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manual técnico procedimentos operacionais de atividades de campo

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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL<br />

Secretaria <strong>de</strong> Defesa Agropecuária<br />

Departamento <strong>de</strong> Defesa Animal<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Vigilância e Programas Sanitários<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola<br />

MANUAL TÉCNICO<br />

PROCEDIMENTOS<br />

OPERACIONAIS<br />

DE<br />

ATIVIDADES DE CAMPO<br />

Atualizado em novembro <strong>de</strong> 2002<br />

1


APRESENTAÇÃO<br />

O presente trabalho visa or<strong>de</strong>nar os <strong>procedimentos</strong> <strong>técnico</strong>s <strong>de</strong> vigilância,<br />

monitoramento e <strong>de</strong> fiscalização sanitária oficial estabelecidos nas normas e nos atos legais do<br />

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), relacionados com a execução no<br />

âmbito fe<strong>de</strong>ral e estadual do Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola (PNSA), visando a<br />

efetiva implantação e operacionalização <strong>de</strong>ste.<br />

No ano <strong>de</strong> 1994, na gestão da então Secretária <strong>de</strong> Defesa Agropecuária Dra. Tânia<br />

Maria <strong>de</strong> Paula Lyra e do Ministro <strong>de</strong> Estado da Agricultura Exmo. Sr. Dr. Synval Guazeli, foi<br />

oficialmente regulamentado o Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola pela Portaria Ministerial<br />

nº 193, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1994 e as portarias da SDA relacionadas ao controle e<br />

diagnóstico das micoplasmoses, salmoneloses, doença <strong>de</strong> Newcastle, controle <strong>de</strong> importação<br />

<strong>de</strong> material genético e criação do Comitê Consultivo Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola;<br />

A estruturação do PNSA está pautada no processo <strong>de</strong> parceria entre os segmentos<br />

públicos, privados e instituições <strong>de</strong> pesquisa, constituindo-se num fórum permanente <strong>de</strong><br />

discussões, sem <strong>de</strong>scaracterizar o papel institucional dos diversos setores participantes.<br />

Os atos legais vêm sendo atualizados gradativamente em função da complexida<strong>de</strong> do<br />

seguimento <strong>de</strong> produção avícola e <strong>de</strong> outras explorações comerciais <strong>de</strong> aves, da<br />

implementação <strong>de</strong> ações sanitárias específicas e dos avanços <strong>técnico</strong>s e científicos que são as<br />

bases <strong>de</strong> construção e <strong>de</strong>senvolvimento do PNSA.<br />

Márcia França Gonçalves Villa<br />

Gerente Nacional<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola<br />

2


ÍNDICE<br />

I- PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA<br />

II – FISCALIZAÇÃO, VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO OFICIAL (PROCEDIMENTOS<br />

OPERACIONAIS)<br />

III- RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS<br />

JUNTO AO MAPA PARA ACOMPANHAMENTO SANITÁRIO DE ESTABELECIMENTOS<br />

AVÍCOLAS<br />

IV- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA<br />

V- SISTEMA DE INFORMAÇÕES E VIGILÂNCIA<br />

EPIDEMIOLÓGICA DO DEPARTAMENTO DE<br />

DEFESA ANIMAL (DDA) RELACIONADO AO PNSA<br />

VI- MECANISMOS DE TRANSMISSÃO E DE DISSEMINAÇÃO<br />

DE DOENÇAS AVIÁRIAS<br />

VII- MANEJO<br />

1- PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA E DESINFECÇÃO<br />

2- TRATAMENTO MEDICAMENTOSOS E VACINAÇÕES<br />

VIII- VIGILÂNCIA DA DOENÇA DE NEWCASTLE E<br />

DA INFLUENZA AVIÁRIA<br />

1- DEFINIÇÕES<br />

1.1-DOENÇA DE NEWCASTLE<br />

1.2- INFLUENZA AVIÁRIA<br />

IX- FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO PARA SALMONELA E MICOPLASMA<br />

1-FISCALIZAÇÃO OFICIAL E PROCEDIMENTOSPARA MONITORAMENTO E<br />

CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE REPRODUÇÃO<br />

X- COLHEITA DE AMOSTRAS PARA VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO SANITÁRIO DO<br />

PNSA E DO PESA<br />

XI- MONITORIA/SUPERVISÃO DO TESTE DE SORO<br />

AGLUTINAÇÃO RÁPIDA<br />

XII – FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS<br />

1- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS<br />

SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE REPRODUÇÃO E PRODUÇÃO AVÍCOLA<br />

2- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS<br />

SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE GALINHAS<br />

“CAIPIRAS” OU DE “FUNDO DE QUINTAL”.<br />

3- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS<br />

SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTOS DE FRANGO<br />

DE CORTE E DE POSTURA COMERCIAL<br />

4- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM<br />

ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO DE RATITAS<br />

5- FISCALIZAÇÃO OFICIAL, BIOSSEGURANÇA E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS<br />

NOS INCUBATÓRIOS DE AVES.<br />

6- ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS<br />

DE PRODUÇÃO DE AVES<br />

XIII- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E CONTROLE DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E LEILÕES<br />

XIV- CONTROLE DE TRÂNSITO PELO DDA, RELACIONADO AO PNSA<br />

1- INTERNACIONAL<br />

2- NACIONAL<br />

3- PARA O TRÂNSITO INTERNO DE RATITAS<br />

XV- AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES DOS SERVIÇOS ESTADUAISE DOS ESCRITÓRIOS<br />

LOCAIS (UNIDADES LOCAIS)<br />

3


ANEXO I - FORMULÁRIO DE COLHEITA E ENVIO DE MATERIAL A LABORATÓRIO PARA<br />

CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS DE CRIAÇÃO<br />

DE AVES<br />

ANEXO II - FORMULÁRIO DE COLHEITA E ENVIO DE MATERIAL A LABORATÓRIO PARA<br />

CONTROLE SANITÁRIO DE MATERIAL DE IMPORTAÇÃO AVÍCOLA<br />

ANEXO III - CERTIFICADO SANITÁRIO DE MONITORAMENTO DAS SALMONELOSES E<br />

DAS MICOPLASMOSES AVIARIAS<br />

ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA<br />

ANEXO V - FORMULÁRIO DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO<br />

SANITÁRIA PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO DE AVES<br />

ANEXO VI - LAUDO DE VISTORIA PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLAº<br />

ANEXO VII -FORMULÁRIO DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA A<br />

ESTABELECIMENTO DE CONTROLE PERMANENTE – GRANJAS<br />

ANEXO VIII - RELATORIO DE VISITA A ESTABELECIMENTO DE CONTROLE<br />

PERMANENTE – INCUBATÓRIO<br />

ANEXO IX - ESTABELECIMENTO: GRANJA DE FRANGOS PARA ABATE<br />

ANEXO X - FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL SANITÁRIO DE<br />

ESTABELECIMENTO DE REPRODUÇÃO AVÍCOLA<br />

ANEXO XI - FORMULÁRIO DE SUPERVISÃO PARA AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PNSA<br />

PELO SERVIÇO OFICIAL – ESTADUAL E ESCRITÓRIO LOCAL<br />

ANEXO XII - RELATÓRIO MENSAL DE EMISSÃO DE GUIAS DE TRÂNSITO ANIMAL<br />

ANEXO XIII - EQUIPE DE COORDENAÇÃO CENTRAL<br />

ANEXO XIV - DELEGACIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA<br />

ANEXO XV - SERVIÇOS DE SANIDADE ANIMAL/DFA<br />

ANEXO XVI - SECRETARIAS DE AGRICULTURA<br />

ANEXO XVII – BIBLIOGRAFIA CONSULTADA<br />

ANEXO XVIII - EQUIPE DE ELABORAÇÃO<br />

4


I- PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA<br />

1- O Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola (PNSA), estabelecido no âmbito da Coor<strong>de</strong>nação<br />

<strong>de</strong> Programas no âmbito da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Vigilância e Programas Sanitários do<br />

Departamento <strong>de</strong> Defesa Animal / SDA-MAPA, <strong>de</strong>fine como prioritárias para a vigilância,<br />

controle e erradicação as seguintes doenças:<br />

1.1- doença <strong>de</strong> Newcastle;<br />

1.2- influenza aviária;<br />

1.3- salmoneloses;<br />

1.4- micoplasmoses;<br />

1.5- doença <strong>de</strong> Marek;<br />

1.6- outras doenças infecciosas <strong>de</strong> disseminação entre as aves e entre outras espécies como o<br />

homem, <strong>de</strong> importância para saú<strong>de</strong> animal e saú<strong>de</strong> pública <strong>de</strong>vem ser investigadas e<br />

controladas e/ou erradicadas pelo serviço oficial <strong>de</strong> Defesa Sanitária Animal(DDA),<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo a situação epi<strong>de</strong>miológica e do risco sanitário.<br />

2- A atuação do PNSA está pautada nas seguintes ativida<strong>de</strong>s:<br />

2.1- Vigilância epi<strong>de</strong>miológica e sanitária das principais doenças aviárias <strong>de</strong>stacando-se as<br />

doenças <strong>de</strong> lista A do OIE, como a doença <strong>de</strong> Newcastle e a Influenza Aviária, as<br />

salmoneloses, micoplasmoses e A doença <strong>de</strong> Marek em todos os estados da fe<strong>de</strong>ração;<br />

2.2- Vigilância sanitária do material genético no ponto <strong>de</strong> ingresso (portos, aeroportos e postos<br />

<strong>de</strong> fronteiras), no controle das importações <strong>de</strong> aves <strong>de</strong>stinadas a reposição <strong>de</strong> material<br />

genético e das <strong>de</strong>mais aves ornamentais ou exóticas quarentenadas ou sob fiscalização oficial<br />

e testadas a partir do ingresso no país para as doenças que compõem o PNSA.<br />

2.3- Vigilância e controle e/ou erradicação das suspeitas <strong>de</strong> focos da doença <strong>de</strong> Newcastle e<br />

das doenças avícolas exóticas no Brasil, como a influenza aviária, visando a erradicação das<br />

formas patogênicas <strong>de</strong>stas;<br />

2.4- Registro dos estabelecimentos avícolas, conforme <strong>de</strong>scrito na IN. Ministerial 4/98 e <strong>de</strong>mais<br />

legislações e normas específicas, que classifica para fins <strong>de</strong> registro e fiscalização junto ao<br />

MAPA, os estabelecimentos avícolas <strong>de</strong>stinados a reprodução e produção comercial, segundo<br />

sua finalida<strong>de</strong>, nas seguintes categorias:<br />

2.4.1- Estabelecimentos avícolas <strong>de</strong> Controles Permanentes:<br />

a) granjas <strong>de</strong> seleção genética <strong>de</strong> reprodutoras primárias (linhas puras), importadoras,<br />

exportadores e/ou produtoras <strong>de</strong> ovos férteis e aves <strong>de</strong> 1 (um) dia para produção <strong>de</strong> bisavós;<br />

b) granjas <strong>de</strong> bisavós (bisavozeiras), importadoras, exportadoras e/ou produtoras <strong>de</strong> ovos<br />

férteis e aves <strong>de</strong> 1 (um) dia para produção <strong>de</strong> avós;<br />

c) granjas <strong>de</strong> avós (avozeiras) importadoras, exportadoras e/ou produtoras <strong>de</strong> ovos férteis e<br />

aves <strong>de</strong> 1 (um) dia para produção <strong>de</strong> matrizes;<br />

d) granjas <strong>de</strong> matrizes (matrizeiras) importadoras, exportadoras e/ou produtoras <strong>de</strong> ovos férteis<br />

e aves <strong>de</strong> 1 (um) dia, para produção <strong>de</strong> aves comerciais e outros fins;<br />

e) granjas <strong>de</strong> aves reprodutoras livres <strong>de</strong> patógenos específicos (SPF – Specific Pathogen<br />

Free), instalações <strong>de</strong> criação, dotadas <strong>de</strong> condições ambientais, instalações, normas <strong>de</strong><br />

biossegurança e <strong>de</strong> funcionamento, que mantenham as aves e os ovos livres dos patógenos da<br />

própria espécie e daqueles que possam influir na qualida<strong>de</strong> do uso a que se <strong>de</strong>stinam;<br />

f) incubatórios (<strong>de</strong> granjas <strong>de</strong> seleção genética <strong>de</strong> reprodutoras primárias, bisavozeiros,<br />

avozeiros, matrizeiros e SPF);<br />

2.4.2- Estabelecimentos Avícolas <strong>de</strong> Controles Eventuais:<br />

a) estabelecimentos avícolas, importadores, exportadores e produtores <strong>de</strong> ovos comerciais;<br />

b) estabelecimentos avícolas, importadores, exportadores e produtores <strong>de</strong> frangos <strong>de</strong> corte<br />

(engorda);<br />

c) estabelecimentos <strong>de</strong> explorações <strong>de</strong> outras aves ornamentais ou não, consi<strong>de</strong>radas exóticas<br />

ou não, <strong>de</strong>stinadas à reprodução e produção comercial <strong>de</strong> carnes e/ou ovos e/ou penas (Ex.<br />

perus, codornas, galinhas d’angola, avestruzes, emas, emús, <strong>de</strong>ntre outras);<br />

d) incubatórios (<strong>de</strong> ovos comerciais e <strong>de</strong> aves ornamentais).<br />

5


2.5- Monitoramento sanitário dos plantéis <strong>de</strong> reprodução com vistas a certificação dos núcleos<br />

e granjas avícolas para as salmoneloses (S. Gallinarum, S. Pullorum, S. Enteritidis e S.<br />

Typhimurium) e micoplasmoses (M. gallisepticum, M. synoviae e M. melleagridis (perús)),<br />

em todos os estados da fe<strong>de</strong>ração, prioritariamente nos principais estados produtores;<br />

2.6- Obrigatorieda<strong>de</strong> da vacinação contra a doença <strong>de</strong> Marek nos incubatórios;<br />

2.7- Controle sanitário <strong>de</strong> outras explorações <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> aves;<br />

2.8- Controle <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong> aves, ovos férteis e produtos;<br />

2.9- A<strong>de</strong>quação da legislação, estabelecendo normas e <strong>procedimentos</strong> <strong>técnico</strong>s específicos;<br />

II – FISCALIZAÇÃO, VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO OFICIAL (PROCEDIMENTOS<br />

OPERACIONAIS)<br />

1- Serão atendidas a legislação <strong>de</strong> Defesa Sanitária Animal, e as normas e legislações<br />

específicas do PNSA.<br />

1.1- Serão utilizados para realização dos <strong>procedimentos</strong> <strong>de</strong> fiscalização oficial e registro<br />

relacionado com o controle sanitário, os formulários padronizados em anexo.<br />

1.1.1- Serão supervisionadas e fiscalizadas as atuações dos médicos veterinários responsáveis<br />

<strong>técnico</strong>s pelo controle higiênico sanitário dos plantéis e os cre<strong>de</strong>nciados para emissão <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Trânsito Animal (GTA).<br />

1.1.2- O registro <strong>de</strong> estabelecimentos avícolas <strong>de</strong> controles permanentes e eventuais, <strong>de</strong>verão<br />

ser realizados <strong>de</strong> forma conjunta entre os setores <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária animal e <strong>de</strong> fiscalização e<br />

fomento da produção animal/DFA local.<br />

1.2- O fiscal fe<strong>de</strong>ral agropecuário ou médico veterinário oficial responsável pela realização do<br />

cadastro, registro <strong>de</strong> estabelecimento da fiscalização e supervisão sanitária <strong>de</strong>verá ter em<br />

mente que a situação epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> doenças é um processo dinâmico e, portanto sempre<br />

que possível <strong>de</strong>verá ser utilizado os conhecimentos <strong>técnico</strong>s e científicos <strong>de</strong> sua formação<br />

profissional na avaliação e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> estratégias específicas adicionalmente a adoção <strong>de</strong>ste<br />

<strong>manual</strong> <strong>de</strong> <strong>procedimentos</strong>.<br />

III- RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS JUNTO AO MAPA<br />

PARA ACOMPANHAMENTO SANITÁRIO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS.<br />

1.1- Os estabelecimentos avícolas, e <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> outras aves, <strong>de</strong>verão ter um médico<br />

veterinário como responsável <strong>técnico</strong> permanente ou periódico <strong>de</strong> acordo com a legislação<br />

específica, para o acompanhamento sanitário das exigências do PNSA, que serão registrados<br />

na DFA do estado em que se localiza o estabelecimento.<br />

1.2- Os estabelecimentos avícolas – linhas puras, bisavoseiros, avoseiros, matrizeiros SPF e<br />

incubatórios participantes do PNSA, e outras que venham a ser <strong>de</strong>finidos pelo PNSA, operarão<br />

sob a responsabilida<strong>de</strong> técnica <strong>de</strong> um médico veterinário contratado em caráter permanente,<br />

que respon<strong>de</strong>rá perante os órgãos oficiais <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária animal e <strong>de</strong> fiscalização e<br />

fomento da produção animal, pelo cumprimento das normas zoossanitárias legalmente<br />

estabelecidas.<br />

1.2.1- Os <strong>de</strong>mais estabelecimentos <strong>de</strong> controles eventuais (terminação e postura comercial),<br />

outras aves <strong>de</strong> produção e aves ornamentais <strong>de</strong>verão contar com assistência técnica<br />

permanente ou periódica <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da complexida<strong>de</strong> do sistema <strong>de</strong> produção e da<br />

legislação específica.<br />

1.3- A aceitação <strong>de</strong> atestados zoossanitários firmados pelos médicos veterinários, para fins<br />

relacionados com os programas fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> controle ou erradicação <strong>de</strong> doenças, fica<br />

condicionada ao prévio cre<strong>de</strong>nciamento na forma estabelecida no Decreto-lei nº 818 <strong>de</strong><br />

05/09/69 e <strong>de</strong>mais atos legais que o regulamentam.<br />

1.4- O médico veterinário, responsável <strong>técnico</strong>, terá as seguintes responsabilida<strong>de</strong>s:<br />

1.4.1- Proce<strong>de</strong>rá o acompanhamento higiênico sanitário, a vigilância e o monitoramento do<br />

estabelecimento <strong>de</strong> produção para a qual está habilitado.<br />

6


1.4.2- Executará a colheita <strong>de</strong> materiais e o envio para os laboratórios cre<strong>de</strong>nciados ou oficiais<br />

para realização <strong>de</strong> provas laboratoriais, conforme a doença ou síndrome que está sendo<br />

monitorada ou sob processo <strong>de</strong> vigilância, respeitando a legislação e as normas específicas do<br />

MAPA.<br />

1.4.3- Somente fará uso no estabelecimento <strong>de</strong> insumos, antígenos, imunobiológicos e vacinas<br />

que estiverem registradas no MAPA, observando os prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e carência.<br />

1.4.4- Notificará imediatamente ao serviço veterinário oficial local a suspeita <strong>de</strong> ocorrência das<br />

salmoneloses e micoplasmoses previstas no PNSA, da doença <strong>de</strong> Newcastle e <strong>de</strong> qualquer<br />

doença ou síndrome exótica no estabelecimento avícola ou na região.<br />

1.4.5- Informará ao Serviço Oficial <strong>de</strong> Defesa Sanitária Animal local mensalmente:<br />

1.4.5.1- Ocorrência das <strong>de</strong>mais doenças estabelecidas no Sistema <strong>de</strong> Notificação do<br />

DDA/SDA/MAPA.<br />

1.4.5.2- Os esquemas <strong>de</strong> vacinação utilizados e o número <strong>de</strong> doses <strong>de</strong> vacinas utilizadas por<br />

lote trabalhado.<br />

1.4.5.3- A mortalida<strong>de</strong> ocorrida, suas prováveis causas e outras ocorrências sanitárias do<br />

plantel e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> das aves.<br />

1.4.6- A listagem das doenças sob notificação do DDA po<strong>de</strong>rá ser alterada ou acrescida em<br />

função da situação epi<strong>de</strong>miológica regional por normas, atos administrativos e atos legais<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente comunicados e autorizados pelo DDA.<br />

1.5- Os resultados do monitoramento sanitário e a certificação do núcleo ou do<br />

estabelecimento avícola e <strong>de</strong> alojamento <strong>de</strong> aves e os atestados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do plantel, emitidos<br />

pelos responsáveis <strong>técnico</strong>s, servirão <strong>de</strong> base para emissão dos certificados oficiais <strong>de</strong><br />

sanida<strong>de</strong> do plantel <strong>de</strong> aves e <strong>de</strong> controle higiênico e sanitário dos produtos.<br />

1.6- As medidas <strong>de</strong> controle sanitário e <strong>de</strong> investigação da ocorrência <strong>de</strong> um surto ou foco das<br />

doenças do PNSA, adicionadas as <strong>de</strong>mais doenças e síndromes exóticas e <strong>de</strong> interesse em<br />

saú<strong>de</strong> pública <strong>de</strong>verão seguir o estabelecido na legislação específica e sua ocorrência<br />

imediatamente comunicada ao serviço oficial, que tomará as medidas sanitárias e legais <strong>de</strong> sua<br />

competência.<br />

1.7- Adicionalmente a DFA cre<strong>de</strong>nciará um médico veterinário para emissão <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Trânsito Animal (GTA), que <strong>de</strong>verá ser, preferencialmente, o mesmo médico veterinário<br />

registrado como responsável <strong>técnico</strong>.<br />

7


Figura 1<br />

Organização do setor avícola e ação sanitária correspon<strong>de</strong>nte<br />

Ca<strong>de</strong>ia Produtiva (da produção ao consumo)<br />

FLUXO DE PRODUÇÃO<br />

Plantéis<br />

Primários<br />

Bisavozeiros<br />

Avozeiros<br />

Matrizeiros<br />

Corte Postura<br />

Produtor<br />

Comercial <strong>de</strong><br />

Frangos<br />

Abatedouros<br />

Frigoríficos<br />

Consumidor<br />

Produtor<br />

Comercial <strong>de</strong><br />

Ovos<br />

Distribuidores<br />

Atacadistas e<br />

Varejistas<br />

CONTROLE SANITÁRIO<br />

Controle Sanitário<br />

Importação<br />

Lotes/Amostragem<br />

Controle Sanitário idêntico ao das<br />

importações, Monitoramento das<br />

salmoneloses e micoplasmoses vigilância<br />

epi<strong>de</strong>miológica e sanitária para as doenças<br />

avícolas e controle <strong>de</strong> trânsito.<br />

Monitoramento das salmoneloses e<br />

micoplasmoses, e vigilância epi<strong>de</strong>miológica<br />

e sanitária para as doenças avícolas e<br />

controle <strong>de</strong> trânsito.<br />

Monitoramento das salmoneloses e<br />

micoplasmoses, e vigilância<br />

epi<strong>de</strong>miológica e sanitária das doenças<br />

avícolas, orientação <strong>de</strong> esquemas <strong>de</strong><br />

vacinação <strong>de</strong> acordo com a situação<br />

epi<strong>de</strong>miológica e sanitária da região e<br />

dos matrizeiros e controle <strong>de</strong> trânsito<br />

Inspeção, fiscalização, vigilância<br />

sanitária e epi<strong>de</strong>miológica e controle<br />

<strong>de</strong> trânsito<br />

Orientação ao consumidor <strong>de</strong><br />

produtos inspecionados, Vigilância<br />

epi<strong>de</strong>miológica e sanitária <strong>de</strong><br />

Surtos <strong>de</strong> doenças Transmitidas<br />

por Alimentos Contaminados<br />

(DTA)<br />

8


IV- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:<br />

1- Enten<strong>de</strong>-se por estrutura epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> uma doença a forma <strong>de</strong> interação dos diferentes<br />

fatores relativos ao meio ambiente, hospe<strong>de</strong>iro e ao agente, seja ele químico, físico ou<br />

biológico, que <strong>de</strong>termina o comportamento <strong>de</strong>sse agravo no âmbito <strong>de</strong> uma população<br />

<strong>de</strong>limitada e num período <strong>de</strong> tempo estabelecido.<br />

2- A estrutura epi<strong>de</strong>miológica se apresenta <strong>de</strong> forma dinâmica, modificando-se em cada ponto<br />

no tempo e no espaço, <strong>de</strong>finido e re<strong>de</strong>finido continuamente, o que po<strong>de</strong> ser entendido como<br />

comportamento normal ou anormal <strong>de</strong> uma doença numa comunida<strong>de</strong>, fixado um ponto, no<br />

tempo e no espaço.<br />

3- O controle <strong>de</strong> doenças transmissíveis tem-se baseado em intervenções que procuram<br />

interromper um ou mais elos conhecidos da ca<strong>de</strong>ia epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> transmissão dos agentes<br />

causadores <strong>de</strong> doenças no homem e nos animais. A interação com o meio ambiente é muito<br />

complexa, envolvendo fatores ainda <strong>de</strong>sconhecidos em dado momento, ou que po<strong>de</strong>m variar<br />

<strong>de</strong> aprimorados ou substituídos, na medida em que novos conhecimentos são aportados, seja<br />

<strong>de</strong>scobertas científicas, terapêuticas, fisiopatogênicas ou epi<strong>de</strong>miológicas, seja pela<br />

observação sistemática do comportamento das doenças, frente à utilização dos <strong>procedimentos</strong><br />

<strong>de</strong> controle e prevenção estabelecidos.<br />

4- Em relação aos fatores <strong>de</strong>terminantes das doenças, po<strong>de</strong>-se afirmar que a higiene, a<br />

tecnologia <strong>de</strong> criação, o acesso aos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e a hereditarieda<strong>de</strong>, exatamente nesta<br />

or<strong>de</strong>m, são os fatores que condicionam os tipos <strong>de</strong> enfermida<strong>de</strong>s.<br />

5- Os fatores que <strong>de</strong>terminam a ocorrência <strong>de</strong> doenças numa região são comuns e, <strong>de</strong>sta<br />

forma, ações padronizadas regionalmente <strong>de</strong> vigilância, controle ou erradicação po<strong>de</strong>rão levar<br />

à obtenção <strong>de</strong> resultados satisfatórios relacionados às doenças aviárias <strong>de</strong> interesse sanitário<br />

e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública.<br />

6- Essa vigilância é realizada pela implementação do registro dos estabelecimentos <strong>de</strong><br />

produção <strong>de</strong> aves e a vigilância zoosanitária nacional e internacional <strong>de</strong> material genético<br />

importado e nacional, conforme legislação vigente, <strong>de</strong> acordo com os seguintes critérios :<br />

6.1- I<strong>de</strong>ntificação da situação epi<strong>de</strong>miológica das principais doenças nas diferentes regiões e<br />

países e seu mecanismo <strong>de</strong> difusão, estabelecendo medidas <strong>de</strong> vigilância e controle;<br />

6.2- Realização <strong>de</strong> estudos epi<strong>de</strong>miológicos para as doenças avícolas <strong>de</strong> interesse econômico<br />

e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública;<br />

6.3- Realização <strong>de</strong> diagnóstico <strong>de</strong> situação através inquérito epi<strong>de</strong>miológico em nível <strong>de</strong><br />

<strong>campo</strong>, laboratório e inspeção <strong>de</strong> frigoríficos e granjas;<br />

6.4- Implantação <strong>de</strong> estudos antigênicos e <strong>de</strong> patogenicida<strong>de</strong> dos agentes das principais<br />

doenças infecciosas;<br />

6.5- Adoção da notificação obrigatória das doenças pelos proprietários, médicos veterinários e<br />

laboratórios <strong>de</strong> diagnóstico;<br />

6.6- Estabelecendo um fluxo <strong>de</strong> informações nacional e internacional, coor<strong>de</strong>nado pelo<br />

MAPA/SDA/DDA.<br />

V- SISTEMA DE INFORMAÇÕES E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO DEPARTAMENTO<br />

DE DEFESA ANIMAL (DDA) RELACIONADO AO PNSA.<br />

1.1- A prevenção da ocorrência <strong>de</strong> doenças exóticas para a avicultura nacional é realizada pelo<br />

acompanhamento da situação sanitária mundial.<br />

1.2- O Sistema <strong>de</strong> atenção e vigilância sanitária animal do Brasil é composto <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

locais <strong>de</strong> atenção veterinária (UL) e unida<strong>de</strong>s regionais, ligadas a 27 unida<strong>de</strong>s centrais<br />

estaduais e a uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vigilância sanitária nacional representada pelo DDA.<br />

1.3- A confirmação laboratorial da ocorrência das doenças do PNSA é realizada pela re<strong>de</strong><br />

laboratorial oficial e pela re<strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciada do MAPA.<br />

1.4- A notificação da ocorrência das doenças contidas no Código Zoossanitário Internacional<br />

do OIE é feita ao DDA/SDA/MAPA, pelas DFA`s localizadas nos estados, consolidada e<br />

analisada no DDA e informada aos organismos internacionais, com periodicida<strong>de</strong> imediata <strong>de</strong><br />

9


24 horas a lista A e mensal a lista B e informadas ao OIE, a Suíça e ao MERCOSUL, com a<br />

mesma periodicida<strong>de</strong>.<br />

1.5- As doenças aviárias <strong>de</strong> notificação obrigatória ao OIE são as seguintes:<br />

Lista A: doença <strong>de</strong> Newcastle e Influenza Aviária (peste aviária) (Decreto nº24.548/34 e<br />

Portaria Ministerial nº 070/94).<br />

Lista B: tuberculose aviária, cólera aviária, varíola aviária, tifo aviário (S. Gallinarum),<br />

micoplasmose (M. gallisepticum), psitacose/ornitose, pulorose (S. Pullorum) e<br />

laringotraqueite infecciosa das aves (Decreto nº 24.548/34).<br />

1.6- Adicionalmente são notificados no sistema mensal <strong>de</strong> informações do DDA as<br />

salmoneloses (S. Enteritidis e S. Typhimurium), aspergiloses, bronquite infecciosa,<br />

coccidiose, colibacilose, coriza aviária, doença <strong>de</strong> gumboro, doença <strong>de</strong> Marek, encefalomielite,<br />

leucose e epitelioma.<br />

1.7- A lista <strong>de</strong> doenças sob notificação ao DDA, po<strong>de</strong>rá ser atualizada pelo PNSA <strong>de</strong> forma<br />

sistemática e temporal, visando sua a<strong>de</strong>quação para o acompanhamento epi<strong>de</strong>miológico e<br />

adoção <strong>de</strong> medidas sanitárias.<br />

1.8- O sistema <strong>de</strong> informação <strong>de</strong>ve ser a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> forma a agilizar o fluxo <strong>de</strong> informação,<br />

integrando os serviços <strong>de</strong> <strong>campo</strong>, <strong>de</strong> laboratório, vigilância epi<strong>de</strong>miológica e <strong>de</strong> inspeção;<br />

1.9- O estudo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> viral para doença <strong>de</strong> Newcastle e a vigilância ativa para doença <strong>de</strong><br />

Newcastle e a Influenza Aviária (sorológica e virológica) será realizada sob a coor<strong>de</strong>nação do<br />

DDA, com vistas ao zoneamento epi<strong>de</strong>miológico.<br />

1.10- O sistema <strong>de</strong> monitoramento sanitário das salmoneloses e micoplasmoses aviárias em<br />

âmbito nacional para a certificação <strong>de</strong> núcleos ou estabelecimentos livres, controlados ou sob<br />

vigilância do serviço oficial para os referidos agentes é operacionalizado pelos serviços oficiais<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária animal dos diferentes estados da fe<strong>de</strong>ração nos núcleos e<br />

estabelecimentos avícolas <strong>de</strong> controles permanentes e eventuais, gerando informações<br />

epi<strong>de</strong>miológicas <strong>de</strong>stes núcleos <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> acordo com os critérios estabelecidos em<br />

normas e atos legais específicos.<br />

1.11- A este sistema <strong>de</strong> vigilância epi<strong>de</strong>miológica, <strong>de</strong>ve-se adicionar os seguintes pontos:<br />

1.11.1- Conhecer e avaliar as causas <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> carcaças pelo SIF/DIPOA.<br />

1.11.2- Manter o acompanhamento estatístico sobre dados epi<strong>de</strong>miológicos, <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong><br />

por regiões e tipos <strong>de</strong> exploração avícola.<br />

1.11.3- Acompanhar os dados <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> doenças avícolas, <strong>de</strong> eclodibilida<strong>de</strong>, refugagem<br />

<strong>de</strong> pintos no incubatório e nas granjas, o ganho <strong>de</strong> peso diário e a ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abate, pela análise<br />

do perfil epi<strong>de</strong>miológico e o controle sanitário das pequenas, médias e gran<strong>de</strong>s empresas por<br />

amostragem em cada estado.<br />

1.11.4- Implementar um sistema dinâmico <strong>de</strong> vigilância epi<strong>de</strong>miológica para a avicultura, a<br />

estrutiocultura e para os <strong>de</strong>mais sistemas <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> aves, capaz <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar rapidamente<br />

a ocorrência <strong>de</strong> qualquer doença aviária:<br />

1.11.5- Intensificar a divulgação aos produtores dos esclarecimentos relacionados às<br />

informações epi<strong>de</strong>miológicas das doenças do PNSA e das <strong>de</strong>mais doenças avícolas inci<strong>de</strong>ntes<br />

em cada região. A situação sanitária e <strong>de</strong> produção <strong>de</strong>verão estar disponibilizadas ao serviço<br />

oficial, quando da fiscalização dos estabelecimentos <strong>de</strong> criação ou <strong>de</strong> alojamento <strong>de</strong> aves.<br />

