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Regulamento CREU - Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto ...

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

REGULAMENTO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOS ESTUDANTES<br />

UNIVERSITÁRIOS DO CAMPUS DE RIBEIRÃO PRETO–<strong>USP</strong> - <strong>CREU</strong><br />

(GRADUAÇÃO)<br />

DA ADMINISTRAÇÃO<br />

Artigo 1º - A moradia estudantil <strong>CREU</strong>, para os alunos <strong>de</strong> Graduação, é gerida<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> no Regimento <strong>do</strong> Conjunto Resi<strong>de</strong>ncial <strong>do</strong> <strong>Campus</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong> <strong>CREU</strong> e CP<strong>USP</strong>, aprova<strong>do</strong> pela Portaria/GP/P<strong>USP</strong>-RP/007/2012, <strong>de</strong><br />

22.03.2012.<br />

Artigo 2º - A distribuição das vagas existentes no <strong>CREU</strong> será <strong>de</strong>terminada pela<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong> (P<strong>USP</strong>-RP).<br />

§ 1º - Destinam-se as vagas aos alunos <strong>de</strong> Graduação no <strong>CREU</strong> – Conjunto<br />

Resi<strong>de</strong>ncial <strong>do</strong>s Estudantes Universitários composto pelos Blocos A, B, C, D, E , F<br />

(antiga Casa <strong>do</strong> Estudante <strong>de</strong> Medicina), Blocos G, H, I e J (Vila Estudantil).<br />

§ 2º- A ocupação das vagas dar-se-á, prioritariamente, por livre escolha e<br />

afinida<strong>de</strong>s entre os alunos beneficia<strong>do</strong>s com o Apoio Moradia; as vagas<br />

remanescentes serão sorteadas entre aqueles alunos que, ten<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> o referi<strong>do</strong><br />

Apoio, não conseguiram ser aloca<strong>do</strong>s por afinida<strong>de</strong>.<br />

DA CONCESSÃO DO APOIO MORADIA<br />

Artigo 3º - A partir <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> matrícula <strong>do</strong>s alunos nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Ensino, em datas a serem fixadas anualmente, <strong>de</strong>verão ser abertas, via internet, as<br />

inscrições para candidatos à obtenção <strong>do</strong> Apoio Moradia, conforme <strong>de</strong>termina o<br />

artigo 3º, <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>.<br />

§ 1º - Não serão aceitas inscrições <strong>de</strong> alunos que já possuam título <strong>de</strong><br />

bacharel ou licencia<strong>do</strong> obti<strong>do</strong> em qualquer instituição <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong> nível superior.


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

Artigo 4º - Estarão habilita<strong>do</strong>s como candidatos ao Apoio Moradia somente os<br />

alunos inscritos que apresentarem, no prazo estabeleci<strong>do</strong>, toda a <strong>do</strong>cumentação<br />

solicitada pelo Serviço Social.<br />

§ 1º - Constitui <strong>do</strong>cumentação básica a ser apresentada ao Serviço Social:<br />

a - cópia completa da Declaração <strong>de</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda ou <strong>de</strong>claração anual<br />

<strong>de</strong> isenção, relativa ao ano anterior ao da Inscrição no processo seletivo, <strong>do</strong> aluno e<br />

<strong>de</strong> seus responsáveis e das <strong>de</strong>mais pessoas que compartilhem a composição da<br />

renda familiar;<br />

b - comprovante <strong>de</strong> rendimentos mensais atualiza<strong>do</strong>s (hollerith, carteira<br />

profissional, recibo <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> salário ou Apoio, carnê <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria,<br />

etc.);<br />

etc.);<br />

aluno;<br />

c - comprovantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas básicas (aluguel, prestações, promissórias,<br />

d - <strong>do</strong>cumento que comprove en<strong>de</strong>reço ou <strong>do</strong>micílio <strong>de</strong> origem;<br />

e - formulários apresenta<strong>do</strong>s pelo Serviço Social, a serem preenchi<strong>do</strong>s pelo<br />

f - <strong>do</strong>cumentação comprobatória <strong>de</strong> situações pessoais específicas, relatadas<br />

em entrevista ao Assistente Social.<br />

§ 2º - As entrevistas e <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s ao Serviço Social são<br />

sigilosos. A referida Seção somente po<strong>de</strong>rá fornecer, aos representantes da<br />

categoria <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res, os nomes, cursos e en<strong>de</strong>reços <strong>do</strong>s candidatos ao Apoio<br />

