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PORTARIA/IAGRO/MS Nº501/2002 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

PORTARIA/IAGRO/MS Nº501/2002 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

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GOVERNO DO ESTADO <strong>DE</strong> MATO GROSSO DO SUL<br />

Secretaria de Estado da Produção e do Turismo -SEPROTUR<br />

Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal-<strong>IAGRO</strong><br />

INSTRUÇÃO <strong>DE</strong> SERVIÇO <strong>IAGRO</strong>/GIDSA Nº 005/2006<br />

Campo Grande/<strong>MS</strong>, 30 de maio de 2006.<br />

Prorroga o prazo para vacinação anti<br />

aftosa em propriedades identificadas pela<br />

<strong>IAGRO</strong> (vacinação assistida) e dá outras<br />

providências.<br />

A GERÊNCIA <strong>DE</strong> INSPEÇÃO E <strong>DE</strong>FESA<br />

SANITÁRIA ANIMAL da AGÊNCIA ESTADUAL <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>FESA SANITÁRIA<br />

ANIMAL E VEGETAL DO ESTADO <strong>DE</strong> MATO GROSSO DO SUL - <strong>IAGRO</strong> no<br />

uso de suas atribuições legais e,<br />

Considerando os focos de febre aftosa registrados no<br />

final do ano de 2005 no Estado e a continuidade das ações de emergência sanitária<br />

realizadas nos municípios da região sul do Estado;<br />

Considerando a necessidade de intensificar as medidas<br />

preventivas de controle sanitário nos rebanhos bovídeos e principalmente, na<br />

realização de um controle efetivo de imunização nos rebanhos, no que diz respeito à<br />

vacinação contra febre aftosa, ampliando os trabalhos de controle oficial “in loco”<br />

nas propriedades rurais do Estado;<br />

Considerando a necessidade de realizar uma cobertura<br />

de vacinação oficial assistida em maior número de propriedades rurais, visando<br />

ampliar a Educação Sanitária, no aspecto da correta orientação de utilização de<br />

vacina anti aftosa, sua conservação e método de aplicação, objetivando a eficiência<br />

vacinal dos rebanhos, em observância a Portaria n. 82, de 28 de junho de 1996, da<br />

Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, e a <strong>PORTARIA</strong>/<strong>IAGRO</strong>/<strong>MS</strong><br />

Nº928/2005, <strong>DE</strong> 4 <strong>DE</strong> OUTUBRO <strong>DE</strong> 2005 e ainda,<br />

Considerando a grande demanda de atividades de<br />

defesa sanitária animal que estão sendo realizadas pelo órgão no momento e visando<br />

evitar que as diversas ações ora desenvolvidas no Estado, não prejudiquem o bom<br />

andamento dos trabalhos relativos à vacinação oficial assistida, bem como os seus<br />

resultados;<br />

R E S O L V E :<br />

Art. 1º. Estender o prazo para vacinação contra febre<br />

aftosa de rebanhos bovídeos, estritamente quando tratar-se de propriedades<br />

identificadas pela <strong>IAGRO</strong> para “vacinações assistidas” (estratégicas ou aquelas com<br />

agulha oficial), até 15 de junho de 2006.


GOVERNO DO ESTADO <strong>DE</strong> MATO GROSSO DO SUL<br />

Secretaria de Estado da Produção e do Turismo -SEPROTUR<br />

Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal-<strong>IAGRO</strong><br />

Parágrafo único. Para realização das vacinações<br />

assistidas, serão considerados, aqueles pequenos rebanhos bovinos existentes nas<br />

periferias urbanas, bem como todas aquelas propriedades localizadas nos<br />

assentamentos rurais e aldeias indígenas ou aquelas propriedades consideradas de<br />

risco (estas últimas, estritamente indicadas e notificadas pelo inspetor local do<br />

<strong>IAGRO</strong> do município ou seus superiores).<br />

Art. 2º. O prazo para registro de vacinações de que trata<br />

o art. 1º, fica estendido até 30 de junho de 2006.<br />

partir desta data.<br />

Art. 3º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a<br />

Gladys Moreira Espíndola Rachel<br />

Gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Animal do <strong>IAGRO</strong>

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