1.12- Sistemática <strong>de</strong> notificação das doenças aviárias ao DDA:<br />

1.12.1- Os médicos veterinários, proprietários ou qualquer outro cidadão que tenha<br />

conhecimento <strong>de</strong> suspeita da ocorrência da doença <strong>de</strong> Newcastle e da Influenza Aviária, são<br />

obrigados a notificar imediatamente ao serviço oficial, conforme o Decreto n. º 24.548 <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> 1934 e a Portaria Ministerial n. º 70, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março 1994.<br />

1.12.2- A notificação da ocorrência das <strong>de</strong>mais doenças aviária é realizada com periodicida<strong>de</strong><br />

mensal, através <strong>de</strong> informação ao serviço oficial <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária animal (produtos --><br />

Serviço <strong>de</strong> Defesa Sanitária Estadual --> DFA --> DDA).<br />

1.12.3- As doenças <strong>de</strong> monitoramento obrigatório, seguem o fluxo <strong>de</strong> notificação estabelecido<br />

pelo DDA/SDA.<br />

10


1.12.4- A notificação das suspeitas po<strong>de</strong>rá ser efetuada pessoalmente, por telefone, rádio, fax,<br />

correio eletrônico ou qualquer outro meio disponível.<br />

1.12.5- A não notificação das doenças anteriormente citadas será investigada pelo serviço<br />

oficial, que utilizará os meios disponíveis, para apuração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s, sendo que no<br />

caso <strong>de</strong> médico veterinário, além do citado, o serviço oficial <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação profissional específica.<br />

1.12.6- A notificação <strong>de</strong> suspeita <strong>de</strong>stas doenças implicará na adoção <strong>de</strong> medidas sanitárias<br />

específicas estabelecidas em legislação do MAPA e nas normas do OIE, sendo analisada a<br />

situação epi<strong>de</strong>miológica.<br />

1.12.7- No caso das doenças prioritárias do PNSA, serão executados os <strong>procedimentos</strong><br />

específicos.<br />

1.12.7.1- Para as doenças <strong>de</strong> lista A do OIE, <strong>de</strong>termina-se a interdição da proprieda<strong>de</strong> ou do<br />

estabelecimento avícola, abertura <strong>de</strong> FORM IN e FORM COM e adoção <strong>de</strong> medidas como<br />

colheita <strong>de</strong> amostras biológicas para remessa ao laboratório da re<strong>de</strong> oficial.<br />

1.12.7.2- As amostras biológicas das <strong>de</strong>mais doenças do PNSA serão enviadas aos<br />

laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo MAPA, para este fim, sendo que neste caso, <strong>de</strong>verá se<br />

proce<strong>de</strong>r a abertura <strong>de</strong> FORM IN, após a confirmação laboratorial.<br />

Figura 05<br />

CANAIS CANAIS DE DE COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO PARA PARA DOENÇAS<br />

DOENÇAS<br />

LABORATÓRIO<br />

Resultados<br />

Imediatos<br />

V.A. Rev. sci. tech . Off. int. Epiz . 1983, 2 (3), 725-38.<br />

Amostras<br />

UNIDADE<br />

VETERINÁRIA<br />

LOCAL<br />

UNIDADE<br />

VETERINÁRIA<br />

REGIONAL<br />

ceerozas @ peoplenet.com.br<br />

UNIDADE<br />

CENTRAL<br />

DE SAÚDE ANIMAL<br />

VIGILÂNCIA<br />

PROCESSAMENTO<br />

DE DADOS<br />

VIGILÂNCIA<br />

IMEDIATO<br />

(OCAS. IND)<br />

ALERTAS<br />

RETROALIMENTAÇÃO<br />

PERIÓDICO<br />

(ENDÊMICO)<br />

INFORMES<br />

EPIDEMIOLÓ<br />

GICOS<br />

2<br />

César E. E. Rozas<br />

11


OIE<br />

NÍVEL<br />

NACIONAL<br />

DDA<br />

NÍVEL DE<br />

ESTADO<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

SANITÁRIA DOENÇA<br />

Figura 06<br />

SERVIÇO ESTADUAL DE SAÚDE ANIMAL<br />

UNIDADE<br />

ESTADUAL<br />

CENTRAL<br />

UNIDADES<br />

REGIO-<br />

NAIS<br />

UNIDADES<br />

VETERINÁRIAS<br />

LOCAIS<br />

REGGISTRO<br />

DE<br />

PROPRIEDADES<br />

CONSOLIDAR<br />

ANALISAR<br />

RETRO-ALIMENTAR<br />

DIVULGAR<br />

LOGÍSTICA:<br />

CONSOLIDAR<br />

CAPTAR<br />

INFORMAR<br />

CAPTAR<br />

REGISTRAR<br />

DECIDIR / ATUAR<br />

INFORMAR<br />

ATIVIDADES<br />

SANITÁRIAS<br />

MOVIMENTO<br />

DE<br />

AVES<br />

VI- MECANISMOS DE TRANSMISSÃO E DE DISSEMINAÇÃO DE DOENÇAS AVIÁRIAS<br />

1- A seguir <strong>de</strong>talhamos alguns conceitos <strong>técnico</strong>s, teóricos e <strong>de</strong> <strong>procedimentos</strong> práticos<br />

visando a operacionalização das ativida<strong>de</strong>s, como forma <strong>de</strong> auxílio a essa execução:<br />

1.1- As perdas causadas por doenças <strong>de</strong> aves domésticas advém <strong>de</strong> cinco grupos ou tipos <strong>de</strong><br />

doenças.<br />

1.1.1- Doenças respiratórias, entre as quais se <strong>de</strong>stacam as micoplasmoses e doenças virais<br />

como: doença <strong>de</strong> Newcastle, bronquite infecciosa, varíola aviária, pneumovirose (síndrome da<br />

cabeça inchada).<br />

1.1.2- Doenças bacterianas, como as salmoneloses e infecções por Escherichia coli.<br />

1.1.3- Doenças tumorais, representadas pela doença <strong>de</strong> Marek, leucose linfói<strong>de</strong> e leucose<br />

mieloi<strong>de</strong>.<br />

1.1.4- Doenças parasitárias, entre as quais a mais importante é a coccidiose.<br />

1.1.5- Doenças imunossupressoras, como a doença <strong>de</strong> Gumboro, anemia infecciosa das aves<br />

e as micotoxicoses - principalmente a aflatoxicose e a ocratoxicose.<br />

1.2- Os meios mais comuns <strong>de</strong> disseminação das doenças são:<br />

1.2.1- Introdução <strong>de</strong> aves doentes nos lotes.<br />

1.2.2- Introdução <strong>de</strong> aves sadias, que po<strong>de</strong>m ser portadoras.<br />

1.2.3- Contatos com objetos inanimados (fômites) contaminados com microrganismos.<br />

1.2.4- Carcaças <strong>de</strong> animais mortos.<br />

1.2.5- Água <strong>de</strong> má qualida<strong>de</strong>.<br />

1.2.6- Roedores e aves silvestres.<br />

1.2.7- Insetos.<br />

1.2.8- Calçados e roupas dos operários e visitantes.<br />

1.2.9- Via aérea.<br />

1.3- Os mecanismos <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> doenças po<strong>de</strong>m se apresentar <strong>de</strong> três formas:<br />

1.3.1- Horizontal - ave ? ave, por aerossóis ou contatos entre indivíduos <strong>de</strong> uma mesma<br />

criação.<br />

1.3.2- Vertical/transovariana - ave adulta ? ovo ? progênie.<br />

12


1.3.3- Vetores/mecânica – transporte do agente por roedores, vetores, equipamentos sujos,<br />

pessoas etc.<br />

1.4- Em razão da forma como as aves industriais são criadas, ou seja, em alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />

populacional, essas doenças raramente apresentam-se sozinhas, sendo fundamental o<br />

diagnóstico laboratorial específico e diferencial.<br />

1.5- Outras aves po<strong>de</strong>m não apresentar sintomatologia clara para algumas doenças e agentes<br />

infecciosos, consi<strong>de</strong>rados como portadores sadios sendo fundamental na avaliação<br />

epi<strong>de</strong>miológica, e na fiscalização e supervisão oficial proce<strong>de</strong>r a análise <strong>de</strong> todos os fatores<br />

que representem risco.<br />

1.6- Em aves <strong>de</strong> “gaiola” <strong>de</strong>verão ser estudadas <strong>de</strong> forma a estabelecer critérios específicos <strong>de</strong><br />

controle sanitário, face ao pequeno risco imposto ao processo <strong>de</strong> criação industrial.<br />

Figura 02<br />

Representação do mecanismo <strong>de</strong> transmissão e disseminação <strong>de</strong> doenças<br />

ANIMAIS<br />

DOENTES ou<br />

PORTADORES<br />

(aves, suínos,<br />

bovinos, répteis,<br />

roedores, etc.).<br />

ingestão <strong>de</strong><br />

alimentos <strong>de</strong><br />

origem animal<br />

HOMEM<br />

fezes<br />

via fecal –oral<br />

contaminação<br />

ambiental e<br />

dos alimentos<br />

águas e verduras<br />

ingestão<br />

HOMEM<br />

ANIMAIS<br />

SUSCEPTÍVEIS<br />

(aves, suínos,<br />

bovinos, répteis,<br />

roedores, etc.)<br />

Fezes humanas ou<br />

ingestão <strong>de</strong> produtos<br />

contaminados<br />

VII- MANEJO<br />

1- PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA E DESINFECÇÃO:<br />

1.1- Na fiscalização e supervisão oficial dos estabelecimentos <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> aves <strong>de</strong>verão<br />

ser observadas a adoção das medidas <strong>de</strong> biossegurança, sendo analisado <strong>de</strong> acordo com as<br />

características do sistema <strong>de</strong> produção.<br />

1.2- Define-se biossegurança como medidas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m sanitária, adotadas para garantir o<br />

controle sanitário e a saú<strong>de</strong> das aves alojadas, reduzindo o risco <strong>de</strong> introdução e <strong>de</strong><br />

disseminação <strong>de</strong> doenças. Essas medidas compreen<strong>de</strong>m limpeza, <strong>de</strong>sinfecção, controle <strong>de</strong><br />

trânsito <strong>de</strong> pessoas, animais, veículos, aves <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte, além do controle <strong>de</strong> segurança das<br />

instalações físicas dos estabelecimentos <strong>de</strong>stinados à quarentena, à incubação e a criações <strong>de</strong><br />

aves, etc.<br />

13


1.3- É fundamental a adoção <strong>de</strong> medidas sanitárias e <strong>de</strong> biossegurança <strong>de</strong> acordo com o risco<br />

<strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> disseminação <strong>de</strong> doenças para a mesma espécie ou outras espécies,<br />

on<strong>de</strong> se insere o homem, sendo neste caso, consi<strong>de</strong>radas zoonoses.<br />

1.4- O sistema i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> criação avícola, o “ALL-IN” – “ALL-OUT”, ou seja, tudo <strong>de</strong>ntro tudo fora,<br />

é preconizado para aves <strong>de</strong> corte, sendo a criação <strong>de</strong> uma mesma ida<strong>de</strong>, em um mesmo local.<br />

1.5- Os incubatórios, os estabelecimentos avícolas e os criadouros <strong>de</strong> diferentes espécies <strong>de</strong><br />

aves, <strong>de</strong> acordo com sua finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer aos afastamentos entre<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> criação e alojamento <strong>de</strong> aves <strong>de</strong> acordo com a legislação específica e<br />

adotar um programa mínimo <strong>de</strong> biossegurança, <strong>de</strong>vendo ser observadas na fiscalização oficial<br />

medidas gerais <strong>de</strong> biossegurança, <strong>de</strong> prevenção e <strong>de</strong> controle das doenças, tais como:<br />

1.5.1- Adquirir aves somente <strong>de</strong> estabelecimentos que garantam a qualida<strong>de</strong> sanitária dos<br />

lotes.<br />

1.5.2- Não criar aves <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>s diferentes num mesmo galpão ou núcleo.<br />

1.5.3- Orientar e apoiar as ações <strong>de</strong> controle sanitário dos criadores <strong>de</strong> aves domésticas<br />

(fundos <strong>de</strong> quintal) vizinhos a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> criação comercial.<br />

1.5.4- Controlar <strong>de</strong> forma a restringir o trânsito e acesso <strong>de</strong> veículos e visitantes.<br />

1.5.5- Estabelecer sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfeção eficientes para veículos e material diversos que<br />

necessitem entrar no estabelecimento.<br />

1.5.6- Definir a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> banhos e troca <strong>de</strong> roupas, com separação <strong>de</strong> área limpa e<br />

área suja na entrada das granjas ou dos núcleos.<br />

1.5.7- Utilizar veículos exclusivos para distribuição <strong>de</strong> ração, coleta <strong>de</strong> ovos, distribuição <strong>de</strong><br />

material para cama e retirada das aves.<br />

1.5.8- Cercar as áreas ao redor da granja, dos núcleos e dos estabelecimentos <strong>de</strong> produção.<br />

1.5.9- Delimitar as áreas “suja e limpa” na granja.<br />

1.5.10- Controlar o trânsito <strong>de</strong> pessoas (visitas entre núcleos ou entre granjas).<br />

1.5.11- Implantar medidas <strong>de</strong> segurança e conscientização <strong>de</strong> toda a equipe.<br />

1.5.12- Adotar afastamento isolamento entre núcleos, granjas e estabelecimentos <strong>de</strong><br />

exploração <strong>de</strong> diferentes espécies <strong>de</strong> aves, fábricas <strong>de</strong> ração, abatedouros, etc.<br />

1.5.13- Controlar a qualida<strong>de</strong> das rações e <strong>de</strong> suas matérias primas.<br />

1.5.14- Desinfectar os ovos.<br />

1.5.15- Higienizar o incubatório e a fábrica <strong>de</strong> ração.<br />

1.5.16- Estabelecer programas <strong>de</strong> vacinação específicos por região, sendo a vacinação contra<br />

a doença <strong>de</strong> Marek obrigatória nos incubatórios.<br />

1.5.17- Tratar e controlar a água <strong>de</strong> bebida.<br />

1.5.19- Manter registros sobre produção, morbida<strong>de</strong>, mortalida<strong>de</strong>, vacinações e testes <strong>de</strong><br />

monitoramento.<br />

1.5.19- Quantificar e analisar os resultados <strong>de</strong> laboratório <strong>de</strong> forma associada com a situação<br />

epi<strong>de</strong>miológica local.<br />

1.5.20- Monitorar os elementos <strong>de</strong> produção: água, maravalhas, vacinas e medicamentos.<br />

1.5.21- Manter instalações a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> forma a evitar o acesso <strong>de</strong> roedores, pássaros e<br />

animais silvestres.<br />

1.5.22- Adotar medidas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> roedores e <strong>de</strong> vetores.<br />

1.5.23- Adotar medidas <strong>de</strong> não reutilização <strong>de</strong> cama, observando-se o controle sanitário das<br />

mesmas.<br />

1.5.24- Manter sistema a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> aves mortas (fossa séptica e/ou incineração<br />

e/ou compostagem).<br />

1.5.25- Não adquirir aves ou produtos <strong>de</strong> outro estabelecimento avícola quando houver<br />

evidência <strong>de</strong> surto <strong>de</strong> doença infecto-contagiosa.<br />

1.5.26- Nas fiscalizações rotineiras <strong>de</strong>vem ser observados os intervalos <strong>de</strong> visita (sem contato<br />

com aves) entre estabelecimentos <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> aves <strong>de</strong> no mínimo 24 h:<br />

1.5.26.1- Para avozeiros o período mínimo será <strong>de</strong> 72 h.<br />

1.5.26.2- Para matrizeiros <strong>de</strong> 48 h.<br />

14


1.5.26.3- Deverão ser respeitadas as complexida<strong>de</strong>s e a briossegurança dos diferentes<br />

sistemas <strong>de</strong> produção.<br />

1.5.27- Nas visitas <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong>verão ser observados pelo Fiscal Fe<strong>de</strong>ral Agropecuário ou<br />

Médico Veterinário oficial adicionalmente o fluxo <strong>de</strong> produção das empresas e o grau <strong>de</strong><br />

biossegurança do mais biosseguro para o menos biosseguro.<br />

1.5.28- Entre a troca <strong>de</strong> lotes <strong>de</strong>ve haver um intervalo <strong>de</strong> vazio sanitário, que po<strong>de</strong> ser variável<br />

em função do sistema <strong>de</strong> criação, sendo que quanto maior o período, melhor o controle<br />

sanitário das doenças. No mínimo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias entre mudança dos lotes <strong>de</strong> acordo com a<br />

Instrução Normativa nº 4 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e em caso <strong>de</strong> aparecimento <strong>de</strong> doença<br />

infecto-contagiosa, esse prazo se esten<strong>de</strong> ao mínimo <strong>de</strong> 21 dias.<br />

1.6- Na mudança dos lotes, <strong>de</strong>vem ser observados alguns pontos <strong>de</strong> controle sanitário, tais<br />

como:<br />

1.6.1- Retirar as sobras <strong>de</strong> ração dos comedouros.<br />

1.6.2- Remover os equipamentos <strong>de</strong>smontáveis.<br />

1.6.3- Remover a cama.<br />

1.6.4- Lavar e escovar o piso; se for <strong>de</strong> concreto, usar um <strong>de</strong>tergente, <strong>de</strong> preferência aniônico,<br />

e água sob pressão.<br />

1.6.5- Lavar pare<strong>de</strong>, forro e cortinas com <strong>de</strong>tergente e água sob pressão.<br />

1.6.6- O exterior dos galpões, como área <strong>de</strong> serviço, telhado e pare<strong>de</strong>s externas, calhas <strong>de</strong><br />

esgoto, etc., <strong>de</strong>vem ser também <strong>de</strong>sinfetados.<br />

1.6.7- Se o piso dos galpões for <strong>de</strong> terra, é recomendável o uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfetantes creosólicos,<br />

pois sua ação não é prejudicada pela presença <strong>de</strong> matéria orgânica, além <strong>de</strong> terem um bom<br />

po<strong>de</strong>r residual.<br />

1.6.8- Enxaguar com bastante água para remover a matéria orgânica dissolvida durante a<br />

lavagem e o resto do <strong>de</strong>tergente.<br />

1.6.9- Depois <strong>de</strong> secas todas as superfícies lavadas, os equipamentos <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>sinfetados<br />

com uma solução <strong>de</strong> amônia quaternária ou outro <strong>de</strong>sinfetante apropriado, em concentrações<br />

indicadas pelo fabricante.<br />

1.6.10- Antes <strong>de</strong> usar a maravalha nova, é conveniente utilizar algum inseticida <strong>de</strong> baixa<br />

toxicida<strong>de</strong> – com carbamatos – sobre o piso, com o objetivo <strong>de</strong> controlar o “cascudinho” da<br />

cama (Alphytobius diaperínus).<br />

1.6.11- Nos galpões <strong>de</strong> frango <strong>de</strong> corte, on<strong>de</strong> normalmente a maravalha é reutilizada, esta<br />

<strong>de</strong>ve ser parcialmente substituída por uma nova nas zonas dos círculos <strong>de</strong> proteção, on<strong>de</strong> os<br />

pintinhos vão permanecer por mais tempo. Deve-se também substituir a maravalha da cama<br />

nos locais mais emplastados.<br />

1.7- Quando os lotes possuem história <strong>de</strong> doenças <strong>de</strong> alto risco, tanto para as aves como para<br />

os seres humanos, existe a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que seus <strong>de</strong>jetos (cama e fezes) e os resíduos<br />

sofram tratamento, como a cremação e/ou aterramento sanitário, para a <strong>de</strong>struição dos<br />

agentes infecciosos.<br />

1.8- Na fiscalização oficial <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong>verão ser observados os critérios para<br />

utilização <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfetantes, <strong>de</strong> acordo com as normas nacionais e internacionais do OIE, e a<br />

eficácia <strong>de</strong>stes<br />

15


Quadro 01<br />

PROPRIEDADES DOS DESINFETANTES<br />

Proprieda<strong>de</strong>s Cloro Iodo Fenóis Quaternários<br />

<strong>de</strong> amônia<br />

Formalina<br />

Bactericida + + + + +<br />

Bateriostático - - + + +<br />

Fungicida - + + +/- +<br />

Viricida +/- + + +/- +<br />

Toxicida<strong>de</strong> + - + + +<br />

Ação com mat. ++++ ++ + +++ +<br />

orgânico<br />

Nota: +, - e +/- indicam proprieda<strong>de</strong>s positiva, negativa e limitada, respectivamente.<br />

Fonte In: North & Bell, 1990.<br />

Quadro 02<br />

LOCAIS PREFERENCIAIS DE USO DE DESINFETANTES<br />

Áreas De Uso Cloro Iodo Fenol A. Quaternária Formol<br />

Equipamentos + + + + +<br />

Desinf. Água + + - + -<br />

Pessoal + + - + -<br />

Ovos + - - + -<br />

Piso - - + + -<br />

Coberturas - - + + -<br />

Pare<strong>de</strong>s +/- + +/- + +<br />

Fonte: Canadian Depto Agro. Hachtery Sanitation, 1970<br />

Quadro 03<br />

ESPECTRO DE ATIVIDADES DE ALGUNS DESINFETANTES<br />

Proprieda<strong>de</strong>s Cloro Iodo Fenol Formol Comp. Amônia Quaternária<br />

Micoplasma ++ ++ ++ ++ ++<br />

Bac.Gram + ++ ++ ++ ++ ++<br />

Bac.Gram - ++ + ++ ++ +<br />

Vírus Envelopados ++ + +/- ++ +<br />

Vírus Não Envelopados + +/- - + +/-<br />

Esporo/Fungo + + +/- + +/-<br />

Esporo/Bacteriano + + - + +/-<br />

Oocistos/ Coccidiose - +/- +/- - -<br />

Fonte: Silva, E.N. 1992.<br />

Quadro 04<br />

RESISTÊNCIA DOS MICROORGANISMOS NO MEIO AMBIENTE<br />

Dias Semanas Meses Anos<br />

Micoplasmas Pausteurela Salmonelas Esporos <strong>de</strong> Fungos<br />

Haemophillus Vírus Bronquite Vírus Influenza Esporos <strong>de</strong> Clostridium<br />

Vírus Vírus Encefalomielite Vírus Marek<br />

Laringotraqueíte Vírus Newcastle Vírus Pox<br />

Vírus Hepatite Patos Vírus <strong>de</strong> Gumboro<br />

Coccidias<br />

Fonte: Martins, P.C., Simpósio Internacional <strong>de</strong> Ambiência e Instalação na avicultura comercial, 1995.<br />

16


Quadro 05<br />

PRINCIPAIS INDICAÇÕES DE DESINFETANTES DE USO COMUM EM AVICULTURA INDUSTRIAL<br />

Local a <strong>de</strong>sinfetar Cresol Fenol Formal<strong>de</strong>ído Cloro Iodo C.Q.A. (*) Glutaral<strong>de</strong>ído<br />

Água <strong>de</strong> bebida + +<br />

Pedilúvio + +<br />

Rodolúvio<br />

Pisos<br />

+ + + +<br />

?? Concreto<br />

+ + + + + + +<br />

?? Chão +/- +/- +/-<br />

Pare<strong>de</strong> e teto<br />

Equipamentos<br />

+ + + + + + +<br />

?? Metal<br />

+/- + +/- +/-<br />

?? Plásticos +/- +/- + + +/- +<br />

Pulverização<br />

ambiente<br />

do<br />

+/- +<br />

Veículos + +<br />

(*) C.Q.A. = Composto Quaternário <strong>de</strong> Amônia.<br />

Fonte: Martins, P.C., Simpósio Internacional <strong>de</strong> Ambiência e Instalação na avicultura comercial, 1995.<br />

Quadro 06<br />

VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS SISTEMAS DE ELIMINAÇÃO DE CARCAÇAS<br />

Vantagens Desvantagens<br />

Enterro das carcaças<br />

Fossa séptica<br />

Incineração<br />

Compostagem<br />

Reciclagem<br />

método simples e prático<br />

<strong>de</strong> construção simples e<br />

econômica<br />

método bastante seguro para<br />

eliminação <strong>de</strong> carcaças<br />

método <strong>de</strong> conversão <strong>de</strong><br />

carcaças em material útil e<br />

biologicamente seguro para<br />

incorporação no solo<br />

um dos melhores métodos para<br />

converter carcaças em<br />

subprodutos <strong>de</strong> elevado valor<br />

biológico<br />

As covas po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>scobertas por<br />

animais silvestres ou invadidas pela<br />

água, representando um risco para o<br />

meio ambiente<br />

produção <strong>de</strong> odores; resíduos<br />

permanecem mesmo após anos <strong>de</strong><br />

existência; po<strong>de</strong> contaminar a água<br />

do subsolo<br />

processo <strong>de</strong> custo elevado, pois<br />

necessita <strong>de</strong> equipamento específico<br />

e combustível; po<strong>de</strong> gerar odores e<br />

partículas <strong>de</strong> poluição ambiente.<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra para<br />

operar o processo<br />

custos elevados para a estocagem e<br />

transporte <strong>de</strong> carcaças para a central<br />

<strong>de</strong> reciclagem<br />

Fonte: Martins, P.C., Simpósio Internacional <strong>de</strong> Ambiência e Instalação na avicultura comercial, 1995.<br />

2- TRATAMENTO MEDICAMENTOSOS E VACINAÇÕES:<br />

2.1- As drogas e as vacinas <strong>de</strong>vem ser administradas <strong>de</strong> acordo com o diagnóstico médico<br />

veterinário do problema, observando que po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ixar resíduos na carne e nos ovos.<br />

2.2- As drogas e as vacinas utilizadas <strong>de</strong>verão ter registro no MAPA e serem utilizadas <strong>de</strong><br />

acordo com as recomendações do fabricante.<br />

2.3- Os tratamentos medicamentosos e as vacinações po<strong>de</strong>m ser aplicados da seguinte forma:<br />

2.3.1- Aplicação em massa<br />

2.3.1.1-Incorporação ao alimento.<br />

2.3.1.2-Através <strong>de</strong> água <strong>de</strong> bebida.<br />

2.3.1.3-Aerosol ou aspergindo para ser inalada.<br />

2.3.2- Aplicação individual<br />

17


2.3.2.1- Parenteral (subcutânea, intramuscular) e vacinação <strong>de</strong> ovo.<br />

2.4- O uso indiscriminado <strong>de</strong> drogas <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>sestimulado em função dos seguintes pontos:<br />

2.4.1- Custo.<br />

2.4.2- Indução <strong>de</strong> resistência nos microrganismos.<br />

2.4.3- Falsa sensação <strong>de</strong> segurança por parte do criador na utilização <strong>de</strong> medicação preventiva<br />

e negligenciamento das medidas sanitárias e <strong>de</strong> biossegurança.<br />

2.4.4- A medicação preventiva mascara a doença presente e torna o diagnóstico laboratorial<br />

mais complicado no isolamento do agente etiológico.<br />

2.5- As vacinas aviárias são <strong>de</strong> dois tipos: vivas e inativadas.<br />

2.5.1- O <strong>de</strong>lineamento dos programas <strong>de</strong> vacinações <strong>de</strong>termina a duração da imunida<strong>de</strong><br />

induzida. Assim sendo <strong>de</strong>ve ser curta para frangos <strong>de</strong> corte e longa para planteis <strong>de</strong> poe<strong>de</strong>iras<br />

comerciais.<br />

2.5.2- É muito difícil se ter um programa <strong>de</strong> vacinação universal, <strong>de</strong>vendo ser observada a<br />

situação epi<strong>de</strong>miológica regional, o sistema <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> aves, a biossegurança, <strong>de</strong>ntre<br />

outros.<br />

2.5.3- Vacinação sistemática contra a doença <strong>de</strong> Newcastle é facultativa nos estados da<br />

fe<strong>de</strong>ração.<br />

2.5.4- Não é recomendada a utilização <strong>de</strong> vacinação contra a doença <strong>de</strong> Newcastle em ratitas,<br />

salvo se a situação epi<strong>de</strong>miológica local indicar.<br />

2.5.5- De acordo com a situação epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> cada região, após avaliação do serviço<br />

oficial, a vacinação contra a doença <strong>de</strong> Newcastle po<strong>de</strong>rá ser obrigatória em proprieda<strong>de</strong>s e<br />

nos estabelecimentos avícolas <strong>de</strong> controles permanentes e <strong>de</strong> controles eventuais, po<strong>de</strong>ndo<br />

ser regularmente efetuada.<br />

2.5.6- O serviço oficial fe<strong>de</strong>ral, em situações emergenciais das doenças aviárias, po<strong>de</strong>rá<br />

estabelecer esquemas <strong>de</strong> vacinação por área.<br />

2.5.7- No caso da Influenza Aviária, por se tratar <strong>de</strong> doença exótica no país, é proibida a<br />

realização da vacinação <strong>de</strong> aves, e esta, somente po<strong>de</strong>rá ser efetuada em caráter excepcional,<br />

quando autorizado pelo PNSA/CPS/DDA/SDA/MAPA, após avaliação <strong>de</strong> risco e comprovação<br />

da situação epi<strong>de</strong>miológica.<br />

2.5.8- A vacinação contra a doença <strong>de</strong> Marek nos incubatórios é obrigatória nas aves <strong>de</strong> um<br />

dia, exceto aves consi<strong>de</strong>radas refratárias à doença, como exemplo, o peru e a galinha<br />

d’angola.<br />

2.5.8.1 – Em relação a aves <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> “fundo <strong>de</strong> quintal” que fazem a postura a <strong>campo</strong>,<br />

não é necessária a vacinação da progênie. No caso <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> incubadoras para essas<br />

aves a vacinação <strong>de</strong> Marek <strong>de</strong>verá ser realizada.<br />

2.5.8.2 – Devido às características dos sistemas <strong>de</strong> produção <strong>de</strong>verão ser observados na<br />

fiscalização oficial os riscos sanitários impostos pelo sistema <strong>de</strong> criação na elaboração do<br />

cadastro.<br />

2.5.9- A vacinação contra salmoneloses e micoplasmoses é proibida em estabelecimentos <strong>de</strong><br />

reprodução, classificados como <strong>de</strong> controles permanentes (linhas puras, bisavozeiros,<br />

avozeiros e matrizeiros) e em aves SPF, estando liberada sua utilização em aves <strong>de</strong> postura<br />

comercial.<br />

2.5.10- A vacinação contra as doenças aviárias somente po<strong>de</strong>rá ser realizada com vacinas<br />

registradas e aprovadas pelo MAPA, <strong>de</strong> acordo com a legislação em vigor, seja como medida<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m profilática ou <strong>de</strong> controle da doença.<br />

2.6 – No ato da fiscalização oficial <strong>de</strong>verão ser observadas as drogas, medicações e<br />

vacinações utilizadas no sistema <strong>de</strong> produção e incubação <strong>de</strong> aves.<br />

18


VIII- VIGILÂNCIA DA DOENÇA DE NEWCASTLE E DA INFLUENZA AVIÁRIA<br />

1- Definições:<br />

1.1- DOENÇA DE NEWCASTLE: é uma doença infecciosa das aves causada por um vírus da<br />

família Paramyxovírus, gênero Rubulavírus aviário do sorotipo 1 (APMV1), que apresenta um<br />

dos seguintes critérios <strong>de</strong> virulência:<br />

?? o vírus tem um índice <strong>de</strong> patogenicida<strong>de</strong> intracerebral <strong>de</strong> pelo menos 0,7 em pintos <strong>de</strong><br />

um dia (Gallus gallus); ou<br />

?? a presença <strong>de</strong> múltiplos aminoácidos básicos é <strong>de</strong>monstrada no vírus (diretamente ou<br />

por <strong>de</strong>dução), na fração C-terminal da proteína F2, ou o mesmo que a presença <strong>de</strong><br />

fenilalanina no resíduo 117, que é a fração N-terminal da proteína F1. O termo “múltiplos<br />

aminoácidos básicos” se refere a pelo menos três resíduos <strong>de</strong> arginina ou lisina, entre<br />

os resíduos 113 e 116.<br />

Nesta <strong>de</strong>finição, os resíduos <strong>de</strong> aminoácidos estão numerados a partir da fração Nterminal<br />

da seqüência <strong>de</strong> aminoácidos <strong>de</strong>duzida da seqüência nucleotídica do gen F0, e os<br />

resíduos 113-116, correspon<strong>de</strong>ntes aos resíduos – 4 a –1 a partir da zona <strong>de</strong> clivagem.<br />

Caso não se consiga caracterizar os resíduos típicos <strong>de</strong> aminoácidos, tal como <strong>de</strong>scritos<br />

acima, convém caracterizar o vírus isolado <strong>de</strong>terminando o índice <strong>de</strong> patogenicida<strong>de</strong><br />

intracerebral. (RESOLUÇÃO Nº XIII <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999, emitida pelo comitê internacional do OIE<br />

e Código Zoosanitário Internacional, OIE 2001).<br />

1.2- INFLUENZA AVIÁRIA: é uma doença infecciosa das aves causada por um vírus da família<br />

