Estabelece normas para realização de Segunda Chamada - Univasf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO<br />
COORDENAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA<br />
Av. José <strong>de</strong> Sá Maniçoba, s/n – Centro – Petrolina, PE, CEP 56304-205<br />
http://www.graduacao.univasf.edu.br/ativida<strong>de</strong>fisica<br />
Fone: (87) 3862 – 5017<br />
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.<br />
Normas <strong>para</strong> <strong>realização</strong> <strong>de</strong> <strong>Segunda</strong> <strong>Chamada</strong><br />
do Curso <strong>de</strong> Educação Física da Universida<strong>de</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ral do Vale do São Francisco<br />
CONSIDERANDO que a Lei Fe<strong>de</strong>ral número 9.394 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
1996, que versa sobre Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não dispõe<br />
sobre a aplicação <strong>de</strong> prova em segunda chamada aos estudantes <strong>de</strong> quaisquer<br />
níveis <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, garantindo apenas a reposição <strong>de</strong> provas em casos <strong>de</strong><br />
ausência com justificativa plausível;<br />
CONSIDERANDO a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> padronização <strong>de</strong> procedimentos<br />
pedagógicos por parte dos docentes vinculados ou não à este curso, no que<br />
concerne à <strong>realização</strong> <strong>de</strong> provas <strong>de</strong> segunda chamada;<br />
O Colegiado Acadêmico <strong>de</strong> Educação Física da UNIVASF, reunido em sessão<br />
ordinária e no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e estatutárias,<br />
RESOLVE:<br />
Homologar a Resolução <strong>para</strong> <strong>realização</strong> das provas <strong>de</strong> segunda chamada do<br />
Curso <strong>de</strong> Educação Física, que a seguir vai transcrito em sua totalida<strong>de</strong>.<br />
Art. 1º - É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha<br />
comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na avaliação final, nos<br />
casos e condições constantes neste artigo.<br />
§ 1º - Consi<strong>de</strong>ra-se impedimento do aluno <strong>para</strong> comparecer à avaliação:<br />
a) exercícios ou manobras militares efetuadas na mesma data <strong>de</strong>vidamente<br />
comprovadas por atestado da unida<strong>de</strong> militar.<br />
b) internamento hospitalar <strong>de</strong>vidamente comprovado;<br />
c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento confirmada por um
atestado médico, com Classificação Estatística Internacional <strong>de</strong> Doenças e<br />
Problemas relacionados com a Saú<strong>de</strong> (CID) da doença, carimbo, data e<br />
assinatura do médico responsável pelo atendimento;<br />
d) até oito (08) dias corridos <strong>de</strong> luto, a partir da data do atestado <strong>de</strong> óbito,<br />
referente ao falecimento <strong>de</strong> parentes em primeiro grau, comprovado por<br />
correspon<strong>de</strong>nte atestado <strong>de</strong> óbito;<br />
e) convocação, com coincidência <strong>de</strong> horário e data, <strong>para</strong> <strong>de</strong>poimento judicial,<br />
policial ou assemelhado, <strong>de</strong>vidamente comprovado;<br />
f) convocação, com coincidência <strong>de</strong> horário e data, <strong>para</strong> eleições em entida<strong>de</strong>s<br />
oficiais, <strong>de</strong>vidamente comprovadas;<br />
g) participações <strong>de</strong>vidamente comprovada <strong>de</strong> alunos nos Jogos Universitários<br />
Brasileiros ou <strong>de</strong> seleção nacional, <strong>de</strong> confe<strong>de</strong>rações ou fe<strong>de</strong>rações estaduais,<br />
e ainda, aquelas <strong>de</strong> cunho cultural e acadêmico promovidas pela UNIVASF e<br />
<strong>de</strong>mais instituições <strong>de</strong> ensino superior;<br />
h) por motivo <strong>de</strong> trabalho, caso seja convocado pelo empregador, <strong>para</strong><br />
participar <strong>de</strong> cursos, treinamento e reuniões consi<strong>de</strong>rados necessários ao seu<br />
<strong>de</strong>sempenho na função exercida, <strong>de</strong>vendo o aluno juntar ao requerimento,<br />
comprovante <strong>de</strong> participação no referido treinamento ou reunião, no qual <strong>de</strong>ve<br />
constar: objetivo, período (data) e carga horária da ativida<strong>de</strong>.<br />
Art. 2º - O aluno ou seu representante <strong>de</strong>verá requerer, junto ao Núcleo <strong>de</strong><br />
Apoio aos Discentes (NAD), segunda chamada no prazo <strong>de</strong> cinco (05) dias<br />
úteis, contados a partir da data da <strong>realização</strong> da avaliação do rendimento<br />
escolar, apresentando a documentação comprobatória correspon<strong>de</strong>nte.<br />
Parágrafo único - O aluno só po<strong>de</strong>rá solicitar 01(uma) segunda chamada em<br />
uma mesma disciplina.<br />
Art. 3º - O professor responsável pela disciplina <strong>de</strong>verá manifestar-se no prazo<br />
<strong>de</strong> cinco (05) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação <strong>de</strong><br />
<strong>realização</strong> <strong>de</strong> segunda chamada.<br />
Art. 4º – In<strong>de</strong>ferido o requerimento <strong>de</strong> segunda chamada, caberá ao aluno<br />
recurso, com as justificativas por escrito, no prazo <strong>de</strong> três (03) dias úteis,<br />
dirigido ao Coor<strong>de</strong>nador do Curso, que o analisará em reunião <strong>de</strong> Colegiado,<br />
imediatamente posterior ao recebimento do recurso, com presença do<br />
professor responsável pela disciplina.<br />
Art. 5º – A <strong>Segunda</strong> <strong>Chamada</strong> será realizada no semestre corrente, até sete<br />
(07) dias corridos, antes da Avaliação Final, no horário da disciplina, em data a<br />
ser <strong>de</strong>finida pela coor<strong>de</strong>nação do curso, não havendo aula nesse periodo.<br />
Art. 6º – O conteúdo da <strong>Segunda</strong> <strong>Chamada</strong> será <strong>de</strong>finido pelo professor da<br />
disciplina referente ao exigido na avaliação perdida.
Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> curso, em<br />
comum acordo com o docente da disciplina e o discente interessado.<br />
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua aprovação.<br />
PROF. RODRIGO GUSTAVO DA SILVA CARVALHO<br />
Coor<strong>de</strong>nador do Colegiado Acadêmico <strong>de</strong> Educação Física