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Regulamento CREU - Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto ...

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

Parágrafo único - No caso <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> pessoa não autorizada, invasão ou<br />

roubo, a Guarda Universitária <strong>de</strong>ve ser acionada e tomar as providências cabíveis.<br />

DAS REPRESENTAÇÕES DA CATEGORIA DOS MORADORES<br />

Artigo 16 - Anualmente, <strong>de</strong>verão ser eleitos um representante <strong>do</strong>s bolsistas<br />

<strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, e seu respectivo suplente, para compor a Comissão Assessora para<br />

Assuntos <strong>de</strong> Moradia Estudantil, <strong>de</strong> que trata o §2º <strong>do</strong> artigo 2º <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong><br />

<strong>CREU</strong>.<br />

§1 º - Os representantes <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo somente po<strong>de</strong>rão<br />

exercer seus mandatos se estiverem usufruin<strong>do</strong> <strong>do</strong> Apoio Moradia.<br />

Artigo 17- Anualmente, <strong>de</strong>verá ser eleita a Diretoria <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, composta por 7<br />

alunos mora<strong>do</strong>res oficiais <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, em regime <strong>de</strong> diretoria colegiada, em que os<br />

membros não possuam diferenças hierárquicas.<br />

§1 º - Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> algum <strong>do</strong>s membros, a substituição será<br />

referendada em assembléia.<br />

§2 º - São atribuições da Diretoria <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>:<br />

a - apontar eventuais irregularida<strong>de</strong>s na lista classificatória resultante <strong>do</strong><br />

processo seletivo para concessão <strong>do</strong> Apoio Moradia;<br />

b - apresentar sugestões para a melhoria das condições <strong>de</strong> convivência entre<br />

os mora<strong>do</strong>res;<br />

c - supervisionar a efetiva ocupação das vagas existentes na moradia, <strong>de</strong><br />

mo<strong>do</strong> a garantir o cumprimento <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res;<br />

d - apontar a ocorrência <strong>de</strong> fatos ou atitu<strong>de</strong>s que impliquem violação das<br />

disposições <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

§3 º - As eleições <strong>do</strong>s membros da Diretoria <strong>do</strong> <strong>CREU</strong> serão realizadas através<br />

<strong>de</strong> voto direto, secreto, na segunda quinzena <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> cada ano, com apuração<br />

imediata.

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