Orthomyxoviridae, do gênero Influenzavirus A,B que apresenta um Índice <strong>de</strong> Patogenicida<strong>de</strong><br />

Intravenoso (IPIV) > 1.2 em galinhas <strong>de</strong> 6 semanas <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>; ou uma infecção provocada por<br />

um vírus Influenza A do subtipo H5 ou H7 com uma seqüência <strong>de</strong> nucleotí<strong>de</strong>os que<br />

apresentem múltiplas bases <strong>de</strong> aminoácidos no local <strong>de</strong> clivagem da hemoaglutinina. (Manual<br />

Standards of Diagnostics Test and Vaccines OIE, capítulo 2.1.14 ano 1996 e Código<br />

Zoosanitário Internacional, OIE 2001).<br />

2- A vigilância epi<strong>de</strong>miológica e o controle sanitário da doença <strong>de</strong> Newcastle e da Influenza<br />

Aviária no Brasil é regulamentada pelo Decreto nº 24.548/34, a Portaria Ministerial 070/94 e as<br />

Portarias SDA 182 e 183/94 e os <strong>de</strong>mais atos legais específicos da SDA, sendo realizada<br />

ativamente no controle <strong>de</strong> material genético importado e na busca ativa <strong>de</strong> suspeitas <strong>de</strong><br />

ocorrência <strong>de</strong> focos. O diagnóstico laboratorial conclusivo é realizado no Laboratório <strong>de</strong><br />

Referência do MAPA - (LARA/Campinas).<br />

3- Por se tratarem <strong>de</strong> doenças da lista A do OIE, as mesmas são <strong>de</strong> vigilância sanitária e<br />

epi<strong>de</strong>miológica permanentes, estando sujeitas a adoção <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária<br />

animal, sendo que a Influenza Aviária é consi<strong>de</strong>rada exótica nos plantéis avícolas industriais e<br />

a doença <strong>de</strong> Newcastle possui ocorrência esporádica.<br />

4- Todas as notificações <strong>de</strong> suspeita ou ocorrência da doença <strong>de</strong> Newcastle e da Influenza<br />

Aviária <strong>de</strong>verão ser imediatamente comunicadas e investigadas pelo serviço oficial, <strong>de</strong>ntro das<br />

normas <strong>de</strong> segurança sanitária, com envio <strong>de</strong> amostras para laboratório oficial ou cre<strong>de</strong>nciado<br />

pelo MAPA, para este fim.<br />

5- São realizadas rotineiramente colheitas oficiais no ponto <strong>de</strong> ingresso (portos, aeroportos e<br />

fronteiras) com encaminhamento ao laboratório <strong>de</strong> referência nacional, visando impedir a<br />

introdução <strong>de</strong>stas doenças em território nacional e nos casos suspeitos para confirmação em<br />

todo o segmento produtivo <strong>de</strong> criação e <strong>de</strong> alojamento <strong>de</strong> aves.<br />

6- A vigilância epi<strong>de</strong>miológica, o controle e a erradicação da doença <strong>de</strong> Newcastle e da<br />

Influenza Aviária são executados em todos os estados da fe<strong>de</strong>ração, sendo que a profilaxia, o<br />

controle e a erradicação <strong>de</strong>stas doenças consistem na aplicação das seguintes medidas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fesa sanitária animal:<br />

6.1- Notificação <strong>de</strong> suspeita <strong>de</strong> focos da doença <strong>de</strong> Newcastle e da Influenza Aviária;<br />

6.2- Assistência aos focos;<br />

6.3- Adoção <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> biossegurança;<br />

6.4- Realização <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção;<br />

19


6.5- Sacrifício sanitário;<br />

6.6- Vazio sanitário;<br />

6.7- Controle e fiscalização <strong>de</strong> animais susceptíveis;<br />

6.8- Controle <strong>de</strong> trânsito;<br />

6.9- Adoção pelo serviço oficial <strong>de</strong> vacinação <strong>de</strong> rotina ou emergencial dos plantéis;<br />

6.10- Introdução <strong>de</strong> aves SPF e controle sorológico <strong>de</strong>stas<br />

6.11- Outras medidas sanitárias.<br />

6.2– Atualmente os critérios do OIE para certificação <strong>de</strong> LIVRE, são ausência <strong>de</strong> focos nos<br />

últimos 36 meses, ou 12 meses sem vacinação. Quando o sacrifício sanitário é utilizado na<br />

eliminação dos focos esses períodos reduzem para 6 meses sem vacinação e 12 meses com<br />

vacinação.<br />

6.3– A atuação do Serviço Oficial <strong>de</strong>verá ser imediata após a notificação <strong>de</strong> suspeita <strong>de</strong><br />

ocorrência <strong>de</strong>ssas doenças sendo adotadas pelo fiscal fe<strong>de</strong>ral agropecuário todas as medidas<br />

estabelecidas na legislação específica do PNSA e no regulamento <strong>de</strong> Defesa Sanitária Animal.<br />

6.4 – O <strong>de</strong>talhamento operacional está <strong>de</strong>scrito no <strong>manual</strong> <strong>de</strong> Emergência Sanitária em doença<br />

<strong>de</strong> Newcastle e Influenza Aviária.<br />

IX- FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO PARA SALMONELA E MICOPLASMA (Anexo I)<br />

1- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E PROCEDIMENTOS PARA MONITORAMENTO E<br />

CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS DE REPRODUÇÃO:<br />

1.1- Deverá ser realizado o cadastro nas unida<strong>de</strong>s locais e o registro dos estabelecimentos<br />

avícolas <strong>de</strong> controles permanentes e eventuais junto ao MAPA, conforme IN Ministerial 4/98:<br />

1.1.1-Todos os estabelecimentos <strong>de</strong>verão possuir controle sanitário interno <strong>de</strong> seus plantéis,<br />

estando sob vigilância e monitoramento oficial para as doenças prioritárias do PNSA e <strong>de</strong>mais<br />

doenças aviárias <strong>de</strong> acordo com as legislações e normas específicas do MAPA.<br />

1.2- Os estabelecimentos <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> aves <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r as normas e atos legais do<br />

MAPA/SDA relativo ao monitoramento sanitário das salmoneloses (Salmonella Gallinarum, S.<br />

Pullorum, S. Enteritidis e S. Typhimurum) e micoplasmoses (Mycoplasma gallisepticum,<br />

M. synoviae e M. melleagridis).<br />

1.3- Os quatro sorovares <strong>de</strong> salmonela compõem atualmente a lista <strong>de</strong> doenças prioritárias do<br />

PNSA, sendo que S. Typhimurium e S. Enteritidis, <strong>de</strong>vido à sua importância na saú<strong>de</strong><br />

pública, adicionalmente integram a relação <strong>de</strong> notificação ao Ministério da Saú<strong>de</strong> dos agentes<br />

causadores <strong>de</strong> surtos <strong>de</strong> doenças transmitidas por alimentos (DTA) e <strong>de</strong> vigilância por parte da<br />

Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (OMS).<br />

1.4- A importância da infecção pelos diversos sorovares <strong>de</strong> salmonelas e das espécies <strong>de</strong><br />

micoplasmas está diretamente ligada à condição dos mesmos como agentes <strong>de</strong> doenças e<br />

como disseminadores <strong>de</strong>stas para as diferentes espécies, <strong>de</strong>vendo ser observada as formas<br />

<strong>de</strong> transmissão na adoção <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> controle e erradicação.<br />

1.5- As formas <strong>de</strong> transmissão e disseminação das salmonelas são bastante variadas, porém,<br />

os produtos <strong>de</strong> origem animal e principalmente os relacionados ao setor avícola parecem ter<br />

importância significativa na ocorrência <strong>de</strong>stes, <strong>de</strong>vendo ser estabelecido um controle e um<br />

monitoramento específicos para estas salmonelas, reduzindo o risco <strong>de</strong> contaminação e <strong>de</strong><br />

disseminação.<br />

1.6- Roedores e vetores são importantes fontes <strong>de</strong> contaminação e <strong>de</strong> disseminação das<br />

salmonelas, <strong>de</strong>vendo ser realizado o controle sistemático <strong>de</strong>stes.<br />

1.7- Adoção das normas <strong>de</strong> biossegurança são fundamentais para garantir o controle sanitário<br />

dos plantéis.<br />

1.8- Os estabelecimentos <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> aves <strong>de</strong>verão cumprir as normas sanitárias em vigor e<br />

qualquer outra regulamentação pertinente que vier a ser baixada pelo MAPA.<br />

1.9- A certificação do núcleo ou estabelecimento <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> aves nas condições <strong>de</strong> livre,<br />

controlado ou sob vigilância e acompanhamento, far-se-á <strong>de</strong> forma distinta e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

20


para salmoneloses e micoplasmoses, após o cumprimento das normas e legislações<br />

específicas.<br />

1.10- Na fiscalização ou supervisão oficial <strong>de</strong>verão ser verificadas as medidas gerais <strong>de</strong><br />

biossegurança do criadouro, a legislação específica do PNSA, o acompanhamento sanitário<br />

realizado pelo serviço veterinário da empresa e outros fatores <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa,<br />

geográfica <strong>de</strong> localização, organização <strong>de</strong> serviço e etc.<br />

1.11- Deverão ser utilizados os formulários padronizados em anexo.<br />

1.12- No caso <strong>de</strong> lotes positivos <strong>de</strong> aves, quando <strong>de</strong>terminada a eliminação pela legislação<br />

específica do MAPA que po<strong>de</strong> ser relativa à emergência sanitária ou para fins <strong>de</strong> viabilização<br />

<strong>de</strong> certificação ou exigências do PNSA, as in<strong>de</strong>nizações correrão por conta do produtor, ou <strong>de</strong><br />

um Fundo <strong>de</strong> Controle Sanitário para Avicultura ou da pecuária, que <strong>de</strong>verá ser criado e<br />

mantido pelos estabelecimentos produtores <strong>de</strong> cada estado.<br />

21


PROCEDIMENTOS PARA COLHEITA DE AMOSTRAS PARA CONTROLE E CERTIFICAÇÃO DE NÚCLEOS E OU ESTABELECIMEN<br />

MICOPLASMA<br />

MICOPLASMA<br />

SALMONELA<br />

No nascimento<br />

para linhas puras e<br />

bisavós<br />

12ª Semana<br />

Início postura 5% <strong>de</strong><br />

produção<br />

(24 a 26 semanas<br />

A cada 3 meses<br />

Primeira semana<br />

12ª semana<br />

(+/- 2 semanas)<br />

Início da postura 5%<br />

<strong>de</strong> produção<br />

(+/- 24 a 26<br />

semanas)<br />

A cada 3 meses<br />

sorológico<br />

bacteriológico<br />

Sorológico<br />

Sorológico<br />

Bacteriológico<br />

Sorológico<br />

Bacteriológico<br />

Bacteriológico<br />

Sorológico<br />

Bacteriológico<br />

Sorológico<br />

Bacteriológico<br />

ovos e pintos 20 aves por lote<br />

30 ovos férteis por lotes<br />

ou conforme análise estatística d<br />

Soros<br />

Soros<br />

_______________________<br />

___<br />

Swab <strong>de</strong> traquéia<br />

Soros<br />

Órgãos<br />

Swab <strong>de</strong> arrasto<br />

Swab <strong>de</strong> arrasto ou<br />

Swab <strong>de</strong> cloaca ou<br />

Fezes frescas<br />

Soros<br />

Swab <strong>de</strong> arrasto ou<br />

Swab <strong>de</strong> cloaca ou<br />

Fezes frescas<br />

Soros<br />

Swab <strong>de</strong> arrasto ou<br />

Swab <strong>de</strong> cloaca ou<br />

Fezes frescas<br />

Ovos bicados<br />

• MG e MM – SAR <strong>de</strong> 300 amost<br />

• MS – 100 amostras/núcleo<br />

• MG e MM – 150 amostras/núcle<br />

• MS – 100 amostras/núcleo SAR<br />

• HI/MG e MS – 20 amostras/núc<br />

___________________________<br />

• Pesquisa <strong>de</strong> Isolamento 03 ave<br />

20 aves – 02 pool/<br />

• MG e MM – 150 amostras/núcle<br />

• MS – 100 amostras/núcleo (SA<br />

• Pool <strong>de</strong> 05/máximo 50 aves/núc<br />

• 01 Pool dos círculos/galpão e d<br />

• 02 por galpão do núcleo<br />

• 01 Pool <strong>de</strong> 50 aves/01 swab p/<br />

• 01 Pool <strong>de</strong> 100 amostras <strong>de</strong> fez<br />

• 100 amostras/núcleo<br />

• 02 por galpão do núcleo 01 poo<br />

• 01 Pool <strong>de</strong> 50 aves/01 swab p/<br />

• 01 Pool <strong>de</strong> 100 amostras <strong>de</strong> fez<br />

• Avós – 100% das aves/núcleo (<br />

com Aglutinação lenta em tubos<br />

• Matrizes – 500 amostras/núcleo<br />

• 02 por galpão do núcleo 01 poo<br />

• 01 Pool <strong>de</strong> 50 aves/01 swab p/<br />

• 01 Pool <strong>de</strong> 100 amostras <strong>de</strong> fez<br />

Mecônio<br />

• Pool <strong>de</strong> 20 ovos/swabs <strong>de</strong> gem<br />

Sorológico<br />

Soros<br />

• 50 ml/ pool / núcleo referente a<br />

• 100 amostras por núcleo<br />

# De acordo com Instruções Normativas nº 44/01 e nº 03/02 do Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola


X- COLHEITA DE AMOSTRAS PARA VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO SANITÁRIO DO PNSA E DO PESA<br />

1- A colheita <strong>de</strong> material <strong>de</strong> importação é realizada pelo Serviço <strong>de</strong> vigilância<br />

aeroportuária/DFA ou Serviço <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Animal/DFA, no ponto <strong>de</strong> ingresso (portos,<br />

aeroportos e fronteiras) e encaminhado ao laboratório oficial do MAPA (LARA/Campinas), <strong>de</strong><br />

acordo com a legislação em vigor.<br />

1.1- Em aves quarentenadas, esse processo, será realizado <strong>de</strong> acordo com as normas e as<br />

legislações específicas do MAPA.<br />

2- As colheitas <strong>de</strong> material para o monitoramento oficial, somente serão aceitas quando<br />

executadas pelo fiscal fe<strong>de</strong>ral agropecuário ou médico veterinário oficial ou sob sua<br />

fiscalização e supervisão.<br />

3- Para efeito <strong>de</strong> certificação, serão analisadas pelo SSA/DFA do estado em que se localiza o<br />

estabelecimento avícola, as amostras encaminhadas pelo médico veterinário responsável<br />

<strong>técnico</strong> da empresa junto ao MAPA e/ou a colheita aleatória realizada pelo serviço oficial.<br />

4- Todo material <strong>de</strong>stinado a provas laboratoriais, <strong>de</strong>verá estar, obrigatoriamente,<br />

acompanhado <strong>de</strong> formulário <strong>de</strong> colheita padronizado pelo DDA/SDA, <strong>de</strong>vidamente preenchido,<br />

assinado pelo responsável <strong>técnico</strong> junto ao MAPA e/ou pelo fiscal fe<strong>de</strong>ral agropecuário ou<br />

médico veterinário oficial ou <strong>de</strong> FORM IN, no caso da doença <strong>de</strong> Newcastle e Influenza<br />

Aviária.<br />

4.1- Para as salmoneloses (Salmonella Gallinarum, S. Pullorum, S. Enteritidis e S.<br />

Typhimurum) e micoplasmoses (Mycoplasma gallisepticum, M. synoviae e M.<br />

melleagridis), a abertura <strong>de</strong> FORM IN será realizada quando confirmada sua positivida<strong>de</strong>.<br />

5- A colheita oficial <strong>de</strong> material para as provas laboratoriais, <strong>de</strong>verá ser aleatória entre os<br />

diferentes galpões do mesmo núcleo, ou criadouros e <strong>de</strong> alojamento <strong>de</strong> aves.<br />

6- Visando o acompanhamento do estado sanitário e a manutenção da certificação, além das<br />

colheitas regulares nos estabelecimentos <strong>de</strong> linhas puras, bisavoseiros e avoseiros, o<br />

acompanhamento <strong>de</strong>verá ser realizado diretamente pelo fiscal fe<strong>de</strong>ral agropecuário ou médico<br />

veterinário oficial, colheitas aleatórias em duplicata, no mínimo uma vez ao ano, para posterior<br />

envio a um laboratório cre<strong>de</strong>nciado ou outro laboratório <strong>de</strong> eleição do Serviço Oficial que<br />

po<strong>de</strong>rá ser preferencialmente laboratório oficial, para análise laboratorial. Este procedimento<br />

po<strong>de</strong>rá ser adotado a qualquer tempo a critério do Serviço Veterinário Oficial.<br />

7- Todos os testes realizados no núcleo ou no estabelecimento <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> aves (sejam<br />

para certificação, para manutenção ou outro) somente serão aceitos (terão valida<strong>de</strong>) quando<br />

analisados e/ou supervisionados por fiscal fe<strong>de</strong>ral agropecuário ou médico veterinário oficial.<br />

8- Para fins <strong>de</strong> certificação serão analisados os dados referentes à colheita oficial e a realizada<br />

pelo responsável <strong>técnico</strong>.<br />

9- Os custos <strong>de</strong> pagamento das colheitas oficiais para provas laboratoriais e do envio para<br />

laboratório cre<strong>de</strong>nciado pelo MAPA para este fim ou laboratório oficial, serão <strong>de</strong><br />

reponsabilida<strong>de</strong> da empresa interessada na certificação.<br />

10- Todo material colhido oficialmente <strong>de</strong>verá ser lacrado e acompanhado <strong>de</strong> formulário<br />

padronizado pelo DDA/SDA, em anexo.<br />

11- As colheitas aleatórias realizadas pelo serviço oficial po<strong>de</strong>rão ou não aten<strong>de</strong>r os<br />

cronogramas <strong>de</strong> exames das empresas, ficando o fiscal fe<strong>de</strong>ral agropecuário ou médico<br />

veterinário oficial responsável pela realização da colheita ou supervisão da mesma, lacre do<br />

material, <strong>de</strong>vendo a empresa fornecer os materiais e meios necessários para realização <strong>de</strong>ssa<br />

ativida<strong>de</strong>.<br />

12- Para aves ornamentais ou silvestres <strong>de</strong> produção serão adotados os mesmos critérios<br />

utilizados para matrizes <strong>de</strong> galinhas.<br />

13 – COLHEITA DE SANGUE EM GALINHA:<br />

13.1- A execução <strong>de</strong>sta técnica é feita com uma agulha e seringa. Usa-se uma agulha Nº 25<br />

G, (0.5 x 16 mm) para pintos até 4 semanas <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e agulhas 23 G (0.65 x 32 mm) – para<br />

galinhas adultas. É conveniente usar seringas plásticas <strong>de</strong> 1.0 ou 2.5 mL <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>.<br />

Ambas (seringas e agulhas) po<strong>de</strong>m ser lavadas para uso posterior.<br />

23


13.2- Procedimento <strong>de</strong> sangria:<br />

13.2.1- Sangria com ajuda <strong>de</strong> um assistente<br />

13.2.2- A sangria po<strong>de</strong> ser feita com a galinha pousada ou colocada na mesa, no chão ou<br />

qualquer outro suporte.<br />

13.2.3- O ajudante segura a galinha em posição horizontal com a cabeça à sua direita, levanta<br />

a asa direita em direção a si, remove as penas e <strong>de</strong>sinfeta a região com álcool a 70%. A veia<br />

alar, também <strong>de</strong>signada por braquial, ulnar ou cutaneoulnar, é claramente visível e passa entre<br />

os músculos bíceps e tríceps. Introduza a agulha por <strong>de</strong>baixo do tendão do músculo pronator,<br />

no triângulo formado on<strong>de</strong> a veia se bifurca (veja o diagrama), apontando a agulha na direção<br />

do fluxo sangüíneo. Evitar introduzir profundamente a agulha, para evitar que ela roce no<br />

úmero, o que provocará uma reação da ave.<br />

13.2.4- Com um pouco <strong>de</strong> <strong>de</strong>streza a agulha po<strong>de</strong> ser facilmente introduzida na veia.<br />

13.3- Sangria sem ajuda <strong>de</strong> um assistente<br />

13.3.1- Um operador sentado <strong>de</strong>ve colocar a ave no seu colo, <strong>de</strong>itada entre a região dorsal e o<br />

lado direito. As patas da galinha são imobilizadas com o cotovelo esquerdo (quando o<br />

operador utiliza a mão direita, isto é <strong>de</strong>stro) e com o cotovelo direito (quando é canhoto, isto é,<br />

quando utiliza a mão esquerda). O pescoço da galinha é afastado e imobilizado com o<br />

antebraço esquerdo ou direito. Com a mão esquerda levanta-se a asa esquerda. Removem-se<br />

as penas da região e <strong>de</strong>sinfeta-se com álcool a 70%. Proce<strong>de</strong>-se à sangria conforme a<br />

<strong>de</strong>scrição anterior.<br />

13.4- O sangue é aspirado da veia por sucção suave, porque as veias das galinhas colapsam<br />

facilmente. Depois da remoção da agulha, pressiona-se na veia durante alguns segundos, para<br />

se provocar a hemostase.<br />

XI- MONITORIA/SUPERVISÃO DO TESTE DE SORO AGLUTINAÇÃO RÁPIDA<br />

1- Os testes sorológicos são consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> triagem.<br />

2- O teste <strong>de</strong> soroaglutinação rápida (SAR) é um método <strong>de</strong> triagem barato, rápido e efetivo<br />

para infecções por Mycoplasma gallisepticum, M. synoviae, M. mellagridis e Salmonella<br />

Pullorum.<br />

3- Para salmoneloses, na realização dos testes <strong>de</strong> hemo ou soroaglutinação rápida, o antígeno<br />

utilizado é constituído <strong>de</strong> cepas <strong>de</strong> Salmonella Pullorum e em alguns casos associado a <strong>de</strong><br />

S. Gallinarum, estas cepas pertencentes ao grupo D (09) po<strong>de</strong>m reagir com sangue ou soro<br />

<strong>de</strong> animais infectados ou portadores <strong>de</strong> outros sorovares pertencentes ao mesmo grupo,<br />

através <strong>de</strong> seu antígeno principal (09) e/ou antígenos acessórios (012), que existem em outros<br />

grupos somáticos como, por exemplo, o fator 04. Motivo pelo qual uma ave infectada por S.<br />

Enteritidis (grupo D) ou outros sorovares dos grupos B e D po<strong>de</strong>m reagir <strong>de</strong> forma cruzada,<br />

mascarando a informação epi<strong>de</strong>miológica. Este fato e outras reações falso positivas<br />

inespecíficas, com outros microorganismos, <strong>de</strong>vem ser analisadas na avaliação do teste<br />

sorológico.<br />

4- O teste <strong>de</strong> SAR é realizado através do contato e mistura <strong>de</strong> 0,05 mL <strong>de</strong> soro com 0,05 mL<br />

<strong>de</strong> antígeno <strong>de</strong> soroaglutinação rápida, numa placa <strong>de</strong> vidro e na temperatura ambiente. A<br />

placa <strong>de</strong> vidro <strong>de</strong>ve ser bem limpa e iluminada <strong>de</strong> baixo para cima, evitando o aquecimento<br />

excessivo pela fonte <strong>de</strong> luz, sendo executado o seguinte procedimento padrão:<br />

4.1- O antígeno <strong>de</strong>ve ser armazenado em ambiente escuro entre 4 a 8 graus C, sendo que o<br />

armazenamento impróprio po<strong>de</strong> prejudicar a qualida<strong>de</strong> do antígeno. Prevenir a contaminação<br />

do soro e não armazenar o soro por longo tempo antes do teste: como regra, o soro <strong>de</strong>ve ser<br />

examinado no dia seguinte à colheita <strong>de</strong> sangue. Também não se po<strong>de</strong> congelar o soro antes<br />

do teste, pois isso po<strong>de</strong> levar a reações <strong>de</strong> hemaglutinação inespecíficas.<br />

4.2- Deixar o antígeno e o soro atingirem a temperatura ambiente (20-25ºC) antes do uso.<br />

Testes feitos a temperaturas 25ºC reduzem a sensibilida<strong>de</strong> e a especificida<strong>de</strong>.<br />

4.3- Checar para a autoaglutinação antes <strong>de</strong> se iniciar o teste. A autoaglutinação<br />

freqüentemente é causada pela realização do teste em temperaturas muito elevadas.<br />

24


4.4- Dispensar o soro teste em volumes <strong>de</strong> 0,05 mL (lavar a pipeta ou afim entre as amostras)<br />

em quadrados <strong>de</strong> aproximadamente 4cm 2 em uma placa <strong>de</strong> vidro marcada. Limitar o número<br />

<strong>de</strong> amostras (no máximo 25) para ser examinado ao mesmo tempo, <strong>de</strong> acordo com a<br />

velocida<strong>de</strong> do <strong>técnico</strong>. O soro não po<strong>de</strong> ressecar antes <strong>de</strong> ser misturado com o antígeno.<br />

4.5- Não diluir o soro (exceto para a <strong>de</strong>terminação do título <strong>de</strong> SAR, na seqüência).<br />

4.6- Agitar o antígeno antes <strong>de</strong> usar. Quando o frasco eventualmente for armazenado <strong>de</strong><br />

cabeça para baixo ou por longo tempo, po<strong>de</strong> acontecer <strong>de</strong> a suspensão <strong>de</strong> antígeno<br />

sedimentar ou secar entre a tampa <strong>de</strong> borracha e o frasco; neste caso, o antígeno <strong>de</strong>ve ser<br />

agitado vigorosamente.<br />

4.7- Não diluir o antígeno.<br />

4.8- Misturar o soro e o antígeno.<br />

4.9- Girar a placa por 5 segundos. No final do primeiro minuto, girar a placa novamente por<br />

mais 5 segundos e fazer a leitura 55 segundos <strong>de</strong>pois (tempo total = 2 minutos).<br />

4.10- Em relação ao tempo <strong>de</strong> reação, <strong>de</strong>ve-se levar em consi<strong>de</strong>ração que o soro <strong>de</strong> peru<br />

ten<strong>de</strong> a reagir mais lentamente, se comparado ao soro <strong>de</strong> frangos.<br />

4.11- Uma reação positiva é caracterizada pela formação <strong>de</strong> grumos bem <strong>de</strong>finidos,<br />

usualmente começando na periferia da mistura. Toda vez que as amostras são testadas, o<br />

antígeno <strong>de</strong>ve ser testado com soros sabidamente positivos e negativos.<br />

4.12- Reações <strong>de</strong> aglutinação que aparecem <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> dois minutos são consi<strong>de</strong>radas<br />

positivas. A força da reação <strong>de</strong> aglutinação po<strong>de</strong> ser enquadrada em escores segundo o<br />

esquema que se segue:<br />

- sem grumos, sem fundo claro<br />

++ grumos pequenos, sem fundo claro<br />

+++ grumos médios, fundo parcialmente claro<br />

++++ grumos gran<strong>de</strong>s, fundo quase totalmente claro<br />

+++++ grumos muito gran<strong>de</strong>s, fundo completamente claro<br />

Teste +<br />

-<br />

Quadro 10<br />

AVALIAÇÃO DO TESTE DIAGNÓSTICO<br />

Doença<br />

+ -<br />

A B<br />

C D<br />

Sensibilida<strong>de</strong> = proporção <strong>de</strong> animais doentes com resultado positivo + A/(A+C). A<br />

sensibilida<strong>de</strong> indica a habilida<strong>de</strong> do teste em <strong>de</strong>tectar baixas concentrações <strong>de</strong> anticorpos.<br />

Especificida<strong>de</strong> = proporção dos animais não doentes com resultados negativos = D/ (B + D).<br />

A especificida<strong>de</strong> indica se os animais testados positivos são realmente infectados (doentes).<br />

5- Os <strong>procedimentos</strong> recomendados pelo PNSA <strong>de</strong>terminam que a partir da <strong>de</strong>tecção da<br />

presença <strong>de</strong> aves reagentes sorologicamente, <strong>de</strong>ve-se proce<strong>de</strong>r ao isolamento e à<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>stas aves e envio <strong>de</strong> material colhido (órgãos), sob refrigeração, para<br />

diagnóstico bacteriológico, nos laboratórios cre<strong>de</strong>nciados pelo MAPA e posteriormente para<br />

caracterização no laboratório <strong>de</strong> referência nacional (<strong>de</strong>vendo ser observada na fiscalização a<br />

legislação específica e utilizados asfichas e os formulários em anexo).<br />

XII – FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS<br />

1- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM<br />

ESTABELECIMENTOS DE REPRODUÇÃO E PRODUÇÃO AVÍCOLA<br />

1.1- Na fiscalização oficial <strong>de</strong>verá ser verificado o monitoramento sanitário dos<br />

estabelecimentos avícolas e a vigilância epi<strong>de</strong>miológica e sanitária para as doenças prioritárias<br />

do PNSA, a localização geográfica <strong>de</strong>stes, <strong>de</strong>vendo ser respeitadas as seguintes distâncias<br />

mínimas, entre os estabelecimentos avícolas com objetivos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>s diferentes:<br />

25


1.1.1- dos estabelecimentos avícolas <strong>de</strong> controle permanentes ou eventuais ao abatedouro: 5<br />

Km.<br />

1.1.2- <strong>de</strong> um estabelecimento avícola a outro:<br />

1.1.2.1- bisavoseiros e avoseiros: 5 Km.<br />

1.1.2.2- matrizeiros: 3 km.<br />

1.1.2.3- controles eventuais: 2 Km.<br />

1.1.3- entre os núcleos:<br />

1.1.3.1- do núcleo aos limites periféricos da proprieda<strong>de</strong>: 100m.<br />

1.1.3.2- do núcleo à estrada vicinal: 500m.<br />

1.1.3.3- entre núcleos <strong>de</strong> diferentes ida<strong>de</strong>s: 500m.<br />

1.1.4- entre recria e produção: 500m.<br />

1.1.5- entre galpões do núcleo <strong>de</strong>ve ser o dobro da largura dos galpões.<br />

Obs: A critério do médico veterinário oficial, responsável pela vistoria e emissão do laudo <strong>de</strong><br />

funcionamento do estabelecimento avícola, po<strong>de</strong>rão ser admitidas mudanças nas distâncias<br />

mínimas acima mencionadas, em função da existência <strong>de</strong> barreiras naturais (reflorestamento,<br />

matas naturais, topografia, etc.) e/ou da utilização <strong>de</strong> galpões <strong>de</strong> ambiente controlados<br />

(galpões fechados).<br />

1.2- Estar protegido por cercas <strong>de</strong> segurança e com um único acesso, dotado <strong>de</strong> rodolúvio<br />

e/ou equipamentos para lavagem e <strong>de</strong>sinfecção dos veículos.<br />

1.3- Possuir critérios para o controle rígido <strong>de</strong> trânsito e acesso <strong>de</strong> pessoas (portões/portas,<br />

etc.).<br />

1.4- Ter as superfícies interiores dos galpões construídas <strong>de</strong> forma que permitam limpeza e<br />

<strong>de</strong>sinfecção a<strong>de</strong>quadas, e que os mesmos sejam providos <strong>de</strong> telas a prova <strong>de</strong> animais<br />

domésticos, silvestres, insetos e roedores.<br />

1.5- Estabelecer <strong>procedimentos</strong> a<strong>de</strong>quados para <strong>de</strong>stino <strong>de</strong> resíduos da produção (aves<br />

mortas, estercos, restos <strong>de</strong> ovos e embalagem);<br />

1.6- Adotar vazio sanitário (período correspon<strong>de</strong>nte após a limpeza e <strong>de</strong>sinfecção até a<br />

entrada do novo lote) mínimo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias entre mudança dos lotes.<br />

1.7- Ter isolamento entre os núcleos formados por um ou mais galpões, separados por cercas<br />

e/ou cortina <strong>de</strong> árvores não frutíferas, com acesso único restrito, com fluxo controlado, com<br />

medidas <strong>de</strong> biossegurança dirigido à área interna, para veículos, pessoal e material.<br />

1.8- Permitir visitas e entrada <strong>de</strong> veículos, equipamentos e materiais nas áreas internas dos<br />

estabelecimentos avícolas, somente quando cumpridas rigorosas medidas <strong>de</strong> biossegurança.<br />

1.9- Manter os galpões/núcleos para aves e os locais para armazenagem <strong>de</strong> alimentos ou<br />

ovos, controlados ou livres <strong>de</strong> insetos e roedores, não sendo permitido o acesso <strong>de</strong> animais<br />

silvestres ou outros animais domésticos.<br />

1.10- O programa <strong>de</strong> monitoramento sanitário implantado <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r ao Regulamento <strong>de</strong><br />

Defesa Sanitária Animal e ao PNSA.<br />

1.11 – Na fiscalização ou supervisão oficial <strong>de</strong>verão ser observadas as medidas gerais <strong>de</strong><br />

biossegurança do criadouro, a legislação específica do PNSA, o acompanhamento sanitário<br />

realizado pelo serviço veterinário da empresa e outros fatores <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa,<br />

geográfica <strong>de</strong> localização, organização <strong>de</strong> serviço e etc.<br />

