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o homem que não vendeu sua alma - Revista de Ciência Política

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CINEMA, POLÍTICA E MORAL: O HOMEM QUE NÃO VENDEU SUA<br />

ALMA*<br />

53<br />

Fabrício Teixeira Neves**<br />

Obras <strong>de</strong> arte têm, entre <strong>sua</strong>s características, a atemporalida<strong>de</strong> , ou seja, a<br />

permanência das <strong>que</strong>stões humanas postas em representação. Instigam constantes<br />

atualizações em função mesmo da variabilida<strong>de</strong> das circunstâncias históricas, mas<br />

sempre ao sabor, é claro, do ponto <strong>de</strong> vista em <strong>que</strong> se situa o analista.<br />

Exatamente 40 anos separam a data <strong>de</strong> estréia do filme A Man For All<br />

Seasons (“O Homem Que Não Ven<strong>de</strong>u Sua Alma”) – ganhador <strong>de</strong> seis óscares,<br />

incluindo o <strong>de</strong> melhor filme – e as eleições <strong>de</strong> 2006 no Brasil. Todavia, nada mais<br />

atual do <strong>que</strong> a problemática colocada pela fita do cineasta vienense Fred<br />

Zinnermann, baseada na peça teatral <strong>de</strong> Robert Bolt.<br />

A história, <strong>de</strong> base verídica, está centrada na figura <strong>de</strong> Thomas More<br />

(c.1477-1535), chanceler, jurista e filósofo moral inglês, autor do clássico Utopia.<br />

Passa-se na Inglaterra do século XVI: o rei Henri<strong>que</strong> VIII, convencido <strong>de</strong> <strong>que</strong> <strong>sua</strong><br />

esposa espanhola Catarina <strong>de</strong> Aragão <strong>não</strong> lhe daria her<strong>de</strong>iros homens, tenta junto<br />

ao Vaticano a dissolução <strong>de</strong> seu matrimônio para se casar com a amante, Ana<br />

Bolena. Temendo per<strong>de</strong>r a amiza<strong>de</strong> do rei espanhol Carlos V, sobrinho <strong>de</strong> Catarina,<br />

o papa Clemente VIII recusa o pedido <strong>de</strong> divórcio. Em face disso, Henri<strong>que</strong> VIII<br />

extingue por completo a autorida<strong>de</strong> do papado na Inglaterra com o Ato <strong>de</strong><br />

Supremacia, <strong>de</strong> 1534, tornando-se chefe supremo da Igreja Anglicana. Quando aí<br />

pressionado a jurar fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> ao monarca, Thomas More, católico radical, prefere<br />

manter o silêncio diante da <strong>que</strong>stão. Inicia-se então uma perseguição política<br />

contra More <strong>que</strong>, acusado <strong>de</strong> traição, é encarcerado na Torre <strong>de</strong> Londres e levado a<br />

julgamento. Motivado por uma forte convicção religiosa, More permanece<br />

inabalável frente às pressões do soberano. A seus juízes afirma: “<strong>não</strong> faço mal a<br />

ninguém; <strong>não</strong> falo mal <strong>de</strong> ninguém; <strong>não</strong> penso mal <strong>de</strong> ninguém. E se isso <strong>não</strong> é<br />

suficiente para <strong>que</strong> um <strong>homem</strong> possa viver, <strong>de</strong> boa-fé eu <strong>não</strong> <strong>de</strong>sejo viver.”<br />

Finalmente, em 1535, o chanceler-filósofo é con<strong>de</strong>nado à morte por <strong>de</strong>capitação.<br />

O filme <strong>de</strong> Zinnermann ilumina uma das problemáticas centrais da filosofia<br />

política mo<strong>de</strong>rna, qual seja, o conflito entre moral e política: More <strong>de</strong> um lado;<br />

Henri<strong>que</strong> VIII do outro. Para o primeiro, o <strong>que</strong> contava era a fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> a <strong>sua</strong>s<br />

idéias; para o segundo, os interesses do Estado.


