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CONSTITUIO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL

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Brasília, 19 de maio de 2006.<br />

os impressos, papéis e documentos,<br />

bem como a expressão<br />

"Jurisdicionada ao", seguida do nome<br />

do Grande Oriente Estadual ou<br />

Distrital , a que se jurisdicione.<br />

Parágrafo único. A denominação da<br />

Loja não poderá ser dada em<br />

homenagem a pessoa viva.<br />

Art. 19. A Loja será federada ao<br />

Grande Oriente do Brasil através de<br />

sua Carta Constitutiva e de sua<br />

inscrição no Registro Geral da<br />

Federação. Estará<br />

administrativamente jurisdicionada ao<br />

Poder Central onde exista Delegacia<br />

do Grão-Mestrado e, em casos<br />

especiais, previstos nesta<br />

Constituição ou ao Grande Oriente<br />

Estadual ou Distrital, de acordo com<br />

sua localização territorial.<br />

PROJETO.FINAL 22

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