Moradia.<br />

§ 3º - O candidato contempla<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá assinar o Termo <strong>de</strong> Ocupação da vaga<br />

no prazo <strong>de</strong> 3 dias úteis a contar da data <strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>.<br />

§ 4º - Em qualquer momento, o mora<strong>do</strong>r po<strong>de</strong>rá apontar ao Serviço Social,<br />

pessoalmente ou através <strong>de</strong> sua representação, eventuais incorreções na<br />

classificação <strong>do</strong>s candidatos ao Apoio Moradia.


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

Artigo 5º - Será concedi<strong>do</strong> o Apoio Moradia, válida para o ano da concessão,<br />

ao candidato habilita<strong>do</strong> que comprovar matrícula em disciplinas que totalizem, no<br />

mínimo, 80% <strong>do</strong>s créditos relativos ao semestre em curso (salvo nos casos em que<br />

comprovadamente houver justo impedimento) e que tenha obti<strong>do</strong>, no processo<br />

seletivo, classificação compatível com a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vagas disponíveis no <strong>CREU</strong> à<br />

época em que for divulga<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> da seleção.<br />

§ 1º - O resulta<strong>do</strong> da classificação em número compatível com a quantida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vagas disponíveis no <strong>CREU</strong>, será divulgada individualmente, via internet, para<br />

imediata ocupação.<br />

§ 2º - A partir da data <strong>de</strong> divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> da classificação <strong>de</strong> que<br />

trata o parágrafo anterior, o aluno contempla<strong>do</strong> com o Apoio Moradia terá o prazo<br />

<strong>de</strong> quinze dias para ocupação <strong>de</strong> vaga por afinida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> sete dias após a<br />

realização <strong>do</strong> sorteio das vagas remanescentes.<br />

§ 3º - O Serviço Social po<strong>de</strong>rá realizar, a qualquer tempo, visitas <strong>do</strong>miciliares<br />

para verificação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s relativos à situação socioeconômica relatada pelo aluno.<br />

§ 4º - O aluno que falsificar <strong>do</strong>cumentos, falsear ou omitir da<strong>do</strong>s<br />

socioeconômicos, será <strong>de</strong>sclassifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo seletivo e per<strong>de</strong>rá o direito ao<br />

Apoio Moradia, bem como a qualquer outro benefício administra<strong>do</strong> pelo Serviço<br />

Social, a qualquer tempo em que o fato for constata<strong>do</strong>, assegura<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fesa.<br />

DA RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DO APOIO MORADIA<br />

Artigo 6º - Anualmente, em datas a serem fixadas, será realizada a<br />

reavaliação socioeconômica <strong>de</strong> cada bolsista, bem como a avaliação <strong>de</strong> seu<br />

<strong>de</strong>sempenho acadêmico.<br />

§ 1º - Para renovar a concessão <strong>do</strong> Apoio Moradia, os alunos que já usufruem<br />

<strong>do</strong> apoio <strong>de</strong>verão ter si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong>s em pelo menos 80% da carga i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> créditos<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is semestres letivos <strong>do</strong> ano em que obteve o Apoio nos casos <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> 4<br />

e 6 anos, e em 77% <strong>do</strong>s créditos nos cursos com duração <strong>de</strong> 5 anos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o disposto no caput <strong>do</strong> artigo 4º <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>.


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<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

§ 2º - Excepcionalmente, nos termos <strong>do</strong> § 1º, Artigo 6º, <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong><br />

<strong>CREU</strong>, e a critério da Comissão Assessora <strong>de</strong> que trata o artigo 2º, <strong>do</strong> mesmo<br />

Regimento, a concessão <strong>do</strong> Apoio Moradia po<strong>de</strong>rá ser renovada quan<strong>do</strong>, não ten<strong>do</strong><br />

si<strong>do</strong> alcança<strong>do</strong> o <strong>de</strong>sempenho acadêmico mínimo especifica<strong>do</strong> no parágrafo<br />

anterior, o aluno tenha obti<strong>do</strong> aprovação igual ou superior a 67% da média anual<br />

