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Regulamento Geral Interno do Clube Náutico de Crestuma

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Capítulo VI<br />

Corpos Sociais<br />

Artigo 17.º<br />

O C.N.C. realiza os seus fins por intermédio da Assembleia <strong>Geral</strong> o <strong>do</strong>s seguintes órgãos:<br />

a) Assembleia-geral;<br />

b) Direcção;<br />

c) Conselho Fiscal;<br />

Artigo 18.º<br />

Os órgãos referi<strong>do</strong>s no artigo anterior serão eleitos pelo prazo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />

reeleitos;<br />

Artigo 19.º<br />

Os órgãos <strong>do</strong> C.N.C não po<strong>de</strong>m receber quaisquer remunerações ou gratificações pelos<br />

serviços que prestem ao C.N.C.<br />

Artigo 20.º<br />

Só po<strong>de</strong>m ser eleitos para órgãos <strong>do</strong> C.N.C. associa<strong>do</strong>s que reúnam as seguintes condições:<br />

a) Serem maiores <strong>de</strong> 18 anos;<br />

b) Não terem sofri<strong>do</strong> penalida<strong>de</strong>s disciplinares por infracções revela<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> falta <strong>de</strong><br />

espírito <strong>de</strong>sportivo.<br />

A falta <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> relatório e contas <strong>de</strong> uma gerência constitui motivo <strong>de</strong><br />

ilegibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s membros que compõem a respectiva Direcção.<br />

Artigo 21.º<br />

Os membros <strong>do</strong> C.N.C. serão eleitos por lista completa;<br />

a) Só po<strong>de</strong>rão ser submeti<strong>do</strong>s a sufrágio as listas remetidas à Direcção, até três dias<br />

antes da assembleia geral extraordinária. Quan<strong>do</strong> subscritas por três associa<strong>do</strong>s<br />

efectivos no pleno gozo <strong>do</strong>s seus direitos estatuários;<br />

b) Incube à Direcção que as listas sejam divulgadas aos restantes associa<strong>do</strong>s;<br />

c) A eleição far-se-á sem prévio <strong>de</strong>bate, por escrutínio secreto consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se eleitos<br />

os candidatos da lista com maior números <strong>de</strong> votos;<br />

Artigo 22.º<br />

O preenchimento das vagas abertas em consequência <strong>de</strong> perda e mandato ou aceitação <strong>de</strong><br />

renúncia, será feito pelo tempo que faltar para se completar o tempo <strong>de</strong> gerência em curso.

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