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Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urb… - Prefeitura ...

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LEI COMPLEMENTAR Nº 056/07, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007<br />

Dispõe sobre o <strong>Zoneamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Uso</strong> e <strong>Ocupação</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Solo</strong> Urbano da Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>ira,<br />

e dá outras providências.<br />

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 1º O <strong>Zoneamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Uso</strong> e da <strong>Ocupação</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong> Urbano da Se<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Município <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>ira será regi<strong>do</strong> pelos dispositivos <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong> e <strong>de</strong> seus anexos integrantes,<br />

observa<strong>do</strong> o disposto na <strong>Lei</strong> <strong>do</strong> Plano Diretor <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>ira.<br />

Art. 2º Ficam sujeitas às disposições da presente <strong>Lei</strong> todas as ativida<strong>de</strong>s<br />

exercidas no solo urbano da se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>ira, em qualquer escala ou nível, <strong>de</strong> iniciativa pública<br />

ou particular.<br />

Art. 3º A presente lei tem como objetivos:<br />

I. Estabelecer critérios <strong>de</strong> ocupação e utilização <strong>do</strong> solo urbano da se<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

município, ten<strong>do</strong> em vista o bem estar <strong>do</strong> cidadão e o cumprimento da função social da<br />

proprieda<strong>de</strong>;<br />

II. Orientar o crescimento da cida<strong>de</strong>, visan<strong>do</strong> minimizar os impactos sobre áreas<br />

ambientalmente frágeis e incentivar o a<strong>de</strong>nsamento das áreas já urbanizadas;<br />

III. Integrar o uso e a ocupação <strong>do</strong> solo com o sistema viário e o meio ambiente;<br />

IV. Prever e controlar <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mográficas e <strong>de</strong> ocupação <strong>de</strong> solo urbano,<br />

como medida para a gestão <strong>do</strong> bem público, da oferta <strong>de</strong> serviços públicos e da conservação <strong>do</strong><br />

meio ambiente;<br />

V. Compatibilizar usos e ativida<strong>de</strong>s diferenciadas, complementares entre si, ten<strong>do</strong><br />

em vista a eficiência <strong>do</strong> sistema produtivo e a eficácia <strong>do</strong>s serviços e da infra-estrutura.<br />

Art. 4º Para efeito <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>, o território <strong>do</strong> município se compõe <strong>de</strong>:<br />

I. Áreas Urbanas;<br />

II. Área Rural.<br />

1


2<br />

§1º - O perímetro urbano da se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>ira é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em <strong>Lei</strong><br />

própria e consta <strong>do</strong> Mapa <strong>de</strong> <strong>Zoneamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Uso</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong> Urbano, parte integrante <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>,<br />

fican<strong>do</strong> revogadas <strong>de</strong>finições anteriores.<br />

§2º - As <strong>de</strong>mais áreas urbanas, bem como a área rural <strong>do</strong> Município, estão sujeitas<br />

às <strong>de</strong>terminações <strong>do</strong> Macrozoneamento Municipal <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> na <strong>Lei</strong> <strong>do</strong> Plano Diretor.<br />

Art. 5º <strong>Zoneamento</strong> é a divisão da área <strong>do</strong> Perímetro Urbano da Se<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Município em zonas <strong>de</strong> usos diversifica<strong>do</strong>s, para as quais são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s os usos e os parâmetros<br />

<strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong> solo, visan<strong>do</strong> or<strong>de</strong>nar o crescimento da cida<strong>de</strong> seguin<strong>do</strong> critérios urbanísticos e<br />

ambientais.<br />

Parágrafo único - As zonas são <strong>de</strong>limitadas por vias, vias projetadas, cursos<br />

d’água e outros marcos referenciais da paisagem natural e edificada.<br />

CAPÍTULO II - DO ZONEAMENTO<br />

Art. 6º A área urbana da Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>ira fica subdividida em<br />

zonas, <strong>de</strong>limitadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o padrão <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> ocupação <strong>de</strong>sejável para cada área.<br />

Art. 7º A área <strong>do</strong> perímetro urbano da se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Município, conforme mapa <strong>de</strong><br />

zoneamento anexo à presente lei, fica subdividida nas seguintes zonas:<br />

I. Zona Central (ZC);<br />

II. Zona Resi<strong>de</strong>ncial 1 - Baixa Densida<strong>de</strong> (ZR1);<br />

III. Zona Resi<strong>de</strong>ncial 2 - Média Densida<strong>de</strong> (ZR2);<br />

IV. Zona Resi<strong>de</strong>ncial 3 - Alta Densida<strong>de</strong> (ZR3);<br />

V. Zona <strong>de</strong> Serviços (ZS);<br />

VI. Zona <strong>de</strong> Serviços e Indústrias (ZSI);<br />

VII. Zona Industrial (ZI);<br />

VIII. Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental (ZPA);<br />

IX. Zona <strong>de</strong> Expansão.<br />

§1º - Os usos <strong>do</strong> solo para aplicação <strong>do</strong>s dispositivos <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>, incluin<strong>do</strong> a<br />

classificação <strong>de</strong> usos admiti<strong>do</strong>s nas diferentes zonas urbanas e os parâmetros <strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong><br />

solo, estão especifica<strong>do</strong>s e relaciona<strong>do</strong>s nos Anexos <strong>de</strong> III a VII da presente lei, sen<strong>do</strong> que a<br />

<strong>de</strong>limitação das diversas áreas está <strong>de</strong>scrita no Anexo I e <strong>de</strong>monstrada no Mapa <strong>de</strong> <strong>Zoneamento</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Uso</strong> e <strong>Ocupação</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong> no Anexo II.


§2º - Os usos permissíveis <strong>de</strong>vem ser explora<strong>do</strong>s sempre que não conflitem com<br />

os usos permiti<strong>do</strong>s, para que o zoneamento não se torne estanque.<br />

§3º - O uso <strong>do</strong>s instrumentos da transferência <strong>de</strong> potencial construtivo e da<br />

outorga onerosa <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> construir, instituí<strong>do</strong>s pelo Plano Diretor Municipal, po<strong>de</strong>rá ser<br />

incorpora<strong>do</strong> a esta <strong>Lei</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que submeti<strong>do</strong>s a estu<strong>do</strong> e regulamentação posteriores,<br />

acompanha<strong>do</strong>s pelo Conselho Externo <strong>de</strong> Monitoramento <strong>do</strong> Plano Diretor Municipal.<br />

Art. 8º A Zona Central (ZC) correspon<strong>de</strong> ao centro tradicional da cida<strong>de</strong> e<br />

seu entorno, conforme mapa Anexo II, on<strong>de</strong> estão concentradas as ativida<strong>de</strong>s e funções urbanas<br />

<strong>de</strong> caráter setorial.<br />

pe<strong>de</strong>stres;<br />

Parágrafo único - A área mencionada no caput <strong>de</strong>ste artigo terá como objetivos:<br />

I. Organizar o espaço <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a facilitar o escoamento <strong>de</strong> veículos e o trânsito <strong>de</strong><br />

II. Criar espaços a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s em termos <strong>de</strong> ventilação e insolação;<br />

III. Incentivar o uso resi<strong>de</strong>ncial, <strong>de</strong> comércio e serviços;<br />

IV. Permitir o a<strong>de</strong>nsamento da ocupação controla<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma a otimizar o<br />

aproveitamento da infra-estrutura disponível.<br />

Art. 9º A Zona Resi<strong>de</strong>ncial 1 (ZR1) correspon<strong>de</strong> à área pre<strong>do</strong>minantemente<br />

resi<strong>de</strong>ncial, conforme Anexos I e II, com padrão <strong>de</strong> ocupação unifamiliar <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>,<br />

compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as seguintes tipologias <strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong> espaço:<br />

or<strong>de</strong>nada;<br />

I. Áreas já consolidadas com o uso resi<strong>de</strong>ncial;<br />

II. Áreas situadas nos limites <strong>do</strong> perímetro urbano, <strong>de</strong> ocupação rarefeita;<br />

III. Áreas situadas no manancial <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água;<br />

IV. Áreas situadas <strong>de</strong>ntro da curva <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong> <strong>do</strong> aeroporto;<br />

V. Áreas situadas em topos <strong>de</strong> morros.<br />

§1º - Ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes objetivos para a ZR1:<br />

I. Garantir o pre<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> uso resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>;<br />

II. Preservar a paisagem <strong>de</strong>rivada das características topográficas da cida<strong>de</strong>;<br />

III. Promover a expansão da malha urbana e da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong> forma<br />

IV. Garantir a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sistema viário e da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>senho urbano<br />

nos novos loteamentos;<br />

3


4<br />

V. Manter a qualida<strong>de</strong> hídrica na bacia <strong>de</strong> contribuição <strong>do</strong> manancial <strong>de</strong><br />

abastecimento público.<br />

§2º - Na porção <strong>de</strong>sta Zona, localizada sobre o manancial <strong>de</strong> abastecimento<br />

público são expressamente proibi<strong>do</strong>s os usos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s poluentes pelo órgão ambiental<br />

competente.<br />

Art. 10 A Zona Resi<strong>de</strong>ncial 2 (ZR2) correspon<strong>de</strong> às áreas resi<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong><br />

média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, conforme Anexos I e II, com facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> extensão da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> infra-estrutura e<br />

viária e que apresentam vazios urbanos e glebas sub-utilizadas.<br />

Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes objetivos:<br />

I. Promover os investimentos públicos em infra-estrutura e equipamentos públicos<br />

a fim <strong>de</strong> estimular o a<strong>de</strong>nsamento populacional;<br />

existente;<br />

II. Consolidar a ocupação urbana mediante a otimização da infra-estrutura<br />

III. Promover a ocupação <strong>do</strong>s vazios urbanos;<br />

IV. Garantir a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sistema viário e a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>senho urbano<br />

nas novas ocupações;<br />

V. Permitir a diversida<strong>de</strong> no parcelamento <strong>do</strong> solo e a tipologia urbana.<br />

Art. 11 A Zona Resi<strong>de</strong>ncial 3 (ZR3) correspon<strong>de</strong> a áreas já consolidadas com<br />

o uso comercial e resi<strong>de</strong>ncial, <strong>de</strong> alta <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, e áreas adjacentes a estas ainda não parceladas,<br />

conforme Anexos I e II.<br />

permitam;<br />

Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes objetivos:<br />

I. Estimular o a<strong>de</strong>nsamento da ocupação em vias on<strong>de</strong> as dimensões assim<br />

II. Garantir a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> sistema viário e a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>senho <strong>do</strong> urbano<br />

nos novos loteamentos;<br />

or<strong>de</strong>nada.<br />

III. Permitir diversida<strong>de</strong> no parcelamento <strong>do</strong> solo e tipologia urbana;<br />

IV. Promover a expansão da malha urbana e da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong> forma<br />

Art. 12 A Zona <strong>de</strong> Serviços (ZS) é composta por áreas situadas ao longo da<br />

SC-303, no trecho entre a SC-453 e a Zona <strong>de</strong> Serviços e Indústrias, em margem <strong>de</strong> 150m a<br />

partir <strong>do</strong> eixo da ro<strong>do</strong>via, conforme Anexos I e II.<br />

Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes objetivos:


I. Garantir o pre<strong>do</strong>mínio da ocupação <strong>de</strong> comércio e serviços gerais;<br />

II. Permitir a ocupação resi<strong>de</strong>ncial sem a<strong>de</strong>nsamento.<br />

Art. 13 A Zona <strong>de</strong> Serviços e Indústrias (ZSI) é composta por <strong>de</strong>terminadas<br />

áreas situadas ao longo da SC-453 e da SC-303, conforme Anexo I e II.<br />

Parágrafo único - Para esta zona, ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes objetivos:<br />

I. Priorizar a ocupação industrial e <strong>de</strong> comércio e serviços gerais;<br />

II. Organizar o tráfego ao longo das ro<strong>do</strong>vias;<br />

III. Criar vias paralelas ao longo das ro<strong>do</strong>vias para tráfego lento e para alimentar<br />

as áreas <strong>de</strong> serviços adjacentes.<br />

Art. 14 A Zona Industrial (ZI) é caracterizada por áreas <strong>de</strong>stinadas<br />

prioritariamente à implantação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s industriais que, por seu porte ou natureza, exijam<br />

confinamento em áreas próprias ou sejam gera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> tráfego pesa<strong>do</strong> ou intenso.<br />

§1º - A Zona Industrial está situada em áreas industriais já consolidadas e em<br />

áreas <strong>de</strong> expansão contíguas a estas, conforme Anexos I e II.<br />

§2º - Para esta zona, ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes objetivos:<br />

I. Oferecer alternativas <strong>de</strong> locação a novos empreendimentos;<br />

II. Controlar a ocupação <strong>do</strong> solo por empreendimentos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte gera<strong>do</strong>res<br />

<strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> carga ou ruí<strong>do</strong>s;<br />

III. Evitar a consolidação <strong>do</strong> uso resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong>ntro da zona.<br />

Art. 15 A Zona <strong>de</strong> Expansão (ZE) compreen<strong>de</strong> as áreas reservadas a futura<br />

extensão da malha urbana, que <strong>de</strong>verão ser abertas à ocupação somente após a utilização <strong>de</strong> pelo<br />

menos 50% <strong>do</strong>s terrenos aptos à ocupação nas Zonas Resi<strong>de</strong>nciais 2 e 3.<br />

Parágrafo único - Os parâmetros <strong>de</strong> <strong>Uso</strong> e <strong>Ocupação</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong> <strong>de</strong>sta zona <strong>de</strong>verão<br />

ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em lei específica quan<strong>do</strong> atingi<strong>do</strong> o limite cita<strong>do</strong> acima mediante consulta ao<br />