<strong>de</strong> créditos necessários para que o curso seja concluí<strong>do</strong> no tempo i<strong>de</strong>al estabeleci<strong>do</strong><br />

pelo Conselho <strong>de</strong> Graduação, assegurada a manutenção da vaga até a data em que<br />

for divulgada o julgamento <strong>do</strong>s recursos.<br />

§ 3º - Para efeito <strong>de</strong> avaliação acadêmica, somente serão computa<strong>do</strong>s os<br />

créditos obti<strong>do</strong>s em disciplinas obrigatórias e optativas aceitas pela Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Ensino para o curso <strong>de</strong> graduação através <strong>do</strong> qual o aluno obteve o Apoio Moradia.<br />

§ 4º - Caso seja necessário, o aluno <strong>de</strong>verá apresentar, no processo <strong>de</strong><br />

avaliação <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sempenho acadêmico, <strong>de</strong>claração da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino,<br />

especifican<strong>do</strong> o número máximo <strong>de</strong> créditos possíveis <strong>de</strong> serem cumpri<strong>do</strong>s no ano<br />

avalia<strong>do</strong>.<br />

§ 5º - O aluno que obtiver o Apoio Moradia <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> já ter si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> em<br />

créditos váli<strong>do</strong>s para o seu curso, terá o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> concessão <strong>do</strong> Apoio calcula<strong>do</strong><br />

através da seguinte fórmula: X= CT – CA , on<strong>de</strong> X é o tempo máximo estabeleci<strong>do</strong><br />

CM<br />

no artigo 4º <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, CT é o total <strong>de</strong> créditos necessários para<br />

conclusão <strong>do</strong> curso, CA é o número <strong>de</strong> créditos aprova<strong>do</strong>s antes <strong>do</strong> ingresso no<br />

<strong>CREU</strong> e CM é o número anual <strong>de</strong> créditos a serem aprova<strong>do</strong>s para a conclusão <strong>do</strong><br />

curso no tempo previsto no Regimento.<br />

§ 6º - Não po<strong>de</strong>rá participar <strong>do</strong> processo seletivo para a concessão <strong>do</strong> Apoio<br />

Moradia os alunos que já tenham si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong>s em todas as disciplinas<br />

necessárias para a conclusão <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> graduação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendam à<br />

<strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> artigo 4º <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>.<br />

§ 7º - Os alunos que mudarem <strong>de</strong> curso através <strong>de</strong> transferência interna ou<br />

<strong>de</strong> novo vestibular terão o direito <strong>de</strong> pleitear renovação <strong>do</strong> Apoio Moradia,<br />

respeita<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> concessão relativo ao curso através <strong>do</strong> qual obtiveram o<br />

beneficio.


DA PERMANÊNCIA<br />

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

Artigo 7º - É consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> mora<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>CREU</strong> o aluno da <strong>USP</strong> contempla<strong>do</strong> com<br />

o Apoio Moradia, que estiver efetivamente ocupan<strong>do</strong> a vaga que lhe foi atribuída.<br />

Artigo 8º - Será cancelada a concessão <strong>do</strong> Apoio Moradia, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>do</strong>s prazos estipula<strong>do</strong>s no artigo 4º <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, assegura<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fesa, quan<strong>do</strong> o bolsista incorrer em uma das seguintes situações:<br />

I - interrupção das ativida<strong>de</strong>s acadêmicas relativas ao curso que lhe permitiu<br />

a obtenção <strong>do</strong> Apoio Moradia, salvo em casos <strong>de</strong> força maior;<br />

II - conclusão <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> graduação, seja como bacharel ou como licencia<strong>do</strong>,<br />

observa<strong>do</strong> o disposto no parágrafo 5º, artigo 6º, <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>;<br />

III - não obtenção <strong>de</strong> aproveitamento acadêmico, conforme estabeleci<strong>do</strong> nos<br />

parágrafos 1º e 2º <strong>do</strong> artigo 6º <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>;<br />

IV - modificação da situação socieconômica, superan<strong>do</strong> os limites<br />

estabeleci<strong>do</strong>s no parágrafo 3º, artigo 3º, <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>;<br />