Moral e política vieram a conformar espaços sociais distintos a partir do<br />

pensamento <strong>de</strong> Nicolau Maquiavel (1469-1527). Os filósofos políticos anteriores<br />

pretendiam encontrar as bases do bom governo e da virtu<strong>de</strong> pública, <strong>que</strong>r pela via<br />

<strong>de</strong>dutiva ou abstrata (Platão e Santo Agostinho), <strong>que</strong>r pela via analítica ou empírica<br />

(Aristóteles e São Thomas <strong>de</strong> Aquino).<br />

Maquiavel reformulou a <strong>que</strong>stão da política ao propor uma ruptura com os<br />

es<strong>que</strong>mas teóricos do passado. Quebrou todo o sistema hierárquico e teocrático do<br />

medievo 1 e transferiu o foco da observação filosófica das “repúblicas e principados<br />

nunca vistos ou reconhecidos como reais” 2 para a realida<strong>de</strong> efetiva. O <strong>que</strong> lhe<br />

interessava <strong>não</strong> era a “melhor forma” <strong>de</strong> governo, a<strong>que</strong>la capaz <strong>de</strong> assegurar o<br />

bem comum ou conduzir o <strong>homem</strong> ao encontro com Deus, fim último da ação<br />

política para os pensadores cristãos. Preocupava-se, centralmente, com o problema<br />

da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ntro do Estado.<br />

O pensamento <strong>de</strong> Maquiavel está diretamente relacionado ao contexto <strong>de</strong><br />

formação dos mo<strong>de</strong>rnos Estados soberanos na Europa oci<strong>de</strong>ntal. Essa nova<br />

estrutura política enfeixava nas mãos <strong>de</strong> uma autorida<strong>de</strong> única e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte o<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> empregar a força <strong>de</strong>ntro do seu território.<br />

Em O príncipe (1513), <strong>sua</strong> obra mais conhecida, Maquiavel analisou a<br />

maneira como se <strong>de</strong>veria fundar um Estado mo<strong>de</strong>rno na Itália. Para ele, tendo em<br />

vista a realida<strong>de</strong> italiana 3 , a criação <strong>de</strong> um governo central no país realizar-se-ia<br />

somente através da iniciativa individual <strong>de</strong> um príncipe virtuoso. Por virtu<strong>de</strong> (ou<br />

virtù) enten<strong>de</strong>u a capacida<strong>de</strong> excepcional <strong>de</strong> conhecer e controlar os eventos <strong>que</strong><br />

escapam às <strong>de</strong>terminações humanas.<br />

1 Os teóricos medievais concebiam a existência <strong>de</strong> dois mundos: o terreno e o<br />

celestial. O primeiro, fundado e administrado pelos homens, era perecível e sujeito<br />

à <strong>de</strong>cadência; o segundo, governado por Deus, era imperecível e incorruptível.<br />

Conforme essa formulação, a origem do po<strong>de</strong>r mundano, <strong>sua</strong> autorida<strong>de</strong> e<br />

atribuições <strong>de</strong>corriam da vonta<strong>de</strong> divina, na fórmula célebre <strong>de</strong> São Paulo: “Todo o<br />

po<strong>de</strong>r emana <strong>de</strong> Deus”. Esse ditame justificava tanto a preeminência da Igreja<br />

sobre os domínios seculares, como a existência <strong>de</strong> uma monarquia pontifícia. Para<br />

um maior esclarecimento sobre o assunto, ver Cassirer, Ernest. O mito do Estado.<br />

São Paulo: Codéx, 2003, Cap. IX, pp. 134-144.<br />

2 Maquiavel, 1999, p. 99.<br />

3 A Itália no tempo <strong>de</strong> Maquiavel era um país dividido em pe<strong>que</strong>nos estados e<br />

assolado por graves disputas internas, <strong>que</strong> a tornava vulnerável às investidas das<br />

potências européias.<br />

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Dentro <strong>de</strong>ssa perspectiva, o príncipe <strong>de</strong> virtù <strong>não</strong> é o príncipe bom, justo,<br />

cumpridor da palavra dada, mas a<strong>que</strong>le <strong>que</strong> sabe agir em conformida<strong>de</strong> com as<br />

circunstâncias e combinar com eficácia os meios aos fins <strong>que</strong> preten<strong>de</strong> alcançar.<br />