1.12 – Deverão ser utilizados os formulários padronizados em anexo.<br />

2- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM<br />

ESTABELECIMENTOS DE GALINHAS “CAIPIRAS” OU DE “FUNDO DE QUINTAL”.<br />

2.1- O crescimento do segmento produtivo <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> galinhas “ditas” caipiras como forma<br />

<strong>de</strong> subsistência tem sido observado em gran<strong>de</strong> parte dos estados da fe<strong>de</strong>ração. Para evitar a<br />

disseminação <strong>de</strong> doenças, que po<strong>de</strong>riam colocar em risco o plantel avícola nacional e provocar<br />

problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, é fundamental a adoção <strong>de</strong> medidas sanitárias e <strong>de</strong> vigilância,<br />

tais como:<br />

2.1.1- Realizar o cadastramento das proprieda<strong>de</strong>s nas unida<strong>de</strong>s locais das Secretarias<br />

Estaduais <strong>de</strong> Agricultura ou órgãos executores <strong>de</strong>stas.<br />

26


2.1.2- I<strong>de</strong>ntificar e cadastrar dos projetos realizados nos assentamentos rurais na DFA, nas<br />

Secretarias <strong>de</strong> Agricultura ou órgãos executores.<br />

2.1.3- Realizar diagnóstico <strong>de</strong> situação epi<strong>de</strong>miológica das principais ocorrências <strong>de</strong> doenças<br />

na região.<br />

2.1.4- Estabelecer levantamento das medicações e vacinações utilizadas.<br />

2.1.5- Reconhecer o tipo <strong>de</strong> comércio realizado e trânsito <strong>de</strong> aves efetuado.<br />

2.1.6- Desenvolver trabalho integrado em consonância com os órgãos <strong>de</strong> extensão rural e<br />

escolas rurais.<br />

2.1.7- Envolver institucionalmente as Secretarias <strong>de</strong> Agricultura estaduais, municipais e outras<br />

Secretarias como saú<strong>de</strong> e educação.<br />

2.1.8- Estabelecer medidas <strong>de</strong> controle sistemático das doenças <strong>de</strong> lista A do OIE, doença <strong>de</strong><br />

Newcastle e Influenza Aviária, tanto quanto dos sorovares das salmoneloses consi<strong>de</strong>radas<br />

prioritárias pelo PNSA.<br />

2.1.9- Devido ao problema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública como agentes causadores <strong>de</strong> surtos <strong>de</strong> doenças<br />

transmitidas por alimentos (DTA) e <strong>de</strong> vigilância por parte da Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

(OMS), os sorovares S. Enteritidis e S. Typhimurium <strong>de</strong>verão ser sistematicamente<br />

controlados.<br />

2.1.10- Desenvolver os programas específicos <strong>de</strong> vacinações com estratégias diferenciadas<br />

para o segmento.<br />

2.1.11- Realizar campanhas <strong>de</strong> educação sanitária e <strong>de</strong> comunicação social.<br />

2.1.12- Estabelecer programas <strong>de</strong> treinamento sobre sanida<strong>de</strong> em “galinhas caipiras e outras<br />

aves domésticas”.<br />

2.2- As empresas integradoras <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> aves em geral e <strong>de</strong> ratitas <strong>de</strong>verão ser<br />

envolvidas nas ações permanentes <strong>de</strong> vigilância e <strong>de</strong> controle sanitário nos referidos<br />

criadouros.<br />

2.3- Deverão ser observadas medidas <strong>de</strong> biossegurança <strong>de</strong> acordo com o risco sanitário e <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> pública imposto, o sistema <strong>de</strong> alojamento das aves e a complexida<strong>de</strong> do seguimento <strong>de</strong><br />

produção.<br />

2.4- Quando os lotes possuírem história <strong>de</strong> doenças <strong>de</strong> alto risco, tanto para as aves como<br />

para os seres humanos, existe a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>jetos (cama e fezes) recebam um<br />

tratamento especial para a <strong>de</strong>struição dos agentes infecciosos.<br />

3- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM<br />

ESTABELECIMENTOS DE FRANGO DE CORTE E DE POSTURA COMERCIAL<br />

3.1- Atualmente <strong>de</strong>verão ser atendidos os critérios estabelecidos pelo DIPOA/SDA e pela<br />

legislação específica da vigilância sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />

3.2- Os estabelecimentos <strong>de</strong>verão ser inicialmente cadastrados nas uinda<strong>de</strong>s locais das<br />

Secretarias Estaduais <strong>de</strong> Agricultura e/ou órgãos executores para posterior registro junto à<br />

DFA.<br />

3.3- O Serviço Oficial <strong>de</strong>verá realizar periódica, sistemática e aleatoriamente, visita técnica aos<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> frango <strong>de</strong> corte e postura comercial para avaliação da situação<br />

epi<strong>de</strong>miológica e sanitária dos plantéis e atualização <strong>de</strong> dados constantes no formulário<br />

padronizado anexo.<br />

3.4- Po<strong>de</strong>rão ser utilizados os registros e os controles das empresas integradoras para o<br />

estabelecimento do cadastro inicial.<br />

3.5- O vazio sanitário entre lotes <strong>de</strong>verá ser no mínimo <strong>de</strong> 10 dias.<br />

3.5.1- Em caso <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> frangos <strong>de</strong> corte que a empresa adotar um vazio<br />

sanitário diferenciado, a mesma, <strong>de</strong>verá apresentar à DFA, no estado on<strong>de</strong> se localiza o<br />

estabelecimento avícola, para avaliação, o seu programa <strong>de</strong> monitoramento sanitário adotado,<br />

com justificativa técnica, para utilização <strong>de</strong>ste procedimento.<br />

3.5.2- A reutilização <strong>de</strong> uma mesma cama em lotes sucessivos e o uso <strong>de</strong> pisos <strong>de</strong> chão<br />

batido nos galpões <strong>de</strong> frango <strong>de</strong> corte dificultam uma boa <strong>de</strong>sinfecção.<br />

27


3.5.3- Antes <strong>de</strong> usar a maravalha nova, é conveniente utilizar algum inseticida <strong>de</strong> baixa<br />

toxicida<strong>de</strong> – com carbamatos – sobre o piso, com o objetivo <strong>de</strong> controlar o “cascudinho” da<br />

cama (Alphytobius diaperinus).<br />

3.5.4- Nos galpões <strong>de</strong> frango <strong>de</strong> corte, on<strong>de</strong> normalmente a maravalha é reutilizada, esta <strong>de</strong>ve<br />

ser parcialmente substituída por uma nova nas zonas dos círculos <strong>de</strong> proteção, on<strong>de</strong> os<br />

pintinhos vão permanecer por mais tempo.Deve se também substituir a maravalha da cama<br />

nos locais mais emplastados.<br />

3.5.5- Quando os lotes possuírem história <strong>de</strong> doenças <strong>de</strong> alto risco, tanto para as aves como<br />

para os seres humanos, existe a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que seus <strong>de</strong>jetos (cama e fezes) recebam um<br />

tratamento especial, como a cremação ou aterro sanitário, para a <strong>de</strong>struição dos agentes<br />

infecciosos.<br />

3.6- A inclusão na lista B do Código Zoosanitário Internacional da OIE, dos sorovares S.<br />

Pullorum, S. Gallinarum e dos sorovares S. Enteritidis e S. Typhimurium como <strong>de</strong> controle<br />

por parte <strong>de</strong>sse Organismo, <strong>de</strong>fine sua importância sanitária.<br />

3.7- Estes quatro sorovares compõem a lista <strong>de</strong> doenças prioritárias do PNSA, sendo que S.<br />

Typhimurium e S. Enteritidis, por causa da sua importância na saú<strong>de</strong> pública,<br />

adicionalmente integram a relação <strong>de</strong> notificação ao Ministério da Saú<strong>de</strong> dos agentes<br />

causadores <strong>de</strong> surtos <strong>de</strong> doenças transmitidas por alimentos (DTA) e <strong>de</strong> vigilância por parte da<br />

Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (OMS).<br />

3.8- As formas <strong>de</strong> transmissão e disseminação das salmonelas são bastante variadas, porém,<br />

os produtos <strong>de</strong> origem animal e principalmente os relacionados ao setor avícola parecem ter<br />

importância significativa na ocorrência <strong>de</strong>stas, <strong>de</strong>vendo ser estabelecido um controle<br />

específico para salmonelas supracitadas, reduzindo o risco <strong>de</strong> contaminação.<br />

3.9- Em relação as micoplasmoses e <strong>de</strong>mais doenças aviárias, <strong>de</strong>verão ser observadas as<br />

possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contaminação e disseminação nos plantéis, sendo adotadas as medidas<br />

sanitárias e <strong>de</strong> biossegurança <strong>de</strong> acordo com a situação epi<strong>de</strong>miológica local e a legislação<br />

em vigor.<br />

3.10- Os estabelecimentos classificados pela Instrução Normativa Ministerial nº 04/98, como<br />

<strong>de</strong> controles eventuais, <strong>de</strong> frango <strong>de</strong> corte, em geral, são estabelecimentos <strong>de</strong> criação<br />

industrial, que adotam o Sistema <strong>de</strong> Integração Vertical, em toda a ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> produção,<br />

realizando um controle sanitário rígido e <strong>de</strong> biossegurança.<br />

3.10.1- Produtores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes (não integrados) <strong>de</strong>verão da mesma forma manter controle<br />

sanitário rígido e <strong>de</strong> biossegurança <strong>de</strong> seus estabelecimentos.<br />

3.11- Os estabelecimentos <strong>de</strong> postura comercial, na maioria das situações possuem controle<br />

sanitário diferenciado, <strong>de</strong> menor expressão e portanto, <strong>de</strong>verão ser analisados pelo serviço<br />

oficial <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária animal, em relação ao risco sanitário para os plantéis <strong>de</strong> criação <strong>de</strong><br />

aves comerciais e os riscos relacionados à saú<strong>de</strong> pública.<br />

3.12- Deverão ser observadas e adotadas medidas <strong>de</strong> biossegurança no estabelecimento, <strong>de</strong><br />

acordo com a complexida<strong>de</strong> do seguimento <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> aves, tanto quanto dos<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> matança e processamento e produção <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong>stinados ao<br />

consumo humano.<br />

3.13- A legislação específica <strong>de</strong> Defesa Sanitária Animal para frango <strong>de</strong> corte e postura<br />

comercial está em fase <strong>de</strong> elaboração.<br />

3.14- Adicionalmente à mesma, <strong>de</strong>verá ser regulamentada o controle sanitário para os setores<br />

<strong>de</strong> produção dos seguintes criatórios:<br />

3.14.1- Frango industrial - é a ave criada pelas granjas comerciais por um mo<strong>de</strong>lo consagrado<br />

<strong>de</strong> manejo que lança mão <strong>de</strong> antibióticos e promotores <strong>de</strong> crescimento para obter altos índices<br />

<strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>. O abate <strong>de</strong> frangos <strong>de</strong>sse tipo ocorre entre 42º e 45º dia.<br />

3.14.2- Frango Ver<strong>de</strong> – Recebe alimentos exclusivamente à base <strong>de</strong> ingredientes vegetais,<br />

<strong>de</strong>scartando-se o uso <strong>de</strong> ingredientes <strong>de</strong> origem animal no arraçoamento, como farinhas <strong>de</strong><br />

carne, ossos, vísceras, penas.<br />

3.14.3- Frango alternativo – Também chamado <strong>de</strong> frango natural, é criado no mesmo tipo <strong>de</strong><br />

ambiente do frango industrial ou convencional, porém em menores <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>s e sem uso <strong>de</strong><br />

28


promotores <strong>de</strong> crescimento, quimioterápicos e anticoccidianos. Sua dieta é baseada apenas<br />

em produtos <strong>de</strong> origem vegetal, como milho e soja.<br />

3.14.4- Frango caipira – ou frango colonial, provém <strong>de</strong> linhagens específicas, como a label<br />

rouge, e é produzido em áreas mais extensas. Além <strong>de</strong> receber ração, a ave po<strong>de</strong> ciscar pelo<br />

terreiro. É abatida entre o 80º e o 90º dias <strong>de</strong> vida.<br />

3.14.5- Frango orgânico – Em sua produção também são proibidos antibióticos e promotores<br />

<strong>de</strong> crescimento. Sua dieta, além <strong>de</strong> não apresentar ingredientes <strong>de</strong> origem animal, é composta<br />

unicamente <strong>de</strong> grãos e vegetais cultivados em sistema orgânico, ou seja, sem a utilização <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fensivos e fertilizantes químicos.<br />

3.15- A fiscalização oficial dos estabelecimentos cadastrados <strong>de</strong>verá ser realizada <strong>de</strong> forma<br />

aleatória a fim <strong>de</strong> manter um sistema <strong>de</strong> informações epi<strong>de</strong>miológicas atualizado, aumentando<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> doenças e adoção <strong>de</strong> medidas sanitárias<br />

específicas.<br />

4- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS EM<br />

ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO DE RATITAS. A legislação específica<br />

encontra-se em fase <strong>de</strong> revisão.<br />

5- FISCALIZAÇÃO OFICIAL, BIOSSEGURANÇA E ADOÇÃO DE MEDIDAS SANITÁRIAS<br />

NOS INCUBATÓRIOS DE AVES<br />

5.1- Na fiscalização oficial dos incubatórios <strong>de</strong>verá ser observado o fluxo único <strong>de</strong> produção<br />

(área limpa para área suja).<br />

5.1.1- Deverão ser observados nos processos <strong>de</strong> incubação as especificida<strong>de</strong>s das diferentes<br />

espécies <strong>de</strong> aves.<br />

5.1.2- As <strong>de</strong>pendências do incubatório <strong>de</strong>verão ser divididas em áreas distintas <strong>de</strong> trabalho<br />

(escritórios, <strong>de</strong>pendências técnicas do incubatório), separadas fisicamente e, sempre que<br />

possível, com ventilação individual, constando <strong>de</strong>:<br />

5.1.2.1- sala para recepção <strong>de</strong> ovos férteis.<br />

5.1.2.2- câmara <strong>de</strong> fumigação <strong>de</strong> ovos férteis.<br />

5.1.2.3- sala <strong>de</strong> ovos para armazenamento.<br />

5.1.2.4- sala para incubação.<br />

5.1.2.5- sala para eclosão.<br />

5.1.2.6- sala com áreas para seleção, sexagem, vacinação, embalagem e estocagem <strong>de</strong><br />

pintos.<br />

5.1.2.7- área para expedição <strong>de</strong> pintos.<br />

5.1.2.8- sala para manipulação <strong>de</strong> vacinas.<br />

5.1.2.9- sala para lavagem e <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> equipamentos.<br />

5.1.2.10- meio a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> incubatório e <strong>de</strong> águas servidas.<br />

5.1.2.11- vestiários, lavatórios, sanitários.<br />

5.1.2.12- refeitório.<br />

5.1.2.13- escritório.<br />

5.1.2.14- <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> caixas.<br />

5.1.2.15- sala <strong>de</strong> máquinas e geradores.<br />

5.1.2.16- Localização e planejamento do incubatório<br />

5.1.2.16.1- Os incubatórios <strong>de</strong>vem ser planejados para permitir um fluxo lógico <strong>de</strong> trabalho; da<br />

recepção <strong>de</strong> ovos à entrega <strong>de</strong> pintinhos, limitando o fluxo reverso <strong>de</strong> ovos e pessoal. As áreas<br />

<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>vem apresentar uma separação, com portas apropriadas e pressão <strong>de</strong> ar<br />

diferenciada entre os ambientes limpos (sala <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> ovos e incubação) e sujos<br />

(eclosão, expedição e sala <strong>de</strong> lavagem) para limitar a contaminação cruzada.<br />

5.1.2.16.2- O acesso ao incubatório e a qualquer construção associada ao mesmo <strong>de</strong>ve ser<br />

restringida e controlada. Os prédios <strong>de</strong>vem estar protegidos por alambrados com portões<br />

controlados. A entrada somente <strong>de</strong>ve ser permitida para veículos e pessoas autorizadas. As<br />

portas <strong>de</strong> entradas <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong>vem estar equipadas com rodolúvio e bicos aspersores para<br />

uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfetantes.<br />

29


5.1.2.16.3- A fonte <strong>de</strong> água <strong>de</strong>ve ser segura e controlada e permitir tratamento quando se fizer<br />

necessário.<br />

5.1.2.16.4- As superfícies internas <strong>de</strong>vem ter acabamento que permitam limpeza e <strong>de</strong>sinfecção<br />

freqüente e dreno seguro para eliminação <strong>de</strong> toda a água servida e sujeita gerada.<br />

5.1.2.16.5- Os incubatórios comerciais po<strong>de</strong>m possuir lavan<strong>de</strong>ria própria, local para banho e<br />

troca <strong>de</strong> roupas e alimentação para os funcionários e visitas.<br />

5.1.3- Todos os materiais e equipamentos utilizados no incubatório <strong>de</strong>vem ser mantidos limpos<br />

e <strong>de</strong>sinfetados com produtos apropriados, <strong>de</strong>vidamente registrados no MAPA.<br />

5.1.4 - A área circunvizinha ao incubatório <strong>de</strong>ve ser protegida com porta única provida <strong>de</strong><br />

equipamentos <strong>de</strong> lavagem e <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> veículos para controlar qualquer tipo <strong>de</strong> trânsito.<br />

5.1.4.1- Po<strong>de</strong>rão ser admitidas, a critério do médico veterinário oficial, responsável pela vistoria<br />

e emissão do laudo <strong>de</strong> funcionamento do estabelecimento avícola, mudanças nas distâncias<br />

mínimas, em função da existência <strong>de</strong> barreiras naturais (reflorestamento, matas naturais,<br />

topografia, etc.) e/ou da utilização <strong>de</strong> galpões <strong>de</strong> ambiente controlados (galpões fechados).<br />

5.2- Deverão ser observados os pontos críticos <strong>de</strong> contaminação do incubatório:<br />

5.2.1- No efetivo controle sanitário do incubatório é necessário um criterioso levantamento das<br />

análises <strong>de</strong> risco e dos pontos críticos <strong>de</strong> controle. Os principais patógenos que ocorrem nos<br />

incubatórios são: E. coli, Pseudomonas spp., Aspergillus spp, que po<strong>de</strong>m ser<br />

disseminados:<br />

5.2.1.1- Com os ovos (na casca ou internamente), ban<strong>de</strong>jas e caixas;<br />

5.2.1.2- Com as pessoas, veículos e equipamentos;<br />

5.2.1.3- Através dos pássaros (vírus da influenza, Pasteurella multocida), roedores (S.<br />

Typhimurium, S. Enteritidis, P. multocida) e insetos (transmissores mecânicos: vírus da<br />

Bouba ou Pasteurella spp; hospe<strong>de</strong>iros; arbovirus, Leucocytozoon spp).<br />

5.2.2- Po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong>ntro do incubatório contaminação cruzada <strong>de</strong> lote <strong>de</strong> ovos ou pintos para<br />

outro lote livre ou servir como ponto <strong>de</strong> disseminação entre lotes <strong>de</strong> reprodutoras, sendo os<br />

principais veículos para esta contaminação:<br />

5.2.2.1- Ban<strong>de</strong>jas <strong>de</strong> incubação, <strong>de</strong> nascedouros e máquinas mal limpas e <strong>de</strong>sinfetadas;<br />

5.2.2.2- Mãos dos sexadores (mecônio) e manipuladores <strong>de</strong> ovos e pintos em geral;<br />

5.2.2.3- Caixas <strong>de</strong> pintos mal lavadas e <strong>de</strong>sinfetadas;<br />

5.2.2.4- Dutos <strong>de</strong> ventilação e máquinas contaminados com esporos <strong>de</strong> Aspergillus spp;<br />

5.2.2.5- Vacinação <strong>de</strong> pintos: contaminação durante o preparo <strong>de</strong> vacinas.<br />

5.3. Operacionalização do Incubatório:<br />

5.3.1- Todos os funcionários e visitantes <strong>de</strong>vem usar roupas apropriadas ao trabalho. Estas<br />

<strong>de</strong>vem estar disponíveis nos vestiários na entrada do incubatório. Nos incubatórios comerciais<br />

o banho só é exigido em condições específicas <strong>de</strong> biossegurança.<br />

5.3.2- O transporte <strong>de</strong> ovos da granja para o incubatório <strong>de</strong>ve ser feito em veículo exclusivo<br />

que permita completa proteção dos ovos. Este <strong>de</strong>ve ser limpo e <strong>de</strong>sinfetado todos os dias. As<br />

ban<strong>de</strong>jas e caixas <strong>de</strong> plástico utilizadas na coleta e no transporte dos ovos <strong>de</strong>vem ser lavadas,<br />

<strong>de</strong>sinfetadas, secas e convenientemente armazenadas próximo a sala <strong>de</strong> ovos, antes <strong>de</strong> novo<br />

uso. Sempre que possível não cruzar material <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> lotes diferentes, diferenciando-os<br />

por cores.<br />

5.3.3- O incubatório <strong>de</strong>ve possuir equipamentos e pessoal treinado para a execução <strong>de</strong> uma<br />

a<strong>de</strong>quada limpeza e <strong>de</strong>sinfecção das ban<strong>de</strong>jas <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> ovos, incubação, caixas <strong>de</strong><br />

transporte <strong>de</strong> ovos, carrinhos e ban<strong>de</strong>jas <strong>de</strong> eclosão.<br />

5.3.4- As máquinas <strong>de</strong> incubação <strong>de</strong>vem ser limpas e <strong>de</strong>sinfetadas após cada carregamento<br />

<strong>de</strong> ovos. Ovos rachados, danificados e com suspeita <strong>de</strong> contaminação <strong>de</strong>vem ser removidos<br />

sendo essa área limpa e <strong>de</strong>sinfetada para prevenir contaminação cruzada.<br />

5.3.5- Os nascedouros, seus equipamentos e as salas <strong>de</strong>vem ser rigorosamente lavados e<br />

<strong>de</strong>sinfetados após cada nascimento. Este procedimento <strong>de</strong>ve incluir todos os equipamentos,<br />

superfícies <strong>de</strong> trabalho, pare<strong>de</strong>s e pisos.<br />

5.3.6- As salas <strong>de</strong> pintos, incluindo todas as superfícies <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>vem ser limpas e<br />

<strong>de</strong>sinfetadas após cada dia <strong>de</strong> trabalho.<br />

30


5.3.7- As salas <strong>de</strong> preparo <strong>de</strong> vacinas e a sua manipulação <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> uso restrito e<br />

exclusivo para pessoal treinado que <strong>de</strong>ve seguir as instruções dos fabricantes das vacinas em<br />

uso. Os equipamentos <strong>de</strong> vacinação <strong>de</strong>vem merecer especial atenção para prolongar sua vida<br />

útil e evitar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> contaminantes como Pseudomonas spp.<br />

5.3.8- Os veículos <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> pintos <strong>de</strong>vem ser limpos e <strong>de</strong>sinfetados diariamente ou após<br />

cada entrega <strong>de</strong> pintos.<br />

5.3.9- Todo o resíduo gerado no incubatório <strong>de</strong>ve ser convenientemente coletado e eliminado<br />

<strong>de</strong> forma higienicamente segura.<br />

Quadro 07<br />

CONCENTRAÇÕES DE FORMALINA POR M 3 PARA USO EM INCUBATÓRIOS<br />

Quantida<strong>de</strong> para mistura<br />

Concentração Formalina Permanganato Paraformol<br />

Simples 1x 14 ml 07g. 3,5g.<br />

Dupla 2x 28 ml 14g. 7,0g.<br />

Tríplice 3x 42 ml 21g. 10,5g.<br />

Quíntupla 5x 70 ml 35g. 17,5g.<br />

Fonte: North & Bell, 1990<br />

Quadro 08<br />

RECOMENDAÇÕES DE CONCENTRAÇÕES PARA FUMIGAÇÃO EM FORMOL.<br />

Para fumigação <strong>de</strong>:<br />

Concentração Tempo (min.) Neutralizante<br />

(Hidróxido <strong>de</strong><br />

amônia<br />

Ovos <strong>de</strong> incubação após postura 3x 30 Não<br />

Incubadoras após a carga 2x 20 Não<br />

Nascedouros com pintos 1x 03 Sim<br />

Sala <strong>de</strong> incubação 1x ou 2x 30 Não<br />

Nascedouros vazio e limpo 3x 30 Não<br />

Sala <strong>de</strong> pintos, nascedouro vazio e limpo 3x 30 Não<br />

Depósito <strong>de</strong> caixas e forros 3x 30 Não<br />

Veículos <strong>de</strong> transporte<br />

Fonte: North & Bell, 1990.<br />

5x 30 Sim<br />

5.3- Uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfetantes em incubatórios:<br />

5.3.2- O uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfetantes <strong>de</strong>ve ser orientado <strong>de</strong> acordo com as suas proprieda<strong>de</strong>s,<br />

<strong>de</strong>vendo especificar, as concentrações, os locais <strong>de</strong> uso, método e freqüência <strong>de</strong> aplicação.<br />

Estes <strong>procedimentos</strong> <strong>de</strong>vem ser revisados e atualizados sempre que necessário.<br />

5.4- Redução da contaminação dos ovos:<br />

5.4.1- A superfície dos ovos é recoberta por microorganismos imediatamente após a postura<br />

pela passagem dos mesmos pela cloaca. No momento da postura po<strong>de</strong>m ser encontrados <strong>de</strong><br />

300 a 500 organismos. Este número aumenta <strong>de</strong> acordo com o grau <strong>de</strong> contaminação do local<br />

da postura (ninho ou cama), contato com fezes, umida<strong>de</strong> e temperatura, e tempo após postura.<br />

No momento da coleta estima-se a contaminação média da casca como:<br />

____________________________________________________________________________<br />

Ovos limpos no ninho ............................................................ .... 3 a 3,4 mil organismos<br />

Ovos limpos <strong>de</strong> cama .............................................................. .. 25 a 28 mil organismos<br />

Ovos sujos <strong>de</strong> ninho ou cama ............................................. 390 a 430 mil organismos_______<br />

5.4.2- Após a postura, há um encolhimento do conteúdo interno dos ovos provocado pelo<br />

resfriamento dos mesmos que causa uma sucção dos contaminantes da casca através dos<br />

poros. A maior parte da sucção e penetração dos contaminantes ocorre nas duas primeiras<br />

horas após a postura.<br />

5.4.3- A casca dos ovos (ovo <strong>de</strong> 57 gramas) contém aproximadamente 8 mil poros. A maioria<br />

<strong>de</strong>les possui diâmetro que impe<strong>de</strong> a passagem <strong>de</strong> bactérias e esporos <strong>de</strong> fungos. Alguns<br />

31


poros, contudo, malformados – principalmente na parte obtusa dos ovos, permitem a<br />

passagem <strong>de</strong>ste microorganismos com muita facilida<strong>de</strong>. A natureza proporciona o<br />

recobrimento da casca com uma cutícula no momento da postura que dificulta a penetração <strong>de</strong><br />

microorganismos através dos poros. Entretanto, esta cutícula tem efeito muito variável e <strong>de</strong><br />

curta duração. Na verda<strong>de</strong>, a integrida<strong>de</strong> e a espessura são os fatores que mais atuam como<br />

barreira na penetração da casca por bactérias e esporos <strong>de</strong> fungos. A contaminação interna do<br />

ovo por bactérias e fungos reduz a eclosão, afeta a qualida<strong>de</strong> do pinto e contribui para o<br />

aumento da mortalida<strong>de</strong> inicial.<br />

5.5- Métodos <strong>de</strong> limpeza e <strong>de</strong>sinfecção do ovo <strong>de</strong> incubação:<br />

5.5.1- O programa <strong>de</strong> limpeza e <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong>ve ser monitorado através <strong>de</strong> <strong>procedimentos</strong><br />

microbiológicos rotineiros. Os testes incluem exame <strong>de</strong> penugem, exposição <strong>de</strong> placas <strong>de</strong><br />

ágar, placas <strong>de</strong> agar <strong>de</strong> contado, suabe <strong>de</strong> superfícies e análise <strong>de</strong> amostras <strong>de</strong> ar. Os testes<br />

<strong>de</strong> rotina <strong>de</strong>vem incluir ovos frescos, sala <strong>de</strong> ovos, incubação, nascedouros após <strong>de</strong>sinfecção,<br />

sala <strong>de</strong> nascedouros, sala <strong>de</strong> pintos, veículos, dutos <strong>de</strong> ar e água. A correlação entre os níveis<br />

<strong>de</strong> contaminação, eclosão e problemas nos pintinhos <strong>de</strong>ve ser parâmetros para a escolha e<br />

aplicação dos <strong>de</strong>sinfetantes.<br />

5.5.2- A <strong>de</strong>sinfecção é o processo usual utilizado para reduzir a contaminação da casca do ovo<br />

<strong>de</strong> incubação e minimizar seus efeitos <strong>de</strong>letérios. Vários métodos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção po<strong>de</strong>m ser<br />

empregados, <strong>de</strong>vendo ser aplicado o mais rápido possível, após a postura do ovo.<br />

5.5.3- Fumigação com gás formal<strong>de</strong>ído:<br />

5.5.3.1- É o método mais eficaz e largamente utilizado em todo o mundo. Atualmente há<br />

restrições ao seu uso <strong>de</strong>vido ao seu efeito <strong>de</strong>letério para os manuseadores. O gás formal<strong>de</strong>ído<br />

possui um excelente efeito bactericida por contato e é muito fácil <strong>de</strong> fumigar gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> ovos. Os ovos <strong>de</strong>vem ser fumigados na granja em cabinas especiais, por 20 minutos, com<br />

concentração tríplice. A temperatura <strong>de</strong>ve estar entre 25 e 33ºC e, a umida<strong>de</strong> igual ou maior<br />

que 75%.<br />

5.5.4- Pulverização com quaternários <strong>de</strong> amônia:<br />

5.5.4.1- Os quaternários <strong>de</strong> amônia são bactericidas e po<strong>de</strong>m ser pulverizados nos ovos nas<br />

ban<strong>de</strong>jas <strong>de</strong> plástico após coleta, utilizando-se a concentração <strong>de</strong> 200 ppm em água morna. A<br />

mistura <strong>de</strong> amônia com formalina a 156 ppm apresenta efeitos melhores. Mistura-se 80 ml <strong>de</strong><br />

formalina (a 40%) e 80 ml <strong>de</strong> amônia em 10 litros <strong>de</strong> água; preferencialmente, morna.<br />

Quadro 09<br />

SUGESTÕES DE USO DE DESINFETANTES EM INCUBATÓRIOS<br />

Área <strong>de</strong> uso Cloro Iodo Fenóis Quartenários<br />

<strong>de</strong> amônia<br />

Formalina<br />

Equipamentos + + + + +<br />

Água-<strong>de</strong>sinfecção + + - + -<br />

Pessoal + + - + -<br />

Lavar ovos + - - + +<br />

Piso - - + + +<br />

Pedilúvio - - + + -<br />

Salas +/- + +/- + +<br />

Nota: +, - e +/- indicam proprieda<strong>de</strong>s positiva, negativa e limitada, respectivamente.<br />

Fonte In: North & Bell, 1990.<br />

5.5.5- Controle ambiental para incubação:<br />

5.5.5.1- As incubadoras são <strong>de</strong>senhadas para operar entre limites ambientais específicos,<br />

<strong>de</strong>vendo ser observada a temperatura, umida<strong>de</strong> e ventilação.<br />

5.5.5.2- Temperatura da sala <strong>de</strong> incubadoras: - Cada tipo/marca <strong>de</strong> incubadora possui<br />

pequenas diferenças quando se trata <strong>de</strong> temperatura i<strong>de</strong>al da sala para o funcionamento, mas<br />

<strong>de</strong> uma maneira geral, para as incubadoras muito gran<strong>de</strong>s, 23-26º (75/78ºF) é consi<strong>de</strong>rado<br />

como i<strong>de</strong>al.<br />

32


5.5.5.3- Quando a temperatura ambiente é muito alta, po<strong>de</strong> ocorrer algum superaquecimento e<br />

morte embrionária.<br />

5.5.5.4- O resfriamento ina<strong>de</strong>quado leva a altas temperaturas na incubadora a nível dos ovos.<br />

Esta temperatura mais alta nem sempre é refletida no hidrômetro da incubadora. Isto,<br />

geralmente, leva a uma alta taxa <strong>de</strong> mortalida<strong>de</strong> embrionária no período final da incubação,<br />

hiperemia nos pintinhos e baixa qualida<strong>de</strong> em geral.<br />

5.5.5.5- Umida<strong>de</strong> da sala <strong>de</strong> incubadoras: - A umida<strong>de</strong> relativa do ambiente, <strong>de</strong>ve ser<br />

constante, e a um nível que exija o mínimo trabalho possível dos umidificadores da<br />

incubadora.<br />

5.5.5.5.1- As melhores condições para a incubadora são atingidas em ambientes com 55-60%<br />

