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cartilha de prevenção à fraude - Cuidar do Futuro

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Gerência Gerência <strong>de</strong> <strong>de</strong> Riscos Riscos e e Conformida<strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> - GERCON<br />

GERCON<br />

Superintendência Superintendência <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> Controle Controle e e Conformida<strong>de</strong><br />

Conformida<strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> - SUCOT SUCOT<br />

SUCOT<br />

CARTILHA CARTILHA DE DE PREVENÇÃO PREVENÇÃO À<br />

À<br />

FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

1


1. Introdução ......................................................................................................................... 03<br />

2. Ganhos associa<strong>do</strong>s <strong>à</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong> ................................................................... 04<br />

3. Principais <strong>de</strong>safios na <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong> ................................................................... 05<br />

4. Conceito ......................................................................................................................... 06<br />

5. Frau<strong>de</strong><br />

5.1 Em função <strong>do</strong>s agentes envolvi<strong>do</strong>s ......................................................... 07<br />

5.2 Em função <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> em que é cometida ......................................................... 08<br />

5.3 Em função <strong>do</strong> momento em que é cometida ......................................................... 09<br />

6. Regulamentação básica ............................................................................................. 10<br />

7. Obrigações da CAIXA SEGUROS e Empresas controladas ........................................ 11<br />

8. Ações requeridas na <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong> ........................................ 14<br />

9. Tratamento da <strong>do</strong>cumentação ...................................................................................... 15<br />

10. Responsabilida<strong>de</strong>s administrativas<br />

10.1 Seguros e Capitalização ............................................................................... 17<br />

10.2 Previdência .......................................................................................................... 18<br />

10.3 Consórcios ..................................................................................... 20<br />

11. Comunicar um indício <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> ..................................................................................... 21<br />

12. Acesso ao canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias ..................................................................................... 22<br />

13. Indicativos <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> ..................................................................................... 23<br />

13.1 Ramos Elementares ............................................................................................ 24<br />

13.2 Ramo Vida ......................................................................................................... 26<br />

13.3 Ramo Automóvel .................................................................................................. 28<br />

13.4 Consórcios .................................................................................................. 30<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

2


Mundialmente as frau<strong>de</strong>s ameaçam os governos, as<br />

corporações, os negócios e a socieda<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> grau <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cada país. Dentre as razões <strong>do</strong> crescimento <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s,<br />

<strong>de</strong>stacam-se os seguintes fatores: a perda <strong>de</strong> valores morais e sociais, a<br />

impunida<strong>de</strong>, a insuficiência <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> controle e problemas<br />

econômicos.<br />

A CAIXA SEGUROS e Empresas<br />

controladas, valoriza o<br />

comportamento ético refleti<strong>do</strong> na<br />

integrida<strong>de</strong>, lealda<strong>de</strong> e<br />

honestida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s profissionais que<br />

<strong>de</strong>la participam, e ciente <strong>de</strong> sua<br />

responsabilida<strong>de</strong> social na<br />

implementação <strong>de</strong> ações <strong>de</strong><br />

repressão ao crime, estabeleceu<br />

como conceito <strong>de</strong><br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

INTRODUÇÃO<br />

INTRODUÇÃO<br />

INTRODUÇÃO<br />

ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Prevenção <strong>à</strong> Frau<strong>de</strong> o conjunto <strong>de</strong> ações, processos e<br />

sistemas capazes <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar, analisar, comunicar e monitorar as<br />

ocorrências com indícios <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

Consciente <strong>de</strong> que para combater é preciso reconhecer, a<br />

CAIXA SEGUROS e Empresas controladas elaborou a presente <strong>cartilha</strong><br />

com o objetivo <strong>de</strong> orientar seus colabora<strong>do</strong>res quanto as diretrizes<br />

estabelecidas em relação <strong>à</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>, explicitan<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ntre<br />

outros aspectos o que vem a ser frau<strong>de</strong>, como são classificadas e que<br />

procedimentos <strong>de</strong>vem ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> da i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> operações<br />

com indícios <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

3


GANHOS GANHOS ASSOCIADOS ASSOCIADOS À À PREVENÇÃO<br />

PREVENÇÃO<br />

PREVENÇÃO<br />

À À FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

Preservação e valorização da imagem<br />

Alavancagem <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Técnico-Operacional<br />

Alinhamento com as melhores práticas <strong>do</strong> merca<strong>do</strong><br />

Os impactos da frau<strong>de</strong> repercutem sobre os Clientes e a CAIXA<br />