V - aban<strong>do</strong>no da moradia, pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias, sem qualquer motivo ou<br />

justificativa;<br />

VI - <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer das exigências necessárias à avaliação<br />

anual da concessão <strong>do</strong> Apoio Moradia.<br />

Parágrafo único - Na ocorrência <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>stes casos, o Serviço Social<br />

notificará o aluno, que terá prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para <strong>de</strong>socupação da<br />

vaga.<br />

Artigo 9º - Será cancelada a concessão <strong>do</strong> Apoio Moradia, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />

proibi<strong>do</strong> o acesso a qualquer das <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, a critério <strong>do</strong> Prefeito <strong>USP</strong><br />

<strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong>, assegura<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, àquelas pessoas que:<br />

I - dificultarem ou impedirem, por qualquer motivo, a ocupação <strong>de</strong> vagas<br />

existentes, <strong>de</strong>stinadas aos beneficiários <strong>do</strong> Apoio Moradia;<br />

II - <strong>de</strong>struírem ou inutilizarem o patrimônio da moradia;


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<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

III - ameaçarem ou atentarem contra a integrida<strong>de</strong> física <strong>de</strong> mora<strong>do</strong>res ou<br />

funcionários da Universida<strong>de</strong>;<br />

IV - estiverem comprovadamente envolvidas em práticas ilegais, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong><br />

responsabiliza<strong>do</strong>s civil ou criminalmente por conduta <strong>do</strong>losa <strong>de</strong>ntro ou fora da <strong>USP</strong>,<br />

enquanto estavam usufruin<strong>do</strong> <strong>do</strong> Apoio Moradia.<br />

Parágrafo único - Aplica-se aos casos previstos nos incisos <strong>de</strong>ste artigo, o<br />

disposto no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 8º <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

Artigo 10 - Após a conclusão <strong>do</strong> curso ou encerra<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> concessão <strong>do</strong><br />

Apoio Moradia, o aluno <strong>de</strong>verá liberar a vaga no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias<br />

conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> recebimento da notificação.<br />

DOS DIREITOS<br />

Artigo 11 - São direitos <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res:<br />

I - usufruir <strong>do</strong> patrimônio da moradia estudantil;<br />

II - usufruir <strong>do</strong> apartamento em que resi<strong>de</strong>m, salvaguardan<strong>do</strong> e garantin<strong>do</strong> a<br />

integrida<strong>de</strong> física <strong>do</strong> mesmo, assim como <strong>do</strong>s bens patrimoniais que o guarneçam;<br />

III - candidatar-se ou fazer parte <strong>de</strong> qualquer instância <strong>de</strong> representação <strong>do</strong>s<br />

mora<strong>do</strong>res, respeitadas as normas estatutárias específicas;<br />

IV - organizar ativida<strong>de</strong>s coletivas nas áreas comuns <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

perturbem a manutenção da or<strong>de</strong>m, limpeza e segurança <strong>do</strong> prédio, e que não<br />

interfiram no repouso noturno <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais mora<strong>do</strong>res;<br />

V - receber visitas, inclusive para pernoite, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente<br />

registradas, em livro próprio, pelo porteiro <strong>do</strong> prédio;<br />

VI - receber pessoas em caráter estritamente temporário (pelo prazo máximo<br />

<strong>de</strong> quinze dias, prorrogável por mais quinze dias) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenham o<br />

consentimento prévio <strong>do</strong>(s) mora<strong>do</strong>r(es) <strong>do</strong> apartamento e seja feito,<br />

antecipadamente, o registro <strong>do</strong>s visitantes junto à portaria <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>.


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<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

§ 1º - O registro a que se refere o inciso VI será feito em um ca<strong>de</strong>rno,<br />

mediante prévia apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação com fotografia, no<br />

qual <strong>de</strong>verá constar o nome, o número <strong>do</strong> RG, o en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial, o telefone <strong>de</strong><br />

contato e a assinatura <strong>do</strong> visitante, igual à <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento apresenta<strong>do</strong>.<br />

§ 2º - O visitante <strong>de</strong> que trata o inciso VI <strong>de</strong>ste artigo não po<strong>de</strong>rá permanecer<br />

no <strong>CREU</strong> por um perío<strong>do</strong> superior a trinta dias, no <strong>de</strong>correr <strong>do</strong> ano.<br />

§ 3º - Os visitantes a que se referem os incisos V e VI <strong>de</strong>ste artigo ficarão<br />

sujeitos às normas da moradia estudantil, sen<strong>do</strong> o mora<strong>do</strong>r que os convi<strong>do</strong>u,<br />

solidariamente responsável por eventuais danos que vierem causar, sem prejuízo<br />