<strong>de</strong> umida<strong>de</strong> relativa.<br />

5.5.5.5.2- Quando o umidificador da incubadora funciona por mais <strong>de</strong> alguns minutos, ou com<br />

muita freqüência, os resultados <strong>de</strong> nascimento não serão bons. Aquecimento (heat) ou<br />

umida<strong>de</strong> (humidity) ligados são, na verda<strong>de</strong>, uma advertência.<br />

5.5.5.6- Alta umida<strong>de</strong> na atmosfera:<br />

5.5.5.6.1- A alta umida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser muito mais prejudicial que a baixa, afetando mais<br />

seriamente os ovos maiores. Ovos incubáveis <strong>de</strong>vem per<strong>de</strong>r aproximadamente 15% <strong>de</strong> seu<br />

peso em evaporação durante os 21 dias <strong>de</strong> incubação. Esta perda é importante para que haja<br />

espaço ao aumento da câmara <strong>de</strong> ar, permitindo que o pintinho inspire seu primeiro oxigênio<br />

<strong>de</strong> lá. Ovos gran<strong>de</strong>s exigem uma umida<strong>de</strong> <strong>de</strong> incubador <strong>de</strong> aproximadamente 50%. Numa<br />

atmosfera com umida<strong>de</strong> relativa <strong>de</strong> 80-90% po<strong>de</strong>-se facilmente perceber a dificulda<strong>de</strong>.<br />

5.5.5.6- Ventilação:<br />

5.5.5.6.1- A gran<strong>de</strong> maioria dos incubatórios encontra-se em zonas on<strong>de</strong> o clima está longe <strong>de</strong><br />

ser i<strong>de</strong>al, levando à construção <strong>de</strong> edifícios completamente fechados, ambiente controlado e<br />

ventilação forçada sendo então os objetivos do sistema <strong>de</strong> ventilação <strong>de</strong> um incubatório:<br />

5.5.5.6.1.1- Oferta <strong>de</strong> ar limpo<br />

5.5.5.6.1.2- Distribuição <strong>de</strong> ar, evitando curto circuito<br />

5.5.5.6.1.3- Oferta suficiente <strong>de</strong> ar fresco<br />

5.5.5.6.1.4- Evita alta pressão <strong>de</strong> ar<br />

5.5.5.6.1.5- Remoção <strong>de</strong> Ar “velho”<br />

5.5.5.6.1.6- Pré-aquecimento do ar<br />

5.5.5.6.1.7- Limitações <strong>de</strong> altitu<strong>de</strong><br />

5.5.5.6.2- A oferta <strong>de</strong> ar limpo é crítica para o incubatório <strong>de</strong>vendo para isto, o incubatório ser<br />

afastado das granjas, abatedouros ou outras fontes possíveis <strong>de</strong> ar contaminado. As entradas<br />

<strong>de</strong> ar no incubatório <strong>de</strong>vem ser distantes das saídas <strong>de</strong> ar o bastante para que não se<br />

reintroduza no edifício ar utilizado e contaminado.<br />

5.5.5.6.1.3- A distribuição <strong>de</strong> ar na sala <strong>de</strong> incubadoras <strong>de</strong>ve passar diretamente sobre as<br />

entradas <strong>de</strong> ar das máquinas, <strong>de</strong>vendo ser evitado o exaustor entre a entrada <strong>de</strong> ar e a<br />

incubadora.<br />

5.5.5.6.1.4- Incubadoras a ar forçado têm seu próprio sistema circulatório e pressão interna,<br />

retirando o ar da sala sob sua própria pressão negativa e, por pressão positiva e velocida<strong>de</strong><br />

precisa proce<strong>de</strong> a circulação do ar sobre os ovos, fornecendo oxigênio aos embriões em<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e absorvendo calor e dióxido <strong>de</strong> carbono com poeira, e eventualmente<br />

<strong>de</strong>scarrega esta mesma quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ar usado <strong>de</strong> volta na sala <strong>de</strong> incubadoras.<br />

5.5.5.6.1.5- Salas <strong>de</strong> incubadoras são consi<strong>de</strong>radas área limpa e <strong>de</strong>vem ser equipadas com<br />

regulador diferencial <strong>de</strong> pressão, que permite a leitura e ajuste, ou pelo menos ter um<br />

manômetro que indique a pressão comparada ao lado <strong>de</strong> fora.<br />

5.5.5.6.1.6- Devido ao ar lançado para fora da incubadora carregar impurezas, é i<strong>de</strong>al não<br />

permiti-lo que entre novamente na sala da incubadora. Este ar normalmente é conduzido para<br />

fora do edifício. De uma maneira geral, não se recomenda conectar ductos diretamente à<br />

incubadora.<br />

33


5.6.5- Manter programa <strong>de</strong> monitoramento sanitário permanente, aten<strong>de</strong>ndo às normas<br />

estabelecidas no Regulamento <strong>de</strong> Defesa Sanitária Animal, e no PNSA, da Secretaria <strong>de</strong><br />

Defesa Agropecuária, <strong>de</strong>vendo ser observados na fiscalização oficial: alguns pontos:<br />

5.6.5.1- O monitoramento sanitário para <strong>de</strong>tectar o nível <strong>de</strong> contaminação microbiológica das<br />

<strong>de</strong>pendências e equipamentos do incubatório.<br />

5.6.5.2 – O controle <strong>de</strong> coleta e higienização do ovo, por ser a principal origem <strong>de</strong><br />

contaminação microbiana no incubatório, trazido das granjas para ser incubado.<br />

5.6.5.3- O ar, a água <strong>de</strong> abastecimento, roedores, vetores e visitantes.<br />

5.6.5.4- Os ovos <strong>de</strong>stinados à incubação <strong>de</strong>verão ser colhidos na área <strong>de</strong> produção em<br />

intervalos freqüentes, em recipientes limpos e <strong>de</strong>sinfetados no mais breve espaço <strong>de</strong> tempo<br />

possível, e o pessoal encarregado estar com as mãos lavadas.<br />

5.6.5.5- Os ovos sujos, quebrados, trincados, <strong>de</strong>verão ser colhidos em recipientes separados e<br />

não po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>stinados à incubação.<br />

5.6.5.6- Os ovos limpos <strong>de</strong>verão ser armazenados em local próprio e mantidos à temperatura e<br />

umida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quadas segundo os critérios estabelecidos pelo OIE.<br />

5.6.5.7- Os ovos <strong>de</strong>verão sofrer uma <strong>de</strong>sinfecção na granja imediatamente após a realização<br />

da colheita.<br />

5.6.5.8- Os ovos <strong>de</strong>verão ser transportados ao incubatório, em veículos apropriados, em<br />

ban<strong>de</strong>jas e caixas/carrinhos limpos e previamente <strong>de</strong>sinfetado.<br />

5.6.5.9- O pessoal <strong>de</strong>stinado ao trabalho interno do incubatório <strong>de</strong>verá observar as medidas<br />

gerais <strong>de</strong> higiene pessoal e utilizar roupas e calçados limpos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do seu trabalho.<br />

5.6.5.10- As aves <strong>de</strong> 1 (um) dia <strong>de</strong>verão ser expedidas diretamente do incubatório ao local do<br />

<strong>de</strong>stino, por pessoal vestido com roupa apropriada, limpa e <strong>de</strong>sinfetada.<br />

5.7- Em relação ao controle sanitário <strong>de</strong>verão ser observadas:<br />

5.7.1- O estado sanitário do incubatório <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, inicialmente, do controle do plantel <strong>de</strong><br />

reprodutores, assim como do manejo a<strong>de</strong>quado dos ovos até sua recepção no incubatório.<br />

Portanto, as seguintes medidas <strong>de</strong>verão ser adotadas:<br />

5.7.1.1- O prédio do incubatório <strong>de</strong>ve ser localizado fora da área <strong>de</strong> produção e possuir uma<br />

entrada única.<br />

5.7.1.2- O prédio <strong>de</strong>ve ter um fluxo operacional contínuo que facilite a movimentação do<br />

pessoal, evitando-se assim a movimentação entre as áreas limpas e sujas. Deve possuir<br />

sistema próprio <strong>de</strong> ventilação, umida<strong>de</strong> e temperatura, aten<strong>de</strong>ndo as exigências <strong>de</strong> cada área<br />

específica.<br />

5.7.1.3- Os resíduos dos incubatórios <strong>de</strong>vem ser eliminados ou incinerados <strong>de</strong> acordo com<br />

normas <strong>de</strong> meio ambiente e saú<strong>de</strong>.<br />

5.7.1.4- Todas as <strong>de</strong>pendências do incubatório <strong>de</strong>vem ser limpas e <strong>de</strong>sinfetadas após cada<br />

nascimento, assim como todos os equipamentos.<br />

5.7.1.5- Deve possuir documento comprobatório microbiológico e físico-químico do exame <strong>de</strong><br />

água do estabelecimento, citando a fonte <strong>de</strong> abastecimento da granja e/ou do incubatório.<br />

5.7.1.6-Proce<strong>de</strong>r o controle sistemático <strong>de</strong> roedores e vetores.<br />

5.8 – Na fiscalização / supervisão realizada pelo fiscal fe<strong>de</strong>ral agropecuário ou médico<br />

veterinário oficial <strong>de</strong>verão ser observadas as medidas gerais <strong>de</strong> biossegurança do criadouro, a<br />

legislação específica do PNSA, o acompanhamento sanitário realizado pelo serviço veterinário<br />

da empresa e outros fatores <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa, geográfica <strong>de</strong> localização, organização<br />

<strong>de</strong> serviço e etc.<br />

5.9 – Deverão ser utilizados os formulários padronizados em anexo.<br />

6- ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS<br />

DE PRODUÇÃO DE AVES<br />

6.1- Na rotina dos <strong>procedimentos</strong> <strong>de</strong> fiscalização po<strong>de</strong>rão ocorrer situações <strong>de</strong> cancelamento<br />

dos registros dos estabelecimentos avícolas que po<strong>de</strong>rá ser feita por solicitação <strong>de</strong> interessado<br />

tanto quanto por <strong>de</strong>cisão da autorida<strong>de</strong> competente da DFA, no estado on<strong>de</strong> se localiza, em<br />

processo administrativo, garantindo a ampla <strong>de</strong>fesa do produtor.<br />

34


6.2- A solicitação <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> registro será feita pelo interessado, em requerimento<br />

dirigido à DFA, no estado on<strong>de</strong> se localiza o estabelecimento, cujo registro se <strong>de</strong>seja cancelar.<br />

6.3- A punição do estabelecimento será <strong>de</strong>finida após avaliação técnica realizada por fiscal (is)<br />

fe<strong>de</strong>ral (is) agropecuário (s) ou médico (s) veterinário (s) <strong>de</strong> (os) serviço (s) oficial (is),<br />

seguindo os seguintes critérios:<br />

6.3.1- Advertência por escrito: quando se tratar, <strong>de</strong> uma infração ocorrida, <strong>de</strong>vido ao não<br />

cumprimento <strong>de</strong> um ou mais itens relacionados à parte documental das normas da IN<br />

Ministerial 04/98, estabelecendo prazos para solução da situação.<br />

6.3.2- Interdição da proprieda<strong>de</strong>: quando se tratar <strong>de</strong> infração ocorrida, <strong>de</strong>vido a não realização<br />

das <strong>de</strong>terminações técnicas no prazo estabelecido na advertência, ou <strong>de</strong> não cumprimento <strong>de</strong><br />

um ou mais itens relativos ao controle sanitário e <strong>de</strong> estrutura dos estabelecimentos, que<br />

coloquem em risco a disseminação <strong>de</strong> doenças no plantel avícola nacional, ou ainda, <strong>de</strong>vido a<br />

suspeita e/ou confirmação <strong>de</strong> foco <strong>de</strong> doença exótica, conforme estabelecido no Regulamento<br />

<strong>de</strong> Defesa Sanitária Animal.<br />

6.3.3- Suspensão temporária do registro: quando se tratar <strong>de</strong> infração que coloque em risco a<br />

saú<strong>de</strong> pública, a biossegurança dos plantéis avícolas e <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> ratitas e outras aves,<br />

através da disseminação <strong>de</strong> doenças, ou <strong>de</strong> segurança da estrutura física do estabelecimento.<br />

6.4- O processo administrativo será estabelecido originado na DFA, no estado on<strong>de</strong> se localiza<br />

o estabelecimento objeto da punição, cabendo recurso, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, contando<br />

a partir do recebimento da notificação oficial pelo interessado, junto ao órgão central do MAPA,<br />

que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo das causas da interdição, avaliará o processo, na SARC ou SDA.<br />

6.5- Não havendo por parte do interessado o cumprimento das exigências estabelecidas,<br />

po<strong>de</strong>rá ocorrer o cancelamento <strong>de</strong>finitivo do registro no MAPA.<br />

6.6- Novo registro po<strong>de</strong>rá ser concedido ao interessado pela DFA, no estado on<strong>de</strong> se localiza<br />

o estabelecimento avícola, a critério do(s) Serviço(s) Oficial(ais) (MAPA e das Secretarias<br />

Estaduais <strong>de</strong> Agricultura em convênio com o MAPA) <strong>de</strong> Fiscalização e Fomento e/ou <strong>de</strong><br />

Defesa Sanitária Animal, condicionado a uma nova vistoria técnica do estabelecimento avícola<br />

e à solução dos problemas anteriormente i<strong>de</strong>ntificados, avaliando a conduta idônea da<br />

empresa, através <strong>de</strong> um novo processo firmado junto àquela DFA.<br />

6.7- O participante notificado <strong>de</strong> sua exclusão terá um prazo <strong>de</strong> (30) trinta dias para solicitar<br />

reconsi<strong>de</strong>ração junto ao órgão competente.<br />

6.8 – A adoção <strong>de</strong>ssas medidas <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com a avaliação do Serviço Oficial e<br />

adoção ou legislações específica do PNSA/MAPA.<br />

XIII- FISCALIZAÇÃO OFICIAL E CONTROLE DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS E LEILÕES:<br />

1- Deverão ser observadas as normas e legislações específicas do MAPA.<br />

2- Deverá ser observado o controle das doenças prioritárias do PNSA e daquelas<br />

consi<strong>de</strong>radas exóticas ao plantel <strong>de</strong> aves nacional.<br />

1- Havendo a ocorrência <strong>de</strong> foco da doença <strong>de</strong> Newcastle ou Influenza Aviária na região, o<br />

serviço oficial estabelecerá medidas restritivas para realização do evento.<br />

XIV- CONTROLE DE TRÂNSITO PELO DDA, RELACIONADO AO PNSA<br />

1- INTERNACIONAL:<br />

1.1 - Para importação <strong>de</strong> aves <strong>de</strong> um dia e <strong>de</strong> ovos férteis o interessado <strong>de</strong>verá obter:<br />

1.2 - Autorização prévia <strong>de</strong> Importação no DDA/SDA ou nas <strong>de</strong>legacias fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> agricultura<br />

classe A.<br />

1.2.1- As autorizações <strong>de</strong> importação são emitidas a partir da análise <strong>de</strong> risco, sendo avaliada<br />

a situação sanitária e epi<strong>de</strong>miológica do país exportador, pelos informes do OIE e <strong>de</strong>mais<br />

fontes <strong>de</strong> informação.<br />

1.3- São firmados protocolos sanitários entre os países que realizam o comércio internacional<br />

<strong>de</strong> aves, <strong>de</strong> ovos e <strong>de</strong> produtos avícolas.<br />

1.4- É realizado o controle sanitário no ponto <strong>de</strong> ingresso (linhas puras, bisavós, avós,<br />

matrizes), ovos férteis, aves <strong>de</strong> um dia e <strong>de</strong> aves e produtos e sub-produtos <strong>de</strong> aves.<br />

35


1.5- Atualmente, a operacionalização do sistema <strong>de</strong> vigilância epi<strong>de</strong>miológica das doenças<br />

aviárias está centrada no controle da introdução em território nacional <strong>de</strong> possíveis agentes <strong>de</strong><br />

doenças exóticas, como da Influenza Aviária e na vigilância permanente da doença <strong>de</strong><br />

Newcastle, das micoplasmoses, das salmoneloses aviárias e <strong>de</strong>mais doenças e síndromes<br />

exóticas.<br />

1.6- O controle zoo<strong>técnico</strong> <strong>de</strong>verá ser realizado em conformida<strong>de</strong> com a Portaria Minsterial nº<br />

116/96.<br />

1.7- No caso <strong>de</strong> aves exóticas e ornamentais, quando tratar-se <strong>de</strong> espécies <strong>de</strong> origem<br />

silvestre, é necessário autorização prévia do IBAMA.<br />

1.7.1- O mercado <strong>de</strong> aves ornamentais é representativo nas importações brasileiras <strong>de</strong><br />

material genético, visando o controle sanitário <strong>de</strong>ssas espécies, a partir do ano <strong>de</strong> 1998, com a<br />

publicação da Portaria SDA nº 144, passou a ser obrigatória a avaliação epi<strong>de</strong>miológica do<br />

país e <strong>de</strong> risco sanitário para a emissão <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> importação.<br />

1.7.2 - Atualmente as importações <strong>de</strong> aves ornamentais estão suspensas pelo DDA, sendo<br />

esse processo <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> importação, para espécies e países, dinâmico em função da<br />

avaliação do risco sanitário e da situação epi<strong>de</strong>miológica mundial.<br />

1.7.3 - Em relação aos criadouros <strong>de</strong> ratitas que praticam o comércio internacional a<br />

autorização <strong>de</strong> importação é emitida exclusivamente pelo DDA e estes <strong>de</strong>verão cumprir<br />

adicionalmente, as normas estabelecidas pelo MAPA e IBAMA/Diretoria <strong>de</strong> Fauna e Recursos<br />

Pesqueiros, CITES, para tal fim, e aten<strong>de</strong>r as exigências dos países importadores.<br />

1.8 - Após o ingresso no país, todo material genético importado é incorporado ao plantel<br />

avícola nacional (nacionalizado), sendo monitorado segundo os critérios do PNSA.<br />

1.9 - Em relação às galinhas e perús (bisavós, avós e matrizes), os principais países<br />

exportadores para o Brasil, são Estados Unidos (90% das importações), França, Holanda,<br />

Inglaterra e Argentina.<br />

1.10- Em relação ao ingresso <strong>de</strong> material genético <strong>de</strong> aves no Brasil, os aeroportos do estado<br />

<strong>de</strong> São Paulo (Guarulhos e Viracopos), são os principais pontos <strong>de</strong> ingresso, eventualmente<br />

po<strong>de</strong> ocorrer o ingresso por outros aeroportos internacionais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autorizado pelo DDA.<br />

1.10.1- A Portaria Ministerial nº 49, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1987 estabelece os pontos <strong>de</strong> ingresso.<br />

FIGURA 2<br />

Localização dos postos <strong>de</strong> vigilância - Brasil, 2001<br />

PONTOS DE INGRESSO - FRONTEIRAS - 19<br />

ESTAÇÕES ADUANEIRAS INTERIORES - 18<br />

PORTOS - 24<br />

AEROPORTOS INTERNACIONAIS - 20<br />

36


2- NACIONAL<br />

2.1- O controle <strong>de</strong> trânsito interno é realizado nas barreiras e postos <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> forma<br />

integrada entre os diferentes programas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária animal.<br />

2.2- O documento oficial <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> trânsito interno utilizado no Brasil é a Guia <strong>de</strong> Trânsito<br />

Animal (GTA-documento sanitário para trânsito).<br />

2.3- As cargas <strong>de</strong> aves e ovos férteis não po<strong>de</strong>m transitar se não estiverem acompanhadas da<br />

GTA.<br />

2.4- Por ocasião da expedição da GTA <strong>de</strong> aves para qualquer finalida<strong>de</strong> é exigido o<br />

cumprimento das normas e legislações específicas do MAPA e o estabelecido pelo OIE.<br />

2.5- Para realização do trânsito interestadual é obrigatória a utilização da GTA.<br />

2.6- O DDA/SDA ou a DFA cre<strong>de</strong>ncia médicos veterinários privados para emissão <strong>de</strong> GTA e<br />

po<strong>de</strong>rá também <strong>de</strong>legar aos órgãos executores a emissão do mesmo.<br />

2.7- Os animais suscetíveis serão impedidos <strong>de</strong> transitar quando <strong>de</strong>sacompanhados da GTA,<br />

<strong>de</strong>vendo a autorida<strong>de</strong> competente lavrar o respectivo termo <strong>de</strong> ocorrência e <strong>de</strong>terminar o<br />

retorno dos animais à origem, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções cabíveis.<br />

2.8- No caso <strong>de</strong> leilões, exposições, feiras, eventos ou outras aglomerações, visando o lazer,<br />

comércio ou transferência <strong>de</strong> aves, as GTA serão emitidas para o <strong>de</strong>stino, acompanhadas do<br />

número <strong>de</strong> aves e do registro da proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> origem e <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino junto ao MAPA, estando<br />

<strong>de</strong> acordo com as legislações do MAPA referente ao tema.<br />

2.9- Os veículos transportadores <strong>de</strong> animais suscetíveis <strong>de</strong>verão ser lavados e <strong>de</strong>sinfetados <strong>de</strong><br />

acordo com as normas vigentes.<br />

3- PARA O TRÂNSITO INTERNO DE RATITAS A legislação específica encontra-se em<br />

fase <strong>de</strong> revisão<br />

XV- AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES DOS SERVIÇOS ESTADUAIS E DOS ESCRITÓRIOS<br />

LOCAIS (UNIDADES LOCAIS)<br />

1- Os serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária animal relacionados ao PNSA serão periodicamente<br />

vistoriados, <strong>de</strong>vendo ser utilizada a ficha padronizada em anexo e verificados os seguintes<br />

ítens:<br />

1.1- Dados epi<strong>de</strong>miológicos por região e estados das principais doenças avícolas, <strong>de</strong>finidas<br />

pelo PNSA (incidência, prevalência, coeficiente <strong>de</strong> letalida<strong>de</strong> e taxa <strong>de</strong> ataque por regiões<br />

etc.):<br />

1.2- doença <strong>de</strong> Newcastle;<br />

1.2.1- Influenza Aviária;<br />

1.2.2- micoplasmoses;<br />

1.2.3- salmoneloses;<br />

1.2.4- doença <strong>de</strong> Marek;<br />

1.2.5- doença <strong>de</strong> Gumboro;<br />

1.2.6- outras.<br />

1.3 – Número <strong>de</strong> estabelecimentos produtores, <strong>de</strong> quarentena e que alojam aves registrados<br />

ou cadastrados nas DFA’s, e nas Secretarias <strong>de</strong> Agricultura ou órgãos executores <strong>de</strong>stas, por<br />

categoria e sistema <strong>de</strong> produção - linhas puras, bisavós, avós, matrizes, SPF, frango <strong>de</strong> corte,<br />

postura comercial, criação <strong>de</strong> aves ornamentais, criação <strong>de</strong> aves exóticas, criação <strong>de</strong> ratitas,<br />

etc.<br />

1.4- Número <strong>de</strong> treinamentos realizados e <strong>de</strong> <strong>técnico</strong>s capacitados.<br />

1.5- Número <strong>de</strong> escritórios locais por estado que executam ações relacionadas ao PNSA.<br />

1.6- Condições e estrutura operacional para execução das ativida<strong>de</strong>s do PNSA;<br />

1.7- Número <strong>de</strong> Médicos veterinários e <strong>de</strong> auxiliares responsáveis pela execução das<br />

ativida<strong>de</strong>s do PNSA, em nível nacional, regional, estadual e local;<br />

1.8- Nível <strong>de</strong> integração entre a DFA e a Secretaria <strong>de</strong> Agricultura ou seu organismo executor<br />

nas ativida<strong>de</strong>s locais relacionadas ao PNSA.<br />

1.9- Número <strong>de</strong> fiscalizações, Inspeções e Supervisões realizadas.<br />

37


1.10- Nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização do sistema <strong>de</strong> monitoramento e <strong>de</strong> vigilância das doenças do<br />

PNSA;<br />

1.11- Nível <strong>de</strong> conhecimento dos profissionais que atuam nos diferentes serviços oficiais<br />

relacionados com o PNSA, relativo à sanida<strong>de</strong> avícola, legislação específica e ações<br />

emergenciais e <strong>de</strong> controle/erradicação;<br />

1.12- Agilida<strong>de</strong> do fluxo <strong>de</strong> informações e da documentação oficial em atendimento as<br />

ativida<strong>de</strong>s do PNSA .<br />

1.13- Criação, organização, participação das diferentes entida<strong>de</strong>s representativas do segmento<br />

avícola nos estados relacionados com os Comitês Estaduais <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola (COESA’s).<br />

1.14– Nível <strong>de</strong> integração dos serviços oficiais com o seguimento privado;<br />

1.15– Número <strong>de</strong> médicos veterinários responsáveis <strong>técnico</strong>s junto ao MAPA por empresa ou<br />

estabelecimento produtos <strong>de</strong> aves e a relação <strong>de</strong>stes profissionais com o número <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong>s atendidas.<br />

1.16- Número <strong>de</strong> estabelecimentos comerciais que alojam e comercializam aves no município<br />

e o controle sanitário e <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong>stas aves.<br />

1.17- Controle <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong> insumos e produtos veterinários no município.<br />

38


ANEXOS<br />

MANUAL DE PROCEDIMENTOS<br />

OPERACIONAIS<br />

DAS ATIVIDADES DE CAMPO<br />

39


ANEXO I<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

FORMULÁRIO DE COLHEITA E ENVIO DE MATERIAL A LABORATÓRIO PARA CONTROLE E MONITORAMENTO<br />

SANITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS DE CRIAÇÃO DE AVES - PNSA<br />

Termo <strong>de</strong> colheita n.º Lacre n.º Data da colheita:<br />

I<strong>de</strong>ntificação do estabelecimento avícola <strong>de</strong> controles ? permanentes ? eventuais<br />

EMPRESA: Nome do estabelecimento (razão social):<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Bairro: Município: U.F.<br />

CEP: Fone: Fax:<br />

E. Mail<br />

GRANJA: Nome do estabelecimento (razão social):<br />

Nº do registro no MAPA ou <strong>de</strong> cadastro no serviço oficial :<br />

Núcleo:<br />

Lote:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Bairro: Município: U.F.<br />

CEP: Fone: Fax:<br />

Nº <strong>de</strong> aves do núcleo/Granja: Ida<strong>de</strong>:<br />

Tipo <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> aves<br />

Linhas Puras? Bisavós? Avós? Matrizes? L. leve ? L. pesada ? Frango <strong>de</strong> corte ? Postura comercial? e<br />

Perus ? Aves ornamentais ? Aves silvestres? Outras. Especificar:<br />

Aves exóticas?<br />

Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alojamento e <strong>de</strong> amostras:<br />

N.º <strong>de</strong> aves<br />

Ida<strong>de</strong>: N.º <strong>de</strong> aves Total <strong>de</strong> amostras<br />

do lote:<br />

do núcleo/granja: Colhidas:<br />

I<strong>de</strong>ntificação do Material <strong>de</strong> colheita:<br />

? Aves vivas ? Aves mortas ? mecômio ? ovo bicado ? material <strong>de</strong> cama ? Fezes frescas ? água<br />

? Suabe <strong>de</strong> cloaca ? Suabe <strong>de</strong> traquéia ? Ovos ? Soros ? Órgãos ? Suabe <strong>de</strong> arrasto<br />

? Suabe <strong>de</strong> Fundo <strong>de</strong> caixas ? Outros. Especificar:<br />

Controles solicitados:<br />

? micoplasmoses ? Salmoneloses ? outros – Especificar:<br />

Testes solicitados:<br />

?SAR-SALM ? SAR-MS ? SAR-MG ? SAL ? ISL-SALM ? ISL-MY ? ELISA ? HI-MY ? PCR –MY<br />

SAR - Soroaglutinação Rápida / SAL - Soroaglutinação Lenta em Tubos / HI - Inibição da Hemaglutinação / ISL -<br />

Isolamento / PCR – Reação em Ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> Polimerase / ELISA – Ensaio Imuno Enzimático / SALM – Salmonelas / MY -<br />

Micoplasmas / MG - Mycoplasma gallisepticum / MS – Mycoplasma synoviae.<br />

Nome do laboratório<br />

Laboratório:<br />

Local e Data: __________________________, ______<strong>de</strong> _________________<strong>de</strong> _________.<br />

Nome, assinatura, CRMV e telefone<br />

do Responsável Técnico<br />

Nome, assinatura,CRMV e telefone<br />

do Médico Veterinário Oficial<br />

Remeter o resultado para o serviço <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> animal(ssa) da <strong>de</strong>legacia fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> agricultura(dfa) ou da secretaria <strong>de</strong><br />

agricultura do estado que solicitou o exame,<br />

Fax nº ........................................................................................................................................<br />

ENDEREÇO:..................................................................................................................................