SEGUROS e Empresas controladas, rompen<strong>do</strong> o equilíbrio econômico <strong>do</strong><br />

contrato. É uma barreira ao crescimento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> e impõe altos custos<br />

operacionais.<br />

A CAIXA SEGUROS e Empresas controladas envidam esforços<br />

na <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong> mediante:<br />

cooperação com as autorida<strong>de</strong>s públicas;<br />

a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> processos internos;<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> melhores práticas; e<br />

capacitação técnica.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

4


PRINCIPAIS PRINCIPAIS DESAFIOS DESAFIOS NA NA PREVENÇÃO<br />

PREVENÇÃO<br />

PREVENÇÃO<br />

À À À FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

São três os principais <strong>de</strong>safios das ações<br />

<strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>:<br />

Desvincular a imagem da frau<strong>de</strong> da imagem <strong>do</strong> crime sem vítimas;<br />

toda frau<strong>de</strong> acarreta prejuízo diretamente a CAIXA SEGUROS<br />

e Empresas controladas e em consequencia para nossos<br />

Clientes e <strong>à</strong> Socieda<strong>de</strong>.<br />

Punição <strong>do</strong>s frauda<strong>do</strong>res;<br />

sen<strong>do</strong> qualifica<strong>do</strong> o crime, o cometimento da frau<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser<br />

puni<strong>do</strong> nos termos da lei.<br />

Levar <strong>à</strong> reavaliação das visões que o público em geral têm em relação<br />

<strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

5


CONCEITO<br />

CONCEITO<br />

Frau<strong>de</strong> é uma ação <strong>de</strong> má-fé que visa a obtenção <strong>de</strong> vantagens para si<br />

ou para outrem, mediante engano e abuso da confiança e da<br />

ingenuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoas. É a utilização <strong>de</strong>liberada <strong>de</strong> artifício visan<strong>do</strong> a<br />

obtenção <strong>de</strong> vantagem in<strong>de</strong>vida ou majorada.<br />

Enten<strong>de</strong>-se por frau<strong>de</strong> relevante, aquela em que o montante <strong>de</strong> recursos<br />

<strong>de</strong>svia<strong>do</strong>s implique ajustes nas <strong>de</strong>monstrações financeiras.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

A frau<strong>de</strong> é classificada em função:<br />

<strong>do</strong>s agentes envolvi<strong>do</strong>s;<br />

<strong>do</strong> mo<strong>do</strong> em que é cometida;<br />

<strong>do</strong> momento em que é cometida.<br />

6


FRAUDE FRAUDE INTERNA<br />

INTERNA<br />

FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

EM EM FUNÇÃO FUNÇÃO DOS DOS AGENTES AGENTES ENVOLVIDOS<br />

ENVOLVIDOS<br />

FRAUDE FRAUDE EXTERNA<br />

EXTERNA<br />

Praticada por agentes externos (segura<strong>do</strong>s,<br />

beneficiários, presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviço,<br />

indica<strong>do</strong>res, corretores, etc.), sem constatação<br />

<strong>do</strong> envolvimento ou comprometimento <strong>de</strong><br />

emprega<strong>do</strong>s, estagiários, terceiriza<strong>do</strong>s ou<br />

temporários da CAIXA SEGUROS e Empresas<br />

controladas.<br />

Cometida por agentes internos<br />

(emprega<strong>do</strong>s, estagiários, terceiriza<strong>do</strong>s ou<br />

temporários da CAIXA SEGUROS e<br />

Empresas controladas) pela ação ou<br />

omissão <strong>de</strong> informações em benefício<br />

próprio ou que gere prejuízo <strong>à</strong> empresa.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

7


FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

EM EM FUNÇÃO FUNÇÃO DO DO MODO MODO EM EM QUE QUE É É COMETIDA<br />

COMETIDA<br />

FRAUDE FRAUDE FRAUDE PREMEDITADA<br />

PREMEDITADA<br />

Ocorre na contratação <strong>de</strong> produtos com intenção <strong>de</strong>liberada <strong>de</strong><br />

cometer frau<strong>de</strong>.<br />

FRAUDE FRAUDE OPORTUNISTA<br />

OPORTUNISTA<br />

Ocorre quan<strong>do</strong> sinistros são <strong>de</strong>liberadamente “exagera<strong>do</strong>s” ou<br />

falsifica<strong>do</strong>s, a partir <strong>de</strong> uma ocorrência legítima.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

8


FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

EM EM FUNÇÃO FUNÇÃO DO DO MOMENTO MOMENTO EM EM QUE QUE É É É COMETIDA<br />

COMETIDA<br />

COMETIDA<br />

Na administração <strong>de</strong> contratos;<br />

No cumprimento <strong>de</strong> obrigações contratuais;<br />

Nos processos corporativos.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

9


REGULAMENTAÇÃO REGULAMENTAÇÃO BÁSICA<br />

BÁSICA<br />

Resolução CNSP 60, <strong>de</strong> 3 Set 2001 - Estabelece sanções<br />

administrativas e disciplina sua aplicação <strong>à</strong>s pessoas físicas ou<br />

jurídicas que realizem ou intermediem operações <strong>de</strong> seguro,<br />

resseguro, capitalização ou previdência complementar.<br />

Circular SUSEP 344, <strong>de</strong> 21 Jun 2007 - Dispõe sobre os controles<br />

internos específicos para a <strong>prevenção</strong> contra frau<strong>de</strong>s.<br />

Lei 11.795, <strong>de</strong> 8 Out 2008 - Dispõe sobre o Sistema <strong>de</strong><br />