<strong>do</strong> disposto nos artigos 18 e 20 <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong>.<br />

§ 4º - Em caso <strong>de</strong> excesso <strong>de</strong> solicitações <strong>de</strong> visita, tratadas nos incisos V e VI<br />

<strong>de</strong>ste artigo, caberá ao Serviço Social dar priorida<strong>de</strong> aos casos <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, familiares e acadêmicos, nesta or<strong>de</strong>m, mediante avaliação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />

comprobatórios das situações <strong>de</strong>scritas.<br />

DA HOSPEDAGEM<br />

Artigo 12 - Po<strong>de</strong>rão ser hospeda<strong>do</strong>s no <strong>CREU</strong>, durante o perío<strong>do</strong> letivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que tenham autorização da Comissão Assessora para Assuntos da Moradia<br />

Estudantil <strong>de</strong> Graduação e com o consentimento prévio <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

apartamento, os alunos <strong>de</strong> graduação:<br />

I - inscritos em processo seletivo para obtenção <strong>do</strong> Apoio Moradia, até a data<br />

da divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> processo;<br />

II - classifica<strong>do</strong>s em processo seletivo para obtenção <strong>do</strong> Apoio Moradia,<br />

realiza<strong>do</strong> no ano em curso, cuja classificação não tenha si<strong>do</strong> compatível com o<br />

número <strong>de</strong> vagas disponíveis à data da divulgação <strong>do</strong> processo;<br />

III - cujo ingresso na <strong>USP</strong> tenha si<strong>do</strong> posterior ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição para o<br />

processo seletivo para concessão <strong>do</strong> Apoio Moradia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentem ao<br />

Serviço Social a <strong>do</strong>cumentação que comprove situação socioeconômica compatível<br />

com a <strong>de</strong>terminada pelo § 3º, artigo 3º, <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>;


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<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

IV - cuja situação socioeconômica tenha sofri<strong>do</strong> alteração, após realiza<strong>do</strong> o<br />

processo seletivo, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao estabeleci<strong>do</strong> no § 3º, artigo 3º <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong><br />

<strong>CREU</strong>.<br />

§1º - Os hóspe<strong>de</strong>s ficam sujeitos a to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>veres, proibições e regime<br />

disciplinar previstos neste <strong>Regulamento</strong>.<br />

moradia;<br />

DOS DEVERES<br />

Artigo 13 - São <strong>de</strong>veres <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res:<br />

I - cooperar e zelar pela manutenção da or<strong>de</strong>m, limpeza e segurança da<br />

II – não perturbar o repouso noturno entre 23h00 e 7h00, bem como evitar<br />

reuniões rui<strong>do</strong>sas e barulhos excessivos em qualquer horário;<br />

III - assumir obrigação solidária, com os <strong>de</strong>mais mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> prédio, pela<br />

conservação das áreas <strong>de</strong> uso comum;<br />

IV - assumir, com os <strong>de</strong>mais mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> apartamento, obrigação solidária<br />

pela conservação da área interna <strong>do</strong> apartamento em que ocupar vaga;<br />

V - zelar pelos móveis, instalações e equipamentos da moradia, e<br />

responsabilizar-se pela in<strong>de</strong>nização <strong>do</strong>s prejuízos causa<strong>do</strong>s por estragos ou <strong>de</strong>svios<br />

<strong>do</strong>s mesmos, uma vez comprovada a culpa ou <strong>do</strong>lo;<br />

VI - verificar, ao sair <strong>do</strong> apartamento, se as janelas e torneiras estão<br />

fechadas, as luzes apagadas e todas as instalações elétricas <strong>de</strong>sligadas;<br />

VII - ao sair, fechar e trancar a porta <strong>do</strong> apartamento;<br />

VIII - zelar pela convivência harmoniosa, respeitan<strong>do</strong> princípios <strong>de</strong> foro íntimo<br />

<strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais mora<strong>do</strong>res;<br />

IX - ao término da concessão <strong>do</strong> Apoio Moradia, entregar à P<strong>USP</strong>-RP, no<br />

esta<strong>do</strong> em que encontrou ao assumir sua vaga, a área que lhe foi <strong>de</strong>stinada no<br />

apartamento.


