cartilha de prevenção à fraude - Cuidar do Futuro
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Gerência Gerência <strong>de</strong> <strong>de</strong> Riscos Riscos e e Conformida<strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> - GERCON<br />
GERCON<br />
Superintendência Superintendência <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> Controle Controle e e Conformida<strong>de</strong><br />
Conformida<strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> - SUCOT SUCOT<br />
SUCOT<br />
CARTILHA CARTILHA DE DE PREVENÇÃO PREVENÇÃO À<br />
À<br />
FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
1
1. Introdução ......................................................................................................................... 03<br />
2. Ganhos associa<strong>do</strong>s <strong>à</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong> ................................................................... 04<br />
3. Principais <strong>de</strong>safios na <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong> ................................................................... 05<br />
4. Conceito ......................................................................................................................... 06<br />
5. Frau<strong>de</strong><br />
5.1 Em função <strong>do</strong>s agentes envolvi<strong>do</strong>s ......................................................... 07<br />
5.2 Em função <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> em que é cometida ......................................................... 08<br />
5.3 Em função <strong>do</strong> momento em que é cometida ......................................................... 09<br />
6. Regulamentação básica ............................................................................................. 10<br />
7. Obrigações da CAIXA SEGUROS e Empresas controladas ........................................ 11<br />
8. Ações requeridas na <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong> ........................................ 14<br />
9. Tratamento da <strong>do</strong>cumentação ...................................................................................... 15<br />
10. Responsabilida<strong>de</strong>s administrativas<br />
10.1 Seguros e Capitalização ............................................................................... 17<br />
10.2 Previdência .......................................................................................................... 18<br />
10.3 Consórcios ..................................................................................... 20<br />
11. Comunicar um indício <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> ..................................................................................... 21<br />
12. Acesso ao canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias ..................................................................................... 22<br />
13. Indicativos <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> ..................................................................................... 23<br />
13.1 Ramos Elementares ............................................................................................ 24<br />
13.2 Ramo Vida ......................................................................................................... 26<br />
13.3 Ramo Automóvel .................................................................................................. 28<br />
13.4 Consórcios .................................................................................................. 30<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
2
Mundialmente as frau<strong>de</strong>s ameaçam os governos, as<br />
corporações, os negócios e a socieda<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cada país. Dentre as razões <strong>do</strong> crescimento <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s,<br />
<strong>de</strong>stacam-se os seguintes fatores: a perda <strong>de</strong> valores morais e sociais, a<br />
impunida<strong>de</strong>, a insuficiência <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> controle e problemas<br />
econômicos.<br />
A CAIXA SEGUROS e Empresas<br />
controladas, valoriza o<br />
comportamento ético refleti<strong>do</strong> na<br />
integrida<strong>de</strong>, lealda<strong>de</strong> e<br />
honestida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s profissionais que<br />
<strong>de</strong>la participam, e ciente <strong>de</strong> sua<br />
responsabilida<strong>de</strong> social na<br />
implementação <strong>de</strong> ações <strong>de</strong><br />
repressão ao crime, estabeleceu<br />
como conceito <strong>de</strong><br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
INTRODUÇÃO<br />
INTRODUÇÃO<br />
INTRODUÇÃO<br />
ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Prevenção <strong>à</strong> Frau<strong>de</strong> o conjunto <strong>de</strong> ações, processos e<br />
sistemas capazes <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar, analisar, comunicar e monitorar as<br />
ocorrências com indícios <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
Consciente <strong>de</strong> que para combater é preciso reconhecer, a<br />
CAIXA SEGUROS e Empresas controladas elaborou a presente <strong>cartilha</strong><br />
com o objetivo <strong>de</strong> orientar seus colabora<strong>do</strong>res quanto as diretrizes<br />
