Ofício ao Exmo. Sr. Senador Pedro Taques - Instituto Brasileiro de ...
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São Paulo, 11 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012.<br />
Ao Excelentíssimo Senhor<br />
SENADOR PEDRO TAQUES<br />
DD. Relator do Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado n. 236, <strong>de</strong> 2012 (Reforma do Código Penal)<br />
SENADO FEDERAL<br />
Brasília (DF)<br />
Assunto: Retificação <strong>de</strong> informação constante do site do Senado Fe<strong>de</strong>ral, acerca<br />
da tramitação do Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado n. 236, <strong>de</strong> 2012 (Reforma do Código<br />
Penal)<br />
Prezado <strong>Senador</strong>,<br />
Na semana passada, em resposta <strong>ao</strong> ofício <strong>de</strong> V.Exa., que cuida<br />
do assunto “Sugestões <strong>ao</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado n. 236, <strong>de</strong> 2012, que trata da<br />
Reforma do Código Penal”, o IBCCRIM – <strong>Instituto</strong> <strong>Brasileiro</strong> <strong>de</strong> Ciências Criminais,<br />
em coerência com todas as manifestações que tem sediado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> agosto p.p. e<br />
outras <strong>de</strong> que tem participado, informou a V.Exa que, mais uma vez reitera a<br />
impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emendas ou correção do referido Projeto <strong>de</strong> Lei, pugnando,<br />
assim, pela interrupção da sua tramitação ou, alternativamente, pela sua não<br />
aprovação.<br />
Na oportunida<strong>de</strong>, o IBCCRIM encaminhou a V.Exa., a título<br />
meramente exemplificativo, anotações pontuais feitas <strong>ao</strong> Projeto, assinalando que o<br />
eventual acatamento <strong>de</strong>stas observações não tornaria, <strong>ao</strong> ver do IBCCRIM, o Projeto<br />
<strong>Instituto</strong> <strong>Brasileiro</strong> <strong>de</strong> Ciências Criminais – IBCCRIM<br />
Departamento <strong>de</strong> Eventos<br />
Rua XI <strong>de</strong> Agosto, 52 – 3º andar – CEP 01018-010 – São Paulo – SP – Tel. (11) 3105-4607<br />
www.ibccrim.org.br
<strong>de</strong> Lei a<strong>de</strong>quado ou aceitável, porque os problemas que o cercam são tão mais sérios<br />
ou, até mesmo, <strong>de</strong> origem.<br />
Por isso, o IBCCRIM protestava, como ainda protesta,<br />
efetivamente, ainda que sanadas tais incongruências, pela interrupção da<br />
tramitação ou não aprovação do Projeto.<br />
Diante disso, causou constrangimento <strong>ao</strong> <strong>Instituto</strong> e a seus<br />
associados a informação, constante do site do Senado Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong> que o IBCCRIM<br />
teria apresentado sugestões <strong>ao</strong> Projeto <strong>de</strong> Lei do Senado n. 236/2012, sendo certo<br />
que o documento encaminhado apresenta unicamente críticas e comentários<br />
pontuais e colhidos por amostragem.<br />
Por isso, o IBCCRIM solicita a imediata retificação da<br />
informação que consta da tramitação do Projeto <strong>de</strong> Lei n. 236/2012 no site do<br />
Senado, porque não a<strong>de</strong>quada ou fiel <strong>ao</strong> teor do que foi afirmado pelo IBCCRIM em<br />
carta en<strong>de</strong>reçada a V.Exa..<br />
Certo da compreensão <strong>de</strong> V.Exa. e sabedor <strong>de</strong> que a coerência<br />
com seus i<strong>de</strong>ais e manifestações é algo caro <strong>ao</strong> <strong>Instituto</strong>, o IBCCRIM apresenta<br />
votos <strong>de</strong> elevada estima e distinta consi<strong>de</strong>ração.<br />
Marta Saad<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
<strong>Instituto</strong> <strong>Brasileiro</strong> <strong>de</strong> Ciências Criminais – IBCCRIM<br />
Departamento <strong>de</strong> Eventos<br />
Rua XI <strong>de</strong> Agosto, 52 – 3º andar – CEP 01018-010 – São Paulo – SP – Tel. (11) 3105-4607<br />
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