horas.<br />
II. Participação nos Programas de Iniciação Científica da UniEVANGÉLICA (PBIC ou PVIC) – serão<br />
considera<strong>das</strong> no máximo 60 horas.<br />
III. Participação no Programa de Monitoria Voluntária do Curso de Odontologia - serão considera<strong>das</strong> no<br />
máximo 40 horas nesta categoria.<br />
IV. Estágio Voluntário, remunerado ou não, realizado sob supervisão e intermediado pela Coordenação<br />
de Monitorias e Estágios do Curso de Odontologia – serão considera<strong>das</strong> no máximo 20 horas nesta<br />
categoria.<br />
V. Participação em Curso de Extensão Universitária, Congresso, Jornada, Simpósio, Seminário,<br />
Seminário de Iniciação Científica, Semana Acadêmica e similar, local, estadual, nacional e<br />
internacional – serão considera<strong>das</strong> no máximo 40 horas nesta categoria:<br />
VI. Como congressista ou membro efetivo: em eventos locais e estaduais 1 (uma) hora, nacionais 2<br />
horas e internacionais 5 horas.<br />
VII. Apresentação (tema livre, fórum ou pôster) ou publicação de resumo em anais: em eventos locais e<br />
estaduais 1 (uma) hora, nacionais 3 (três) horas e internacionais 5 (cinco) horas.<br />
VIII. Membro de Comissão Organizadora - cada participação equivale a 2 (duas) horas.<br />
IX. Publicações (artigo científico completo em periódico especializado, já publicado ou com aceite final<br />
de publicação, sem a necessidade de ser o primeiro autor, em que conste a participação de docente<br />
e referência à UniEVANGÉLICA) – serão considera<strong>das</strong> no máximo 40 horas nesta categoria:<br />
a. Em Periódico Qualis C Nacional ou inferior – 5 horas.<br />
b. Em periódico Qualis B nacional – 15 horas.<br />
c. Em periódico Qualis A Nacional ou superior – 30 horas.<br />
X. Participação em Atividades de Extensão e/ou Ação Comunitária, certifica<strong>das</strong> pela Coordenação de<br />
Extensão e Ação Comunitária da UniEVANGÉLICA – serão considera<strong>das</strong> no máximo 40 horas nesta<br />
categoria:<br />
a. Participação em evento de extensão ou ação comunitária – 5 horas cada.<br />
b. Participação em projeto de extensão – 10 horas cada.<br />
c. Participação em Colegiados (Diretório Acadêmico, Comissões, etc.) – serão considera<strong>das</strong> no<br />
máximo 10 horas nessa categoria.<br />
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Art. 16 Casos omissos ou específicos de <strong>atividades</strong> não contempla<strong>das</strong> na lista anterior, serão<br />
avaliados pela Comissão de Validação.<br />
Art. 17 Este <strong>Regulamento</strong> entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de<br />
Odontologia.<br />
Adriano de Almeida de Lima<br />
Diretor do Curso de Odontologia<br />
Anápolis, 30 de maio de 2007.<br />
Carlos Hassel Mendes da Silva<br />
Reitor do Centro Universitário de Anápolis<br />
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