Consórcios.<br />

Política <strong>de</strong> Prevenção <strong>à</strong> Frau<strong>de</strong>.<br />

Manual <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>do</strong> Risco <strong>de</strong> Frau<strong>de</strong> nos Processos da<br />

CAIXA SEGUROS e Empresas controladas (MN AES 005).<br />

ATENÇÃO!<br />

ATENÇÃO!<br />

Essa <strong>do</strong>cumentação po<strong>de</strong> ser consultada, em <strong>de</strong>talhes, na Intranet <strong>do</strong> GCS,<br />

na guia: Desenvolvimento Profissional/Escola Ampliar/CEDIS (Legislação<br />

Técnica / E-book).<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

10


OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES DA DA CAIXA CAIXA SEGUROS SEGUROS E E EMPRESAS<br />

EMPRESAS<br />

CONTROLADAS<br />

CONTROLADAS<br />

Indicar um diretor responsável pela implementação <strong>de</strong> controles<br />

internos volta<strong>do</strong>s <strong>à</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

Desenvolver estu<strong>do</strong>s sobre o risco das empresas serem objeto <strong>de</strong><br />

frau<strong>de</strong>.<br />

Estabelecer uma política <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong>, <strong>de</strong>tecção e correção <strong>de</strong><br />

frau<strong>de</strong>s, que inclua diretrizes sobre o oferecimento <strong>de</strong> notícias <strong>de</strong><br />

práticas <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s aos órgãos <strong>de</strong> repressão, bem como sobre<br />

avaliação <strong>de</strong> riscos na contratação <strong>de</strong> funcionários e no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> produtos.<br />

Elaborar critérios e implementar procedimentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong><br />

riscos <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

Manter registro <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas, notícias <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> frau<strong>de</strong><br />

comunicadas aos órgãos <strong>de</strong> repressão e con<strong>de</strong>nações resultantes<br />

<strong>de</strong>ssas notícias.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

11


OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES DA DA CAIXA CAIXA SEGUROS SEGUROS E E EMPRESAS<br />

EMPRESAS<br />

CONTROLADAS<br />

CONTROLADAS<br />

Manualizar e implementar procedimentos <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong>, monitoração e<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s.<br />

Elaborar e executar programa específico <strong>de</strong> treinamento contra frau<strong>de</strong>s<br />

para os emprega<strong>do</strong>s e pessoas com as quais mantenha<br />

relacionamento comercial.<br />

Elaborar e executar programa <strong>de</strong> auditoria interna para validação da<br />

estrutura <strong>de</strong> controles internos <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

Submeter ao conhecimento e homologação da Gerência <strong>de</strong> Riscos e<br />

Conformida<strong>de</strong> – GERCON, todas as rotinas operacionais,<br />

especificações e otimizações a serem implementadas para<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

Direcionar <strong>à</strong> GERCON todas as consultas provenientes <strong>de</strong> órgãos<br />

externos quanto <strong>à</strong> existência <strong>de</strong> contratos e/ou processos <strong>de</strong> aceitação<br />

<strong>de</strong> risco ou <strong>de</strong> regulação <strong>de</strong> sinistros sobre os quais recaiam suspeita<br />

<strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

12


OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES DA DA CAIXA CAIXA SEGUROS SEGUROS E E EMPRESAS<br />

EMPRESAS<br />

CONTROLADAS<br />

CONTROLADAS<br />

Promover a inclusão <strong>de</strong> itens sobre a <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong> nos<br />

manuais normativos pertinentes <strong>à</strong> sua área <strong>de</strong> atuação.<br />

Aten<strong>de</strong>r <strong>à</strong>s solicitações efetuadas pela GERCON na forma e prazo por<br />

ela estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

Promover, anualmente, por meio da AUDIT, o envio <strong>do</strong> relatório<br />

circunstancia<strong>do</strong> <strong>à</strong> SUSEP – Superintendência <strong>de</strong> Seguros Priva<strong>do</strong>s,<br />

elabora<strong>do</strong> por auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, sobre os critérios a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s<br />

para avaliação da exposição ao risco <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> e a a<strong>de</strong>quação, aos<br />

riscos existentes, tanto <strong>do</strong>s critérios elabora<strong>do</strong>s quanto <strong>do</strong>s<br />

procedimentos implementa<strong>do</strong>s.<br />

Implementar mecanismos para quantificar a frau<strong>de</strong>.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

13


AÇÕES AÇÕES REQUERIDAS REQUERIDAS NA NA PREVENÇÃO<br />

PREVENÇÃO<br />

À À FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

Fonte: Fonte: FENASEG<br />

FENASEG<br />

14


TRATAMENTO TRATAMENTO DA DA DOCUMENTAÇÃO<br />

DOCUMENTAÇÃO<br />

A <strong>do</strong>cumentação que serviu <strong>de</strong> base para o estu<strong>do</strong> sobre o risco da<br />

