Licença de Operação n° 03 - Morro Redondo
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2. Quanto á localização:<br />
2.1– O transporte <strong>de</strong> produtos só po<strong>de</strong>rá ser realizado por empresas transportadoras licenciadas<br />
pela FEPAM.<br />
3 . Quanto ás Emissões Atmosféricas:<br />
3.1 – A empresa não po<strong>de</strong>rá emitir substâncias odoríficas na atmosfera em quantida<strong>de</strong>s que<br />
possam ser perceptíveis fora dos limites da proprieda<strong>de</strong>.<br />
4.Quanto a Documentação: manter disponível para fiscalização:<br />
4.1 – Cópia do Alvará <strong>de</strong> funcionamento atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal;<br />
4.2 – Cópia do cartão ou carimbo do CNPJ;<br />
4.3 – Cópia do alvará <strong>de</strong> prevenção e proteção contra incêndios do corpo <strong>de</strong> bombeiros;<br />
4.4 – Cópia do Certificado <strong>de</strong> Autorização – Posto Reven<strong>de</strong>dor <strong>de</strong> GLP, emitido pela ANP, em<br />
vigor;<br />
4.5 – Relação e quantida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> cada produto estocado com sua respectiva classe <strong>de</strong> risco.<br />
III – Documentos a apresentar para renovação <strong>de</strong>sta licença:<br />
1- Requerimento solicitando a renovação da <strong>Licença</strong> <strong>de</strong> <strong>Operação</strong>;<br />
2- Cópia <strong>de</strong>sta licença;<br />
3- Itens constantes no item 5 das condições e restrições <strong>de</strong>sta licença;<br />
4- Comprovante do pagamento dos custos dos serviços <strong>de</strong> licenciamento ambiental.<br />
Havendo alterações nos atos constitutivos, o empreen<strong>de</strong>dor <strong>de</strong>verá apresentar,<br />
imediatamente, cópia da mesma ao Departamento <strong>de</strong> Meio Ambiente, sob pena do empreen<strong>de</strong>dor<br />
acima i<strong>de</strong>ntificado continuar com a responsabilida<strong>de</strong> sobre a ativida<strong>de</strong>/empreendimento licenciada<br />
por este documento.<br />
Este documento licenciatório per<strong>de</strong>rá sua valida<strong>de</strong> caso os dados fornecidos pelo<br />
empreen<strong>de</strong>dor não correspon<strong>de</strong>m á realida<strong>de</strong> ou algum prazo estabelecido nas condições acima<br />
seja <strong>de</strong>scumprido.<br />
Deverá ser solicitada renovação <strong>de</strong>sta licença até 120 dias antes <strong>de</strong> seu vencimento, conforme<br />
Art. 18 da Resolução CONAMA 237/97.<br />
Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões <strong>de</strong> qualquer natureza<br />
exigidos pela legislação Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal, nem exclui as <strong>de</strong>mais licenças<br />
ambientais.<br />
Este licença <strong>de</strong>verá estar disponível no local da ativida<strong>de</strong> licenciada para efeito <strong>de</strong> fiscalização.<br />
Data <strong>de</strong> emissão: <strong>Morro</strong> <strong>Redondo</strong>, 28 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2011<br />
Este documento licenciatório é válido para as condições acima no período <strong>de</strong> 28/02/2011 á<br />
28/02/2015.<br />
Natali Rodrigues dos Santos<br />
Química Ambiental nº 05101372<br />
Departamento <strong>de</strong> Meio Ambiente