Conselho Externo <strong>de</strong> Monitoramento <strong>do</strong> Plano Diretor.<br />

Art. 16 A Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental (ZPA) compreen<strong>de</strong> as áreas situadas<br />

ao longo <strong>do</strong> Rio <strong>do</strong> Peixe e Rio das Pedras, conforme Anexos I e II, que não <strong>de</strong>vem ser<br />

edificadas ou reedificadas para conservação <strong>do</strong> sistema natural <strong>de</strong> drenagem, fauna e flora <strong>de</strong>stes<br />

corpos hídricos.<br />

Parágrafo único - Para a ZPA, ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes objetivos:<br />

I. Incentivar o remembramento <strong>do</strong>s lotes e a redução da <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> urbana;<br />

5


6<br />

preservação;<br />

II. Possibilitar a transferência <strong>de</strong> potencial construtivo como incentivo a<br />

III. Propiciar incentivos para que se preservem as formações vegetais relevantes;<br />

IV. Recuperar áreas <strong>de</strong>gradadas e/ou ocupadas por assentamentos habitacionais<br />

precários, promoven<strong>do</strong> o reassentamento <strong>de</strong> famílias, quan<strong>do</strong> necessário;<br />

V. Estimular o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> lazer ambiental e ciclovias;<br />

VI. Desenvolver programas visan<strong>do</strong> à educação ambiental, à proteção e à<br />

reconstituição da mata ciliar;<br />

VII. Analisar os perfis existentes e propor diretrizes específicas para cada trecho<br />

<strong>do</strong> Rio <strong>do</strong> Peixe, Rio das Pedras e Rio XV <strong>de</strong> Novembro.<br />

Art. 17 Nos parcelamentos consolida<strong>do</strong>s, na Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental, que<br />

não apresentem risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>slizamentos e que não comprometam <strong>de</strong> forma grave a preservação <strong>do</strong><br />

Meio Ambiente, será permitida a sua construção observa<strong>do</strong> o limite mínimo <strong>de</strong> 15 metros <strong>do</strong> rio<br />

para qualquer espécie <strong>de</strong> edificação.<br />

§1º - (Veta<strong>do</strong>)<br />

§2º - As ativida<strong>de</strong>s exercidas nas ocupações sobre a Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental<br />

po<strong>de</strong>rão ter seus alvarás <strong>de</strong> funcionamento renova<strong>do</strong>s conforme usos permiti<strong>do</strong>s nas zonas<br />

adjacentes e que não sejam contraditórios com os objetivos da Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental.<br />

§3º - O Município <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>ira <strong>de</strong>verá comandar um processo <strong>de</strong> regularização das<br />

edificações consolidadas que não estão <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental,<br />

verifican<strong>do</strong>, caso a caso, a inexistência <strong>de</strong> riscos <strong>de</strong> <strong>de</strong>slizamentos e <strong>de</strong> grave dano ao Meio<br />

Ambiente.<br />

§ 4º- O Município em contrapartida <strong>de</strong>verá exigir o tratamento paisagístico <strong>de</strong>stas<br />

citadas no parágrafo 3º, bem como, o tratamento <strong>de</strong> efluentes gera<strong>do</strong>s particularmente ou em<br />

conjunto.<br />

CAPÍTULO III - DO USO DO SOLO<br />

Art. 18 Os usos <strong>do</strong> solo, para os fins <strong>de</strong>ssa lei, <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s no Anexo V da<br />

presente, são classifica<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s e relaciona<strong>do</strong>s quanto à ativida<strong>de</strong>, natureza e escala.<br />

Art. 19 Quanto à ativida<strong>de</strong> os usos são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em:<br />

I. <strong>Uso</strong> resi<strong>de</strong>ncial: edificações <strong>de</strong>stinadas à habitação permanente ou transitória;<br />

II. <strong>Uso</strong> comunitário: espaços, estabelecimentos ou instalações <strong>de</strong>stinadas à<br />

educação, lazer, cultura, saú<strong>de</strong>, assistência social ou cultos religiosos;


III. <strong>Uso</strong> Comercial e <strong>de</strong> Serviços: ativida<strong>de</strong> caracterizada pela relação <strong>de</strong> troca,<br />

visan<strong>do</strong> o lucro, estabelecen<strong>do</strong> a circulação <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias, ou ativida<strong>de</strong> caracterizada pelo<br />

préstimo <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra e assistência <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m intelectual ou espiritual.<br />

<strong>de</strong> insumos;<br />

IV. <strong>Uso</strong> Industrial: ativida<strong>de</strong> que resulta na produção <strong>de</strong> bens pela transformação<br />

V. <strong>Uso</strong> Agropecuário: ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> plantas, criação <strong>de</strong> animais,<br />

agroindustriais e piscicultura;<br />

VI. <strong>Uso</strong> Extrativista: ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> extração mineral e vegetal.<br />

Art. 20 Os estabelecimentos industriais são classifica<strong>do</strong>s ainda quanto à<br />

escala conforme Anexo VI.<br />

Art. 21 O <strong>Uso</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong> é o tipo <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> parcelas <strong>do</strong> solo urbano, que,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a a<strong>de</strong>quação ou não à zona em que se insere, po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como:<br />

I. Permiti<strong>do</strong>: que apresenta compatibilida<strong>de</strong> com as finalida<strong>de</strong>s urbanísticas da<br />

zona e que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> apenas das licenças <strong>de</strong> construção e funcionamento;<br />

II. Permissível: uso passível <strong>de</strong> ser admiti<strong>do</strong> na zona, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não contradiga ou<br />

interfira nos <strong>de</strong>mais usos previstos por esta <strong>Lei</strong>, a critério da administração municipal, ouvi<strong>do</strong>s<br />

os pareceres <strong>do</strong>s respectivos órgãos competentes;<br />

III. Tolera<strong>do</strong>: admiti<strong>do</strong> em zonas on<strong>de</strong> as ativida<strong>de</strong>s permitidas se configurem<br />

como incômodas ou prejudiciais;<br />

IV. Proibi<strong>do</strong>: uso ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> que, por sua categoria, porte ou natureza, é nocivo,<br />

perigoso, incômo<strong>do</strong> ou incompatível com as finalida<strong>de</strong>s da zona correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Art. 22 Quanto à natureza os usos são classifica<strong>do</strong>s em:<br />

I. Perigosos: usos que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações,<br />

produção <strong>de</strong> gases, exalações e <strong>de</strong>tritos danosos à saú<strong>de</strong>, ou que possam pôr em perigo pessoas<br />

ou proprieda<strong>de</strong>s circunvizinhas;<br />

II. Nocivos: usos que impliquem manipulação <strong>de</strong> ingredientes, matérias-primas ou<br />

processos que prejudiquem a saú<strong>de</strong> ou cujos resíduos líqui<strong>do</strong>s ou gasosos possam poluir a<br />

atmosfera, cursos d’água e solo;<br />

III. Incômo<strong>do</strong>s: usos que possam produzir ruí<strong>do</strong>s, trepidações, poeiras, exalações<br />

ou conturbações no tráfego, incomodan<strong>do</strong> a vizinhança;<br />

IV. A<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s: usos compatíveis com a finalida<strong>de</strong> urbanística da zona ou setor e<br />

que não sejam perigosas, incômo<strong>do</strong>s ou nocivos.<br />

7


8<br />

Art. 23 A permissão para a localização <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada<br />

como perigosa, nociva ou incômoda <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da aprovação <strong>do</strong> projeto completo, inclusive<br />

pelos órgãos competentes da União, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Município, quan<strong>do</strong> for o caso, observadas as<br />

<strong>de</strong>mais exigências legais inci<strong>de</strong>ntes.<br />

Art. 24 Fica proibida:<br />

I. A construção <strong>de</strong> edificações para ativida<strong>de</strong>s que sejam consi<strong>de</strong>radas como <strong>de</strong><br />

uso proibi<strong>do</strong> na zona ou setor on<strong>de</strong> se pretenda sua implantação;<br />

II. A realização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> ampliação ou reforma <strong>de</strong> edificação, <strong>de</strong>stinadas à<br />

ativida<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada como <strong>de</strong> uso proibi<strong>do</strong> na zona ou setor on<strong>de</strong> se pretenda sua implantação,<br />

as quais impliquem o aumento da ativida<strong>de</strong> ou da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização das edificações,<br />

instalações ou equipamentos, ou da ocupação <strong>do</strong> solo das respectivas áreas, ressalvada a hipótese<br />

<strong>de</strong> obras para a segurança e higiene das edificações ou <strong>de</strong>stinadas a ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer e<br />

recreação.<br />

Art. 25 Nas áreas urbanas existentes sobre o manancial <strong>de</strong> abastecimento<br />

público fica proibida a instalação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s cujos efluentes possam comprometer a qualida<strong>de</strong><br />

hídrica, sen<strong>do</strong> que, nas <strong>de</strong>mais áreas urbanas, serão exigidas soluções eficazes para a <strong>de</strong>stinação<br />

final <strong>do</strong>s efluentes sanitários e resíduos sóli<strong>do</strong>s <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong>.<br />

Art. 26 Nas áreas <strong>de</strong> abrangência das Curvas <strong>de</strong> Ruí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Aeroporto Pref.<br />

Ângelo Ponzoni, <strong>de</strong>limitadas pelo Plano Básico <strong>de</strong> Ruí<strong>do</strong>, os novos usos <strong>de</strong>verão ser submeti<strong>do</strong>s<br />

ao órgão <strong>de</strong> aviação competente para avaliação e anuência, ten<strong>do</strong> em vista o Plano Básico <strong>de</strong><br />

<strong>Zoneamento</strong> <strong>de</strong> Ruí<strong>do</strong>.<br />

Art. 27 As ativida<strong>de</strong>s permissíveis serão analisadas pelo Município e pelos<br />

órgãos setoriais competentes, que estabelecerão alternativas <strong>de</strong> localização e, se necessário,<br />

medidas mitiga<strong>do</strong>ras, nos casos <strong>de</strong> impactos ambientais, urbanísticos e <strong>de</strong> circulação, ou <strong>de</strong><br />

incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> usos, observan<strong>do</strong>, nos termos da lei, quan<strong>do</strong> for o caso, a realização <strong>de</strong><br />

Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança.<br />

CAPÍTULO IV - DA OCUPAÇÃO DO SOLO<br />

Art. 28 <strong>Ocupação</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong> é a maneira como a edificação ocupa o lote, em<br />

função <strong>do</strong>s índices urbanísticos:<br />

I. Recuo mínimo <strong>do</strong> alinhamento predial: menor distância entre a edificação e a<br />

divisa frontal <strong>do</strong> lote;<br />

II. Afastamento das divisas: menor distância entre a edificação e as divisas<br />

laterais e <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> lote;


III. Lote mínimo: dimensão mínima <strong>do</strong> lote para fins <strong>de</strong> parcelamento <strong>do</strong> solo;<br />

IV. Testada mínima: dimensão mínima da testada <strong>do</strong> lote para fins <strong>de</strong><br />

parcelamento <strong>do</strong> solo;<br />

V. Profundida<strong>de</strong> mínima: dimensão mínima da profundida<strong>de</strong> média <strong>do</strong> lote, para<br />

fins <strong>de</strong> parcelamento <strong>do</strong> solo;<br />

VI. Taxa <strong>de</strong> ocupação: percentual expresso pela relação entre a área da edificação<br />

e a área <strong>do</strong> lote;<br />

permeável;<br />

VII. Taxa <strong>de</strong> Permeabilida<strong>de</strong>: percentual <strong>do</strong> lote que <strong>de</strong>verá permanecer<br />

VIII. Coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento mínimo: valor numérico que <strong>de</strong>ve ser<br />

multiplica<strong>do</strong> pela área <strong>do</strong> terreno para se obter a área mínima a construir, no caso <strong>de</strong> notificação<br />

pelo po<strong>de</strong>r público, para o imóvel não ser caracteriza<strong>do</strong> como sub-utiliza<strong>do</strong>;<br />

IX. Coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento básico: valor numérico que <strong>de</strong>ve ser<br />

multiplica<strong>do</strong> pela área <strong>do</strong> terreno para se obter a área a construir;<br />

X. Coeficiente <strong>de</strong> aproveitamento máximo: valor numérico que <strong>de</strong>ve ser<br />

multiplica<strong>do</strong> pela área <strong>do</strong> terreno para se obter a área máxima a ser acrescida na construção no<br />

caso <strong>de</strong> compra ou troca <strong>de</strong> potencial construtivo.<br />

Art. 29 Os lotes <strong>de</strong> esquina <strong>de</strong>verão observar o recuo frontal em ambas as<br />

frentes, inclusive no pavimento <strong>de</strong> subsolo, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para tanto, ter a testada mínima acrescida<br />

na dimensão correspon<strong>de</strong>nte ao recuo mínimo frontal.<br />

Art. 30 Devi<strong>do</strong> aos trechos <strong>de</strong> <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> acentuada ou que se configuram<br />

como centro <strong>de</strong> comércio e serviço nos bairros, são listadas no Anexo VII as vias on<strong>de</strong> serão<br />

obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s recuos diferencia<strong>do</strong>s para a construção.<br />

Art. 31 Para loteamentos populares implanta<strong>do</strong>s pela iniciativa privada sob a<br />

forma <strong>de</strong> consórcio imobiliário, operação consorciada ou parcerias, mediante a <strong>do</strong>ação <strong>de</strong> no<br />

mínimo 10% <strong>do</strong>s lotes ao atendimento à fila da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Ação Social,<br />

po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>do</strong>s os seguintes parâmetros:<br />