estabelecidas em relação <strong>à</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>, explicitan<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ntre<br />
outros aspectos o que vem a ser frau<strong>de</strong>, como são classificadas e que<br />
procedimentos <strong>de</strong>vem ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> da i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> operações<br />
com indícios <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
3
GANHOS GANHOS ASSOCIADOS ASSOCIADOS À À PREVENÇÃO<br />
PREVENÇÃO<br />
PREVENÇÃO<br />
À À FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
Preservação e valorização da imagem<br />
Alavancagem <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Técnico-Operacional<br />
Alinhamento com as melhores práticas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong><br />
Os impactos da frau<strong>de</strong> repercutem sobre os Clientes e a CAIXA<br />
SEGUROS e Empresas controladas, rompen<strong>do</strong> o equilíbrio econômico <strong>do</strong><br />
contrato. É uma barreira ao crescimento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> e impõe altos custos<br />
operacionais.<br />
A CAIXA SEGUROS e Empresas controladas envidam esforços<br />
na <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong> mediante:<br />
cooperação com as autorida<strong>de</strong>s públicas;<br />
a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> processos internos;<br />
a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> melhores práticas; e<br />
capacitação técnica.<br />
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4
PRINCIPAIS PRINCIPAIS DESAFIOS DESAFIOS NA NA PREVENÇÃO<br />
PREVENÇÃO<br />
PREVENÇÃO<br />
À À À FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
São três os principais <strong>de</strong>safios das ações<br />
<strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>:<br />
Desvincular a imagem da frau<strong>de</strong> da imagem <strong>do</strong> crime sem vítimas;<br />
toda frau<strong>de</strong> acarreta prejuízo diretamente a CAIXA SEGUROS<br />
e Empresas controladas e em consequencia para nossos<br />
Clientes e <strong>à</strong> Socieda<strong>de</strong>.<br />
Punição <strong>do</strong>s frauda<strong>do</strong>res;<br />
sen<strong>do</strong> qualifica<strong>do</strong> o crime, o cometimento da frau<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser<br />
puni<strong>do</strong> nos termos da lei.<br />
Levar <strong>à</strong> reavaliação das visões que o público em geral têm em relação<br />
<strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
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5
CONCEITO<br />
CONCEITO<br />
Frau<strong>de</strong> é uma ação <strong>de</strong> má-fé que visa a obtenção <strong>de</strong> vantagens para si<br />
ou para outrem, mediante engano e abuso da confiança e da<br />
ingenuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoas. É a utilização <strong>de</strong>liberada <strong>de</strong> artifício visan<strong>do</strong> a<br />
obtenção <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida ou majorada.<br />
Enten<strong>de</strong>-se por frau<strong>de</strong> relevante, aquela em que o montante <strong>de</strong> recursos<br />
<strong>de</strong>svia<strong>do</strong>s implique ajustes nas <strong>de</strong>monstrações financeiras.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
A frau<strong>de</strong> é classificada em função:<br />
<strong>do</strong>s agentes envolvi<strong>do</strong>s;<br />
<strong>do</strong> mo<strong>do</strong> em que é cometida;<br />
<strong>do</strong> momento em que é cometida.<br />
6
FRAUDE FRAUDE INTERNA<br />
INTERNA<br />
FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
EM EM FUNÇÃO FUNÇÃO DOS DOS AGENTES AGENTES ENVOLVIDOS<br />
ENVOLVIDOS<br />
FRAUDE FRAUDE EXTERNA<br />
EXTERNA<br />
Praticada por agentes externos (segura<strong>do</strong>s,<br />
beneficiários, presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço,<br />
indica<strong>do</strong>res, corretores, etc.), sem constatação<br />
<strong>do</strong> envolvimento ou comprometimento <strong>de</strong><br />
emprega<strong>do</strong>s, estagiários, terceiriza<strong>do</strong>s ou<br />
temporários da CAIXA SEGUROS e Empresas<br />
controladas.<br />
Cometida por agentes internos<br />
(emprega<strong>do</strong>s, estagiários, terceiriza<strong>do</strong>s ou<br />
temporários da CAIXA SEGUROS e<br />
Empresas controladas) pela ação ou<br />
omissão <strong>de</strong> informações em benefício<br />
próprio ou que gere prejuízo <strong>à</strong> empresa.<br />
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7
FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
EM EM FUNÇÃO FUNÇÃO DO DO MODO MODO EM EM QUE QUE É É COMETIDA<br />
COMETIDA<br />
FRAUDE FRAUDE FRAUDE PREMEDITADA<br />
PREMEDITADA<br />
Ocorre na contratação <strong>de</strong> produtos com intenção <strong>de</strong>liberada <strong>de</strong><br />
cometer frau<strong>de</strong>.<br />
FRAUDE FRAUDE OPORTUNISTA<br />
OPORTUNISTA<br />
Ocorre quan<strong>do</strong> sinistros são <strong>de</strong>liberadamente “exagera<strong>do</strong>s” ou<br />
falsifica<strong>do</strong>s, a partir <strong>de</strong> uma ocorrência legítima.<br />
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8
FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
EM EM FUNÇÃO FUNÇÃO DO DO MOMENTO MOMENTO EM EM QUE QUE É É É COMETIDA<br />
COMETIDA<br />
COMETIDA<br />
Na administração <strong>de</strong> contratos;<br />
