cartilha de prevenção à fraude - Cuidar do Futuro
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1. 1. Advertência<br />
Advertência<br />
RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS<br />
ADMINISTRATIVAS<br />
PREVIDÊNCIA<br />
PREVIDÊNCIA<br />
PREVIDÊNCIA<br />
PREVIDÊNCIA<br />
A pena <strong>de</strong> advertência será aplicada ao titular <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> diretor,<br />
administra<strong>do</strong>r, conselheiro <strong>de</strong> administração, fiscal ou assemelha<strong>do</strong>,<br />
direta ou indiretamente responsável pela prática <strong>de</strong> infrações <strong>à</strong><br />
legislação <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>à</strong> frau<strong>de</strong>.<br />
2. 2. Multas Multas Pecuniárias<br />
Pecuniárias<br />
Pecuniárias<br />
Classe: Pública - Classificada por: GERCON - Agosto/2010<br />
Em caso <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das exigências<br />
legais, estão previstas as seguintes sanções:<br />
Deixar <strong>de</strong> a<strong>do</strong>tar, no prazo fixa<strong>do</strong>, as medidas que tenham si<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>terminadas pela SUSEP;<br />
Não enviar <strong>à</strong> SUSEP as informações periódicas, no prazo previsto e<br />
<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as instruções e mo<strong>de</strong>los a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, ou encaminhá-las<br />
<strong>de</strong> forma incorreta, incompleta ou dissimuladas;<br />
Infringir disposição legal ou infralegal, quan<strong>do</strong> não prevista sanção<br />
específica; e<br />
Omitir informações ou não aten<strong>de</strong>r, no prazo e na forma fixa<strong>do</strong>s, as<br />
<strong>de</strong>terminações da SUSEP.<br />
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