I. Lote mínimo será <strong>de</strong> 240m² (duzentos e quarenta metros quadra<strong>do</strong>s),<br />

II. (Veta<strong>do</strong>)<br />

III. Recuo frontal <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a <strong>Lei</strong> <strong>de</strong> <strong>Zoneamento</strong>;<br />

IV. Afastamentos laterais <strong>de</strong> 1,5m.<br />

Parágrafo único - Os loteamentos populares implanta<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Público<br />

observarão os parâmetros mínimos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no presente artigo.<br />

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10<br />

Art. 32 As novas edificações pretendidas na área <strong>de</strong> abrangência da Zona <strong>de</strong><br />

Proteção <strong>do</strong> Aeroporto <strong>de</strong>verão ter anuência e aprovação da Assessoria <strong>de</strong> Planejamento da<br />

<strong>Prefeitura</strong> e <strong>do</strong> COMAR e <strong>do</strong> órgão fe<strong>de</strong>ral competente.<br />

CAPÍTULO V - OUTRAS DEFINIÇÕES<br />

Art. 33 Para interpretação da presente lei, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas as<br />

seguintes <strong>de</strong>finições:<br />

I. Alvará <strong>de</strong> Construção: <strong>do</strong>cumento expedi<strong>do</strong> pela <strong>Prefeitura</strong> que autoriza a<br />

execução <strong>de</strong> obras sujeitas à sua fiscalização;<br />

II. Alvará <strong>de</strong> Localização e Funcionamento: <strong>do</strong>cumento expedi<strong>do</strong> pela <strong>Prefeitura</strong><br />

que autoriza o funcionamento <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong> ou serviço;<br />

III. Habite-se: <strong>do</strong>cumento expedi<strong>do</strong> pela <strong>Prefeitura</strong>, que autoriza a ocupação <strong>de</strong><br />

uma edificação;<br />

IV. Faixa <strong>de</strong> Domínio ou Servidão: área contígua a vias <strong>de</strong> tráfego, vedada à<br />

construção e <strong>de</strong>stinada ao acesso para ampliação ou manutenção daqueles equipamentos;<br />

V. Faixas <strong>de</strong> Drenagem: faixas <strong>de</strong> terreno, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> os cursos d’água,<br />

córregos ou fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> vale e dimensionadas <strong>de</strong> forma a garantir o perfeito escoamento das águas<br />

pluviais das bacias hidrográficas, consi<strong>de</strong>radas como não edificáveis;<br />

VI. Gleba: área <strong>de</strong> terra que não foi objeto <strong>de</strong> parcelamento urbano.<br />

CAPÍTULO VI - DOS ALVARÁS<br />

Art. 34 A concessão <strong>de</strong> alvará para construir, reformar ou ampliar obra<br />

resi<strong>de</strong>ncial, comercial, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço ou industrial somente po<strong>de</strong>rá ocorrer com<br />

observância das normas <strong>de</strong> uso e ocupação <strong>do</strong> solo urbano, estabelecidas nesta <strong>Lei</strong>.<br />

Art. 35 Os alvarás <strong>de</strong> localização e funcionamento <strong>de</strong> estabelecimentos<br />

comerciais, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço ou industriais, somente serão concedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

observadas as normas estabelecidas nesta <strong>Lei</strong>, quanto ao <strong>Uso</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong> previsto para cada zona.<br />

Parágrafo único - Os alvarás constantes <strong>de</strong>ste artigo serão concedi<strong>do</strong>s sempre a<br />

título precário ou com prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser cassa<strong>do</strong>s a qualquer tempo, sem direito a<br />

nenhuma espécie <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização contra o Município, caso ocorra <strong>de</strong>scumprimento das<br />

exigências <strong>do</strong> Alvará <strong>de</strong> Construção/Demolição ou <strong>do</strong> Alvará <strong>de</strong> Localização e Funcionamento.


Art. 36 A transferência <strong>de</strong> local ou mudança <strong>de</strong> ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> comercial,<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço ou industrial, já em funcionamento, po<strong>de</strong>rá ser autorizada somente se não<br />

contrariar as disposições <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong>.<br />

CAPÍTULO VII - DO MEIO AMBIENTE<br />

Art. 37 É <strong>de</strong>ver da <strong>Prefeitura</strong>, da Câmara Municipal e da população, zelar<br />

pela proteção ambiental em to<strong>do</strong> o território <strong>do</strong> Município, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as disposições <strong>do</strong><br />

Plano Diretor Municipal e com as normas a<strong>do</strong>tadas pelo Esta<strong>do</strong> e pela União Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Art. 38 Para fins <strong>de</strong> proteção necessária <strong>do</strong>s recursos hídricos <strong>do</strong> município,<br />

ficam <strong>de</strong>finidas as faixas <strong>de</strong> preservação <strong>do</strong>s cursos d’água ou fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> vale, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />

Código Florestal nº 4.771/1965 e suas alterações, <strong>de</strong> forma a garantir o perfeito escoamento das<br />

águas pluviais das bacias hidrográficas e a preservação <strong>de</strong> áreas ver<strong>de</strong>s.<br />

Art. 39 São proibidas a retificação e canalização, sem a prévia autorização da<br />

municipalida<strong>de</strong> e <strong>do</strong>s órgãos ambientais competentes, <strong>do</strong>s rios e córregos existentes no<br />

Município.<br />

Parágrafo único - As áreas a serem loteadas e aquelas que apresentarem cursos<br />

d’água, <strong>de</strong> qualquer porte, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às exigências da <strong>Prefeitura</strong> e <strong>do</strong>s órgãos<br />

competentes, os quais po<strong>de</strong>rão requerer, <strong>do</strong> proprietário, a execução <strong>de</strong> aterros, tubulações ou<br />

outras obras necessárias para a manutenção apropriada das faixas <strong>de</strong> drenagem.<br />

Art. 40 Fica veda<strong>do</strong> a qualquer pessoa, física ou jurídica, o lançamento <strong>de</strong><br />

qualquer resíduo, direta ou indiretamente, nos cursos d’água, sem prévia autorização <strong>do</strong> órgão<br />

responsável.<br />

Art. 41 Todas as florestas e <strong>de</strong>mais formações vegetais <strong>de</strong> importância ao<br />

Município, reconhecidas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> para as terras que revestem, são bens <strong>de</strong> interesse comum a<br />

to<strong>do</strong>s os habitantes.<br />

Art. 42 É veda<strong>do</strong> o corte, <strong>de</strong>rrubada ou a prática <strong>de</strong> qualquer ação que possa<br />

provocar dano, alteração <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento natural ou morte <strong>de</strong> árvores.<br />

Parágrafo único - Em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> poda, corte ou <strong>de</strong>rrubada, é<br />

necessária a autorização <strong>do</strong> órgão ambiental competente.<br />

11


12<br />

Art. 43 As áreas urbanas que contenham fragmentos significativos <strong>de</strong><br />

vegetação nativa, <strong>do</strong> tipo Floresta Ombrófila Mista (Floresta <strong>de</strong> Araucária) em estágios<br />

avança<strong>do</strong>s <strong>de</strong> regeneração <strong>de</strong>vem ser cadastradas pela <strong>Prefeitura</strong>.<br />

Parágrafo único - Consi<strong>de</strong>ram-se áreas ver<strong>de</strong>s os bosques <strong>de</strong> mata nativa,<br />

representativos da flora <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>ira, que contribuam para a preservação <strong>de</strong> águas<br />

existentes, <strong>do</strong> habitat, da fauna, da estabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s solos, da proteção paisagística, e para a<br />

manutenção da distribuição equilibrada <strong>do</strong>s maciços vegetais.<br />

Art. 44 Cabe ao po<strong>de</strong>r público municipal a regulamentação <strong>de</strong> incentivos <strong>de</strong><br />

proteção ambiental, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no Plano Diretor.<br />

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 45 Os proprietários que já possuam alvará <strong>de</strong> construção e ainda não<br />

tenham da<strong>do</strong> início às obras <strong>de</strong> fundação das edificações, <strong>de</strong>verão respeitar os parâmetros <strong>de</strong><br />

ocupação <strong>do</strong> solo regulamenta<strong>do</strong>s pela presente lei, estan<strong>do</strong>, assim, sujeitos à revogação <strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>cumento já concedi<strong>do</strong> pela <strong>Prefeitura</strong> Municipal.<br />

Parágrafo único - Assumirá o direito adquiri<strong>do</strong> <strong>de</strong> construir, nos termos da<br />

legislação anterior, o proprietário que, na data <strong>de</strong> publicação da presente lei, possua alvará da<br />

<strong>Prefeitura</strong> e, no mínimo, já tenha da<strong>do</strong> início às obras <strong>de</strong> fundação das edificações, observa<strong>do</strong> o<br />

disposto no Art.18 da presente lei.<br />

Art. 46 Os usos e as ativida<strong>de</strong>s que possuam autorização em vigor serão<br />

permiti<strong>do</strong>s somente até a expiração <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong>s respectivos alvarás, quan<strong>do</strong> houver, após o que<br />

<strong>de</strong>verão se a<strong>de</strong>quar às disposições da presente lei.<br />

anexos:<br />

Art. 47 São partes integrantes e complementares <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong> os seguintes<br />

I. Anexo I – Descrição das Zonas <strong>de</strong> <strong>Uso</strong> e <strong>Ocupação</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong>;<br />

II. Anexo II – Mapa <strong>de</strong> <strong>Zoneamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Uso</strong> e <strong>Ocupação</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong>;<br />

III. Anexo III – Parâmetros <strong>de</strong> <strong>Uso</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong>;<br />

IV. Anexo IV – Parâmetros <strong>de</strong> <strong>Ocupação</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong>;<br />

V. Anexo V – Relação <strong>do</strong>s <strong>Uso</strong>s;<br />

VI. Anexo VI – Classificação das Indústrias Quanto à Escala;<br />

VII. Anexo VII – Vias com recuos especiais.


publicação.<br />

contrário.<br />

Art. 48 A presente <strong>Lei</strong> Complementar entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

Art. 49 Fica revogada a <strong>Lei</strong> Municipal nº 058/81 e <strong>de</strong>mais disposições em<br />

Vi<strong>de</strong>ira, 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007.<br />

CARLOS ALBERTO PIVA<br />

Prefeito Municipal<br />

Publicada a presente <strong>Lei</strong> Complementar nesta Secretaria <strong>de</strong> Administração aos 14 dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007.<br />

SANDRA NICOLETTI<br />

Secretária <strong>de</strong> Administração<br />

13


14<br />

ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ZONAS<br />

ZONA CENTRAL - ZC<br />

São as áreas compreendidas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s seguintes limites:<br />

• Inicia no cruzamento da Rua Fernan<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> com a Rua Farroupilha, seguin<strong>do</strong> pela Rua<br />

Fernan<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> e <strong>de</strong>pois pela Rua Oswal<strong>do</strong> Cruz, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue pela Rua Brasil,<br />

até uma distância <strong>de</strong> 25m antes <strong>do</strong> cruzamento com a Rua Afonso Berwanger, neste ponto<br />

<strong>de</strong>flete à direita e segue em linha perpendicular à Rua Brasil até a Rua Arthur Brandalise, segue<br />

por esta, <strong>de</strong>pois pela Rua Alberto Reichert até o seu final, <strong>de</strong>flete à direita on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à<br />

esquerda e segue por linha projetada a 50m da Ro<strong>do</strong>via SC 453 até a Rua Paulo Ogliari, segue<br />

por esta rua à direita e <strong>de</strong>pois pela Rua Antônio Testolin, <strong>de</strong>sta segue à direita pela Rua Jacob<br />

Gaio, pela Rua Ângelo Grazziotin, <strong>de</strong>pois pela Rua Alvise Caldart, pela Rua Padre Fi<strong>de</strong>lis e pela<br />

Rua Antonio Denardi até cruzar com a cota altimétrica 735m, acompanha esta altura até<br />

encontrar a Rua Vitor Meirelles, <strong>de</strong>flete à direita e segue por esta, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>flete à esquerda<br />

segue pela Rua Tira<strong>de</strong>ntes, até encontrar linha projetada na continuação <strong>de</strong> via existente, locada<br />

a 45m antes <strong>do</strong> cruzamento com a Rua Lauro Mueller, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por esta linha<br />

projetada, <strong>de</strong>pois pela própria via e em seguida por linha reta com Azimute 90° até a Rua João<br />

Contini, segue por esta por 231,82m, neste ponto <strong>de</strong>flete à direita e segue com o Azimute 91°até<br />

encontrar o limite da Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental – ZPA, <strong>de</strong>finida por uma faixa <strong>de</strong> 50m a partir<br />

da margem <strong>do</strong> Rio das Pedras, segue acompanhan<strong>do</strong> este limite até a Rua Antônio Fávero, segue<br />

então por esta via à esquerda, <strong>de</strong>pois pela Rua Nicolau Cavon, e <strong>de</strong>pois pela Rua Farroupilha até<br />

o início da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicia no cruzamento das Ruas XV <strong>de</strong> Novembro e Rua Marechal Floriano Peixoto, segue<br />

pela Rua XV <strong>de</strong> Novembro, <strong>de</strong>pois pela Rua Bulcão Viana até encontrar linha <strong>de</strong> projeção da<br />

Rua Iomerê, segue por esta e <strong>de</strong>pois pela própria via até a Rua Joaquim M. <strong>do</strong>s Santos, <strong>de</strong>flete à<br />

direita e segue por esta via e <strong>de</strong>pois por sua projeção até a Rua Marechal Floriano Peixoto,<br />

<strong>de</strong>flete à esquerda e percorre esta via até o cruzamento com a Rua Irena Schüller, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à<br />

direita e segue em linha perpendicular até a Rua XV <strong>de</strong> Novembro, <strong>de</strong>flete então à direita e<br />

segue esta via até o início da <strong>de</strong>scrição.<br />

ZONA DE SERVIÇOS E INDÚSTRIAS – ZSI<br />

São as áreas compreendidas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s seguintes limites:<br />