No cumprimento <strong>de</strong> obrigações contratuais;<br />
Nos processos corporativos.<br />
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9
REGULAMENTAÇÃO REGULAMENTAÇÃO BÁSICA<br />
BÁSICA<br />
Resolução CNSP 60, <strong>de</strong> 3 Set 2001 - Estabelece sanções<br />
administrativas e disciplina sua aplicação <strong>à</strong>s pessoas físicas ou<br />
jurídicas que realizem ou intermediem operações <strong>de</strong> seguro,<br />
resseguro, capitalização ou previdência complementar.<br />
Circular SUSEP 344, <strong>de</strong> 21 Jun 2007 - Dispõe sobre os controles<br />
internos específicos para a <strong>prevenção</strong> contra frau<strong>de</strong>s.<br />
Lei 11.795, <strong>de</strong> 8 Out 2008 - Dispõe sobre o Sistema <strong>de</strong><br />
Consórcios.<br />
Política <strong>de</strong> Prevenção <strong>à</strong> Frau<strong>de</strong>.<br />
Manual <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>do</strong> Risco <strong>de</strong> Frau<strong>de</strong> nos Processos da<br />
CAIXA SEGUROS e Empresas controladas (MN AES 005).<br />
ATENÇÃO!<br />
ATENÇÃO!<br />
Essa <strong>do</strong>cumentação po<strong>de</strong> ser consultada, em <strong>de</strong>talhes, na Intranet <strong>do</strong> GCS,<br />
na guia: Desenvolvimento Profissional/Escola Ampliar/CEDIS (Legislação<br />
Técnica / E-book).<br />
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10
OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES DA DA CAIXA CAIXA SEGUROS SEGUROS E E EMPRESAS<br />
EMPRESAS<br />
CONTROLADAS<br />
CONTROLADAS<br />
Indicar um diretor responsável pela implementação <strong>de</strong> controles<br />
internos volta<strong>do</strong>s <strong>à</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
Desenvolver estu<strong>do</strong>s sobre o risco das empresas serem objeto <strong>de</strong><br />
frau<strong>de</strong>.<br />
Estabelecer uma política <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong>, <strong>de</strong>tecção e correção <strong>de</strong><br />
frau<strong>de</strong>s, que inclua diretrizes sobre o oferecimento <strong>de</strong> notícias <strong>de</strong><br />
práticas <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s aos órgãos <strong>de</strong> repressão, bem como sobre<br />
avaliação <strong>de</strong> riscos na contratação <strong>de</strong> funcionários e no<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> produtos.<br />
Elaborar critérios e implementar procedimentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong><br />
riscos <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
Manter registro <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas, notícias <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> frau<strong>de</strong><br />
comunicadas aos órgãos <strong>de</strong> repressão e con<strong>de</strong>nações resultantes<br />
<strong>de</strong>ssas notícias.<br />
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OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES DA DA CAIXA CAIXA SEGUROS SEGUROS E E EMPRESAS<br />
EMPRESAS<br />
CONTROLADAS<br />
CONTROLADAS<br />
Manualizar e implementar procedimentos <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong>, monitoração e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s.<br />
Elaborar e executar programa específico <strong>de</strong> treinamento contra frau<strong>de</strong>s<br />
para os emprega<strong>do</strong>s e pessoas com as quais mantenha<br />
relacionamento comercial.<br />
Elaborar e executar programa <strong>de</strong> auditoria interna para validação da<br />
estrutura <strong>de</strong> controles internos <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
Submeter ao conhecimento e homologação da Gerência <strong>de</strong> Riscos e<br />
Conformida<strong>de</strong> – GERCON, todas as rotinas operacionais,<br />
especificações e otimizações a serem implementadas para<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
Direcionar <strong>à</strong> GERCON todas as consultas provenientes <strong>de</strong> órgãos<br />
externos quanto <strong>à</strong> existência <strong>de</strong> contratos e/ou processos <strong>de</strong> aceitação<br />
<strong>de</strong> risco ou <strong>de</strong> regulação <strong>de</strong> sinistros sobre os quais recaiam suspeita<br />
<strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
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OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES DA DA CAIXA CAIXA SEGUROS SEGUROS E E EMPRESAS<br />
EMPRESAS<br />
CONTROLADAS<br />
CONTROLADAS<br />
Promover a inclusão <strong>de</strong> itens sobre a <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong> nos<br />
manuais normativos pertinentes <strong>à</strong> sua área <strong>de</strong> atuação.<br />
Aten<strong>de</strong>r <strong>à</strong>s solicitações efetuadas pela GERCON na forma e prazo por<br />
ela estabeleci<strong>do</strong>s.<br />
Promover, anualmente, por meio da AUDIT, o envio <strong>do</strong> relatório<br />
circunstancia<strong>do</strong> <strong>à</strong> SUSEP – Superintendência <strong>de</strong> Seguros Priva<strong>do</strong>s,<br />
elabora<strong>do</strong> por auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, sobre os critérios a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s<br />
para avaliação da exposição ao risco <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> e a a<strong>de</strong>quação, aos<br />