ANEXO II<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA<br />

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AEROPORTUÁRIA<br />

FORMULÁRIO DE COLHEITA E ENVIO DE MATERIAL A LABORATÓRIO PARA CONTROLE SANITÁRIO DE<br />

MATERIAL DE IMPORTAÇÃO AVÍCOLA<br />

Autorização <strong>de</strong> importação<br />

Nº<br />

Nome do Exportador:<br />

Termo <strong>de</strong> colheita<br />

Nº:<br />

Lacre<br />

Nº:<br />

País <strong>de</strong> origem: Estado:<br />

Data da colheita:<br />

Nome do importador/Proprietário: Número <strong>de</strong> registro no MA:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

Bairro: Cida<strong>de</strong>: U.F.<br />

CEP: Fone: Fax:<br />

E. Mail<br />

Nome do quarentenário <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino:<br />

En<strong>de</strong>reço do quarentenário <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino:<br />

I<strong>de</strong>ntificação do material genético:<br />

Exploração: Linhas Puras ? Bisavós ? Avós ? Matrizes ? L. leve ?<br />

L. pesada ? Aves ornamentais ? Aves silvestres ? Aves exóticas ?<br />

Outras ? Especificar:<br />

Nº <strong>de</strong> aves do lote: Ida<strong>de</strong>: Total <strong>de</strong> amostras colhidas:<br />

Material biológico colhido:<br />

Aves vivas ? Aves mortas ? Suabe <strong>de</strong> cloaca ? Suabe <strong>de</strong> traquéia ?<br />

Soros ? Órgãos ? Ovos ?<br />

Suabe <strong>de</strong> fundo <strong>de</strong> caixas ? fezes ?<br />

Outros ? especificar:<br />

Nome do laboratório<br />

Laboratório:<br />

Local e Data: ________________________, ______<strong>de</strong> _________________<strong>de</strong> _________<br />

___________________________________________<br />

Nome, assinatura, CRMV e telefone<br />

do Médico Veterinário Oficial<br />

41


ANEXO III<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

CERTIFICADO SANITÁRIO<br />

MONITORAMENTO DAS SALMONELOSES E DAS MICOPLASMOSES AVIARIAS<br />

CERTIFICAMOS que o NÚCLEO ________________ do ESTABELECIMENTO<br />

AVÍCOLA __________________________________________________________________,<br />

classificado segundo sua finalida<strong>de</strong> como <strong>de</strong> controles ✟permanentes ✟eventuais, <strong>de</strong><br />

criação <strong>de</strong> (espécie <strong>de</strong> ave), localizado __________________________________, no<br />

município <strong>de</strong>________________, do Estado __________________________ registrado no<br />

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob n.º _________________________,<br />

aten<strong>de</strong> as exigências estabelecidas na Instrução Normativa Ministerial nº 04 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e nas Instruções Normativas da SDA n.º 03 <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002 e 44<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2001, realizando o monitoramento sanitário, segundo os critérios do<br />

PNSA, apresentando a seguinte condição sanitária :<br />

LIVRE para Salmonella Pullorum, Salmonella Gallinarum;<br />

LIVRE para Mycoplasma gallisepticum, Mycoplasma synoviae;<br />

LIVRE para Mycoplasma melleagridis, exclusivamente para perus e outras aves(exceto<br />

galinhas);<br />

LIVRE para Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium;<br />

CONTROLADA para Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium<br />

SOB VIGILÂNCIA E ACOMPANHAMENTO para Mycoplasma synoviae<br />

(local e data) ................................,..........<strong>de</strong>................................<strong>de</strong><br />

Assinatura e carimbo Assinatura e carimbo<br />

Médico Veterinário responsável pela<br />

avaliação<br />

Chefe do Serviço <strong>de</strong><br />

Sanida<strong>de</strong> Animal – DFA?....<br />

Obs: O certificado <strong>de</strong>verá ser emitido por cada Delegacia Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Agricultura, constando apenas o texto<br />

a<strong>de</strong>quado a situação à que se aplica a certificação.<br />

Este certificado tem sua valida<strong>de</strong>, condicionada à manutenção do estado sanitário dos núcleos e/ ou do<br />

estabelecimento avícola.<br />

42


ANEXO IV<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

DECLARAÇÃO DE TERMO DE<br />

RESPONSABILIDADE TÉCNICA<br />

Eu,...............................................................................................................................................<br />

Médico Veterinário, diploma emitido em / / pela<br />

Universida<strong>de</strong>...............................................................................................................................<br />

CRMV nº................................., e resi<strong>de</strong>nte à ............................................................................,<br />

....................................................................................................................................................<br />

Município ................................................................................................. Estado ......................<br />

CEP ..................................., telefone ........................................., fax .......................................,<br />

assumo, <strong>de</strong> acordo com a exigência da legislação em vigor, a prevenção e o controle<br />

higiênico-sanitário do estabelecimento (pessoa física ou jurídica)<br />

....................................................................................................................................................<br />

cadastrado nesse Departamento como* ...................................................................... avícola,<br />

conforme anexo.<br />

Local / data<br />

_______________________________<br />

assinatura / carimbo do médico veterinário do responsável <strong>técnico</strong> junto ao MAPA<br />

De acordo,<br />

________________________________<br />

assinatura do médico veterinário oficial<br />

* Bisavoseiro (1), Avoseiro (2), Matrizeiro (3), Granja <strong>de</strong> Produção <strong>de</strong> SPF (4), Granja <strong>de</strong><br />

postura comercial (5), Granja <strong>de</strong> frango <strong>de</strong> corte (6), Criadouros <strong>de</strong> ratitas (7), Criadouros <strong>de</strong><br />

outras aves (8), Incubatório (9), Estabelecimento comercial (10), Laboratório <strong>de</strong> diagnóstico<br />

(11).<br />

43


ANEXO V<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA<br />

DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL<br />

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E PROGRAMAS SANITÁRIOS<br />

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)<br />

FORMULÁRIO DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA REGISTRO DE<br />

ESTABELECIMENTO DE AVES<br />

Data da visita: ______________________________________________________________<br />

Responsável pela visita: ______________________________________________________<br />

Nº do processo <strong>de</strong> registro no MAPA: ____________________________________________<br />

I – IDENTIFICAÇÃO<br />

1) Nome do estabelecimento: __________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

2) I<strong>de</strong>ntificação do estabelecimento: _____________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

3) Proprietário: ______________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

4) Município:________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________________________________<br />

5) Localização (GPS): ________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

6) Vias <strong>de</strong> Acesso: ___________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________<br />

7) Telefone:<br />

8) Fax: 9) E-mail:<br />

10) Responsabilida<strong>de</strong> Técnica:<br />

?? Médico Veterinário Titular (nome e inscrição no conselho profissional): _______________<br />

__________________________________________________________________________<br />

?? Médico Veterinário Suplente (nome e inscrição no conselho profissional): _____________<br />

__________________________________________________________________________<br />

?? Funcionário Responsável: __________________________________________________<br />

11) Médico Veterinário Cre<strong>de</strong>nciado para Emissão <strong>de</strong> GTA (nome e inscrição no conselho<br />

profissional):________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

II – TIPO DE EXPLORAÇÃO<br />

1) Classificação:<br />

?? GRANJA ?? INCUBATÓRIO <br />

Linhas Puras Bisavoseiro Avozeiro Matrizeiro SPF<br />

Avicultura Comercial<br />

Produtor <strong>de</strong> Chester<br />

Produtor <strong>de</strong> Perus<br />

Produtor <strong>de</strong> Marrecos<br />

Produtor <strong>de</strong> Codornas<br />

Produtor <strong>de</strong> Galinha d’Angola<br />

Produtor comercial <strong>de</strong> frango <strong>de</strong> corte<br />

Produtor comercial <strong>de</strong> ovo <strong>de</strong> consumo<br />

Outros (Especificar): _______________________________________________________<br />

44


?? RATITOCULTURA <br />

Avestruz(estrutiocultura) Ema<br />

Criadouro comercial<br />

Reprodução<br />

Cria e recria<br />

Engorda<br />

Ciclo completo<br />

Ciclo parcial<br />

Incubatório<br />

Quarentenário<br />

?? AVES ORNAMENTAIS <br />

Reserva Ambiental Comercial Incubatório<br />

2) Procedência das aves ou ovos férteis:<br />

a) Mercado Externo (Importação)<br />

Linhagem: _________________________________________________________________<br />

Origem: ___________________________________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço do Exportador: _____________________________________________________<br />

b) Mercado Interno:<br />

Linhagem: _________________________________________________________________<br />

Origem: ___________________________________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço:__________________________________________________________________<br />

3) Para quem comercializa (Detalhar o produto e a empresa compradora) :<br />

a) ________________________________________________________________________<br />

b) ________________________________________________________________________<br />

c) ________________________________________________________________________<br />

d) ________________________________________________________________________<br />

e) ________________________________________________________________________<br />

III – DA GRANJA<br />

1. Número <strong>de</strong> funcionários: ___________________________________________________<br />

2. Número <strong>de</strong> núcleos existentes: ______________________________________________<br />

3. Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aves por núcleo: _____________________________________________<br />

4. Número <strong>de</strong> galpões existentes: ______________________________________________<br />

5. Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aves por galpões: ____________________________________________<br />

6. Distância do estabelecimento produtor <strong>de</strong> aves mais próximo: ______________________<br />

7. Distância entre núcleos: ____________________________________________________<br />

8. Distância entre galpões: ___________________________________________________<br />

9. Distância da fábrica <strong>de</strong> ração: _______________________________________________<br />

10. Distância do matadouro: ___________________________________________________<br />

11. Distância <strong>de</strong> outras explorações <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> aves: ____________________________<br />

12. Características das construções para avicultura:<br />

?? Galpão (estrutura): Metálica Ma<strong>de</strong>ira Misto<br />

?? Piso: Terra Concreto Outro<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

13. Procedência da água <strong>de</strong> abastecimento:<br />

Poço artesiano Fonte natural Rio Misto Represa<br />

Outros (especificar):________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

14. Exame microbiológico e físico-químico (especificar laboratório, data e anexar exames):<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

15. Destino das águas servidas:<br />

__________________________________________________________________________<br />

45


16. Alimentação / Ração<br />

Fábrica própria SIM NÃO<br />

Ração com proteína animal SIM NÃO<br />

Fábrica <strong>de</strong> terceiros SIM NÃO<br />

Fabricante _________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

Pastagem SIM NÃO<br />

17. Biossegurança<br />

17.1. Desinfecção <strong>de</strong> veículos SIM NÃO<br />

Princípio ativo / Produto e concentrações utilizadas: ________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

Tipo:______________________________________________________________________<br />

17.2. Controle <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong> pessoas: SIM NÃO<br />

Sala <strong>de</strong> banho SIM NÃO<br />

Troca <strong>de</strong> roupas e calçados SIM NÃO<br />

17.3. Eliminação <strong>de</strong> resíduos e <strong>de</strong>jetos:<br />

Cremação Fossa séptica Abandono Subprodutos Compostagem<br />

Outros (especificar): _______________________________________________________<br />

17.4. Destino <strong>de</strong> cama do aviário: _______________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

17.5. Destino das aves <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte: _____________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

17.6. Barreiras Físicas: SIM NÃO<br />

Especificar: ________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

17.7. Barreiras Naturais: SIM NÃO<br />

Especificar: ________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

19.6. Destino da cama: _______________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

20. Vacinações :<br />

Newcastle Gumboro Bronquite Bouba Reovírus/Artrite<br />

21. Programa <strong>de</strong> Vacinação (tipo <strong>de</strong> vacina/ida<strong>de</strong>)<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

IV – DO ESTABELECIMENTO PARA OUTRAS AVES<br />

1. Manejo geral das aves e ovos:<br />

?? Número <strong>de</strong> galpões: _______________________________________________________<br />

?? Nº <strong>de</strong> Gaiolas:____________________________________________________________<br />

?? Nº <strong>de</strong> piquetes: __________________________________________________________<br />

?? Tipo <strong>de</strong> piso: ____________________________________________________________<br />

?? Procedência: ____________________________________________________________<br />

?? Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção mensal <strong>de</strong> ovos: ___________________________________<br />

?? Destino <strong>de</strong> aves <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte: ______________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

Manejo geral: _______________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

2. Biossegurança:<br />

46


?? Eliminação dos resíduos e <strong>de</strong>jetos:<br />

Cremação Fossa séptica Abandono Subprodutos Compostagem<br />

Outros (especificar):________________________________________________________<br />

?? Controle <strong>de</strong> Trânsito:<br />

Pessoas Veículos Animais<br />

?? Desinfecção <strong>de</strong> veículos SIM NÃO<br />

Princípio ativo / Produto e concentrações utilizadas:_________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

Tipo: ______________________________________________________________________<br />

?? Sala <strong>de</strong> banho SIM NÃO<br />

?? Troca <strong>de</strong> roupas SIM NÃO<br />

?? Isolamento SIM NÃO<br />

?? Barreiras físicas SIM NÃO<br />

?? Barreiras naturais SIM NÃO<br />

3. Vacinações :<br />

Newcastle Gumboro Bronquite Bouba Reovírus/Artrite<br />

Outras ____________________________________________________________________<br />

4. Programa <strong>de</strong> vacinação (tipo <strong>de</strong> vacina, ida<strong>de</strong>) do lote:<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

5. Ração própria SIM NÃO<br />

6. Ração com proteína animal SIM NÃO<br />

7. Ração com componentes Transgênicos SIM NÃO<br />

8. Ração comercial SIM NÃO<br />

Citar fabricantes: ____________________________________________________________<br />

V – DO INCUBATÓRIO:<br />

1. Procedência dos ovos:<br />

Produção própria<br />

Aquisição <strong>de</strong> terceiros (citar): ________________________________________________<br />

_ _________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

2. Produção média mensal <strong>de</strong> pintos (estimativa):_______________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

3. Destino da produção:<br />

Produtores Integrados<br />

Venda a terceiros<br />

Alojamento Próprio<br />

4. Meio e tipo <strong>de</strong> transporte utilizado na entrega <strong>de</strong> pintos:<br />

Caminhões fechados com refrigeração<br />

Caminhões fechados sem refrigeração<br />

Caminhões abertos<br />

Outros __________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

5. Nº <strong>de</strong> funcionários:_________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

6. Dependências Existentes:<br />

?? Sala para recepção <strong>de</strong> ovos férteis :<br />

SIM NÃO<br />

?? Câmara <strong>de</strong> fumigação <strong>de</strong> ovos férteis :<br />

SIM NÃO<br />

47


?? Sala <strong>de</strong> ovos para armazenamento :<br />

SIM NÃO<br />

?? Sala para incubação :<br />

SIM NÃO<br />

?? Sala para eclosão :<br />

SIM NÃO<br />

?? Sala com áreas para seleção, sexagem, vacinação, embalagem e estocagem <strong>de</strong><br />

pinto:<br />

SIM NÃO<br />

?? Área para expedição <strong>de</strong> pintos:<br />

SIM NÃO<br />

?? Sala para manipulação <strong>de</strong> vacinas:<br />

SIM NÃO<br />

?? Sala para lavagem e <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> equipamentos:<br />

SIM NÃO<br />

?? Meio a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> incubatórios e água servida:<br />

SIM NÃO<br />

?? Vestiários, lavatórios e sanitários:<br />

SIM NÃO<br />

?? Refeitórios:<br />

SIM NÃO<br />

?? Escritório:<br />

SIM NÃO<br />

?? Almoxarifado:<br />

SIM NÃO<br />

?? Depósito <strong>de</strong> caixas:<br />

SIM NÃO<br />

?? Sala <strong>de</strong> máquinas e geradores:<br />

SIM NÃO<br />

8. Características gerais/ Instalações/ Equipamentos:<br />

?? Natureza do piso: ______________________________________________________<br />

?? Natureza do forro: ______________________________________________________<br />

?? Pátios e/ou áreas existentes, <strong>de</strong>scrição e estado <strong>de</strong> conservação: ________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

?? Sistema <strong>de</strong> ventilação a<strong>de</strong>quado com pressão positiva:<br />

SIM NÃO<br />

Citar o sistema: _____________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

?? Fluxo <strong>de</strong> circulação em sentido único:<br />

SIM NÃO<br />

?? Distância do incubatório ao (s):<br />

?? Estabelecimento produtor <strong>de</strong> ave mais próximo: _________________________________<br />

?? Da fábrica <strong>de</strong> ração: _______________________________________________________<br />

?? Do quarentenário: ________________________________________________________<br />

?? Abatedouro: _____________________________________________________________<br />

?? Bizavoseiro e avoseiro: ____________________________________________________<br />

?? Matrizeiro : ______________________________________________________________<br />

?? Estabelecimentos <strong>de</strong> controles eventuais: ______________________________________<br />

?? Piquetes <strong>de</strong> criação para ratitas: _____________________________________________<br />

?? Procedência da água <strong>de</strong> abastecimento:<br />

Poço artesiano Fonte natural Rio Misto<br />

48


Represa Outros (especificar):_________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

?? Exame microbiológico e físico-químico (especificar o laboratório, a data e anexar os<br />

exames) ________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

?? Destino <strong>de</strong> águas servidas:__________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

?? Destino dos resíduos <strong>de</strong> incubação:<br />

Enterra<br />

Crema<br />

Subprodutos<br />

Outros (especificar) ________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

?? Pisos pare<strong>de</strong>s e tetos das diversas <strong>de</strong>pendências são revestidos <strong>de</strong> material<br />

impermeável que permitam a <strong>de</strong>sinfecção a<strong>de</strong>quada<br />

SIM NÃO<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

?? Cantos <strong>de</strong> pisos e pare<strong>de</strong>s arredondados<br />

SIM NÃO<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

9. Pessoal usa vestuário e calçados apropriados para a manutenção das condições<br />

higiênicas?<br />

SIM NÃO<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

10. Higienização dos ovos efetuados através <strong>de</strong>:<br />

Fumigação<br />

Pulverização<br />

Imersão<br />

Não há<br />

Outros (especificar) ________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

Princípio ativo/produto utilizado: ________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

Manejo <strong>de</strong> lavagem e <strong>de</strong>sinfecção: ______________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

11. Sala <strong>de</strong> incubação:<br />

a) Número <strong>de</strong> incubadoras segundo a capacida<strong>de</strong>:<br />

Capacida<strong>de</strong> Nº<br />

Total<br />

49


) Manejo <strong>de</strong> lavagem e <strong>de</strong>sinfecção: (Princípio ativo/produto e concentrações utilizadas):___<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

c) Fumigação <strong>de</strong> ovos :<br />

SIM NÃO<br />

Princípio ativo/produto e concentração utilizados: ___________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

12. Sala <strong>de</strong> eclosão/Nascimento:<br />

a) Número <strong>de</strong> nascedouros segundo a capacida<strong>de</strong>:<br />

Capacida<strong>de</strong> Nº<br />

Total<br />

b) Manejo <strong>de</strong> lavagem e <strong>de</strong>sinfecção (sala/ban<strong>de</strong>jas, etc.):<br />

SIM NÃO<br />

__________________________________________________________________________<br />

c) Fumigação<br />

SIM NÃO<br />

Princípio ativo/produto e concentração utilizados: ___________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

13. Sala <strong>de</strong> manipulação <strong>de</strong> vacinas<br />

?? Gela<strong>de</strong>ira SIM NÃO<br />

?? Pia SIM NÃO<br />

?? Piso que permita a limpeza e <strong>de</strong>sinfecção SIM NÃO<br />

?? Material estranho a sala SIM NÃO<br />

Se houver especificar: ________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

14. Efetua controle do ambiente e das máquinas?<br />

SIM NÃO<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

15. Destino final dos resíduos <strong>de</strong> incubatório (especificar):__________________ ______ ____<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

VI – OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS:<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

VII – RECOMENDAÇÕES:<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

Data, _____/_____/____.<br />

__________________________________________________________________________<br />

NOME, CRMV, CARGO DO RESPONSÁVEL PELA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.<br />

50


ANEXO VI<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO<br />

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

LAUDO DE VISTORIA PARA REGISTRO<br />

DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA N.º<br />

O(s) ESTABELECIMENTO(s) AVÍCOLA(s):<br />

?? Granja✟_____________________________________________________<br />

?? Núcleo✟_____________________________________________________<br />

?? Incubatório✟_________________________________________________, <strong>de</strong> controles:<br />

permanentes✟, eventuais ✟, da empresa (nome<br />

comercial)_______________________________Localizado(s)_____________________<br />

_________ no município <strong>de</strong> .____________________________, do Estado<br />

_______________________, foi(ram) por mim vistoriado(s), segundo o disposto na<br />

Instrução Normativa Ministerial nº 04 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, sobre Normas <strong>de</strong><br />

Registro e Fiscalização <strong>de</strong> Estabelecimentos Avícolas, ATENDENDO AS<br />

ESPECIFICAÇÕES E OS CRITÉRIOS DE BIOSSEGURANÇA E CONTROLE<br />

SANITÁRIO, encontrando-se apto a obtenção do registro junto ao Ministério da<br />

Agricultura e do Abastecimento.<br />

O Estabelecimento Avícola em questão, realiza a monitorização sanitária das<br />

micoplasmoses e salmoneloses aviárias e a vigilância epi<strong>de</strong>miológica para as doenças<br />

contempladas no Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola(PNSA), segundo as normas<br />

vigentes.<br />

(local e data)...............,..........<strong>de</strong>................................<strong>de</strong>......<br />

De acordo<br />

Assinatura e carimbo Assinatura e carimbo<br />

Médico Veterinário responsável pela<br />

vistori<br />

a<br />

Chefe do Serviço <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Animal<br />

Nota: marcar os itens que se aplicam à situação e escrever os nomes dos estabelecimentos<br />

correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

ESTE LAUDO DE VISTORIA TEM SUA VALIDADE POR UM ANO, CONDICIONADO À MA NUTENÇÃO DO<br />

ESTADO SANITÁRIO DOS NÚCLEOS E/ OU<br />

DO ESTABELECIMENTO AVÍCOLA.<br />

51


ANEXO VII<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)<br />

FORMULÁRIO DE VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA A ESTABELECIMENTO DE<br />

CONTROLE PERMANENTE – GRANJAS<br />

1. Data da Visita: ___/____/_____<br />

2. Nome do Estabelecimento:__________________________________________________<br />

3. Registro MAPA: __________________________________________________________<br />

4. Técnico Responsável:_______________ Reg. Conselho:__________________________<br />

5. Conhecimento da Legislação Específica em Vigor:<br />

IN registro <strong>de</strong> estabelecimentos IN micoplasmoses IN salmoneloses IN doença <strong>de</strong><br />

Newcastle e Influenza Aviária IN importação <strong>de</strong> aves ratitas<br />

outras___________________________________________________________________<br />

6. Sistema <strong>de</strong> Registro e informação<br />

?Acessibilida<strong>de</strong> as Informações:<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

?Facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> visualização da informação:<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

7. Acesso às áreas internas:<br />

7.1 – Sistema <strong>de</strong> Desinfecção <strong>de</strong> Veículos:<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

Tipo:______________________________________________________________________<br />

Eficiência: _________________________________________________________________<br />

7.2 – Portaria:<br />

?? Possui banho: SIM NÃO<br />

?? Troca área <strong>de</strong> roupa: SIM NÃO<br />

?? Material para banho em quantida<strong>de</strong> suficiente: SIM NÃO<br />

?? Limpeza: BOA REGULAR RUIM<br />

?? Uniformes: BOA REGULAR RUIM<br />

?? Lavan<strong>de</strong>ria: SIM NÃO<br />

?? Fumigador: SIM NÃO<br />

7.3 - Área dos núcleos:<br />

a) Sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> veículos:<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

Tipo:______________________________________________________________________<br />

Eficiência: _________________________________________________________________<br />

b) Portaria:<br />

?? Possui banho: SIM NÃO<br />

?? Troca <strong>de</strong> Roupa: SIM NÃO<br />

?? Material para Banho em quantida<strong>de</strong> suficiente SIM NÃO<br />

?? Limpeza: BOA REGULAR RUIM<br />

?? Uniformes: BOA REGULAR RUIM<br />

?? Fumigador: SIM NÃO<br />

c) Isolamento do Núcleos:<br />

?? Distancia entre Núcleos: ___________________________________________________<br />

?? Cerca <strong>de</strong> Isolamento: BOA REGULAR RUIM<br />

Especificar o tipo <strong>de</strong> cerca: ____________________________________________________<br />

52


?? Controle <strong>de</strong> Roedores: SIM NÃO<br />

Especificar Tipo:_____________________________________________________________<br />

d) Galpões:<br />

?? Tipo <strong>de</strong> Tela: ____________________________________________________________<br />

?? Presença <strong>de</strong> pássaros <strong>de</strong>ntro dos galpões: SIM NÃO<br />

?? Vedação dos Galpões: BOA REGULAR RUIM<br />

?? Condições das Camas: BOA REGULAR RUIM<br />

?? Condições dos Ninhos: BOA REGULAR RUIM<br />

e) Colheita <strong>de</strong> Ovos:<br />

?? Numero <strong>de</strong> colheitas diárias: ________________________________________________<br />

?? Limpeza dos Ovos: SIM NÃO<br />

Especificar: ________________________________________________________________<br />

f) Limpeza e <strong>de</strong>sinfecção dos materiais e equipamentos utilizados<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

g) Resíduos:<br />

?? Destino da cama: _________________________________________________________<br />

?? Destino dos ovos não incubáveis e trincados: ___________________________________<br />

?? Destino das aves mortas: __________________________________________________<br />

?? Destino das aves <strong>de</strong>scartadas: ______________________________________________<br />

8 – AVALIAÇÃO DA ÁREA EXTERNA<br />

?? Situação <strong>de</strong> isolamento: BOA REGULAR RUIM_________________<br />

Especificar o tipo ____________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

?? Limpeza: BOA REGULAR RUIM<br />

9 – AVALIAÇÃO DA UNIDADE:<br />

Breve <strong>de</strong>scrição:<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

10 - RECOMENDAÇÕES:<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

Data, _____/_____/____.<br />

__________________________________________________________________________<br />

NOME, CRMV, CARGO DO RESPONSÁVEL PELA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.<br />

53


ANEXO VIII<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)<br />

RELATORIO DE VISITA A ESTABELECIMENTO DE CONTROLE PERMANENTE –<br />

INCUBATÓRIO<br />

1 - Data da Visita: ___/____/_____<br />

2 - Nome do Estabelecimento: ________________________________________________<br />

3 - Registro MAPA:_________________________________________________________<br />

4 - Técnico Responsável:_______________ Reg. Conselho:________________________<br />

5 - Conhecimento da Legislação Específica em Vigor:<br />

IN registro <strong>de</strong> estabelecimentos IN micoplasmoses IN salmoneloses IN doença <strong>de</strong><br />

Newcastle e Influenza Aviária IN importação <strong>de</strong> aves ratitas<br />

outras_________________________________________________________________<br />

Sistema <strong>de</strong> Registro e Informação:<br />

?Acessibilida<strong>de</strong> as informações:<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

?Facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> visualização da informação:<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

6 - Acesso as Áreas Internas:<br />

7 - Sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> veículos:<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

Tipo:____________________________________________________________________<br />

Eficiência: _______________________________________________________________<br />

7.1 – Portaria:<br />

?? Possui banho: SIM NÃO<br />

?? Troca <strong>de</strong> roupa: SIM NÃO<br />

?? Material para banho em quantida<strong>de</strong> suficiente SIM NÃO<br />

?? Limpeza: BOA REGULAR RUIM<br />

?? Uniformes: BOA REGULAR RUIM<br />

?? Lavan<strong>de</strong>ria: SIM NÃO<br />

?? Fumigador: SIM NÃO Dependências<br />

internas:<br />

a) Sala <strong>de</strong> ovos:<br />

?? Fumigador na entrada: SIM NÃO<br />

?? Procedência dos ovos:<br />

Granjas próprias ou <strong>de</strong> parceiros Terceiros<br />

?? Condições <strong>de</strong> higiene do material recebido:<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

?? Condições <strong>de</strong> ambiência: (temperatura e umida<strong>de</strong>):<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

?? Câmara Fria: SIM NÃO<br />

?? Limpeza: BOA REGULAR RUIM<br />

b) Sala <strong>de</strong> incubação:<br />

?? Limpeza e <strong>de</strong>sinfecção; BOA REGULAR RUIM<br />

c) Sala <strong>de</strong> nascimento:<br />

?? Limpeza e <strong>de</strong>sinfecção; BOA REGULAR RUIM<br />

?? Sistema <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> penugem: BOA REGULAR RUIM<br />

54


?? Saque <strong>de</strong> pintinhos: SIM NÃO<br />

Se não, especificar on<strong>de</strong>: ___________________________________________________<br />

d) Sala <strong>de</strong> pintos:<br />

?? Limpeza e <strong>de</strong>sinfecção; BOA REGULAR RUIM<br />

?? Sistema <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Temperatura e Umida<strong>de</strong>:<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

?? Área separada para sexagem: SIM NÃO<br />

Se não, especificar on<strong>de</strong>: ___________________________________________________<br />

?? Área para limpeza e <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> caixas <strong>de</strong> estocagem e expedição <strong>de</strong> pintos:<br />

SIM NÃO<br />

e) Sala <strong>de</strong> preparação <strong>de</strong> vacinas:<br />

?? Limpeza e <strong>de</strong>sinfecção: BOA REGULAR RUIM<br />

?? Pia e gela<strong>de</strong>ira: SIM NÃO<br />

?? Presença <strong>de</strong> materiais estranhos à finalida<strong>de</strong> da sala: SIM NÃO<br />

?? Especificar quais:<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

8 – Itens Gerais:<br />

?? Fluxo <strong>de</strong> pessoal correto? SIM NÃO<br />

?? Organização do almoxarifado: BOA REGULAR RUIM<br />

?? Área <strong>de</strong> lavagem e <strong>de</strong>sinfecção <strong>de</strong> equipamentos:<br />

BOA REGULAR RUIM<br />

Desinfetantes utilizados: ____________________________________________________<br />

?? Resíduos:<br />

Tipo <strong>de</strong> processamento: ____________________________________________________<br />

Destino: _________________________________________________________________<br />

?? Limpeza das áreas externas BOA REGULAR RUIM<br />

9 – Avaliação da unida<strong>de</strong>:<br />

Breve <strong>de</strong>scrição (Pontos Críticos): ____________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________<br />

Recomendações: _________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

__________________________________________<br />

Assinatura do fiscal<br />

55


ANEXO IX<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)<br />

ESTABELECIMENTO: GRANJA DE FRANGOS PARA ABATE<br />

I- DADOS DO ESTABELECIMENTO<br />

1) Data da visita: __________________________________________________________<br />

2) Nome do estabelecimento: ________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

3) En<strong>de</strong>reço: _____________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

4) Estado/Município/e Região (se aplicável): ____________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

5) Número <strong>de</strong> registro ou cadastro: ____________________________________________<br />

II- INFORMAÇÕES GERAIS:<br />

1) Capacida<strong>de</strong> total do estabelecimento (núcleo): _________________________ aves<br />

2) Nº <strong>de</strong> galpões /lote no estabelecimento: ______________________________________<br />

3) Nº <strong>de</strong> ciclos <strong>de</strong> produção por ano: __________________________________________<br />

4) Aplica o conceito All in / All out: SIM NÃO<br />

5) Densida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aves: __________________________________________________/ m²<br />

6) Temperatura nos galpões: _____________________________________________ º C<br />

7) Origem da ração: _______________________________________________________<br />

8) Aditivos usados nas fases:<br />

?? inicial: ________________________________________________________________<br />

?? <strong>de</strong> crescimento: ________________________________________________________<br />

?? terminação:____________________________________________________________<br />

9) Vacinações (doença e ida<strong>de</strong>): ______________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

10) Medicação aplicada nos lotes: ____________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

11) Média <strong>de</strong> mortalida<strong>de</strong>: ___________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

12) Média <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> /peso das aves ao abate: _ dias / _________________________ Kg.<br />

13) Tempo <strong>de</strong> retirada da alimentação antes do abate: ____________________________<br />

14) O abatedouro <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino das aves está situado à _________________________ Km;<br />

e o tempo <strong>de</strong> viagem médio é <strong>de</strong> aproximadamente _____________________________ .<br />

III- SUPERVISÃO:<br />

1) Médico Veterinário oficial: ________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

56


2) Data da última visita: _____________________________________________________<br />

3) Amostragem <strong>de</strong> água e ração (em acordo com os períodos <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> seu<br />

fornecimento às aves): _____________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

4) Amostragem para a pesquisa <strong>de</strong> agentes <strong>de</strong> zoonoses (opcional): _________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

IV- DADOS DO LOTE:<br />

1) Dia <strong>de</strong> chegada das aves: __________________________________________________<br />

2) Origem das aves: _________________________________________________________<br />

3) Número <strong>de</strong> aves: _________________________________________________________<br />

4) Real <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> cada linhagem trabalhada (ex. ganho <strong>de</strong> peso): ______________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

5) Mortalida<strong>de</strong>: SIM NÃO<br />

6) Fornecedores <strong>de</strong> alimentos: ______________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

7) Uso <strong>de</strong> aditivos à ração: SIM NÃO<br />

8) Tipo, período <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> retirada <strong>de</strong> aditivos à ração: SIM NÃO<br />

9) Exames e diagnósticos feitos pelo médico veterinário responsável <strong>técnico</strong>, com anexação<br />

<strong>de</strong> resultados laboratoriais: SIM NÃO<br />

10) Tipo <strong>de</strong> medicamentos utilizados nas aves, com data <strong>de</strong> administração e suspensão da<br />

medicação ____________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

11) Tipo <strong>de</strong> vacina e datas das vacinações realizadas:<br />

Vacinas data da vacinação lote<br />

57


12) Proximida<strong>de</strong> <strong>de</strong> granjas que vacinam________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

13) Número <strong>de</strong> aves enviadas para o abate: _____________________________________<br />

________________________________________________________________________<br />

Os dados <strong>de</strong>vem ser guardados por um período mínimo <strong>de</strong> dois anos.<br />

58


ANEXO X<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA<br />

DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL<br />

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)<br />

FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL SANITÁRIO DE ESTABELECIMENTO DE<br />

1 – CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: LINHAS PURAS BISAVÓS <br />

2 – PERÍODO: MÊS:_________ ANO:_______<br />

3 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO:<br />

Registro no MA: _______________________ CGC / CPF: ____________________________________<br />

Nome da Empresa: ____________________________________________________________________<br />

Nome da Granja: ______________________________________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço: ___________________________________________________________________________<br />

Município: ____________________________________ CEP: _________________ Fone: ___________<br />

4 – NÚMERO DE AVES:<br />

I<strong>de</strong>ntificação<br />

do núcleo<br />

TOTAL<br />

I<strong>de</strong>ntificação<br />

do lote<br />

Linhagem Tipo<br />

CRESCIMENTO PRO<br />

Nº <strong>de</strong> AVES IDADE (semana) Nº <strong>de</strong> AVES


5 – TESTES REALIZADOS:<br />

I<strong>de</strong>ntificação<br />

do Núcleo<br />

TOTAL<br />

Nome do teste<br />

6 – VACINAÇÕES REALIZADAS<br />

I<strong>de</strong>ntificação do<br />

Núcleo<br />

Nome da<br />

doença<br />

TOTAL<br />

7 – OCORRÊNCIA DE DOENÇA<br />

IDENTIFICAÇÃO DO<br />

NÚCLEO<br />

Laboratório<br />

Produtos<br />

Laboratório<br />

Antígeno<br />

Partida Vencimento<br />

Nº<br />

Partida<br />

NOME DA DOENÇA<br />

Vencimento<br />

Nº <strong>de</strong><br />

doses<br />

utilizadas<br />

Viva<br />

Inativ<br />

Oleos<br />

Nº DE AVES C/ SINTO


9 – CRONOGRAMA DE TESTES POSTERIORES (PRÓXIMO MÊS)<br />

IDENTIFICAÇÃO DO<br />

NÚCLEO<br />

DATA PREVISTA<br />

PARA O TESTE<br />

NOME DA DOENÇA TIPO DE TESTE<br />

DECLARO QUE NESTE PERÍODO NÃO FOI DETECTADA NENHUMA DAS DOENÇAS PREVISTAS N<br />

PRESENÇA DE DOENÇA OU SÍNDROME EXÓTICA NO ESTABELECIMENTO AVÍCOLA.<br />

OBSERVAÇÕES: ________________________________ ________________________________ ____<br />

________________________________ ________________________________ ___________________<br />

LOCAL:________________________________ DATA:_____________________<br />

MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO/ CRMV


ANEXO XI<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)<br />

FORMULÁRIO DE SUPERVISÃO PARA AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PNSA PELO<br />

SERVIÇO OFICIAL – ESTADUAL E ESCRITÓRIO LOCAL<br />

SSA/DFA __________________________________________________________________<br />

Escritório Local: ____________________________________________________________<br />

Secretaria <strong>de</strong> Agricultura: _____________________________________________________<br />

Órgão Executor <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária animal _____________________________<br />

I- INFORMAÇÕES:<br />

- EXISTEM ARQUIVOS RELATIVOS À LEGISLAÇÃO E DE PROCEDIMENTOS DO PNSA<br />

NO LOCAL? SIM NÃO<br />

- CONDIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DO ESCRITÓRIOS:<br />