• Inicia no encontro da Ro<strong>do</strong>via SC 453, senti<strong>do</strong> Iomerê, e o limite municipal <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>ira,<br />

segue por uma faixa <strong>de</strong> 200m conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> eixo <strong>de</strong>sta via, até encontrar a projeção da Rua<br />

Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, neste ponto <strong>de</strong>flete à direita com Azimute 18° e segue em linha reta até a<br />

Ro<strong>do</strong>via SC453, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por esta via até encontrar a Avenida Marginal Sul,<br />

neste ponto <strong>de</strong>flete à direita e segue por esta via por 200 metros, <strong>de</strong>flete então à direita e segue<br />

novamente pela faixa <strong>de</strong> 200 m a partir <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 453 até o limite municipal, e<br />

<strong>de</strong>ste até o início da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicia no encontro da ro<strong>do</strong>via SC 303, senti<strong>do</strong> Pinheiro Preto, e o perímetro urbano, <strong>de</strong>flete à<br />

esquerda e acompanha o perímetro urbano nos pontos 52, 51, 50, 49, 48 e 47, segue então em<br />

direção ao ponto 46 até encontrar o limite da Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental – ZPA, <strong>de</strong>finida pro<br />

faixa <strong>de</strong> 50m a partir da margem <strong>do</strong> Rio das Pedras, nesse ponto <strong>de</strong>flete à esquerda e segue<br />

acompanhan<strong>do</strong> o limite <strong>de</strong>sta zona, cruza com a Ro<strong>do</strong>via SC 303, e segue até encontrar linha<br />

projetada a 150m <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 303, passa a seguir esta linha à esquerda até encontrar


novo afluente <strong>do</strong> Rio das Pedras, <strong>de</strong>flete à direita e segue por este rio por aproximadamente<br />

438,16m até encontrar projeção <strong>de</strong> via existente, <strong>de</strong>flete à direita e segue por essa linha projetada<br />

e <strong>de</strong>pois pela própria via até encontrar o perímetro urbano, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por esse<br />

limite pelos pontos 54 e 53 , seguin<strong>do</strong> <strong>de</strong>sse até o início da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicia na Rua Alberto Gran<strong>do</strong> a 280m <strong>do</strong> cruzamento com a Ro<strong>do</strong>via SC 303, <strong>de</strong>ste ponto<br />

segue por esta via por 98m, <strong>de</strong>fletin<strong>do</strong> então à esquerda e seguin<strong>do</strong> em linha reta com Azimute<br />

90º por 247,00m até a linha projetada a 150m <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 303, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita<br />

e segue por esta linha até a Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental-ZPA, <strong>de</strong>finida por faixa <strong>de</strong> 50m a partir<br />

da margem <strong>do</strong> Rio das Pedras, acompanha o limite <strong>de</strong>sta zona até encontrar afluente, <strong>de</strong>pois da<br />

Ro<strong>do</strong>via, <strong>de</strong>flete à direita e segue por este córrego encontrar a faixa projetada a 150m da<br />

Ro<strong>do</strong>via SC 303, seguin<strong>do</strong> então por esta faixa até o ponto <strong>de</strong> início da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicia no encontro da Ro<strong>do</strong>via SC 303 e <strong>do</strong> Rio das Antas, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por<br />

uma faixa <strong>de</strong> 200m conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> eixo da ro<strong>do</strong>via até a encontrar a Rua Vitório Navarini,<br />

nesta <strong>de</strong>flete à esquerda e segue com Azimute 90° por aproximadamente 268m até via existente<br />

sem nome, segue por esta via até encontrar a faixa <strong>de</strong> 200m projetada a partir <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via<br />

SC 453, segue por esta faixa e pelo Rio das Antas, nos trechos em que este a<strong>de</strong>ntra esta faixa, até<br />

o limite <strong>do</strong> município, segue por este limite até a Ro<strong>do</strong>via, início da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicia no encontro da Ro<strong>do</strong>via SC 453, senti<strong>do</strong> Fraiburgo, com o limite municipal, <strong>de</strong>flete à<br />

esquerda e segue até encontrar faixa projetada a 200m <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 453, segue por<br />

esta faixa, sen<strong>do</strong> que esta é <strong>de</strong>limitada pelo Rio das Antas nos trechos em que este a<strong>de</strong>ntra esta<br />

área, até encontrar o limite da Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental – ZPA, <strong>de</strong>finida por faixa <strong>de</strong> 50m a<br />

partir da margem <strong>do</strong> Rio das Pedras, segue por este limite por aproximadamente 455,24m até<br />

encontrar via existente no local, seguin<strong>do</strong> por esta por 95,89m, neste ponto <strong>de</strong>flete à esquerda e<br />

segue em linha reta com Azimute 57°33´38´´, por 291m on<strong>de</strong> encontra a Avenida Treze Tílias,<br />

segue por esta até a Rua Fernan<strong>do</strong> Panacione, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e segue até o seu final, neste<br />

ponto <strong>de</strong>flete novamente à direita e segue por linha reta com Azimute 200°47´39´´, por 72,32m,<br />

encontra a faixa <strong>de</strong> 200m <strong>de</strong>finida a partir <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 453, seguin<strong>do</strong>, a partir daí, até<br />

o limite municipal, e por este, até a Ro<strong>do</strong>via, início da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicia no encontro da Ro<strong>do</strong>via SC 453 com a Ro<strong>do</strong>via SC303, <strong>de</strong>ste ponto segue por linha<br />

reta com Azimute 0° até encontrar o limite <strong>do</strong> perímetro urbano, neste ponto <strong>de</strong>flete à direita e<br />

segue por este limite pela Rua Vitório Navarini por 838,87m, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e segue por<br />

linha reta com Azimute 90º, por 268,00m, até estrada existente no local, segue por esta estrada,<br />

acompanhan<strong>do</strong> o perímetro urbano até o P25, neste ponto <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por faixa<br />

projetada a 200m <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 453 até encontrar o limite da Zona <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental- ZPA <strong>de</strong>finida por faixa <strong>de</strong> 50m a partir da margem <strong>do</strong> Rio das Pedras, segue por este<br />

limite por aproximadamente 1.354,50m até encontrar novamente a faixa <strong>de</strong> 200m a partir <strong>do</strong><br />

eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 453, <strong>de</strong>flete à direita e segue por este limite, coinci<strong>de</strong>nte com o perímetro<br />

urbano, até encontrar a Rua Humberto Bom, seguin<strong>do</strong> por esta via, em seguida, <strong>de</strong>flete à direita e<br />

acompanha a Ro<strong>do</strong>via SC 303 até encontrar a Ro<strong>do</strong>via SC 453, início da <strong>de</strong>scrição.<br />

ZONA DE SERVIÇOS – ZS<br />

É a área compreendida <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s seguintes limites:<br />

• Inicia no encontro das Ro<strong>do</strong>vias SC 453 e SC 303, segue por faixa <strong>de</strong> 150m a partir <strong>do</strong> eixo<br />

da Ro<strong>do</strong>via SC303 senti<strong>do</strong> Pinheiro Preto, até encontrar linha projetada a 50m da Rua Luiz Bom,<br />

<strong>de</strong>flete então à esquerda e segue até a Ro<strong>do</strong>via SC 303, por on<strong>de</strong> segue, <strong>de</strong>fletin<strong>do</strong> à direita, até<br />

encontrar linha projetada a 50m <strong>de</strong> via sem nome ali existente, diretriz <strong>de</strong> Via Coletora, <strong>de</strong>flete à<br />

15


16<br />

direita e segue a projeção <strong>de</strong>sta via até cruzar com a cota altimétrica <strong>de</strong> 900m, <strong>de</strong>flete à esquerda<br />

e segue por esta altura até encontrar novamente a linha projetada a 150m <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC<br />

303, passa novamente a acompanhar esta faixa até a Rua Alberto Gran<strong>do</strong>, segue então por esta<br />

via por 98m, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue em linha reta com Azimute 90º por 247,00m até a linha<br />

projetada a 150m <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 303, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue novamente por esta<br />

faixa até a Rua Humberto Bom, segue então por esta via à esquerda e <strong>de</strong>pois pela Ro<strong>do</strong>via SC<br />

303 à direita até encontrar o ponto <strong>de</strong> início da <strong>de</strong>scrição.<br />

ZONA INDUSTRIAL – ZI<br />

São as áreas compreendidas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s seguintes limites:<br />

• Inicia no encontro da Ro<strong>do</strong>via Municipal 448 com rio, afluente <strong>do</strong> Rio das Pedras, <strong>de</strong>flete à<br />

direita e por este rio até encontrar a faixa <strong>de</strong> 300m projetada a partir da ro<strong>do</strong>via, coincidin<strong>do</strong> com<br />

o perímetro urbano, segue por este limite pelos pontos 40, 39 e 38, neste último <strong>de</strong>flete à direita e<br />

segue com Azimute 21°56’28’’por 246,25m, <strong>de</strong>flete então à esquerda e segue por cerca <strong>de</strong> 260m<br />

com Azimute 208°16’56’’até encontrar outro córrego, afluente <strong>do</strong> Rio das Pedras, segue<br />

acompanhan<strong>do</strong> o percurso <strong>de</strong>ste rio por aproximadamente 521m, neste ponto <strong>de</strong>flete à esquerda e<br />

segue em linha reta com Azimute 233°33’33’, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue pela Ro<strong>do</strong>via<br />

Municipal 448 por 384,43m, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por 300m em linha reta com Azimute<br />

275°19’19’’ até encontrar linha projetada a 300m da ro<strong>do</strong>via, coinci<strong>de</strong>nte com o perímetro<br />

urbano, segue por este limite até encontrar o rio <strong>de</strong> início da <strong>de</strong>scrição, seguin<strong>do</strong> por este até o<br />

ponto inicial.<br />

• Inicia no cruzamento da Rua Arlin<strong>do</strong> Longo e da Av. Treze Tílias, segue pela Av. Treze<br />

Tílias até a via existente, segue por ela até o final e <strong>de</strong>pois por seu prolongamento até a Av.<br />

Fidôncio Ribeiro Alves, segue por esta até a Rua Arlin<strong>do</strong> Longo e <strong>de</strong>pois até reencontrar a Av.<br />

Treze Tílias.<br />

• Inicia no encontro da Rua Sebastião Ribeiro <strong>de</strong> Deus com o limite da Zona <strong>de</strong> Serviços e<br />

Indústrias – ZSI, localiza<strong>do</strong> a 113m <strong>do</strong> cruzamento com a Rua Elvira Ribeiro <strong>de</strong> Deus, neste<br />

ponto <strong>de</strong>flete à direita e segue por linha projetada a 200m <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 453, limite da<br />

ZSI, por cerca <strong>de</strong> 94m até encontrar a Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental-ZPA, <strong>de</strong>finida por faixa <strong>de</strong><br />

50m a partir da margem <strong>do</strong> Rio das Pedras, segue pelo limite <strong>de</strong>sta zona por aproximadamente<br />

1.143,00m, passan<strong>do</strong> a seguir então o limite <strong>do</strong> perímetro urbano pelos pontos 26, 27, 28 e 29,<br />

este último loca<strong>do</strong> no encontro com a linha projetada a 200m <strong>do</strong> eixo da SC 453, limite da ZSI,<br />

segue por esta linha até a Rua Sebastião Ribeiro <strong>de</strong> Deus, <strong>de</strong>flete à direita e segue por esta via até<br />

o seu fim, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e segue pela Rua Honório <strong>de</strong> Góes, <strong>de</strong>pois pela Rua Madalena<br />

Rostirola, <strong>de</strong>pois pela Rua Martina R.G. Baroncelo até a Rua Albino Alfre<strong>do</strong> Gran<strong>do</strong>, segue por<br />

esta via e <strong>de</strong>pois pela Rua Pedro Grazziotin, pela Rua Ermes Carletto, e pela Av. Honório Góes<br />

até a Rua Sebastião Ribeiro <strong>de</strong> Deus, nesta segue até o ponto <strong>de</strong> início da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Área <strong>de</strong>limitada pelas Ruas Hermann Kolberg, Bulcão Viana e a Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>do</strong> Rio <strong>do</strong><br />

Peixe – ZPA, <strong>de</strong>finida por faixa <strong>de</strong> 50m a partir da margem <strong>de</strong>ste rio.<br />

ZONA RESIDENCIAL 1 – ZR1<br />

São as áreas compreendidas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s seguintes limites:<br />

• Inicia no encontro da Rua Madalena Rostirola com a Av. Honório <strong>de</strong> Góes, segue por esta<br />

última até a Rua Ermes Carletto, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e segue até a Rua Pedro Grazziotin, on<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>flete à esquerda e segue até a Rua Martina R. G., on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e segue até a Rua<br />

Madalena Rostirola, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e segue até o início da <strong>de</strong>scrição.


