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Estabelece normas para realização de Segunda Chamada - Univasf

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO<br />

COORDENAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

Av. José <strong>de</strong> Sá Maniçoba, s/n – Centro – Petrolina, PE, CEP 56304-205<br />

http://www.graduacao.univasf.edu.br/ativida<strong>de</strong>fisica<br />

Fone: (87) 3862 – 5017<br />

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.<br />

Normas <strong>para</strong> <strong>realização</strong> <strong>de</strong> <strong>Segunda</strong> <strong>Chamada</strong><br />

do Curso <strong>de</strong> Educação Física da Universida<strong>de</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral do Vale do São Francisco<br />

CONSIDERANDO que a Lei Fe<strong>de</strong>ral número 9.394 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

1996, que versa sobre Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não dispõe<br />

sobre a aplicação <strong>de</strong> prova em segunda chamada aos estudantes <strong>de</strong> quaisquer<br />

níveis <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, garantindo apenas a reposição <strong>de</strong> provas em casos <strong>de</strong><br />

ausência com justificativa plausível;<br />

CONSIDERANDO a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> padronização <strong>de</strong> procedimentos<br />

pedagógicos por parte dos docentes vinculados ou não à este curso, no que<br />

concerne à <strong>realização</strong> <strong>de</strong> provas <strong>de</strong> segunda chamada;<br />

O Colegiado Acadêmico <strong>de</strong> Educação Física da UNIVASF, reunido em sessão<br />

ordinária e no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e estatutárias,<br />

RESOLVE:<br />

Homologar a Resolução <strong>para</strong> <strong>realização</strong> das provas <strong>de</strong> segunda chamada do<br />

Curso <strong>de</strong> Educação Física, que a seguir vai transcrito em sua totalida<strong>de</strong>.<br />

Art. 1º - É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha<br />

comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na avaliação final, nos<br />

casos e condições constantes neste artigo.<br />

§ 1º - Consi<strong>de</strong>ra-se impedimento do aluno <strong>para</strong> comparecer à avaliação:<br />

a) exercícios ou manobras militares efetuadas na mesma data <strong>de</strong>vidamente<br />

comprovadas por atestado da unida<strong>de</strong> militar.<br />

b) internamento hospitalar <strong>de</strong>vidamente comprovado;<br />

c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento confirmada por um


atestado médico, com Classificação Estatística Internacional <strong>de</strong> Doenças e<br />

Problemas relacionados com a Saú<strong>de</strong> (CID) da doença, carimbo, data e<br />

assinatura do médico responsável pelo atendimento;<br />

d) até oito (08) dias corridos <strong>de</strong> luto, a partir da data do atestado <strong>de</strong> óbito,<br />

referente ao falecimento <strong>de</strong> parentes em primeiro grau, comprovado por<br />

correspon<strong>de</strong>nte atestado <strong>de</strong> óbito;<br />

e) convocação, com coincidência <strong>de</strong> horário e data, <strong>para</strong> <strong>de</strong>poimento judicial,<br />

policial ou assemelhado, <strong>de</strong>vidamente comprovado;<br />

f) convocação, com coincidência <strong>de</strong> horário e data, <strong>para</strong> eleições em entida<strong>de</strong>s<br />

oficiais, <strong>de</strong>vidamente comprovadas;<br />

g) participações <strong>de</strong>vidamente comprovada <strong>de</strong> alunos nos Jogos Universitários<br />

Brasileiros ou <strong>de</strong> seleção nacional, <strong>de</strong> confe<strong>de</strong>rações ou fe<strong>de</strong>rações estaduais,<br />

e ainda, aquelas <strong>de</strong> cunho cultural e acadêmico promovidas pela UNIVASF e<br />

<strong>de</strong>mais instituições <strong>de</strong> ensino superior;<br />

h) por motivo <strong>de</strong> trabalho, caso seja convocado pelo empregador, <strong>para</strong><br />

participar <strong>de</strong> cursos, treinamento e reuniões consi<strong>de</strong>rados necessários ao seu<br />

<strong>de</strong>sempenho na função exercida, <strong>de</strong>vendo o aluno juntar ao requerimento,<br />

comprovante <strong>de</strong> participação no referido treinamento ou reunião, no qual <strong>de</strong>ve<br />

constar: objetivo, período (data) e carga horária da ativida<strong>de</strong>.<br />

Art. 2º - O aluno ou seu representante <strong>de</strong>verá requerer, junto ao Núcleo <strong>de</strong><br />

Apoio aos Discentes (NAD), segunda chamada no prazo <strong>de</strong> cinco (05) dias<br />

úteis, contados a partir da data da <strong>realização</strong> da avaliação do rendimento<br />

escolar, apresentando a documentação comprobatória correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Parágrafo único - O aluno só po<strong>de</strong>rá solicitar 01(uma) segunda chamada em<br />

uma mesma disciplina.<br />

Art. 3º - O professor responsável pela disciplina <strong>de</strong>verá manifestar-se no prazo<br />

<strong>de</strong> cinco (05) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação <strong>de</strong><br />

<strong>realização</strong> <strong>de</strong> segunda chamada.<br />

Art. 4º – In<strong>de</strong>ferido o requerimento <strong>de</strong> segunda chamada, caberá ao aluno<br />

recurso, com as justificativas por escrito, no prazo <strong>de</strong> três (03) dias úteis,<br />

dirigido ao Coor<strong>de</strong>nador do Curso, que o analisará em reunião <strong>de</strong> Colegiado,<br />

imediatamente posterior ao recebimento do recurso, com presença do<br />

professor responsável pela disciplina.<br />

Art. 5º – A <strong>Segunda</strong> <strong>Chamada</strong> será realizada no semestre corrente, até sete<br />

(07) dias corridos, antes da Avaliação Final, no horário da disciplina, em data a<br />

ser <strong>de</strong>finida pela coor<strong>de</strong>nação do curso, não havendo aula nesse periodo.<br />

Art. 6º – O conteúdo da <strong>Segunda</strong> <strong>Chamada</strong> será <strong>de</strong>finido pelo professor da<br />

disciplina referente ao exigido na avaliação perdida.


Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> curso, em<br />

comum acordo com o docente da disciplina e o discente interessado.<br />

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua aprovação.<br />

PROF. RODRIGO GUSTAVO DA SILVA CARVALHO<br />

Coor<strong>de</strong>nador do Colegiado Acadêmico <strong>de</strong> Educação Física

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