DAS PROIBIÇÕES<br />

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

Artigo 14 - É terminantemente proibi<strong>do</strong> aos mora<strong>do</strong>res:<br />

I - atirar objetos pelas janelas <strong>do</strong>s apartamentos;<br />

II - utilizar os equipamentos <strong>de</strong> combate a incêndio, bem como as escadas<br />

externas, para outros fins que não sejam os <strong>de</strong> segurança;<br />

III - manter armas no interior da moradia;<br />

IV - levar ou manter animais no edifício e nos apartamentos;<br />

V - permitir ou facilitar a entrada <strong>de</strong> pessoas estranhas à Moradia, sem<br />

estarem <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificadas e registradas na portaria <strong>do</strong> prédio;<br />

VI - retirar, sem prévia autorização da Seção <strong>de</strong> Moradias, bens patrimoniais<br />

que guarneçam os prédios e os apartamentos;<br />

VII - instalar nos apartamentos fogões elétricos ou a gás; fogareiros elétricos,<br />

a gás ou a álcool; fornos elétricos simples ou microondas; seca<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> roupas;<br />

torneiras elétricas; freezers; ebuli<strong>do</strong>res; aquece<strong>do</strong>res <strong>de</strong> ambiente; frita<strong>de</strong>iras<br />

elétricas e ar condiciona<strong>do</strong>;<br />

VIII- ce<strong>de</strong>r sua vaga a outrem;<br />

IX - manter ou guardar produtos tóxicos, explosivos ou inflamáveis nas<br />

<strong>de</strong>pendências da moradia;<br />

X - <strong>de</strong>positar lixo fora <strong>do</strong>s locais específicos para esta finalida<strong>de</strong>;<br />

XI - utilizar as <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong> <strong>CREU</strong> para fins comerciais, ou outros que não<br />

sejam o <strong>de</strong> moradia estudantil;<br />

XII - mudar <strong>de</strong> apartamento sem comunicar previamente o Serviço Social;<br />

XII - perturbar o bom funcionamento da moradia.<br />

DA SEGURANÇA<br />

Artigo 15 - A portaria <strong>de</strong>verá impedir o acesso ao prédio ou aos apartamentos,<br />

<strong>de</strong> pessoas não autorizadas por mora<strong>do</strong>res ou com restrições da P<strong>USP</strong>-RP.


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

Parágrafo único - No caso <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> pessoa não autorizada, invasão ou<br />

roubo, a Guarda Universitária <strong>de</strong>ve ser acionada e tomar as providências cabíveis.<br />

DAS REPRESENTAÇÕES DA CATEGORIA DOS MORADORES<br />

Artigo 16 - Anualmente, <strong>de</strong>verão ser eleitos um representante <strong>do</strong>s bolsistas<br />

<strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, e seu respectivo suplente, para compor a Comissão Assessora para<br />

Assuntos <strong>de</strong> Moradia Estudantil, <strong>de</strong> que trata o §2º <strong>do</strong> artigo 2º <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong><br />

<strong>CREU</strong>.<br />

§1 º - Os representantes <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo somente po<strong>de</strong>rão<br />

exercer seus mandatos se estiverem usufruin<strong>do</strong> <strong>do</strong> Apoio Moradia.<br />

Artigo 17- Anualmente, <strong>de</strong>verá ser eleita a Diretoria <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, composta por 7<br />

alunos mora<strong>do</strong>res oficiais <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, em regime <strong>de</strong> diretoria colegiada, em que os<br />

membros não possuam diferenças hierárquicas.<br />

§1 º - Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> algum <strong>do</strong>s membros, a substituição será<br />

referendada em assembléia.<br />

§2 º - São atribuições da Diretoria <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>:<br />

a - apontar eventuais irregularida<strong>de</strong>s na lista classificatória resultante <strong>do</strong><br />

processo seletivo para concessão <strong>do</strong> Apoio Moradia;<br />

b - apresentar sugestões para a melhoria das condições <strong>de</strong> convivência entre<br />

os mora<strong>do</strong>res;<br />

c - supervisionar a efetiva ocupação das vagas existentes na moradia, <strong>de</strong><br />

mo<strong>do</strong> a garantir o cumprimento <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res;<br />

d - apontar a ocorrência <strong>de</strong> fatos ou atitu<strong>de</strong>s que impliquem violação das<br />

disposições <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

§3 º - As eleições <strong>do</strong>s membros da Diretoria <strong>do</strong> <strong>CREU</strong> serão realizadas através<br />

<strong>de</strong> voto direto, secreto, na segunda quinzena <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> cada ano, com apuração<br />

imediata.