COMPUTADORES<br />

ARQUIVOS<br />

MOBILIÁRIO ADEQUADO<br />

- VEÍCULOS: SIM NÃO NÚMERO: _________________________________________<br />

- CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS:<br />

ADEQUADAS INADEQUADAS<br />

- EXISTE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE<br />

CAMPO? SIM NÃO<br />

- QUAIS SÃO OS ESTABELECIMENTOS COM REGISTRO NA DFA? MARCAR E CITAR<br />

OS NÚMEROS POR TIPO:<br />

linhas puras: _____________________________________________________________<br />

bisavozeiros: _____________________________________________________________<br />

avozeiros: _______________________________________________________________<br />

matrizeiros: ______________________________________________________________<br />

incubatórios: _____________________________________________________________<br />

criadouros <strong>de</strong> ratitas: ______________________________________________________<br />

criatórios <strong>de</strong> aves ornamentais: ______________________________________________<br />

criatórios <strong>de</strong> outras aves <strong>de</strong> produção (codornas, perdiz, perus etc.): ________________<br />

62


__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> postura comercial: ________________________________________<br />

outros especificar: _________________________________________________________<br />

- NÚMERO DE NÚCLEOS AVÍCOLAS POR ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO EM<br />

MONITORAMENTO E PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO (DETALHAR):<br />

NOME DO<br />

ESTABELECIMENTO<br />

NÚMERO DE NÚCLEOS<br />

EM PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO<br />

SIM NÃO<br />

- Nº DE MÉDICOS VETERINÁRIOS QUE EXECUTAM AÇÕES DO PNSA NA DFA, NA<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA E NO ESCRITÓRIO LOCAL:<br />

MÉDICOS<br />

VETERINÁRIOS<br />

DFA SEC. AGRIC ESC. LOCAL<br />

63


- Nº DE TÉCNICOS DE APOIO EXECUTAM AÇÕES DO PNSA NA DFA, NA SECRETARIA<br />

DE AGRICULTURA E NO ESCRITÓRIO LOCAL:<br />

TÉCNICOS DE APOIO DFA SEC. AGRIC ESC. LOCAL<br />

- CONHECIMENTO POR PARTE DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DA LEGISLAÇÃO E DA EXECUÇÃO DAS<br />

AÇÕES DO PNSA: SIM NÃO<br />

- DETALHAR AS FISCALIZAÇÕES E SUPERVISÕES OFICIAIS REALIZADAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES:<br />

FISCALIZAÇÕES/SUPERVISÕES DATA ESTABELECIMENTO/NÚCLEO<br />

- OCORREU ALGUMA EMERGÊNCIA SANITÁRIA (DOENÇA DE NEWCASTLE OU INFLUENZA AVIÁRIA)<br />

NOS ÚLTIMOS SEIS MESES? EM CASO POSITIVO,DETALHAR O EPISÓDIO, OS PROCEDIMENTOS<br />

ADOTADOS E A FORMA DE ATUAÇÃO DA EQUIPE OFICIAL.<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________<br />

- O CONTROLE DE TRÂNSITO DE AVES E PRODUTOS DE AVES É REALIZADO EM BARREIRAS FIXAS?<br />

MÓVEIS? DESCREVER A FORMA DE ACOMPANHAMENTO DAS GUIAS DE TRÃNSITO ANIMAL<br />

EMITIDAS PELOS SERVIÇOS OFICIAIS E MÉDICOS VETERINÁRIOS CREDENCIADOS.<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

64


- DESCREVER OS PROBLEMAS RELACIONADOS AO PREENCHIMENTO, AO CONTROLE E O NÚMERO<br />

DE APREENSÕES RELACIONADOS À GTA NOS ÚLTIMOS SEIS MESES:<br />

APREENSÕES OCORRÊNCIA NÚMERO DAS GTA’S<br />

- DETALHAR O NÚMERO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS REGISTRADOS NA<br />

DFA E CREDENCIADOS PARA EMISSÃO DE GTA DE AVES (LISTAR):<br />

MÉDICOS VETERINÁRIOS RESPONSÁVEL TÉCNICO CREDENCIADO<br />

65


- DESCREVER A ÁREA E AS PROPRIEDADES ATENDIDAS POR CADA PROFISSIONAL RESPONSÁVEL<br />

TÉCNICO( RELAÇÃO MÉDICO VETERINÁRIO/ PROPRIEDADE E TÉCNICO AGRÍCOLA/PROPRIEDADE):<br />

MÉDICO VETERINÁRIO TÉCNICO<br />

AGRÍCOLA<br />

ARÉA DE<br />

ATUAÇÃO<br />

ESTABELECIMENTO<br />

AVÍCOLA<br />

NÚCLEOS ASSISTIDOS/<br />

ESTABELECIMENTO<br />

- DESCREVER AS PRINCIPAIS DOENÇAS, SÍNDROMES E EPISÓDIOS DE MORTALIDADE DE AVES<br />

REGISTRADOS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES NA REGIÃO:<br />

EPISÓDIO SUSPEITA<br />

CLÍNICA<br />

(DOENÇAS)<br />

MORBIDADE<br />

(%)<br />

MORTALIDADE<br />

(%)<br />

MEDIDAS SANITÁRIAS<br />

ADOTADAS<br />

- OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIAS:<br />

TIPO DE<br />

EXPLORAÇÃO DE<br />

AVES<br />

ACOMPANHAMENTO<br />

OFICIAL<br />

SIM NÃO<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

___________________________________________________________________<br />

FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO/<br />

MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL PELA SUPERVISÃO<br />

66


MÊS:______________<br />

ANEXO XII<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

DELEGACIA FEDERAL DE AGRIUCLTURA<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA<br />

RELATÓRIO MENSAL DE EMISSÃO DE GUIAS DE TRÂNSITO ANIMAL<br />

Unida<strong>de</strong> Local do Órgão Executor:_______________________________________________________<br />

Nome do Cre<strong>de</strong>nciado:________________________________________________________________<br />

Portaria nº:__________________________________________________________________________<br />

ESPÉCIE CATEGORIA FINALIDADE MUNICÍPIO<br />

(Cod. IBGE)<br />

ORIGEM DESTINO<br />

UF QUANTIDADE DE<br />

ANIMAIS<br />

MUNICÍPIO<br />

(Cod. IBGE)<br />

67


ESPÉCIE (PREENCHER PELO GÊNERO E ESPÉCIE OU NOME POPULAR<br />

CÓDIGO ESPÉCIE NOME<br />

01 Gallus g. domesticus Galinha<br />

02 Meleagris gallopavo Peru<br />

03 Pato<br />

04 Anser sp Ganso<br />

05 Coturnix coturnix Codorna<br />

06 Struthio camellus Avestruz<br />

07 Perdiz<br />

08 Numida meleagris Galinha d’Angola<br />

09 Galinha Guiné<br />

10 Rhea americana Ema<br />

11 Dromaius novaehollandiae Emú<br />

12 Pombo<br />

13 Papagaio<br />

14 Periquito<br />

15 Arara<br />

16 Serinus canarius Canário<br />

68


CATEGORIA DAS AVES<br />

CÓDIGO CATEGORIAS<br />

Pintos <strong>de</strong> um dia / bisavó pesada<br />

Pintos <strong>de</strong> um dia / avó pesada<br />

Pintos <strong>de</strong> um dia / matriz pesada<br />

Galinha <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte pesada<br />

Pintos <strong>de</strong> um dia / corte<br />

Pintos <strong>de</strong> um dia / bisavó leve<br />

Pintos <strong>de</strong> um dia / avó leve<br />

Pintos <strong>de</strong> um dia / matriz leve<br />

Galinha <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte leve<br />

Pintos <strong>de</strong> um dia / postura<br />

Ovo fértil / bisavó pesada<br />

Ovo fértil / avó pesada<br />

Ovo fértil / matriz pesada<br />

Ovo fértil / bisavó leve<br />

Ovo fértil / avó leve<br />

Ovo fértil / matriz leve<br />

Ovo fértil SPF<br />

Ovo fértil <strong>de</strong> ave<br />

Ave <strong>de</strong> um dia<br />

Ave jovem<br />

Ave adulta<br />

Ovo fértil <strong>de</strong> galinha caipira<br />

Pinto <strong>de</strong> um dia <strong>de</strong> galinha caipira<br />

Frango (a) caipira<br />

Galinha caipira<br />

Galo caipira<br />

Ave ornamental silvestre<br />

Ave ornamental <strong>de</strong> companhia<br />

Ave silvestre<br />

FINALIDADES<br />

CÓDIGO FINALIDADE<br />

R REPRODUÇÃO<br />

A ABATE<br />

C/E CRIA/ENGORDA<br />

C/P CRIA / POSTURA<br />

I INCUBAÇÃO<br />

E EXPOSIÇÃO<br />

L LEILÃO<br />

F FEIRA<br />

LB LABORATÓRIO DE PRODUTO BIOLÓGICO<br />

LP LABORATÓRIO DE PESQUISA<br />

S SENTINELA<br />

D/P DIAGNÓSTICO PATOLÓGICO<br />

69


ANEXO XIII<br />

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA<br />

DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL<br />

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E PROGRAMAS SANITÁRIOS<br />

PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA<br />

LISTA DE ENDEREÇOS E TELEFONES DE CONTATO<br />

CORPO DIRETIVO DO NÍVEL CENTRAL<br />

Departamento <strong>de</strong> Defesa Animal<br />

Diretora:João Crisostomo Mauad Cavallero - jcavallero@agricultura.gov.br<br />

Tel. : 0xx61 218.2229 Fax: 226 3446<br />

Esplanada dos Ministérios, Bl. D, 3º andar, Anexo A<br />

CEP: 70.043-900 Brasília – DF<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Vigilância e Programas Sanitários<br />

Coor<strong>de</strong>nadora: Ildara Nunes Vargas-- ildarav@agricultura.gov.br<br />

Tel.: 0xx61 218.2232/2236 Fax : 224 4180<br />

Esplanada dos Ministérios, Bl. D, 3º andar, Anexo A<br />

CEP: 70.043-900 Brasília – DF<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola<br />

Gerente:. Márcia França Gonçalves Villa - marciavilla@agricultura.gov.br<br />

Tel.: 0xx61 218.2232/2236 Fax: 224 4180<br />

Esplanada dos Ministérios, Bl. D, 3º andar, anexo A<br />

CEP: 70.043-900 Brasília – DF<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Laboratório Animal<br />

Coor<strong>de</strong>nador: Dr. Cleber Carneiro Teilor <strong>de</strong> Melo- clebertm@agricultura.gov.br<br />

Tel: 0xx61218 2259 Fax: (61)226 3516<br />

Esplanada dos Ministérios , Bl D, Anexo B, 4º andar , sala 432<br />

CEP: 70.043-900, Brasília-DF<br />

Laboratório Regional <strong>de</strong> Apoio Animal (LARA) – Campinas/SP<br />

Chefe:José Gue<strong>de</strong>s Deak – Chefe do Lara – lara-gab-sp@agricultura.gov.br<br />

Setor <strong>de</strong> Doença das Aves - Maria Angela Orsi<br />

Tel.: 0xx19 3252.0834 Fax:<br />

Rua Raul Ferrari s/nº Jardim Santa Marcelina<br />

CEP: 3.094-430 Campinas /SP<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Produtos Veterinários<br />

Coor<strong>de</strong>nador: Ricardo Rego Pamplona – rpamplona@agricultura.gov.br<br />

Tel.: 0xx61 – 218.2230 Fax: 323 5936<br />

Esplanada dos Ministérios, Bl. D, 3º andar,Anexo A<br />

CEP: 70.043-900 Brasília – DF<br />

70


DFA/ACRE<br />

Delegado: Kleber Pereira Campos<br />

En<strong>de</strong>reço: Rodovia Ac-40, km 5 – Segundo Distrito<br />

CEP: 69.901-180 – Rio Branco/AC<br />

Fones: (68) 221-4815 – 221-3817<br />

Fax: (68) 221-3812<br />

E-mail: dfa-ac@agricultura.gov.br<br />

SSA/ACRE<br />

Chefe: Rejane Maria Lemos Santos<br />

Tec. Resp. PNSA:Luciana Gomes Maciel<br />

En<strong>de</strong>reço: Rodovia AC-01, km 5 – Segundo Distrito<br />

CEP: 69.901-180 – Rio Branco/AC<br />

Fones: (68) 221-3815<br />

Fax: (68) 221-3812<br />

E-mail: ssa-ac@agricultura.gov.br<br />

DFA/ALAGOAS<br />

Delegado: Domício José Gregório Arruda Silva<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Fernan<strong>de</strong>s Lima, 72 – Bairro Farol<br />

CEP: 57.050-900 – Maceió/AL<br />

Fones: (82) 223-2767 – 221-5020<br />

Fax: (82) 221-7047 – 326-3349<br />

E-mail: dfa-al@agricultura.gov.br<br />

SSA/ALAGOAS<br />

Chefe: Geraldo <strong>de</strong> Oliveira Guimarães<br />

Tec. Resp. PNSA: Marta Pedrosa <strong>de</strong> Oliveira Maior<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Fernan<strong>de</strong>s Lima, 72 – Bairro Farol<br />

CEP: 57.050-900 – Maceió/AL<br />

Fones: (82) 221-5020 - Ramal 207<br />

Fax: (82) 221-7047<br />

E-mail: ssa-al@agricultura.gov.br<br />

DFA/AMAPÁ<br />

Delegado: João Batista <strong>de</strong> Azevedo Picanço Neto<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Tira<strong>de</strong>ntes, 469 – Bairro Central<br />

CEP: 68.906-380 – Macapá/AP<br />

Fones: (96) 223-3075 – 223-3071<br />

Fax: (96) 222-4467 – 223-3071<br />

E-mail: dfa-ap@agricultura.gov.br<br />

SSA/AMAPÁ<br />

Chefe Francisco Canindé da Silva<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Tira<strong>de</strong>ntes, 469 – Bairro Central<br />

CEP: 68.906-380 – Macapá/AP<br />

Fones: (96) 223-3067 – Ramal 323<br />

Fax: (96) 222-4467<br />

E-mail: ssa-ap@agricultura.gov.br<br />

DFA/AMAZONAS<br />

Delegado: Jamil Tuffi Sarmento Nicolau<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Maceió, 460 - Adrianópolis<br />

CEP: 69.057-010 – Manaus/AM<br />

Fones: (92) 633-1372 – 633-3880<br />

Fax: (92) 234-3426<br />

E-mail: gab-am@agricultura.gov.br<br />

SSA/AMAZONAS<br />

Chefe: Neuza Terezinha Tolfo Oliveira<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Maceió, 460 - Adrianópolis<br />

CEP: 69.057-010 – Manaus/AM<br />

Fones: (92) 232-8073<br />

Fax: (92) 232-8073<br />

E-mail: ssa-am@agricultura.gov.br<br />

DFA/BAHIA<br />

Delegado: Paulo Roberto <strong>de</strong> Oliveira Reis e Sousa<br />

En<strong>de</strong>reço: Largo dos Aflitos, s/nº - Edifício Ceres<br />

CEP: 40.060-030 – Salvador/BA<br />

Fones: (71) 320-7436 – 320-7437<br />

Fax: (71) 320-7440<br />

DELEGACIAS FEDERAIS DE AGRICULTURA<br />

SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL<br />

71


E-mail: gab-ba@agricultura.gov.br<br />

SSA/BAHIA<br />

Chefe: Enos Rocha Fraga<br />

Tec. Resp. PNSA: Sebastião José <strong>de</strong> Santana<br />

En<strong>de</strong>reço: Largo dos Aflitos, s/nº - Edifício Ceres<br />

CEP: 40.060-030 – Salvador/BA<br />

Fones: (71) 320-7417<br />

Fax: (71) 320-7417<br />

E-mail: ssa-ba@agricultura.gov.br<br />

DFA/CEARÁ<br />

Delegado: Francisco <strong>de</strong> Assis Bessa Xavier<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida dos Expedicionários, 3.442 - Benfica<br />

CEP: 60.410-410 – Fortaleza/CE<br />

Fones: (85) 281-3211 – 281-0167<br />

Fax: (85) 281-0004<br />

E-mail: gab-ce@agricultura.gov.br<br />

SSA/CEARÁ<br />

Chefe: Antônio Queiroz <strong>de</strong> Barros<br />

Tec. Resp. PNSA: José Antonio Rodrigues Pereira<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida dos Expedicionários, 3.442 - Benfica<br />

CEP: 60.410-410 – Fortaleza/CE<br />

Fones: (85) 494-1555<br />

Fax: (85) 494-1955<br />

E-mail: ssa-ce@agricultura.gov.br<br />

DFA/DISTRITO FEDERAL<br />

Delegado: Francisco José Pinheiro Bran<strong>de</strong>s<br />

En<strong>de</strong>reço: SBN Quadra 01, Bloco D - 5º andar – Edifício Palácio do Desenvolvimento<br />

CEP: 70.057-900 – Brasília/DF<br />

Fones: (61) 326-6968 – 326-2035<br />

Fax: (61) 326-2565<br />

E-mail: gab-df@agricultura.gov.br<br />

SSA/DISTRITO FEDERAL<br />

Chefe: Vera Antonieta Ramos Porto<br />

Tec. Resp. PNSA: Miriam Monção Schind<br />

En<strong>de</strong>reço: SBN Quadra 01, Bloco D – 5º andar – Edifício Palácio do Desenvolvimento<br />

CEP: 70.057-900 – Brasília/DF<br />

Fones: (61) 326-3562<br />

Fax: (61) 326-2565<br />

E-mail: ssa-df@agricultura.gov.br<br />

DFA/ESPÍRITO SANTO<br />

Delegado: Walase Pinto Santana<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 495 – 8º andar - Praia do Suá<br />

CEP: 29.050-420 – Vitória/ES<br />

Fones: (27) 3137-2703 – 3137-2700<br />

Fax: (27) 325-8427<br />

E-mail: gab-es@agricultura.gov.br<br />

SSA/ESPÍRITO SANTO<br />

Chefe: Telma Regina <strong>de</strong> Paula Moreira<br />

Tec. Resp. PNSA: Alberto Alexandre Frossard<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 495 – 8º andar - Praia do Suá<br />

CEP: 29.050-420 – Vitória/ES<br />

Fones: (27) 381-2720<br />

Fax: (27) 381-2204<br />

E-mail: ssa-es@agricultura.gov.br<br />

DFA/GOIÁS<br />

Delegado: Odilon Claro <strong>de</strong> Lima<br />

En<strong>de</strong>reço: Praça Cívica, 100 – 3º andar – Caixa Postal: 149<br />

CEP: 74.003-010 – Goiânia/GO<br />

Fones: (62) 224-4549 – 221-7206<br />

Fax: (62) 229-0400<br />

E-mail: gab-go@agricultura.gov.br<br />

SSA/GOIÁS<br />

Chefe: José Durval Vieira<br />

Tec. Resp. PNSA: Dinis Lourenço da Silva<br />

En<strong>de</strong>reço: Praça Cívica, 100 – 4º andar – Caixa Postal: 149<br />

CEP: 74.003-010 – Goiânia/GO<br />

Fones: (62) 221-7249 – 221-7256<br />

Fax: (62) 224-4464<br />

72


E-mail: ssa-go@agricultura.gov.br<br />

DFA/MARANHÃO<br />

Delegado: Antônio Ferreira Diniz<br />

En<strong>de</strong>reço: Praça da República, 147 – Bairro Diamante<br />

CEP: 65.020-150 – São Luís/MA<br />

Fones: (98) 231-0017 – 221-4393<br />

Fax: (98) 231-4766<br />

E-mail: gab-ma@agricultura.gov.br<br />

SSA/MARANHÃO<br />

Chefe: Plínio <strong>de</strong> Vasconcelos Brito<br />

Tec. Resp. PNSA: Conceição <strong>de</strong> Maria Seabra Mendonça Lima<br />

En<strong>de</strong>reço: Praça da República, 147 – Bairro Diamante<br />

CEP: 65.020-150 – São Luís/MA<br />

Fones: (98) 221-2457<br />

Fax: (98) 231-4766<br />

E-mail: ssa-ma@agricultura.gov.br<br />

DFA/MATO GROSSO<br />

Delegado: Alzira Araújo Menezes Catunda<br />

En<strong>de</strong>reço: Alameda Dr. Annibal Molina, s/nº - Ponte Nova<br />

CEP: 78.115-901 – Várzea Gran<strong>de</strong>/MT<br />

Fones: (65) 685-2230 – 685-1030<br />

Fax: (65) 685-1887<br />

E-mail: gab-mt@agricultura.gov.br<br />

SSA/MATO GROSSO<br />

Chefe: Donizete Pereira <strong>de</strong> Mesquita<br />

Tec. Resp. PNSA: Maristela Brito Vicente<br />

En<strong>de</strong>reço: Alameda Dr. Annibal Molina, s/nº - Ponte Nova<br />

CEP: 78.115-901 – Várzea Gran<strong>de</strong>/MT<br />

Fones: (65) 685-1952<br />

Fax: (65) 685-1156<br />

E-mail: ssa-mt@agricultura.gov.br<br />

DFA/MATO GROSSO DO SUL<br />

Delegado: José Antônio Roldão<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Dom Aquino, 2.696 - Centro<br />

CEP: 79.002-970 – Campo Gran<strong>de</strong>/MS<br />

Fones: (67) 325-7100<br />

Fax: (67) 325-7666<br />

E-mail: gab-ms@agricultura.gov.br<br />

SSA/MATO GROSSO DO SUL<br />

Chefe: João Crisóstomo Mauad Cavallero<br />

Tec. Resp. PNSA: Janete Vatanabe Okamoto Lima<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Dom Aquino, 2.696 - Centro<br />

CEP: 79.002-970 – Campo Gran<strong>de</strong>/MS<br />

Fones: (67) 325-7100 – Ramal 2003<br />

Fax: (67) 325-7666<br />

E-mail: ssa-ms@agricultura.gov.br<br />

DFA/MINAS GERAIS<br />

Delegado: Humberto Ferreira <strong>de</strong> Carvalho Neto<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Raja Gabaglia, 245 – Cida<strong>de</strong> Jardim<br />

CEP: 30.380-090 – Belo Horizonte/MG<br />

Fones: (31) 3250-0306 – 3250-0300<br />

Fax: (31) 3250-0314<br />

E-mail: gab-mg@agricultura.gov.br<br />

SSA/MINAS GERAIS<br />

Chefe: José <strong>de</strong> Oliveira Mascarenhas Júnior<br />

Tec. Resp. PNSA: Sinfrônio Men<strong>de</strong>s Ferreira Neto<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Raja Gabaglia, 245 – Cida<strong>de</strong> Jardim<br />

CEP: 30.380-090 – Belo Horizonte/MG<br />

Fones: (31) 3250-0416<br />

Fax: (31) 3250-0418<br />

E-mail: ssa-mg@agricultura.gov.br<br />

DFA/PARÁ<br />

Delegado: Antônio Dávila <strong>de</strong> Souza Neves<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Almirante Barroso, 5.384 - Souza<br />

CEP: 66.030-000 – Belém/PA<br />

Fones: (91) 243-3355 – 243-4360<br />

Fax: (91) 231-5878<br />

73


E-mail: gab-pa@agricultura.gov.br<br />

SSA/PARÁ<br />

Chefe: Benedito Fiel da Costa<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Almirante Barroso, 5.384 - Souza<br />

CEP: 66.030-000 – Belém/PA<br />

Fones: (91) 243-3355 – Ramal 247<br />

Fax: (91) 243-3887<br />

E-mail: ssa-pa@agricultura.gov.br<br />

DFA/PARAÍBA<br />

Delegado: Francisco Evangelista <strong>de</strong> Freitas<br />

En<strong>de</strong>reço: BR-230 km 14, Estrada – João Pessoa/Cabe<strong>de</strong>lo<br />

CEP: 58.310-000 – Cabe<strong>de</strong>lo/PB<br />

Fones: (83) 246-2123 – 246-1235<br />

Fax: (83) 246-2535<br />

E-mail: gab-pb@agricultura.gov.br<br />

SSA/PARAÍBA<br />

Chefe: Gesseraldo José Gico <strong>de</strong> Souza<br />

Tec. Resp. PNSA: Luciano Jorge Pereira<br />

En<strong>de</strong>reço: BR-230 km 14, Estrada – João Pessoa/Cabe<strong>de</strong>lo<br />

CEP: 58.310-000 – Cabe<strong>de</strong>lo/PB<br />

Fones: (83) 246-1235 – Ramal 203<br />

Fax: (83) 246-1203<br />

E-mail: ssa-pb@agricultura.gov.br<br />

DFA/PARANÁ<br />

Delegado: Gil Bueno <strong>de</strong> Magalhães<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua José Veríssimo, 420 - Tarumã<br />

CEP: 82.820-000 – Curitiba/PR<br />

Fones: (41) 361-4040 – 361-4042 – 361-4000<br />

Fax: (41) 267-2411<br />

E-mail: gab-pr@agricultura.gov.br<br />

SSA/PARANÁ<br />

Chefe: Nelmar Nunes Wedlinig<br />

Tec. Resp. PNSA: Ana Margareth Azambuja <strong>de</strong> Oliveira<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua José Veríssimo, 420 - Tarumã<br />

CEP: 82.820-000 – Curitiba/PR<br />

Fones: (41) 366-3236 – Ramal 258<br />

Fax: (41) 366-3260<br />

E-mail: ssa-pr@agricultura.gov.br<br />

DFA/PERNAMBUCO<br />

Delegado: Roosevelt Gonçalves <strong>de</strong> Lima<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida General San Martin, 1.000 - Bongi<br />

CEP: 50.630-060 – Recife/PE<br />

Fones: (81) 3445-4774 – 3227-3911<br />

Fax: (81) 3227-0309<br />

E-mail: gab-pe@agricultura.gov.br<br />

SSA/PERNAMBUCO<br />

Chefe: Luis <strong>de</strong> Carvalho Xavier Correia<br />

Tec. Resp. PNSA: Maria Lúcia Brito <strong>de</strong> Oliveira<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida General San Martin, 1.000 - Bongi<br />

CEP: 50.630-060 – Recife/PE<br />

Fones: (81) 3227-3911 – Ramal 204<br />

Fax: (81) 3227-0309<br />

E-mail: ssa-pe@agricultura.gov.br<br />

DFA/PIAUÍ<br />

Delegado: José Welighton Dias<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Taumaturgo <strong>de</strong> Azevedo, 2.315<br />

CEP: 64.001-340 – Teresina/PI<br />

Fones: (86) 223-4500 – 222-4545<br />

Fax: (86) 222-4324<br />

E-mail: gab-pi@agricultura.gov.br<br />

SSA/PIAUÍ<br />

Chefe: Maria da Ressurreição R. Gonçalves do Nascimento<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Taumaturgo <strong>de</strong> Azevedo, 2.315<br />

CEP: 64.001-340 – Teresina/PI<br />

Fones: (86) 222-4545 – Ramal 222<br />

Fax: (86) 222-4324<br />

E-mail: ssa-pi@agricultura.gov.br<br />

74


DFA/RIO GRANDE DO NORTE<br />

Delegado: Manoel Montenegro Neto<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Hil<strong>de</strong>brando <strong>de</strong> Gois, 150 - Ribeira<br />

CEP: 59.010-700 – Natal/RN<br />

Fones: (84) 221-1750 – 221-1741<br />

Fax: (84) 221-5698<br />

E-mail: gab-rn@agricultura.gov.br<br />

SSA/RIO GRANDE DO NORTE<br />

Chefe: José Vilar <strong>de</strong> Carvalho<br />

Tec. Resp. PNSA: Ana Cristina <strong>de</strong> Souza Duarte<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Hil<strong>de</strong>brando <strong>de</strong> Gois, 150 - Ribeira<br />

CEP: 59.010-700 – Natal/RN<br />

Fones: (84) 221-1741 – Ramal 222<br />

Fax: (84) 221-1740<br />

E-mail: ssa-rn@agricultura.gov.br<br />

DFA/RIO GRANDE DO SUL<br />

Delegado: Flávio Roberto Luiz Vaz Netto<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Loureiro da Silva, 515 – 7º andar – sala 701<br />

CEP: 90.010-420 – Porto Alegre/RS<br />

Fones: (51) 3221-0744 – 3221-0812<br />

Fax: (51) 3225-2732<br />

E-mail: gab-rs@agricultura.gov.br<br />

SSA/RIO GRANDE DO SUL<br />

Chefe: Hélio Pinto da Silva Filho<br />

Tec. Resp. PNSA: Rosane Pozo Die<strong>de</strong>richs<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Loureiro da Silva, 515 – 5º andar – sala 507<br />

CEP: 90.010-420 – Porto Alegre/RS<br />

Fones: (51) 3221-2925<br />

Fax: (51) 3225-2732<br />

E-mail: ssa-rs@agricultura.gov.br<br />

DFA/RIO DE JANEIRO<br />

Delegado: Pedro Cabral da Silva<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Rodrigues Alves, 129 – 8º andar<br />

CEP: 20.081-250 – Rio <strong>de</strong> Janeiro/RJ<br />

Fones: (21) 2291-4141<br />

Fax: (21) 2253-8182<br />

E-mail: gab-rj@agricultura.gov.br<br />

SSA/RIO DE JANEIRO<br />

Chefe: Georgina Rita Hermida Lage<br />

Tec. Resp. PNSA: Sérgio Henrique Emerick<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Rodrigues Alves, 129 – 8º andar<br />

CEP: 20.081-250 – Rio <strong>de</strong> Janeiro/RJ<br />

Fones: (21) 2253-7507<br />

Fax: (21) 2253-7507<br />

E-mail: ssa-rj@agricultura.gov.br<br />

DFA/RONDÔNIA<br />

Delegado: Alípio Cadamuro<br />

En<strong>de</strong>reço: BR-364, km 5,5 – Sentido a Cuiabá – Caixa Postal: 35<br />

CEP: 78.900-970 – Porto Velho/RO<br />

Fones: (69) 222-2690 – 222-2491<br />

Fax: (69) 222-2460<br />

E-mail: gab-ro@agricultura.gov.br<br />

SSA/RONDÔNIA<br />

Chefe: Michiko Kuroda<br />

Tec. Resp. PNSA: Adilson Massaru Sato<br />

En<strong>de</strong>reço: BR-364, km 5,5 – Sentido a Cuiabá – Caixa Postal: 35<br />

CEP: 78.900-970 – Porto Velho/RO<br />

Fones: (69) 216 5609<br />

Fax: (69) 222-2460<br />

E-mail: ssa-ro@agricultura.gov.br<br />

DFA/RORAIMA<br />

Delegado: João Monteiro Barbosa Filho<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Santos Dumont, 582 – Caixa Postal: 132 - Bairro <strong>de</strong> São Pedro<br />

CEP: 69.305-340 – Boa Vista/RR<br />

Fones: (95) 623-3736 – 623-9603<br />

Fax: (95) 623-9364<br />

E-mail: gab-rr@agricultura.gov.br<br />

SSA/RORAIMA<br />

75


Chefe: Américo <strong>de</strong> Castro Monteiro<br />

Tec. Resp. PNSA: Arnaldo Carneiro Gomes<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Santos Dumont, 582 – Caixa Postal: 132 - Bairro <strong>de</strong> São Pedro<br />

CEP: 69.305-340 – Boa Vista/RR<br />

Fones: (95) 623-9605 – Ramal 28<br />

Fax: (95) 623-9364<br />

E-mail: ssa-rr@agricultura.gov.br<br />

DFA/SANTA CATARINA<br />

Delegado: Roberto Zimmermann<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Felipe Schmidt, nº 755-Ed. Embaixador - 11º andar - Caixa Postal: 1.502<br />

CEP: 88.010-002 – Florianópolis/SC<br />

Fones: (48) 3025-9999 – 3025-9901 – 3025-9902<br />

Fax: (48) 3025-9988<br />

E-mail: gab-sc@agricultura.gov.br<br />

SSA/SANTA CATARINA<br />

Chefe: Carlos Alberto <strong>de</strong> Melo<br />

Tec. Resp. PNSA: Carlos Alberto <strong>de</strong> Melo<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Felipe Schmidt, nº 755 - Ed. Embaixador - 8º andar – Caixa Postal: 1.502<br />

CEP: 88.010-002 – Florianópolis/SC<br />

Fones: (48) 3025-9931<br />

Fax: (48) 3025-9988<br />

E-mail: ssa-sc@agricultura.gov.br<br />

DFA/SERGIPE<br />

Delegado: Luiz Simões <strong>de</strong> Faria<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida João Ribeiro, 428 - Centro<br />

CEP: 49.065-000 – Aracaju/SE<br />

Fones: (79) 215-4845 – 215-4646<br />

Fax: (79) 215-4669<br />

E-mail: gab-se@agricultura.gov.br<br />

SSA/SERGIPE<br />

Chefe: Sinval Aragão <strong>de</strong> Almeida<br />

Tec. Resp. PNSA: Vera Lúcia Minan <strong>de</strong> Oliveira<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida João Ribeiro, 428 - Centro<br />

CEP: 49.065-000 – Aracaju/SE<br />

Fones: (79) 215-4646 – Ramal 339<br />

Fax: (79) 215-4669<br />

E-mail: ssa-se@agricultura.gov.br<br />

DFA/SÃO PAULO<br />

Delegado: Francisco Sérgio Ferreira Jardim<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida 13 <strong>de</strong> Maio, 1.558 – 9º andar – Bela Vista<br />