CAIXA SEGUROS e Empresas controladas serem objeto <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>, bem<br />

como toda <strong>do</strong>cumentação relativa <strong>à</strong>s operações, inclusive referente <strong>à</strong>s<br />

investigações realizadas, aos procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s e ao pagamento<br />

<strong>de</strong> sinistros <strong>de</strong>vem ficar <strong>à</strong> disposição <strong>do</strong>s órgãos <strong>de</strong> controle e<br />

fiscalização no mínimo por 5 anos, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> término <strong>de</strong><br />

vigência da operação e/ou encerramento da transação.<br />

Por sua relevância, as informações relativas aos indícios <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> são<br />

absolutamente CONFIDENCIAIS, razão pela qual os profissionais<br />

responsáveis por sua geração, aquisição, disponibilização e trâmite<br />

<strong>de</strong>vem cuidar para que assim sejam tratadas, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as seguintes<br />

orientações constantes da Política <strong>de</strong> Segurança da Informação e <strong>do</strong><br />

Manual Normativo <strong>de</strong> Classificação da Informação (MN AES 009):<br />

Trata-se <strong>de</strong> informação que necessita <strong>de</strong> sigilo absoluto na<br />

organização e que, caso seja exposta, po<strong>de</strong> causar impactos<br />

financeiros e <strong>de</strong> imagem in<strong>de</strong>sejáveis para a CAIXA SEGUROS e<br />

Empresas controladas.<br />

A classificação <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> informação implica citação explícita no<br />

<strong>do</strong>cumento das pessoas ou perfis autoriza<strong>do</strong>s a ter acesso <strong>à</strong> mesma.<br />

continua...<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

15


A informação confi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong>ve ser protegida <strong>de</strong> alterações e estar disponível<br />

apenas <strong>à</strong>s pessoas ou entida<strong>de</strong>s pertinentes e autorizadas.<br />

A informação classificada como confi<strong>de</strong>ncial, possui prazo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

validação, até a sua <strong>de</strong>sclassificação, se houver.<br />

A informação confi<strong>de</strong>ncial é pessoal e intransferível.<br />

Quan<strong>do</strong> veiculada em papel impresso ou em mídias removíveis, <strong>de</strong>ve ser<br />

armazenada em local seguro, tranca<strong>do</strong> e <strong>de</strong> acesso restrito.<br />

Quan<strong>do</strong> armazenada eletronicamente, <strong>de</strong>ve possuir mecanismo <strong>de</strong> controle que<br />

permita acesso somente <strong>à</strong>s pessoas ou entida<strong>de</strong>s autorizadas.<br />

Quan<strong>do</strong> se tornar <strong>de</strong>snecessária ou haven<strong>do</strong> cópias em número excessivo, <strong>de</strong>ve<br />

ser <strong>de</strong>struída fisicamente.<br />

Somente o gestor da informação confi<strong>de</strong>ncial autoriza sua divulgação,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da forma <strong>de</strong> veiculação.<br />

A transferência <strong>de</strong> informação confi<strong>de</strong>ncial em papel impresso é realizada, <strong>de</strong><br />

preferência, pessoalmente ou por meio <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> entrega autoriza<strong>do</strong> e<br />

confiável.<br />

Para transferência <strong>de</strong> informação confi<strong>de</strong>ncial em meio eletrônico, é utiliza<strong>do</strong><br />

programa criptográfico e <strong>de</strong> assinatura digital.<br />

É vedada a transferência <strong>de</strong> informação confi<strong>de</strong>ncial via fac-símile.<br />

A geração e as movimentações <strong>de</strong> informação confi<strong>de</strong>ncial são registradas no<br />

<strong>do</strong>cumento e o registro contém o nome <strong>do</strong> Gestor da informação, o nome <strong>do</strong><br />

Custodiante (fiel <strong>de</strong>positário), a data <strong>de</strong> geração da informação e a data <strong>de</strong><br />

transferência ou <strong>de</strong> cópia.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

16


1. 1. Advertência<br />

Advertência<br />

RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS<br />

ADMINISTRATIVAS<br />

SEGUROS SEGUROS e e CAPITALIZAÇÃO<br />

CAPITALIZAÇÃO<br />

A pena <strong>de</strong> advertência será aplicada ao titular <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> diretor,<br />

administra<strong>do</strong>r, conselheiro <strong>de</strong> administração, fiscal ou assemelha<strong>do</strong>,<br />

direta ou indiretamente responsável pela prática <strong>de</strong> infrações <strong>à</strong><br />

legislação <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

2. 2. Multas Multas Multas Multas Pecuniárias<br />

Pecuniárias<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

Em caso <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das exigências<br />

legais, estão previstas as seguintes sanções:<br />

Deixar <strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar, no prazo fixa<strong>do</strong>, as medidas que tenham si<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>terminadas pela SUSEP;<br />

Não enviar <strong>à</strong> SUSEP as informações periódicas, no prazo previsto e<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as instruções e mo<strong>de</strong>los a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, ou encaminhá-las<br />