riscos existentes, tanto <strong>do</strong>s critérios elabora<strong>do</strong>s quanto <strong>do</strong>s<br />
procedimentos implementa<strong>do</strong>s.<br />
Implementar mecanismos para quantificar a frau<strong>de</strong>.<br />
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AÇÕES AÇÕES REQUERIDAS REQUERIDAS NA NA PREVENÇÃO<br />
PREVENÇÃO<br />
À À FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
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Fonte: Fonte: FENASEG<br />
FENASEG<br />
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TRATAMENTO TRATAMENTO DA DA DOCUMENTAÇÃO<br />
DOCUMENTAÇÃO<br />
A <strong>do</strong>cumentação que serviu <strong>de</strong> base para o estu<strong>do</strong> sobre o risco da<br />
CAIXA SEGUROS e Empresas controladas serem objeto <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>, bem<br />
como toda <strong>do</strong>cumentação relativa <strong>à</strong>s operações, inclusive referente <strong>à</strong>s<br />
investigações realizadas, aos procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s e ao pagamento<br />
<strong>de</strong> sinistros <strong>de</strong>vem ficar <strong>à</strong> disposição <strong>do</strong>s órgãos <strong>de</strong> controle e<br />
fiscalização no mínimo por 5 anos, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> término <strong>de</strong><br />
vigência da operação e/ou encerramento da transação.<br />
Por sua relevância, as informações relativas aos indícios <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> são<br />
absolutamente CONFIDENCIAIS, razão pela qual os profissionais<br />
responsáveis por sua geração, aquisição, disponibilização e trâmite<br />
<strong>de</strong>vem cuidar para que assim sejam tratadas, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as seguintes<br />
orientações constantes da Política <strong>de</strong> Segurança da Informação e <strong>do</strong><br />
Manual Normativo <strong>de</strong> Classificação da Informação (MN AES 009):<br />
Trata-se <strong>de</strong> informação que necessita <strong>de</strong> sigilo absoluto na<br />
organização e que, caso seja exposta, po<strong>de</strong> causar impactos<br />
financeiros e <strong>de</strong> imagem in<strong>de</strong>sejáveis para a CAIXA SEGUROS e<br />
Empresas controladas.<br />
A classificação <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> informação implica citação explícita no<br />
<strong>do</strong>cumento das pessoas ou perfis autoriza<strong>do</strong>s a ter acesso <strong>à</strong> mesma.<br />
continua...<br />
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A informação confi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong>ve ser protegida <strong>de</strong> alterações e estar disponível<br />
apenas <strong>à</strong>s pessoas ou entida<strong>de</strong>s pertinentes e autorizadas.<br />
A informação classificada como confi<strong>de</strong>ncial, possui prazo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
validação, até a sua <strong>de</strong>sclassificação, se houver.<br />
A informação confi<strong>de</strong>ncial é pessoal e intransferível.<br />
Quan<strong>do</strong> veiculada em papel impresso ou em mídias removíveis, <strong>de</strong>ve ser<br />
armazenada em local seguro, tranca<strong>do</strong> e <strong>de</strong> acesso restrito.<br />
Quan<strong>do</strong> armazenada eletronicamente, <strong>de</strong>ve possuir mecanismo <strong>de</strong> controle que<br />
permita acesso somente <strong>à</strong>s pessoas ou entida<strong>de</strong>s autorizadas.<br />
Quan<strong>do</strong> se tornar <strong>de</strong>snecessária ou haven<strong>do</strong> cópias em número excessivo, <strong>de</strong>ve<br />
ser <strong>de</strong>struída fisicamente.<br />
Somente o gestor da informação confi<strong>de</strong>ncial autoriza sua divulgação,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da forma <strong>de</strong> veiculação.<br />
A transferência <strong>de</strong> informação confi<strong>de</strong>ncial em papel impresso é realizada, <strong>de</strong><br />
preferência, pessoalmente ou por meio <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> entrega autoriza<strong>do</strong> e<br />
confiável.<br />
Para transferência <strong>de</strong> informação confi<strong>de</strong>ncial em meio eletrônico, é utiliza<strong>do</strong><br />
programa criptográfico e <strong>de</strong> assinatura digital.<br />
É vedada a transferência <strong>de</strong> informação confi<strong>de</strong>ncial via fac-símile.<br />
A geração e as movimentações <strong>de</strong> informação confi<strong>de</strong>ncial são registradas no<br />
<strong>do</strong>cumento e o registro contém o nome <strong>do</strong> Gestor da informação, o nome <strong>do</strong><br />
Custodiante (fiel <strong>de</strong>positário), a data <strong>de</strong> geração da informação e a data <strong>de</strong><br />
transferência ou <strong>de</strong> cópia.<br />
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1. 1. Advertência<br />
Advertência<br />
RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS<br />
ADMINISTRATIVAS<br />
SEGUROS SEGUROS e e CAPITALIZAÇÃO<br />
CAPITALIZAÇÃO<br />
A pena <strong>de</strong> advertência será aplicada ao titular <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> diretor,<br />
administra<strong>do</strong>r, conselheiro <strong>de</strong> administração, fiscal ou assemelha<strong>do</strong>,<br />
direta ou indiretamente responsável pela prática <strong>de</strong> infrações <strong>à</strong><br />