Isso <strong>que</strong>r dizer <strong>que</strong> o príncipe <strong>não</strong> <strong>de</strong>ve hesitar em fazer uso da<strong>que</strong>las qualida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>sprestigiadas pelos governados, como a mentira e o assassinato, quando for útil<br />

aos interesses do Estado.<br />

Antecipando em mais <strong>de</strong> dois séculos a famosa fórmula man<strong>de</strong>villiana 4 , o<br />

pensador italiano mostrou <strong>que</strong> na arena do político há vícios <strong>que</strong> são virtu<strong>de</strong>s, e<br />

vice-versa. Nesse sentido, as ações do príncipe <strong>não</strong> <strong>de</strong>vem ser julgadas com base<br />

nos princípios morais <strong>que</strong> orientam a vida do <strong>homem</strong> comum, mas segundo<br />

critérios próprios da ativida<strong>de</strong> política, <strong>que</strong> está voltada para a conquista e a<br />

manutenção do po<strong>de</strong>r.<br />

No capítulo VIII <strong>de</strong> O príncipe, quando tratou dos principados conquistados<br />

pelo crime, Maquiavel estabeleceu a distinção entre o bom e o mau governante,<br />

tomando como base <strong>sua</strong> capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preservar o Estado. Cita dois exemplos <strong>de</strong><br />

príncipes celerados: Oliverotto di Fermo e Agátocles Siciliano. Este, tendo chegado<br />

ao po<strong>de</strong>r por meios criminosos, conseguiu <strong>de</strong>pois mantê-lo. A<strong>que</strong>le, embora tendo<br />

empregado os mesmos meios, <strong>não</strong> sustentou o governo por mais <strong>de</strong> um ano. Daí<br />

conclui Maquiavel <strong>que</strong> tudo <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do modo como os atos <strong>de</strong> cruelda<strong>de</strong> são<br />

empregados. Nos seus dizeres:<br />

Po<strong>de</strong>-se chamar <strong>de</strong> bem empregados (se for possível falar bem do<br />

mal) os <strong>que</strong> são executados <strong>de</strong> uma só vez, por causa da<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cuidar da própria segurança, e <strong>que</strong> <strong>de</strong>pois são<br />

colocados <strong>de</strong> lado, tornando-se tanto quanto possível, benefícios<br />

para os súditos. Mal empregados são a<strong>que</strong>les <strong>que</strong>, embora <strong>de</strong><br />

início poucos, aumentam em vez <strong>de</strong> extinguir-se com o tempo.<br />

Quem segue a primeira <strong>de</strong>stas linhas <strong>de</strong> conduta po<strong>de</strong>, com a<br />

4 O médico e filósofo holandês Bernard <strong>de</strong> Man<strong>de</strong>ville (c.1679-1733) ficou<br />

conhecido por <strong>sua</strong> obra Fábula das abelhas; ou vícios privados e virtu<strong>de</strong>s públicas,<br />

na qual sustenta a idéia <strong>de</strong> <strong>que</strong> os vícios privados <strong>de</strong> cada um, como o egoísmo, a<br />

ambição e a luxúria, produzem o bem-estar público quando combinados uns aos<br />

outros na socieda<strong>de</strong>. Ele dá dois exemplos. Primeiro, o da livre concorrência.<br />

Indivíduos ávidos em maximizar seus ganhos pessoais, enfrentando-se no mercado,<br />

acabam melhorando a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus produtos e abaixando os preços, <strong>de</strong> tal<br />

modo <strong>que</strong> todos saem beneficiados. O segundo exemplo é o das prostitutas do<br />

porto <strong>de</strong> Amsterdã <strong>que</strong>, interessadas em ganhar dinheiro, satisfazem o apetite<br />

sexual dos marinheiros <strong>que</strong> lá <strong>de</strong>sembarcam, <strong>de</strong>ixando as “mulheres <strong>de</strong> bem" livres<br />

das <strong>sua</strong>s investidas.<br />

55


ajuda <strong>de</strong> Deus e dos homens, achar remédio para <strong>sua</strong>s<br />

conseqüências, como suce<strong>de</strong>u com Agátocles. Aos <strong>de</strong>mais é<br />

impossível conservar-se. É preciso ressaltar <strong>que</strong>, ao se<br />

assenhorear <strong>de</strong> um Estado, a<strong>que</strong>le <strong>que</strong> o conquista <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir<br />

as ofensas a executar e fazê-lo <strong>de</strong> uma só vez, a fim <strong>de</strong> <strong>não</strong> ter<br />

<strong>de</strong> as renovar a cada dia (...) A<strong>que</strong>le <strong>que</strong> age <strong>de</strong> outra maneira,<br />

seja por timi<strong>de</strong>z, seja por causa <strong>de</strong> conselhos errados, terá<br />

necessida<strong>de</strong> contínua <strong>de</strong> manter na mão a faca, e jamais po<strong>de</strong>rá<br />

fiar-se nos súditos, uma vez <strong>que</strong> estes, por seu turno, <strong>não</strong> se<br />

po<strong>de</strong>m fiar nele, diante das ofensas e com freqüência praticadas. 5<br />