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

a - Serão permitidas reeleições consecutivas ou alternadas a qualquer membro<br />

da Diretoria que assim o <strong>de</strong>sejar;<br />

b - O mandato <strong>do</strong>s membros da Diretoria tem a duração <strong>de</strong> um ano, conta<strong>do</strong>s<br />

a partir da posse, que ocorre no prazo máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias após a apuração <strong>do</strong>s<br />

resulta<strong>do</strong>s das eleições;<br />

c - A organização das eleições, recepção das inscrições <strong>do</strong>s candidatos e<br />

apuração <strong>do</strong>s votos é feita pela Diretoria auxiliada por um fiscal <strong>de</strong> cada “chapa<br />

inscrita”;<br />

d - A diretoria que transferir seu mandato <strong>de</strong>verá acompanhar a chapa<br />

vence<strong>do</strong>ra durante um mês, comunican<strong>do</strong> todas as pendências e obrigações da<br />

Diretoria;<br />

e - Somente os mora<strong>do</strong>res oficiais po<strong>de</strong>rão votar e serem vota<strong>do</strong>s.<br />

DO REGIME DISCIPLINAR<br />

Artigo 18 - O <strong>de</strong>scumprimento das disposições <strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong><br />

sujeitará o transgressor, na forma <strong>do</strong> artigo 4º das Disposições Transitórias <strong>do</strong><br />

Regimento Geral da <strong>USP</strong>, às penalida<strong>de</strong>s seguintes:<br />

a) advertência;<br />

b) repreensão;<br />

c) exclusão.<br />

§1º - As penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão ser aplicadas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da or<strong>de</strong>m<br />

fixada no caput <strong>de</strong>ste artigo, consi<strong>de</strong>radas a natureza e a gravida<strong>de</strong> da infração,<br />

bem como os danos que <strong>de</strong>la provierem para o <strong>CREU</strong> e para a Universida<strong>de</strong>.<br />

§2º - As sanções referidas neste artigo não isentarão o infrator da<br />

responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal em que haja incorri<strong>do</strong>.<br />

Artigo 19 - A Comissão Assessora para Assuntos <strong>de</strong> Moradia Estudantil <strong>de</strong>verá<br />

levar ao conhecimento <strong>do</strong> Prefeito <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong> qualquer ocorrência que<br />

possa <strong>de</strong>terminar a aplicação <strong>de</strong> uma das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas no artigo anterior.


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

Artigo 20 – São competentes para a aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência<br />

a Comissão Assessora para Assuntos da Moradia Estudantil e <strong>de</strong> repreensão, o<br />

Prefeito <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong>, e para a pena <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong>verá solicitar a anuência<br />

<strong>do</strong> Conselho Gestor <strong>do</strong> <strong>Campus</strong> <strong>de</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong>.<br />

Artigo 21 - A aplicação <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong> constará <strong>do</strong> prontuário <strong>do</strong><br />

bolsista junto ao Serviço Social e será levada ao conhecimento <strong>do</strong> Diretor da<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino a que pertencer.<br />

Parágrafo único - As sanções aplicadas pela P<strong>USP</strong>-RP não isentarão o bolsista<br />

<strong>de</strong> outras penalida<strong>de</strong>s, a serem aplicadas conforme estabelece o Regimento Geral<br />

da Universida<strong>de</strong>.<br />

DOS RECURSOS<br />

Artigo 22 - As <strong>de</strong>cisões oriundas da aplicação <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong> e <strong>do</strong><br />

Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong> são passíveis <strong>de</strong> recurso ao Prefeito <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong>, no<br />

prazo máximo <strong>de</strong> 10 dias, conta<strong>do</strong>s da data <strong>de</strong> ciência da <strong>de</strong>cisão a recorrer, na<br />

forma prevista no parágrafo único <strong>do</strong> artigo 8º <strong>do</strong> Regimento.<br />

§1º - Para interpor recurso pela não obtenção <strong>do</strong> Apoio Moradia, o recorrente<br />