legislação <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
2. 2. Multas Multas Multas Multas Pecuniárias<br />
Pecuniárias<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
Em caso <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das exigências<br />
legais, estão previstas as seguintes sanções:<br />
Deixar <strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar, no prazo fixa<strong>do</strong>, as medidas que tenham si<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>terminadas pela SUSEP;<br />
Não enviar <strong>à</strong> SUSEP as informações periódicas, no prazo previsto e<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as instruções e mo<strong>de</strong>los a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, ou encaminhá-las<br />
<strong>de</strong> forma incorreta, incompleta ou dissimuladas;<br />
Infringir disposição legal ou infralegal, quan<strong>do</strong> não prevista sanção<br />
específica; e<br />
Omitir informações ou não aten<strong>de</strong>r, no prazo e na forma fixa<strong>do</strong>s, as<br />
<strong>de</strong>terminações da SUSEP.<br />
17
1. 1. Advertência<br />
Advertência<br />
RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS<br />
ADMINISTRATIVAS<br />
PREVIDÊNCIA<br />
PREVIDÊNCIA<br />
PREVIDÊNCIA<br />
PREVIDÊNCIA<br />
A pena <strong>de</strong> advertência será aplicada ao titular <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> diretor,<br />
administra<strong>do</strong>r, conselheiro <strong>de</strong> administração, fiscal ou assemelha<strong>do</strong>,<br />
direta ou indiretamente responsável pela prática <strong>de</strong> infrações <strong>à</strong><br />
legislação <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
2. 2. Multas Multas Pecuniárias<br />
Pecuniárias<br />
Pecuniárias<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
Em caso <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das exigências<br />
legais, estão previstas as seguintes sanções:<br />
Deixar <strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar, no prazo fixa<strong>do</strong>, as medidas que tenham si<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>terminadas pela SUSEP;<br />
Não enviar <strong>à</strong> SUSEP as informações periódicas, no prazo previsto e<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as instruções e mo<strong>de</strong>los a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, ou encaminhá-las<br />
<strong>de</strong> forma incorreta, incompleta ou dissimuladas;<br />
Infringir disposição legal ou infralegal, quan<strong>do</strong> não prevista sanção<br />
específica; e<br />
Omitir informações ou não aten<strong>de</strong>r, no prazo e na forma fixa<strong>do</strong>s, as<br />
<strong>de</strong>terminações da SUSEP.<br />
18
RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS<br />
ADMINISTRATIVAS<br />
PREVIDÊNCIA<br />
PREVIDÊNCIA<br />
PREVIDÊNCIA<br />
PREVIDÊNCIA<br />
Em caso <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das exigências<br />
legais, estão previstas as seguintes sanções:<br />
3. 3. Suspensão Suspensão Suspensão <strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício exercício exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong> cargo cargo cargo <strong>de</strong> <strong>de</strong> diretor, diretor, administra<strong>do</strong>r,<br />
administra<strong>do</strong>r,<br />
conselheiro conselheiro <strong>de</strong>liberativo, <strong>de</strong>liberativo, fiscal, fiscal, consultivo consultivo ou ou assemelha<strong>do</strong><br />
assemelha<strong>do</strong><br />
Omitir informações ou não aten<strong>de</strong>r, no prazo e forma fixa<strong>do</strong>s, as<br />
<strong>de</strong>terminações da SUSEP.<br />
4. 4. Inabilitação Inabilitação para para o o exercício exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong> cargo cargo <strong>de</strong> <strong>de</strong> diretor, diretor, administra<strong>do</strong>r,<br />
administra<strong>do</strong>r,<br />
conselheiro conselheiro <strong>de</strong>liberativo, <strong>de</strong>liberativo, fiscal, fiscal, consultivo consultivo ou ou assemelha<strong>do</strong><br />
assemelha<strong>do</strong><br />
Na reincidência <strong>de</strong> omissão <strong>de</strong> informações ou não atendimento, no<br />
prazo e na forma fixa<strong>do</strong>s, as <strong>de</strong>terminações da SUSEP.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
19
1. Advertência;<br />
RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS<br />
ADMINISTRATIVAS<br />
CONSÓRCIOS<br />
CONSÓRCIOS<br />
2. Suspensão <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> cargo;<br />
Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das exigências<br />
legais, estão sujeitas as administra<strong>do</strong>ras <strong>de</strong><br />
consórcio, bem como seus administra<strong>do</strong>res, a<br />
aplicação das seguintes sanções:<br />
3. Inabilitação por prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para o exercício <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong><br />
administração e <strong>de</strong> conselheiro fiscal em administra<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> consórcio<br />
ou instituição financeira e <strong>de</strong>mais autorizadas a funcionar pelo<br />
BACEN;<br />
4. Regime especial <strong>de</strong> fiscalização;<br />
5. Multa <strong>de</strong> até 100% (cem por cento) das importâncias recebidas ou a<br />
