Representação - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<br />
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS<br />
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO<br />
SANTO<br />
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA<br />
SERRA<br />
II.2.8 – Critério <strong>de</strong> julgamento da proposta técnica <strong>de</strong>sarrazoa<strong>do</strong>.<br />
Indicio <strong>de</strong> direcionamento. Ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalida<strong>de</strong>.<br />
Ausência <strong>de</strong> motivação.<br />
Consoante se observa <strong>do</strong> manual para julgamento das propostas (fls.<br />
466/517) a experiência anterior da instituição em gerenciamento hospitalar é um <strong>do</strong>s<br />
quesitos para a comprovação da capacida<strong>de</strong> operacional da entida<strong>de</strong>, a qual foi assim<br />
pontuada:<br />
mínimo <strong>de</strong> 5 anos <strong>de</strong> experiência em serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s em<br />
instalações integrantes <strong>do</strong> patrimônio da Organização. Apresentação <strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica emitida por organismos reconheci<strong>do</strong>s com foco<br />
no serviço hospitalar como um to<strong>do</strong> e não apenas <strong>de</strong> serviços setoriza<strong>do</strong>s.<br />
mínimo <strong>de</strong> 5 anos <strong>de</strong> experiência em serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s em<br />
instalações próprias. Apresentação <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica<br />
emitida por organismos reconheci<strong>do</strong>s com foco apenas <strong>de</strong> serviços setoriza<strong>do</strong>s.<br />
mínimo <strong>de</strong> 5 anos se experiência em serviços não próprios. Sem apresentação <strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong>.<br />
Os critérios para julgamento da proposta técnica, a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s no manual <strong>de</strong><br />
julgamento, mostram-se absolutamente <strong>de</strong>sarrazoa<strong>do</strong>s, pois não há nenhuma justificativa<br />
técnica ou econômico-financeira para que não seja pontuada experiência em serviços na<br />
área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s em instalações <strong>de</strong> terceiros.<br />
Com efeito, não se explica a opção por <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar quaisquer<br />
experiência <strong>de</strong> OSS que tenham <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> a gestão <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em hospitais públicos, por<br />
exemplo, o que, diga-se <strong>de</strong> passagem, é próprio <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>.<br />
Conquanto no julgamento da proposta técnica não seja ilegal pontuar mais<br />
quem tenha maior experiência, não se revela admissível que tal experiência seja restrita às<br />
unida<strong>de</strong>s hospitalares próprias. Nesse caso sequer po<strong>de</strong>ria admitir qualquer diferença <strong>de</strong><br />
pontuação entre serviços <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s em instalações próprias ou <strong>de</strong> terceiros, já que<br />
irrelevante para a aferição da experiência da entida<strong>de</strong> que é, repita-se, gerencial.<br />
No caso, há níti<strong>do</strong> direcionamento <strong>do</strong> certame para a AEBES, que tem no<br />
seu patrimônio o Hospital Evangélico. Tal favorecimento, além <strong>de</strong> ferir os princípios acima<br />
epigrafa<strong>do</strong>s, tem o condão, conforme salienta<strong>do</strong> pelo Instituto Excellence, em <strong>de</strong>poimento<br />
acima transcrito, em qualificar a OSS em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s seguimentos.<br />
É dizer, futuramente, é possível que novos contratos <strong>de</strong> gestão sejam<br />
adjudica<strong>do</strong>s à favorecida em razão da sua experiência exclusiva em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s serviços<br />
setoriza<strong>do</strong>s, perpetran<strong>do</strong> a <strong>de</strong>pendência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> diante <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s agentes<br />
priva<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>pendência essa que levou o Executivo a justificar publicamente a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong><br />
presente mo<strong>de</strong>lo em relação ao Hospital Dr. Jayme <strong>Santo</strong>s Neves, em explícita referência à<br />
crise vivenciada recentemente com as cooperativas médicas.<br />
A cláusula editalícia em questão, analisada conjuntamente com outras<br />
impugnadas nesta representação, comprovam o direcionamento <strong>do</strong> certame não apenas<br />
para entida<strong>de</strong>s localizadas no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Espírito</strong> <strong>Santo</strong>, mas especificamente para a<br />
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