CEP: 01.327-002 – São Paulo/SP<br />

Fones: (11) 3284-6044 – 3284-6544<br />

Fax: (11) 285-1492 – 287-7270<br />

E-mail: gab-sp@agricultura.gov.br<br />

SSA/SÃO PAULO<br />

Chefe: O<strong>de</strong>milson Donizete Mossero<br />

Tec. Resp. PNSA: Egon Vieira da Silva<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida 13 <strong>de</strong> Maio, 1.558 – 9º andar – Bela Vista<br />

CEP: 01.327-002 – São Paulo/SP<br />

Fones: (11) 3251-0400 – 3251-5742<br />

Fax: (11) 3251-7002<br />

E-mail: ssa-sp@agricultura.gov.br<br />

DFA/TOCANTINS<br />

Delegado: Mauro Me<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> Moura<br />

En<strong>de</strong>reço: 103 Norte, I – Rua NO 01, lotes 33/55<br />

CEP: 77.013-020 – Palmas/TO<br />

Fones: (63) 215-8580 – 215-8518 Ramal 215<br />

Fax: (63) 215-5213<br />

E-mail: gab-to@agricultura.gov.br<br />

SSA/TOCANTINS<br />

Chefe: Vânia Viana Ribeiro<br />

Tec. Resp. PNSA: Vânia Viana Ribeiro<br />

En<strong>de</strong>reço: 103 Norte, I – Rua NO 01, lotes 33/55<br />

CEP: 77.013-020 – Palmas/TO<br />

Fones: (63) 215-8580 – 215-8518 Ramal 215<br />

Fax: (63) 215-5213<br />

E-mail: ssa-to@agricultura.gov.br<br />

76


ANEXO XIV<br />

SECRETARIAS DE AGRICULTURA<br />

SECRETARIA-EXECUTIVA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – ACRE<br />

Secretário: Antônio Monteiro Neto<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua do Aviário, 315 - Aviário<br />

CEP: 69.909-170 – Rio Branco/AC<br />

Fones: (68) 223-8519 – 224-9621<br />

Fax: (68) 223-8519<br />

E-mail: rslima@mdnet.com.br<br />

COORDENAÇÃO DE DEFESA ANIMAL - ACRE<br />

Coor<strong>de</strong>nador: Marcelo Lira <strong>de</strong> Araújo<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua do Aviário, 315 – Aviário<br />

CEP: 69.909-170 – Rio Branco/AC<br />

Fones: (68) 223-8519 – 224-9621<br />

Fax: (68) 223-8519<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA - ALAGOAS<br />

Secretário: Petrúcio César Ban<strong>de</strong>ira Men<strong>de</strong>s<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Cincinato Pinto, 348 – Centro<br />

CEP: 57.020-050 – Maceió/AL<br />

Fones: (82) 326-6663 – 366-2583 – 366-2591<br />

Fax: (82) 336-2183<br />

COORDENADORIA DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL – ALAGOAS<br />

Coor<strong>de</strong>nador: George da Fonseca Correia<br />

Fones: (84) 232-1111 – 232-1112<br />

Fax: (84) 232-1111<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, FLORESTA E DO ABASTECIMENTO - AMAPÁ<br />

Secretário: João Bosco Alfaia Dias<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida FAB, 85 - Centro<br />

CEP: 68.906-000 – Macapá/AP<br />

Fones: (96) 212-9500/9501/9502<br />

Fax: (96) 212-9504<br />

COORDENAÇÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AMAPÁ<br />

Coor<strong>de</strong>nador: Álvaro Renato Cavalcante da Silva<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida FAB, 85 – Centro<br />

CEP: 68.906-000 – Macapá/AP<br />

Fones: (96) 212-9506<br />

Fax: (96) 212-9504<br />

IDAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO - AMAZONAS<br />

Secretário: José Melo <strong>de</strong> Oliveira<br />

Tec. Resp. PNSA: Mara Regina <strong>de</strong> Carvalho Ferreira<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Buriti, 1.850 – Distrito Industrial<br />

CEP: 69.000-000 – Manaus-AM<br />

Fones: (92) 613-2801 / 4162<br />

Fax: (92) 613-4251/ 2801 / 4162<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - BAHIA<br />

Secretário: Pedro Barbosa <strong>de</strong> Deus<br />

En<strong>de</strong>reço: Centro Administrativo da Bahia – 4ª Av. 405<br />

CEP: 41.750-300 – Salvador/BA<br />

Fones: (71) 370-2820 / 2823 / 2824<br />

Fax: (71) 370-2829<br />

E-mail: seagri.secretario@bahia.ba.gov.br<br />

ADAB – AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DA AGRICULTURA – BA<br />

Diretor Geral:José Alberto da Silva Lira<br />

Tec. Resp. PNSA: Itamar Garrido <strong>de</strong> Souza Pinto<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Dorival Caymi, 15.49 - Itapoã<br />

CEP: 41.635-150 – Salvador/BA<br />

Fones: (71) 375-2840 – 2999 - 1570<br />

Fax: (71) 375-1742 – 375-5230 - 2077<br />

E-mail: adab.dirger@bahia.gov.br<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA IRRIGADA - CEARÁ<br />

Secretário: Carlos Matos Lima<br />

77


En<strong>de</strong>reço: Centro Administrativo – Governador Virgílio<br />

CEP: 60.839-900 – Fortaleza/CE<br />

Fones: (85) 488-2550<br />

Fax: (85) 488-2554<br />

Chefe do Serviço De Defesa Sanitária Animal: Pedro Sisnando Leite<br />

En<strong>de</strong>reço: Centro Administrativo – Governador Virgílio<br />

CEP: 60.839-900 – Fortaleza/CE<br />

Fones: (85) 288-1502<br />

Fax: (85) 488-2554<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA - DISTRITO FEDERAL<br />

Secretário: Aguinaldo Lelis<br />

En<strong>de</strong>reço: Parque Rural - SAIN<br />

CEP: 70.620-000 – Brasília/DF<br />

Fones: (61) 348-7801 – 348-7802<br />

Fax: (61) 273-9982<br />

E-mail: gab@sa.df.gov.br<br />

DIRETORIA DE PECUÁRIA E DEFESA SANITÁRIA<br />

Diretor: Lucas Valim Orrú<br />

Tec. Resp. PNSA: Luis Cláudio Coelho -<br />

En<strong>de</strong>reço: Galpão 4 Granja do Torto – Brasília , DF<br />

CEP: 70.620-200<br />

Fone /Fax: 468 7417<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA - ESPÍRITO SANTO<br />

Secretário: Marcelino Agub Fraga<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Raimundo Nonato, 116 – Forte São João<br />

CEP: 29.010-540 – Vitória/ES<br />

Fones: (27) 3223-0211<br />

Fax: (27) 3222-4044<br />

E-mail: secretario@seag.es.gov.br<br />

IDAF – INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL<br />

Diretor Presi<strong>de</strong>nte: Francisco Diomar Forza<br />

Diretor Técnico: Álvaro João Bridi<br />

Tec. Resp. PNSA: Thatiana Teixeira Gomes<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Raimundo Nonato, 135 – Forte São João<br />

CEP: 29.010-540 – Vitória/ES<br />

Fones: (27) 3132-1510<br />

Fax: (27) 3233-2714<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-GOIÁS<br />

Secretário: José Mário Schreiner<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Anhangüera, 1.077 – Setor Leste Universitário<br />

CEP: 74.610-010 – Goiânia/GO<br />

Fones: (62) 209-1333/1334/1335<br />

Fax: (62) 209-1337<br />

E-mail: sagria@international.com.br<br />

AGÊNCIA RURAL - GOIÁS<br />

Diretor Técnico <strong>de</strong> Defesa Agropecuária: Hélio Louredo da Silva<br />

Tec. Resp. PNSA: Márcia <strong>de</strong> Souza Santos<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Jornalista Geraldo Vale, 331 – Setor Leste Universitário<br />

CEP: 74.610-060 – Goiânia/GO<br />

Fones: (62) 232-1509<br />

Fax: (62) 232-1509<br />

E-mail: dsa@agenciarural.go.gov.br<br />

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – GEPLAN - MARANHÃO<br />

Gerente: Jorge Francisco Murad Júnior<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Jerônimo <strong>de</strong> Albuquerque, s/nº - Ed. Clodomir - Milete - Cobertura<br />

CEP: 65.000-000 - São Luís/MA<br />

Fones: (98) 227-5588 / 5741<br />

Fax: (98) 227-5645<br />

E-mail: geplan@geplan.ma.gov.br<br />

Supervisor <strong>de</strong> Defesa Agropecuária: Severino Pessoa <strong>de</strong> Lima<br />

Tec. Resp. PNSA: Flavio Luciano Leite Andra<strong>de</strong><br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida João Pessoa, 333 – João Paulo – São Luis/MA<br />

CEP: 65.000-000 – São Luis-MA<br />

Fones: (98) 249-2370 – 249-0487<br />

Fax: (98) 249-2370 – 249-0487<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - MATO GROSSO<br />

Secretário: Francisco Tarquínio Daltro<br />

78


En<strong>de</strong>reço: Rua 2, s/nº - Ed. Ceres- 3º andar – Centro Político Administrativo - CPA<br />

CEP: 78.070-300 – Cuiabá/MT<br />

Fones: (65) 313-2661 – 644-2314<br />

Fax: (65) 644-2310<br />

E-mail: saaf@zaz.com.br<br />

INDEA – INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - MATO GROSSO<br />

Presi<strong>de</strong>nte: Ênio J. Arruda Martins<br />

Tec. Resp. PNSA : José Conceição Gallat Imbelloni<br />

En<strong>de</strong>reço: Centro Político Administrativo, Edif. Ceres, 3º andar<br />

CEP: 78.070-300 – Cuiabá/MT<br />

Fones: (65) 644-1154<br />

Fax: (65) 644-1007 - 1107<br />

SECRETARIA DE ESTADO E PRODUÇÃO - MATO GROSSO DO SUL<br />

Secretário: Moacir Kohl<br />

En<strong>de</strong>reço: Parque dos Po<strong>de</strong>res Bloco 12<br />

CEP: 79.031-902 - Campo Gran<strong>de</strong>/MS<br />

Fones: (67) 318-5000<br />

Fax: (67) 318-5050<br />

IAGRO – AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – MATO GROSSO DO SUL<br />

Diretor-Presi<strong>de</strong>nte: Loacir da Silva<br />

Tec. Resp. PNSA:Odilon Rosa Matos<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Felinto Muller, 1.146<br />

CEP: 79.074-460 – Campo Gran<strong>de</strong>/MS<br />

Fones: (67) 346-4490<br />

Fax: (67) 346-4420<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MINAS GERAIS<br />

Secretário: Paulino Cícero <strong>de</strong> Vasconcelos<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Cláudio Manoel, 1.205 – 8º andar<br />

CEP: 30.140-100 - Belo Horizonte/MG<br />

Fones: (31) 3287-2672 / 2260<br />

Fax: (31) 3287-4476<br />

E-mail: gabinete.seapa@mg.gov.br<br />

IMA - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - MINAS GERAIS<br />

Diretor-Geral: Célio Floriani<br />

Diretor Técnico : Altino Rodrigues Neto<br />

Tec. Resp. PNSA: Cristina Pena <strong>de</strong> Abreu<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida dos Andradas, 1.220 - Centro<br />

CEP: 30.120.010 – Belo Horizonte/MG<br />

Fones: (31) 3213-6300<br />

Fax: (31) 3213-6262<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA - PARÁ<br />

Secretário: Wan<strong>de</strong>nkolk Pasteur Gonçalves<br />

En<strong>de</strong>reço: Travessa do Chaco, 1.232<br />

CEP: 66.090-120 – Belém/PA<br />

Fones: (91) 226-1363/8904 Fax: (91) 226-4742<br />

E-mail: sagri@pro<strong>de</strong>pa.gov.br<br />

COORDENAÇÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DO PARÁ<br />

Coor<strong>de</strong>nador: Rodolfo Fonseca Nunes<br />

Tec. Resp. PNSA: Danielle Martins <strong>de</strong> Barros<br />

Fone: (91) 226-4700<br />

Fax(91)– 246 4062 – 226 4250<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E ABASTECIMENTO - PARAÍBA<br />

Secretário: Aguinaldo Velloso B. Ribeiro<br />

En<strong>de</strong>reço: Centro Administrativo, Bloco “II” – 2º andar - Jaguaribe<br />

CEP: 58.019-900 – João Pessoa/PB<br />

Fones: (83) 218-4260/4263<br />

Fax: (83) 218-4262<br />

COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL – PARAÍBA<br />

Coor<strong>de</strong>nador:José Otávio T. Araújo<br />

Tec. Resp. PNSA: Alcindo Alves Viana<br />

En<strong>de</strong>reço: Centro Administrativo, Bloco II – 2º andar – Jaguaribe<br />

CEP: 58.019-900 – João Pessoa/PB<br />

Fones: (83) 218-4268<br />

Fax: (83) 218-4262<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - PARANÁ<br />

Secretário: Deni Lineo Schwartz<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua dos Funcionários, 1.559 - Cabral<br />

79


CEP: 80.035-050 - Curitiba/PR<br />

Fones: (41) 313-4000/4004<br />

Fax: (41) 313-4019<br />

E-mail: seab@pr.gov.br<br />

DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL - PARANÁ<br />

Chefe: Felisberto Queiroz Baptista<br />

Tec. Resp. PNSA: Juliana Azevedo Castro Bianchini<br />

Fone/Fax: (41) 313-4060<br />

E-mail: felisber@pr.gov.br<br />

SECRETARIA DE PRODUÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - PERNAMBUCO<br />

Secretário: André Carlos Alves <strong>de</strong> Paula Filho<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Caxangá, 2.200<br />

CEP: 50.711-999 – Recife/PE<br />

Fones: (81) 3445-1377<br />

Fax: (81) 3228-3281<br />

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO (DEFIS) - PERNAMBUCO<br />

Diretor: Antônio Félix da Costa<br />

Tec. Resp. PNSA: Kátia Maria <strong>de</strong> Mendonça Nascimento<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Caxangá, 2.200 - Cor<strong>de</strong>iro<br />

CEP: 50.711-999 – Recife/PE<br />

Fones: (81) 3445-1377<br />

Fax: (81) 3228-3281<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO - PIAUÍ<br />

Secretário: Gaspar Dias Ferreira<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua João Cabral, s/nº - Bairro Pirajá<br />

CEP: 64.002-150 – Teresina/PI<br />

Fones: (86) 213-1410/1821<br />

Fax: (86) 213-1415<br />

PROSAV – PROGRAMA DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL – PIAUÍ<br />

Diretor: Lourival Abreu <strong>de</strong> Vasconcelos Filho<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua João Cabral, s/nº - Bairro Pirajá<br />

CEP: 64.002-150 – Teresina/PI<br />

Fones: (86) 213-2002-03-13<br />

Fax: (86) 213-2022<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR -<br />

RIO DE JANEIRO<br />

Secretário: Cristino Áureo da Silva<br />

En<strong>de</strong>reço: Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca<br />

CEP: 24.120-191 – Niterói/RJ<br />

Fones: (21) 2625-4535 – 2627-1400<br />

Fax: (21) 2627-1490<br />

COORDENAÇÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL - RIO DE JANEIRO<br />

Coor<strong>de</strong>nador:Carlos Alberto Monteiro Cattaneo<br />

Tec. Resp. PNSA: Luna Lisboa<br />

En<strong>de</strong>reço: Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca<br />

CEP: 24.120-191 – Niterói/RJ<br />

Fones: (21) 2627-1420<br />

Fax: (21) 2621-1420<br />

E-mail: camcattaneo@yahoo.com.br<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DA PECUÁRIA - RIO GRANDE DO NORTE<br />

Secretário: Nélio Silveira Dias<br />

En<strong>de</strong>reço: Centro Administrativo – Lagoa Nova<br />

CEP: 59.064-901 – Natal/RN<br />

Fones: (84) 232-1140/1141/1142<br />

Fax: (84) 232-1151<br />

E-mail: saabrn@uol.com.br<br />

COORDENADORIA DE SANIDADE ANIMAL E VEGETAL – RN<br />

Coor<strong>de</strong>nador:George da Fonseca Corrêa<br />

Tec. Resp. PNSA: Rogério Leal<br />

En<strong>de</strong>reço: Centro Administrativo – Lagoa Nova<br />

CEP: 59.064-901 – Natal/RN<br />

Fones: (84) 232-1111<br />

Fax: (84) 232-1151<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - RIO GRANDE DO SUL<br />

Secretário: José Hermeto Hoffmann<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Getúlio Vargas, 1.384 – Menino Deus<br />

CEP: 90.150-044 – Porto Alegre/RS<br />

Fones: (51) 3226-3122<br />

80


Fax: (51) 3231-7979<br />

E-mail: gabinete.saa@pro.via-rs.com.br<br />

DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL – RIO GRANDE DO SUL<br />

Diretor: Valter Leo Verbist<br />

Tec. Resp. PNSA : Adriana Maria Dal Soglio Reckziegel<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Borges <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros 1.501 – 19º andar<br />

CEP: 90.119-900 – Porto Alegre/RS<br />

Fones: (51) 3226-3122 - 3251<br />

Fax: (51) 3226-3122<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -<br />

RONDÔNIA<br />

Secretário: José Tarcísio Batista Men<strong>de</strong>s<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Padre Ângelo Cerri, s/nº<br />

CEP: 78.904-660 – Porto Velho/RO<br />

Fones: (69) 229-6265 – 223-1747<br />

Fax: (69) 223-3173<br />

IDARON – INSTITUTO DE DEFESA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />

Diretor-<strong>técnico</strong>: Irineu Barbieri<br />

Tec. Resp. PNSA: Sandra Régia <strong>de</strong> Paula Carvalho<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Padre Ângelo Cerri, s/n.º - Bairro Pedrinhas - Esplanada das Secretarias<br />

CEP: 78.903-000 - Porto Velho/RO<br />

Fones: (69) 229-6707<br />

Fax: (69) 223-3477<br />

E-mail: idaron@enter-net.com.br<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - RORAIMA<br />

Secretário: Robson Oliveira e Sousa<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Gal. Penha Brasil, 1.123 – São Francisco<br />

CEP: 69.305-130 – Boa Vista/RR<br />

Fones: (95) 623-1511 / 1100 / 1437<br />

Fax: (95) 623-1187<br />

DEPARTAMENTO DE DEFESA E AGRICULTURA - RORAIMA<br />

Diretor: Sérgio Melo<br />

Tec. Resp. PNSA: Uil<strong>de</strong>caths Sales <strong>de</strong> Souza<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Gal. Penha Brasil, 1.123 – São Francisco<br />

CEP: 69.305-130 – Boa Vista/RR<br />

Fones: (95) 623-1511 / 1100 / 1437<br />

Fax: (95) 623-1187<br />

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA<br />

SANTA CATARINA<br />

Secretário: Otto Luiz Kiehn<br />

En<strong>de</strong>reço: Rodovia A<strong>de</strong>mar Gonzaga 404, km 3 - Itacorubi<br />

CEP: 88.030-000 - Florianópolis/SC<br />

Fones: (48) 239-4014/4020/4022/4032 Fax: (48) 239-4093<br />

CIDASC – COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA<br />

Gerente Estadual <strong>de</strong> Pecuária: Luiz Caros Celestino Kirinos<br />

Tec. Resp. PNSA: Alfeu Sandrim<br />

En<strong>de</strong>reço: Rodovia A<strong>de</strong>mar Gonzaga, 1.588 – Itacombi<br />

CEP: 88.034-001 – Florianópolis/SC<br />

Fones: (48) 239-6591<br />

Fax: (48) 239-6540<br />

E-mail: gepec@cidasc.sc.gov.br – www.cidasc.sc.gov.br<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SÃO PAULO<br />

Secretário: João Carlos <strong>de</strong> Souza Meirelles<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Miguel Stéfano, 3.900<br />

CEP: 04.301-903 – São Paulo/SP<br />

Fones: (11) 5073-6814 – 4738 - 6814<br />

Fax: (11) 5073-7806<br />

E-mail: meirelles@sp.gov.br<br />

AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Coor<strong>de</strong>nador:Júlio César Augusto Pompei<br />

Tec. Resp. PNSA: Fernando Gomes Buchala<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Brasil, 2.340<br />

CEP: 13073-001 – Campinas/SP<br />

Fones: (19) 3241-4700<br />

Fax: (19) 3241-4700<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO - SERGIPE<br />

Secretário: Manoel Hora Batista<br />

81


En<strong>de</strong>reço: Rua Vila Cristina, 1.051 – Treze <strong>de</strong> Julho<br />

CEP: 49.020-150 – Aracaju/SE<br />

Fones: (79) 211-7030 – 214-4784/5683<br />

Fax: (79) 214-3520<br />

E-mail: sagri@prodase.com.br<br />

EMDAGRO – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE -SERGIPE<br />

Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Defesa e Inspeção Agropecuária: Izildinha Aparecida <strong>de</strong> Carvalho Dantas<br />

Tec. Resp. PNSA: Alciberto da Silva Coutinho<br />

En<strong>de</strong>reço: Centro Administrativo Gov. Augusto Franco BR-235 km 4 - Capuxo<br />

CEP: 49.080-510 – Aracajú/SE<br />

Fones: (79) 259-3200<br />

Fax: (79) 259-2920<br />

E-mail: endagro@prodase.com.br<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - TOCANTINS<br />

Secretário: Nasser Iunes<br />

En<strong>de</strong>reço: Esplanada das Secretarias – Praça dos Girassóis<br />

CEP: 77.003-010 – Palmas/TO<br />

Fones: (63) 218-2102/2103<br />

Fax: (63) 218-2190<br />

E-mail: nasser@sagri.to.gov.br<br />

ADAPEC – TOCANTINS<br />

Diretor: Reinaldo Soares <strong>de</strong> Oliveira da Silva<br />

Tec. Resp. PNSA: Welcinton <strong>de</strong> Assunção Alves<br />

En<strong>de</strong>reço: Esplanada das Secretarias – Praça dos Girassóis<br />

CEP: 77.003-0910 – Palmas/TO<br />

Fones: 218-2135 – 2133<br />

Fax: 218-2190<br />

E-mail: eventos@sagri.to.gov.br<br />

82


ANEXO XVI<br />

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA<br />

?? ALDERS,R.G.,FRINGE,R.,MANGANHELA,A.,MATA,B.,SPRADBROW,P.B.,HARUN,M.,dos ANJOS,F.&<br />

TRAVASSOS DIAS,P. A doença <strong>de</strong> Newcastle nas Galinhas do Sector Familiar: <strong>manual</strong> <strong>de</strong> Campo,<br />

Instituto Nacional <strong>de</strong> Investigação Veterinária e Centro Australiano para Investigação Agrária Internacional.,<br />

Moçambique, Maputo, 1999.<br />

?? Anuário da Pecuária Brasileira, ANUALPEC; FNP Consultoria & Comércio, p.283-306;1998 e p. 305-<br />

326;1999, Ed. Argos Comunicação, SP, Brasil.<br />

?? APA;http//apa.com.br/<br />

?? Brasil, Presidência da República, Ministério da Agricultura, Decreto nº 24.548/34, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> jul. <strong>de</strong> 1934,<br />

estabeleceu o Regulamento do Serviço <strong>de</strong> Defesa Sanitária Animal, Diário Oficial [da República Fe<strong>de</strong>rativa<br />

do Brasil], Rio <strong>de</strong> janeiro, Seção 1.<br />

?? Brasil, Presidência da República, Ministério da Agricultura, Decreto 55.981, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abr. <strong>de</strong> 1965, Dispõe<br />

sobre a importação <strong>de</strong> aves e ovos para reprodução e dá outras providências. Diário Oficial [da República<br />

Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil ], Brasília, pub 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1965.p. 40-3, col.1, Seção 1.<br />

?? Brasil, Presidência da República, Ministério da Agricultura, Decreto do Conselho <strong>de</strong> Ministros nº 1.255, <strong>de</strong><br />

25 <strong>de</strong> jun. <strong>de</strong> 1962, altera o Decreto nº 30.691, Diário Oficial [ da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil ], Brasília,<br />

pub. 04 <strong>de</strong> jul. <strong>de</strong> 1962, Seção 1<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Gabinete do Ministro, Portaria nº<br />

193 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1994, Cria o Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola. Diário Oficial [ da<br />

República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil ], Brasília, 22 <strong>de</strong> set. <strong>de</strong> 1994, Seção 1.<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Secretaria <strong>de</strong> Defesa Agropecuária, Departamento <strong>de</strong><br />

Defesa Animal,. Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola (PNSA), Estrutura Operacional ( Documento<br />

Preliminar), 10 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1996, mimeo.<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Gabinete do Ministro, Portaria nº 542 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> nov.<br />

<strong>de</strong> 1998, Adota a Resolução nº 10 MERCOSUL, “normas <strong>de</strong> higiene e segurança sanitária para habilitação<br />

<strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> aves, Diário Oficial [ da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil ], Brasília. n.<br />

220, pub. 17 <strong>de</strong> nov. <strong>de</strong> 1998; Seção 1.<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Secretaria <strong>de</strong> Defesa Agropecuária, Portaria nº 144 <strong>de</strong><br />

23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z. <strong>de</strong> 1997. Suspen<strong>de</strong> temporariamente a entrada em território nacional <strong>de</strong> avestruzes e aves<br />

ornamentais domésticas ou silvestres em criação ou já adultas e <strong>de</strong> ovos férteis das mesmas aves <strong>de</strong><br />

qualquer procedência e <strong>de</strong>termina que as importações estão condicionadas a aprovação do DDA/SDA que<br />

fará análise <strong>de</strong> risco caso a caso, Diário Oficial [ da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil ], Brasília, pub.01 <strong>de</strong><br />

jan. <strong>de</strong> 1998. Seção 1<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Gabinete do Ministro, Instrução Normativa nº 04 <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>z. <strong>de</strong> 1998. Aprova as “Normas para registro e fiscalização <strong>de</strong> estabelecimentos avícola, Diário Oficia<br />

[ da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil ], Brasília, n. 251 pub. 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z. <strong>de</strong> 1998, seção 1<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Secretaria <strong>de</strong> Defesa Agropecuária. Instrução<br />

Normativa nº 14 , <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> jun. <strong>de</strong> 1999. Aprova as normas <strong>de</strong> aves <strong>de</strong> um dia e ovos férteis para<br />

incubação, <strong>de</strong>stinados a reprodução. Diário Oficial [ da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil ], Brasília, 01 <strong>de</strong> jul.<br />

<strong>de</strong> 1999, Seção 1.<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura e do Abastecimento - Secretaria <strong>de</strong> Defesa Agropecuária. Portaria SDA nº<br />

39 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> jul. <strong>de</strong> 1999. Reformula o Comitê Consultivo do Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola,<br />

conforme indicações das entida<strong>de</strong>s representadas, e revoga a Portaria SDA nº 114/95. Diário Oficial [ da<br />

República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil ], Brasília, pub. 27 <strong>de</strong> jul. <strong>de</strong> 1999, col. 1. Seção 2.<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura e Abastecimento e da Reforma Agrária – Gabinete do Ministro Portaria SDA<br />

nº 070 <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> mar.<strong>de</strong> 1994 Regulamenta a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> suspeita da doença <strong>de</strong><br />

Newcastle, pub.04 <strong>de</strong> mar.<strong>de</strong>1994.<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, Secretaria <strong>de</strong> Defesa<br />

Agropecuária, port. nº 182, , <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> nov. <strong>de</strong> 1994, Aprova as normas <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento e<br />

monitoramento <strong>de</strong> <strong>de</strong> laboratórios <strong>de</strong> diagnóstico da doença <strong>de</strong> Newcastle<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, Secretaria <strong>de</strong> Defesa<br />

Agropecuária, port.nº 183, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> nov.<strong>de</strong> 1994, Aprova as normas técnicas <strong>de</strong> controle e erradicação da<br />

doença <strong>de</strong> Newcastle.<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Secretaria <strong>de</strong> Defesa Agropecuária. Instrução<br />

Normativa SDA nº 44 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> ago. <strong>de</strong> 2001, Aprova as normas técnicas para o controle e a certificação <strong>de</strong><br />

núcleos e estabelecimentos avícolas para a micoplasmose aviária, pub ago <strong>de</strong> 2001.<br />

?? Brasil, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Secretaria <strong>de</strong> Defesa Agropecuária. Instrução<br />

Normativa SDA nº3 <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> jan.2002, Aproava as normas técnicas para o controle e certificação <strong>de</strong> núcleos<br />

e estabelecimentos avícolas , como livres <strong>de</strong> Salmonella Gallinarum e <strong>de</strong> Salmonella Pullorum e livres<br />

ou controlados para Salmonella Enteriti<strong>de</strong>s e para Salmonella Typhimurium, pub. jan 2002.<br />

83


?? FACTA; http://facta.org.br/<br />

?? HANENBERG,E., Soroaglutinação rápida em placa como ferramenta no diagnóstico em avicultura, Revista<br />

Aves & Ovos, nº 08, jun.1994, p.25-28.<br />

?? JONES, R. Controle ambiental em incubatórios. Manejo e monitoramento ambiental em clima quente,<br />

temperatura,umida<strong>de</strong> e ventilação; In. Manual <strong>de</strong> Clínica <strong>de</strong> Incubação, 1996, Org. International Poultry<br />

Consultants IPC.Inc. & ASA Alimentos LTDA.<br />

?? LYRA, T.M.P, Doenças exóticas: <strong>de</strong>safio a avicultura brasileira, programa oficial <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> avícola na<br />

prevenção da introdução <strong>de</strong> doenças exóticas, II Seminário <strong>de</strong> produtores <strong>de</strong> Pintos <strong>de</strong> corte, APINCO,<br />

São Paulo, SP anais...mai.,1984.<br />

?? MARTINS, P.C.; O Controle do Ambiente Avícola. In Simpósio Internacional <strong>de</strong> Ambiência e Instalação na<br />

Avicultura Industrial, 1995, FACTA, p.183 a 203.<br />

?? SALLE,C.T.P.& SILVA, A.B., PREVENÇÃO DE DOENÇAS/MANEJO PROFILÁTICO/MONITORIA, In.<br />

Doenças das Aves, 2000, FACTA, P.1-12.<br />

?? SILVA, E.N. Controle <strong>de</strong> doenças Transmisíveis peloovo e biossegurança básica em incubatório; ; In.<br />

Manual <strong>de</strong> Clínica <strong>de</strong> Incubação, 1996, Org. International Poultry Consultants IPC.Inc. & ASA Alimentos<br />

LTDA.<br />

?? UNIÃO BRASILEIRA DE AVICULTURA(UBA); http://rudah.com.br/uba.<br />

?? VILLA,M.F.G., Ações <strong>de</strong>senvolvidas pelo Departamento <strong>de</strong> Defesa Animal na Condução do Programa<br />

Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola, in:VII Simpósio <strong>técnico</strong> <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> ovos da APA, Anais..., São Paulo,<br />

Associação paulista <strong>de</strong> Avicultura, 1997. p.125 a 132.<br />

?? VILLA, M. F. G. , Programa Nacional <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Avícola- 1994 a 1998. In: CONFERÊNCIA APINCO<br />

1998. Simpósio Internacional sobre Sanida<strong>de</strong> Avícola,. Anais..., Campinas, FACTA, 1998. p. 34 a 35.<br />

84


ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO :<br />

Márcia França Gonçalves Villa<br />

EQUIPE DE ELABORAÇÃO:<br />

Rosana Rezen<strong>de</strong> Moraes<br />

Ana Cristina Pinto da Rocha<br />

Egon Vieira da Silva<br />

Mírian Monção Schwind.<br />

Dinis Lourenço da Silva<br />

Vera Antonieta Ramos Porto<br />

Gilberto Ferreira Borges<br />

José Durval Vieira<br />

Ana Margareth Azambuja<br />

Maria Lúcia Brito <strong>de</strong> Oliveira<br />

Noirce Lopes da Silva<br />

Sinfrônio Men<strong>de</strong>s Ferreira Neto<br />

Maristela Brito Vicente<br />

Álvaro Brunete<br />

Rosane Pozo Die<strong>de</strong>rich<br />

REVISÃO:<br />

Márcia França Gonçalves Villa<br />

Rosana Rezen<strong>de</strong> Moraes<br />

Vera Antonieta Ramos Porto<br />

Claudia Leite Barbosa<br />

APOIO ADMINISTRATIVO:<br />

Rosangela Maria Nery Barbosa<br />

ANEXO XVI<br />

EQUIPE DE ELABORAÇÃO<br />

Agra<strong>de</strong>cemos a contribuição dos médicos veterinários do DDA, dos Laboratórios oficiais, laboratórios<br />

da re<strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciada, dos Serviços <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> Animal/DFA, dos Serviços Oficiais dos diferentes estados da<br />

fe<strong>de</strong>ração e aos membros do Comitê Consultivo do PNSA que participaram <strong>de</strong> forma direta ou indireta com<br />

suas experiências <strong>de</strong> <strong>campo</strong> e administrativas em apoio ao PNSA.<br />

85

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