receber, previstas nos contratos a título <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa ou taxa <strong>de</strong><br />
administração, elevada ao <strong>do</strong>bro em caso <strong>de</strong> reincidência;<br />
6. Multa <strong>de</strong> até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), elevada ao <strong>do</strong>bro<br />
em caso <strong>de</strong> reincidência;<br />
7. Suspensão cautelar imediata <strong>de</strong> realizar novas operações, se<br />
configura<strong>do</strong> riscos ao público consumi<strong>do</strong>r, durante o prazo <strong>de</strong> até 2<br />
(<strong>do</strong>is) anos;<br />
8. Cassação <strong>de</strong> autorização para funcionamento ou para administração<br />
<strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> consórcio.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
20
“O canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias possui<br />
controles que impossibilitam a<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> <strong>de</strong>nunciante”.<br />
COMUNICAR COMUNICAR UM UM UM INDÍCIO INDÍCIO DE DE FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
Para <strong>de</strong>nunciar um indício <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong>s agentes envolvi<strong>do</strong>s, você<br />
po<strong>de</strong>rá utilizar o CANAL DE DENÚNCIAS ou<br />
diretamente a Auditoria Interna da CAIXA SEGUROS<br />
e Empresas controladas.<br />
O CANAL DE DENUNCIAS foi cria<strong>do</strong> em<br />
cumprimento a Resolução CNSP nº 118, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, que estabeleceu a criação <strong>de</strong> um<br />
canal para recepção e tratamento <strong>de</strong> informações<br />
acerca <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos legais e<br />
normativos aplicáveis a socieda<strong>de</strong> supervisionada,<br />
com previsão <strong>de</strong> procedimentos específicos para<br />
proteção <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r e da confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> da<br />
informação.<br />
Para tanto, serão acatadas como pertinentes as informações caracterizadas<br />
como <strong>de</strong>núncias, se possível com a indicação ou encaminhamento <strong>de</strong><br />
evidências, e que tenham por base:<br />
a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> ocorrência que possa ser caracterizada como infração a<br />
normas e procedimentos vigentes, internos ou externos;<br />
a indicação <strong>de</strong> situação que tenha o indício <strong>de</strong> vantagem financeira ou<br />
comercial envolven<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>s, terceiriza<strong>do</strong>s, estagiários ou colabora<strong>do</strong>res<br />
da CAIXA SEGUROS e Empresas controladas;<br />
o recebimento <strong>de</strong> comunica<strong>do</strong>s, propostas e ofertas <strong>de</strong> qualquer tipo que<br />
possam infringir normas e procedimentos internos e externos;<br />
a transmissão <strong>de</strong> mensagens in<strong>de</strong>vidas utilizan<strong>do</strong> o nome da CAIXA<br />
SEGUROS e Empresas controladas, solicitan<strong>do</strong> informações bancárias ou a<br />
atualização <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s cadastrais.<br />
21
na intranet.<br />
ACESSO ACESSO AO AO AO CANAL CANAL DE DE DENÚNCIAS<br />
DENÚNCIAS<br />
O Canal <strong>de</strong> Denúncias da CAIXA SEGUROS e Empresas<br />
controladas está disponível:<br />
na internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.caixaseguros.com.br,<br />
na opção Canal <strong>de</strong> Atendimento.<br />
na Central <strong>de</strong> Relacionamento, em um posto <strong>de</strong> atendimento da<br />
Ouvi<strong>do</strong>ria.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
22
Clientes e beneficiários com antece<strong>de</strong>ntes criminais e restrições<br />
financeiras.<br />
Clientes com vários contratos <strong>de</strong> Seguros (acumulação <strong>de</strong> riscos) na<br />
Segura<strong>do</strong>ra ou múltiplas contratações em congêneres.<br />
Cliente com histórico <strong>de</strong> sinistros.<br />
INDICATIVOS INDICATIVOS INDICATIVOS DE DE FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
Contratação <strong>de</strong> seguro com Limite Máximo <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização superior <strong>à</strong><br />
capacida<strong>de</strong> econômico-financeira <strong>do</strong> Segura<strong>do</strong>.<br />
Informações falsas e/ou omissão <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s na Proposta que impliquem<br />
na avaliação <strong>do</strong> risco (p. ex., na Declaração Pessoal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>) ou nos<br />
lau<strong>do</strong>s <strong>de</strong> vistorias.<br />
Interesse segurável sob suspeição (indicação <strong>de</strong> beneficiários sem<br />
aparente relação com o Cliente).<br />
Alteração <strong>de</strong> valor da apólice próxima da data <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> sinistro.<br />
Qualida<strong>de</strong> da <strong>do</strong>cumentação apresentada.<br />
Data <strong>de</strong> Aviso <strong>de</strong> Sinistro próxima <strong>à</strong> data <strong>de</strong><br />
contratação <strong>do</strong> Seguro (menos <strong>de</strong> 30 dias).<br />
Aviso <strong>de</strong> Sinistro tardio.<br />
Ausência <strong>de</strong> nexo causal nas ocorrências <strong>de</strong> sinistro.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
23
