cartilha de prevenção à fraude - Cuidar do Futuro
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“O canal <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias possui<br />
controles que impossibilitam a<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> <strong>de</strong>nunciante”.<br />
COMUNICAR COMUNICAR UM UM UM INDÍCIO INDÍCIO DE DE FRAUDE<br />
FRAUDE<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
Para <strong>de</strong>nunciar um indício <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong>s agentes envolvi<strong>do</strong>s, você<br />
po<strong>de</strong>rá utilizar o CANAL DE DENÚNCIAS ou<br />
diretamente a Auditoria Interna da CAIXA SEGUROS<br />
e Empresas controladas.<br />
O CANAL DE DENUNCIAS foi cria<strong>do</strong> em<br />
cumprimento a Resolução CNSP nº 118, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, que estabeleceu a criação <strong>de</strong> um<br />
canal para recepção e tratamento <strong>de</strong> informações<br />
acerca <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos legais e<br />
normativos aplicáveis a socieda<strong>de</strong> supervisionada,<br />
com previsão <strong>de</strong> procedimentos específicos para<br />
proteção <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r e da confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> da<br />
informação.<br />
Para tanto, serão acatadas como pertinentes as informações caracterizadas<br />
como <strong>de</strong>núncias, se possível com a indicação ou encaminhamento <strong>de</strong><br />
evidências, e que tenham por base:<br />
a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> ocorrência que possa ser caracterizada como infração a<br />
normas e procedimentos vigentes, internos ou externos;<br />
a indicação <strong>de</strong> situação que tenha o indício <strong>de</strong> vantagem financeira ou<br />
comercial envolven<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>s, terceiriza<strong>do</strong>s, estagiários ou colabora<strong>do</strong>res<br />
da CAIXA SEGUROS e Empresas controladas;<br />
o recebimento <strong>de</strong> comunica<strong>do</strong>s, propostas e ofertas <strong>de</strong> qualquer tipo que<br />
possam infringir normas e procedimentos internos e externos;<br />
a transmissão <strong>de</strong> mensagens in<strong>de</strong>vidas utilizan<strong>do</strong> o nome da CAIXA<br />
SEGUROS e Empresas controladas, solicitan<strong>do</strong> informações bancárias ou a<br />
atualização <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s cadastrais.<br />
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