<strong>de</strong> forma incorreta, incompleta ou dissimuladas;<br />

Infringir disposição legal ou infralegal, quan<strong>do</strong> não prevista sanção<br />

específica; e<br />

Omitir informações ou não aten<strong>de</strong>r, no prazo e na forma fixa<strong>do</strong>s, as<br />

<strong>de</strong>terminações da SUSEP.<br />

17


1. 1. Advertência<br />

Advertência<br />

RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS<br />

ADMINISTRATIVAS<br />

PREVIDÊNCIA<br />

PREVIDÊNCIA<br />

PREVIDÊNCIA<br />

PREVIDÊNCIA<br />

A pena <strong>de</strong> advertência será aplicada ao titular <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> diretor,<br />

administra<strong>do</strong>r, conselheiro <strong>de</strong> administração, fiscal ou assemelha<strong>do</strong>,<br />

direta ou indiretamente responsável pela prática <strong>de</strong> infrações <strong>à</strong><br />

legislação <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

2. 2. Multas Multas Pecuniárias<br />

Pecuniárias<br />

Pecuniárias<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

Em caso <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das exigências<br />

legais, estão previstas as seguintes sanções:<br />

Deixar <strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar, no prazo fixa<strong>do</strong>, as medidas que tenham si<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>terminadas pela SUSEP;<br />

Não enviar <strong>à</strong> SUSEP as informações periódicas, no prazo previsto e<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as instruções e mo<strong>de</strong>los a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, ou encaminhá-las<br />

<strong>de</strong> forma incorreta, incompleta ou dissimuladas;<br />

Infringir disposição legal ou infralegal, quan<strong>do</strong> não prevista sanção<br />

específica; e<br />

Omitir informações ou não aten<strong>de</strong>r, no prazo e na forma fixa<strong>do</strong>s, as<br />

<strong>de</strong>terminações da SUSEP.<br />

18


RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS<br />

ADMINISTRATIVAS<br />

PREVIDÊNCIA<br />

PREVIDÊNCIA<br />

PREVIDÊNCIA<br />

PREVIDÊNCIA<br />

Em caso <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das exigências<br />

legais, estão previstas as seguintes sanções:<br />

3. 3. Suspensão Suspensão Suspensão <strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício exercício exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong> cargo cargo cargo <strong>de</strong> <strong>de</strong> diretor, diretor, administra<strong>do</strong>r,<br />

administra<strong>do</strong>r,<br />

conselheiro conselheiro <strong>de</strong>liberativo, <strong>de</strong>liberativo, fiscal, fiscal, consultivo consultivo ou ou assemelha<strong>do</strong><br />

assemelha<strong>do</strong><br />

Omitir informações ou não aten<strong>de</strong>r, no prazo e forma fixa<strong>do</strong>s, as<br />

<strong>de</strong>terminações da SUSEP.<br />

4. 4. Inabilitação Inabilitação para para o o exercício exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong> cargo cargo <strong>de</strong> <strong>de</strong> diretor, diretor, administra<strong>do</strong>r,<br />

administra<strong>do</strong>r,<br />

conselheiro conselheiro <strong>de</strong>liberativo, <strong>de</strong>liberativo, fiscal, fiscal, consultivo consultivo ou ou assemelha<strong>do</strong><br />

assemelha<strong>do</strong><br />

Na reincidência <strong>de</strong> omissão <strong>de</strong> informações ou não atendimento, no<br />

prazo e na forma fixa<strong>do</strong>s, as <strong>de</strong>terminações da SUSEP.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

19


1. Advertência;<br />

RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS<br />

ADMINISTRATIVAS<br />

CONSÓRCIOS<br />

CONSÓRCIOS<br />

2. Suspensão <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> cargo;<br />

Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das exigências<br />

legais, estão sujeitas as administra<strong>do</strong>ras <strong>de</strong><br />

consórcio, bem como seus administra<strong>do</strong>res, a<br />

aplicação das seguintes sanções:<br />

3. Inabilitação por prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para o exercício <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong><br />

administração e <strong>de</strong> conselheiro fiscal em administra<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> consórcio<br />

ou instituição financeira e <strong>de</strong>mais autorizadas a funcionar pelo<br />

BACEN;<br />

4. Regime especial <strong>de</strong> fiscalização;<br />

5. Multa <strong>de</strong> até 100% (cem por cento) das importâncias recebidas ou a<br />

receber, previstas nos contratos a título <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa ou taxa <strong>de</strong><br />

administração, elevada ao <strong>do</strong>bro em caso <strong>de</strong> reincidência;<br />

6. Multa <strong>de</strong> até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), elevada ao <strong>do</strong>bro<br />

em caso <strong>de</strong> reincidência;<br />

7. Suspensão cautelar imediata <strong>de</strong> realizar novas operações, se<br />

configura<strong>do</strong> riscos ao público consumi<strong>do</strong>r, durante o prazo <strong>de</strong> até 2<br />

(<strong>do</strong>is) anos;<br />

8. Cassação <strong>de</strong> autorização para funcionamento ou para administração<br />

<strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> consórcio.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