Nesta famosa passagem fica perfeitamente claro <strong>que</strong> Maquiavel recrimina no<br />

príncipe <strong>não</strong> seus atos <strong>de</strong> violência, mas a falta <strong>de</strong> sabedoria no emprego dos<br />

mesmos. A violência é, a seu juízo, a fonte geradora e a viga-mestra da or<strong>de</strong>m civil<br />

e política. Mas, antes <strong>de</strong> tudo, é preciso saber fazer bom uso <strong>de</strong>la, por isso, como<br />

dirá mais adiante na mesma obra, o príncipe <strong>de</strong>ve procurar combinar a força do<br />

leão (para amedrontar os lobos) com a astúcia da raposa (para escapar das<br />

armadilhas). 6<br />

Esse novo enfo<strong>que</strong> do po<strong>de</strong>r valeu ao autor <strong>de</strong> O príncipe a fama <strong>de</strong><br />

pensador maldito, responsável por atrocida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> toda or<strong>de</strong>m e i<strong>de</strong>ntificado muitas<br />

das vezes com o próprio <strong>de</strong>mônio. Na verda<strong>de</strong>, Maquiavel foi apenas porta-voz dos<br />

crimes e das vilanias <strong>que</strong> vinham sendo praticados ao largo pelas monarquias<br />

européias no limiar do mundo mo<strong>de</strong>rno. Dois séculos e meio <strong>de</strong>pois, Jean Jac<strong>que</strong>s<br />

Rousseau (1712-1778), saindo em <strong>de</strong>fesa do florentino, afirmou no Contrato Social<br />

(1762) <strong>que</strong> “Maquiavel, fingindo aconselhar os Príncipes, <strong>de</strong>u gran<strong>de</strong>s lições ao<br />

povo” 7 , por ter chamado <strong>sua</strong> atenção para a malignida<strong>de</strong> dos governantes.<br />

Nas consi<strong>de</strong>rações do jurisfilósofo italiano Norberto Bobbio (1909-2004),<br />

tendo alçado o príncipe acima da religião e da moral, ou acima mesmo do bem e do<br />

mal, Maquiavel foi o primeiro a pensar a política como uma esfera autônoma da<br />

vida social, investida <strong>de</strong> uma racionalida<strong>de</strong> própria. 8 Assim compreendida, a<br />

doutrina do conselheiro <strong>de</strong> príncipes expressou o movimento <strong>de</strong> fundação e<br />

5 Maquiavel, 1999, pp. 70-71.<br />

6 Id., p. 109-110.<br />

7 Rousseau apud Sa<strong>de</strong>ck, 1989, p. 14.<br />

8 Bobbio, 1997, p. 14<br />

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consolidação do Estado absoluto, <strong>que</strong> <strong>não</strong> reconhece limites ao exercício do po<strong>de</strong>r,<br />

e foi chamada pejorativamente <strong>de</strong> maquiavelismo por seus opositores. 9<br />

Se por um lado Maquiavel reduziu o po<strong>de</strong>r da Igreja romana no Estado, por<br />

outro fortaleceu o po<strong>de</strong>r do soberano, ficando assim sob o fogo cerrado da filosofia<br />

iluminista, <strong>de</strong>senvolvida no século XVIII, e <strong>que</strong> tinha por meta principal emancipar<br />

a humanida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todas as formas <strong>de</strong> opressão, tanto religiosa quanto política. Os<br />

filósofos das Luzes combateram a doutrina do maquiavelismo apoiados na teoria do<br />

direito natural (ou jusnaturalismo), her<strong>de</strong>ira do estoicismo 10 .<br />

Os iluministas partiram do pressuposto racional <strong>de</strong> <strong>que</strong> os homens vivem<br />

originariamente num estado pré-político ou natural, sem outras leis, se<strong>não</strong> as leis<br />

da natureza, e on<strong>de</strong> todos gozam da mais absoluta liberda<strong>de</strong> e igualda<strong>de</strong>. A<br />

simulação <strong>de</strong>sse estado originário permitiu aos pensadores setecentistas conceber<br />

(embora hipoteticamente) uma esfera <strong>de</strong> direitos anterior e superior ao conjunto <strong>de</strong><br />

normas fixado pelo Estado (direito positivo), e pertencente ao indivíduo pela <strong>sua</strong><br />

própria condição natural. Desse modo, os direitos naturais obstaculizavam e<br />

esvaziavam o po<strong>de</strong>r estatal, cuja finalida<strong>de</strong> essencial era garantir a conservação<br />

