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cartilha de prevenção à fraude - Cuidar do Futuro

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1. Advertência;<br />

RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS<br />

ADMINISTRATIVAS<br />

CONSÓRCIOS<br />

CONSÓRCIOS<br />

2. Suspensão <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> cargo;<br />

Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das exigências<br />

legais, estão sujeitas as administra<strong>do</strong>ras <strong>de</strong><br />

consórcio, bem como seus administra<strong>do</strong>res, a<br />

aplicação das seguintes sanções:<br />

3. Inabilitação por prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para o exercício <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong><br />

administração e <strong>de</strong> conselheiro fiscal em administra<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> consórcio<br />

ou instituição financeira e <strong>de</strong>mais autorizadas a funcionar pelo<br />

BACEN;<br />

4. Regime especial <strong>de</strong> fiscalização;<br />

5. Multa <strong>de</strong> até 100% (cem por cento) das importâncias recebidas ou a<br />

receber, previstas nos contratos a título <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa ou taxa <strong>de</strong><br />

administração, elevada ao <strong>do</strong>bro em caso <strong>de</strong> reincidência;<br />

6. Multa <strong>de</strong> até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), elevada ao <strong>do</strong>bro<br />

em caso <strong>de</strong> reincidência;<br />

7. Suspensão cautelar imediata <strong>de</strong> realizar novas operações, se<br />

configura<strong>do</strong> riscos ao público consumi<strong>do</strong>r, durante o prazo <strong>de</strong> até 2<br />

(<strong>do</strong>is) anos;<br />

8. Cassação <strong>de</strong> autorização para funcionamento ou para administração<br />

<strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> consórcio.<br />

Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />

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