20


“O canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias possui<br />

controles que impossibilitam a<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> <strong>de</strong>nunciante”.<br />

COMUNICAR COMUNICAR UM UM UM INDÍCIO INDÍCIO DE DE FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

Para <strong>de</strong>nunciar um indício <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong>s agentes envolvi<strong>do</strong>s, você<br />

po<strong>de</strong>rá utilizar o CANAL DE DENÚNCIAS ou<br />

diretamente a Auditoria Interna da CAIXA SEGUROS<br />

e Empresas controladas.<br />

O CANAL DE DENUNCIAS foi cria<strong>do</strong> em<br />

cumprimento a Resolução CNSP nº 118, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, que estabeleceu a criação <strong>de</strong> um<br />

canal para recepção e tratamento <strong>de</strong> informações<br />

acerca <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos legais e<br />

normativos aplicáveis a socieda<strong>de</strong> supervisionada,<br />

com previsão <strong>de</strong> procedimentos específicos para<br />

proteção <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r e da confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> da<br />

informação.<br />

Para tanto, serão acatadas como pertinentes as informações caracterizadas<br />

como <strong>de</strong>núncias, se possível com a indicação ou encaminhamento <strong>de</strong><br />

evidências, e que tenham por base:<br />

a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> ocorrência que possa ser caracterizada como infração a<br />

normas e procedimentos vigentes, internos ou externos;<br />

a indicação <strong>de</strong> situação que tenha o indício <strong>de</strong> vantagem financeira ou<br />

comercial envolven<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>s, terceiriza<strong>do</strong>s, estagiários ou colabora<strong>do</strong>res<br />

da CAIXA SEGUROS e Empresas controladas;<br />

o recebimento <strong>de</strong> comunica<strong>do</strong>s, propostas e ofertas <strong>de</strong> qualquer tipo que<br />

possam infringir normas e procedimentos internos e externos;<br />

a transmissão <strong>de</strong> mensagens in<strong>de</strong>vidas utilizan<strong>do</strong> o nome da CAIXA<br />

SEGUROS e Empresas controladas, solicitan<strong>do</strong> informações bancárias ou a<br />

atualização <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s cadastrais.<br />

21


na intranet.<br />

ACESSO ACESSO AO AO AO CANAL CANAL DE DE DENÚNCIAS<br />

DENÚNCIAS<br />

O Canal <strong>de</strong> Denúncias da CAIXA SEGUROS e Empresas<br />

controladas está disponível:<br />

na internet, no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.caixaseguros.com.br,<br />

na opção Canal <strong>de</strong> Atendimento.<br />

na Central <strong>de</strong> Relacionamento, em um posto <strong>de</strong> atendimento da<br />

Ouvi<strong>do</strong>ria.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

22


Clientes e beneficiários com antece<strong>de</strong>ntes criminais e restrições<br />

financeiras.<br />

Clientes com vários contratos <strong>de</strong> Seguros (acumulação <strong>de</strong> riscos) na<br />

Segura<strong>do</strong>ra ou múltiplas contratações em congêneres.<br />

Cliente com histórico <strong>de</strong> sinistros.<br />

INDICATIVOS INDICATIVOS INDICATIVOS DE DE FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

Contratação <strong>de</strong> seguro com Limite Máximo <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização superior <strong>à</strong><br />

capacida<strong>de</strong> econômico-financeira <strong>do</strong> Segura<strong>do</strong>.<br />

Informações falsas e/ou omissão <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s na Proposta que impliquem<br />

na avaliação <strong>do</strong> risco (p. ex., na Declaração Pessoal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>) ou nos<br />

lau<strong>do</strong>s <strong>de</strong> vistorias.<br />

Interesse segurável sob suspeição (indicação <strong>de</strong> beneficiários sem<br />

aparente relação com o Cliente).<br />

Alteração <strong>de</strong> valor da apólice próxima da data <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> sinistro.<br />

Qualida<strong>de</strong> da <strong>do</strong>cumentação apresentada.<br />

Data <strong>de</strong> Aviso <strong>de</strong> Sinistro próxima <strong>à</strong> data <strong>de</strong><br />

contratação <strong>do</strong> Seguro (menos <strong>de</strong> 30 dias).<br />

Aviso <strong>de</strong> Sinistro tardio.<br />

Ausência <strong>de</strong> nexo causal nas ocorrências <strong>de</strong> sinistro.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

23


INDICATIVOS INDICATIVOS DE DE FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

RAMOS RAMOS RAMOS RAMOS RAMOS ELEMENTARES<br />

ELEMENTARES<br />

Localização <strong>de</strong> risco (região urbana ou periferia) em área com histórico<br />