<strong>de</strong>sses direitos. 11 Entre os direitos naturais comuns aos indivíduos estavam o direito<br />

à vida, à liberda<strong>de</strong>, à proprieda<strong>de</strong> e à resistência à opressão.<br />

Tal concepção formou os alicerces teóricos do Estado <strong>de</strong> direito. Por este<br />

enten<strong>de</strong>-se, nas palavras Bobbio:<br />

... um Estado em <strong>que</strong> os po<strong>de</strong>res públicos são regulados por<br />

normas gerais (as leis fundamentais ou constitucionais) e <strong>de</strong>vem<br />

ser exercidos no âmbito das leis <strong>que</strong> os regulam, salvo o direito<br />

do cidadão <strong>de</strong> recorrer a um juiz in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte para fazer com<br />

<strong>que</strong> seja reconhecido e refutado o abuso ou o excesso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. 12<br />

Isso <strong>que</strong>r dizer <strong>que</strong>, <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo liberal, os direitos naturais do<br />

<strong>homem</strong> são positivados ou constitucionalizados nos Estados <strong>que</strong> reconhecem esses<br />

direitos.<br />

9 Id., p. 13-14.<br />

10 A escola estóica, fundada em Atenas em 300 a.C. por Ze<strong>não</strong> <strong>de</strong> Cítio (332-226<br />

a.C.), sustentava a tese <strong>de</strong> <strong>que</strong> o <strong>homem</strong> faz parte da natureza e <strong>de</strong>ve agir <strong>de</strong><br />

acordo com os seus preceitos éticos a fim <strong>de</strong> alcançar a felicida<strong>de</strong> (Marcon<strong>de</strong>s,<br />

2001, p. 91).<br />

11 Bobbio, 1997, p. 16.<br />

57


Pertencente à segunda fase da história dos direitos naturais, <strong>que</strong> se inicia<br />

com <strong>sua</strong> concretização em normas jurídicas 13 , o filósofo alemão Emmanuel Kant<br />

(1724-1804) foi um dos mais notáveis expoentes do Iluminismo, <strong>que</strong> na Alemanha<br />

recebeu o nome <strong>de</strong> Esclarecimento (Aufkärer).<br />

Kant con<strong>de</strong>nsou os direitos do <strong>homem</strong> no tocante à natureza em apenas um:<br />

a liberda<strong>de</strong> 14 . Liberda<strong>de</strong> consiste aqui em seguir as leis ditadas pela própria razão.<br />

Esse é o conceito positivo <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>: liberda<strong>de</strong> como autonomia. A socieda<strong>de</strong><br />

justa é, pois, a<strong>que</strong>la em <strong>que</strong> cada um tem a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer o <strong>que</strong> quiser,<br />

contanto <strong>que</strong> <strong>não</strong> interfira na liberda<strong>de</strong> dos <strong>de</strong>mais.<br />

A chave para o entendimento da filosofia kantiana resi<strong>de</strong> na formulação do<br />

<strong>que</strong> ele <strong>de</strong>nominou <strong>de</strong> imperativo categórico. Este consiste num conjunto <strong>de</strong><br />

princípios morais <strong>que</strong> <strong>de</strong>vem orientar a conduta dos indivíduos em <strong>sua</strong>s relações<br />

uns com os outros. O <strong>de</strong>ver moral, segundo ele, <strong>de</strong>ve valer para todos os homens<br />

enquanto seres racionais. 15 A conduta moral, portanto, está vinculada a uma lei<br />

universal.<br />

A lei universal <strong>que</strong> <strong>de</strong>ve pautar a vida dos homens em socieda<strong>de</strong> é a<br />

seguinte: “age <strong>de</strong> tal maneira <strong>que</strong> o teu arbítrio possa coexistir com o arbítrio do<br />

outro”. Desse modo, o imperativo categórico procura tornar a ação <strong>de</strong> cada <strong>homem</strong><br />

coerente com a do outro.<br />

Na Metafísica dos costumes (1797), o filósofo <strong>de</strong> Königsberg sustentou <strong>que</strong> a<br />

maneira como se <strong>de</strong>ve agir, longe <strong>de</strong> se apoiar na observação do mundo, é<br />

prescrita por princípios racionais a priori (Kant, 1993, p. 27). Como observa um<br />

estudioso do kantismo, o conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver moral <strong>não</strong> é extraído do mundo<br />

empírico. Este nada informa à moralida<strong>de</strong>. Seu verda<strong>de</strong>iro objeto é o i<strong>de</strong>al; aquilo<br />