INDICATIVOS INDICATIVOS DE DE FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
RAMOS RAMOS RAMOS RAMOS RAMOS ELEMENTARES<br />
ELEMENTARES<br />
Localização <strong>de</strong> risco (região urbana ou periferia) em área com histórico<br />
<strong>de</strong> sinistros.<br />
Falsificação <strong>de</strong> apólice <strong>de</strong> outra segura<strong>do</strong>ra, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
receber bonificação in<strong>de</strong>vida.<br />
Relação <strong>de</strong> bens segura<strong>do</strong>s, que não estão no imóvel, ou não<br />
pertencem mais ao contratante.<br />
Omissão da verda<strong>de</strong>ira causa da ocorrência.<br />
Omissão ou falsificação no boletim <strong>de</strong> ocorrência, perícia, nota fiscal ou<br />
recibo para reembolso.<br />
Simulação <strong>de</strong> furto ou roubo <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>ntro ou fora <strong>do</strong><br />
estabelecimento.<br />
Simulação <strong>de</strong> furto ou roubo on<strong>de</strong> os bens foram escondi<strong>do</strong>s ou<br />
vendi<strong>do</strong>s pelo próprio responsável, ou com o seu consentimento, com a<br />
finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> beneficiar-se com a reposição por bens novos ou <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> superior.<br />
Simulação <strong>de</strong> furto ou roubo <strong>de</strong> bens que foram danifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a<br />
aci<strong>de</strong>ntes ou falta <strong>de</strong> manutenção preventiva.<br />
Produção ou propiciação <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> incêndio, com a finalida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> reformar ou reconstruir o imóvel. continua...<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
24
Produção ou propiciação <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> incêndio, com a finalida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sfazer-se <strong>de</strong> bens antigos, danifica<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> estoque “encalha<strong>do</strong>”<br />
ou com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> venci<strong>do</strong>.<br />
Elaboração <strong>de</strong> outros tipos <strong>de</strong> sinistros (sinistros intencionais).<br />
Reclamação após o furto ou roubo, <strong>de</strong> valores que não foram<br />
subtraí<strong>do</strong>s.<br />
Reclamação <strong>de</strong> bens que não estavam relaciona<strong>do</strong>s na apólice.<br />
Reclamação após o incêndio, <strong>de</strong> danos preexistentes no imóvel e <strong>do</strong>s<br />
bens, que não foram afeta<strong>do</strong>s pelo incêndio.<br />
Reclamação após o incêndio, <strong>de</strong> prejuízos ocasiona<strong>do</strong>s em bens, e<br />
com a perda <strong>de</strong> estoques, que já não estavam mais no imóvel.<br />
Declaração <strong>de</strong> outros tipos <strong>de</strong> perdas inexistentes.<br />
Aumento <strong>de</strong>liberadamente <strong>do</strong>s danos.<br />
Adulteração <strong>de</strong> nota fiscal, recibo e<br />
outros comprovantes <strong>de</strong> preexistência<br />
ou reposição <strong>de</strong> bens e estoque.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
25
Contratação <strong>de</strong> seguro com <strong>do</strong>ença preexistente.<br />
Segura<strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> antes da data da contratação <strong>do</strong> seguro.<br />
Designação <strong>de</strong> beneficiário que não tenha si<strong>do</strong> feita pelo Segura<strong>do</strong>.<br />
Segura<strong>do</strong> com <strong>do</strong>ença terminal ou 1ª contratação com ida<strong>de</strong><br />
avançada.<br />
Informações falsas na proposta <strong>de</strong> seguro, na data <strong>de</strong> atendimento<br />
médico, na causa mortis ou na causa da invali<strong>de</strong>z, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
convalescença.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
INDICATIVOS INDICATIVOS INDICATIVOS DE DE FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
RAMO RAMO VIDA<br />
VIDA<br />
Pagamento <strong>de</strong> prêmio <strong>do</strong> seguro pelo Beneficiário.<br />
Ausência <strong>de</strong> interesse segurável.<br />
Documentação falsa ou falsificada.<br />
Suicídio.<br />
continua...<br />
26
Simulação <strong>de</strong> morte ou aci<strong>de</strong>nte e automutilação.<br />
Emissão <strong>de</strong> proposta com data <strong>de</strong> vigência posterior <strong>à</strong> data <strong>de</strong><br />
ocorrência <strong>do</strong> sinistro.<br />
Exercício ilegal da Medicina ou i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> médico com<br />
histórico <strong>de</strong> suspeição em processos anteriores.<br />
Recorrência <strong>do</strong> mesmo médico como signatário <strong>de</strong> vários<br />
lau<strong>do</strong>s que guardam similarida<strong>de</strong> entre si.<br />
Incluir na relação <strong>de</strong> segura<strong>do</strong>s, pessoa que seja funcionário, e<br />
não possua vínculo com a empresa estipulante.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
27
Inversão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>.<br />
Superfaturamento <strong>de</strong> orçamentos.<br />
Falsa <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> roubo ou furto.<br />
Contratação <strong>de</strong> seguro para veículo com chassi remarca<strong>do</strong> ou com<br />
