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Licença de Operação n° 03 - Morro Redondo

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2. Quanto á localização:<br />

2.1– O transporte <strong>de</strong> produtos só po<strong>de</strong>rá ser realizado por empresas transportadoras licenciadas<br />

pela FEPAM.<br />

3 . Quanto ás Emissões Atmosféricas:<br />

3.1 – A empresa não po<strong>de</strong>rá emitir substâncias odoríficas na atmosfera em quantida<strong>de</strong>s que<br />

possam ser perceptíveis fora dos limites da proprieda<strong>de</strong>.<br />

4.Quanto a Documentação: manter disponível para fiscalização:<br />

4.1 – Cópia do Alvará <strong>de</strong> funcionamento atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal;<br />

4.2 – Cópia do cartão ou carimbo do CNPJ;<br />

4.3 – Cópia do alvará <strong>de</strong> prevenção e proteção contra incêndios do corpo <strong>de</strong> bombeiros;<br />

4.4 – Cópia do Certificado <strong>de</strong> Autorização – Posto Reven<strong>de</strong>dor <strong>de</strong> GLP, emitido pela ANP, em<br />

vigor;<br />

4.5 – Relação e quantida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> cada produto estocado com sua respectiva classe <strong>de</strong> risco.<br />

III – Documentos a apresentar para renovação <strong>de</strong>sta licença:<br />

1- Requerimento solicitando a renovação da <strong>Licença</strong> <strong>de</strong> <strong>Operação</strong>;<br />

2- Cópia <strong>de</strong>sta licença;<br />

3- Itens constantes no item 5 das condições e restrições <strong>de</strong>sta licença;<br />

4- Comprovante do pagamento dos custos dos serviços <strong>de</strong> licenciamento ambiental.<br />

Havendo alterações nos atos constitutivos, o empreen<strong>de</strong>dor <strong>de</strong>verá apresentar,<br />

imediatamente, cópia da mesma ao Departamento <strong>de</strong> Meio Ambiente, sob pena do empreen<strong>de</strong>dor<br />

acima i<strong>de</strong>ntificado continuar com a responsabilida<strong>de</strong> sobre a ativida<strong>de</strong>/empreendimento licenciada<br />

por este documento.<br />

Este documento licenciatório per<strong>de</strong>rá sua valida<strong>de</strong> caso os dados fornecidos pelo<br />

empreen<strong>de</strong>dor não correspon<strong>de</strong>m á realida<strong>de</strong> ou algum prazo estabelecido nas condições acima<br />

seja <strong>de</strong>scumprido.<br />

Deverá ser solicitada renovação <strong>de</strong>sta licença até 120 dias antes <strong>de</strong> seu vencimento, conforme<br />

Art. 18 da Resolução CONAMA 237/97.<br />

Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões <strong>de</strong> qualquer natureza<br />

exigidos pela legislação Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal, nem exclui as <strong>de</strong>mais licenças<br />

ambientais.<br />

Este licença <strong>de</strong>verá estar disponível no local da ativida<strong>de</strong> licenciada para efeito <strong>de</strong> fiscalização.<br />

Data <strong>de</strong> emissão: <strong>Morro</strong> <strong>Redondo</strong>, 28 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2011<br />

Este documento licenciatório é válido para as condições acima no período <strong>de</strong> 28/02/2011 á<br />

28/02/2015.<br />

Natali Rodrigues dos Santos<br />

Química Ambiental nº 05101372<br />

Departamento <strong>de</strong> Meio Ambiente

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