12<br />

Bobbio, 2005, p. 18.<br />

13<br />

Esses direitos foram <strong>de</strong>fendidos <strong>de</strong> maneira explícita e contun<strong>de</strong>nte pelos<br />

franceses na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Assim, como<br />

<strong>de</strong>staca Bobbio, no artigo 10 da Declaração está escrito: “Todos os seres humanos<br />

nascem livres e iguais em dignida<strong>de</strong> e direito.” O mesmo texto, assinala o autor,<br />

<strong>de</strong>clara também, no artigo 2, <strong>que</strong> “o objetivo <strong>de</strong> toda associação política é a<br />

conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do <strong>homem</strong>” (Bobbio, 2004, p.<br />

107).<br />

14<br />

Bobbio, 2004, p. 37.<br />

15<br />

Andra<strong>de</strong>, 1999, p. 52.<br />

58


<strong>que</strong> <strong>de</strong>ve ser, e <strong>não</strong> o <strong>que</strong> é. 16 Assim diz Kant no <strong>que</strong> respeita à lealda<strong>de</strong> da<br />

amiza<strong>de</strong>:<br />

... a pura lealda<strong>de</strong> da amiza<strong>de</strong>, embora até o presente <strong>não</strong> tenha<br />

existido nenhum amigo leal, é imposta a todo <strong>homem</strong><br />

essencialmente pelo fato <strong>de</strong> tal <strong>de</strong>ver estar implicado como <strong>de</strong>ver<br />

em geral, anteriormente a toda experiência, na idéia <strong>de</strong> uma razão<br />

<strong>que</strong> <strong>de</strong>termina a vonta<strong>de</strong> segundo princípios a priori. 17<br />

Da mesma forma, compreen<strong>de</strong> Bobbio, quando Kant <strong>de</strong>fine o direito como “o<br />

conjunto das condições sob as quais o arbítrio <strong>de</strong> um po<strong>de</strong> ser unido ao arbítrio <strong>de</strong><br />

outro” <strong>não</strong> está se referindo ao direito real, verificável historicamente 18 , mas ao<br />

direito como <strong>de</strong>vir, isto é, como i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> justiça, entendido pelo pensador em<br />

termos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. 19 Assim, Kant ignora o plano concreto da história, visto por<br />

Maquiavel como o único guia seguro <strong>de</strong> ação do príncipe, e se volta exclusivamente<br />

para os princípios racionais a priori.<br />

Enquanto Maquiavel toma o êxito (<strong>que</strong> a seu ver consiste na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aten<strong>de</strong>r aos interesses do Estado) como medida <strong>de</strong> julgamento das ações do<br />

príncipe, Kant julga a conduta humana segundo um i<strong>de</strong>al racional universal. A<br />

moralida<strong>de</strong> kantiana orienta a todos os homens no sentido <strong>de</strong> agir sempre<br />

conforme o <strong>de</strong>ver, qual<strong>que</strong>r <strong>que</strong> seja o resultado da ação. Segundo essa ótica, o<br />

imperativo “<strong>não</strong> mentirá”, por exemplo, <strong>não</strong> <strong>de</strong>ve ser observado em função das<br />

possíveis vantagens do seu cumprimento, mas por<strong>que</strong> a razão recomenda a<br />

verda<strong>de</strong>, e <strong>não</strong> a mentira, como regra geral <strong>de</strong> conduta. 20<br />

Em suma: o <strong>que</strong> diferencia a ação moral da ação política, nos termos aqui<br />

empregados, é <strong>que</strong> a primeira se baseia no respeito a uma norma imposta<br />

internamente pela razão, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qual<strong>que</strong>r outro fim <strong>que</strong> <strong>não</strong> seja o<br />

16 Pascal, 2005, p. 125.<br />

17 Kant apud Pascal, op. cit., p. 126.<br />

18 No tempo <strong>de</strong> Kant, os regimes políticos da Europa oci<strong>de</strong>ntal eram, na <strong>sua</strong> quase<br />

totalida<strong>de</strong>, monarquias absolutas, em <strong>que</strong> estavam os reis livres dos vínculos<br />

jurídicos <strong>que</strong> <strong>de</strong>limitavam a liberda<strong>de</strong> dos súditos. Nos termos da <strong>de</strong>finição kantiana<br />

do direito, <strong>não</strong> havia igualda<strong>de</strong> jurídica nesses Estados, posto <strong>que</strong> na relação entre<br />

soberano e súdito, o arbítrio <strong>de</strong> um <strong>não</strong> correspondia ao arbítrio do outro (Bobbio,<br />