placas clonadas.<br />
Sinistro cuja apólice sofreu alteração recente nas coberturas através<br />
<strong>de</strong> en<strong>do</strong>sso.<br />
Veículo rouba<strong>do</strong>/furta<strong>do</strong> e boletim <strong>de</strong> ocorrência com data maior que<br />
3 dias úteis.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
INDICATIVOS INDICATIVOS INDICATIVOS DE DE FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
RAMO RAMO RAMO RAMO RAMO AUTOMÓVEL<br />
AUTOMÓVEL<br />
Danos ao veículo reclamante em sinistro sem colisão <strong>do</strong> veículo<br />
segura<strong>do</strong>.<br />
Divergência entre as <strong>de</strong>clarações <strong>do</strong> Segura<strong>do</strong> e Terceiro.<br />
Engavetamento on<strong>de</strong> o Segura<strong>do</strong> assume a culpa.<br />
Reparos na mesma oficina <strong>de</strong> sinistro anterior.<br />
Roubo/Furto em local <strong>de</strong>serto a partir das 21 horas e/ou em local<br />
público sem testemunha.<br />
continua...<br />
28
Batida frontal sem acionar air-bag /cinto <strong>de</strong> segurança em esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
não utilização.<br />
Relação <strong>de</strong> parentesco ou vizinhança entre os envolvi<strong>do</strong>s no aci<strong>de</strong>nte.<br />
Fuga / omissão <strong>do</strong> Terceiro quan<strong>do</strong> o Segura<strong>do</strong> é o causa<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
aci<strong>de</strong>nte.<br />
Veículo em situação irregular na base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> veículos (BIN).<br />
Região <strong>de</strong> risco diferente <strong>do</strong> local <strong>do</strong> aci<strong>de</strong>nte.<br />
Perfil <strong>de</strong> sinistro nos finais <strong>de</strong> semana e condutor com ida<strong>de</strong> entre 18 e<br />
21 anos.<br />
Divergências no Questionário <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Risco.<br />
Mudança <strong>de</strong> titular <strong>do</strong> seguro imediatamente anterior ao sinistro.<br />
Emissão <strong>de</strong> apólices para cobertura <strong>de</strong> bens ou pessoas inexistentes.<br />
Emissão <strong>de</strong> apólice cujo risco já tenha ocorri<strong>do</strong>.<br />
Comunicante suspeito.<br />
Substituição <strong>de</strong> condutor não habilita<strong>do</strong>.<br />
Veículo com restrições no DETRAN (judicial, administrativa) e débitos<br />
eleva<strong>do</strong>s (IPVA, multas).<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
29
INDICATIVOS INDICATIVOS INDICATIVOS DE DE FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
CONSÓRCIOS<br />
CONSÓRCIOS<br />
CONSÓRCIOS<br />
CONSÓRCIOS<br />
Falsificação <strong>de</strong> Lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> forma que o bem aliena<strong>do</strong><br />
possua valor inferior <strong>à</strong> liberação <strong>do</strong> crédito.<br />
Utilização <strong>de</strong> informações privilegiadas para proveito próprio ou <strong>de</strong><br />
terceiros em transferência <strong>de</strong> cotas e para facilitar a contemplação ou<br />
liberação <strong>do</strong> crédito (indicar percentuais <strong>de</strong> lance livre, contemplar<br />
cota inadimplente).<br />
Ausência <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação necessária para liberação da Carta <strong>de</strong><br />
Crédito (Alienação fiduciária <strong>à</strong> Caixa Consórcios <strong>do</strong> bem).<br />
Efetuar a baixa <strong>de</strong> parcelas sem a <strong>de</strong>vida i<strong>de</strong>ntificação da origem <strong>do</strong><br />
crédito e <strong>do</strong> consorcia<strong>do</strong>.<br />
Adulteração <strong>de</strong> movimentos internos retiran<strong>do</strong> valores <strong>de</strong> cotas<br />
canceladas para baixa <strong>de</strong> parcelas.<br />
Aquisição <strong>de</strong> cota <strong>de</strong> consórcio por pessoa falecida.<br />
Documentação falsa ou falsificada.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
continua...<br />
30
Apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação, para liberação da Carta <strong>de</strong> Crédito,<br />
<strong>de</strong> veículo com chassi remarca<strong>do</strong> ou com placas clonadas.<br />
Adulteração <strong>de</strong> informações <strong>do</strong>cumentais com objetivo <strong>de</strong> obter Carta<br />
<strong>de</strong> Crédito <strong>de</strong> Consórcios (p. ex., o comprovante <strong>de</strong> renda).<br />
Clientes com vários contratos <strong>de</strong> Consórcios (acumulação <strong>de</strong> riscos)<br />
na Segura<strong>do</strong>ra ou múltiplas contratações em congêneres.<br />
Cliente com histórico <strong>de</strong> sinistros.<br />
Contratação <strong>do</strong> Consórcios com Limite Máximo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>sões superior<br />
<strong>à</strong> capacida<strong>de</strong> econômico-financeira <strong>do</strong> Consorcia<strong>do</strong>.<br />
Informações falsas e/ou omissão <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s na Proposta que<br />
impliquem na avaliação <strong>do</strong> risco (p. ex., na Declaração Pessoal <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>, no comprovante <strong>de</strong> renda ou nos lau<strong>do</strong>s <strong>de</strong> vistorias).<br />
Baixa qualida<strong>de</strong> da <strong>do</strong>cumentação apresentada.<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
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