<strong>de</strong> sinistros.<br />

Falsificação <strong>de</strong> apólice <strong>de</strong> outra segura<strong>do</strong>ra, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

receber bonificação in<strong>de</strong>vida.<br />

Relação <strong>de</strong> bens segura<strong>do</strong>s, que não estão no imóvel, ou não<br />

pertencem mais ao contratante.<br />

Omissão da verda<strong>de</strong>ira causa da ocorrência.<br />

Omissão ou falsificação no boletim <strong>de</strong> ocorrência, perícia, nota fiscal ou<br />

recibo para reembolso.<br />

Simulação <strong>de</strong> furto ou roubo <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>ntro ou fora <strong>do</strong><br />

estabelecimento.<br />

Simulação <strong>de</strong> furto ou roubo on<strong>de</strong> os bens foram escondi<strong>do</strong>s ou<br />

vendi<strong>do</strong>s pelo próprio responsável, ou com o seu consentimento, com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> beneficiar-se com a reposição por bens novos ou <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong> superior.<br />

Simulação <strong>de</strong> furto ou roubo <strong>de</strong> bens que foram danifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a<br />

aci<strong>de</strong>ntes ou falta <strong>de</strong> manutenção preventiva.<br />

Produção ou propiciação <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> incêndio, com a finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> reformar ou reconstruir o imóvel. continua...<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

24


Produção ou propiciação <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> incêndio, com a finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sfazer-se <strong>de</strong> bens antigos, danifica<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> estoque “encalha<strong>do</strong>”<br />

ou com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> venci<strong>do</strong>.<br />

Elaboração <strong>de</strong> outros tipos <strong>de</strong> sinistros (sinistros intencionais).<br />

Reclamação após o furto ou roubo, <strong>de</strong> valores que não foram<br />

subtraí<strong>do</strong>s.<br />

Reclamação <strong>de</strong> bens que não estavam relaciona<strong>do</strong>s na apólice.<br />

Reclamação após o incêndio, <strong>de</strong> danos preexistentes no imóvel e <strong>do</strong>s<br />

bens, que não foram afeta<strong>do</strong>s pelo incêndio.<br />

Reclamação após o incêndio, <strong>de</strong> prejuízos ocasiona<strong>do</strong>s em bens, e<br />

com a perda <strong>de</strong> estoques, que já não estavam mais no imóvel.<br />

Declaração <strong>de</strong> outros tipos <strong>de</strong> perdas inexistentes.<br />

Aumento <strong>de</strong>liberadamente <strong>do</strong>s danos.<br />

Adulteração <strong>de</strong> nota fiscal, recibo e<br />

outros comprovantes <strong>de</strong> preexistência<br />

ou reposição <strong>de</strong> bens e estoque.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

25


Contratação <strong>de</strong> seguro com <strong>do</strong>ença preexistente.<br />

Segura<strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> antes da data da contratação <strong>do</strong> seguro.<br />

Designação <strong>de</strong> beneficiário que não tenha si<strong>do</strong> feita pelo Segura<strong>do</strong>.<br />

Segura<strong>do</strong> com <strong>do</strong>ença terminal ou 1ª contratação com ida<strong>de</strong><br />

avançada.<br />

Informações falsas na proposta <strong>de</strong> seguro, na data <strong>de</strong> atendimento<br />

médico, na causa mortis ou na causa da invali<strong>de</strong>z, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

convalescença.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

INDICATIVOS INDICATIVOS INDICATIVOS DE DE FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

RAMO RAMO VIDA<br />

VIDA<br />

Pagamento <strong>de</strong> prêmio <strong>do</strong> seguro pelo Beneficiário.<br />

Ausência <strong>de</strong> interesse segurável.<br />

Documentação falsa ou falsificada.<br />

Suicídio.<br />

continua...<br />

26


Simulação <strong>de</strong> morte ou aci<strong>de</strong>nte e automutilação.<br />

Emissão <strong>de</strong> proposta com data <strong>de</strong> vigência posterior <strong>à</strong> data <strong>de</strong><br />

ocorrência <strong>do</strong> sinistro.<br />

Exercício ilegal da Medicina ou i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> médico com<br />

histórico <strong>de</strong> suspeição em processos anteriores.<br />

Recorrência <strong>do</strong> mesmo médico como signatário <strong>de</strong> vários<br />

lau<strong>do</strong>s que guardam similarida<strong>de</strong> entre si.<br />

Incluir na relação <strong>de</strong> segura<strong>do</strong>s, pessoa que seja funcionário, e<br />

não possua vínculo com a empresa estipulante.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

27


Inversão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Superfaturamento <strong>de</strong> orçamentos.<br />

Falsa <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> roubo ou furto.<br />

Contratação <strong>de</strong> seguro para veículo com chassi remarca<strong>do</strong> ou com<br />

placas clonadas.<br />

Sinistro cuja apólice sofreu alteração recente nas coberturas através<br />

<strong>de</strong> en<strong>do</strong>sso.<br />

Veículo rouba<strong>do</strong>/furta<strong>do</strong> e boletim <strong>de</strong> ocorrência com data maior que<br />