1997, p. 69).<br />

19 Bobbio, op. cit., p. 71.<br />

20 Andra<strong>de</strong>, op.cit., p. 52.<br />

59


cumprimento do próprio <strong>de</strong>ver, ao passo <strong>que</strong> a segunda se fundamenta<br />

exclusivamente nas conseqüências da ação.<br />

Foi o sociólogo alemão Max Weber (1864-1920) <strong>que</strong>m melhor interpretou a<br />

contraposição entre moral e política nos termos do <strong>que</strong> <strong>de</strong>finiu como ética da<br />

convicção (ou dos fins últimos) e ética da responsabilida<strong>de</strong>.<br />

A ética da convicção toma a forma da atitu<strong>de</strong> religiosa. Quem a proclama<br />

age estritamente <strong>de</strong> acordo com a própria consciência e <strong>não</strong> consi<strong>de</strong>ra os<br />

resultados prováveis da ação. Um dos exemplos <strong>que</strong> Weber forneceu <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong><br />

postura é o do pacifista absoluto, <strong>que</strong> se recusa a pegar em armas e a matar o seu<br />

semelhante, mesmo quando <strong>sua</strong> vida está sob grave ameaça. Uma ética da<br />

responsabilida<strong>de</strong>, por <strong>sua</strong> vez, preocupa-se com a eficácia da ação e procura<br />

combinar os meios aos fins a <strong>que</strong> se preten<strong>de</strong> alcançar. É a ética do <strong>homem</strong><br />

político. 21 Está associada a Maquiavel <strong>que</strong>, apesar <strong>de</strong> republicano <strong>de</strong> coração,<br />

recomendava uma monarquia absoluta face às condições históricas e sociais da<br />

Itália quinhentista.<br />

Weber observou, entretanto, <strong>que</strong> mesmo os partidários dos fins últimos,<br />

quando confrontados com o mundo da realida<strong>de</strong>, são muitas das vezes obrigados a<br />

empregar meios <strong>que</strong> <strong>não</strong> apreciam a fim <strong>de</strong> alcançar seus objetivos. E advertiu:<br />

“<strong>que</strong>m busca a salvação da <strong>alma</strong>, <strong>sua</strong> e dos outros, <strong>não</strong> <strong>de</strong>ve buscá-la no caminho<br />

da política, pois as tarefas totalmente diferentes da política só po<strong>de</strong>m ser resolvidas<br />

por meio da violência”. 22<br />

Durante seu governo (1995-2002), Fernando Henri<strong>que</strong> Cardoso recorreu por<br />

vezes à antinomia weberiana a fim <strong>de</strong> rebater as críticas dos partidos e movimentos<br />

sociais <strong>de</strong> oposição. Segundo o ex-presi<strong>de</strong>nte, seu governo, comprometido com<br />

uma ética da responsabilida<strong>de</strong>, procurava implantar reformas econômicas <strong>que</strong>,<br />

embora implicassem gran<strong>de</strong>s sacrifícios sociais, estavam em consonância com as<br />

exigências da nova or<strong>de</strong>m mundial globalizada. Já a oposição, notadamente o<br />

Partido dos Trabalhadores (PT), afeita a uma lógica dos fins últimos, portava-se <strong>de</strong><br />

forma irresponsável ao atacar as mudanças propostas em nome <strong>de</strong> idéias políticas<br />

ineficazes e anacrônicas.<br />

21<br />

Weber, 1974, pp. 144-148.<br />

22<br />

Id., p. 150.<br />

60


O <strong>de</strong>bate sobre a <strong>que</strong>stão da ética na política brasileira foi retomado no atual<br />

governo, com parte da oposição, <strong>de</strong>ntro e fora do PT, acusando o presi<strong>de</strong>nte Lula e<br />

o núcleo duro do partido <strong>de</strong> terem renunciado aos seus i<strong>de</strong>ais históricos em nome<br />

do mo<strong>de</strong>lo neoliberal anterior, <strong>que</strong> tanto combateram quando do lado <strong>de</strong> fora do<br />