• Inicia no encontro da projeção da Rua Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, coinci<strong>de</strong>nte com o perímetro<br />

urbano com linha projetada a 200m da Ro<strong>do</strong>via SC 460, segue por esta linha em direção a Anta<br />

Gorda até encontrar o Rio XV <strong>de</strong> Novembro, segue então pela margem <strong>de</strong>ste rio a jusante até o<br />

Ponto 06 <strong>do</strong> perímetro urbano, acompanha novamente uma faixa <strong>de</strong> 200m ao longo da Ro<strong>do</strong>via<br />

SC 460 e em seguida a Rua Luiz Viecelli até encontrar rio existente na área, segue pela margem<br />

<strong>de</strong>ste rio, sempre acompanhan<strong>do</strong> o perímetro urbano, que segue por linha seca, passa pelos<br />

Pontos 7, 8, 9, 10, 11 e 12, até encontrar a Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental- ZPA, que é <strong>de</strong>finida<br />

neste trecho por faixa <strong>de</strong> 50m conta<strong>do</strong>s a partir da margem <strong>do</strong> Rio <strong>do</strong> Peixe, acompanhan<strong>do</strong> o<br />

limite da ZPA até encontrar a Rua 10 <strong>de</strong> Março, segue por esta via até o cruzamento com a Av.<br />

Constantino Crestani, neste cruzamento <strong>de</strong>flete à esquerda e segue pela Ro<strong>do</strong>via SC 453 senti<strong>do</strong><br />

Iomerê por 1033m até encontrar o prolongamento da Rua Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, a norte, seguin<strong>do</strong><br />

então por esta projeção e <strong>de</strong>pois pela própria rua até o início da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicia no cruzamento da Rua 10 <strong>de</strong> Março com a Av. Constantino Crestani, a partir daí segue<br />

acompanhan<strong>do</strong> o limite da Zona <strong>de</strong> Serviços e Indústrias- ZSI <strong>de</strong>finida por uma faixa <strong>de</strong> 200m<br />

ao longo da Ro<strong>do</strong>via SC 453, senti<strong>do</strong> Iomerê até encontrar o perímetro urbano no P72, <strong>de</strong>ste<br />

segue em linha reta, senti<strong>do</strong> o sul até o P71, na Rua Afonso Tharum, segue acompanhan<strong>do</strong> o<br />

perímetro urbano pelos pontos 70, 69, 68, 67, 66, <strong>de</strong>ste segue por via ali existente até encontrar<br />

limite da Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental, <strong>de</strong>finida neste trecho por uma faixa <strong>de</strong> 50m conta<strong>do</strong>s a<br />

partir da margem <strong>do</strong> Rio <strong>do</strong> Peixe, segue pelo limite <strong>de</strong>ssa zona até encontrar a Av. Marginal<br />

Sul, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à esquerda e segue senti<strong>do</strong> Iomerê por até encontrar o início da <strong>de</strong>scrição no<br />

cruzamento com a Av. Constantino Crestani.<br />

• Inicia no encontro da Rua José Dal Pizol com a Rua José Bonal<strong>do</strong>, segue à esquerda pela<br />

Rua José Bonal<strong>do</strong>, <strong>de</strong>pois à direita pela Rua Etore Bonal<strong>do</strong>, em à direita seguida pela Rua<br />

Ângelo Demartini e Gomercin<strong>do</strong> Scopel, segue então à esquerda pela Rua Farroupilha, <strong>de</strong>pois à<br />

direita pela Rua José Lazari, à direita pela Rua Raimun<strong>do</strong> Grazziotin, à esquerda pela Rua<br />

Jacques Vach, <strong>de</strong>pois à direita pela Rua Quirino Schüller, à esquerda pela Rua José Boiteux e à<br />

direita pela Rua Carlos Putkamer, segue à esquerda pela Rua Afonso Berwanger e à esquerda<br />

pela Rua Brasil por 30m neste ponto <strong>de</strong>flete à direita e segue perpendicularmente até Rua<br />

Coronel Fagun<strong>de</strong>s, por on<strong>de</strong> segue até a Rua Júlio Dal Pizol, segue então até o final <strong>de</strong>sta via e<br />

em seguida pela sua projeção em linha seca disposta a 70m da Rua Coronel Fagun<strong>de</strong>s até<br />

encontrar rua sem nome, segue por esta via por 212,00m, <strong>de</strong>flete à direita e segue por linha seca,<br />

senti<strong>do</strong> leste, disposta a 100m da Ro<strong>do</strong>via SC453 por aproximadamente 1.919,00m, até o<br />

encontro com o perímetro urbano, neste ponto <strong>de</strong>flete à esquerda e acompanha este limite nos<br />

pontos 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13 até encontrar a Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental, <strong>de</strong>finida por<br />

faixa <strong>de</strong> 50m conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> Rio <strong>do</strong> Peixe, segue acompanhan<strong>do</strong> o limite <strong>de</strong>sta zona até<br />

cruzar com rio afluente, seguin<strong>do</strong> então por este rio até encontrar o cruzamento da Rua José<br />

Bonal<strong>do</strong> com a Rua José Dal Pizzol, início da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicio no encontro da Rua Alvise Caldart com a Rua Pedro Gaio, segue por esta última e<br />

<strong>de</strong>pois por sua projeção até a Rua João Contini, segue pela João Contini, segue à esquerda por<br />

esta via até o cruzamento com a Rua Juvelino Pires Curuca, <strong>de</strong>ste ponto segue com Azimute<br />

270°00’00’’ até o cruzamento da Rua Sele<strong>do</strong>nia Selbach com via existente, segue por esta última<br />

e <strong>de</strong>pois por sua projeção <strong>de</strong> forma perpendicular até a Rua Tira<strong>de</strong>ntes, e <strong>de</strong>pois até a Rua Victor<br />

Meireles, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e segue por uma extensão <strong>de</strong> 19,00m, <strong>de</strong>flete à esquerda e passar<br />

a seguir a cota altimétrica 735m até cruzar com a Rua Antônio Denardi, a partir daí segue por<br />

esta via, em seguida pela Rua Padre Fi<strong>de</strong>lis e <strong>de</strong>pois pela Rua Alvise Caldart até a Rua Pedro<br />

Gaio, início da <strong>de</strong>scrição;<br />

17


18<br />

• Inicia no encontro <strong>do</strong> limite da Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental – ZPA, <strong>de</strong>finida pela faixa <strong>de</strong><br />

preservação permanente <strong>do</strong> Rio das Pedras com o limite da Zona <strong>de</strong> Serviços e Indústrias – ZSI,<br />

<strong>de</strong>finida por linha projetada a 150m <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC303, segue por esta linha projetada<br />

até encontrar rio existente na área, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por este rio por 400m, <strong>de</strong>flete à<br />

direita e segue com Azimute 252°00’00’’ até encontrar via existente, segue então por esta via até<br />

encontrar o perímetro urbano no P54, segue então acompanhan<strong>do</strong> este limite pelos pontos 54, 55,<br />

56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63, <strong>de</strong>ste segue em direção ao P64 até encontrar o limite da Zona <strong>de</strong><br />

Proteção Ambiental – ZPA, <strong>de</strong>finida por faixa <strong>de</strong> 50m a partir <strong>do</strong> Rio <strong>do</strong> Peixe, segue pelo limite<br />

da ZPA até encontrar a ZSI, início da <strong>de</strong>scrição;<br />

• Inicia no encontro da Rua Fernan<strong>do</strong> Panacione com a Rua Arlin<strong>do</strong> Martins, segue por esta<br />

travessa até o seu final, neste ponto <strong>de</strong>flete à esquerda e segue com Azimute 180º00’00’’ até<br />

encontrar o perímetro urbano no P36, segue acompanhan<strong>do</strong> este limite pelos pontos 36 e 37,<br />

<strong>de</strong>ste segue em direção ao P38 por 217,58m, <strong>de</strong>flete então à direita e segue por linha projetada a<br />

30m da Rua Irene Bene<strong>de</strong>tti, segue por esta linha até encontrar o Córrego <strong>do</strong>s Porcos, e por este<br />

até encontrar a projeção da Av. Treze Tílias, segue por esta projeção até a Rua Arlin<strong>do</strong> Longo,<br />

<strong>de</strong>flete à direita e segue por esta via, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>flete à esquerda e segue pela Av. Fidancio Ribeiro<br />

Alves e à esquerda pela Rua Francisca R. Chaves por aproximadamente 337m, neste ponto<br />

<strong>de</strong>flete à esquerda e segue em linha seca projetada e <strong>de</strong>pois sobre via existente até a Av. Treze<br />

Tílias, <strong>de</strong>flete à direita e segue por esta via até a Rua Fernan<strong>do</strong> Panacione, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita<br />

e segue até o ponto <strong>de</strong> início da <strong>de</strong>scrição;<br />

• Inicia no encontro da Ro<strong>do</strong>via Municipal 448, com o limite da Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental –<br />

ZPA, <strong>de</strong>finida por faixa <strong>de</strong> 50m a partir da margem <strong>do</strong> Rio das Pedras, segue por esta via por<br />

476,23m, <strong>de</strong>flete à direita com Azimute 275°19´19´´e segue por linha seca por 300,00m até<br />

encontrar o perímetro urbano <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> neste trecho por linha projetada a 300m da estrada, segue<br />

por este limite até encontrar novamente a Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental – ZPA, segue pelo limite<br />

<strong>de</strong>sta zona até a Ro<strong>do</strong>via Municipal 448, início da <strong>de</strong>scrição.<br />

ZONA RESIDENCIAL 2 – ZR2<br />

São as áreas compreendidas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s seguintes limites:<br />

• Inicia no encontro da Rua José Dal Pizol com a Rua José Bonal<strong>do</strong>, segue à esquerda pela<br />

Rua José Bonal<strong>do</strong>, <strong>de</strong>pois à direita pela Rua Etore Bonal<strong>do</strong>, em à direita seguida pela Rua<br />

Ângelo Demartini e Gomercin<strong>do</strong> Scopel, segue então à esquerda pela Rua Farroupilha, <strong>de</strong>pois à<br />

direita pela Rua José Lazari, <strong>de</strong>pois à direita pela Rua Raimun<strong>do</strong> Grazziotin, à esquerda pela Rua<br />

Jacques Vach, <strong>de</strong>pois à direita pela Rua Quirino Schüller, em seguida à esquerda pela Rua José<br />

Boiteux, à direita pela Rua Carlos Putkamer, à esquerda pela Rua Afonso Berwanger, à esquerda<br />

pela Rua Brasil por 30,00m neste ponto <strong>de</strong>flete à direita e segue perpendicularmente até Rua<br />

Coronel Fagun<strong>de</strong>s, por on<strong>de</strong> segue até a Rua Júlio Dal Pizol, segue, então, até o final <strong>de</strong>sta via e<br />

em seguida pela sua projeção em linha seca disposta a 70m da Rua Coronel Fagun<strong>de</strong>s até<br />

encontrar rua sem nome, segue por esta via por 212,00m, neste ponto <strong>de</strong>flete a direita e segue<br />

por linha seca, senti<strong>do</strong> leste, disposta a 100m da Ro<strong>do</strong>via SC 453 por aproximadamente<br />

1.919,00m, até o encontro com o perímetro urbano, neste ponto <strong>de</strong>flete à direita e segue por este<br />

limite por 137,73m, <strong>de</strong>flete à direita e segue com Azimute 180º00’00’’ até a Ro<strong>do</strong>via SC 453,<br />

<strong>de</strong>flete à direita e segue por esta até encontrar linha projetada a 150m <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via 303-,<br />

<strong>de</strong>flete à esquerda e segue esta linha acompanhan<strong>do</strong> o traça<strong>do</strong> da via até encontrar linha<br />

projetada a 50m da Rua Luiz Bom, nesta <strong>de</strong>flete à esquerda e segue a Ro<strong>do</strong>via SC 303, <strong>de</strong>flete à


direita e segue a Ro<strong>do</strong>via até encontrar linha projetada a 50m <strong>de</strong> via sem nome ali existente,<br />

diretriz <strong>de</strong> via coletora, <strong>de</strong>flete à direita e segue a projeção da via até cruzar com a cota<br />

altimétrica <strong>de</strong> 900m, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por esta altura até encontrar novamente a linha<br />

projetada a 150m <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 303, segue esta via até cruzar com a cota altimétrica<br />

885m, <strong>de</strong>flete à direita e segue acompanhan<strong>do</strong> esta altura por aproximadamente 615,21m até<br />

encontrar linha projetada a 50m da Rua João Casa Gran<strong>de</strong>, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue esta<br />

projeção por aproximadamente 169,00m, neste ponto <strong>de</strong>flete à esquerda e segue com Azimute<br />

274º00’00’’ por aproximadamente 351,13m, até atingir via existente, neste ponto <strong>de</strong>flete à direita<br />

e segue com Azimute 103º00’00’’ até atingir o cruzamento da Rua Brasílio Adada com a<br />

Ro<strong>do</strong>via SC 453, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue pela ro<strong>do</strong>via até a Rua Alberto Reichert, <strong>de</strong>flete à<br />

direita e segue por esta, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>fletin<strong>do</strong> à esquerda pela Rua Arthur Brandalise, até o<br />

cruzamento com a Rua Coronel Fagun<strong>de</strong>s, neste ponto segue em linha perpendicular até a Rua<br />

Brasil, nessa <strong>de</strong>flete à esquerda e segue, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>flete á direita e segue pela Rua Oswal<strong>do</strong> Cruz,<br />

à esquerda na Rua Fernan<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong>, à esquerda na Rua Fernan<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong>, à esquerda na Rua<br />

Farroupilha, segue então até encontrar a Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental, <strong>de</strong>finida neste trecho por<br />

uma faixa <strong>de</strong> 50m a partir da margem <strong>do</strong> Rio <strong>do</strong> Peixe, <strong>de</strong>flete à direita e segue por esta faixa até<br />

encontrar rio afluente, neste rio <strong>de</strong>flete à direita e segue até o cruzamento da Rua José Bonal<strong>do</strong><br />

com a Rua José Dal Pizzol, início da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicia no cruzamento da Rua Victor Meirelles com a Rua Franz Sinsker, segue por esta<br />

