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Licença de Operação n° 03 - Morro Redondo

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LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

Protocolo nº 21701/2011<br />

LO Nº 0<strong>03</strong>/2011<br />

O Departamento <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong> e Meio Ambiente, criado pelo Decreto Municipal<br />

nº 3.046/2009 e certificado <strong>de</strong> habilitação junto ao Conselho Estadual <strong>de</strong> Meio Ambiente através da<br />

Resolução nº 224/2009 do CONSEMA.<br />

Expe<strong>de</strong> a presente LICENÇA DE OPERAÇÃO que autoriza a:<br />

I- I<strong>de</strong>ntificação:<br />

EMPREENDEDOR: GERSON STEFFEN MUNSBERG - ME<br />

CNPJ: 10.691.819/0001-04<br />

ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: Avenida Jacarandá, nº 395<br />

CEP: 96150-000 MORRO REDONDO – RS<br />

LOCALIZAÇÃO: Avenida Jacarandá, nº 395<br />

Coor<strong>de</strong>nadas geográficas: Latitu<strong>de</strong>: 31º 59’ <strong>03</strong>” Longitu<strong>de</strong>: 52º 65’ 13”<br />

A PROMOVER A OPERAÇÃO RELATIVA A ATIVIDADE DE: DEPÓSITO DE GÁS<br />

LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) SEM MANIPULAÇÃO<br />

RAMO DE ATIVIDADE: 4.750,10<br />

ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 51 m²<br />

ÁREA TOTAL DO TERRENO: 692 m²<br />

II – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REDONDO<br />

Departamento <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong> e Meio<br />

Ambiente<br />

Praça São Pedro, 02 – CEP 96150-000<br />

Fone: (053)3224-<strong>03</strong>26 - CNPJ: 91558650/0001-02<br />

www.pmmorroredondo.com.br<br />

1. Quanto ao Empreendimento:<br />

1.1 – No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sativação, a empresa fica obrigada a apresentar um plano <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s a ser aprovado pelo Departamento <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong> e Meio Ambiente;<br />

1.2 – Os níveis <strong>de</strong> ruído gerados pela ativida<strong>de</strong> da empresa <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r aos padrões<br />

estabelecidos pela NBR 10151 da ABNT, conforme Resolução CONAMA nº 01/1990, bem como<br />

aten<strong>de</strong>r ao Decreto Estadual nº 23430/1974;<br />

1.3 – Não é permitida a comercialização, entrega e armazenamento do GLP junto à água mineral;<br />

1.4 – o responsável técnico pelo projeto <strong>de</strong> licenciamento ambiental é a Bacharel em Química<br />

Tanize Franz da Silva, AFT 708<strong>03</strong>.


2. Quanto á localização:<br />

2.1– O transporte <strong>de</strong> produtos só po<strong>de</strong>rá ser realizado por empresas transportadoras licenciadas<br />

pela FEPAM.<br />

3 . Quanto ás Emissões Atmosféricas:<br />

3.1 – A empresa não po<strong>de</strong>rá emitir substâncias odoríficas na atmosfera em quantida<strong>de</strong>s que<br />

possam ser perceptíveis fora dos limites da proprieda<strong>de</strong>.<br />

4.Quanto a Documentação: manter disponível para fiscalização:<br />

4.1 – Cópia do Alvará <strong>de</strong> funcionamento atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal;<br />

4.2 – Cópia do cartão ou carimbo do CNPJ;<br />

4.3 – Cópia do alvará <strong>de</strong> prevenção e proteção contra incêndios do corpo <strong>de</strong> bombeiros;<br />

4.4 – Cópia do Certificado <strong>de</strong> Autorização – Posto Reven<strong>de</strong>dor <strong>de</strong> GLP, emitido pela ANP, em<br />

vigor;<br />

4.5 – Relação e quantida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> cada produto estocado com sua respectiva classe <strong>de</strong> risco.<br />

III – Documentos a apresentar para renovação <strong>de</strong>sta licença:<br />

1- Requerimento solicitando a renovação da <strong>Licença</strong> <strong>de</strong> <strong>Operação</strong>;<br />

2- Cópia <strong>de</strong>sta licença;<br />

3- Itens constantes no item 5 das condições e restrições <strong>de</strong>sta licença;<br />

4- Comprovante do pagamento dos custos dos serviços <strong>de</strong> licenciamento ambiental.<br />

Havendo alterações nos atos constitutivos, o empreen<strong>de</strong>dor <strong>de</strong>verá apresentar,<br />

imediatamente, cópia da mesma ao Departamento <strong>de</strong> Meio Ambiente, sob pena do empreen<strong>de</strong>dor<br />

acima i<strong>de</strong>ntificado continuar com a responsabilida<strong>de</strong> sobre a ativida<strong>de</strong>/empreendimento licenciada<br />

por este documento.<br />

Este documento licenciatório per<strong>de</strong>rá sua valida<strong>de</strong> caso os dados fornecidos pelo<br />

empreen<strong>de</strong>dor não correspon<strong>de</strong>m á realida<strong>de</strong> ou algum prazo estabelecido nas condições acima<br />

seja <strong>de</strong>scumprido.<br />

Deverá ser solicitada renovação <strong>de</strong>sta licença até 120 dias antes <strong>de</strong> seu vencimento, conforme<br />

Art. 18 da Resolução CONAMA 237/97.<br />

Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões <strong>de</strong> qualquer natureza<br />

exigidos pela legislação Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal, nem exclui as <strong>de</strong>mais licenças<br />

ambientais.<br />

Este licença <strong>de</strong>verá estar disponível no local da ativida<strong>de</strong> licenciada para efeito <strong>de</strong> fiscalização.<br />

Data <strong>de</strong> emissão: <strong>Morro</strong> <strong>Redondo</strong>, 28 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2011<br />

Este documento licenciatório é válido para as condições acima no período <strong>de</strong> 28/02/2011 á<br />

28/02/2015.<br />

Natali Rodrigues dos Santos<br />

Química Ambiental nº 05101372<br />

Departamento <strong>de</strong> Meio Ambiente

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