<strong>de</strong>verá preencher as condições estabelecidas no artigo 1º <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>,<br />

bem como aten<strong>de</strong>r ao estipula<strong>do</strong> no artigo 4º <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.<br />

§2º - Para interpor recurso contra <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> cancelamento <strong>do</strong> Apoio Moradia<br />

pelo não cumprimento <strong>do</strong> número mínimo <strong>de</strong> créditos exigi<strong>do</strong>s para a concessão <strong>do</strong><br />

beneficio, o recorrente não po<strong>de</strong>rá ter supera<strong>do</strong> o prazo máximo estipula<strong>do</strong> no<br />

artigo 4º, parágrafo único, <strong>do</strong> Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>.<br />

Artigo 23 - Excepcionalmente, nos termos <strong>do</strong> parágrafo único <strong>do</strong> artigo 4º <strong>do</strong><br />

Regimento <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, a Comissão Assessora para Assuntos <strong>de</strong> Moradia Estudantil<br />

po<strong>de</strong>rá levar em consi<strong>de</strong>ração, nos recursos interpostos para a concessão <strong>do</strong> Apoio<br />

Moradia, créditos liga<strong>do</strong>s à iniciação científica e aos trabalhos vincula<strong>do</strong>s às<br />

ativida<strong>de</strong>s universitárias extracurriculares, sejam elas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caráter<br />

acadêmico, cultural ou <strong>de</strong> representação estudantil.


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

Artigo 24 - To<strong>do</strong>s os recursos <strong>de</strong>verão ser formula<strong>do</strong>s por escrito e estar<br />

acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessários à comprovação <strong>do</strong>s fatos alega<strong>do</strong>s.<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Artigo 25 - A Seção <strong>de</strong> Moradias <strong>de</strong>verá informar aos mora<strong>do</strong>res, com<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> 30 dias, a data da execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> manutenção<br />

das áreas internas e externas <strong>do</strong>s apartamentos e das áreas <strong>de</strong> uso comum <strong>do</strong>s<br />

prédios <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>.<br />

Artigo 26 - À Seção <strong>de</strong> Moradias reserva-se o direito <strong>de</strong> vistoriar os<br />

apartamentos quan<strong>do</strong> julgar necessário, para fins administrativos ou <strong>de</strong><br />

manutenção, avisan<strong>do</strong> com antecedência os mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> apartamento vistoria<strong>do</strong>,<br />

salvo em situações excepcionais.<br />

Parágrafo único - A P<strong>USP</strong>-RP não assume nenhuma responsabilida<strong>de</strong> sobre<br />

quaisquer objetos, pertencentes aos mora<strong>do</strong>res, que estejam no interior <strong>do</strong>s<br />

apartamentos ou nas áreas comuns <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>.<br />

Artigo 27 - Nos casos previstos nos artigos 8º e 9º <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>, não<br />

sen<strong>do</strong> observada a notificação para <strong>de</strong>socupação da vaga, a P<strong>USP</strong>-RP retirará <strong>do</strong><br />

apartamento os objetos que não fizerem parte <strong>de</strong> seu patrimônio,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer formalida<strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único - Os objetos retira<strong>do</strong>s ficarão em <strong>de</strong>pósito pelo prazo <strong>de</strong> 15<br />

(quinze) dias, fin<strong>do</strong> o qual a P<strong>USP</strong>-RP po<strong>de</strong>rá dar-lhes o <strong>de</strong>stino que julgar<br />

conveniente.<br />

Artigo 28 - A ocupação <strong>de</strong> vaga, em qualquer <strong>do</strong>s apartamentos <strong>do</strong> <strong>CREU</strong>, não<br />

configurará, em nenhuma hipótese, caráter locatício.<br />

Artigo 29 - O aluno contempla<strong>do</strong> com o Apoio Moradia <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar, por<br />

escrito, conhecer e concordar com os termos <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>, bem como <strong>do</strong><br />

Regimento <strong>do</strong> Conjunto Resi<strong>de</strong>ncial <strong>do</strong> <strong>Campus</strong> - <strong>CREU</strong>.


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong><br />

Artigo 30 - Os casos omissos neste <strong>Regulamento</strong> serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Prefeito<br />

<strong>USP</strong> <strong>Ribeirão</strong> <strong>Preto</strong>, ouvidas as partes.<br />

Artigo 31 - Este <strong>Regulamento</strong> entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.

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