última, <strong>de</strong>flete à esquerda e percorre a Rua Padre Anchieta por aproximadamente 301,00m, neste<br />

ponto <strong>de</strong>flete à esquerda segue por linha seca projetada a 30,00m da Rua Geovani Crestani, até<br />

encontrar projeção <strong>de</strong> rua existente, segue por esta projeção e <strong>de</strong>pois pela via até o seu final,<br />

passan<strong>do</strong> então a seguir a diretriz <strong>de</strong> Via Coletora ali existente até encontrar a diretriz <strong>de</strong><br />

implantação <strong>de</strong> Via Estrutural, passa a acompanhar, então, a projeção da estrutural, senti<strong>do</strong> norte,<br />

até cruzar pela segunda vez com a cota altimétrica 825m, <strong>de</strong>flete então à esquerda e passa a<br />

acompanhar esta altura até encontrar nova diretriz <strong>de</strong> Via Coletora, continuação da Rua Oswal<strong>do</strong><br />

Heusi, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por esta diretriz e <strong>de</strong>pois pela Rua Oswal<strong>do</strong> Heusi e Rua Jacob<br />

Gaio, até 130m após o cruzamento <strong>de</strong>sta última com a Rua Paulo Ogliari, neste ponto <strong>de</strong>flete à<br />

esquerda e segue em linha perpendicular até a Rua Victor Meirelles por on<strong>de</strong> segue até o início<br />

da <strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicia no encontro da Rua Alvise Caldart com a Rua Pedro Gaio, segue por essa última,<br />

<strong>de</strong>fletin<strong>do</strong> em seguida à esquerda na Rua Padre Anchieta, à esquerda novamente na Rua Franz<br />

Sinsker, à direita na Rua Victor Meirelles, à esquerda na Rua Maria Grazziotin, à esquerda na<br />

Rua Ângelo Grazziotin e novamente à esquerda na Rua Pedro Gaio, seguin<strong>do</strong> até o início da<br />

<strong>de</strong>scrição.<br />

• Inicia no cruzamento da Rua Alberto Gran<strong>do</strong> com a Rua Assunção, <strong>de</strong>flete à esquerda e<br />

segue pela Rua Alberto Gran<strong>do</strong>, <strong>de</strong>pois à esquerda e segue pela Rua das Palmeiras até encontrar<br />

linha projetada a 50m da Rua Princesa Isabel, <strong>de</strong>flete á direita e segue por esta linha até<br />

encontrar a diretriz <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> Via Estrutural, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e segue por esta até<br />

Rua Alberto Gran<strong>do</strong> até encontrar limitada da Zona Serviços e Indústrias - ZSI, <strong>de</strong>finida por<br />

faixa disposta a 150m <strong>de</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 303, <strong>de</strong>flete à direita e segue por esta faixa até<br />

encontrar rio existente na área, passa a seguir este a jusante até encontrar a Zona <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental – ZPA, <strong>de</strong>finida por faixa <strong>de</strong> 50m partir da margem <strong>do</strong> Rio das Pedras, <strong>de</strong>flete à<br />

direita e segue então por esta faixa até cruzar com a Av. Manoel Roque, neste ponto <strong>de</strong>flete à<br />

direita, seguin<strong>do</strong> por esta via e <strong>de</strong>pois à esquerda pela Rua Vigário Lourenço e em seguida, à<br />

esquerda pela Rua Assunção até o início da <strong>de</strong>scrição.<br />

19


20<br />

• Inicia no cruzamento da Rua 10 <strong>de</strong> Março com Av. Constantino Crestani, segue por esta<br />

última, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>flete à direita e segue pela Av. Marginal Sul, <strong>de</strong>pois pela Rua Caça<strong>do</strong>r até a Rua<br />

Paraná, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e passa a acompanhar o limite da Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental-<br />

ZPA <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> por uma faixa <strong>de</strong> 50m a partir da margem <strong>do</strong> Rio <strong>do</strong> Peixe, até a Rua Herman<br />

Kolberg, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por esta via até a Rua Bulcão Viana, <strong>de</strong>flete à esquerda e<br />

segue até encontrar linha <strong>de</strong> projeção da Rua Iomerê, segue por esta e <strong>de</strong>pois pela própria via até<br />

a Rua Joaquim M. <strong>do</strong>s Santos, <strong>de</strong>flete à direita e segue por esta via e <strong>de</strong>pois por sua projeção até<br />

a Rua Marechal Floriano Peixoto, <strong>de</strong>flete à esquerda e percorre esta via até o cruzamento com a<br />

Rua Irena Schüller, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e segue em linha perpendicular até a Rua XV <strong>de</strong><br />

Novembro, por on<strong>de</strong> segue à esquerda, em seguida <strong>de</strong>flete novamente à esquerda e segue pela<br />

Rua 10 <strong>de</strong> Março até o início da <strong>de</strong>scrição.<br />

ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR3<br />

São as áreas compreendidas <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> seguinte limite:<br />

• Inicia no cruzamento da Rua Alberto Gran<strong>do</strong> com a Rua Assunção, <strong>de</strong>flete à esquerda<br />

seguin<strong>do</strong> pela Rua Alberto Gran<strong>do</strong> e novamente à esquerda pela Rua das Palmeiras até encontrar<br />

linha projetada a 50,00m da Rua Princesa Isabel, neste ponto <strong>de</strong>flete á direita e segue por esta<br />

linha até encontrar a diretriz <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> Via Estrutural, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à direita e segue por<br />

esta até Rua Alberto Gran<strong>do</strong> até encontrar limitada da Zona Serviços e Indústrias - ZSI, <strong>de</strong>finida<br />

por faixa disposta a 150m <strong>de</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 303, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue até encontrar a<br />

cota altimétrica <strong>de</strong> 900m, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por esta altura até encontrar linha projetada<br />

a 50m da Rua João Casa Gran<strong>de</strong>, <strong>de</strong>flete à esquerda e segue esta projeção por aproximadamente<br />

169m, neste ponto <strong>de</strong>flete à esquerda e segue com Azimute 274º00’00’’ por aproximadamente<br />

351,13m, até atingir via existente, neste ponto <strong>de</strong>flete à direita e segue com Azimute 103º00’00’’<br />

até atingir o cruzamento da Rua Brasílio Adada com a Ro<strong>do</strong>via SC 453, <strong>de</strong>flete à esquerda e<br />

segue pela ro<strong>do</strong>via até o cruzamento com a Rua Alberto Reichert, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>flete à esquerda e<br />

segue por linha projetada a 50,00m da Ro<strong>do</strong>via SC 453 até a Rua Paulo Ogliari, segue por esta<br />

rua à direita e <strong>de</strong>pois pela Rua Antônio Testolin, <strong>de</strong>pois à direita pela Rua Jacob Gaio, pela Rua<br />

Ângelo Grazziotin, <strong>de</strong>pois à esquerda pela Rua Maria Grazziotin, <strong>de</strong>pois à esquerda novamente<br />

pela Rua Victor Meirelles, e <strong>de</strong>pois pela Rua Pref. César Augusto por 533,50m, neste ponto<br />

<strong>de</strong>flete à esquerda e segue com Azimute 19°00’00’’ até a Rua Jacob Gaio, <strong>de</strong>pois segue à<br />

esquerda pela Rua Oswal<strong>do</strong> Heusi e por sua continuação, diretriz <strong>de</strong> Via Coletora, por<br />

aproximadamente 105,00m até cruzar com a cota altimétrica 825m, segue acompanhan<strong>do</strong> esta<br />

altura até encontrar a diretriz da Via Estrutural, seguin<strong>do</strong>, então, por esta até encontrar a diretriz<br />

<strong>de</strong> Via Coletora para a área, passa a seguir a projeção <strong>de</strong>sta via à direita até encontrar via<br />

existente e <strong>de</strong>pois sua projeção até a Rua Padre Anchieta segue, então, por esta via até a Rua<br />

Pedro Gaio, nesse cruzamento <strong>de</strong>flete à esquerda e segue perpendicularmente até a Rua Alberto<br />

Zoller, <strong>de</strong>flete à esquerda e em seguida à direita percorren<strong>do</strong> a Avenida Manoel Roque, <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong>flete novamente à esquerda seguin<strong>do</strong> a Rua Vigário Lourenço e <strong>de</strong>pois a Rua Assunção até o<br />

ponto <strong>de</strong> início da <strong>de</strong>scrição.<br />

ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL<br />

• A Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental é <strong>de</strong>finida por faixa <strong>de</strong> 50m conta<strong>do</strong>s a partir das margens <strong>do</strong><br />

Rio <strong>do</strong> Peixe e <strong>do</strong> Rio das Pedras, nos trechos em que estes cortam o perímetro urbano, com<br />

exceção para a área central on<strong>de</strong> esta faixa é <strong>de</strong>limitada pela Rua XV <strong>de</strong> Novembro, no segmento<br />

entre as Ruas Bulcão Viana e 10 <strong>de</strong> Março, e pelas Ruas Antônio Fávero e Nicolau Cavon, no


trecho <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> entre a Rua Farroupilha e a projeção da Rua Lauro Muller, pela Rua Caça<strong>do</strong>r, no<br />

trecho <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> entre a Rua Paraná e Rua Verea<strong>do</strong>r A<strong>do</strong>lfo T. Grothe e pela Avenida Marginal<br />

Sul no trecho <strong>de</strong> 296,53m conta<strong>do</strong>s a partir da Rua Verea<strong>do</strong>r A<strong>do</strong>lfo T. Grothe senti<strong>do</strong> Iomerê.<br />

ZONA DE EXPANSÃO<br />

• Inicia no encontro da Rua Humberto Bom com linha seca projetada a 150m <strong>do</strong> eixo da<br />

Ro<strong>do</strong>via SC 303, segue por esta linha, acompanhan<strong>do</strong> o traça<strong>do</strong> da via até encontrar o limite da<br />

Zona <strong>de</strong> Proteção Ambiental – ZPA, <strong>de</strong>finida por faixa <strong>de</strong> 50m da partir da margem <strong>do</strong> Rio das<br />

Pedras, segue acompanhan<strong>do</strong> este limite por aproximadamente 6.417m até encontrar um afluente<br />

ali existente, neste ponto <strong>de</strong>flete à esquerda e segue por este rio até cruzar com estrada existente,<br />

<strong>de</strong>flete à direita e segue por esta e <strong>de</strong>pois pela Rua Humberto Bom até o ponto a 150m (cento e<br />

cinqüenta metros) <strong>do</strong> eixo da Ro<strong>do</strong>via SC 303, início da <strong>de</strong>scrição.<br />

21


22<br />

ANEXO III – PARÂMETROS DE USO DO SOLO<br />

ZONA USOS PERMITIDOS USOS PERMISSÍVEIS USOS TOLERADOS USOS PROIBIDOS INSTRUMENTOS<br />

DE GESTÃO<br />

Zona Central<br />

(ZC)<br />

Zona<br />

Resi<strong>de</strong>ncial<br />

1 (ZR1) (1)<br />

(3)<br />

Zona<br />

Resi<strong>de</strong>ncial<br />

2 (ZR2) (3)<br />

− Comércio e serviço vicinal<br />

− Comércio e serviços <strong>de</strong> bairro<br />

− Comércio e serviços setoriais<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial transitório 1<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar isola<strong>do</strong><br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar em série<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar especial<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial coletivo<br />

− Comércio e serviço vicinal<br />

− Comunitário 1, 2<br />

− Comércio e Serviço <strong>de</strong> Bairro<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar isola<strong>do</strong><br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar em série<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar e coletivo<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar especial<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial transitório 1<br />

− Comunitário 1, 2<br />

− Comércio e serviço vicinal e <strong>de</strong><br />

bairro.<br />

− Micro-Indústria 1<br />

− Comércio e Serviço Específico 1<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial Coletivo<br />

− Micro-industrial e Industrial <strong>de</strong><br />

pequeno porte tipo 1 e 2<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial transitório 1<br />

− Comércio e serviço específico 2<br />

− Comunitário 3<br />

− Comércio e Serviço Específico 1<br />

e 2<br />

− Comércio e serviço setorial<br />

− Micro-Industrial e Industrial <strong>de</strong><br />

pequeno porte 1<br />

− Comunitário 3<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar<br />

isola<strong>do</strong><br />

− Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar<br />

especial<br />

− Comunitário 1 e 2<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar em<br />

série<br />

- <strong>Uso</strong> agropecuário<br />

- <strong>Uso</strong> extrativista<br />

− To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos<br />

− To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos<br />

− − To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos.<br />

URBANÍSTICA<br />

- Parcelamento, edificação,<br />

utilização compulsórios,<br />

IPTU progressivo,<br />

<strong>de</strong>sapropriação;<br />

- Parcelamento, edificação,<br />

utilização compulsórios,<br />

IPTU progressivo,<br />

<strong>de</strong>sapropriação;


ZONA USOS PERMITIDOS USOS PERMISSÍVEIS USOS TOLERADOS USOS PROIBIDOS INSTRUMENTOS<br />

DE GESTÃO<br />

Zona<br />

Resi<strong>de</strong>ncial<br />

3 (ZR3)<br />

Zona <strong>de</strong><br />

serviços<br />

(ZS)<br />

Zona<br />

Industrial<br />

(ZI)<br />

Zona <strong>de</strong><br />

Serviços e<br />

Indústrias<br />

(ZSI)<br />

Zona <strong>de</strong><br />

Proteção<br />

Ambiental<br />

(ZPA)<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar isola<strong>do</strong><br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar em série<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar e coletivo<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar especial<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial transitório 1<br />