Po<strong>de</strong>r, com base num discurso ético e moralizante.<br />

Além do PT, outras gran<strong>de</strong>s legendas no país vêm <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> lado seus<br />

programas partidários e fazendo acordos com antigos adversários na <strong>de</strong>senfreada,<br />

e nem sempre honesta, luta pelo po<strong>de</strong>r.<br />

Não cabe aqui <strong>de</strong>scortinar as razões explicativas <strong>de</strong>sse fenômeno, mas tão<br />

somente sublinhar a (quase sempre es<strong>que</strong>cida) tradição da filosofia política. Esta se<br />

caracteriza, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>sua</strong>s origens na Grécia antiga, por <strong>sua</strong> extraordinária capacida<strong>de</strong><br />

em propor novos mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> representação da vida social. Mesmo Maquiavel, pai<br />

da concepção realista sobre o po<strong>de</strong>r, via na política um instrumento <strong>de</strong> fabricação<br />

<strong>de</strong> mundos sociais alternativos – basta lembrar <strong>que</strong>, para o pensador, o i<strong>de</strong>al da<br />

unificação italiana só se realizaria através da ação virtuosa do príncipe.<br />

Se <strong>não</strong> é o caso <strong>de</strong> se cair no radicalismo <strong>de</strong> Thomas More, <strong>que</strong> preferiu o<br />

cadafalso a aten<strong>de</strong>r aos reclames <strong>de</strong> Sua Majesta<strong>de</strong>, tampouco é o caso <strong>de</strong> faltar<br />

com ousadia e criativida<strong>de</strong> na direção do Estado. Evi<strong>de</strong>nte <strong>que</strong> na vida pública <strong>não</strong><br />

bastam boas intenções para produzir resultados, por isso é preciso afrouxar um<br />

pouco o radicalismo dos princípios e fazer concessões para governar. E esse é o<br />

lado trágico da política para o qual Weber chamou a atenção.<br />

Em outras palavras: se por um lado o estadista <strong>de</strong>ve sempre levar em conta<br />

a realida<strong>de</strong>, por outro <strong>não</strong> <strong>de</strong>ve nunca per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista seus i<strong>de</strong>ais. A política <strong>não</strong> é<br />

feita só com a cabeça, mas também com o coração, ensinou Weber. E também foi<br />

ele <strong>que</strong>m disse: “uma ética dos fins últimos e uma ética <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>não</strong><br />

são contrastantes absolutos, mas antes suplementos, <strong>que</strong> só em uníssono<br />

constituem um <strong>homem</strong> – um <strong>homem</strong> <strong>que</strong> po<strong>de</strong> ter a ‘vocação para a política’”. 23<br />

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WEFFORT, Francisco C. Os clássicos da política 2. São Paulo: Editora Ática, 1989,<br />

pp. 47-99.<br />

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Editora Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília, 1997.<br />

_______________. A era dos direitos. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Elsevier, 2004.<br />

CASSIRER, Ernest. O mito do Estado. São Paulo: Có<strong>de</strong>x, 2003.<br />

KANT, Emmanuel. Doutrina do direito. São Paulo: Ícone, 1993.<br />

MAQUIAVEL, Nicolau. “O príncipe”, in: Os pensadores. São Paulo: Nova Abril<br />

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MANDEVILLE, Bernard. La fabula <strong>de</strong> lãs abejas, o los vícios privados hacen<br />

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WEBER, Max. Ensaios <strong>de</strong> Sociologia. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1974.<br />

RESUMO: Este artigo procura refletir sobre o conflito entre política e moral, a partir<br />

do filme O <strong>homem</strong> <strong>que</strong> <strong>não</strong> <strong>ven<strong>de</strong>u</strong> <strong>sua</strong> <strong>alma</strong>. Examina, nas <strong>sua</strong>s linhas gerais, o<br />

pensamento <strong>de</strong> Nicolau Maquiavel e <strong>de</strong> Emanuel Kant no <strong>que</strong> concerne ao tema<br />

proposto.<br />

PALAVRAS-CHAVE: cinema, política e moral.<br />

* Com pe<strong>que</strong>nas mudanças, este texto foi apresentado no II Seminário Pro Arte,<br />

realizado na Feso (Fundação Educacional da Serra dos Órgãos) em agosto do<br />

presente ano.<br />

** Doutorando do Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação em <strong>Ciência</strong> <strong>Política</strong> da Universida<strong>de</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral Fluminense.<br />

23 Id., p. 153.<br />

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