3 dias úteis.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

INDICATIVOS INDICATIVOS INDICATIVOS DE DE FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

RAMO RAMO RAMO RAMO RAMO AUTOMÓVEL<br />

AUTOMÓVEL<br />

Danos ao veículo reclamante em sinistro sem colisão <strong>do</strong> veículo<br />

segura<strong>do</strong>.<br />

Divergência entre as <strong>de</strong>clarações <strong>do</strong> Segura<strong>do</strong> e Terceiro.<br />

Engavetamento on<strong>de</strong> o Segura<strong>do</strong> assume a culpa.<br />

Reparos na mesma oficina <strong>de</strong> sinistro anterior.<br />

Roubo/Furto em local <strong>de</strong>serto a partir das 21 horas e/ou em local<br />

público sem testemunha.<br />

continua...<br />

28


Batida frontal sem acionar air-bag /cinto <strong>de</strong> segurança em esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

não utilização.<br />

Relação <strong>de</strong> parentesco ou vizinhança entre os envolvi<strong>do</strong>s no aci<strong>de</strong>nte.<br />

Fuga / omissão <strong>do</strong> Terceiro quan<strong>do</strong> o Segura<strong>do</strong> é o causa<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

aci<strong>de</strong>nte.<br />

Veículo em situação irregular na base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> veículos (BIN).<br />

Região <strong>de</strong> risco diferente <strong>do</strong> local <strong>do</strong> aci<strong>de</strong>nte.<br />

Perfil <strong>de</strong> sinistro nos finais <strong>de</strong> semana e condutor com ida<strong>de</strong> entre 18 e<br />

21 anos.<br />

Divergências no Questionário <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Risco.<br />

Mudança <strong>de</strong> titular <strong>do</strong> seguro imediatamente anterior ao sinistro.<br />

Emissão <strong>de</strong> apólices para cobertura <strong>de</strong> bens ou pessoas inexistentes.<br />

Emissão <strong>de</strong> apólice cujo risco já tenha ocorri<strong>do</strong>.<br />

Comunicante suspeito.<br />

Substituição <strong>de</strong> condutor não habilita<strong>do</strong>.<br />

Veículo com restrições no DETRAN (judicial, administrativa) e débitos<br />

eleva<strong>do</strong>s (IPVA, multas).<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

29


INDICATIVOS INDICATIVOS INDICATIVOS DE DE FRAUDE<br />

FRAUDE<br />

CONSÓRCIOS<br />

CONSÓRCIOS<br />

CONSÓRCIOS<br />

CONSÓRCIOS<br />

Falsificação <strong>de</strong> Lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> forma que o bem aliena<strong>do</strong><br />

possua valor inferior <strong>à</strong> liberação <strong>do</strong> crédito.<br />

Utilização <strong>de</strong> informações privilegiadas para proveito próprio ou <strong>de</strong><br />

terceiros em transferência <strong>de</strong> cotas e para facilitar a contemplação ou<br />

liberação <strong>do</strong> crédito (indicar percentuais <strong>de</strong> lance livre, contemplar<br />

cota inadimplente).<br />

Ausência <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação necessária para liberação da Carta <strong>de</strong><br />

Crédito (Alienação fiduciária <strong>à</strong> Caixa Consórcios <strong>do</strong> bem).<br />

Efetuar a baixa <strong>de</strong> parcelas sem a <strong>de</strong>vida i<strong>de</strong>ntificação da origem <strong>do</strong><br />

crédito e <strong>do</strong> consorcia<strong>do</strong>.<br />

Adulteração <strong>de</strong> movimentos internos retiran<strong>do</strong> valores <strong>de</strong> cotas<br />

canceladas para baixa <strong>de</strong> parcelas.<br />

Aquisição <strong>de</strong> cota <strong>de</strong> consórcio por pessoa falecida.<br />

Documentação falsa ou falsificada.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

continua...<br />

30


Apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação, para liberação da Carta <strong>de</strong> Crédito,<br />

<strong>de</strong> veículo com chassi remarca<strong>do</strong> ou com placas clonadas.<br />

Adulteração <strong>de</strong> informações <strong>do</strong>cumentais com objetivo <strong>de</strong> obter Carta<br />

<strong>de</strong> Crédito <strong>de</strong> Consórcios (p. ex., o comprovante <strong>de</strong> renda).<br />

Clientes com vários contratos <strong>de</strong> Consórcios (acumulação <strong>de</strong> riscos)<br />

na Segura<strong>do</strong>ra ou múltiplas contratações em congêneres.<br />

Cliente com histórico <strong>de</strong> sinistros.<br />

Contratação <strong>do</strong> Consórcios com Limite Máximo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>sões superior<br />

<strong>à</strong> capacida<strong>de</strong> econômico-financeira <strong>do</strong> Consorcia<strong>do</strong>.<br />

Informações falsas e/ou omissão <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s na Proposta que<br />

impliquem na avaliação <strong>do</strong> risco (p. ex., na Declaração Pessoal <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, no comprovante <strong>de</strong> renda ou nos lau<strong>do</strong>s <strong>de</strong> vistorias).<br />

Baixa qualida<strong>de</strong> da <strong>do</strong>cumentação apresentada.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

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