− Comunitário 1, 2<br />

− Comércio e serviço vicinal e <strong>de</strong><br />

bairro<br />

− Comércio e serviços gerais<br />

− Comércio e serviço específico 1 e 2<br />

− Industrial <strong>de</strong> Pequeno, Médio e<br />

Gran<strong>de</strong> porte e em Con<strong>do</strong>mínios<br />

tipos 2 e 3<br />

− Industrial <strong>de</strong> Médio e Gran<strong>de</strong> Porte<br />

Tipo 1, 2 e 3<br />

− Comércio e serviços gerais<br />

− Comércio e serviço específico 1<br />

− Comércio e serviço setorial<br />

− Micro-Industrial e Industrial <strong>de</strong><br />

pequeno porte 1<br />

− <strong>Uso</strong> extrativista<br />

− Comunitário 3<br />

− Comércio e serviços <strong>de</strong> bairro e<br />

setoriais<br />

− Micro-industrial, Industrial <strong>de</strong><br />

Pequeno, Médio e Gran<strong>de</strong> porte<br />

tipo 1 e 2<br />

− Comércio e serviços gerais<br />

− Comércio e serviço específico 1<br />

− Comércio e serviços <strong>de</strong> bairro<br />

− Comércio e serviço específico 1<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial transitório 1 e 2<br />

− Comunitário 2 e 3<br />

23<br />

− − To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos.<br />

− Comércio e serviços<br />

vicinais<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial transitório 2<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar<br />

isola<strong>do</strong><br />

- Comunitário 1, 2<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar<br />

isola<strong>do</strong><br />

− <strong>Uso</strong> agropecuário<br />

− <strong>Uso</strong> extrativista<br />

− Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar<br />

isola<strong>do</strong><br />

− <strong>Uso</strong> agropecuário<br />

− <strong>Uso</strong> extrativista<br />

− To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos.<br />

− To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos.<br />

− To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

usos.<br />

URBANÍSTICA<br />

Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer público, ativida<strong>de</strong>s necessárias à infra-estrutura pública e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recomposição florestal e recuperação ambiental.<br />

(1) Nos lotes situa<strong>do</strong>s sobre o manancial <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água, <strong>de</strong>ve-se prever sistemas <strong>de</strong> coleta e tratamento <strong>de</strong> efluentes líqui<strong>do</strong>s.<br />

- Parcelamento, edificação,<br />

utilização compulsórios,<br />

IPTU progressivo,<br />

<strong>de</strong>sapropriação;<br />

- Outorga Onerosa <strong>do</strong><br />

Direito <strong>de</strong> Construir;<br />

- Transferência <strong>de</strong><br />

Potencial Construtivo;<br />

(2) Nos lotes situa<strong>do</strong>s sobre o manancial <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água, é proibida a instalação <strong>de</strong> empreendimentos industriais que gerem efluentes ou resíduos poluentes, ou que sejam <strong>de</strong> alguma forma<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s potencialmente polui<strong>do</strong>res pelo órgão ambiental competente.<br />

(3) To<strong>do</strong>s os lotes <strong>de</strong>ntro da abrangência da Curva <strong>de</strong> Ruí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Aeroporto Pref. Ângelo Ponzoni terão seus usos aprova<strong>do</strong>s mediante anuência <strong>do</strong> órgão <strong>de</strong> aviação civil competente conforme Plano <strong>de</strong><br />

Ruí<strong>do</strong> Básico.


24<br />

ZONA LOTE<br />

MÍNIMO<br />

(m²)<br />

TESTADA<br />

MÍNIMA (m)<br />

Zona Central (ZC) 300 12<br />

15 – lote <strong>de</strong><br />

esquina<br />

Zona Resi<strong>de</strong>ncial 1<br />

(ZR1) (3)(4)(5)<br />

Zona Resi<strong>de</strong>ncial 2<br />

(ZR2)(3) (4)(5)<br />

Zona Resi<strong>de</strong>ncial 3<br />

(ZR3) (4)(5)<br />

Zona <strong>de</strong> serviços<br />

(ZS)<br />

300 12<br />

15 – lote <strong>de</strong><br />

esquina<br />

300 12<br />

15- lote <strong>de</strong><br />

esquina<br />

ANEXO IV – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO<br />

PROFUNDIDA COEFICIENTE DE<br />

DE MÍNIMA APROVEITAMENTO<br />

(m) Mínimo Básico Máximo<br />

TAXA OCUP.<br />

MÁX. (%)<br />

20 0,1 3 - 50<br />

75 – térreo<br />

comercial e<br />

primeiro<br />

pavimento<br />

ALTURA<br />

MÁXIMA<br />

(PAV.)<br />

RECUO MÍN. ALIN.<br />

PREDIAL (m)<br />

(8)<br />

4 2m<br />

(6)<br />

20 0,1 1 - 50 3 4<br />

(6)<br />

20 0,1 2 - 50 4 / 6<br />

(1)(2)<br />

450 15 20 0,1 4 1 50 8 / 10<br />

(1)(2)<br />

600 15 40 0,05 1 - 60 4 Aten<strong>de</strong>r normas <strong>do</strong><br />

DEINFRA<br />

4<br />

(6)<br />

AFAST. DAS DIVISAS<br />

(m)<br />

COM ABERTURA<br />

(7)<br />

Sem abertura – térreo e<br />

1º pavtos. =0<br />

Com abertura e <strong>de</strong>mais<br />

pavtos. = 1,5m<br />

Sem abertura – térreo e<br />

1º pavtos. =0<br />

Com abertura e <strong>de</strong>mais<br />

pavtos. = 1,5m<br />

Sem abertura – térreo e<br />

1º pavtos. =0<br />

Com abertura – térreo<br />

=1,5/ <strong>de</strong>mais pavtos. =2<br />

4 (6) Sem abertura – térreo e<br />

1º pavtos. =0<br />

Com abertura – térreo<br />

=1,5/ <strong>de</strong>mais pavtos. =<br />

H/6 com mín. <strong>de</strong> 1,5m<br />

TAXA<br />

PERMEA<br />

B. MÍN.<br />

(%)<br />

15<br />

25<br />

25<br />

25<br />

2,5 25<br />

Zona Industrial (ZI) 1.000 20 40 - 1 - 50 - 10 2,5 25<br />

Zona <strong>de</strong> Serviços e 2.500 50 40 0,05 1 - 50 - Aten<strong>de</strong>r normas <strong>do</strong><br />

Indústrias (ZSI)<br />

DEINFRA<br />

Zona <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental (ZPA)<br />

Não edificável<br />

3 25


(1) Só é permitida a construção <strong>de</strong> 02 pavimentos extras mediante compra <strong>de</strong> potencial construtivo, regulamenta<strong>do</strong> em legislação específica.<br />

(2) Só é permitida a construção <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 4 pavimentos nos lotes que viabilizem recuo <strong>de</strong> 4 metros.<br />

(3) Para obtenção <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> construção na área <strong>de</strong> abrangência da Zona <strong>de</strong> Proteção <strong>do</strong> Aeroporto, as edificações com altura superior a 8m <strong>de</strong>verão ter<br />

anuência <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Aéreo Regional – COMAR.<br />

(4) Somente serão permitidas habitações unifamiliares em con<strong>do</strong>mínios horizontais e loteamentos fecha<strong>do</strong>s em glebas <strong>de</strong> no máximo 20.000 m², sen<strong>do</strong> que<br />

cada unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ter uma fração privativa, <strong>de</strong>scontadas as áreas comuns, equivalente ao lote mínimo da Zona. Para glebas superiores a 20.000m² a<br />

aprovação será condicionada a anuência <strong>do</strong> Conselho Externo <strong>de</strong> Monitoramento <strong>do</strong> Plano Diretor e ao Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança.<br />

(5) Para loteamentos populares em operações urbanas consorciadas, consórcio imobiliário ou parceria com iniciativa privada, mediante <strong>do</strong>ação <strong>de</strong> 10% <strong>de</strong> lotes<br />

<strong>de</strong> atendimento à fila da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Ação Social, o lote mínimo será <strong>de</strong> 240m², testada mínima <strong>de</strong> 10m, recuo frontal <strong>de</strong> 2m e<br />

afastamentos laterais <strong>de</strong> 1,5m.<br />

(6) O recuo mínimo <strong>do</strong> alinhamento predial no final da Rua Saul Brandalise que vai da Rua Fraiburgo até o trevo da SC 303 é <strong>de</strong> 6m.<br />

(7) Aten<strong>de</strong>r ao Código <strong>de</strong> Edificações que <strong>de</strong>fine que o limite máximo para uma construção nas divisas laterais é 75% <strong>do</strong> comprimento <strong>do</strong> muro <strong>de</strong> divisa.<br />

(8) O recuo mínimo <strong>do</strong> alinhamento predial po<strong>de</strong>rá ser flexibiliza<strong>do</strong> nas ruas indicadas no Anexo VII.<br />

25


26<br />

Quadro 1 – <strong>Uso</strong> Resi<strong>de</strong>ncial Permanente e Transitório<br />

ANEXO V – RELAÇÃO DE USOS<br />

Tipologias Descrição<br />

Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar isola<strong>do</strong> Edificação isolada <strong>de</strong>stinada à moradia <strong>de</strong> uma só família<br />

Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar gemina<strong>do</strong> Duas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> residências contíguas, que possam usar uma pare<strong>de</strong> comum, constituin<strong>do</strong> no seu aspecto externo uma unida<strong>de</strong> arquitetônica<br />

homogênea, não implican<strong>do</strong> simetria bilateral.<br />

Resi<strong>de</strong>ncial unifamiliar em série Três ou mais unida<strong>de</strong>s autônomas <strong>de</strong> residências unifamiliares agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.<br />

Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar Edificação que comporta duas ou mais unida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais autônomas, agrupadas verticalmente, com circulação interna comum.<br />

Resi<strong>de</strong>ncial multifamiliar especial Edificação que comporta até três unida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>nciais autônomas, agrupadas verticalmente ao longo das encostas, sem circulação interna comum.<br />

Resi<strong>de</strong>ncial coletiva Edificação <strong>de</strong>stinada à assistência social, on<strong>de</strong> se abrigam estudantes, crianças, i<strong>do</strong>sos e necessita<strong>do</strong>s, tais como: albergue, alojamento estudantil,<br />

asilo, convento, seminário, internato e orfanato.<br />

Resi<strong>de</strong>ncial transitório 1 Edificação <strong>de</strong>stinada a permanência temporária <strong>de</strong> pessoas - Hotel Apart-Hotel, pensão e pensionato.<br />

Resi<strong>de</strong>ncial transitório 2 Edificação <strong>de</strong>stinada a permanência temporária <strong>de</strong> pessoas - Motel


Quadro 2 – <strong>Uso</strong> Comunitário<br />

Tipologias - Descrição<br />

Comunitário 1 - Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento direto, funcional ou<br />

especial ao uso resi<strong>de</strong>ncial.<br />

Comunitário 2 - Ativida<strong>de</strong>s que impliquem em concentração <strong>de</strong><br />

pessoas ou veículos, níveis altos <strong>de</strong> ruí<strong>do</strong>s e padrões viários<br />

especiais.<br />

Comunitário 3 - Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte, que impliquem em<br />

concentração <strong>de</strong> pessoas ou veículos, não a<strong>de</strong>quadas ao uso<br />

resi<strong>de</strong>ncial e sujeitas a controle específico.<br />

27<br />

Ambulatório, assistência social, berçário, creche, biblioteca, ensino maternal, pré-escolar, jardim <strong>de</strong> infância, escola especial.<br />

- Lazer e Cultura: auditório, boliche, casa <strong>de</strong> espetáculos<br />

artísticos, cancha <strong>de</strong> bocha, cancha <strong>de</strong> futebol, centro <strong>de</strong><br />

recreação, centro <strong>de</strong> convenções, centro <strong>de</strong> exposições,<br />

cinema, colônias <strong>de</strong> férias, museu, piscina pública, ringue <strong>de</strong><br />

patinação, se<strong>de</strong> cultural, esportiva e recreativa, socieda<strong>de</strong><br />

cultural, teatro.<br />

- Ensino: estabelecimentos <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> 1º e 2º Graus.<br />

- Saú<strong>de</strong>: Hospital, maternida<strong>de</strong>, pronto-socorro, sanatório.<br />

- Religioso: casa <strong>de</strong> culto, templo religioso.<br />

- Lazer: autódromo, kartódromo, centro <strong>de</strong> equitação, hipódromo, circo, parque <strong>de</strong> diversões, estádio, pista <strong>de</strong> treinamento,<br />

ro<strong>de</strong>io.<br />

- Ensino <strong>de</strong> 3º grau, Campus Universitário.


28<br />

Quadro 3 – <strong>Uso</strong> Comercial e <strong>de</strong> Serviços<br />

Tipologias Descrição<br />

Comércio vicinal- ativida<strong>de</strong> comercial<br />

varejista <strong>de</strong> pequeno porte, disseminada no<br />

interior das zonas, <strong>de</strong> utilização imediata e<br />

cotidiana, entendida como um<br />

prolongamento <strong>do</strong> uso resi<strong>de</strong>ncial.<br />

Serviço vicinal- ativida<strong>de</strong>s profissionais e<br />

serviços pessoais <strong>de</strong> pequeno porte não<br />

incômo<strong>do</strong>s ao uso resi<strong>de</strong>ncial.<br />

Comércio e serviço <strong>de</strong> bairro - ativida<strong>de</strong>s<br />

comerciais varejistas e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> médio porte, <strong>de</strong>stinadas a<br />

atendimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> bairro ou<br />

zona.<br />

- Açougue<br />

- Armarinhos<br />

- Bar, Lanchonete<br />

- Cafeteria, Cantina, Casa <strong>de</strong> Chá, Confeitaria<br />

- Casa Lotérica<br />

- Comércio <strong>de</strong> Refeições Embaladas<br />

- Drogaria, Ervanário, Farmácia<br />

- Floricultura, Flores Ornamentais<br />

- <strong>Lei</strong>teria<br />

- Profissionais Autônomos, Atelier <strong>de</strong> Profissionais<br />

Autônomos<br />

- Serviços <strong>de</strong> Datilografia, Digitação, Manicuro e<br />

Montagem <strong>de</strong> Bijuterias<br />

- Agência <strong>de</strong> Serviços Postais<br />

- Bilhar, Snooker, Pebolim<br />

- Aca<strong>de</strong>mia<br />

- Agência Bancária, Banco<br />

- Borracharia<br />

- Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria<br />

- Comércio <strong>de</strong> Material <strong>de</strong> Construção<br />

- Comércio <strong>de</strong> Veículos e Acessórios<br />

- Escritórios Administrativos<br />

- Livraria<br />

- Mercearia, Hortifrutigranjeiros<br />

- Papelaria, Revistaria<br />

- Pastelaria<br />

- Posto <strong>de</strong> Venda <strong>de</strong> Gás Liquefeito<br />

- Posto <strong>de</strong> Venda <strong>de</strong> Pães, Panifica<strong>do</strong>ra<br />

- Relojoaria<br />

- Sorveteria<br />

- Outros similares.<br />

- Consultórios<br />

Escritório <strong>de</strong> Comércio Varejista<br />

- Instituto <strong>de</strong> Beleza, Salão <strong>de</strong> Beleza<br />

- Jogos Eletrônicos<br />

- Outros similares.<br />

- Estacionamento Comercial<br />

- Joalheria<br />

- Laboratórios <strong>de</strong> Análises Clínicas, Radiológicos e<br />

Fotográficos<br />

- Lavan<strong>de</strong>ria<br />

- Oficina Mecânica <strong>de</strong> Veículos<br />

- Restaurante, Roticeria


Tipologias Descrição<br />

Comércio e serviço setorial - ativida<strong>de</strong>s<br />

comerciais varejistas e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços, <strong>de</strong>stinadas a um atendimento <strong>de</strong><br />

maior abrangência;<br />

Comércio e serviço geral - ativida<strong>de</strong>s<br />

comerciais varejistas e atacadistas ou <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>stinadas a aten<strong>de</strong>r<br />

à população em geral, que, por seu porte<br />

ou natureza, exijam confinamento em área<br />

própria<br />

Comércio e serviço específico 1 -<br />

ativida<strong>de</strong> peculiar cuja a<strong>de</strong>quação à<br />

vizinhança e ao sistema viário <strong>de</strong>penda <strong>de</strong><br />

análise especial.<br />

Comércio e serviço específico 2 -<br />

ativida<strong>de</strong> peculiar cuja a<strong>de</strong>quação à<br />

vizinhança e ao sistema viário <strong>de</strong>penda <strong>de</strong><br />

análise especial.<br />

- Estabelecimentos <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> Cursos Livres - Outros similares.<br />

- Buffet com Salão <strong>de</strong> Festas<br />

- Centros Comerciais<br />

- Clínicas<br />

- Edifícios <strong>de</strong> Escritórios<br />

- Entida<strong>de</strong>s Financeiras<br />

- Escritório <strong>de</strong> Comércio Atacadista<br />

- Imobiliárias<br />

- Agenciamento <strong>de</strong> Cargas<br />

- Canil<br />

- Marmorarias<br />

- Comércio Atacadista<br />

- Comércio Varejista <strong>de</strong> Gran<strong>de</strong>s Equipamentos<br />

- Depósitos, Armazéns Gerais<br />

- Entrepostos, Cooperativas, Silos<br />

- Gran<strong>de</strong>s Oficinas<br />

- Comércio Varejista <strong>de</strong> Combustíveis<br />

- Comércio Varejista <strong>de</strong> Deriva<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Petróleo<br />

- Capela Mortuária<br />

- Cemitério<br />

- Ossário<br />

29<br />

- Lojas <strong>de</strong> Departamentos<br />

- Se<strong>de</strong> <strong>de</strong> Empresas<br />

- Serv-Car<br />

- Serviços <strong>de</strong> Lavagem <strong>de</strong> Veículos;<br />

- Serviços Públicos<br />

- Super e Hipermerca<strong>do</strong>s<br />

- Outros similares.<br />

- Hospital Veterinário<br />

- Hotel para Animais<br />

- Impressoras, Editoras<br />

- Gran<strong>de</strong>s Oficinas <strong>de</strong> Lataria e Pintura<br />

- Serviços <strong>de</strong> Coleta <strong>de</strong> Lixo<br />

- Transporta<strong>do</strong>ra<br />

- Outros similares.<br />

- Posto <strong>de</strong> Gasolina<br />

- Serviços <strong>de</strong> Bombas <strong>de</strong> Combustível para Abastecimento <strong>de</strong><br />

Veículos da Empresa


30<br />

Quadro 4 – <strong>Uso</strong> Industrial<br />

Tipologias Exemplos<br />

Indústria tipo 1 - Ativida<strong>de</strong>s industriais<br />

compatíveis com o uso resi<strong>de</strong>ncial, não<br />

incômodas ao entorno.<br />

Indústria tipo 2 - Ativida<strong>de</strong>s industriais<br />

compatíveis ao seu entorno e aos parâmetros<br />

construtivos da zona, não gera<strong>do</strong>ras <strong>de</strong><br />

intenso fluxo <strong>de</strong> pessoas e veículos.<br />

Indústria tipo 3 - Ativida<strong>de</strong>s industriais em<br />

estabelecimento que implique na fixação <strong>de</strong><br />

padrões específicos, quanto às características<br />

<strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong> lote, <strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong><br />

localização, <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong> serviços urbanos e<br />

disposição <strong>do</strong>s resíduos gera<strong>do</strong>s.<br />

Confecção <strong>de</strong> Cortinas<br />

Fabricação <strong>de</strong>:<br />

Absorventes<br />

Acessório <strong>do</strong> Vestuário<br />

Acessórios para Animais<br />

Cozinha Industrial<br />

Fiação<br />

Indústria <strong>de</strong> Panificação<br />

Indústria Gráfica<br />

Curtume<br />

Des<strong>do</strong>bramento <strong>de</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

Destilação <strong>de</strong> Álcool<br />

Entreposto <strong>de</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

p/Exportação (Ressecamento)<br />

A<strong>de</strong>sivos<br />

Artigos <strong>de</strong> Artesanato<br />

Artigos <strong>de</strong> Bijuteria<br />

Artigos <strong>de</strong> Colchoaria<br />

Indústria Tipográfica<br />

Serralheria<br />

Fabricação <strong>de</strong>:<br />

Acabamentos para Móveis<br />

Frigorífico<br />

Fundição <strong>de</strong> Peças<br />

Fundição <strong>de</strong> Purificação <strong>de</strong><br />

Metais Preciosos<br />

Artigos <strong>de</strong> Decoração<br />

Artigos <strong>de</strong> Joalheria<br />

Bolsas<br />

Borda<strong>do</strong>s<br />

Acessórios para Panificação<br />

Acumula<strong>do</strong>res Eletrônicos<br />

Agulhas<br />

Artefatos <strong>de</strong> Cartão<br />

Indústria Cerâmica<br />

Indústria <strong>de</strong> Abrasivo<br />

Indústria <strong>de</strong> Águas Minerais<br />

Indústria <strong>de</strong> Artefatos <strong>de</strong><br />

Cimento<br />

Fraldas<br />

Gelo<br />

Ouros Similares<br />

Artefatos <strong>de</strong> Lona<br />

Artefatos <strong>de</strong> Papel e<br />

Papelão<br />

Artefatos <strong>de</strong> Vime<br />

Outros similares.<br />

Indústria <strong>de</strong> Beneficiamento<br />

Indústria <strong>de</strong> Bobinamento <strong>de</strong><br />

Transforma<strong>do</strong>res<br />

Outros similares.


ANEXO VI – CLASSIFICAÇÃO DAS INDÚSTRIAS QUANTO À ESCALA<br />

Micro-indústria: - empregan<strong>do</strong> até 10 funcionários e com área construída não superior a 180m² (cento e<br />

oitenta metros quadra<strong>do</strong>s);<br />

Indústria <strong>de</strong> Pequeno<br />

Porte<br />

- empregan<strong>do</strong> até 50 funcionários e com área construída não superior a 300m² (trezentos<br />

metros quadra<strong>do</strong>s);<br />

Indústria <strong>de</strong> Médio Porte - empregan<strong>do</strong> até 200 funcionários e com área construída não superior a 1.000m² (mil<br />

metros quadra<strong>do</strong>s);<br />

Indústria <strong>de</strong> Gran<strong>de</strong> Porte - empregan<strong>do</strong> mais <strong>de</strong> 200 funcionários e com área construída superior a 1.000m² (mil<br />

metros quadra<strong>do</strong>s);<br />

Con<strong>do</strong>mínio Industrial<br />

- conjunto <strong>de</strong> indústrias que guardam um certo vínculo entre si, forman<strong>do</strong> um<br />

agrupamento integra<strong>do</strong>.<br />

31


32<br />

a) 2,00 metros para os seguintes locais:<br />

ANEXO VII – VIAS COM RECUOS ESPECIAIS<br />

Avenida Ambrósio Fiorese – entre as Ruas Francisca R. Chaves e Arlin<strong>do</strong> Longo<br />

Avenida Joaquim Amarante – entre as Ruas Santa R. Demartini e Donato Fre<strong>de</strong>rico.<br />

Rua Afonso Berwanger<br />

Rua Alberto Zoller<br />

Rua Antônio Dal Pizzol<br />

Rua Antônio <strong>de</strong> Carli<br />

Rua Antônio Ferlin<br />

Rua Antônio Marafon - Entre a Rua Brasil e a Rua José Boiteux<br />

Rua Aparecida – entre a Rua São José e Rua Alberto Gran<strong>do</strong><br />

Rua Augusto Benetti<br />

Rua Avelino <strong>de</strong> Carli<br />

Rua Benjamin Boss<br />

Rua Benjamin Grazziotin<br />

Rua Bogoni<br />

Rua Clerio N. Basso<br />

Rua Ernesto Fantin (Entre a Rua Ricar<strong>do</strong> Brandalise e a Rua Ernesto Pontin)<br />

Rua Ernesto Gran<strong>do</strong><br />

Rua Fernan<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong><br />

Rua Fre<strong>de</strong>rico Bortolaz (Entre a Rua 19 <strong>de</strong> Setembro e a Rua Joaçaba)<br />

Rua Governa<strong>do</strong>r Lacerda (Entre a Rua A<strong>do</strong>lfo Kon<strong>de</strong>r e a Rua Vigário Lourenço)<br />

Rua Irmã Concilia<br />

Rua José Olivotto<br />

Rua Júlio Dal Pizzol<br />

Rua Juvelino Pires Curuçá<br />

Rua Lauro Muller<br />

Rua Manoel Roque<br />

Rua Oswal<strong>do</strong> Cruz (Entre a Rua Brasil e a Rua Antonio Dal Pizzol)<br />

Rua Pedro Maurina<br />

Rua Rosálio Bogoni<br />

Rua Santa Maria<br />

Rua Sônia Kroeff Antunes / Rua Mario Porto Lopes – da Rua 5 <strong>de</strong> Dezembro até o seu final.<br />

Rua Tangará<br />

Rua Tira<strong>de</strong>ntes<br />

Rua Urussanga


Ruas <strong>do</strong> Loteamento Campo Experimental<br />

Ruas <strong>do</strong> Loteamento Oficina<br />

Ruas <strong>do</strong> Loteamento Santos Dumont<br />

Ruas <strong>do</strong> Loteamento Vila Prolar<br />

Ruas <strong>do</strong> Loteamento Vila Ver<strong>de</strong><br />

Diretriz projetada como extensão da Rua Aparecida – entre Alberto Gran<strong>do</strong> e via projetada como Estrutural.<br />

b) 0,00 metros para os seguintes locais:<br />

Avenida Dom Pedro II (Entre a Rua Brasil e a Ponte sobre o Rio das Pedras)<br />

Rua Antônio Fávero (da Praça Nereu Ramos até Rua Nestor Fernan<strong>de</strong>s)<br />

Rua Bom Sucesso<br />

Rua Brasil (Entre Av. Dom Pedro II e a Rua Cel Fagun<strong>de</strong>s)<br />

Rua Brasil Correia (Entre Nicolau Cavon e Rua Ernesto Gran<strong>do</strong>)<br />

Rua Cel. Alberto Schmidt<br />

Rua Cel. Fagun<strong>de</strong>s (Entre a Rua Brasil e Arlin<strong>do</strong> <strong>de</strong> Mattos)<br />

Rua Duque <strong>de</strong> Caxias<br />

Rua Ernesto Pontin (somente la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong>)<br />

Rua Florianópolis<br />

Rua João Batista Gaio<br />

Rua João Contini<br />

Rua Joaquim Moreira <strong>do</strong>s Santos (Entre Rua Iomerê e Servidão)<br />

Rua Marechal Floriano Peixoto (Entre a Rua Florianópolis e João Batista Gaio)<br />

Rua Marechal Floriano Peixoto (Entre Rua Bulcão Viana e Rua Santa Catarina)<br />

Rua Nestor Fernan<strong>de</strong>s<br />

Rua Padre Anchieta (Entre Rua Saul Brandalise e a Rua Victor Meirelles)<br />

Rua Padre Fidélis<br />

Rua Pedro Andreazza<br />

Rua Quinze <strong>de</strong> Novembro<br />

Rua Santa Catarina<br />

Rua Saul Brandalise (Entre a Av. Dom Pedro II e a Rua Veneriano <strong>do</strong>s Passos)<br />

Rua Sete <strong>de</strong> Setembro<br />

Servidão (Todas as vias classificadas como Servidão)<br />

33

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